Contract
Exclusiva para Contratação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Licitação Modalidade Pregão n.º 44/2016 - Condições Gerais e Contratuais
Tipo: Menor Preço Global
Repartições Interessadas: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Legislação: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 18 de julho de 2016, às 09h30min. Início da sessão de abertura dos Envelopes: até o dia 18 de julho de 2016, às 09h35in.
Local, Xxxx e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta- feira (em dias de expediente), das 08h00minh as 11h30minh e das 13h00minh às 16h30minh, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo convida Vossa Senhoria para participar de Licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes e oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supra.
Objeto: A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a contratação de empresa especializada para desenvolvimento dos serviços com monitores capacitados para ministrar cursos educativos e profissionalizantes conforme relacionado na tabela abaixo e Memorial Descritivo (Anexo VI) e Cronograma de Execução (Anexo VII), por um período de 12 meses, para manutenção do setor de Cursos.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição |
01 | 01 | Serviço | Curso de Cabeleireiro – carga horária mínima 60hs por curso (unid). |
02 | 03 | Serviço | Curso de Manicure e Pedicure – carga horária mínima 20hs por curso (unid). |
03 | 01 | Serviço | Curso de Acompanhante de Idoso – carga horária 20hs por curso (unid). |
04 | 01 | Serviço | Curso de Designer de Sombrancelhas – carga horária 25hs por curso (unid). |
05 | 01 | Serviço | Curso de Informática Básica – carga horária mínima 100hs por curso (unid). |
06 | 01 | Serviço | Curso de Informática Avançada – carga horária mínima 100hs por curso (unid). |
07 | 01 | Serviço | Curso de Informática para Melhor Idade – carga horária 100hs por curso (unid). |
08 | 01 | Serviço | Curso de artesanato em tecido – Patchwork – carga horária 60hs por cuso (unid). |
09 | 01 | Serviço | Curso de Maquiagem – carga horária mínima 25hs por curso (unid). |
Obs.:
1. O licitante vencedor deverá fornecer todo o material didático, e a contratante ficará responsável pelos equipamentos e os locais onde serão realizados os cursos;
2. O licitante vencedor deverá executar os cursos no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cada curso, cujo cronograma de execução será de responsabilidade do Departamento de Cursos;
3. A descrição detalhada dos cursos acima citado estão no Anexo VI e VII deste edital;
4. O licitante vencedor deverá fornecer o certificado de conclusão de curso;
1. Disposições preliminares
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93 e da legislação civil brasileira.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado Pregoeiro.
1.3. Itens orçamentários:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.08.00 – Secretaria de Assistência Social
02.08.01 – Assistência e Promoção Social 08.244.0106.2.049
263
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fax: (00) 0000-0000, ou requerimento dirigido ao Xxxxxxxxx, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
2. Recebimento e abertura das propostas e data do pregão
O licitante deverá protocolar os envelopes no setor de licitações observando as datas e os horários limites previstos para a abertura dos mesmos, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. Regulamento operacional do certame
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. Participação
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06.
4.2. A participação no Pregão se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado por meio de procuração com firma reconhecida e os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) no original ou cópia autenticada, que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do inicio da sessão de lances e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.3. As pessoas jurídicas ou empresário individual deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para este, do Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances. (Obs.: Fora do envelope).
4.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para este, do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Obs: fora dos envelopes).
4.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a- em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b- reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c- que tenham sido suspensas no direito de licitar por ato desta administração ou que d- tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e- nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
4.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art.
43, § 1º)
4.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.8. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.8.1. Envelopes documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas em cartório habilitado:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal; do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa à inexistência de débitos trabalhistas;
f) Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executa ou executou com satisfação, serviços similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
4.8.2. Envelopes propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível, sob pena de desclassificação do mesmo. Serão aceitas apenas duas casas decimais (Ex.: 0,99). A proposta de preços será apresentada no modelo padrão (anexo I) devidamente com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.8.3. Os licitantes deverão entregar, em separado, ou seja, fora do envelope:
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP e Habilitação (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V)
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.10. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.12. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.13. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.14. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, inclusive transporte e frete.
5. Abertura
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor total do item, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.8. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. Critérios de julgamento
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. Impugnação ao edital e recursos
7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax, e- mail e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data designada para a sessão, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas.
7.3. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, conforme disposto no § 2º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Sanções administrativas
8.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
8.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
a. Advertência;
b. Multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeito à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste Edital, como às demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
8.5. A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
8.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis:
8.6.1. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.2. Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
8.6.3. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%(meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.4. Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.5. A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
8.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
8.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
8.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. Formalização do instrumento contratual/pedido de compra
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
9.2. Se a documentação de regularidade fiscal tiver indicado restrições à época da fase de habilitação, o licitante deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.2.1. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação.
9.2.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
9.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
9.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor ASSINAR O CONTRATO dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% do valor da proposta.
9.5. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR, caso se utilize de representante legal, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
9.6. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
9.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
10. Disposições finais
10.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
10.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº
8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
10.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
10.11. Os cursos adquiridos por esta licitação deverão ser realizados a critério da Secretaria de Assistência Social, ocasião em que serão conferidos por funcionário responsável designado pela Secretaria. Quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com a aplicação posterior das sanções cabíveis.
10.12. Do pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias da execução total do objeto contratado, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais que deverão estar assinados pelo Secretário Municipal de Assistência Social, ou servidor designado, comprovando a efetiva execução do objeto.
10.12.1. O pagamento por meio conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
10.13. O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, iniciando-se no momento da assinatura e com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais igual período.
10.14. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas; não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
10.15. Para a aplicação da multa prevista na cláusula anterior, será observado o prazo para o cumprimento total do objeto, ou seja, o valor restante para a finalização do contrato.
10.16. O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8666/93.
10.18. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de Proposta Padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e de Notificação (Anexo III), Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que só entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V), Memorial Descritivo (Anexo VI) e Cronograma de Execução (Anexo VII).
Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de junho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 44/2016
PROPOSTA PADRÃO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social | |
Endereço: | |
CNPJ./M.F. | |
Inscrição Estadual: | Telefone: |
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Serviço | Curso de Cabeleireiro – carga horária mínima 60hs por curso (unid). | ||
02 | 03 | Serviço | Curso de Manicure e Pedicure – carga horária mínima 20hs por curso (unid). | ||
03 | 01 | Serviço | Curso de Acompanhante de Idoso – carga horária 20hs por curso (unid). | ||
04 | 01 | Serviço | Curso de Designer de Sombrancelhas – carga horária 25hs por curso (unid). | ||
05 | 01 | Serviço | Curso de Informática Básica – carga horária mínima 100hs por curso (unid). | ||
06 | 01 | Serviço | Curso de Informática Avançada – carga horária mínima 100hs por curso (unid). | ||
07 | 01 | Serviço | Curso de Informática para Melhor Idade – carga horária 100hs por curso (unid). | ||
08 | 01 | Serviço | Curso de artesanato em tecido – Patchwork – carga horária 60hs por cuso (unid). | ||
09 | 01 | Serviço | Curso de Maquiagem – carga horária mínima 25hs por curso (unid). |
Proponente:
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
Observações:
- O prazo mínimo de validade desta proposta é de 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
-Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Por este instrumento público de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa/profissional autônomo ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................., e Inscrição Estadual sob o n.º
......................., com sede à ................., nº ...., ..........., na cidade de , neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) ................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade n.º .............. e do C.P.F. n.º , doravante
denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 44/2016:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para desenvolvimento dos serviços com monitores capacitados para ministrar cursos educativos e profissionalizantes conforme relacionado na tabela abaixo e Memorial Descritivo (Anexo VI) e Cronograma de Execução (Anexo VII), por um período de 12 meses, para manutenção do setor de Cursos.
.......................................................
1. O licitante vencedor deverá fornecer o material didático, e a contratante ficará responsável pelos equipamentos e os locais onde serão realizados os cursos;
2. O licitante vencedor deverá executar os cursos no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cada curso, cujo cronograma de execução será de responsabilidade do Departamento de Cursos;
3. A descrição detalhada dos cursos acima citado estão no Anexo VI e VII deste edital;
4. O licitante vencedor deverá fornecer o certificado de conclusão de curso;
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos produtos acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. O CONTRATADO se obriga a ministrar os cursos contratados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no local: sito a Rua Xxxxx Xxxx – 14 – Vila Popular, conforme cronograma a ser fornecido pela Secretaria, ou outro que venha a ser indicado posteriormente.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, encerrando-se com a entrega total dos produtos, a qual deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos conforme preconiza a Lei 8.666/93. .
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA à importância total de R$ (. );
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias da execução total do objeto contratado, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais que deverão estar assinados pelo Secretário Municipal de Assistência Social, ou servidor designado, comprovando a efetiva execução do objeto.
2.4. O pagamento por meio conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
2.5. No caso de entrega fracionada do objeto do presente contrato, o pagamento devido será referente somente à quantidade entregada, e o pagamento será nos moldes do item 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela boa qualidade dos cursos executados, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.
3.2. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.3. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.5. A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93, poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se- á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%(meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como, por exemplo o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas às clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.08.00 – Secretaria de Assistência Social
02.08.01 – Assistência Social 08.244.0106.2.049
263
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2016.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO:....................................
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2016.
CONTRATANTE: .............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: ...............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, HABILITAÇÃO, CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
DECLARAÇÃO
PREGÃO 44/2016
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. , DECLARA que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e preenche todas as condições de habilitação estando apta a participar desta licitação, bem como examinou criteriosamente o Edital e julgou-o suficiente para a elaboração das propostas técnica e financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos e está entregando somente envelopes contendo indicação dos produtos e preços oferecidos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à
, , na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.
(data)
(representante legal)
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
CURSO | CABELEIREIRO |
OBJETIVO | QUALIFICAR O ALUNO PARA ATUAR NO MERCADO COMO CABELEIREIRO. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 14 ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA E AULAS PRÁTICAS. |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 60 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS MÍNIMO POR TURMA | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS APOSTILAS, MICROCOMPUTADORES, LOUSA, ENTRE OUTROS. OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • GESTÃO DE NEGÓCIOS EM BELEZA; • SAÚDE; • BELEZA; • MEIO AMBIENTE; • TÉCNICA DE TRABALHO; • APRESENTAÇÃO E POSTURA PROFISSIONAL; • ATENDIMENTO AO CLIENTE; • PRÁTICA SUPERVISIONADA EM CORTE DE CABELOS DIVERSIFICADOS; • UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TRABALHO; |
CURSO | MANICURE E PEDICURE |
OBJETIVO | QUALIFICAR O ALUNO PARA ATUAR NO MERCADO COMO MANICURE E PEDICURE. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 14 ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA E AULAS PRÁTICAS. |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 20 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS MÍNIMO POR TURMA | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • GESTÃO DE NEGÓCIOS EM BELEZA; • SAÚDE: CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA EVITAR A CONTAMINAÇÃO E TÉCNICAS DE HIGIENIZAÇÃO; • BELEZA; • MEIO AMBIENTE; • UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TRABALHO; • APRESENTAÇÃO E POSTURA PROFISSIONAL; • ATENDIMENTO AO CLIENTE; • PRÁTICA SUPERVISIONADA; |
CURSO | ACOMPANHANTE DE IDOSOS |
OBJETIVO | QUALIFICAR O ALUNO PARA ATUAR NO MERCADO COMO “CUIDADOR DE IDOSOS” |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 18ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA E AULAS PRÁTICAS. |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 20 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS MÍNIMO POR TURMA | 20 ALUNOS POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • APRESENTAÇÃO PESSOAL; • ÉTICA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL • QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; • EXPRESSÃO ORAL; • TEORIA E TÉCNICA DE TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSOS. |
CURSO | DESIGNER DE SOBRANCELHAS |
OBJETIVO | QUALIFICAR O ALUNO PARA ATUAR NO MERCADO COMO DESIGNER DE SOBRANCELHAS. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 18 ANOS DE IDADE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA E AULAS PRÁTICAS. |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 25 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS MÍNIMO POR TURMA | DE 25 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • INTRODUÇÃO • PELE • ANATOMIA E FISIOLOGIA DO PELO • BIOSSEGURANÇA E HIGIENE PESSOAL • ATENDIMENTO AO CLIENTE • HISTÓRIA DAS SOBRANCELHAS • MATERIAIS UTILIZADOS PARA O DESIGN • HIGIENIZAÇÃO DOS MATERIAIS • TIPOS DE SOBRANCELHA • TÉCNICA DE DESIGN PARA MODELAR SOBRANCELHA • USO DO PAQUÍMETRO PARA O DESIGN • MÉTODO DE MODELAGEM COM PINÇA • MÉTODO DE MODELAGEM COM CERA • MÉTODO DE MODELAGEM COM LINHA • COMO CORRIGIR AS SOBRANCELHAS • DICAS BÁSICAS DE VISAGISMO • DICAS E CURIOSIDADES |
CURSO | INFORMÁTICA BÁSICA |
OBJETIVO | PROPICIAR A PESSOAS ACIMA DOS 14 ANOS, CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL, APROVEITANDO OS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE, PROPORCIONANDO-LHE CONDIÇÕES DE SÃ CONVIVÊNCIA E EDUCAÇÃO. PROMOVER A FORMAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ÁREA DE INFORMÁTICA. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 14 ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA, AULAS PRÁTICAS E TRABALHO EM GRUPO. |
CARGA HORÁRIA | 100 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS |
APOSTILAS, MICROCOMPUTADORES, LOUSA, ENTRE OUTROS. OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. | |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | INTRODUÇÃO: • DEFINIÇÃO. • HARDWARE (PERIFÉRICOS, MEMÓRIA, PROCESSADOR). • SOFTWARE (SISTEMA OPERACIONAL, SISTEMA APLICATIVO). • UNIDADES DE DISCOS (H.D., DISQUETE, CD-ROM, CDRW). • REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO (BIT E BYTE). • EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO SOBRE O MÓDULO. WINDOWS: DEFINIÇÃO. • APRESENTAÇÃO DO AMBIENTE GRÁFICO (JANELAS, CAIXAS DE DIÁLOGO, ÍCONES, ÁREA DE TRABALHO E BARRA DE TAREFAS). • USO DO MOUSE (BOTÃO ESQUERDO E DIREITO - MENU DE ATALHO). • WORD PAD (UTILIZAÇÃO DAS TECLAS, SALVAMENTO E LEITURA DE ARQUIVOS, FORMATAÇÃO BÁSICA, ÁREA DE TRANSFERÊNCIA). • PAINT (DEFINIÇÃO DA CAIXA DE FERRAMENTAS). • GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS E PASTAS (WINDOWS EXPLORER E MEU COMPUTADOR: FORMATAÇÃO, CÓPIAS, EXCLUSÃO, CRIAÇÃO DE PASTAS, ETC.). • LIXEIRA (RECUPERAÇÃO DE ARQUIVO E LIMPEZA). • PAINEL DE CONTROLE (MOUSE, VÍDEO, CONFIGURAÇÕES REGIONAIS). • EXERCÍCIOS PRÁTICOS E TEÓRICOS DE FIXAÇÃO SOBRE CADA ASSUNTO. WORD: • DEFINIÇÃO: JANELA, VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. • FORMATAÇÃO: FONTE, PARÁGRAFO, MARCADORES E NUMERAÇÃO. • VERIFICAÇÃO DE ORTOGRAFIA. • CONSTRUÇÃO DE DOCUMENTOS: CARTA COMERCIAL, OFÍCIO, ETC.. • CONFIGURAÇÃO DE PÁGINAS. • IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. • BARRAS DE FERRAMENTAS: OCULTAR OU EXIBIR. • TEXTOS EM COLUNAS. • QUEBRA DE PÁGINA E DE COLUNAS. • TABELAS: CRIAÇÃO E FORMATAÇÃO. • NÚMEROS DE PÁGINAS. • INSERÇÃO DE FIGURAS. • WORD ART. • EXERCÍCIOS PRÁTICOS E TEÓRICOS PARA FIXAÇÃO |
DE CADA ASSUNTO. EXCEL: • DEFINIÇÃO: JANELA E DOCUMENTOS (CÉLULAS, PLANILHA, PASTA DE TRABALHO). • OPERADORES MATEMÁTICOS. • ENDEREÇO E CONTEÚDO DE CÉLULAS. • FÓRMULAS SIMPLES. • FORMATAÇÃO DE CÉLULAS. • INSERÇÃO E EXCLUSÃO DE LINHAS, COLUNAS E PLANILHAS. • CÓPIA E MOVIMENTAÇÃO DE CÉLULAS. • PREENCHIMENTO DE SEQUÊNCIAS. • FUNÇÕES: SOMA, MÉDIA, MÁXIMO, MÍNIMO, ARRED, RAIZ, MOD E SE. • REFERÊNCIAS. • CRIAÇÃO DE GRÁFICOS. • EXERCÍCIOS: PRÁTICOS E TEÓRICOS SOBRE CADA ASSUNTO. |
CURSO | INFORMÁTICA AVANÇADA |
OBJETIVO | CAPACITAR OS PARTICIPANTES NA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES, COMO USUÁRIOS, DE ELABORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL (COREL DRAW), DE ELABORAÇÃO DE APRESENTAÇÕES (POWER POINT) E DE ELABORAÇÃO DE SITES DA INTERNET (HTML). |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 14 ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE E TER CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA BÁSICA. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA, AULAS PRÁTICAS E TRABALHOS EM GRUPO. |
CARGA HORÁRIA | 100 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS, MICROCOMPUTADORES, LOUSA, ENTRE OUTROS. OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | COREL DRAW: • DEFINIÇÃO: JANELA, CAIXA DE FERRAMENTAS E |
PROPRIEDADES; • FERRAMENTAS: RETÂNGULO, POLÍGONO, ELIPSE E SUAS PROPRIEDADES - REDIMENSIONAMENTO DE OBJETOS. • FERRAMENTAS: TEXTO, MÃO LIVRE, CANETA NATURAL; • TEXTO ARTÍSTICO E MODO PARÁGRAFO; • FERRAMENTAS: CONTORNO E PREENCHIMENTO; • ADIÇÃO DE SÍMBOLOS; • FERRAMENTAS: FORMA, FACA E BORRACHA; • ROTAÇÃO, INCLINAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBJETOS; • INTERCESSÃO, QUEBRA, COMBINAÇÃO, APARAR E SOLDAR OBJETOS; • EFEITOS: ENVELOPE, MISTURA, EXTRUSÃO, CONTORNO E LENTE; • AJUSTAR TEXTO AO CAMINHO; • FERRAMENTAS: TRANSPARÊNCIA, PREENCHIMENTO INTERATIVO, MISTURA INTERATIVA, ENVELOPE • INTERATIVO, EXTRUSÃO INTERATIVA E SOMBRA; • APLICAÇÃO DE SCRIPTS; • ELABORAÇÃO DE IMAGENS BITMAP; • EXERCÍCIOS PRÁTICOS SOBRE CADA ASSUNTO. POWER POINT: • DEFINIÇÃO: XXXXXX, COMO COMEÇAR UMA APRESENTAÇÃO; • MODOS DE EXIBIÇÃO; • CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÕES; • APLICAÇÃO DE ESTRUTURAS PREDEFINIDAS; • FORMATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO; • INSERÇÃO DE FIGURAS, GRÁFICOS E WORD ART; • APLICAÇÃO DE EFEITOS 3-D E SOMBRA; • EDIÇÃO DE SLIDE MESTRE; • TRANSIÇÕES DE SLIDE; • CONTROLE E EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO; • EXERCÍCIOS PRÁTICOS PARA FIXAÇÃO SOBRE CADA ASSUNTO. INTERNET: • HISTÓRICO; • DEFINIÇÃO DOS TERMOS MAIS USADOS; • INTERNET EXPLORER (DEFINIÇÃO DE BOTÕES, LOCALIZAÇÃO DE URL, ETC.); • OUTLOOK EXPRESS (ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS); • NAVEGAÇÃO; • EXERCÍCIOS PRÁTICOS E TEÓRICOS PARA FIXAÇÃO SOBRE CADA ASSUNTO. NOÇÕES DE HTML: • DEFINIÇÃO DE HTML, PÁGINAS, HOME PAGE, ACESSO A PÁGINAS, USO DO BROWSER E DO EDITOR DE • TEXTOS; • ESTRUTURA BÁSICA DE UM DOCUMENTO HTML; |
• APLICAÇÃO DE ESTILOS AO TEXTO; • APLICAÇÃO DE CORES NO TEXTO E FUNDO DA PÁGINA; • CRIAÇÃO DE LISTAS ORDENADAS E NÃO ORDENADAS; • INSERÇÃO E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS; • CONSTRUÇÃO DE LINKS (COM TEXTOS E IMAGENS); • EXERCÍCIOS PRÁTICOS E TEÓRICOS PARA FIXAÇÃO SOBRE CADA ASSUNTO. |
CURSO | INFORMÁTICA PARA MELHOR IDADE |
OBJETIVO | PROPICIAR A PESSOAS ACIMA DOS 60 ANOS, CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL, APROVEITANDO OS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE, PROPORCIONANDO-LHE CONDIÇÕES DE SÃ CONVIVÊNCIA E EDUCAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 60 ANOS DE IDADE. O ALUNO DEVERÁ ESTAR CURSANDO OU TER CONCLUÍDO O NÍVEL FUNDAMENTAL A PARTIR DA 4ª SÉRIE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA, AULAS PRÁTICAS E TRABALHO EM GRUPO. |
CARGA HORÁRIA | 100 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS, MICROCOMPUTADORES, LOUSA, ENTRE OUTROS. OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | MÓDULO I – INTRODUÇÃO AO PROCESSAMENTO DE DADOS CAPÍTULO 1 • DIVISÃO DO COMPUTADOR O HARDWARE / SOFTWARE • PROCESSADOR (CPU) • ETAPAS DE UM PROCESSAMENTO • MEMÓRIAS • PERIFÉRICOS O PERIFÉRICOS DE ENTRADA O PERIFÉRICOS DE SAÍDA • SOFTWARE O SISTEMAS OPERACIONAIS O ACESSÓRIOS MÓDULO II – WINDOWS CAPÍTULO 1 |
• INTRODUÇÃO • COMPONENTES DA TELA DO WINDOWS O ÍCONES O ÁREA DE TRABALHO O PROTEÇÃO DE TELA O BARRA DE TAREFAS • DESLIGANDO O WINDOWS CAPÍTULO 2 • JANELAS • LIXEIRA • FORMATAÇÃO DE MÍDIAS CAPÍTULO 3 • MENU INICIAR (EXPLICAÇÃO COMPLETA) • CONHECENDO O MENU ACESSÓRIOS DO WINDOWS CAPÍTULO 4 • WINDOWS EXPLORER (CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DE DIRETÓRIOS) • CÓPIA DE DADOS EM DISPOSITIVOS MÓVEIS (CD/DVD/PENDRIVE) CAPÍTULO 5 • INSTRUÇÕES SOBRE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES • ANTIVÍRUS CAPÍTULO 6 • EXPLICAÇÃO COMPLETA SOBRE O PAINEL DE CONTROLE • DESFRAGMENTADOR DE DISCO • RESTAURAÇÃO DO SISTEMA MÓDULO III – WORD CAPÍTULO 1 • COMPONENTES DA TELA DO WORD • ABRIR, DIGITAR, CONFIGURAR E FECHAR UM ARQUIVO NO WORD CAPÍTULO 2 • CORREÇÃO ORTOGRÁFICA • DESFAZER E REFAZER AÇÕES • SELEÇÃO DO TEXTO / SELEÇÃO DE FONTE E ALINHAMENTO • PARÁGRAFO / MODOS DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO CAPÍTULO 3 • LETRAS CAPITULARES • PINCEL / CAIXAS DE TEXTO / MARCADORES E NUMERAÇÃO CAPÍTULO 4 • CABEÇALHO E RODAPÉ • DATA E HORA / NÚMEROS DE PÁGINAS • LOCALIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TEXTOS • BORDAS / COLUNAS / TABELAS |
CAPÍTULO 5 • INSERINDO FIGURAS / WORDART • OBJETOS E FÓRMULAS MATEMÁTICAS CAPÍTULO 6 • IMPRESSÃO DO DOCUMENTO • CONFIGURANDO SUA IMPRESSORA MÓDULO IV – EXCEL CAPÍTULO 1 • INTRODUÇÃO / COMPONENTES DA TELA DO EXCEL 2007 / CÉLULAS CAPÍTULO 2 • SALVANDO A PLANILHA • CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE PLANILHAS • FORMATANDO O TEXTO DA PLANILHA • INSERINDO E EXCLUINDO COLUNAS E LINHAS • ALTERANDO DADOS DE UM CÉLULAS CAPÍTULO 3 • FÓRMULAS PARA CÁLCULOS • CRIAÇÃO DE PLANILHA PARA CÁLCULOS COMPLEXOS • ESTILOS E ALINHAMENTO DE TEXTO CAPÍTULO 4 • BORDAS E GRADES DA PLANILHA • RENOMEANDO E EXCLUINDO PLANILHAS • ESTILOS • FILTRAGEM DE DADOS / PERSONALIZANDO O FILTRO CAPÍTULO 5 • CRIAÇÃO DE GRÁFICOS • FORMATANDO GRÁFICOS • APLICANDO WORDART NO GRÁFICO • INSERINDO NOVOS OBJETOS NO GRÁFICO • MOVENDO GRÁFICO CAPÍTULO 6 • CABEÇALHO E RODAPÉ • A IMPRESSÃO DE PLANILHAS / CONFIGURANDO PÁGINA / MARGENS PARA IMPRESSÃO / O COMANDO IMPRIMIR CAPÍTULO 7 • FÓRMULAS DO EXCEL • TRABALHANDO COM MACROS MÓDULO V – POWER POINT CAPÍTULO 1 • PREPARANDO O POWERPOINT • APLICANDO ESTILOS DE PLANO DE FUNDO • INSERÇÃO DE FIGURAS |
CAPÍTULO 2 • INSERÇÃO DE TEXTOS • INSERINDO NOVOS SLIDES CAPÍTULO 3 • FORMATAÇÃO DE FIGURA • WORDART CAPÍTULO 4 • ANIMAÇÃO DE OBJETOS • ANIMAÇÃO DE SLIDES • APRESENTAÇÃO MÓDULO VI – INTERNET MÓDULO VII – REDES SOCIAIS |
CURSO | ARTESANATO EM TECIDO – PATCHWORK |
OBJETIVO | CAPACITAR PESSOAS DA COMUNIDADE EM GERAL NA TÉCNICA ARTESANAL DE PATCHWORK. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, ALFABETIZADOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 18 ANOS DE IDADE. ESCOLARIDADE NÃO É OBRIGATÓRIA PARA ESTE CURSO. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | AULA EXPOSITIVA, TRABALHOS EM GRUPO, TRABALHOS INDIVIDUAIS E PRÁTICA. |
CARGA HORÁRIA | 60 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • CONHECER O MATERIAL A SER UTILIZADO EM SEU CORRETO MANUSEIO; • APRENDIZADO DO PATCHWORK EM DIVERSOS TIPOS DE TECIDOS; • REALIZAÇÃO DA PATCHWORK EM PEÇAS COMO: TOALHAS, PANOS DE PRATO, CENTROS DE MESA, CAMISETAS, ETC.; • NOÇÕES DE COMBINAÇÃO DE CORES E ACABAMENTO; • NOÇÕES BÁSICAS DE EMPREENDEDORISMO. |
CURSO | MAQUIAGEM |
OBJETIVO | QUALIFICAR O ALUNO PARA ATUAR NO MERCADO COMO MAQUIADOR. |
CLIENTELA | PESSOAS DA COMUNIDADE, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 16 ANOS. |
PRÉ-REQUISITOS | O ALUNO DEVERÁ, NO INÍCIO DO CURSO, TER NO MÍNIMO 16 ANOS DE IDADE. |
MÉTODOS E TÉCNICAS | EXPOSIÇÃO TEÓRICA E AULAS PRÁTICAS. |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 25 HORAS |
NÚMERO DE ALUNOS MÍNIMO POR TURMA | 30 POR TURMA |
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAS | APOSTILAS ENTRE OUTROS. OBS: TODO RECURSO FÍSICO E MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO DURANTE O CURSO DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. O ESPAÇO FÍSICO UTILIZADO PARA AS OFICINAS PODERÁ SER SALA DO SETOR DE CURSO. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | • COMO PREPARAR A PELE PARA RECEBER A MAQUIAGEM; • OS DIFERENTES PINCEIS E SEUS USOS; • OS PRINCIPAIS PRODUTOS PARA UMA MAQUIAGEM BEM-SUCEDIDA; • COMO UTILIZAR OS DIFERENTES PRODUTOS ENCONTRADOS NO MERCADO; • MAQUIAGENS PASSO-A-PASSO PARA TREINAR; • GESTÃO DE NEGÓCIOS EM BELEZA; • SAÚDE; • BELEZA; • TÉCNICA DE TRABALHO; • APRESENTAÇÃO E POSTURA PROFISSIONAL; • ATENDIMENTO AO CLIENTE; • FERRAMENTAS PARA MAQUIAGEM; • ITENS/PRODUTOS PARA A MAQUIAGEM; • OLHOS; • RÍMEL; • BLUSH; • BATOM; • PASSO-A-PASSO: MAQUIAGEM PRETA; • PASSO-A-PASSO: MAQUIAGEM COLORIDA; • PASSO-A-PASSO: MAQUIAGEM BALADA; • PASSO-A-PASSO: MAQUIAGEM DIA. |
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE | CURSO PROFISSIONALIZANTE | CARGA HORÁRIA POR CURSO (HORAS) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | HORÁRIO DE EXECUÇÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO |
01 | Cabeleireiro | 60 | 2º - Semestre de 2016 | Período noturno, podendo haver alteração do horário devido à necessidade dos usuários. | Setor de Cursos Profissionalizantes Rua Xxxxx Xxxx, 14 – Vila Popular SCRPardo/SP |
02 | Manicure e pedicure | 20 | 2º - Semestre de 2016 | ||
01 | Acompanhante de idoso | 20 | 2º - Semestre de 2016 | ||
01 | Designer de sobrancelhas | 25 | 2º - Semestre de 2016 | ||
QUANTIDADE | CURSO PROFISSIONALIZANTE | CARGA HORÁRIA POR CURSO (HORAS) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | HORÁRIO DE EXECUÇÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO |
01 | Informática básica | 100 | 1º - Semestre de 2017 | Período noturno, podendo haver alteração do horário devido à necessidade dos usuários. | Setor de Cursos Profissionalizantes Rua Xxxxx Xxxx, 14 – Vila Popular SCRPardo/SP |
01 | Informática avançada | 100 | 1º - Semestre de 2017 | ||
01 | Informática para a melhor Idade | 100 | 1º - Semestre de 2017 | ||
01 | Manicure e Pedicure | 20 | 1º - Semestre de 2017 | ||
01 | Artesanato em tecido – Patchwork | 60 | 1º - Semestre de 2017 | ||
01 | Maquiagem | 25 | 1º - Semestre de 2017 |