REGRAS DE ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO SEGMENTO CETIP
REGRAS DE ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO SEGMENTO CETIP
ITAU CORRETORA DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“ITAÚ CORRETORA”), objetivando atuar na qualidade de Intermediário e/ou de Titular de Conta de CLIENTE, nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.346.601/0001-25, no segmento Cetip (“B³”), conforme definido na legislação aplicável, apresenta, por meio deste documento, as regras que pautam a sua atuação nos referidos mercados, devendo atuar de forma a zelar pela integridade e regular funcionamento do mercado, inclusive quanto à seleção de CLIENTES e à exigência de depósito de garantias, comprometendo-se a conduzir suas atividades com probidade, fazendo prevalecer os mais altos padrões éticos de negociação e visando a evitar situações que possam configurar conflito de interesse, bem como a assegurar tratamento equitativo entre os CLIENTES.
1. CADASTRO DE CLIENTES
1.1. DADOS CADASTRAIS
O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 deverá:
i. Fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento, complementação e/ou atualização de suas informações, bem como a assinatura de documento cadastral e/ou assinatura de contrato de prestação de serviços, além de entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes; e
ii. Aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pela B3.
A remuneração paga pelo CLIENTE será negociada quando da contratação dos serviços da XXXX XXXXXXXXX.
A ITAÚ CORRETORA manterá todos os documentos relativos a cadastro de CLIENTES, às Ordens e às operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O CLIENTE deverá, ainda, informar a ITAÚ CORRETORA quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida alteração.
1.2. IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES
No processo de identificação do CLIENTE, a ITAÚ CORRETORA adotará os seguintes procedimentos:
• Identificação do CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela legislação aplicável, em especial a Instrução CVM nº 301/99 e as regras editadas pela B3;
• O cadastramento simplificado de investidor não residente deverá atenderá os requisitos previstos na legislação aplicável, em especial a Instrução CVM nº 505/11 e as regras editadas pela B3;
• Atualização dos dados cadastrais dos CLIENTES ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
• Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de CLIENTES inativos apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros;
• Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da B3 por terceiros ou, ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude;
• Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar CLIENTES que se tornaram PPE após o início do relacionamento com a ITAÚ CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e
• Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos CLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, a autoridades administrativas ou ao Poder Judiciário.
2. ORDEM
2.1. REGRAS DE RECEBIMENTO DE ORDENS
Para efeito deste documento, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o CLIENTE determina a realização de uma operação ou registro de operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar, observadas as formas de transmissão descritas neste documento.
2.2. TIPOS DE ORDENS ACEITOS E PRAZO DE VALIDADE DE EXECUÇÃO
A ITAÚ CORRETORA acatará Ordens que especifiquem as características essenciais de identificação e quantidade do valor mobiliário e com prazo de execução no próprio dia de emissão da ordem ou com a validade “até cancelar” (máximo de 30
xxxx), o que significa que, ao recepcionar a Ordem, o assessor tentará diariamente executar toda ou parte da Ordem até que o total solicitado pelo CLIENTE seja atingido ou até que a Ordem seja cancelada pelo CLIENTE, o que ocorrer primeiro.
2.3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE ORDEM
As Ordens serão recebidas durante o horário de funcionamento dos mercados organizados administrados pela B3.
As ordens recebidas após o horário de negociação não serão aceitas ou agendadas. Todas as ordens precisam ser enviadas dentro do período de negociação.
2.4. FORMAS DE TRANSMISSÃO DE ORDENS
Somente serão executadas Ordens transmitidas à ITAÚ CORRETORA verbalmente ou por escrito, conforme a opção disponibilizada ao CLIENTE.
São consideradas Ordens:
• Verbais – aquelas transmitidas por telefone e outros sistemas de transmissão de voz; e
• Escritas – aquelas transmitidas por carta protocolada, fax, meio eletrônico (e-mail), mensageria instantânea eletrônica (Bloomberg) e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme o caso, assinatura, número da linha ou do aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida.
A XXXX XXXXXXXXX poderá receber ordens diretamente do CLIENTE pessoa física ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE, sendo que, no caso de CLIENTE pessoa física, o procurador com poderes específicos deverá apresentar procuração contendo obrigatoriamente firma reconhecida, abono bancário ou outra validação por parte da área de Cadastro da XXXX XXXXXXXXX, a ser arquivada junto aos documentos cadastrais do CLIENTE, cabendo, ainda, ao CLIENTE, informar à ITAÚ CORRETORA eventual revogação do mandato.
2.5. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO/RECUSA DE ORDEM
A XXXX XXXXXXXXX não fará restrições ao recebimento/execução de Ordens desde que estas estejam de acordo com os parâmetros operacionais estabelecidos nas normas da B3 e observem os critérios abaixo:
A ITAÚ CORRETORA estabelecerá mecanismos que visem limitar riscos a seu(s) CLIENTE(s), em decorrência da variação de preços e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas, a seu exclusivo critério.
A ITAÚ CORRETORA não aceitará nem executará ordens de CLIENTES que se encontrarem, por qualquer motivo, (i) impedidos de operar nos Mercados ou (ii)
sem cadastro ou com seu cadastro desatualizado, nos termos da legislação aplicável.
A ITAÚ CORRETORA poderá, ainda, recusar-se a receber qualquer Ordem, a seu exclusivo critério, por motivos prudenciais e sempre que houver indícios de prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, a ofertas ou demandas no mercado, à manipulação de preços, a operações fraudulentas, à lavagem de dinheiro, ao uso de práticas não equitativas e/ou à incapacidade financeira do CLIENTE.
2.6. LANÇAMENTO DE ORDENS
A ITAÚ CORRETORA efetuará o lançamento das Ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual apresentará as seguintes informações:
• Código ou nome de identificação do CLIENTE na XXXX XXXXXXXXX;
• Data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recepção da Ordem;
• Descrição do ativo objeto da Ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
• Natureza da operação (compra ou venda, tipo de mercado, preço);
• Identificação no cadastro do CLIENTE do transmissor da Ordem;
• Prazo de validade da Ordem;
• Tipo de Ordem (se aplicável); e
• Indicação da Pessoa Vinculada ou da Carteira Própria.
2.7. CANCELAMENTO DE ORDENS
Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio CLIENTE, sendo ela verbal ou escrita, ou pelo terceiro autorizado a transmitir Ordens em seu nome;
b) por iniciativa da XXXX XXXXXXXXX nos casos descritos neste documento, bem como nos casos de (lista não exaustiva):
• A operação, as circunstâncias e os dados disponíveis na ITAÚ CORRETORA apontarem risco de inadimplência do CLIENTE;
• Contrariar as normas legais ou regulamentares dos mercados organizados administrados pela B3;
• Não ser executada total ou parcialmente até o termo de seu prazo de validade.
Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo CLIENTE serão automaticamente canceladas pela ITAÚ CORRETORA.
A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o CLIENTE alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova Ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de Ordem que apresente qualquer tipo de rasura.
Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas e executadas.
2.8. EXECUÇÃO DE ORDENS
Execução de Ordem é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3.
A ITAÚ CORRETORA confirmará ao CLIENTE, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail.
Para CLIENTES pessoas físicas correntistas do banco Itaú Unibanco S.A., a confirmação dar-se-á também pelo débito ou crédito correspondente na conta bancária indicada pelo CLIENTE em sua Ficha Cadastral.
2.9. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS
Distribuição é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA atribuirá a seus CLIENTES, no todo ou em parte, se for o caso, as operações por ela realizadas ou registradas.
Em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente, as ordens de pessoas não vinculadas a ITAÚ CORRETORA terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas.
Os investidores devem informar quais serão os compradores da operação realizada até a véspera da data de liquidação.
3. NOTA DE NEGOCIAÇÃO OU DE OUTRO DOCUMENTO QUE SUPRA O REGISTRO DA ORDEM
A ITAÚ CORRETORA manterá arquivadas as notas de negociação/documentos análogos relativas(os) aos negócios previamente realizados e levados a registro no Sistema da B3 para efeito de suprir o registro de Ordens, as(os) quais serão disponibilizadas(os) para a B3 e/ou para a CVM sempre que solicitado.
4. POSIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os valores mobiliários de propriedade do CLIENTE serão registrados em posição individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão creditadas ou debitadas em conta-corrente indicada pelo CLIENTE, para os casos em que o CLIENTE não possua conta própria na B3, ou
através da troca de recurso financeiro via reserva bancária, para os casos em que o CLIENTE possua conta própria na B3.
Para os CLIENTES que não possuam conta própria na B3, a ITAÚ CORRETORA disponibilizará informações relativas à posição de custódia de ativos.
A ITAÚ CORRETORA possui controles para garantir que tanto as posições internas quanto os registros na B3 estejam conciliados e suportados por documentos que justifiquem a movimentação.
A ITAÚ CORRETORA declara que, eventualmente, em razão de condições de mercado, poderá não dispor de parâmetros disponíveis para precificação dos valores mobiliários de propriedade do CLIENTE mantidos em custódia. Neste cenário, a posição do CLIENTE conterá somente a especificação dos valores mobiliários sob custódia, bem como as correspondentes quantidades disponíveis.
5. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A ITAÚ CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta-corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
O pagamento de valores efetuado pelo CLIENTE à ITAÚ CORRETORA em decorrência de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações, deve ser feito com recursos próprios por meio de transferência bancária.
O pagamento de valores efetuado pela ITAÚ CORRETORA ao CLIENTE deve ser feito por meio de transferência bancária ou cheque nominal de titularidade da XXXX XXXXXXXXX.
Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à XXXX XXXXXXXXX somente serão considerados disponíveis após a confirmação, por parte da XXXX XXXXXXXXX, de seu efetivo recebimento.
Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE em decorrência das operações realizadas por sua conta e ordem, bem como despesas relacionadas às operações, a ITAÚ CORRETORA está autorizada a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por conta e ordem do CLIENTE em qualquer mercado regulamentado (segmentos da B3, entre outros cabíveis), bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em seu poder, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
As transferências efetuadas pela ITAÚ CORRETORA para CLIENTE investidor não residente podem ser feitas para a conta-corrente do prestador de serviços de custódia contratado pelo investidor não residente, que também deve estar identificada no cadastro do CLIENTE na XXXX XXXXXXXXX.
A liquidação financeira de operações entre a ITAÚ CORRETORA e CLIENTES que possuam conta própria na B3 ocorrerá através da troca de recurso financeira via reserva bancária.
A liquidação financeira de operações entre a ITAÚ CORRETORA e CLIENTES que NÃO possuam conta própria na B3 deve ser feita com recursos próprios por meio de transferência bancária para casos de pagamento da CLIENTE à ITAÚ CORRETORA e por meio de transferência bancária ou cheque nominal de titularidade da ITAÚ CORRETORA para os casos de transferência de recursos da ITAÚ CORRETORA ao CLIENTE.
6. PESSOAS VINCULADAS
Consideram-se pessoas vinculadas, para os fins deste documento:
a) Administradores, empregados, operadores e demais prepostos da ITAÚ CORRETORA que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) Agentes autônomos que prestem serviços à ITAÚ CORRETORA;
c) Demais profissionais que mantenham, com a ITAÚ CORRETORA, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d) Pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da XXXX XXXXXXXXX;
e) Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela ITAÚ CORRETORA ou por pessoas a ela vinculadas;
f) Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “a” a “d” anteriores; e
g) Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
A ITAÚ CORRETORA observará as seguintes condições, no que se refere às operações envolvendo pessoas vinculadas:
• Em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente por CLIENTES que não sejam pessoas vinculadas e por pessoas vinculadas, Ordens de CLIENTES que não sejam pessoas vinculadas devem ter prioridade.
• É vedado à ITAÚ CORRETORA privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ela vinculadas em detrimento dos interesses de CLIENTES.
• As pessoas vinculadas à ITAÚ CORRETORA somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por meio da ITAÚ CORRETORA, não se aplicando, contudo:
I. Às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas; e
II. Às pessoas vinculadas à ITAÚ CORRETORA, em relação às operações em mercado organizado em que a ITAÚ CORRETORA não seja pessoa autorizada a operar.
• Equiparam-se às operações de pessoas vinculadas, para os efeitos desta instrução, aquelas realizadas para a carteira própria da ITAÚ CORRETORA.
• As pessoas vinculadas a mais de uma corretora devem escolher apenas uma corretora intermediária com a qual mantém vínculo para negociar, com exclusividade, valores mobiliários em seu nome.
7. MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RELAÇÃO AOS COMITENTES
A ITAÚ CORRETORA possui processo de acompanhamento do perfil da carteira dos CLIENTES para atender as regras locais de suitability e prover um serviço de assessoria financeira adequado ao perfil de cada CLIENTE.
São quatro perfis (conservador, moderado, arrojado e agressivo), que evoluem de acordo com os parâmetros de risco, retorno e alocação por classe de ativo, em função do horizonte de tempo do investimento. Os perfis são assim detalhados:
Perfil Conservador
Valoriza a preservação do seu patrimônio e tem preferência por aplicações de alta liquidez e baixa volatilidade para os recursos que pretende utilizar no curto prazo. Investidores com perfil conservador sentem-se confortáveis sabendo que sua carteira de investimentos está protegida da inflação, gerando rendimentos nominais próximos da taxa básica de juros. Possui baixa tolerância a risco.
Perfil Moderado
Busca alternativas de investimento com rendimentos acima das taxas de juros nominais. Para isso, está disposto a investir em aplicações de maior relação risco/retorno, como fundos multimercados, operações estruturadas e uma pequena parcela em ações. Na busca por performance, investidores com perfil moderado aceitam como naturais as oscilações temporárias de patrimônio derivadas das flutuações dos investimentos de sua carteira. Possuem alguma tolerância a risco, admitindo perdas temporárias de patrimônio em situações pouco usuais como expectativa de rentabilidade ligeiramente superior às alternativas tradicionais de investimentos.
Perfil Arrojado
Busca obter, para seus investimentos, uma rentabilidade superior à renda fixa, entendendo que as oscilações de curtos e médios prazos podem influenciar suas aplicações. Geralmente, sua carteira é diversificada, com aplicações de alta liquidez para suas necessidades de curto prazo, direcionando para aplicações de risco os recursos de que não vai precisar no médio prazo. A expectativa de investidores com perfil arrojado é obter uma rentabilidade com crescimento razoável de capital, alocando parte de seus recursos em produtos de maior risco, como fundos multimercados (com ou sem renda variável), ações e produtos estruturados, incluindo derivativos.
Perfil Agressivo
Quer obter, para seus investimentos, uma rentabilidade substancial maior que as alternativas tradicionais de investimento. Buscando um crescimento significativo de patrimônio. Investidores com perfil agressivo mostram disposição para risco e visão
de longo prazo, pois as oscilações são comuns em investidores de relação risco/retorno elevada. Alocações em renda variável, como ações, fundos multimercados alavancados e outros produtos estruturados que visam alto retorno, tem maior proporção na recomendação de sua carteira de investimentos.
É importante destacar ainda que a ITAÚ CORRETORA é aderente ao Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, possuindo processos e procedimentos regularmente supervisionados por esta entidade, dentre os quais o processo de Suitability.
8. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE ORDEM E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A XXXX XXXXXXXXX realiza gravação, de forma inteligível, de todas as Ordens verbais recebidas por telefone ou dispositivo semelhante, e todas as Ordens escritas recebidas por sistema de mensagem instantânea.
O sistema de gravação mantido pela ITAÚ CORRETORA possibilitará a reprodução, com clareza, do diálogo mantido com o seu CLIENTE, contendo, ainda, todas as informações necessárias para a completa identificação da Ordem, do CLIENTE ou representante legal que a tenha emitido, inclusive com a data e o horário do início de cada gravação. O conteúdo destas gravações poderá ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta do CLIENTE e suas respectivas operações, devendo ser guardadas pela ITAÚ CORRETORA pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da respectiva gravação, podendo o conteúdo de tais gravações ser utilizado para fins de esclarecimento de questões sobre o relacionamento, conta e operações do CLIENTE.
O referido sistema de gravação funciona diariamente, desde o início até o encerramento do funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B³ e mantém controle das linhas e ramais.
9. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A ITAÚ CORRETORA informa que possui controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo sobre suas operações e de seus CLIENTES cursadas no âmbito da B3, incluindo, no mínimo, a implantação dos seguintes controles:
• Registro e Monitoramento de Operações envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor – o monitoramento das operações estabelecido com base em critérios próprios para verificação da compatibilidade com a situação patrimonial e financeira do CLIENTE, informada em seu cadastro, e análise das operações em conjunto com outras operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si, para efeito de identificação de operações que possa configurar crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Foram estabelecidas regras de monitoramento especiais para as seguintes categorias de CLIENTES: não
residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; investidores com grandes fortunas (private banking); e pessoas politicamente expostas, dedicando especial atenção às operações executadas com pessoas politicamente expostas, inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política, havendo, ainda, manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos CLIENTES e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de modo a evitar o uso indevido do sistema da B³ por terceiros para a prática de ilícitos;
• Conservação dos cadastros dos CLIENTES e dos registros das operações por eles realizadas, mantendo-os à disposição da B3 e da CVM, bem como conservação da documentação que comprove a adoção dos procedimentos de monitoramento das operações e verificação de compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do CLIENTE com as operações por ele realizadas, e também dos registros das conclusões de suas análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de encerramento da conta do CLIENTE na ITAÚ CORRETORA ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo CLIENTE (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela CVM à ITAÚ CORRETORA;
• Comunicação ao COAF de: operações envolvendo CLIENTES que tenham a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo – GAFI, ou em territórios não cooperantes, nos termos definidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF; operações liquidadas em espécie, se e quando permitido; transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários; operações cujo grau de complexidade e risco se afigure incompatível com a qualificação técnica do CLIENTE ou de seu representante, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura; depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a liquidação de operações de CLIENTE; pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do CLIENTE; situações e operações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus CLIENTES, identificar o beneficiário final ou concluir as diligências necessárias; operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de operações de qualquer
das partes envolvidas; operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; e operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) CLIENTE(s), conforme determinação e orientação de prazo e forma da legislação aplicável;
• Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles internos que assegure a observância das obrigações referente ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e produtos, identificação de CLIENTES que se tornaram após o início do relacionamento com a ITAÚ CORRETORA ou que foi constatado que já eram pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos CLIENTES e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e
• Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar os procedimentos de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Estes treinamentos são realizados por meio de ferramenta e-learning, cursos presenciais, e programas de conscientização através de campanhas e comunicados.
10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
A ITAÚ CORRETORA informa que possui controles internos suficientes para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:
• Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações;
• Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com CLIENTES);
• Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus);
• Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
• Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
• Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;
• Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles alternativos e compensatórios adequados;
• Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a garantir a eficiência e eficácia das mesmas;
• Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos canais de comunicação (inclusive gravação de voz e mensageria instantânea);
• Registro e acompanhamento de todas as interrupções ou falhas que gerem interrupção não programada dos sistemas desde sua ocorrência; e
• Aplicação de soluções de contorno e implementação de solução definitiva, para efeito do adequado gerenciamento de incidentes e problemas.
11. DA MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS
Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação e liquidação de operações nos Mercados, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício das funções da ITAÚ CORRETORA, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações referidas neste documento, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A ITAÚ CORRETORA possui estrutura de controles internos que visa a assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades.
A ITAÚ CORRETORA zela pela sua capacitação e de seus colaboradores para o desempenho de suas funções e atividades.
A ITAÚ CORRETORA possui, como regra, o envio de relatório de controles internos para os órgãos reguladores nos prazos estipulados na legislação específica aplicável. Sem prejuízo deste procedimento, a ITAÚ CORRETORA informará à Comissão de Valores Mobiliários quando verificar, nos termos destas Regras e Parâmetros de Atuação, bem como de suas regras, procedimentos e controles internos complementares, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumba à Comissão de Valores Mobiliários fiscalizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência ou identificação do fato.
Este documento poderá ser modificado ou atualizado a qualquer momento pela ITAÚ CORRETORA, estando seus CLIENTES automaticamente vinculados às disposições, termos e condições de operações que vierem a ser estabelecidas pela
ITAÚ CORRETORA. A ITAÚ CORRETORA disponibilizará a versão vigente para consulta em suas dependências e em seu site.
A ITAÚ CORRETORA poderá adotar regras de atuação específicas para determinados Mercados, as quais prevalecerão sobre as Regras e Parâmetros de Atuação ora estabelecidas nas operações do CLIENTE no respectivo Mercado.
Este documento tem início de vigência a partir do dia 12 de março de 2018.
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com a o Atendimento: para correntistas 4004- 3131* (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 3131 (demais localidades) ou para não correntistas 4004- 3005* (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 3005 (demais localidades), em dias úteis, das 9h às 18h do fuso horário de Brasília, ou entre em contato com o Fale Conosco no website xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Se necessário, utilize o SAC Itaú: 0800 728 0728. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h do fuso horário de Brasília) ou Caixa Postal 67.600, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722. *Custo de ligação local