TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/20211 LOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/20211 LOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – Contrato de Gestão nº 018/2018
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Locação de transformador, conforme condições, quantidades, modelo e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Locação de Aluguel de um transformador de baixa tensão de 45 KVA; |
02 | Equipamento deve ser do modelo Transformador a seco IP 21 – Trifásico; |
03 | Entrega do equipamento no Hospital Municipal de salvador no prazo de 24hs, após definição da proposta vencedora; |
04 | A proposta deve atender às recomendações da ABNT. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O equipamento será entregue no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Rua Vereador Zezeu Ribeiro, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horários previamente acordados com a Contratante;
4.2. Durante o período de locação, a Contratada ficará obrigada a realizar as manutenções preventivas do objeto deste Termo de Referência, sempre que houver necessidade e sem ônus para a Contratante.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
1Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Entregar o equipamento dentro do prazo e no local constante neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Substituir e reparar, às suas expensas, no prazo máximo de 06 horas os defeitos que der causa, quando da execução do objeto;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
6.7. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
6.8. A Locadora deverá executar as manutenções preventivas obedecendo a uma programação do equipamento locado;
6.9. As manutenções periódicas devem acontecer a cada 250 horas de utilização do transformador.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou substituído;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 18h do dia 08/04/2021, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada emitirá a respectiva Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 05 de abril de 2021.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia