ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRÉ
PROCESSO Nº. 15.763/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, NAS XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - XX
O presente certame segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e unidades mantidas, publicado em 02 de Dezembro de 2015 no DOESP/ Volume 125/ nº223 e retificado em 03 de dezembro de 2016 no DOESP/ Volume 126/ nº226;
MODALIDADE: Valor Superior (art. 11, alínea “c”, do Regulamento).
FORMA DE SELEÇÃO: Menor Preço Mensal Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRE – SP.
RETIRADA DE MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo será disponibilizado eletronicamente neste site, e nele constarão todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica-comercial.
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DATA DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA: Dia 08,09 e 10/01/2019.
ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
A proposta deverá ser entregues somente no dia 17 de janeiro de 2019 (PRAZO IMPRORROGÁVEL), das 8:00HS AS 16:30, no setor de Compras ( 4º andar) do HOSPITAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE, Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX.
A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico. OBRIGATORIAMENTE na proposta, indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena de, não fazendo, ser desclassificada.
Santo André, 21 de Dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Compradora Gerente de Suprimentos
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº 15.763/18
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM , NAS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRE SP .
Acha-se disponível no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx (Fundação do ABC – Organização Social de Saúde), doravante denominado “Hospital”, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 57.571.275/0006-07, o memorial descritivo para concorrência e coleta de preços, tipo MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL, objetivando a contratação supramencionada.
A retirada do presente Memorial Descritivo, realização de eventual visita técnica, bem como a entrega de propostas deverão cumprir o estabelecido no respectivo Ato de Convocação publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, “Publicações Oficiais”, “Editais”.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André de empresa especializada em DIAGNOSTICO POR IMAGEM , cujos serviços a serem executados são descritos de acordo com a Tabela abaixo , e exames e procedimentos detalhados no anexo II.
EXAMES | QTDE/MÊS (*) |
RAIO X : SIMPLES E CONTRASTADO | 5119 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1482 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 152 |
ULTRA – SONOGRAFIA /BIOPSIA/PUNÇÃO | 982 |
RESSONANCIA MAGNETICA | 458 |
MAMOGRAFIA /AGULHAMENTO | 273 |
TOTAL | 8.466 |
(*) Quantidade variável mensalmente conforme demanda assistencial
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA
2.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues presencialmente no setor de compras do Hospital e disponibilizados em envelope lacrado , devidamente identificado com o nome da empresa candidata, tudo em folha tamanho A4.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.96/2007),
Estadual: admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
Municipal: certidão de tributos mobiliários e imobiliários, conforme sede da participante.
d) Prova de regularidade do FGTS (CRF);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
f) Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
j) Prova do Registro nos órgãos competentes, quando couber.
k) Atestado ( s) de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, compatível ( s ) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% ( cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo.
k.1) Os atestados deverão conter, no mínimo , as seguintes informações
: Prazo contratual, datas de inicio e termino ( caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado ); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da Participante; ser ( em )fornecido ( s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
l) Registro perante o Conselho Regional de Medicina ( CRM )pessoa Juridica;
m) Relação dos profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços objeto do certame, se cabível;
n) Os profissionais que requererem conhecimentos técnicos devem possuir registros de conselho ( CRTR – Conselho Regional de Tecnicos de Radiologia) e/ou título de especialista, devidamente comprovados através de cópia de documentos, se cabível;
o) Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) legalmente habilitado(s), na área vinculada ao objeto do presente memorial, comprovado através de título de especialista ou documento equivalente;
p) Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pelo Hospital, a empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços objeto do presente Memorial e;
q) Declaração da empresa, sob pena da lei, de responsabilidade em caso de seus funcionários ou prepostos moverem futuras reclamações trabalhistas ou
processos cíveis, se comprometendo a efetuarem a exclusão do polo passivo do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
2.2. É facultado á comissão de Análise de Julgamento ( COJU ) ou autoridade superior, em qualquer fase do certame, a atualização de certidões por meio eletrônico, para fins de regularidade Fiscal e Trabalhista, quando os documentos apresentarem prazo de validade expirado, certificando nos autos do processo a sua regularidade, vedada a inclusão posterior de documentos novos não apresentados originariamente.
2.2.1. Não serão atualizadas as certidões com prazo de validade expirado a mais de 30 dias.
2.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa melhor classificada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar certidão atualizada, comprovando a sua situação de regularidade, sob pena de desclassificação do certame.
2.3. Ausente quaisquer dos documentos solicitados no item 2, a empresa participante será automaticamente desclassificada.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Serão impedidas de participar do presente certame as empresas que incidirem em quaisquer penalidades , impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.2. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, sub contratação de serviço.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico .
4.2. No ato da entrega dos envelopes, não serão protocolados os que contiverem declaração de conteúdo, ante a impossibilidade de conferência.
4.3. A empresa participante, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.4. A proposta comercial deverá apontar o MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL.
4.5. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme tabela constante do Anexo II do presente Memorial Descritivo.
4.6. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
4.7. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.8. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência (Anexo I).
4.9. Os participantes que ofertarem proposta abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os preços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, em relação a preços, salários, produtividade, BDI correspondente , transporte , seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto tratado, sob pena de desclassificação.
4.10. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser determinado na proposta.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. As propostas serão processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André que submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Hospital, nos termos regimentais.
5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo, tudo a seu exclusivo critério .
5.3.1. Persistindo o empate, a decisão se fará por sorteio.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o menor preço mensal global, atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que o serviço esteja de acordo com as especificações mencionadas no Anexo I “Termo de Referência”.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências formais ou técnicas deste Memorial Descritivo, entendendo se como tal, dentre demais exigências, aquelas que não preencherem corretamente a Proposta Comercial constante do anexo II, ou apresentarem mais que uma proposta para o mesmo objeto deste Memorial Descritivo.
5.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da COJU, poderá ser fixado prazo para apresentação de novas propostas comerciais.
5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 2 ( dois ) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André.
6.1.1. Tais questionamentos deverão ser encaminhados à COJU em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, para análise e respostas.
6.2. As respostas aos questionamentos serão publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) permitindo acesso a todos os interessados.
6.3. Não serão atendidas solic-itações verbais, por telefone ou por qualquer outro meio que não seja o indicado nesse Memorial.
6.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão abster-se de entrar em contato com os membros da COJU para assuntos correlatos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, remetendo suas razões à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital.
7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela COJU, que publicará sua decisão através do site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.3. Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André para análise e julgamento.
7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa que constem dos seus respectivos contrato Social ou Ato constitutivo, que deverão ser anexados ao recurso e/ou aqueles indicados em procuração específica, desde que estejam com as devidas assinaturas legíveis, sob pena de não serem processados.
7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão notificadas através de e-mail, para que, em havendo interesse, apresentem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02(dois) dias úteis da notificação.
7.6. A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Após a publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar no setor de processos e contratos do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados.
8.2. Na realização das vistas ao processo, o solicitante será acompanhado por funcionário indicado do Hospital.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram o presente Memorial Descritivo:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Planilha de Proposta Comercial
c) ANEXO III – Descritivo Tecnico Equipamentos:
1. Sistema de digitalização de imagens radiográficas ( CR ) Multicassete
2. Impressora para multi modalidades
3. Aparelho de Ultrassonografia com 3 transdutores
d) ANEXO IV - Equipamentos Patrimoniados
e) ANEXO V - Mobilia Patrimoniado
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Contratação de empresa especializada em diagnóstico por imagem, nas dependências do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRE.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Serviços especializados em diagnóstico por imagem, a serem realizados nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André – SP, conforme estabelecido no item 1, e procedimentos descritos no item 2.3.1 deste Termo de Referencia.
2.2. Natureza do Serviço
2.2.1. Tratam - se de serviços continuados.
2.3. Produtividade de Referência
2.3.1. A proposta deverá levar em consideração a quantidade de exames e procedimentos realizados pelo Hospital Xxxxx Xxxxx de Santo André mensalmente , consoante tabela abaixo:
EXAMES | QTDE/ MÊS (*) |
RAIO X : SIMPLES E CONTRASTADO | 5119 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1482 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 152 |
ULTRA – SONOGRAFIA/BIOPSIA/PUNÇÃO | 982 |
RESSONANCIA MAGNETICA | 458 |
MAMOGRAFIA /AGULHAMENTO | 273 |
TOTAL | 8466 |
(*) QUANTIDADE VARIÁVEL MENSALMENTE CONFORME DEMANDA ASSITENCIAL
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser única, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE SER PREENCHIDA CORRETAMENTE COM VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, conforme Anexo II, deste Memorial Descritivo.
4. OBJETIVO/ JUSTIFICATIVA
4.1. Serviço pactuado no contrato de gestão com a secretaria de saúde do Estado de São Paulo, por se tratar de hospital de alta complexidade Clinica.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Deverá arcar com as despesas referentes à contratação e treinamento contínuo de pessoal, em número suficiente para cumprir o objeto do Contrato, entendendo se como pessoal, todos aqueles profissionais técnicos que atuarão diretamente na prestação dos serviços, tais como, médicos ( as ), enfermeiros (as ), auxiliares de enfermagem, técnicos em radiologia, residentes, excetuando neste item, todo o pessoal administrativo .
5.2. A CONTRATADA, além do pessoal necessário, e em numero suficiente para prestação dos serviços ora tratados, se obriga a contratar nos termos do item 5.1, deste termo, as suas expensas, três técnicos de Raio x para o setor de Hemodinamica do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André, CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar relatório de exames médicos periódicos de seus colaboradores, bem como relatório e/ou laudo de exposição radiológica anualmente ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
5.4. Será responsável pelo fornecimento e fiscalização do devido uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), de seus colaboradores, de acordo com as normas estabelecidas por lei.
5.5. Para a execução dos serviços, os colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar asseados, uniformizados, e, portando crachá de identificação, colocado em local visível.
5.6. A CONTRATADA será responsável pela preceptoria dos residentes e estagiários da disciplina de Radiologia da FUABC – FACULDADE DE MEDICINA.
5.7. A CONTRATADA fica obrigada ao preenchimento da Ficha de Xxxxxxxx de Profissionais e a comunicação imediata de novas contratações e/ou desligamentos, implicando na sua falta a aplicação de penalidade Contratuais, previstas no instrumento Contatual.
5.8. A CONTRATADA deverá respeitar as comissões instituídas no CONTRATANTE
,dentre elas:
5.8.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
5.8.2. Comissão de Padronização de Material Médico HOSPITALAR/ Medicamentos;
5.8.3. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
5.8.4. Comissão de Prontuários;
5.8.5. Comissão de Óbito;
5.8.6. Comissão Intra- Hospitalar de Transplante e Ética Médica;
5.8.7. Comissão de Gerenciamento de Riscos;
5.8.8. Núcleo da Qualidade Hospitalar.
5.9. Caberá ainda à CONTRATADA , quanto à Qualidade dos serviços prestados :
5.9.1. Estabelecer os protocolos para atendimento de urgências e emergências;
5.9.2. Cumprir com as diretrizes dos protocolos de segurança do Paciente;
5.9.3. Dispor de critérios e procedimentos para análise, transcrição, retificação, liberação e comunicação dos resultados;
5.9.4. Dispor de mecanismos de controle para entrega de resultados ao paciente ou seu representante autorizado;
5.9.5. Cumprir o protocolo multidisciplinar para segurança da cadeia medicamentosa;
5.9.6. Cumprir os critérios para a prática segura de transporte intre extra –hospitalar dos pacientes;
5.9.7. Cumprir os protocolos de prevenção e controle de infecção e/ou biossegurança;
5.9.8. Cumprir as diretrizes de notificação de incidentes e eventos adversos;
5.9.9. Cumprir com o plano de radioproteção;
5.9.10. Cumprir com as diretrizes de notificação de farmacovigilância e tecnovigilância;
5.9.11. Utilizar as informações e as manifestações dos pacientes, dos acompanhantes e da equipe multiprofissional para a melhoria do processo;
5.10. Respeitar integralmente os regulamentos, normas, protocolos e procedimentos do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX ( CONTRATANTE).
5.11. Para serviços contínuos, e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser arcadas pela Contratada.
5.12. A CONTRATADA se responsabilizará pela destinação final dos resíduos utilizados e resultantes do desenvolvimento dos serviços, bem como os custos deste descarte, e eventuais multas pelo descumprimento da mesma.
5.13. Caberá a CONTRATADA zelar pelos bens móveis e equipamentos disponibilizados pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), fazendo uso dos
mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes .
5.14. A relação dos equipamentos operacionais patrimoniados pelo Governo do Estado de São Paulo, ora em posse da Contratante, e que ficarão a disposição da Empresa Contratada, segue abaixo, com especificação de modelo e ano :
5.14.1. Um aparelho Tomógrafo computadorizado modelo (GE HISPEED CT/E - ano 2001).
5.14.2. Um aparelho Tomografia computadorizado (MARCA PHILIPS- MODELO MX 16 SLICE - ano 2015)
5.14.3. Um aparelho Mamógrafo (MODELO GE SENOGRAPHE 7- ano 2001 )
5.14.4. Dois aparelhos Radiodiagnostico 500 MA mesa flutuante bucky mural - (MODELO SIEMENS MULTI X B - ano 2001)
5.14.5. Um aparelho Ultra-som dopler colorido (MODELO GE LOGIC 400 PRO - ano 2001)
5.14.6. Um aparelho ultra – som simples uso geral ( MODELO GE LOGIC 200 - ano 2001)
5.14.7. Um aparelho de densitometria óssea (MODELO GE LUNAR PRODIGY- ano 2008 )
5.14.8. Um aparelho de ressonância magnética 1,5 tesla ( MODELO GE SIGNA INFINITY - ano 2002 )
5.14.9. Um aparelho radiodiagnostico 640 MA intensificador de imagem (MODELO SHIMADZU XUD – 15-L -30- ano 2001)
5.15. Todos os custos operacionais, e materiais de consumo para a execução dos serviços a serem prestados, tais como: aquisição de filmes, medicamentos, gel, dosímetro, contrastes radiográficos, revelações e demais materiais de insumos, tais como agulhas, seringas, equipos, necessários à prestação de serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo considerado neste item, peças de manutenção, peças de equipamentos ou peças de reposição.
5.16. Responsabilizar se pela manutenção preventiva e corretiva do Tomógrafo, constante do item 5.14.2, que deverá ser realizado com o fabricante ou autorizada, incluindo mão de obra, peças de reposição e tubo de Raios - x.
5.17. Em caso de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado pelo equipamento, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal, deverá a CONTRATADA comunicar ao HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) por escrito, imediatamente após a constatação do fato,encaminhando relatório técnico ao setor de engenharia clínica, gestão ambulatorial , N.I.R , e coordenadoria ambulatorial.
5.18. Fica proibida a troca de peças e componentes fora da especificação técnica do equipamento, bem como dar qualquer parte de equipamento como forma de pagamento.
5.19. Será responsável pela limpeza dos equipamentos, utilizados na execução dos serviços em questão, no local onde executará suas atividades, em conformidade com parecer técnico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
5.20. Fica a CONTRATADA obrigada a utilizar o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR utilizado pela CONTRATANTE.
5.21. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de atendimentos dos pacientes.
5.22. Responsabilizar-se pela aquisição/locação de computadores,impressoras, e por sua manutenção.
5.23. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento técnico assistencial, realização de exames/procedimentos, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas, elaborando e emitindo os documentos necessários para faturamento dos procedimentos, e seus respectivos laudos diretamente junto ao prontuário eletrônico, garantindo sua rastreabilidade,e, no prazo previsto.
5.24. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
5.25. A CONTRATADA deverá descrever o processo e fluxo a ser implantado, iniciando-se após o agendamento, que será obrigação da Contratante, até a elaboração, e liberação dos resultados, anexando as normas e rotinas dos serviços, em conformidade com o praticado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
5.26. A CONTRATADA deverá respeitar os protocolos e procedimentos estabelecidos pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), contribuindo para a certificação de qualidade.
5.27. Esclarecer ao paciente ou a seu representante, justificando por escrito as razões técnicas alegadas, quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigada, devendo ser encaminhado cópia à Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.28. É obrigatório o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a realização de procedimentos invasivos, devendo ser assinado pelo paciente ou pelo seu representante legal.
5.29. Fica obrigatório, prestar atendimento exclusivo aos pacientes do Sistema Único de Saúde nas dependências deste HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.30. Caso a CONTRATADA seja vinculada a alguma instituição de ensino,e tenha interesse em realizar pesquisa científica na instituição, fica esta obrigada à autorização prévia da Comissão de Ética e Pesquisa da FACULDADE DE MEDICINA DO ABC , e ao credenciamento da junto ao Centro de Estudos Professor Doutor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, bem como ao Termo de Consentimento do Paciente para fins de protocolos de pesquisa.
5.31. A CONTRATADA deverá encaminhar os resultados dos exames de urgência à unidade solicitante, acompanhados de laudo médico provisório em até 2 (duas )hs.
5.32. A entrega dos laudos definitivos se dará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após a realização dos exames de urgencia.
5.33. Os resultados de exames de rotina terão o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, acompanhados de laudos definitivos.
5.34. Os resultados de exames do ambulatório terão o prazo máximo de 7 ( sete ) dias corridos, para entrega de laudos definitivos.
5.35. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, laudo médico e a imagem ,em filme, ou por meio digital,dos exames realizados, no prazo estabelecido no item anterior.
5.36. É vedada a cobrança pela CONTRATADA, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência prestada ao paciente, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, sob pena de responsabilidade criminal daqueles.
5.37. O HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) poderá solicitar substituição do colaborador, nos casos em que for comprovada omissão, negligência, imperícia e ou imprudência, no atendimento ao paciente e ao CONTRATANTE ou ainda prejuízos ao patrimônio da instituição.
5.38. A Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX indicará um gestor medico para acompanhamento da execução do objeto deste Contrato.
5.39. A CONTRATADA deverá afixar em local visível ao público, aviso(s) esclarecendo sua condição de CONTRATADA, integrante do sistema do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), assim como a gratuidade dos serviços prestados.
5.40. A CONTRATADA será responsável pela emissão de Certificação Digital dos seus colaboradores para utilização do Sistema de SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR adotado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.41. Caberá a CONTRATADA apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos da prestação do serviço de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
5.42. A Contratada deverá trabalhar no sistemam de gestão ( HIS/RIS) e sistema de comunicação e arquivamento de imagem ( PACS) da empresa MV SISTEMAS, a qual se acha instalada nas dependências da Contratante, cujo modelo segue abaixo :
MEDICINA DIAGNOSTICA
PLATAFORMA/DISTRIBUIDOR: VIVACE c/ Reconhecimento de Voz | MV Sistemas. MODALIDADES: RX, US, DO, TC, RM MG e ENDO/COLO.
PRODUTOS:RIS: RIS iDCE Web, mCockpit, DashBoard, mCheckout
PACS: mPACKS/ mDicomServer, mWorkList, mConnect, mDicomViewer(ws), mDicomViewer(m), mDicomPrinter, mDicomPrinterDriver, mCAP e mPortalExames Reconhecimento de Voz: RPV (Nuance)– Funcionalidade de reconhecimento de voz que transforma o que o usuário fala em texto. Integração nativa com o MV RIS CockPit
5.43. Fica a CONTRATADA obrigada à apresentação do Plano de Contingência quanto a pessoal, material, e equipamentos, que por falta, omissão ou falha possam acarretar prejuízos ao atendimento, objeto da prestação dos serviços.
5.44. A CONTRATADA deverá adquirir e colocar a disposição da CONTRATANTE para uso interno, somente durante a vigência contratual, além de responsabilizar se pela manutenção preventiva, corretiva e limpeza dos equipamentos abaixo elencados, após o término da garantia, cuja descrição técnica vem mencionada no anexo III deste Termo de Referência:
5.44.1. Um aparelho CR NOVO, com resolução para mamografia e raio x, assim como em número de cassetes suficientes para o seu funcionamento adequado.
5.44.2. Um aparelho de ULTRASSOM, NOVO ,com três transdutores sendo, um convexo, um endocavitário, um linear para pequenas partes, todos com doppler.
5.44.3. Uma impressora laser NOVA, de filmes radiográficos com resolução para mamografia.
5.45. Considerando que o Contratante utiliza o “Sistema MV”, caso o objeto de contratação seja vinculado ao uso do referido sistema, e os profissionais da Contratada desconheçam seu funcionamento,assim como suas versões atualizadas, estes deverão necessariamente passar por treinamento ministrado pelo Contratante.
5.46. A Contratada, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente o Contratante com elaboração de relatórios, e se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
5.47. Disponibilizar, sempre que houver serviços que exijam formação especializada, somente profissionais que possuam os respectivos registros nos conselhos da categoria e em número determinado pela legislação e/ou normas regulamentadoras vigentes.
5.48. Os profissionais da Contratada que em qualquer situação estiverem prestando serviços ao Contratante, deverão obrigatoriamente identificar-se e realizar cadastro junto à Diretoria Técnica do Contratante, além de portarem crachá de identificação em local visível.
5.49. Em caso de qualquer alteração no quadro dos profissionais médicos prestadores de serviços encaminhados pela Contratada, obrigatoriamente deverá ser informado à Diretoria Técnica para atualização do cadastro.
5.50. Manter atualizados os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação.
5.51. A Contratada deverá manter os plantonistas até o momento da troca do plantão ( ás 07h e 19h).
5.52. A Contratada se compromete em manter atualizadas anualmente as fichas de profissionais no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do Sistema Único de Saúde - SUS e outros documentos que se fizerem necessários.
5.53. Contribuir, na medida em que lhe couber, para manutenção da acreditação pela ONA (Organização Nacional de Acreditação).
5.54. Todos os colaboradores médicos, estagiários e voluntários, que prestarem serviços para a Contratada de alguma forma, deverão estar em dia com suas obrigações junto ao CREMESP, e demais obrigações legais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Responsabilizar se pela recepção e controle dos agendamentos dos exames internos e externos, objeto da prestação de Serviços .
6.2. A Contratante disponibilizará equipamentos, os quais seguem relacionados no item 5.14,além de estrutura com móveis elencados no ANEXO V,equipamentos elencados no ANEXO IV, fornecimento de energia elétrica, ramal telefônico, e as instalações para o desenvolvimento dos serviços contratados, que ficarão a disposição da Contratada para suas atividades.
6.3. Disponibilizar à Contratada, espaço eletrônico em local interno e/ou externo para armazenamento.
6.4. Disponibilizar à Contratada, a ferramenta ( softwares ), para gestão e operacionalização do sistema MV do setor de medicina diagnostica, nos termos do item 5.42.
6.5. Descontar da fatura apresentada pela Contratada, os valores relativos ao rateio dos valores referentes ao fornecimento de energia elétrica,telefone, custos com lavanderia,higienização do setor e manutenção predial, conforme item 5.11, estimados como referencia, mensalmente, em R$ 20,600,00 ( vinte mil e seiscentos reais).
6.6. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual.
6.7. Para serviços classificados como “contínuos”, o Contratante permitirá a utilização pela Contratada do seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviço vinculados ao objeto do contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas seja devidamente pago mensalmente.
6.8. Para tanto a Contratada deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para a Coordenação da Unidade de Nutrição do Contratante, e, mantê-la atualizada,
6.9. A CONTRATANTE disponibilizará á Contratada, mobília suficiente para realização do serviços que serão pactuados, objeto do Memorial , cuja relação fara parte integrante do ANEXO V.
6.10. Responsabilizar se pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos relacionados nos itens 5.14.1, 5.14.3, 5.14.4, 5.14.5.14.6, 5.14.7, 5.14.8,5.14.9.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. A vigência contratual será de 12 ( doze ) meses.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A gestão do contrato será exercida pela Diretoria Técnica do Contratante.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação do serviço prestado, se dará por meio do acompanhamento periódico dos processos que geram imagens voltados para a investigação e acompanhemento de patologias, que apoiam a tomada de decisão clinica aos pacientes com enfoque multiprofissional e interdisciplinar na definição de conduta para alcance das metas terapêuticas e resultados clínicos esperados, realizados por meio de padrões de qualidade adequados à redução , a um mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado a atenção à saúde, assim como no acompanhamento dos prazos para realização e entregas dos exames, em quantidade previamente estimada.
10. DO CONTRATO
10.1. O representante ou procurador da empresa declarada como vencedora deverá comparecer a sede do Hospital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para retirada, assinatura e devolução do respectivo Contrato em 03 dias úteis após sua retirada, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuro certame do Hospital.
10.2. Os serviços serão iniciados pela empresa vencedora após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.3. O Termo de Referência integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas conforme os termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo VI do Memorial.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade ao termo do Contrato, cuja minuta constitui Anexo VI do Memorial.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Memorial Descritivo respeita os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência, garantindo assim lisura em todo o processo.
13.2. Os documentos xerocopiados apresentados deverão ser preferencialmente autenticados.
13.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa candidata, impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
13.4. O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
Santo André, 21 de Dezembro de 2018
ANEXO II – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
1. A proposta deverá ser única, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE SER PREENCHIDA CORRETAMENTE COM VALOR UNTIÁRIO E VALOR TOTAL, conforme Tabela abaixo:
1.1. PROPOSTA COMERCIAL
RX | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Abdome superior | 354 | ||
Antebraço | 45 | ||
Arcos Costais Costela | 7 | ||
Abdome AP Lateral | 26 | ||
ATM | 2 | ||
Bacia | 305 | ||
Braço | 55 | ||
Calcâneo | 9 | ||
Cavum | 25 | ||
Clavícula | 7 | ||
Coluna Cervical | 52 | ||
Coluna Dorsal | 22 |
Coluna para Escoliose | 3 | ||
Coluna lombo sacra obliquas | 13 | ||
Xxxxxx Xxxxx-Lombar | 19 | ||
Coluna Lombo-Sacra | 90 | ||
Cotovelo | 67 | ||
Coxa | 190 | ||
Coxo-Femural | 38 | ||
Crânio | 14 | ||
EED | 17 | ||
Enema Opaco | 9 | ||
Escanometria | 16 | ||
Esôfago | 7 | ||
Esterno | 1 | ||
Fistulografia | 3 | ||
Idade óssea | 8 | ||
Colangiografia | 1 | ||
Joelho | 449 | ||
Mão | 94 |
Omoplata/ Ombro | 165 | ||
sacro coccix | 2 | ||
Pé | 155 | ||
Perna | 165 | ||
Patela | 4 | ||
Pielografia | 1 | ||
Plan Col Vertebral 2 P | 28 | ||
Punho | 90 | ||
Dedos do pé | 1 | ||
Dedos da Mão | 6 | ||
ossos da face | 2 | ||
Sacro Ilíaca | 2 | ||
Seios da Face | 14 | ||
Mastoide | 1 | ||
Sela Túrsica | 1 | ||
Tórax PA | 1.914 | ||
Tórax PA/P | 472 | ||
Tornozelo | 120 |
Trânsito Intestinal | 4 | ||
Uretrocistografia | 20 | ||
Urografia Excretora | 4 | ||
SUB TOTAL | |||
TOMOGRAFIA | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Abdome | 286 | ||
Coluna Cervical | 40 | ||
Coluna Dorsal | 20 | ||
Coluna Lombo Sacra | 52 | ||
Crânio | 382 | ||
Segmentos Apendiculares | 12 | ||
Pelve | 265 | ||
Pescoço | 36 | ||
Seios da Face | 44 | ||
Sela Túrsica | 2 | ||
Membros superiores | 14 | ||
Membros inferiores | 48 | ||
Tórax | 281 |
SUB TOTAL | |||
DENSITOMETRIA | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Densitometria | 152 | ||
SUB TOTAL | |||
USG | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Abdome Superior | 23 | ||
Abdome Total | 178 | ||
Articulação | 222 | ||
Biópsia Hepática | 5 | ||
Biópsia Músculo | 1 | ||
Biopsia de ganglio linfatico | 2 | ||
Biópsia Pleura | 2 | ||
Biópsia de partes moles | 4 | ||
Biópsia Próstata | 9 | ||
Bolsa Escrotal | 30 | ||
Crânio | 8 |
Mama | 133 | ||
Obstétrica | 2 | ||
PAAF mama | 2 | ||
PAAF Tireóide | 13 | ||
Pelvica | 18 | ||
Próstata via supra pelvica | 45 | ||
Próstata Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxxx | 39 | ||
Tórax | 3 | ||
Transvaginal | 95 | ||
Vias Urinárias | 137 | ||
SUB TOTAL | |||
RNM | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Abdome/Uroressonancia | 31 | ||
Angio Ressonância | 15 | ||
ATM | 3 | ||
Coluna Cervical | 43 | ||
Coluna Dorsal | 27 |
Coluna Lombo Sacra | 80 | ||
Crânio/Órbita/Mastóide | 116 | ||
Articulações ou segmentos apendiculares dos Membros Superiores | 41 | ||
Articulações ou segmentos apendiculares dos Membros inferiores | 38 | ||
Pelve/Bacia | 50 | ||
Sela Túrsica | 5 | ||
Tórax | 2 | ||
Vias Biliares - Colangio | 7 | ||
SUB TOTAL | |||
MAMOGRAFIA | Valor Unitário | Média Mensal de Referência | Valor Total |
Mamografia | 268 | ||
Agulhamento | 5 | ||
SUB TOTAL | |||
TOTAL |
XXXXX XXX – DESCRITIVO TECNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM , NAS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE – SP
PROCESSO 15256
a) Sistema de digitalização de imagens radiográficas (CR) multicassete
01 Sistema de digitalização de imagens radiográficas (CR) com alimentador multicassete integrado ao sistema, cassetes estes, compostos por placas de fósforo para Raios-X, nos tamanhos: 18x24cm, 24x30cm, 35x43cm e placas de fósforo para Mamografia nos tamanhos 18x24cm e 24x30cm. Sistema de digitalização de imagens de alta resolução com no mínimo 10 pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes e 20 pixels/mm nos cassetes de tamanho 18x24cm e 24x30cm para uso em Mamografia, com escala de tons de
cinza de 12 bits (4096 tons), sistema DICOM STORE e DICOM PRINT, estação de trabalho para exames de Raios-X e Mamografia com sistema de identificação.
O sistema digitalizador deverá possuir capacidade de reconhecer automaticamente o tamanho e o tipo do cassete; processar, no mínimo, 80 cassetes (RX) por hora no
formato 35x43cm; trabalhar com cassetes nos tamanhos 35x43cm, 35x35cm, 24x30cm e 18x24cm para os exames de Raios-X e nos tamanhos 18x24cm e 24x30cm para
exames de Mamografia (50 micrômetros); resolução da escala de cinzas: aquisição de dados: 12 bits /píxel; saída para o processador: 12 bits/píxel. Número de cassetes adequado ao volume de exames realizados no serviço.
Estação de trabalho para imagens de Raios X
A estação de trabalho para imagens de Raios X deve ser equipada com monitor sensível ao toque de no mínimo de 17” (dezessete polegadas) SVGA de resolução 1280x1024 pixels ou superior. Conter software de processamento de exames de Raios-X e software adicional de pós-processamento de imagens que permita, a critério do operador e de forma manual ou automática, incrementar o contraste da imagem; efetuar automaticamente o enegrecimento da borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; marcar automaticamente imagens que foram rotacionadas e invertidas; efetuar conexão DICOM para impressão
(Print); efetuar conexão DICOM para armazenamento/telerradiologia (Store); possibilitar ao operador a capacidade de escolher multi layouts de impressão; permitir o cadastramento de imagens de Raios-X e sistema de identificação integrado ao terminal, para cadastramento dos cassetes; permitir o armazenamento temporário de no mínimo 3.500 imagens
Estação de trabalho para imagens de Mamografia
A estação de trabalho para imagens de Mamografia deve ser equipada com monitor sensível ao toque de no mínimo de 17” (dezessete polegadas) SVGA de resolução 1280x1024 pixels ou superior; conter software de processamento de imagens de
Mamografia; efetuar conexão DICOM para impressão (Print); efetuar conexão DICOM para armazenamento / telerradiologia (Store); permitir o cadastramento de imagens de Raios-X e sistema de identificação integrado ao terminal, para cadastramento dos cassetes; permitir o armazenamento temporário de no mínimo 3.500 imagens.
b) Impressora para multi modalidades
01 Impressora Dry (a seco) para uso em modalidades médicas para Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, CR e Mamografia. Equipamento com impressão de tecnologia a seco e resolução máxima de pelo menos 508 ppi com um spot size de 50 micrômetros para a imagem final.
Possuir 2 bandejas de armazenamento de películas on-line no sistema (qualquer tamanho de filme em cada bandeja).
O equipamento deverá ser DICOM NATIVO, ou seja, sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão DICOM 3.0; permitir conexão com modalidades através do protocolo DICOM e Ethernet TCP/IP.
c) Aparelho de ultrassonografia Doppler com 3 transdutores
01 Equipamento de ultrassom, composto dos seguintes itens ou funcionalidades: 3 conectores para transdutor phased array; monitor LCD colorido de alta resolução Flat Screen de 19" ou superior, ajustável em rotação, angulação e altura; disco rígido (HD) com capacidade mínima de 500 GB para armazenamento de imagens estáticas e dinâmicas, drive de CD/DVD e entrada USB para pen-drive para exportar e importar imagens nos formatos BMP, JPEG, MPEG4, WMV7, WMV9 e DICOM; memória de imagem de 256 MB ou
superior (4095 quadros ou superior); unidades de Doppler Pulsado, Color Doppler, Power Doppler Direcional; scan trapezoidal; pacote DICOM completo (media storage, verification, storage, print, storage commitment, multiframe - network transfer, modality worklist management, query/retrieve, modality performed procedure step). Funções PAN e Zoom. Controles de profundidade, faixa dinâmica de densidade, campo de visão, ganhos, potência acústica, realce de bordas, persistência, foco, zoom, tipos de harmônica e faixas de frequência, composição de imagem, orientação de imagem. Pacotes de medida completos para modos M, B e Color Doppler. Pacote completo de medidas e cálculos ginecológicos e obstétricos com tabelas e relatórios, cálculos para gestação múltipla e curva de crescimento fetal. Pacote completo para cálculos e medidas vasculares, com tabelas e páginas de relatórios. Conectividade: conexão de entrada e saída para DVD, conexão para video printer colorida e preto e branco digitais, porta ethernet 10/100/1000BASE-T, portas seriais RS- 232C, portas USB, saída de vídeo composto color, saída RGB/SVGA, sinal DVI-D, saída de áudio estéreo. Todos os transdutores deverão estar aptos a utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler e Doppler pulsado. Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios.
01 Transdutor convexo eletrônico, multifrequencial, banda larga; faixa frequencial entre 2,0 a 5,0 MHz ou mais ampla.
01 Transdutor linear eletrônico, multifrequencial, banda larga; faixa frequencial entre 5,0 a 10,0 MHz ou mais ampla.
01 Transdutor endocavitário eletrônico, multifrequencial, banda larga; faixa frequencial entre 4,0 a 10,0 MHz ou mais ampla.
ANEXO IV – EQUIPAMENTOS
PATRIMONIO | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO |
0008689 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE | EMB N3P |
0008365 | MONITOR CONFIGURACAO ESTABELECIDA ECG O2 | DIXTAL DX-2010 |
0010901 | ANESTESIA UNIDADE DE ELETRONICO MICROPROCESSADO AD | K.TAKAOKA SHOGUN |
0005272 | DESFIBRILADOR/MONITOR EM CARRO DE EMERGENCIA | ECAFIX |
0013980 | ANEXO VI -PATRIMONIO EQUIPAMENTOS | MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0013977 | MONITOR MULTIP MINDRAY | MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0011255 | TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO | GE HISPEED CT/E |
0013981 | MONITOR MULTIP MINDRAY | MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0013986 | MONITOR MULTIP MINDRAY | MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0013612 | ANESTESIA UNIDADE DE ELETRONICO MICROPROCESSADO | DRAGER FABIUS GS |
0014544 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | PHILIPS MX 16 SLICE |
0013992 | MONITOR MULTIP MINDRAY | MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0011256 | MAMOGRAFO | GE SENOGRAPHE 7 |
0013918 | ESTACAO DE TRABALHO | DELL PRECISION T3600 |
0013917 | ESTACAO DE TRABALHO | DELL PRECISION T3601 |
0008700 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE | EMB N3P |
0013909 | SISTEMA DE VISUALIZACAO MONOCROMATICO | NIO 2H |
0013910 | SISTEMA DE VISUALIZACAO MONOCROMATICO | NIO 2H |
0009415 | PROCESSADORA DE FILMES RADIOGRAFICOS DE BARREIRA | MACROTEX MX-2 |
0009416 | PROCESSADORA DE FILMES RADIOGRAFICOS DE BARREIRA | MACROTEX MX-3 |
0008748 | PASSA CHASSIS RADIOGRAFICO | KONEX |
0008703 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE | DCM |
0008668 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE | DCM |
0008596 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE | DCM |
0011258 | RADIODIAGNOSTICO 500 MA MESA FLUTUANTE BUCKY MURAL | GE MULTIX B |
0011257 | RADIODIAGNOSTICO 500 MA MESA FLUTUANTE BUCKY MURAL | GE MULTIX B |
0011254 | RADIODIAGNOSTICO 640 MA INTENSIFICADOR DE IMAGEM | SHIMADZU XUD-150L-30F |
0008499 | MONITOR DE ECG | DIXTAL DX-2010 |
0009423 | RAIO-X MOVEL ALTA FREQUENCIA | SIEMENS POLYMOBIL 10 |
0011259 | RAIO-X MOVEL ALTA FREQUENCIA | SIEMENS POLYMOBIL 11 |
0012615 | APARELHO RAIO X MOVEL | MASCOTE 200MA 100KV |
0012906 | ECOGRAFO | GE MEDICAL SIST VIVID 3 |
0008429 | MONITOR CONFIGURACAO ESTABELECIDA ECG O2 E PNI | DIXTAL DX-2010-MONO |
0011928 | BISTURI EXCALIBUR | CONMED EXCALIBUR |
0008660 | NEGATOSCOPIO 1 CORPO DE PAREDE | EMB N1P |
0011260 | ULTRA-SOM DOPPLER COLORIDO UROLOGIA MAMOGRAFIA ART | GE LOGIC 400 PRO |
0008604 | NEGATOSCOPIO 1 CORPO DE PAREDE | EMB N1P |
0011262 | ULTRA-SOM SIMPLES USO GERAL | GE LOGIC 200 |
0012560 | BALANCA DE PLATAFORMA | LIDER BALANCAS P-180 C DIV 50G |
0012832 | DENSITOMETRIA OSSEA DE ALTA PRESSÆO | LUNAR PRODIGY |
0009905 | RESSONANCIA MAGNETICA 1,5 TESLA | GE SIGMA INFINITY |
0005034 | ANESTESIA UNIDADE PARA SALA RESSONANCIA NUCLEAR | X.XXXXXXX XXXXXXX-FUGI |
0013844 | PROGRAMA APLICATIVO P EQTO DE RESSONANCIA MAGNETICA | GE M1033PA |
0013845 | PROGRAMA APLICATIVO P EQTO DE RESSONANCIA MAGNETICA | GE M1090PL |
0014477 | AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO 36 BTU/H | CARRIER 36000 BTU/H |
0014478 | AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO 36 BTU/H | CARRIER 36000 BTU/H |
0013969 | UNIDADE TROCADORA DE CALOR | REFRISAT SM.009 HAV 220V 3.0 60HZ |
0008426 | MONITOR CONFIGURACAO ESTABELECIDA ECG | DIXTAL DX-2010-MONO |
0012011 | DESFIBRILADOR | NÃO INFORMADO |
0013921 | NO BREAK | SURT 6000 XLI |
0011922 | CARRO PARA EMERGENCIA STANDARD OLID | STANDARD OLID |
0001862 | BALANCA ELETRONICA PLATAFORMA 200KG | MARTE PLE 200 |
0013988 | MONITOR MULTIP MINDRAY | MINDRAY MEC-100 ECG SPO PNI TEMP SEM |
0001327 | ASPIRADOR CONTINUO PORTATIL ELETRICO | FANEM |
0011059 | VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE MICROPROCESSADO | AIR LIQUIDE OSIRES 2 |
0011086 | VENTILADOR PULMONAR COM CONTROLE GRAFICO TEMPO REA | X.XXXXXXX MONTEREY |
0013921 | NO BREAK | SURT 6000 XLI |
0013922 | NO BREAK | SUA 3000I |
0012909 | IMPRESSORA ZEBRA | ZEBRA TLP 2844 |
ANEXO V – MOBILIÁRIO
PATRIMONIO | TOMOGRAFIA |
0007459 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0000923 | ARMARIO DE ACO TIPO ROUPEIRO 2 VAOS |
0007135 | MESA DE CABECEIRA |
0004709 | CAMA HOSPITALAR ADULTO COM GRADE |
0007121 | MESA DE CABECEIRA |
0007134 | MESA DE CABECEIRA |
0004717 | CAMA HOSPITALAR ADULTO COM GRADE |
0007417 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0007441 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0007385 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0003209 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0011168 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
MAMOGRAFIA | |
0006904 | MESA AUXILIAR COM XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXX |
0000000 | BIOMBO |
RECEPCAO | |
0011142 | ARMARIO EM LAMINADO MELAMINICO 2 PORTAS |
0003815 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003043 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003063 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
RADIOLOGIA | |
0007460 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0003062 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0004136 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003794 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003198 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003236 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003973 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0007477 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0003876 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0004055 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0007004 | MESA MAYO |
0007015 | MESA MAYO |
0006872 | MESA MAYO |
0003557 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0006418 | SUPORTE PARA HAMPER |
0010735 | SUPORTE PARA HAMPER |
0010727 | SUPORTE PARA HAMPER |
0013765 | CARRO MACA HOSPITALAR C/ GRADES |
0003198 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0004118 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0003895 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0004049 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0005746 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0005616 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0005591 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0013557 | POLTRONA RECLINAVEL |
0003095 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0006843 | MESA AUXILIAR COM RODIZIOS E PRATELEIRA PEQUENA |
0003048 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
0010429 | SUPORTE DE SORO |
0010436 | SUPORTE DE SORO |
0010428 | SUPORTE DE SORO |
0010451 | SUPORTE DE SORO |
0010454 | SUPORTE DE SORO |
0010460 | SUPORTE DE SORO |
RADIOLOGIA ADM | |
0000223 | ARMARIO DE ACO TIPO ROUPEIRO 2 VAOS |
0001287 | ARQUIVO DE ACO |
0001273 | ARQUIVO DE ACO |
0000150 | ARQUIVO DE ACO |
0008473 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0003899 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003979 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003072 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRACOS |
ECOCARDIO | |
0007654 | MESA PARA COMPUTADOR E IMPRESSORA |
0011131 | ARMARIO EM LAMINADO MELAMINICO 2 PORTAS |
0005456 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0007556 | MESA PARA EXAME DIVA CLINICO |
0007324 | MESA MAYO |
0004114 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0010784 | SUPORTE HAMPER |
ULTRASSOM SALA 05 | |
0003421 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0003426 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0007442 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0000165 | ARMARIO DE ACO 2 PORTAS |
0007591 | MESA PARA EXAME DIVA CLINICO |
0005473 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0010710 | SUPORTE HAMPER |
ULTRASSOM SALA 04 | |
0011134 | ARMARIO EM LAMINADO MELAMINICO 2 PORTAS |
0005524 | ESCADA 2 DEGRAUS |
0007575 | MESA PARA EXAME DIVA CLINICO |
0007476 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0003805 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0003455 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0010750 | SUPORTE HAMPER |
DENSITOMETRIA | |
0003812 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
SALA LAUDOS | |
0003436 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0003437 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0004268 | CADEIRA UNIVERSITARIA |
0007014 | MESA MAYO |
0008698 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE |
0008699 | NEGATOSCOPIO 3 CORPOS DE PAREDE |
RESSONANCIA | |
0003341 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0003452 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0004087 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA SEM BRACO |
0007409 | MESA PARA ESCRITORIO 3 GAVETAS |
0001274 | ARMARIO DE AÇO |
0003464 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0003481 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0009855 | REFRIGERADOR 360 L |
0000931 | ARMARIO DE ACO TIPO ROUPEIRO 2 VAOS |
0000914 | ARMARIO DE ACO TIPO ROUPEIRO 2 VAOS |
0003535 | CADEIRA FIXA TIPO CONCHA EMPILHAVEL |
0013770 | CARRO MACA HOSPITALAR C/ GRADES |
0002387 | BIOMBO 3 FACES |
0010840 | SUPORTE SORO |
0004710 | CAMA HOSPITALAR ADULTO COM GRADE |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /17
Processo nº /2017
Ementa: Contratação de empresa especializada .
Pelo presente instrumento particular de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX SANTO ANDRÉ), com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 69, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0006-07, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por , simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, , situada no endereço
,representado neste ato por, , detentor da cédula de identidade RG nº; e inscrito no CPF sob nº aqui e adiante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente termo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa destinada à prestação de serviços de DIAGNOSTICO POR IMAGEM, nas dependências do Hospital Mario Covas de Santo André, cujos serviços a serem executados são descritos de acordo com a Tabela abaixo .
EXAMES | QTDE/ MÊS |
RAIO X : SIMPLES E CONTRASTADO | 5119 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1482 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 152 |
ULTRA – SONOGRAFIA /BIOPSIA/PUNÇAO | 982 |
RESSONANCIA MAGNETICA | 458 |
MAMOGRAFIA /AGULHAMENTO | 273 |
TOTAL | 8466 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. O Termo de Referência, e anexos fazem parte integrante do presente instrumento contratual, produzindo os mesmo efeitos legais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Deverá arcar com as despesas referentes à contratação e treinamento contínuo de pessoal em número suficiente para cumprir o objeto do Contrato, entendendo se como pessoal, todos aqueles profissionais técnicos que atuarão diretamente na prestação dos serviços, tais como, médicos ( as ), enfermeiros (as ), auxiliares de enfermagem, técnicos em radiologia, residentes, excetuando se neste item, todo o pessoal administrativo .
3.2. A CONTRATADA, além do pessoal necessário, e em numero suficiente para prestação dos serviços ora tratados, se obriga a contratar nos termos do item 3.1, deste termo, as suas expensas, três técnicos de raio x para o setor de Hemodinamica do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André, CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar relatório de exames médicos periódicos de seus colaboradores, bem como relatório e/ou laudo de exposição radiológica anualmente ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
3.4. Será responsável pelo fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo as normas estabelecidas por lei.
3.5. A Contratada responderá por todas as despesas e tributos incidentes na execução do contrato, inclusive, sempre que cabível: encargos sociais, comerciais, civis, administrativos, fiscais, previdenciários, acidentários e trabalhistas, abrangendo pagamento de férias, indenização de quaisquer natureza e contribuições devidas ao INSS.
3.6. Para a execução dos serviços, os colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar asseados, uniformizados, e, portando crachá de identificação, colocado em local visível.
3.7. A CONTRATADA será responsável pela preceptoria dos residentes e estagiários da disciplina de Radiologia da FUABC.
3.8. A CONTRATADA fica obrigada ao preenchimento da Ficha de Cadastro de Profissionais e a comunicação + aplicação de penalidade Contratuais, previstas neste instrumento.
3.9. A CONTRATADA deverá respeitar as comissões instituídas no CONTRATANTE entre elas:
3.9.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
3.9.2. Comissão de Padronização de Material Médico HOSPITALAR/ Medicamentos;
3.9.3. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
3.9.4. Comissão de Prontuários;
3.9.5. Comissão de Óbito;
3.9.6. Comissão Intra- Hospitalar de Transplante e Ética Médica;
3.9.7. Comissão de Gerenciamento de Riscos;
3.9.8. Núcleo da Qualidade Hospitalar.
3.10. Respeitar integralmente os regulamentos, normas, protocolos e procedimentos do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX ( CONTRATANTE).
3.11. Para serviços contínuos e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser arcadas pela Contratada.
3.12. A CONTRATADA se responsabilizará pela destinação final dos resíduos utilizados e resultantes do desenvolvimento dos serviços, bem como os custos deste descarte, e eventuais multas pelo descumprimento da mesma.
3.13. Caberá a CONTRATADA zelar pelos bens móveis e equipamentos disponibilizados pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes.
3.14. A relação dos equipamentos operacionais patrimoniados pelo Governo do Estado de São Paulo, ora em posse da Contratante, e que ficarão a disposição da Empresa Contratada, segue abaixo, com especificação de modelo e ano :
3.14.1. Um aparelho Tomógrafo computadorizado modelo (GE HISPEED CT/E - ano 2001)
3.14.2. Um aparelho Tomografia computadorizado (MARCA PHILIPS- MODELO MX 16 SLICE - ano 2015)
3.14.3. Um aparelho Mamógrafo (MODELO GE SENOGRAPHE 7- ano 2001 )
3.14.4. Dois aparelhos Radiodiagnostico 500 MA mesa flutuante bucky mural - (MODELO SIEMENS MULTI X B - ano 2001)
3.14.5. Um aparelho Ultra-som dopler colorido (MODELO GE LOGIC 400 PRO - ano 2001)
3.14.6. Um aparelho ultra – som simples uso geral ( MODELO GE LOGIC 200 - ano 2001)
3.14.7. Um aparelho de densitometria óssea (MODELO GE LUNAR PRODIGY- ano 2008 )
3.14.8. Um aparelho de ressonância magnética 1,5 tesla ( MODELO GE SIGNA INFINITY - ano 2002 )
3.14.9. Um aparelho radiodiagnostico 640 MA intensificador de imagem (MODELO SHIMADZU XUD – 15-L -30- ano 2001)
3.15. Todos os custos operacionais, e materiais de consumo para a execução dos serviços a serem prestados, tais como: aquisição de filmes, medicamentos, gel, dosímetro, contrastes radiográficos, revelações e demais materiais de insumos, tais como agulhas, seringas, equipos, necessários à prestação de serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo considerado neste item, peças de manutenção, peças de equipamentos ou peças de reposição .,
3.16. Responsabilizar se pela manutenção preventiva e corretiva do Tomógrafo, constante do item 5.14.2, que deverá ser realizado com o fabricante ou autorizada, incluindo mão de obra, peças de reposição e tubo de Raios – x.
3.17. Em caso de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado pelo equipamento, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal, deverá a CONTRATADA comunicar ao HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) por escrito, imediatamente após a constatação do fato,encaminhando relatório técnico ao setor de engenharia clínica, gestão ambulatorial , N.I.R , e coordenadoria ambulatorial.
3.18. Fica proibida a troca de peças e componentes fora da especificação técnica do equipamento, bem como dar qualquer parte de equipamento como forma de pagamento.
3.19. Será responsável pela limpeza dos equipamentos, no local onde executará suas atividades, em conformidade com parecer técnico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
3.20. Fica a CONTRATADA obrigada a utilizar o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR utilizado pela CONTRATANTE.
3.21. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de atendimentos dos pacientes.
3.22. Responsabilizar-se pela aquisição/locação de computadores, impressoras, e por sua manutenção.
3.23. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento técnico assistencial, realização de exames/procedimentos, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas, elaborando e emitindo os documentos necessários para faturamento dos procedimentos, e seus respectivos laudos, diretamente junto ao prontuário eletrônico garantindo sua rastreabilidade, e, no prazo previsto.
3.24. A Contratada deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado.
3.25. À CONTRATADA é vedado divulgar ou prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto deste Contrato, seja por imprensa escrita, falada, ou por qualquer outro meio de comunicação.
3.26. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
3.27. A CONTRATADA deverá descrever o processo e o fluxo a ser implantado, iniciando- se após o agendamento, este, que será obrigação da Contratante, até a elaboração, e liberação dos resultados, anexando as normas e rotinas dos serviços, em conformidade com o praticado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
3.28. A CONTRATADA deverá respeitar os protocolos e procedimentos estabelecidos pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), contribuindo para a certificação de qualidade.
3.29. Esclarecer ao paciente ou a seu representante, justificando por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigada, devendo ser encaminhado cópia à Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.30. É obrigatório o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a realização de procedimentos invasivos, devendo ser assinado pelo paciente ou pelo seu representante legal.
3.31. Fica obrigatório, prestar atendimento exclusivo aos pacientes do Sistema Único de Saúde nas dependências deste HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.32. Caso a CONTRATADA seja vinculada a alguma instituição de ensino,e tenha interesse em realizar pesquisa cientifica na instituição, fica esta obrigada a autorização prévia da Comissão de Ética e Pesquisa da FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, e ao credenciamento junto ao Centro de Estudos Professor Doutor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, bem como ao Termo de Consentimento do paciente para fins de protocolos de pesquisa.
3.33. A CONTRATADA deverá encaminhar os resultados dos exames de urgência à unidade solicitante, acompanhados de laudo médico provisório em até 2 (duas )hs.
3.33.1. A entrega dos laudos definitivos se dará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
3.33.2. Os resultados de exames de rotina, de paciemtes internados, terão o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, acompanhados de laudos definitivos.
3.33.3. Os resultados de exames do ambulatório terão o prazo máximo de 7 ( sete ) dias corridos, para entrega de laudos definitivos.
3.34. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, laudo médico e a imagem, em filme, ou por meio digital, dos exames realizados, no prazo estabelecido no item anterior.
3.35. É vedada a cobrança pela CONTRATADA, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência prestada ao paciente, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, sob pena de responsabilidade criminal daqueles.
.
3.36. O HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) poderá solicitar substituição do colaborador, nos casos em que for comprovada omissão, negligência, imperícia e ou imprudência, no atendimento ao paciente e ao CONTRATANTE ou ainda prejuízos ao patrimônio da instituição.
3.37. A Diretoria Técnica do HOSTADUAL ESTADUAL XXXXX XXXXX, indicará um gestor medico, para acompanhamento da execução do objeto deste Contrato.
3.38. A CONTRATADA deverá afixar em local visível ao público, aviso(s) esclarecendo sua condição de CONTRATADA, integrante do sistema do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), assim como a gratuidade dos serviços prestados.
3.39. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE quanto à eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário, mudança de sua Diretoria, ou contrato social, devendo encaminhar ao CONTRATANTE, cópia autenticada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração.
3.40. A CONTRATADA será responsável pela emissão de Certificação Digital dos seus colaboradores para utilização do Sistema de SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR, adotado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.41. Caberá a CONTRATADA apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos da prestação do serviço, de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
3.42. A Contratada deverá trabalhar no sistemam de gestão ( HIS/RIS) e sistema de comunicação e arquivamento de imagem ( PACS) da empresa MV SISTEMAS, a qual se acha instalada nas dependências da Contratante, cujo modelo segue abaixo :
M EDICINA DIAGNOSTICA
PLATAFORMA/DISTRIBUIDOR: VIVACE c/ Reconhecimento de Voz | MV Sistemas. MODALIDADES: RX, US, DO, TC, RM MG e ENDO/COLO.
PRODUTOS:RIS: RIS iDCE Web, mCockpit, DashBoard, mCheckout
PACS: mPACKS/ mDicomServer, mWorkList, mConnect, mDicomViewer(ws), mDicomViewer(m), mDicomPrinter, mDicomPrinterDriver, mCAP e mPortalExames Reconhecimento de Voz: RPV (Nuance)– Funcionalidade de reconhecimento de voz que transforma o que o usuário fala em texto. Integração nativa com o MV RIS CockPit
3.43. Fica a CONTRATADA obrigada à apresentação do Plano de Contingência quanto a pessoal, material e equipamentos, que por falta, omissão ou falha, possam acarretar prejuízos ao atendimento, objeto deste CONTRATO.
3.44. A CONTRATADA deverá adquirir e colocar a disposição da CONTRATANTE para uso interno, somente durante a vigência contratual, além de se responsabilizar pela manutenção preventiva, corretiva e limpeza dos equipamentos abaixo elencados, cuja descrição técnica vem mencionada no anexo III :
3.44.1. Um aparelho CR NOVO, com resolução para mamografia e raio x, assim como em número de cassetes suficientes, para seu funcionamento adequado.
3.44.2. Um aparelho de ULTRASSOM NOVO ,com três transdutores sendo, um convexo, um endocavitário, um linear para pequenas partes, todos com doppler.
3.44.3. Um aimpressora laser NOVO, de filmes radiográficos com resolução para mamografia
3.45. Caso o objeto da prestação de serviços requeira a utilização de equipamentos, sobretudo de propriedade do Contratante/Estado, caberá a Contratada zelar pelo equipamento utilizado, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes.
3.46. Considerando que o Contratante utiliza o “Sistema MV”, caso o objeto de contratação seja vinculado ao uso do referido sistema, e os profissionais da Contratada desconheçam seu funcionamento,assim como suas vesões atualizadas, estes deverão necessariamente passar por treinamento ministrado pelo Contratante.
3.47. A Contratada, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente o Contratante com elaboração de relatórios, e, se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais, cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
3.48. Disponibilizar, sempre que houver serviços que exijam formação especializada, somente profissionais que possuam os respectivos registros nos conselhos da categoria, e em número determinado pela legislação e/ou normas regulamentadoras vigentes.
3.49. Os profissionais da Contratada, que em qualquer situação estiverem prestando serviços ao Contratante, deverão obrigatoriamente identificar-se, e realizar cadastro junto à Diretoria Técnica do Contratante, além de portarem crachá de identificação em local visível.
3.50. Em caso de qualquer alteração no quadro dos profissionais médicos prestadores de serviços encaminhados pela Contratada, obrigatoriamente deverá ser informado à Diretoria Técnica para atualização do cadastro.
3.51. Manter atualizados os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação.
3.52. A Contratada deverá manter os plantonistas até o momento da troca do plantão (às 07h e 19h).
3.53. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício com o Contratante e os trabalhadores que forem encaminhados pela Contratada para prestação dos serviços, esta assume, sempre que cabível, a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos e despesas relativas às decisões trabalhistas, bem como a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra o Contratante, por funcionários da Contratada, sendo que neste caso, a Contratada deverá requerer em juízo, a exclusão do Contratante do feito.
3.54. Para serviços que gerarem responsabilidade subsidiária, correrá por conta da Contratada todos os encargos, vínculos sociais e benefícios, tais como: salários, férias, 13º salário, avisos prévios, vales transportes, cestas básicas, seguros de vida, uniformes incluindo equipamentos de proteção individual (E.P.I.), e outros direitos previsto em lei.
3.55. A Contratada se compromete em manter atualizadas anualmente, as fichas de profissionais no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do Sistema Único de Saúde - SUS e outros documentos que se fizerem necessários.
3.56. Contribuir, na medida em que lhe couber, para manutenção da acreditação pela ONA (Organização Nacional de Acreditação).
3.57. À Contratada é vedado, sem prévia e expressa autorização por escrito do Contratante, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da
autorização da divulgação ou reprodução desse material, o Contratante estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
3.58. Responsabilizar-se pela idoneidade dos serviços prestados, assim como pelo exato cumprimento da legislação aplicável, seja ela federal, estadual ou municipal, aqui incluídas todas as resoluções, recomendações e demais determinações emanadas de órgão legalmente investido de funções fiscalizadoras das atividades objeto deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Responsabilizar se pela recepção e controle dos agendamentos dos exames internos e externos, objeto da Prestação de Serviços .
4.2. A Contratante disponibilizará equipamentos, os quais seguem relacionados no item 3.14, além de estrutura com móveis elencados no ANEXO V,equipamentos elencados no ANEXO IV, fornecimento de energia elétrica, ramal telefônico, e as instalações para o desenvolvimento dos serviços contratados, que ficarão a disposição da Contratada para suas atividades.
4.3. Disponibilizar à Contratada, espaço eletrônico em local interno e/ou externo para aramazenamento.
4.4. Disponibilizar à Contratada, a ferramenta ( softwares ), para gestão e operacionalização do sistema MV do setor de medicina diagnostica, nos termos do item
4.5. Descontar da fatura apresentada pela Contratada, os valores relativos ao rateio dos valores referentes ao fornecimento de energia elétrica, telefone,custos com lavanderia, higienização do setor e manutenção predial, conforme item 3.11, estimados como referencia, mensalmente, em R$ 20,600,00 ( vinte mil e seiscentos reais).
4.6. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual.
4.7. Para serviços classificados como “contínuos”, o Contratante permitirá a utilização pela Contratada do seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviço vinculados ao objeto do contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas seja devidamente pago mensalmente.
4.8. Para tanto a Contratada deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para a Coordenação da Unidade de Nutrição do Contratante, e, mantê-la atualizada,
4.9. A CONTRATANTE disponibilizará á Contratada, mobília suficiente para realização do serviços que serão pactuados, objeto do Memorial , cuja relação fara parte integrante do ANEXO V.
4.10. Responsabilizar se pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos relacionados nos itens 5.14.1, 5.14.3, 5.14.4, 5.14.5.14.6, 5.14.7, 5.14.8,5.14.9.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1. O pagamento será de acordo com o número de procedimentos realizados, respeitando se o valor unitário por exame, descrito no Termo de Referencia, de acordo ainda com o agendamento dos referidos exames, cuja atividade pertencerá á Contratante.
5.2. O valor mensal estimado para o exercício contratual é de R$ ( ).
5.3. O valor total estimado para o exercício contratual será de R$ ( ).
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Contratada deverá apresentar ao setor de faturamento do Contratante, todo dia 1º de cada mês, descrição dos serviços realizados no mês anterior, com eventuais identificações e quantidades. Após conferência do referido setor, será encaminhado para aprovação da Diretoria Técnica, a qual, se de acordo, remeterá para o setor de contas a pagar e a nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada.
6.2. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.
6.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
6.5. Havendo atraso de mais de 3 (três) dias úteis da data acordada, ocorrerá multa equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o valor não pago e mora diária de atraso de 0,03 (três centésimos de percentual) até a data do efetivo pagamento.
6.6. O pagamento será efetuado, se a natureza do serviço contratado assim exigir, mediante a apresentação mensal pela Contratada dos seguintes documentos que serão arquivados pelo Contratante:
A) Nota Fiscal em anexo constando discriminação detalhada do serviço prestado;
B) CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
C) Prova de regularidade perante o FGTS. Se isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
D) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Se isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009.
6.7. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Fundação do ABC - OSS e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para gestão do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx/CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATANTE compromete se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão vigente.
6.9. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.7 e 6.8 deste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Após o término da vigência deste contrato, caso seja de interesse das partes pela renovação contratual, poderá ser definido no momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo o percentual de reajuste ou dedução da Prestação de Serviço, objeto do Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
8.2. Caso o presente contrato versar sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, o mesmo poderá ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Contratante, limitada a 60 (sessenta) meses.
9. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser alterado por meio de assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Quando houver modificação do projeto das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
9.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
9.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
9.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
9.1.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior e caso fortuito.
9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantido o direito à defesa prévia, aplicar à Contratada, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente até 9% sobre o valor mensal estimado no contrato.
10.2. A imposição das penalidades aqui previstas, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu, e dela será notificada a Contratada.
10.3. As sanções previstas nas alíneas a e b do item 10.1, poderão ser aplicadas concomitantemente.
10.4. Da aplicação das penalidades a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Diretoria Geral/Superintendência do Contratante.
10.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Contratada e; o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do serviço referente ao objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
10.6. A imposição de quaisquer das sanções aqui estipuladas, não elidirá o direito do Contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar ao hospital, aos seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
10.7. O Contratante tem a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
11.1.1. Interrupção total na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
11.1.2. Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da Contratada.
11.1.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos e deveres relativos ao contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do Contratante.
11.1.4. Realizar qualquer cobrança ao paciente ou seu representante, ou ainda utilizar paciente em experimentações.
11.2. O Contratante tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o presente contrato, desde que comunique a Contratada, por escrito, sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos de:
11.2.1. Conveniência para o Contratante.
11.2.2. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
11.2.3. Interrupção parcial na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
11.2.4. Negligência na organização administrativa e/ou execução dos serviços.
11.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
11.4. A Contratada, caso desejar rescindir o contrato, deverá comunicar sua intenção, por escrito ao Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual estabelecida no item 10, letra”b”
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Contratante poderá fiscalizar a execução da prestação de serviço através de preposto devidamente qualificado para tal fim.
12.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da Contratada.
12.3. Quaisquer tributos ou encargos legais que vierem a ser criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em negociação para possível revisão do preço do presente Contrato, proporcionalmente, para maior ou menor, conforme o caso.
12.4. A execução contratual será acompanhada diretamente pela Diretoria Técnica do Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Santo André, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a discussão de quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
13.2. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam um só fim de direito.
Santo André, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº .
Nome: RG nº .