CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTIFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO UNICLESS EDUCACIONAL E O
MINUTA DE CONVÊNIO Nº /2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTIFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO UNICLESS EDUCACIONAL E O
O INSTITUTO UNICLESS DE EDUCACIONAL, neste ato representada seu Diretor Geral, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Boa vista – RR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa:
NOME
CNPJ: _
Rua/Avenida
BAIRRO: Nº
CIDADE: .
TELEFONE DE CONTATO:
REPRESENTANTE LEGAL: _ CPF:
NR. REGISTRO NO CONSELHO:
Celebram o presente Convenio de Cooperação Técnica e Cientifica, mediante as cláusulas seguintes.
APRESENTAÇÃO GERAL DA OFERTA
ÁREA: ( )SAÚDE BUCAL ( )ENFERMAGEM ( ) RADIOLOGIA ( ) ANÁLISE CLÍNICA
1.HORÁRIO DISPONIBILIZADO: marque com um X os dias que pode receber alunos em sua empresa.
DIA DA SEMANA | 08:00 AS 12:00 | 14:00 AS 18:00 | 18:00 as 22:00 |
SEGUNDA | |||
TERÇA | |||
QUARTA | |||
QUINTA | |||
SEXTA | |||
SÁBADO |
2.E-MAIL: escreva o e-mail (em caixa alta) que servirá para enviar as relações de alunos que participaram do estágio.
3.WHATSAPP: qual whatsapp poderá receber informações dos alunos:
( ) NOME DO CONTATO:
4.QUANTIDADE: quantos alunos pode receber por turno? Lembrando que o aluno poderá ficar na recepção dos pacientes (ações de gestão de saúde), na triagem de paciente e no auxílio direto ao profissional, podendo fazer revezamento dos alunos dentro das atividades.
MANHÃ:
TARDE:
NOITE:
5.OBSEVAÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 – O presente Convênio tem por objetivo o estabelecimento de cooperação técnica, administrativa, cientifica, tecnológica e pedagógica entre as partes, visando o treinamento da prática profissional na formação acadêmicados alunos estagiários dos Cursos Técnicos em Enfermagem, Radiologia, Imobilização Ortopédica, Cuidados com Idosos, Saúde Bucal, Serviços Públicos, Logística, Serviços Jurídicos OU Administração, nas dependências da empresa conveniada.
2.2 – Ministrar os cursos acima mencionados.
2.3 – Fazer o acompanhamento pedagógico.
2.4 - Expedir documentos dos alunos.
2.5 – Apresentar plano de ação a ser desenvolvidos, com programação, metodológica, grade curricular, carga horaria e procedimentos de avaliação, além de outras ações necessárias para sua consecução e aprimoramento.
2.6 – Encaminhar à SESAU, lista nominal de alunos para o estágio de acordo com a necessidade dos cursos.
2.7 - Encaminhar à SESAU, situação de matricula dos alunos selecionados para estágio, sempre que solicitado.
2.8 – Indicar o orientador do estágio, a quem deverá zelar pelo cumprimento das exigências legais, acompanhando periodicamente os estagiários no desempenho de suas atividades, comunicando dia e hora de suas visitas.
2.9 – Garantir que os alunos/estagiários utilizem seus próprios materiais, necessários ao desempenho de suas atividades nas unidades de saúde que estarão estagiando.
2.10 – Comunicar, por escrito, eventual reprovação em qualquer unidade curricular, bem como a conclusão, interrupção ou desligamento do aluno estagiário, provocando o cancelamento imediato do termo de compromisso como mesmo.
2.11 – Operacionalizar o pagamento do seguro contra acidentes pessoais, em favor de seus alunos em estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – a empresa hora conveniada, obriga-se:
3.2 – Receber os alunos da Instituição de Ensino, nas suas dependências.
3.3 – Indicar Supervisores, nas unidades de Saúde, que deverá orientar e acompanhar as atividades de estágio.
3.4 Informar por meio escrito, a Conveniada, quaisquer ocorrências do estágio, referente às atividades de estágio nas unidades de Saúde.
3.5 – Celebrar Termo de Convênio com a Conveniada e o estagiário, zelar por seu cumprimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
4.1 – A operacionalização de seguro contra acidentes pessoais que tenha por causa direta o desempenho de atividades decorrentes do estágio ficará a cargo do estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAENTO DO ESTÁGIO
5.1 – Se por motivo de natureza técnica, administração ou disciplina, não convier à EMPRESA, manter o estágio, cancelando-se a partir data de comunicação, realização do estágio do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA
6.1 – A carga horária de estágio, não será superior a 30 (trinta) horas semanais e o período mínimo de duração será de acordo com a necessidade do curso, distribuídas de acordo com o funcionamento das unidades de saúde e compatíveis com as atividades acadêmica do estagiário.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
7. 1 – A Operacionalização dos estágios objeto deste far-se-á através de Plano de Ação, a ser desenvolvido pelo Instituto Unicless RR e SESAU, através dos Supervisores e avaliados de conformidade com os currículos programas e calendário acadêmicos.
CLAÚSUA OITAVA– DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1 – O Estágio dos alunos do Instituo Unicless Educacional, tem caráter meramente educacional, não configurando qualquer vínculo empregatício com o Estado de Roraima.
CLAÚSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Xxxxxxxx vigor por 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a intenção com
90 (noventa) dias de antecedência e se fará mediante a edição do TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISSÃO
10.1 – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses:
- Mediante Comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, não cabendo a outra parte, direito algum a qualquer reparação ou indenização seja a que título for, pelo descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes da assinatura deste Convênio.
Parágrafo Único: O enceramento antecipado deste Xxxxxxxx não prejudicará os alunos em processo de formação, ficando a parte responsável pela
causa da rescisão obrigada a cumprir todas as condições acordadas, até a conclusão do curso pelos acadêmicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DE REAVALIAÇÃO
11.1 – As partes se obrigam a reavaliar os termos do presente Convênio, semestralmente, para possíveis modificações ou supressões, encaminhando asconclusões e recomendações pertinentes, às suas respectivas administrações.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DOS OMISSOS
12. 1 – Os casos omissos no presente Convênio serão solucionados de comum acordo entre as parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIR – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, RR, como competente para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim, juntos e acordados, declarando o inteiro teor deste Xxxxxxxx, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Boa Vista , de de 2021.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
UNICLESS EDUCACIONAL
Instituto Unicless Educacional