PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037/2021 CARTA CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037/2021 CARTA CONVITE Nº 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, Estado Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Convite, tipo menor preço e maior percentual de desconto, critério de adjudicação por Item, sob o regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando a Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de Monitoramento de Obras do Governo Federal e elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba, cuja sessão é designada para o dia 24 de fevereiro de 2021, às 09h00min, para recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, em reunião a ter lugar na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
1. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações, e processada segundo as condições a seguir estabelecidas
2. FONTE DE RECURSOS:
As despesas com a futura contratação de prestação de serviço em escopo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade/Órgão: 0301 – Secretaria Municipal de Administração.
Unidade/Órgão: 0501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade/Órgão: 1102 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Mun. de Educação. Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte(s): 00 – Recursos Ordinários; 01 – Educação 25%; 02 – Saúde 15%.
3. ORÇAMENTO BÁSICO ESTIMADO: com valores e percentuais aceitáveis
ITEM I – Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria, assessoria e fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia:
ITEM I
Ite m | Descrição do Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.0 | Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de Monitoramento de Obras do Governo Federal (incluso, despesas fiscais, taxas, deslocamento, hospedagem e alimentação). | Mês | 10 | R$ 7.800,00 | 78.000,00 |
ITENS II, III e IV – Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba, tudo em conformidade com as disposições do Edital e seus Anexos.
ITEM II
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Até R$ 500.000,00 | 6,5% |
ITEM III
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Entre de R$ 500.000,00 e 1.000.000,00 | 5,7% |
ITEM IV
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Acima de 1.000.000,00 | 4,5% |
Obs.: As características dos serviços a serem executados estão indicadas nas especificações técnicas gerais que acompanham este edital, em ANEXO.
3.1. O valor máximo de contratação, até 31 de dezembro de 2021, para a prestação dos serviços que são objeto desta licitação será:
a) Para os Itens II, III e IV: valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
4. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste edital, que passarão a intergrar o Contrato como se transcritos, com lastro na legislação de regência, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase dos procedimento licitatório e execução do Contrato.
4.2. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta-Convite e seus Anexos.
4.2.1. Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes desta Carta-Convite e seus Anexos.
4.3. Não poderão participar do presente processo as empresas:
a) consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
c) constituídas sob forma de consórcio;
d) cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes
de função gratificada no Município de Mirangaba - (BA);
e) estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
g) Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura Municipal, quer com outros órgãos e entidades públicas;
h) Que apresentarem o mesmo responsável técnico para mais de 01 (uma) empresa participante deste certame;
4.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante, ainda que credenciada por procuração pública;
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O Contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item “a”, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida deverá indicar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
5.2. O representante da licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
5.4. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.
6.1. Os documentos relativos à Habilitação das empresas deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticado pela Comissão de Licitação, preferencialmente, até o dia útil anterior ao certame licitatório, sendo permitida, todavia, a autenticação na hora do certame. Devem ser apresentados em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação. Modelo abaixo.
A
PREFEITURA MUNICPAL DE MIRANGABA ENDEREÇO:
ENVELOPE A - "HABILITAÇÃO" CONVITE Nº 001/2021.
6.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
6.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
6.2.3. a inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
6.3. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
A) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
B) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal acompanhada da Certidão da Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
C) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa;
D) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
E) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
F) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
6.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do recebimento das propostas.
6.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.5.1. Certidão de Registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA ou CREA do local da sua Sede ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CAU/BA, ou CAU do local da sua Sede.
6.5.1.1. A Comprovação de vínculo do responsável técnico com a licitante será feita através de:
a) Contrato de Trabalho ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) O Profissional contratado para a prestação de serviços objeto deste Edital. (Acórdão nº 597/2007 – TCU);
c) Declaração de compromisso de celebração futura de contrato, firmado pelo respectivo professional;
d) Em se tratando de Sócio ou Diretor, pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.5.1.2. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
6.5.2. Comprovação da aptidão da Licitante de ter executado, a qualquer tempo, serviços compatíveis em características, com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou de responsáveis técnicos que pertençam ao seu quadro. Os atestados só serão considerados, quando devidamente registrados pelo CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.
6.5.3. Declaração de disposnibilidade dos equipamentos e equipe técnica suficientes a execução dos serviços, de acordo com o modelo previsto pelo anexo VI.
6.6. OUTROS DOCUMENTOS.
6.6.1. O cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal será demonstrado através da apresentação de declaração firmada pelo licitante, na forma estabelecida pelo Anexo VII deste edital, o qual também trata da negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público.
6.6.2. Declaração de superveniência, conforme modelo do Anexo IV.
6.6.3. Declaração de composição do quadro atual de responsáveis técnicos da empresa (Anexo V).
6.6.4. Termo de Execução de Serviços e Cessão dos Direitos Patrimoniais, conforme modelo constante do Anexo X.
6.7. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a Prefeitura poderá exigir da firma vencedora, para a outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital, cuja validade tenha expirado.
6.8. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006).
6.8.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.9.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
6.8.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação.
6.8.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.8.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.8.3. Para efeito do disposto no item 6.9.2., ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.9.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.9.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.8.5. O disposto nos itens 6.9.2. e 6.9.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA ENDEREÇO:
7.1. O invólucro atinente à Proposta de Preços deverá conter na parte frontal: NOME DA LICITANTE PROPONENTE
ENVELOPE B - "PROPOSTA DE PREÇOS" CONVITE NO 001/2021.
7.2. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.2.1. Em uma via, impressa, preferencialmente, em papel timbrado da empresa licitante, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.2.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.2.3. Percentual do(s) Itens(s) cotado(s), em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.2.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.2.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.2.6. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2.7. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de MIRANGABA sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. Junto a Proposta de Preços deverá constar Declaração Independente de Proposta, conforme modelo contante no Anexo IX.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Comissão rubricará todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por menor valor e/ou porcentagem por item.
8.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local desginados no cabeçalho do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das que designar. Após o credenciamento de todos os participantes, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
8.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
8.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes "B" das firmas inabilitadas.
8.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as respectivas propostas apresentadas.
8.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
8.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
8.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresa retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a prestação dos serviços do objeto do contrato.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO – MENOR PERCENTUAL
9.1. As propostas dos licitantes serão analisadas sob o aspecto do atendimento formal às exigências estabelecidas para o Envelope n.º 02 (Proposta de Preços), avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados.
9.2. A Comissão fará a conferência das propostas e desclassificará aquelas que contiverem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo fixada na Planilha Orçamentária.
9.3. Havendo erro de multiplicação dos preços da Planilha Orçamentária a correção será feita e o valor correto é que prevalecerá.
9.4. Será proclamado o licitante que ofertar o menor preço, observadas as seguintes disposições:
9.4.1. configurada a hipótese da existência de mais de uma proposta com preços iguais, servirá como critério para desempate a realização de sorteio público para definição do vencedor, para o qual serão convocados todos os licitantes classificados;
9.4.2. serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, as manifestantes inexeqüíveis e as que apresentem preços excessivos ou incompatíveis com os praticados no mercado, observadas as regras do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, sobretudo a contida nos seus §§ 1o e 2o.
9.5. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste capítulo.
9.6. O processo de licitação encerra-se com a publicação do Parecer Final da Comissão de Licitação devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
10.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
10.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
10.3. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
10.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, do sobredito dispositivo legal, para, querendo, impugná-los, no prazo de 02 (dois) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à esta municipalidade a convocação do segundo colocado para assinar o contrato, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei 8.666/93.
11.2. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
11.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração;
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo XI deste Edital.
11.5. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste Edital e Anexos que o integram e complementam:
11.5.1.Elaborar e apresentar, nos prazos constantes do Anexo III, os serviços a que se refere o objeto do presente contrato nas condições dos Anexos deste Edital;
11.5.2.Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, ART, cópias, treinamentos etc.;
11.5.3.Seguir as diretrizes técnicas da Unidade Contratante, a qual se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais;
11.5.4.Elaborar os materiais técnicos de forma a adequar os custos das obras à disponibilidade orçamentária informada pelo Município, bem como elaborar estimativas de custos em conformidade com os preços praticados no mercado, devendo utilizar-se do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, admitindo-se variações de mais ou menos 15% (quinze por cento)”.
11.5.5.Comunicar por escrito ao Município de MIRANGABA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade;
11.5.6.Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina e segurança do trabalho, em especial no que tange à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC).
11.5.7.Manter a equipe técnica em seus quadros de responsabilidade técnica, por Item, conforme informado pela própria empresa em sua proposta, de acordo com as especialidades.
11.5.8.Comunicar à Secretaria de Infraestrutura a pretensão de substituição ou inclusão de profissional(is) no Quadro de responsáveis técnicos da empresa e/ou equipe técnica apresentando os documentos que permitam aferir a capacidade técnica profissional, conforme critérios estabelecidos no bojo do edital:
a) Para os casos de substituição: alcance ou superação da qualificação técnica individual atingida pelo profissional que foi indicado na licitação.
11.5.9.Manter infra-estrutura que permita a obtenção dos seguinte padrões de atendimento:
a) meios que garantam a presença do profissional de engenharia/arquitetura e/ou representante legal/administrativo, de forma tempestiva, nos locais e horários determinados pelo Município (obras, reuniões, órgãos públicos, etc.);
b) meios que permitam constante e eficiente comunicação com a Unidade Contratante, de forma ininterrupta e apta a comunicação de dados, mensagens e comunicação de voz (local e remota);
c) fornecimento de peças técnicas impressas (cópia de projetos, laudos, vistorias, anexo fotográfico, etc.) observando padrão de qualidade de impressão, com escalas compatíveis, que permitam leitura clara e precisa;
d) fornecimento das peças técnicas também em mídia digital (CD, DVD, etc.), incluindo os arquivos referentes à fotos que compõem os anexos fotográficos (os arquivos referentes a imagens fotográficas deverão ter resolução mínima de 2,0 megapixel)
e) medição de grandezas físicas em escalas técnicas apropriadas (localização, dimensões, luminosidade, temperatura, tensão, corrente elétrica, impedância, , etc.)
f) atendimento das normas da ABNT, Concessionárias de Serviços Públicos locais e demais legislações cabíveis;
11.5.10. Fornecer, tempestivamente, à Unidade Contratante quando solicitado, cópias das ART recolhidas, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes;
11.5.11. Dar imediato conhecimento à Unidade Contratante de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
11.5.12. Indicar nas relações de materiais as marcas dos fabricantes que serão referência de qualidade seguidas da expressão “ou equivalente”;
11.5.13. Solicitar prévia autorização do Município para a especificação de material de fabricação monopolizada ou técnica de notória especialização;
11.5.14. Responder, na qualidade de fiel depositário, por toda a documentação que lhe for entregue pelo Município;
11.5.15. Permitir à Unidade contratante a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
11.5.16. Corrigir gratuitamente os serviços que apresentem incorreção, imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
11.5.17. Responder por todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Unidade contratante o exercício do direito de regresso e eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.5.18. A ausência de fiscalização da Unidade Contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
11.5.19. Realizar suas atividades utilizando-se de número suficiente de profissionais, devendo estes ser habilitados e qualificados conforme previsto no inciso VII, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista, obrigando-se a reembolsar ao Município todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o Município;
b) reconhecimento judicial de solidariedade do Municipio no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e ou previdenciárias;
c) indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
d) custos decorrentes da correção de serviços projetados ou aprovados irregularmente pela contratada.
11.5.20. Responsabilizar-se pelas infrações ou demandas civis decorrentes do uso não autorizado de marcas, processos, tecnologias ou soluções protegidas por direito autoral, salvo quando originadas por documento fornecido pelo Município;
11.5.21. Autorizar o desconto do valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial;
11.5.22. Informar à Unidade Contratante, para controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados;
11.5.23. Manter durante toda a vigência do contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
11.5.24. Não manter negócios com empresas Contratadas pelo Município para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato;
11.5.25. Não utilizar a marca do Município em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
11.5.26. Não se pronunciar em nome do Município a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma;
11.5.27. Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo Município fora dos serviços contratados;
11.5.28. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
11.5.29. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação, bem como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
11.5.30. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando portanto, por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
11.5.31. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, do mesmo artigo.
11.6. São obrigações do Contratante:
11.6.1. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
11.6.2. Fornecer a qualquer tempo informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
11.6.3. Assinar tempestivamente as ART, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
11.6.4. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste edital e seus anexos;
11.6.5. Promover o pagamento de taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, que tenham sido introduzidos após a assinatura deste contrato, (Prefeitura, Concessionárias, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, órgãos de patrimônio histórico, etc.) para fornecimento de informações prévias.
11.7. O prazo de execução e vigência do contrato será contado a partir da sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
11.8. O Contrato, fruto deste certame, por se tratar de serviço essencial, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado em até 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, c/c com o seu § 4º, da Lei 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ocorrerá mediante a apresentação completa dos trabalhos previstos e desde que tenham sido previamente autorizados através de OES (Ordem de Execução de Serviços) e cujos valores apresentados, bem como adequabilidade e perfeição técnica tenham sido analisados e considerados aceitos pelo Município de MIRANGABA.
12.2. As notas fiscais de cada ordem de serviço realizado de projeto e/ou orçamento só poderão ser emitidas após análise e aprovação do projeto/orçamento pela Prefeitura Municipal.
12.3. O pagamento será levado a efeito de acordo com os honorário cobrados, os quais terão como parâmetro o valor orçado para a obra correspondente, extraído da tabela SINAPI. A orçamentação estará sujeita, ainda, a prévia verificação de sua perfeição pelo(a) engenheiro(a) que faz parte do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE.
12.4. O Município de MIRANGABA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à contratada, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela contratada, devendo a respectiva Nota Fiscal/fatura discriminativa e o Relatório Mensal ser entregue até o dia 25 do mês em referência, contendo todos os cálculos e respectivas ordens de serviços, devidamente atestadas pela municipalidade, prorrogando-se o prazo de pagamento na proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.
12.5. os preços unitários básicos a serem pagos à contratada, e de acordo com os serviços executados, corresponderão aos valores constantes da cláusula primeira do contrato.
12.6. Incluem-se no preço ajustado, todas as despesas, de qualquer natureza, necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, procedimentos de aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes e demais custos, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
12.7. A fatura não aprovada pela Administração Municipal será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 10 dias úteis da data final do pagamento a partir da data de sua reapresentação.
12.8. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Administração Pùblica Municipal, em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
12.9. por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “on line” aos respectivos sítios eletrônicos, para a verificação da regularidade fiscal da contratada.
12.10. Constatada a situação de irregularidade, a contratada será comunicada por escrito, para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela Administração, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.11. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações assumidas e nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
12.12. Será descontado de qualquer pagamento devido à contratada o valor correspondente a multas, impostos ou outros encargos, em decorrência do descumprimento contratual, satisfeitas na seguinte ordem: fatura, garantia contratual, diretamente da contratada ou judicialmente.
13. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
13.1. Concluídos os serviços, a contratada solicitará ao Poder Público Municipal, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação.
13.2. A Administração terá até 90 (noventa) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas, emitir parecer conclusivo e, no caso de projeto, aprovação da autoridade competente.
13.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a licitante vencedora, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços e/ou fornecimentos rejeitados. Aceito e aprovado o objeto deste Edital, o Município de MIRANGABA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, que deverá ser assinado por representante autorizado da licitante vencedora.
13.4. O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico pela municipalidade sobre todos os serviços executados.
13.5. A última fatura somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
13.6. A licitante vencedora entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem 13.1 acima é condicionante para: a) Emissão, pela Administração, do Atestado de Execução dos serviços; b) Emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF); e c) Liberação da Caução Contratual.
13.7. Os resultados dos serviços, incluindo os desenhos originais e as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, serão de propriedade do Município de MIRANGABA, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta.
14.1. Os preços permanecerão válidos por um período de um ano, a contar da data de apresentação das propostas. Após este prazo serão reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista “Conjuntura Econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) – Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [(I1- Io)/ Io],
Onde:
R - valor do reajustamento V - valor a ser reajustado
I1 – índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;
I0 – índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
15. REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. A coordenação do contrato, bem como a fiscalização de sua execução serão realizadas pelo Município, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
15.2. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante certidões comprobatórias.
15.3. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
15.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à autoridade competente para as devidas providências.
15.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
15.6. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
16.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com esta Prefeitura e multa, de acordo com a gravidade da infração.
16.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo.
16.4. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
16.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
17.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.1.1.A Administração poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado o indício de colusão.
19.1. A concepção geral das estruturas, dos serviços e outros deverá estar fundamentada no princípio da simplicidade e da operacionalidade.
19.2. As definições devem ser baseadas em comparações de alternativas, maximizando os uso das condições naturais locais, bem como das disponibilidades de materiais de construção e da preservação ambiental.
19.3. A substituição dos profissionais no início ou no decorrer dos serviços, somente se dará nos casos supervenientes, caso fortuito ou de força maior, devendo ser substituídos por profissionais de perfil técnico equivalente ou superior, mediante prévia autorização do Município.
19.4. O Prazo de Garantia dos serviços executados é o definido no Código Civil Brasileiro.
19.5. Eventual solicitação de reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
19.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
19.6.1.Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza
jurídico tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
19.7. Respeitados os limites estabelecidos o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente contrato, especialmente as referentes à obra, serviços ou fornecimentos extras.
19.8. Os serviços extras não contemplados na planilha de preços da licitante vencedora deverão ter seus preços fixados mediante prévia análise e aprovação pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA. Não existindo preço de referência no SINAPI, este será fixado mediante pesquisa de preços, observado o preço médio de mercado.
19.9. Fica garantido ao Município de Mirangaba, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, ou optar pela revogação ou anulação da licitação.
19.10. Fica assegurado aos técnicos da Administração Municipal o direito de, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
19.11. O presente Edital e seus elementos constitutivos (Especificações Técnicas, Planilhas de Serviços/Quantidades e Preços Unitários e Desenhos, etc.) são de propriedade do Município de Mirangaba. Os referidos documentos não poderão ser adulterados, devendo ser utilizados única e exclusivamente para fins de elaboração das propostas, assegurados os direitos autorais. A utilização dos referidos documentos por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
19.12. Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independentemente de transcrições.
19.13. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.14. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.15. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
19.17. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
19.18. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no item 11 deste Edital, e encaminhadas ao Setor de Licitação, cujo o e-mail é xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
19.19. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mirangaba-BA, 16 de fevreiro de 2021.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1. OBJETO
As pretensões contratuais erigidas por conduto deste enunciado arvoram-se na contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a para prestação de serviço técnico em consultoria e assessoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de Monitoramento de Obras do Governo Federal (incluso despesas fiscais, taxas, deslocamento, hospedagem e alimentação) e prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município, os quais foram parcelados em itens para bem servir aos princípios da economicidade e da ampla concorrência.
DA JUSTIFICATIVA:
O Município não possui em sua estrutura ou quadro de servidores de profissionais graduados em engenharia ou arquitetura, cuja energia laborativa poderia colaborar com o desenvolvimento do plexo de atividades afetas à Secretaria de Infraestrutura, notadamente, a execução de obras e serviços de engenharia necessários ao ordenamento da urbe.
Ulula, pois, a necessidade desta Secretraria e, por conseguinte, o Município, de encetar vínculo de natureza contratual com empresa ou profissionais especializados na área de engenharia civil e/ou arquitetura para acompanhamento, supervisão e fiscalização das obras públicas realizadas com recursos próprios e/ou através de convênios no âmbito do governo federal ou estadual, bem como manter os sistemas de acompanhamento de obra, como SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação) e SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obra do Ministério da Saúde) atualizados e confecção de projetos básicos e executivos condutores das obras e serviços de engenharia pretendidos pelo Município.
O município tem obrigação de promover a melhoria da mobilidade urbana, equipamentos públicos, prédios e vias públicas, de modo a assegurar à população vida digna e acesso a equipamentos públicos seguros, eficientes e eficazes, seja por meio de execução de obras ou de serviços de engenharia. Para tanto, os processos de contratualização costeados por este escopo devem necessariamente ser orientados por projetos básicos e executivos, confeccionados diretamente pelo Munucípio ou indiretamente por particulares contratados. Este é o mote para a contratação pretendida. Para além disso, preocupado com o bom andamento e a qualidade das obras, tem como obrigação fiscalizar e exigir das construtoras a perfeita execução dos serviços dentro do estabelecido e especificado no projeto básico fornecido.
O volume de obras encontradas paralisadas e outras em andamento também recomenda a contratação de empresa ou profissional habilitado para dar suporte ao município, atendendo as exigências peculiares dos serviços supracitados, a fim de dar uma maior segurança e garantia na realização de obras no município.
Este plexo de atividades municipais, encarece, sem laivo de dúvidas, a contratação de particular afinado com as necessidades públicas, a qual requestamos mediante esta missiva.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM I – Consultoria, assessoria e fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia:
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1.0 | Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de | Mês | 10 | 7.800,00 | 78.000,00 |
Monitoramento de Obras do Governo Federal (incluso despesas fiscais, taxas, deslocamento, hospedagem e alimentação). |
ITENS II, III e IV - Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba, tudo em conformidade com as disposições do Edital e seus Anexos.
ITEM II
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Até R$ 500.000,00 | 6,5% |
ITEM III
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Entre R$ 500.000,00 e 1.000.000,00 | 5,7% |
ITEM IV
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Acima de 1.000.000,00 | 4,5% |
Obs.: As características dos serviços a serem executados estão indicadas nas especificações técnicas gerais que acompanham este edital, em ANEXO.
O valor máximo de contratação, até 31 de dezembro de 2021, para a prestação dos serviços que são objeto desta licitação será:
a) Para os Itens II, III e IV: valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
2.1.Enquadram-se em edificações novas as construções a serem realizadas em terrenos vagos de propriedade do Município da MIRANGABA.
2.2.Enquadram-se em ampliação a execução de serviços visando aumentar a área da construção ou edificação.
2.3.Enquadram-se em reformas ou adaptação a execução de melhoramentos na construção ou edificação, com o objetivo de colocá-la em condições normais de utilização ou funcionamento, sem ampliação de suas dimensões originais de seus elementos.
3. PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS:
3.1.Os serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento de edificações novas, reformas e/ou ampliações, deverão contemplar, necessariamente, a execução de:
• Projeto(s) na(s) especialidade(s) requerida(s);
• Memorial descritivo contendo procedimentos e especificações;
• Planilhas orçamentárias, inclusive da parte civil da obra (de acordo com o projeto de arquitetura) discriminada por itens – conforme planilha modelo;
• Cronogramas físico-financeiro de execução de obra.
3.2.Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões,
conflitos ou outras interpretações que xxxxxx a prejudicar sua integral execução.
0.0.Xx elaboração dos projetos a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias.
3.4.Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados na ordem de serviço e orientações complementares emanadas pela Secretaria de Infraestrutura do Município, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento à clareza e a boa técnica.
3.5.A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menor impacto ambiental.
0.0.Xx início dos serviços deverá ser feita pela equipe de projetistas um levantamento in loco da infraestrutura do Município.
4. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS:
4.1.CONDIÇÕES INICIAIS
4.1.1 Compreende o conjunto de dados e informações necessárias para estudos e definições acerca do planejamento da edificação nova, reforma e/ou ampliação, consistindo de:
• informações preliminares;
• anteprojeto;
• estimativa de custo global.
4.2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
4.2.1. vistoria do terreno e elaboração de levantamento fotográfico, planialtimétrico, indicações de confrontações e limites, edificações vizinhas, árvores existentes, orientação solar, níveis, etc.;
4.2.2. levantamento dos serviços públicos existentes e análise do sistema viário do entorno imediato;
4.2.3. consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos e Concessionárias envolvidas na aprovação do projeto, com obtenção de informações básicas;
4.2.4. Levantamento de aspectos relevantes da área (fundação tipicamente utilizada, consistência do solo, ocorrência de inundações, etc.);
4.2.5. O laudo de sondagem do terreno será providenciado e com os custos por conta da CONTRATADA do projeto de fundação e estrutura.
4.2.6. O levantamento topográfico será providenciado e com os custos por conta da CONTRATADA do projeto de Arquitetura.
5. PROJETOS COMPLETOS
5.1.1. Compreendem a solução definitiva do projeto, após aprovação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do relatório referente às condições iniciais, devidamente aprovado nos órgãos competentes, contemplando todas as interferências dos projetos de cada especialidade, definidas, incorporadas e compatibilizadas com o projeto arquitetônico, incluindo o Projeto Básico e o Projeto Executivo conforme definição contida nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei 8.666/93 que reproduzimos abaixo:
“IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;”
6. PROJETO COMPLETO DE FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE CONCRETO
6.1. O projeto completo de fundação deverá ser feito de acordo com parecer técnico emitido por profissional/empresa(s) especialista em solos, com base nos resultados das sondagens do terreno – serviço sob a responsabilidade da contratada.
6.2. As referências apresentadas para o projeto de fundação e estrutura tem como base o sistema de concreto armado, podendo, no entanto, ser adotado a execução de estruturas metálicas ou outro sistema estrutural, desde que previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na fase de anteprojeto.
4.2.1. O projeto completo deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122, NBR 7187, NBR 7190, NBR 8800, NBR 9062, NBR 11191, NBR 12516, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado na seguinte forma:
6.3. Os produtos gráficos apresentados deverão conter todas as informações listadas abaixo:
6.3.1. Locação das fundações e pilares (escala 1:100);
6.3.2. Forma das fundações (escala1:50);
6.3.3. Forma dos pavimentos, da cobertura (escala1:50) e, se for o caso, dos muros de arrimo (escala apropriada);
6.3.4. Armação das fundações (escala1:20 e 1:50);
6.3.5. Armação dos pavimentos, da cobertura, dos muros de arrimo (escala1:20 e 1:50);
6.3.6. Reservatórios d'água;
6.3.7. Memória de cálculo.
6.4.1. Locação dos elementos de apoio das fundações (sapatas, estacas, tubulões, etc.) referentes ao prédio;
6.4.2. Nome de todas as peças estruturais; numerar as estacas de 1 a n;
6.4.3. Dimensionamento de todas as peças estruturais (sapatas, brocas, estacas, tubulões, baldrames, blocos de coroamento, lajes de piso armado, ou estruturado, se houver);
6.4.4. Detalhes;
6.4.5. Indicação de cargas e momentos nas fundações;
6.4.6. Indicação do fck do concreto;
6.4.7. Sapatas e tubulões: indicar a taxa de solo, conforme indicação do consultor de fundações;
6.4.8. Estacas: especificar o tipo, quantidade, dimensão e capacidade de carga nominal;
6.4.9. Tubulões: indicar o tipo de escavação (manual ou mecânica);
6.4.10. Indicação de níveis:
a) Face superior dos baldrames em relação aos pisos acabados;
b) Sapatas isoladas: fornecer a cota de apoio só quando claramente definida no Parecer Técnico sobre fundações: caso contrário, indicar a profundidade máxima e mínima de apoio que foram consideradas no cálculo da estrutura. Deverá constar do projeto: "O construtor deverá consultar o projetista, caso seja ultrapassada a profundidade máxima de apoio considerada.";
c) Estacas e tubulões: indicar a cota da face superior dos blocos de coroamento em relação aos pisos acabados; cota de arrasamento das estacas.
6.5.1. Eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura;
6.5.2. Nomes e dimensionamento de todas as peças estruturais (pilares, vigas, lajes, escadas);
6.5.3. Cortes e elevações totais e/ou parciais; indicação de eixos;
6.5.4. Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de vigotas pré-fabricadas de concreto e tijolos cerâmicos indicar em planta o sentido das vigotas e fazer corte tipo da laje indicando; distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos e altura da capa);
6.5.5. Indicação do fck do concreto;
6.5.6. Indicação do sobrecarga da cobertura e dos pisos;
6.5.7. Indicação de paredes portantes - pilares, cintas e ferragens de amarração);
6.5.8. Indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de alvenaria;
6.5.9. Brises: dimensionamento de peças estruturais; detalhes de fixação;
6.5.10. Estruturas de madeira e metálicas:
a) Plantas e elevações em escalas convenientes;
b) Dimensão e secção de todas as peças;
c) Detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos especificando: chapas, pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas, encaixes etc.;
d) Detalhe dos chumbadores de fixação;
e) Tipo de telha, tipo de madeira, tipo de aço;
f) Esquema e detalhes dos contraventamentos;
g) No caso de estrutura metálica fornecer: tabela resumo de todas as peças, peso total do aço, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado;
6.6. ARMAÇÃO DAS FUNDAÇÕES, ARMAÇÃO DOS PAVIMENTOS, DA COBERTURA E DOS MUROS DE ARRIMO:
6.6.1. Nome e armação de todas as peças estruturais; desenhar o gabarito das peças com esquema e indicação de todas as ferragens; representar as vigas com indicação dos eixos ou nomes dos pilares de apoio;
6.6.2. Listagem de ferros por folha; indicar separadamente os resumos de ferro referentes à infra-estrutura e à superestrutura; indicar apenas as quantidades reais de material empregado não considerando as perdas.
6.7.1. Plantas, cortes e elevações;
6.7.2. Dimensões dos elementos estruturais;
• Detalhamento da forma e armadura;
• Detalhamento da impermeabilização;
• Outros desenhos específicos.
6.8.1. Memória de todas as peças estruturais de concreto, madeira e metálicas.
7. PROJETO HIDROSSANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAIS:
O projeto completo hidrossanitário deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5626/NB 92, NBR 8160/NB 19, NBR 10844, NBR 9649/NB 567 da ABNT, ou as que vier substituí-los e normas da Concessionária local, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.1. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA
O projeto de Instalação Predial de Água Fria é composto por elementos gráficos, memoriais, desenhos e especificações técnicas que definem a instalação do sistema de recebimento, alimentação, reservação e distribuição de água fria nas edificações.
As instalações prediais de água fria deverão ser projetadas de forma que sejam compatíveis com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, visando a máxima economia de energia, o menor desperdício e o máximo reaproveitamento da água.
Deve garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e dos sistemas de tubulações, além de preservar rigorosamente a qualidade da água no sistema de abastecimento.
O projeto deve ser apresentado de forma clara e legível, obedecendo às normas construtivas da ABNT, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, quando for necessário, principalmente quando se tratar de projetos especiais como clínicas veterinárias, hospitais, laboratórios, etc.
O projeto entregue deverá conter os seguintes elementos:
1) Pranchas com desenhos: planta, detalhamentos, etc;
2) Memorial descritivo;
3) Memorial de Cálculo (Roteiro de cálculo);
4) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e demais documentos comprobatórios que venham a ser solicitados
Os projetos de água fria deverão ser apresentados impressos em pranchas numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto e com selo específico desta instituição. Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia de cada planta, detalhes ou esquemas verticais, em arquivo digital com extensão DWG ou DXF.
Podem ser utilizadas quantas pranchas de desenho forem necessárias para garantir uma boa apresentação, de forma que venha a facilitar a leitura, análise e execução do projeto. Deve incluir detalhamentos específicos de reservatórios, caixas de inspeção, caixas de passagem e ligações em instalações prediais já existentes, quando se tratar de uma obra de ampliação ou reforma.
Devem ser apresentados os seguintes projetos gráficos:
a) Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:75, salvo em casos liberados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Devem conter as seguintes indicações: localização de todas as tubulações externas, redes existentes das concessionárias, localização do cavalete para hidrômetro e outros pontos que sejam importantes para implantação do projeto. Deve indicar a direção do Norte verdadeiro. Deve constar na prancha uma legenda indicativa, de forma que seja possível identificar a função de cada tubulação, isto é, se é uma tubulação de alimentação do reservatório, linha de recalque, etc;
b) Projeto de implantação da obra no terreno em escala adequada, indicando áreas a serem ampliadas ou detalhadas;
c) Planta baixa de cada pavimento (pavimento tipo, térreo, garagem, subsolo, cobertura, etc) em escala 1:50, contendo a indicação das tubulações quanto a comprimentos, materiais e diâmetros, com localização precisa dos aparelhos sanitários e ponto de consumo, indicação de conexões (tê, joelho, curva, etc), localização dos reservatórios, dos conjuntos motobomba, estações redutoras de pressão ou outros equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de abastecimento de água fria. Deve ser integrada a esta prancha legenda adequada indicando a função de cada tubulação, isto é, se alimentação do reservatório, linha de recalque, linha de alimentação dos pontos de consumo, linha de extravazão, etc,
d) Detalhamento em vistas ou em perspectiva isométrica dos banheiros, cozinhas, lavanderias e demais dependências que necessitam de abastecimento de água fria, indicando diâmetros, cotas verticais (altura de abastecimento), nível do piso acabado, conexões, válvulas, registros e outros elementos. Escala de apresentação 1:20;
e) Deve ser indicado o sistema de abastecimento dos vasos sanitários, podendo ser: xxxxxxx xx xxxxxxxx (XX), xxxxx xx xxxxxxxx (XX) xx xxxxx xxxxxxxx (XX);
f) Deve ser apresentado detalhamento da alimentação e saída dos reservatórios;
g) Esquema vertical sempre que a obra tiver mais do que um pavimento, ou sempre que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura julgar necessária sua apresentação;
h) Quando houver sobreposição de tubulação, deve ser indicada a espessura da parede;
i) Deve ser colocado junto à prancha de desenho um resumo de quantidade de peças a serem utilizadas na execução, de forma que venha a facilitar a manipulação e leitura do projeto;
j) Detalhamento executivo de tubulações enterradas e na passagem de vigas e lajes, quando for o caso.
k) O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
7.1.2. MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial Descritivo deve ser apresentado impresso em papel no formato A4, com folhas numeradas, tituladas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável técnico. Deve ser utilizada fonte “Arial” ou “Times New Roman” com tamanho 12, e entrelinhas 1,15 ou 1,5. Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia do memorial descritivo em arquivo digital, podendo ter as extensões DOC ou PDF. Junto com o memorial descritivo deve ser entregue a relação de materiais e equipamentos (inclusive conjunto motobomba e reservatórios), contendo a descrição completa, quantidade e unidade de medição, e modelo.
O memorial descritivo deve especificar todos os materiais e serviços a serem executados, estipulando as condições mínimas de qualidade, tipo, modelo, características técnicas e sem definição de marcas (Lei 8666/93).
Descrições mínimas a serem apresentadas no memorial descritivo conforme observações no projeto arquitetônico, se houver:
a) Louças sanitárias: especificar cor, qualidade e modelo;
b) Especificar modelo de cuba para lavatório, cor, forma e dimensão;
c) Detalhar bancada para lavatório com dimensões e cor;
d) Especificar torneiras e registros (gaveta, globo e pressão), indicando material, cor e qualidade, dando preferência para as que proporcionam maior economia de água como as de torneiras de fechamento automático;
e) Especificar tipo de acionamento da descarga;
f) Devem ser previstos acessórios como porta-toalhas, papeleira e saboneteira;
g) Assento da bacia sanitária: especificar cor, material e qualidade;
h) Descrever o tipo de fixação das peças sanitárias e acessórios;
i) Descrever com exatidão o modelo e as dimensões de vaso sanitário, assento e lavatório exclusivos para portadores de necessidades especiais;
j) Especificar material, cor e forma de execução dos tubos de distribuição de água fria;
k) Quando for previsto chuveiro na edificação, deve ser especificado o material e modelo de box (se houver necessidade);
l) Descrever o material e volume dos reservatórios superior e inferior.
Deve ser apresentado com o mesmo formato do memorial descritivo. Quando forem utilizadas planilhas eletrônicas para dimensionamento do projeto deve ser entregue à Secretaria de Obras uma cópia deste arquivo digital com extensão XLS e outra cópia do arquivo com extensão PDF.
Demonstrar o cálculo para determinação do consumo diário da edificação levando em consideração o tipo e número de usuários, e demanda dos aparelhos.
Descrever o roteiro de cálculo, ou apresentar planilha específica, para dimensionamento do alimentador predial, barrilete, colunas de água e ramais, especificando vazão, perda de carga, diâmetro da tubulação e cálculo da pressão nos pontos mais desfavoráveis.
Deve apresentar o cálculo completo de dimensionamento dos conjuntos motobomba e de outros equipamentos necessários.
Demonstrar o cálculo do volume dos reservatórios inferior e superior, especificando as dimensões destes reservatórios e incluindo reserva técnica de incêndio.
7.1.4. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA
Deverão ser observadas as seguintes condições para elaboração do projeto e dimensionamento das instalações prediais de água fria:
7.1.4.1. Verificar a existência de rede de água proveniente de abastecimento público, sendo seu uso obrigatório, e respeitando as exigências da concessionária local;
7.1.4.2. Verificar a disponibilidade de vazão e pressão na rede da concessionária;
7.1.4.3. Comparar o volume fornecido ao consumo médio diário;
7.1.4.4. Em caso de inexistência de abastecimento público por concessionária local, ou no caso desse abastecimento ser insuficiente em volume ou pressão, deve-se prever outros sistemas de abastecimento ou complementação com sistema de armazenamento e motobombas, ou captação superficial ou em poços profundos;
7.1.4.5. A ligação à rede pública deverá ser projetada de modo a proporcionar o menor trajeto possível do alimentador, respeitando-se as exigências da concessionária local.
7.1.4.6. Deve-se tomar todas as providências para garantir a qualidade da água fornecida pela concessionária local;
7.1.4.7. Deve ser apresentado projeto que inclui reaproveitamento da água da chuva, salvo em casos pré-definidos em edital, ou quando, por algum motivo de força maior, isso não seja possível.
Os reservatórios deverão ser dimensionados de forma a garantir o abastecimento contínuo e adequado (vazão e pressão) de toda a edificação, assim como, o armazenamento de água referente a pelo menos um dia de consumo. Podem ser utilizados reservatórios de fabricação em série (fibras, pré-moldados, etc) ou moldados no local.
Quando projetados dois reservatórios, o superior deve ser dimensionado para 40% do volume do consumo diário e o inferior para 60% deste consumo.
Se a única opção for o abastecimento através de caminhões pipa, ou em casos em que o sistema de abastecimento seja deficiente, deve-se estudar a adoção de reservatórios com maior capacidade.
Os reservatórios devem ser fechados e cobertos de modo a não permitir a entrada de luz natural ou de elementos que possam poluir ou contaminar as águas.
Devem possibilitar fácil acesso ao seu interior para inspeção, limpeza e conservação da qualidade da água.
Sempre que possível deve ser dimensionado duas células de abastecimento, de modo que possibilite a manutenção sem interromper o abastecimento de água.
Os reservatórios deverão ser projetados e executados prevendo a instalação dos seguinte itens:
a) Limitadores de nível de água, com a finalidade de impedir a perda de água por extravasamento;
b) Tubulação de limpeza situada abaixo do nível de água mínimo;
c) Extravasor dimensionado de forma que possibilite a descarga da vazão máxima que alimenta o reservatório;
d) Deve ser previsto um espaço livre acima do nível máximo de água, adequado para a ventilação do reservatório e colocação dos dispositivos hidráulicos e elétricos;
e) Em reservatório inferior (cisterna) deve ser previsto ramal especial com instalação elevatória para limpeza, sempre que não for possível projetar este ramal por gravidade;
f) Não havendo possibilidade de utilização de reservatório superior, para garantir o abastecimento contínuo em condições ideais de pressão e vazão, sugere-se a utilização de instalação hidropneumática.
Qualquer impossibilidade de instalação dos itens descritos deve-se realizar consulta junto aocorpo técnico de engenheiros e arquitetos da instituição para permitir alterações, desde que estas alterações sejam devidamente justificadas.
Toda a instalação de água fria deverá ser projetada de modo que as pressões estáticas e dinâmicas se situem dentro dos limites estabelecidos pelas normas, regulamentações, características e necessidades dos equipamentos e materiais das tubulações especificadas em projeto.
No dimensionamento de cada trecho (ramal, sub-ramal) deverá ser definido diâmetro, vazão e perda de carga, considerando o uso simultâneo dos pontos de consumo.
Devem ser previstos registros para bloqueio de fluxo d’água nos seguintes pontos:
a) Junto a aparelhos e dispositivos sujeitos a manutenção ou substituição como hidrômetros, torneiras de bóia, válvulas redutoras de pressão, bombas e outros;
b) Nas saídas dos reservatórios, exceto no extravasor;
c) Nas colunas de distribuições;
d) Nos ramais de grupos de aparelhos e pontos de consumo;
e) Antes de pontos específicos, tais como bebedouros, filtros, mictórios e outros;
f) Em casos especiais como seccionamentos, isolamentos, etc.
As tubulações suspensas deverão ser fixadas em suportes específicos, posicionados e dimensionados de modo a não permitir a sua deformação física. Quando as tubulações forem de cobre deverão ser previstos isolamento entre a tubulação e os suportes para evitar a corrosão galvânica.
Devem ser observadas as seguintes condições das tubulações:
a) Dilatação térmica da tubulação: quando sujeita a exposição de raios solares, ou quando embutida em parede de alvenaria sujeita a raios solares de alta intensidade;
b) Resistência mecânica: Quando a tubulação for enterrada ou estiver sujeita a cargas externas permanentes ou eventuais que possam danificá-la. Podem ser projetados reforços para garantir a integridade das tubulações;
c) Absorção de deformações: quando as tubulações estiverem posicionadas em juntas estruturais.
A passagem de tubulações por vigas e lajes só poderão ser feitas após avaliação do projetista estrutural. Não será permitida em hipótese alguma a passagem de tubulações por pilares.
7.1.4.10. Instalações Elevatórias
Os equipamentos da instalação elevatória devem se dimensionados considerando a altura de sucção, altura de recalque, vazão, tempo de funcionamento e rendimento do motor. A altura estática de sucção será de preferência negativa, ou seja, as bombas devem trabalhar afogadas.
Deve ser previsto para o diâmetro de sucção, um diâmetro superior ao da tubulação de recalque. O conjunto deve ter acionamento manual e automático.
Deve ser instalado na linha de recalque, na saída das bombas, uma válvula de retenção e um registro de bloqueio, para impedir o retrocesso da água para a bomba.
Prever sempre pelo menos dois conjuntos motobomba para cada estação elevatória, de modo que um funcione como reserva.
Devem ser instalados em local abrigado, coberto, com ventilação e iluminação adequada, livre de enchentes e enxurradas. Deve permitir fácil acesso e ter dimensões que facilitem a inspeção, manutenção e limpeza, além de possuir sistema de drenagem da água de respingo ou de limpeza dos equipamentos.
Deverá ser apresentado no projeto (bem detalhado) e nos memoriais o modelo do conjunto motobombas com suas características elétricas.
7.2. SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
O projeto de Esgoto Sanitário é composto por elementos gráficos, memoriais, desenhos e especificações técnicas que definem a instalação do sistema de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgoto sanitários das edificações.
Deverão ser projetadas de forma que sejam compatíveis com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, visando a máxima economia de energia e equipamentos.
O projeto entregue deverá conter os seguintes elementos:
5) Pranchas com desenhos: planta, detalhamentos, etc;
6) Memorial descritivo;
7) Memorial de Cálculo (Roteiro de cálculo);
8) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e demais documentos comprobatórios que venham a ser solicitados
Os projetos de Esgoto Sanitário deverão ser apresentados impressos em pranchas numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto e com selo específico desta instituição.
Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia de cada planta, detalhes ou esquemas verticais, em arquivo digital com extensão DWG ou DXF.
Podem ser utilizadas quantas pranchas de desenho forem necessárias para garantir uma boa apresentação, de forma que venha a facilitar a leitura, análise e execução do projeto. Deve incluir detalhamentos específicos de caixas de inspeção, caixas de passagem, caixa de gordura, caixa separadora de óleo, caixa coletora, ligações em instalações prediais já existentes, ou qualquer outro elemento previsto em projeto.
1. Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:75, salvo em casos liberados pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura. Devem conter as seguintes indicações: localização de todas as tubulações externas, redes existentes das concessionárias e outros pontos que sejam importantes para implantação do projeto. Deve indicar a direção do Norte verdadeiro. Deve constar na prancha uma legenda indicativa, de forma que seja possível identificar a função de cada tubulação, isto é, se é coletor externo, coletor predial, etc, especificando comprimento, diâmetro e inclinação da tubulação. Localização e caracterização do sistema de tratamento quando for o caso;
2. Projeto de implantação da obra no terreno em escala adequada indicando áreas a serem ampliadas e detalhadas. Indicar a posição das caixas de tratamento, caixas de inspeção, etc.;
3. Planta baixa de cada pavimento (pavimento tipo, térreo, garagem, subsolo, cobertura, etc) em escala 1:50, contendo a indicação das tubulações quanto a material, diâmetro e elevação, com localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras, caixas separadoras e instalações de conjunto motobomba quando houver;
4. Desenhos da instalação de esgoto sanitário referente à rede geral, com indicação de diâmetro dos tubos, ramais, coletores e sub-coletores;
5. Detalhamento em planta dos conjuntos sanitários (banheiros, cozinhas, lavanderias) e/ou outros ambientes com despejo de água, indicando diâmetro das tubulações, posição de ralo sifonado, posição do ramal de ventilação, coluna de ventilação e tubo de queda;
6. Esquema vertical sempre que a obra tiver mais do que um pavimento, ou sempre que a equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura julgar necessária sua apresentação;
7. Quando houver sobreposição de tubulação, deve ser indicada a espessura da parede e detalhar;
8. Deve ser colocado junto à prancha de desenho um resumo de quantidade de peças a serem utilizadas na execução, de forma que venha a facilitar a manipulação e leitura do projeto;
9. Detalhamento executivo de tubulações enterradas e na passagem de vigas e lajes, quando for o caso.
10. O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
O Memorial Descritivo deve ser apresentado impresso em papel no formato A4, com folhas numeradas, tituladas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável técnico. Deve ser utilizada fonte “Arial” ou “Times New Roman” com tamanho 12, e entrelinhas 1,15 ou 1,5. Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia do memorial descritivo em arquivo digital, podendo ter as extensões DOC ou PDF.
Junto com o memorial descritivo deve ser entregue a relação de materiais e equipamentos (inclusive caixas específicas de tratamento), contendo a descrição completa, quantidade e unidade de medição, e modelo.
O memorial descritivo deve especificar todos os materiais e serviços a serem executados, estipulando as condições mínimas de qualidade, tipo, modelo, características técnicas e sem definição de marcas (Lei 8666/93).
Descrições mínimas a serem apresentadas no memorial descritivo:
a) Peças sanitárias como ralos, grelhas, sifões, caixas de inspeção, conexões, etc, especificando modelo, tamanho, formato e qualidade;
b) Especificar tipo de acionamento da descarga;
c) Descrever a fixação das peças sanitárias e acessórios;
d) Especificar material, cor e forma de execução dos tubos de coleta de esgoto;
e) Especificar material e volume das caixas utilizadas no projeto: caixa de gordura, caixa de inspeção, caixa de ligação, caixa separadora de óleo, etc.
Deve ser apresentado com o mesmo formato do memorial descritivo. Quando forem utilizadas planilhas eletrônicas para dimensionamento do projeto deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia deste arquivo digital com extensão XLS e outra cópia do arquivo com extensão PDF.
A determinação da contribuição de despejos e o dimensionamento da tubulação, trecho por trecho, deverão obedecer ao estipulado na Norma NBR8160/99 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução, levando em consideração o tipo e número de usuários, e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda.
O cálculo das vazões deve ser apresentado através da contabilização estatística das diversas peças, simultaneidade de utilização e seus respectivos pesos. Devem ser realizados os dimensionamentos dos sistemas de ventilação das tubulações, bem como o cálculo das profundidades e declividades.
Quando for necessário o uso de conjunto elevatório, deverá ser apresentado o dimensionamento do sistema de recalque, definição do conjunto motobomba, vazão e altura manométrica.
Em casos de necessidade de sistema de tratamento de esgoto deve ser apresentado o dimensionamento do sistema e indicado a eficiência na remoção de cargas orgânicas e adequação às condições de lançamento em corpos receptores ou na infiltração no subsolo.
7.3. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO
Os sistemas prediais de esgoto sanitário devem ser elaborados em consonância com a norma NBR8160/99 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução.
Se houver rede pública de esgotos sanitários, em condições de atendimento, as instalações de esgoto das edificações deverão ligar-se obrigatoriamente a ela, respeitando a exigência das concessionárias.
Em zonas desprovidas de rede pública de esgotos sanitário, os resíduos líquidos, sólidos ou em qualquer estado de agregação da matéria, provenientes de edificações, somente podem ser despejados em águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, após receberem tratamento que proporcionem a redução dos índices poluidores aos valores compatíveis com os corpos receptores, respeitada a legislação de proteção do meio ambiente.
Admite-se o uso de instalações de tratamento constituídas por fossas sépticas e filtros biológicos em zonas desprovidas de rede de esgotos sanitários, desde que estes sejam projetados e executados em conformidade com a NBR7229/93 – Projeto, Construção e Operação de Sistemas de Tanques Sépticos, e NBR13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de Tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, Construção e Operação e que atendam as exigências dos órgãos ambientais.
No caso de lançamento dos esgotos sanitários em sistema receptor que não seja público, por inexistência deste, prever a possibilidade da futura ligação do coletor ao sistema público.
A condução dos esgotos sanitários à rede pública ou ao sistema receptor será feita, sempre que possível, por gravidade.
Sempre que possível devem ser adotados os seguintes critérios de projeto:
- Admitir o rápido escoamento dos despejos;
- Facilitar os serviços de desobstrução e limpeza sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações, alvenaria e/ou estruturas;
- Impedir a formação de depósitos de gases no interior das tubulações;
- Não interligar o sistema de esgoto sanitário com outros sistemas;
As tubulações horizontais não deverão ser embutidas nas lajes. Recomenda-se que as tubulações principais sejam aparentes empregando-se forros falsos para escondê-las, de modo a facilitar os serviços de manutenção, excetuando-se as tubulações dos pavimentos em contato direto com o solo.
Quando forem utilizadas caixas de gordura, estas deverão ser fechadas, com tampa removível e dotadas de fecho hídrico, sendo adotadas para esgoto sanitário gorduroso proveniente de pias da cozinha, copa ou refeitório.
Aparelhos sanitários e ralos não deverão ser conectados diretamente em subcoletores que recebem despejos com detergentes, os quais possuirão ramais independentes para evitar o retorno de espumas.
Evitar, sempre que possível, desvios de tubo de queda. Em casos em que o desvio for obrigatório, os ramais de descarga de aparelhos não devem ser interligados diretamente a este desvio, necessitando de uma coluna totalmente separada ou interligada abaixo do desvio.
Os ramais de descarga deverão ser providos de sifonamento.
Os ramais de descarga provenientes de máquinas de lavar pratos e máquinas de lavar roupa serão projetados em material resistente a temperaturas altas.
É vedada a instalação de tubulação de esgoto em locais que possam apresentar risco de contaminação da água potável.
Quando forem previstas aberturas em peças embutidas em qualquer elemento estrutural, o projetista estrutural deve ser consultado para verificação e estão em conformidade, deverá emitir um aval.
Os suportes para tubulações suspensas serão posicionadas de modo a não permitir a deformação física destas.
O autor do projeto deverá verificar as resistências das tubulações enterradas a exposição de cargas externas permanentes e cargas eventuais, e se necessário, projetar reforços para garantir que as tubulações não sejam danificadas.
Serão utilizadas quando os esgotos não puderem ser escoados por gravidade, devendo ser encaminhados a caixa coletora e então bombeados, obedecendo às seguintes condições:
- A caixa coletora será independente da caixa de drenagem de águas pluviais;
- Possuirá fechamento hermético quando se localizar em ambiente confinado;
- Devem ser previstos 02 conjuntos motobomba para a mesma caixa coletora, sendo que uma será de reserva;
- As bombas serão apropriadas para esgoto, de eixo vertical, submersível, providas de válvula de retenção própria para cada unidade e de registros de fechamento e, de preferência, acionadas por motor elétrico;
- O comando das bombas será automático e deverá situar-se dentro do poço, em ponto onde a contribuição de entrada não provoque turbulência no nível de água, acarretando em acionamentos indevidos;
- As caixas deverão ser dimensionadas de forma a atender as vazões de contribuições e a vencer os desníveis necessários;
- As caixas coletoras deverão estar localizadas de preferência em áreas não edificadas.
Devem ser previstas peças adequadas de inspeção das tubulações aparentes ou embutidas, para fins de desobstrução, pelo menos nos seguintes lugares:
- Nos pés dos tubos de queda;
- Nos ramais de esgoto e sub-ramais que estão localizados em trecho reto, com distância máxima de 15 metros entre elas;
- Antes das mudanças de nível ou de direção, quando não houver aparelho sanitário ou outra inspeção a montante com distância adequada;
- Se forem utilizadas caixas de inspeção, estas deverão estar localizadas preferencialmente em áreas não edificadas.
7.4. INSTALAÇÕES DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
O projeto de Instalações de Drenagem de Águas Pluviais é composto por elementos gráficos, memoriais, desenhos e especificações técnicas que definem a instalação do sistema de captação, condução, afastamento e reaproveitamento das águas pluviais de superfície e de infiltração das edificações.
Deverão ser projetadas de forma que sejam compatíveis com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares.
O projeto deve ser apresentado de forma clara e legível, obedecendo as normas construtivas da ABNT, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, quando for necessário,
principalmente quando se tratar de projetos especiais como clínicas veterinárias, hospitais, laboratórios, etc.
Formarão o projeto de drenagem pluvial:
1) Águas pluviais provenientes das coberturas, terraços, marquises e outros;
2) Águas pluviais externas, provenientes de áreas impermeáveis descobertas como pátios, quintais, ruas, estacionamentos e outros;
3) Águas pluviais de infiltração, provenientes de superfícies receptoras permeáveis como jardins, áreas não pavimentadas e outras.
O projeto entregue deverá conter os seguintes elementos:
1) Pranchas com desenhos: planta, detalhamentos, etc;
2) Memorial descritivo;
3) Memorial de Cálculo (Roteiro de cálculo);
4) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e demais documentos comprobatórios que venham a ser solicitados.
O projeto de Instalação de Drenagem de Águas Pluviais deve ser apresentado impresso em pranchas numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto e com selo específico desta instituição.
Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia de cada planta, detalhes ou esquemas verticais, em arquivo digital com extensão DWG ou DXF.
Podem ser utilizadas quantas pranchas de desenho forem necessárias para garantir uma boa apresentação, de forma que venha a facilitar a leitura, análise e execução do projeto. Deve incluir detalhamentos específicos de caixas de inspeção, bocas de lobo e poço de visita, bem como a ligação de uma nova rede de drenagem a outra já existente.
Deve ser apresentado os seguintes produtos gráficos:
a) Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:75, salvo em casos liberados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Devem conter as seguintes indicações: localização de ramais externos, redes existentes das concessionárias, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento e permeabilidade. Quando houver necessidade deve indicar as áreas detalhadas. Deve indicar o Norte Verdadeiro e local de armazenamento em caso de reaproveitamento de águas pluviais.
b) Projeto de implantação da obra no terreno em escala adequada indicando áreas a serem ampliadas e detalhadas;
c) Legenda adequada indicando a função de cada tubulação, redes externas, coletores horizontais, coletores verticais, etc;
d) As caixas de inspeção, coletoras, poços de visita, bocas de lobo, canaletas e outras peças, devem ser detalhadas separadamente, indicando as cotas de fundo e de tampa, cotas dos tubos afluente e efluente;
e) Planta da cobertura e demais pavimentos da edificação onde existirem áreas de contribuição (terraços e marquises), em escala 1:50, contendo a indicação das tubulações quanto a material, diâmetro e declividades, e demais características dos condutores verticais, calhas, rufos e canaletas. Devem indicar água furtada, beiral e platibanda.
f) Plantas baixas com indicação das prumadas de águas pluviais, usualmente 1:50. Estes desenhos devem indicar as caixas coletoras dos condutores verticais e respectivas dimensões, apresentar o traçado em planta dos condutores horizontais, indicando diâmetros, caixas de passagem, cotas e conexões eventualmente necessárias
g) Cortes, em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais , quando for necessário para melhor elucidação;
h) Desenhos em escala adequadas, onde constem o posicionamento dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, quando houver, detalhes de drenos, caixas de inspeção, de areia e coletora, canaletas, ralos, suportes, fixações, filtros e demais equipamentos para uso no sistema de captação para reaproveitamento e outros;
i) Espessura necessária de parede, quando a canalização utilizada para condutor vertical ultrapassar o limite usual;
k) Desenho do esquema geral da instalação;
O Memorial Descritivo deve ser apresentado impresso em papel no formato A4, com folhas numeradas, tituladas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável técnico. Deve ser utilizada fonte “Arial” ou “Times New Roman” com tamanho 12, e entrelinhas 1,15 ou 1,5. Deve ser entregue a Secretaria Municipal de Infraestrutura uma cópia do memorial descritivo em arquivo digital, podendo ter as extensões DOC ou PDF.
Junto com o memorial descritivo deve ser entregue a relação de materiais e equipamentos (inclusive caixas específicas de tratamento), contendo a descrição completa, quantidade e unidade de medição, e modelo.
O memorial descritivo deve especificar todos os materiais e serviços a serem executados, estipulando as condições mínimas de qualidade, tipo, modelo, características técnicas e sem definição de marcas (Lei 8666/93).
Descrições mínimas a serem apresentadas no memorial descritivo:
a) Tipo de tubulações e conexões (coletores horizontais e verticais), especificando diâmetro, forma e cuidados de instalação;
b) Tipo de rufos e calhas, especificando tipo e qualidade dos materiais, forma e cuidados de instalação;
c) Tipo de ralos, sifonados ou não, especificando cuidados de instalação, principalmente em terraços;
d) Quando o sistema de impermeabilização não for descrito em outro memorial, deve, obrigatoriamente, ser descrito em item específico no projeto de coleta de águas pluviais;
e) Especificar de forma clara a execução de caixas de inspeção ou coletoras. Determinar se são pré-moldadas ou moldadas in loco;
f) Apresentar sistema de reaproveitamento de águas da chuva, detalhando tratamento, forma de coleta e forma de distribuição.
Os cálculos para o dimensionamento das Instalações de Drenagem Pluvial, devem seguir parâmetros em função da área de contribuição e do regime de chuvas, considerando vazão a escoar, intensidade e duração, obedecendo na Norma da ABNT NBR 10804/89 – Instalações Prediais de Água Pluviais.
Devem ser apresentados todos os cálculos referentes ao dimensionamento de calhas, condutores verticais e horizontais, ramais e suas interligações, poços de visita, caixas de inspeção e de ligação, bocas de lobo, canaletas e outros sistemas necessários para o perfeito escoamento da água das chuvas.
7.4.4. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Para elaboração do Projeto de Drenagem de Águas Pluviais deve ser realizada consulta à concessionária local, à Prefeitura Municipal ou ao órgão competente do município sobre a existência de redes públicas de drenagem e sua capacidade de escoamento.
Sempre que possível devem ser adotados os seguintes critérios de projeto:
a. Garantir de forma homogênea, a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas;
b. Conduzir as águas pluviais coletadas para fora dos limites da propriedade até um sistema público ou sistema de captação para reaproveitamento da mesma, nos pontos onde não haja exigência de uso de água potável;
c. Não interligar o sistema de drenagem de águas pluviais com outros sistemas como: esgoto sanitário, água, etc;
d. Permitir a limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação através de caixas de ligação e poços de visita, sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações.
A partir do limite da propriedade as águas pluviais serão lançadas de acordo com os métodos estabelecidos pelo órgão competente, podendo ser:
a. Através de descarga no meio-fio da rua, por tubo ou canaleta instalada sob a calçada;
b. Ligação direta à boca-de-lobo, bueiro ou poço-de-visita;
c. Captação em reservatório próprio para reaproveitamento em locais que não exijam uso de água potável;
d. Qualquer outro local legalmente permitido.
Devem ser previstos pontos de coleta em todos os pontos baixos das superfícies impermeáveis que estejam sujeitos
a receber água da chuva. Todas as superfícies impermeáveis horizontais (lajes de cobertura, pátios, quintais e outros) deverão ter declividade que garanta o escoamento das águas pluviais até atingir os pontos de coleta (ralos, caixas coletoras, calhas, etc), evitando o empoçamento.
No caso em que o projeto arquitetônico previr caimento livre das águas pluviais de coberturas planas ou inclinadas sem condutores verticais, deverão ser previstos elementos no piso para impedir empoçamentos e/ou erosão dos locais que circulam a edificação, como receptáculos, canaletas, drenos e outros.
Devem ser analisados também se os respingos provenientes destes telhados não poderão causar problemas de umidade na alvenaria de contorno da edificação. Neste caso, deve ser previsto também um sistema de impermeabilização para a alvenaria ou qualquer outro elemento que esteja sujeito a respingos.
As edificações situadas nas divisas ou alinhamentos de rua deverão ser providas de calhas e condutores verticais para escoamento de águas pluviais, quando a inclinação dos telhados orientar as águas para esta divisa.
Para a drenagem de áreas permeáveis, nas quais a infiltração das águas pluviais poderia ser prejudicial à edificação, ou onde o afastamento das águas superficiais deverá ser acelerado, serão previstos drenos para absorção da água, de tipo e dimensões adequadas, e seu encaminhamento à rede geral ou a outros pontos de lançamento possíveis.
Os taludes de corte ou aterro deverão apresentar elementos de proteção à erosão.
Quando existirem áreas de drenagem abaixo do nível da ligação com a rede pública, as águas pluviais nelas acumuladas, provenientes de pátios baixos, rampas de acesso do subsolo, poços de ventilação e outros, deverão ser encaminhadas a uma ou mais caixas coletoras de águas pluviais, que deverão ser independentes de caixas coletoras de esgoto sanitário e, providas de instalações de bombeamento compostas cada uma de, pelo menos, 02 (duas) unidades, sendo uma para reserva.
Deverão ser especificadas bombas apropriadas para água suja, de tipo vertical ou submersível, providas de válvula de retenção e de registros de fechamento em separado para cada unidade e de preferência com acionamento automático e por motor elétrico.
Admite-se o lançamento direto de águas provenientes de extravasores, canalizações de limpeza de reservatórios de água (superior ou inferior) e drenos de ar condicionados à caixa coletora de águas pluviais.
A ligação entre a calha e o condutor vertical deverá ser feita por meio de funil especial ou caixa específica para esta finalidade.
Quando a ligação entre a calha e o condutor vertical for uma ligação vertical, deve ser previsto a colocação de ralos hemisféricos na extremidade superior do condutor vertical.
Quando a ligação entre a calha e o condutor vertical for do tipo horizontal, deve ser previsto grelha plana na saída da calha.
Na extremidade inferior dos condutores verticais deverão ser previstas caixas de captação visitáveis (caixas de areia).
Deverão ser previstas peças com inspeção próximas e a montante das curvas de desvio, inclusive no pé dos condutores verticais, mesmo quando houver caixa de captação logo após a curva de saída.
Os condutores verticais deverão ser posicionados conforme a indicação do projeto arquitetônico, podendo ser aparentes (externamente) ou embutidos na alvenaria.
Os condutores horizontais deverão ser projetados de forma que sua declividade mínima esteja de acordo com o estabelecido pela norma NBR10844/89 – Instalações prediais de águas pluviais.
As declividades máximas dos condutores horizontais não deverão ultrapassar valores que causem velocidades excessivas de escoamento, a fim de evitar a erosão do tubo.
A ligação entre condutores verticais e condutores horizontais aparentes será feita por meio de curva de raio longo
e junção de 45º.
Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto estrutural deverá ser comunicado para sua verificação e aval.
O autor do projeto de drenagem e captação de águas pluviais deverá verificar a resistência das tubulações subterrâneas quanto às cargas externas, permanentes e eventuais a que estarão expostas, e se necessário, projetar reforços para garantir que as tubulações não sejam danificadas.
Os suportes para as canalizações suspensas deverão ser posicionados e dimensionados de modo a não permitir sua deformação física.
8. PROJETO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
8.1. O projeto completo de combate e proteção contra incêndio deverá ser elaborado em conformidade com NBR 12693, NBR 13714, NBR 10897/NB 1135, NBR 14100 da ABNT, ou as que vier substituí-la e normas em vigor do Corpo de Bombeiros ou outros órgãos municipais, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
8.2. A aprovação no Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, incluindo o pagamento das taxas e cópias necessárias (projeto de arquitetura, hidro/incêndio), serão de responsabilidade da contratada e incluída nos honorários da proposta.
8.3. O pagamento do projeto de incêndio compreenderá duas fases: 50% na aprovação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e o restante 50% quando da aprovação final no Corpo de Bombeiros.
8.4. O projeto completo deverá compreender todos os serviços necessários à adequação do imóvel às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:
- Indicação do tipo e localização dos extintores;
- Detalhamento da rede de hidrantes, incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores;
- Detalhamento da instalação de hidrantes e extintores;
- Detalhamento de conjunto moto-bomba, se necessário;
- Detalhamento das escadas de emergência (ante-câmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta-fogo, etc.);
- Detalhamento da rede de chuveiros automáticos (sprinkler);
- Memorial de cálculo do sistema.
8.5. Para fins de remuneração, os sistemas serão considerados, em razão da complexidade, em:
- Nível 1: Projeto por sistema com extintores apenas;
- Nível 2: Projeto por sistema com extintores e hidrantes;
- Nível 3: Projeto por sistema com extintores, hidrantes e chuveiros automáticos (sprinklers);
8.6. O projeto deverá ainda conter o detalhamento das instalações de acionamento de conjunto moto-bomba, se for o caso, e indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
8.7. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros da jurisdição da cidade de MIRANGABA ou da cidade mais próxima, na falta de corporação no local, bem como em outros órgãos, se necessário.
9. PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
9.1. Deverá ser elaborado observando as normas pertinentes para as construções em objeto. Deverão ser respeitados as disposições gerais da NBR 5410, NBR 14039 e também as normas pertinentes da concessionária de energia que atenderá o local da edificação.
9.2. O projeto deverá ser aprovado pela concessionária de energia local, por conta da contratada, inclusive com todas as cópias necessárias.
9.3. Os projetos de Rede de distribuição de energia elétrica urbana (RDU) compacta (protegida na Alta Tensão) e Multiplexada (isolada na baixa tensão) serão calculados em função do caminho percorrido e tendo em vista o objeto de projeto. Projetos de subestações isoladas e cabines de medição em média tensão serão calculados por pontos.
9.4. O Projeto elétrico deverá contemplar os vários ambientes que compõe as edificações com redes de energia ininterrupta, proveniente de grupo gerador e normal. O sistema de iluminação deverá contemplar as edificações com iluminação normal conforme cada ambiente, de emergência, de pátios e estacionamentos, de laboratórios com aplicações próprias, mini auditórios e etc.
a) Distribuição dos pontos de energia
✓ Deverá contemplar os ambientes com pontos de acesso às redes de energia (tomadas), sistema de iluminação, Ar condicionado, bombas etc., de acordo com a necessidade de cada ambiente, e observando sempre o layout do mobiliário.
b) Encaminhamentos dos condutos
✓ Poderá ser de forma embutido em piso, laje ou parede e também de forma aparente.
✓ Para as instalações embutidas, todos os circuitos pertencentes ao sistema de iluminação deverão ser encaminhados pela laje superior e os circuitos pertencentes à rede de alimentação de tomadas deverão ser encaminhados pelo piso.
✓ Para a instalações aparentes, ficará a critério do Engenheiro encarregado de acompanhar os serviços de elaboração dos projetos a indicação dos locais de encaminhamento bem como os materiais que deverão ser utilizados.
c) Projeto Luminotécnico
✓ Deverá ser observada a natureza de utilização de cada ambiente, com intensidade luminosa adequada conforme as normas pertinentes e/ou exigências da Secretaria de Infraestrutura. O projeto deverá ser acompanho de memorial de cálculo contendo os índices pertinentes, como iluminância, grau de ofuscamento, homogeneidade da iluminação, índice de reprodução de cores e conforto visual.
d) Iluminação de Pátio e Estacionamentos
✓ Consiste em apresentar soluções para em áreas abertas, conforme plantas baixas apresentadas, em acordo com as normas técnicas pertinentes e entendimentos com as áreas de arquitetura e engenharia do contratante.
e) Calculo dos Condutores
✓ Deverá ser observado a máxima queda de tensão e também a capacidade de condução do condutor.
f) Calculo dos Disjuntores
✓ Deverá ser observada a sensibilidade e a seletividade dos disjuntores, dando atenção para a utilização de dispositivos diferenciais residuais.
g) Diagrama Unifilar
✓ Deverá ser em acordo com a NB-5410 ou se for o caso de acordo com a Concessionária de Energia. Obrigatoriamente, no diagrama unifilar, deverá conter o tipo de circuito que irá atender bem como o nome dos ambientes que ele contempla.
h) Quadro de Cargas
✓ Deverá ser em acordo com a NB-5410 ou se for o caso de acordo com a Concessionária de Energia. Obrigatoriamente deverá ser apresentado o cálculo de demanda de cada edificação conforme estipulado pela concessionária de energia que atende o local.
i) Detalhes
✓ Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de executor. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos e etc.
j) Identificação de todo o sistema
✓ Todas as instalações deverão estar identificadas, apresentar um plano de identificação com exemplos e detalhes para todos componentes das Instalações Elétricas.
k) Memorial Descritivo
✓ De forma objetiva, resumida e direta, o memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias a perfeita execução dos projetos de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto.
l) Especificação de materiais
✓ Deverá assegurar de forma inequívoca a aplicação de materiais de primeira linha, atentando para o não mencionar as marcas. Deverá ser breve e de fácil entendimento e confirmação em obra pelo engenheiro fiscal.
✓ A indicação destes materiais poderá ser feita ou acompanhada pelo Engenheiro encarregado de acompanhar os serviços de elaboração dos projetos de Instalações Elétrica.
m) Quantitativos
✓ Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades.
✓ Deverá ser apresentado em forma de planilhas, observando as unidades condizentes com o disponibilizado pelo mercado.
n) Orçamentos
✓ Consiste em apresentar em forma de planilhas os valores unitários e totais dos itens constante nos quantitativos associado ao valor da mão de obra para empregá-los na obra.
✓ O orçamento deverá representar de forma detalhada e atualizada monetariamente, o quanto custará a execução dos serviços com o emprego dos materiais especificados, nos quantitativos necessários e nos locais estabelecidos em prancha do projeto elétrico.
10. PROJETO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA):
10.1. O projeto completo de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5419/NB 165 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado com orientações e instruções adicionais fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
10.2. O projeto completo de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas será do tipo Franklin ou Gaiola de Faraday. Admite-se outro tipo de solução, desde que aprovada pela Fiscalização na fase de anteprojeto.
10.3. O projeto completo deverá ter como referência sistema de proteção contra descargas atmosféricas do tipo Franklin, admitindo-se a elaboração com o emprego de Gaiola de Faraday desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na fase de anteprojeto.
10.4. No projeto de aterramento deverá ser contemplada a construção de malha equipotencializada em ponto comum.
10.5. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra.
10.6. O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
11.1. O projeto completo de arquitetura deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531 e 13532, NBR 6492/NB 43, NBR 9050, NBR 12517 da ABNT, ou as que vierem substituí-las.
11.2. O levantamento planialtimétrico da área de intervenção será realizado por conta da contratada para elaboração do projeto de arquitetura e paisagismo.
11.3. O projeto deverá ser devidamente aprovado pela CONTRATADA junto à Prefeitura Municipal da cidade onde se localiza o imóvel, ficando somente o valor da taxa de aprovação por conta do Município de MIRANGABA.
11.4. No caso de edificações novas, deverão ser entregues maquetes eletrônicas internas e externas, tanto quanto necessárias para entendimento e divulgação do projeto final de arquitetura.
11.5. Deverá ser apresentado na seguinte forma:
a) Planta de situação:
11.5.1. Nome e escala do desenho;
11.5.2. Cotas dos lotes nos limites da quadra;
11.5.3. Largura de ruas;
11.5.4. Norte magnético ou verdadeiro;
• Denominação de ruas e praças limítrofes;
• Lote em questão destacado;
• Indicação da área do lote em questão.
b) Planta de Implantação:
• Cotas gerais;
• Nome e escala do desenho;
• Limites do terreno e indicação de logradouros adjacentes;
• Vias de acesso interno;
• Curvas de nível sempre que existirem (levantamento topográfico, curvas de nível modificadas ou não indicando possíveis platôs/taludes);
• Áreas ajardinadas, estacionamentos, áreas cobertas e respectivos detalhes construtivos;
• Indicação do meio-fio rebaixado na calçada com cotas de amarração;
• Indicação dos acessos previstos para o terreno e a edificação;
• Cotas de nível (no projeto) dos platôs;
• Designação dos diversos edifícios (ou fases) previstos;
• Localização de fossas e sumidouros;
• Levantamento dos quantitativos dos elementos que compõem a implantação: metragem linear de meio-fio, metragem linear de muros e/ou alambrados, metragem quadrada de pavimentação, metragem quadrada de grama, quantidade de árvores, etc.
c) Plantas dos Pavimentos:
• Nome e escala do desenho;
• Indicação dos elementos do sistema estrutural (pilares e vigas);
• Cotas de desenho, em pormenor, dos locais que não forem desenhados em escala maior;
• Indicação dos cortes gerais, elevações parciais, detalhes e secções;
• Indicação de cotas de níveis de pisos acabados;
• Indicação da função e área de cada ambiente;
• Localização de equipamentos;
• Referência e numeração de escadas, esquadrias (convenções para o quadro de aberturas);
• Indicação do sentido das escadas e rampas e porcentagem de inclinação das rampas;
• Indicação de soleiras e peitoris com especificação dos materiais;
• Indicação dos pontos de distribuição de água para jardins, filtros, bebedouros e caixas de incêndio (previsão);
• Localização de torres de elevadores e outros;
• Localização e dimensionamento dos vãos para aparelhos de ar condicionado, quando se tratar de aparelhos individuais;
• Detalhamento da fixação ou especificação dos elementos suportes;
• Indicação de, prumadas hidráulicas, elétricas, etc. (previsão);
• Indicação da projeção dos reservatórios de água (inferior e superior), com respectivos acessos e capacidade em litros;
• Uso das convenções oficiais, especialmente em casos de reforma;
• Especificações gerais;
• Indicações de acabamentos, revestimentos e pisos;
• Quadro de aberturas com dimensionamento das esquadrias, especificações, quantidades de cada uma e sentido de abertura.
• Layout dos ambientes.
d) Planta de Cobertura:
• Cotas gerais;
• Nome e escala do desenho;
• Indicação dos planos de cobertura e de calhas, sentidos de escoamento de águas e porcentagem de inclinação;
• Indicação da posição e dimensionamento das calhas condutoras de águas pluviais e destino das mesmas;
• Indicação dos cortes gerais;
• Indicação dos detalhes de cumeeiras, rufos, arremates, elementos de impermeabilização, isolamento termo-acústico e outros elementos;
• Especificação dos materiais.
e) Cortes:
• Nome e escala do desenho;
• Fazer tantos cortes quanto forem necessários para o bom entendimento do projeto;
• Distinção gráfica entre elementos da estrutura e vedações seccionadas;
• Indicação dos perfis longitudinais e transversais naturais do terreno, aterros e desaterros, e dos novos perfis longitudinais e transversais do terreno;
• Cota de nível dos pisos seccionados;
• Cotas verticais parciais e totais dos elementos seccionados;
• Desenho detalhado da cobertura e estrutura de sustentação da cobertura seccionada, mostrando calhas, rufos, tesouras, platibandas, cumeeiras, etc.
f) Fachadas:
• Nome e escala do desenho;
• Representação gráfica e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, referência, cor, dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento;
• Indicação e especificação completa de vidros, cristais, elementos vazados, brises e esquadrias;
• Representação da localização de aparelhos de ar condicionado, quando forem individuais;
• Indicação das divisas do terreno;
• Cota de nível dos pisos seccionados.
g) Projetos de Urbanização e Paisagismos:
• Nome e escala do desenho;
• Desenho detalhado do projeto;
• Indicação e especificação completa das plantas e espécies a serem utilizadas, bem coom sua metodologia para sua implementação;
• Fazer tantos cortes quanto forem necessários para o bom entendimento do projeto;
h) Outros Detalhes:
I. Áreas Molhadas:
• As plantas devem conter indicação de posição e referência completa de louças sanitárias, ferragens e acessórios, bem como balcões, armários, soleiras, frisos, divisórias e arremates;
• Detalhes de bancadas e outros elementos construtivos, com especificações de acabamento, utilizando-se recursos de perspectivas quando necessário.
II. Escadas e Rampas
• As plantas devem conter dimensionamento de pisos e patamares, representação e especificação completa de corrimão e revestimento de pisos e espelhos.
• Cortes na quantidade necessária, com cotas indicativas dos níveis, altura de espelhos, corrimãos e outros detalhes específicos, de acordo com o projeto.
III. Esquadrias:
• Elevação das esquadrias com representação das folhas e montantes, cotas gerais de seus componentes, indicação dos elementos fixos e móveis e tipos de acabamento;
• Secções verticais e horizontais das esquadrias, onde constem especificação, montagem e detalhes de vedação, de peitoris, bem como indicação e detalhes de puxadores e peças de comando, especificação de ferragens, vidros e painéis, etc.
IV. Planta de Forro
• Desenho do forro, com indicação da posição e dimensionamento das placas ou lâminas, com especificação completa das mesmas;
• Representação específica e completa das luminárias, com indicação dos pontos de iluminação no teto;
• Representação dos aerofusos, sancas com respectivas grelhas de insuflamento e retorno para sistema de ar condicionado central, quando no forro;
• Indicação dos pontos de instalações especiais, quando no forro;
• Indicação de sancas, rebaixos e projeções;
• Cotas gerais;
• Nome e escala do desenho
V. Paginação (Piso e Parede)
• Representação gráfica detalhada e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, referência, cor, dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento;
• Utilizar escala conveniente ao bom entendimento do projeto (escalas recomendadas de 1:50 a 1:20);
• Indicação de soleiras com dimensões e especificação dos materiais, no caso de paginação de piso;
• Indicação dos pontos de instalações especiais, quando houver;
• Cotas detalhadas;
• Cota de Nível, quando houver diferença de nível, no caso de paginação de piso;
• Nome e escala do desenho.
VI. Quadro de Quantitativo
• As plantas devem conter ainda:
• Área de alvenaria e de divisórias, separadas por tipo: alvenaria de 1 vez, alvenaria de ½ vez, alvenaria de ¼ de vez, divisórias cegas, divisórias com vidro, etc.;
• Área da projeção da cobertura;
• Comprimento de calhas, rufos, cumeeiras, embocamento de beiral e de oitões, etc (metragem linear);
• Área de projeção da estrutura metálica ou de madeira;
• Área dos diversos pisos;
• Extensão de rodapés dos diversos pisos (metragem linear);
• Área dos diversos tipos de revestimentos de parede (descontar vãos de portas e janelas) e de teto;
• Área de pintura PVA, acrílica e/ou texturizada (descontar vãos de portas e janelas);
• Área de bancadas, armários, prateleiras, et.c;
• Área de impermeabilização;
• Extensão de juntas de dilatação (metragem linear).
VII.Acessibilidade
A ABNT NBR 9050: 2XXX – acessibilidade e mobilidade urbana, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
Os projetos arquitetônicos das unidades de ensino deverão respeitar na íntegra a ABNT NBR 9050.
No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram considerados diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
A exata medida da importância da sociedade organizada (instituições de/para pessoas com deficiência) está na possibilidade de participação efetiva da construção do caminho adequadamente pavimentado da inclusão social de pessoas com deficiência, de forma participativa na formulação das políticas públicas e no controle das ações existentes do Estado em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
Considerações Gerais: Qualquer dúvida na especificação de algum material consultar esta Coordenação para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis da edificação. A aprovação do projeto pela Coordenação de Projetos não exime a Contratada de qualquer responsabilidade concernente à elaboração do mesmo.
Entrega/Recebimento dos Projetos: Será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA- BA, juntamente com o projeto, entregues à Coordenação de Projetos, que irá emitir o Termo de Recebimento após a análise do trabalho apresentado. Fará parte dos projetos as especificações de materiais, memorial descritivo e detalhamentos executivos.
12.1. O projeto deverá compreender todos os ambientes. Deverá ser observada a natureza de utilização de cada
ambiente, alem da intensidade luminosa adequada, também deverão ser observadas outras questões pertinentes ao Projeto Luminotécnico como grau de ofuscamento, densidade de iluminação, índice de reprodução de cores e conforto visual, com os seguintes conteúdos:
✓ Cálculo Luminotécnico
✓ Pontos de Iluminação
✓ Posicionamento das luminárias
✓ Especificação e quantitativos das luminárias
✓ Definição de circuitos de comando
✓ Especificações e quantitativos de lâmpadas
✓ Especificações e quantitativos de reatores e transformadores
✓ Especificações de dispositivos especiais para controle de iluminação
✓ Iluminação Cênica Básica
✓ Disposição de Varas de Iluminação/Projetores e Refletores
13. ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS DESCRITIVOS DE SERVIÇOS E OBRAS:
13.1. As discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura:
- Título (ex.: Memorial Descritivo de Serviços de Obras Civis); Objeto;
- Local do serviço (nome da unidade e endereço completo);
- Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);
- Introdução (sumário contendo observações importantes em relação a exigências e condições preliminares para execução dos serviços, tais como: placa de obra, atendimento de posturas especiais, horário de execução dos trabalhos, não interrupção do funcionamento das operações normais da agência, etc.);
- Descrição dos Serviços (descrição dos serviços a executar); Relação de anexos (se houver);
- Local e data;
- Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CREA E/OU CAU/UF, formação) por especialidade.
13.2. Todas as laudas do memorial deverão conter a numeração seqüencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.
13.3. A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).
13.4. As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).
13.5. Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma seqüencial em algarismos romanos (ANEXO I, II, ...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem
1.11 do ANEXO I).
13.6. No caso de obras envolvendo construção de edificações novas e reformas/ampliações deverá ser acostado ao memorial de serviços o Caderno de Discriminações Técnicas para Execução de Obras/Serviços, conforme modelo a ser fornecido pelo Gestor Técnico do contrato.
13.7. Todo o Memorial deve estar agrupado em um único arquivo magnético.
14. ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA:
14.1. A planilha orçamentária detalhada por itens deverá ser elaborada conforme modelo apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, observando na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços do objeto orçado.
14.2. Na elaboração da planilha deverão ser considerados os preços praticados no mercado para cada item e subitens de serviços elencados, devidamente atualizados em relação à data do orçamento.
14.3. Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unid., etc.), tanto para material como para mão-de-obra.
14.4. Deverão ser evitadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.
14.5. A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação podendo ainda ser citadas marcas de referencia, mediante a colocação obrigatória da expressão “de qualidade equivalente ou superior”.
14.6. Sobre o valor do custo unitário de cada item, obtido pela soma do valor de mão-de-obra e material, deverá incidir o percentual de BDI – bonificação e despesas indiretas. A partir da multiplicação do valor do custo unitário com BDI pela quantidade, obter-se-á o custo total do item. O percentual de BDI deverá estar salientado na planilha.
14.7. Poderão ser constituídos agrupamentos de planilhas por especialidade de projeto ou serviço, desde que o valor totalizado de cada uma seja espelhado em uma planilha geral que encerre o somatório final do orçamento.
14.8. Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.
15. ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
15.1. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado conforme modelo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço.
15.2. Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro.
15.3. Para obras e serviços o cronograma deverá ser elaborado contendo todos os passos necessários para execução da obra, identificando os caminhos críticos e interdependências entre as atividades, inclusive a programação em etapa com blocagens de área (roll out), de tal forma que não ocorram programações de serviços em ordem cronológica inversa (Ex.: Pintura antes do revestimento), ou ainda, falhas na disponibilização de áreas.
15.4. Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
15.5. O cronograma deverá conter a logomarca da Contratada e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a rubrica do coordenador da contratada sob carimbo identificador.
16. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
16.1. ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ARQUIVOS:
16.1.1. Os projetos deverão ser executados em programa AUTOCAD versão 2007 ou superior, apresentados em extensão ”dwg”.
16.1.2. Na hipótese de utilização de versão superior os arquivos de desenhos deverão ser salvos na versão 2007 (extensão .dwg).
16.1.3. Não serão acatados arquivos com extensão.dxf.
16.1.4. Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2003, extensão “doc".
16.1.5. Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2003, extensão “xls".
16.1.6. Os arquivos referentes à cronogramas físico-financeiro deverão ser apresentados em aplicativos EXCEL da Microsoft.
16.1.7. Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente.
16.1.8. Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado o software com extensão “.zip”.
16.1.9. A CONTRATADA se comprometerá a utilizar os softwares citados nos itens anteriores licenciados, na mesma versão utilizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, preservando a compatibilidade, inclusive devendo efetuar as mesmas atualizações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
16.1.10. A identificação dos arquivos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura a ser repassada à empresa pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
17. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS:
17.1. Os projetos, memoriais e planilhas deverão ser apresentados em meio magnético, em meio de gravação ótica CD ou DVD-ROM e em vias impressas, devendo a entrega ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
17.2. As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com etiquetas adesivas e rótulo da capa (CD-ROM), onde deverá constar:
Identificação da empresa CONTRATADA; Data da gravação;
Identificação da unidade a que se refere o trabalho; Identificação do serviço a que se refere a Mídia Indicação dos arquivos que contém a gravação.
17.3. As cópias impressas no formato A4 deverão ser rubricadas pelo Coordenador Técnico.
17.4. As cópias de projetos deverão ser plotadas em papel sulfite em escala, em tantas cópias quanto forem necessárias para as etapas entregues, devidamente dobradas, contendo a assinatura e identificação do responsável técnico pela elaboração do mesmo e do coordenador técnico da contratada.
17.5. A aceitação de cópias de projeto em plotagem fora da escala (tamanho reduzido) ficará a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
18. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE DESENHOS EM AUTOCAD:
18.1. O tipo de fonte a ser utilizada será a “ARIAL”.
18.2. A unidade básica do desenho será centímetro (cm).
18.3. As pranchas serão desenhadas no Model Space e apresentadas no Paper Space, em milímetros (mm).
18.4. O rótulo (carimbo) deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
✓ Nome do cliente (Secretaria Municipal de Infraestrutura);
✓ Identificação da unidade (Município de MIRANGABA);
✓ Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
✓ Título do projeto (Edificação Nova, Reforma e/ou Ampliação, etc.);
✓ Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
✓ Assunto da prancha e referência (Planta Baixa – Pavtº Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
✓ Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
✓ Número da prancha no formato seqüência/quantidade total (01/03, 02/03...);
✓ Data da elaboração do projeto (DD/MM/AA);
✓ Campo para assinatura do proprietário;
✓ Campo com assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) (com identificação do nome completo, nº CREA E/OU CAU /UF, endereço e telefone);
✓ Especialidade
✓ Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.).
18.5. As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (total, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do rótulo.
18.6. As alterações de projetos existentes deverão ser mencionadas em nota explicativa na planta, onde deverá
constar o motivo da modificação, os itens alterados e os dados identificadores do projeto original (especialidade, desenho, Responsável Técnico, etc.).
18.7. As ampliações e/ou reformas deverão ser elaboradas a partir dos projetos anteriores, sendo demonstradas em maior destaque nos arquivos, mantendo a visão global do Projeto (atualização de arquivos).
18.8. Nos projetos de alteração de layout deverá ainda ser colado na prancha, em tamanho reduzido, o layout anterior correspondente, de forma a facilitar a visualização das mudanças processadas.
18.9. A relação de cores e espessuras de pena, escala de plotagem, tamanho da prancha e versão do software deve também ser indicada no canto inferior esquerdo de cada prancha.
18.10. O tamanho das pranchas deverá obedecer a um dos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Largura | Altura | Formato padronizado |
210 | 297 | A4 |
420 | 297 | A3 |
594 | 420 | A2 |
840 | 594 | A1 |
1188 | 840 | A0 |
18.11. As pranchas deverão ser plotadas em padrão de cor monocromático e, portanto, todas as legendas e hachuras criadas nos desenhos devem ser passíveis de visualização e distinção de forma independente da cor.
19. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DO PROJETO.
19.1. Os prazos para os projetos de edificações novas, reformas, ampliações e pequenas intervenções são definidos em função da área do projeto, conforme tabela abaixo-os prazos indicados são contados em dias corridos:
ÁREA (m²)* | TOTAL |
Área <= 200 | 25 |
200 Área <= 500 | 30 |
500 < Área | 35 |
19.2. Área Equivalente de Remuneração (m²) no caso de edificações novas, reformas e/ou ampliações ou Área Efetiva da Intervenção (m²) no caso de remuneração em função da abrangência do tipo de projeto.
19.3. Para o caso de outras unidades (metro linear ou unidade) será considerado o mesmo prazo da área da edificação que deu origem ao projeto ou a combinar com a Fiscalização do projetoreferente.
19.4. Os prazos serão contados em dias corridos.
20.1. O pagamento ocorrerá mediante a apresentação completa dos trabalhos previstos e desde que tenham sido previamente autorizados através de OES (Ordem de Execução de Serviços) e cujos valores apresentados, bem como adequabilidade e perfeição técnica tenham sido analisados e considerados aceitos pelo Município de MIRANGABA.
20.3. O pagamento será levado a efeito de acordo com os honorário cobrados, os quais terão como parâmetro o valor orçado para a obra correspondente, extraído da tabela SINAPI. A orçamentação estará sujeita, ainda, a prévia verificação de sua perfeição pelo(a) engenheiro(a) que faz parte do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE.
20.4. O Município de MIRANGABA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, devendo a respectiva Nota Fiscal/fatura discriminativa e o Relatório
Mensal ser entregue até o dia 25 do mês em referência, contendo todos os cálculos e respectivas ordens de serviços, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, prorrogando-se o prazo de pagamento na proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.
20.5. Os preços unitários básicos a serem pagos à CONTRATADA, e de acordo com os serviços executados, corresponderão aos valores constantes do item 1 (OBJETO), deste Projeto Básico.
20.6. Incluem-se no preço ajustado, todas as despesas, de qualquer natureza, necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, procedimentos de aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes e demais custos, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
20.7. A fatura não aprovada pela Administração Municipal será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 10 dias úteis da data final do pagamento a partir da data de sua reapresentação.
20.8. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
20.9. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON LINE” aos respectivos sítios eletrônicos, para a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
20.10. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito, para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
20.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações assumidas e nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
20.12. Será descontado de qualquer pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente a multas, impostos ou outros encargos, em decorrência do descumprimento contratual, satisfeitas na seguinte ordem: fatura, garantia contratual, diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas com a futura contratação de prestação de serviço em escopo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade/Órgão: 0301 – Secretaria Municipal de Administração.
Unidade/Órgão: 0501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade/Órgão: 1102 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Mun. de Educação. Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte(s): 00 – Recursos Ordinários; 01 – Educação 25%; 02 – Saúde 15%
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Infraestrutura Desen.
Urbano e Serviços Públicos Decreto nº 005/2021
AGENTES GESTORES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1 GESTÃO TÉCNICA:
1.1 Todos os procedimentos de caráter técnico inerentes ao contrato serão da alçada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, representado por Assistente Técnico indicado pelo Município de MIRANGABA, dentre os profissionais com formação em engenharia/arquitetura do seu quadro de Carreira Profissional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.2 Competirá a Secretaria Municipal de Infraestrutura o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar ao mesmo para dirimir eventuais dúvidas de caráter técnico referente às demandas de trabalho.
1.3 Todas as demandas de serviço à CONTRATADA deverão estar devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura no documento de emissão, ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS – OES.
1.3.1 A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal de OES pela Secretaria Municipal de Infraestrutura indicado pelo Município de MIRANGABA sob pena de não recebimento dos honorários se assim o fizer.
1.4 A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura que opinará, de forma soberana, quanto ao seu acatamento ou não, determinando as impugnações parciais ou total no fechamento da OES.
1.4.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, poderá fazer o recebimento dos trabalhos utilizando-se da rotina pertinente estabelecida no check-list de recebimento de trabalhos técnicos, e devolvê-lo caso haja alguma resposta negativa a qualquer um dos itens de controle pertinentes.
1.4.2 A rotina estabelecida no check-list tem por objetivo maior a orientação da CONTRATADA que deverá utilizá- lo para verificação do projeto/serviço que a mesma estiver elaborando, não devendo entregar o projeto/serviço se houver qualquer resposta negativa a um dos itens.
1.4.3 Em eventual auditoria técnica a ser realizada pelo Município de MIRANGABA, o check-list será um dos elementos utilizados pelos auditores, os quais serão formados, necessariamente, por profissionais de engenharia e/ou arquitetura lotados Na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.4.3.1As auditorias mencionadas no subitem anterior poderão ser realizadas a qualquer tempo, não se restringindo aos aspectos técnicos dos diversos documentos apresentados, mas também abrangendo a disponibilização dos recursos necessários ao desempenho do contrato, inclusive mediante a contratação de perícia especializada.
1.4.4 O Município de MIRANGABA poderá, durante o contrato, promover adequações (inclusões/exclusões) tanto nos modelos de formulários quanto no próprio check-list, devendo tal fato ser comunicado formalmente à CONTRATADA através do envio do novo modelo e do início de sua vigência.
1.5 Todas as tratativas, envolvendo objetos deste contrato, deverão ser devidamente cientificadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura por parte da CONTRATADA, que se obriga também a prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo mesmo, dando também amplo conhecimento do andamento dos trabalhos, especialmente quando na esfera de aprovação junto a Órgãos Públicos e/ou Concessionárias.
2 COORDENAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
2.1 O Coordenador Técnico será a o representante da CONTRATADA junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pelo Município no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos, Conselhos de Classe e Concessionárias.
2.2 O Coordenador Técnico será indicado ao Município de MIRANGABA pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato e deverá obrigatoriamente ser um dos membros da equipe técnica indicada no contrato, legalmente habilitado para assinar pela mesma.
2.3 Competirá também ao Coordenador Técnico a observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidos, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários a condução e ao fiel cumprimento do presente contrato
3 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
3.1 O Coordenador Administrativo será a o representante da CONTRATADA junto Secretaria Municipal de Infraestrutura, para tratar de todos os assuntos administrativos e operacionais pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas de cunho administrativo e operacional entre as partes.
3.2 O Coordenador Administrativo será indicado à Secretaria Municipal de Infraestrutura pela CONTRATADA no ato da assinatura do presente contrato, legalmente habilitado para assinar pela mesma.
3.3 Competirá também ao Coordenador Administrativo a observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas de cunho administrativo e operacional aqui estabelecidos, acatando demandas, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento do contrato, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico, dando anuência de todos os trabalhos demandados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e praticando todos os atos necessários a condução administrativa e operacional e ao fiel cumprimento do presente contrato.
3.4 As funções de Coordenador Técnico e Coordenador Administrativo poderão ser exercidas cumulativamente.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – ORDENS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)
4.1Toda demanda de trabalhos técnicos solicitados à CONTRATADA será formalizada através de Ordem de Execução de Serviço – OES emitida pelo CEGEF, conforme o modelo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a qual conterá:
- Numeração sequencial;
- Dados da CONTRATADA;
- Dados da unidade da Prefeitura Municipal de MIRANGABA vinculada a demanda do serviço técnico;
- Discriminação do serviço técnico solicitado;
- Data da emissão;
- Data prevista para apresentação do serviço técnico;
- Valor previsto para o serviço técnico solicitado, incluindo deslocamento quando for o caso;
- Observações com informações adicionais e outros esclarecimentos cabíveis;
- Condições Gerais da execução dos serviços
- Campo para assinaturas.
4.2A OES será encaminhada via correio eletrônico e em 02 (duas) vias impressas, com comprovação eletrônica ou física da data de envio e recebimento, ensejando posteriormente a devida conferência através do relatório mensal, bem como coletadas as assinaturas competentes do representante da CONTRATADA e da Prefeitura Municipal de MIRANGABA.
4.3O prazo estabelecido na OES terá sua contagem iniciada no dia imediatamente subsequente à data da emissão do documento.
4.4Quando o prazo previsto para conclusão de serviços esgotar-se em final de semana ou feriado, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente, exceto para procedimentos de vistoria e acompanhamento de obras/serviços.
4.5O preenchimento das OES no tocante a valores e prazos obedecerão aos critérios definidos neste contrato, podendo haver retificações, em decorrência de:
- Revisão de determinação do valor do serviço estabelecido com base em estimativa de valor global, área ou hora técnica;
- Revisão de prazo para apresentação do serviço com base em justificativas técnicas cabíveis.
- Revisão de prazo e/ou valor devido a alterações parciais no objeto da OES por culpa do Município.
4.6 A data da efetiva liquidação da OES corresponderá à data do aceite e aprovação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do serviço apresentado pela CONTRATADA.
4.6.1 Os serviços serão considerados liquidados quando aprovados pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA e entregues impressos, plotados e devidamente assinados pelos Responsáveis Técnicos que, obrigatoriamente, deverão constar da equipe técnica de abrangência do Item em questão.
4.6.2 Todos os serviços enquadrados em reforma, ampliação ou edificação nova, e seus respectivos orçamentos detalhados somente serão aceitos se acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.
4.6.2.1 Para melhor entendimento do item acima, serão considerados:
a) Reforma: Execução de melhoramentos na construção ou edificação, com o objetivo de colocá-la em condições normais de utilização ou funcionamento, sem alteração ou ampliação da capacidade ou dimensões originais de seus elementos;
b) Ampliação: Execução de serviços visando aumentar a área da construção ou edificação, mantendo-se a orientação do projeto original;
c) Construção nova: Obra para construção de edificação não existente originalmente
4.6.2.2 O orçamento detalhado por itens poderá ser assinado apenas pelo engenheiro civil, desde que as parcelas componentes do orçamento que extrapolem suas atribuições tenham sido transcritas tal qual definidas por profissional(is) de outra(s) especialidade(s).
4.7 Toda e qualquer OES não atendida no prazo estipulado será considerada como pendente, facultando a Prefeitura Municipal efetuar, quando da sua liquidação, o desconto dos encargos previstos contratualmente pelo atraso verificado, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
4.7.1 O cômputo do atraso verificado, para efeitos de aplicação dos encargos previstos contratualmente, deverá ser efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
1
Pc
Ta
Dat Dac Dem
Onde:
Dat Dias de atraso
Dac Data de aceite final
Dem 1 Data de emissão da OES 1dia
Pc Prazo contratual (em dias) para entrega do serviço
Ta Tempo utilizado pela Prefeitura Municipal (em dias) para análise do serviço
4.7.2 Quando o resultado for menor ou igual a zero, ficará caracterizada a entrega dentro do prazo contratual previsto, não tendo ocorrido atrasos.
4.8O valor do pagamento mensal à CONTRATADA, previsto no contrato, corresponderá ao somatório dos serviços liquidados no mês imediatamente anterior (mês de competência), descontados os eventuais encargos por inadimplência no atendimento das demandas.
4.9A CONTRATADA se obriga a entregar mensalmente ao Município de MIRANGABA, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência, ou em dia útil imediatamente anterior quando esta data referir-se a fim de semana ou feriado, a Planilha de Medição contendo a relação das OES liquidadas no mês de competência, juntamente com a respectiva Nota Fiscal Fatura dos serviços prestados.
4.9.1 Para cada dia corrido de atraso na entrega da PME, será acrescido um dia útil ao prazo para pagamento pelo Município conforme estabelecido no caput da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
5 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – ROTINAS DE PROTOCOLO
5.1 As solicitações de alterações no quadro de profissionais durante a vigência do contrato, seja do quadro permanente ou da equipe técnica estabelecidos neste contrato deverão ser formalizadas por requerimento, acompanhadas do acervo técnico do novo profissional, para análise prévia por parte da Administração Municipal.
5.2Após aprovações pela CONTRATANTE de modificações no corpo técnico da CONTRATADA, esta se obrigará a incluir o(s) profissional(is) em seu quadro de responsáveis técnicos cuja comprovação será feita mediante apresentação à Prefeitura Municipal de Certidão de Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA e/ou CAU constando à alteração em questão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.2.1 A substituição de profissionais do quadro técnico permanente somente será possível nos casos em que o acervo do profissional a ser incluído seja suficiente à habilitação técnica exigida pelo edital.
5.2.2 Caso a CONTRATADA promova alterações em seu quadro técnico permanente ou na equipe técnica sem consulta e autorização da CONTRATANTE, isto poderá ensejar rescisão contratual.
6 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – APRESENTAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
6.1Na entrega de cada serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes aos serviços técnicos executados, devidamente recolhidas, condição necessária para que os serviços sejam considerados liquidados e liberados para faturamento.
6.1.1 A critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e desde que informado previamente na OES, serviços de pequenas intervenções de baixa complexidade poderá ser dispensados da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme Resolução CONFEA 361 de 10/12/91, art. 5º, inciso II.
6.2Os profissionais de apoio que vierem a ser acrescidos na equipe técnica da CONTRATADA e que tenham sido previamente aprovados pela Prefeitura Municipal poderão apresentar ARTs de serviços na condição de co- responsáveis, sendo os responsáveis principais aqueles profissionais que compõe a equipe técnica principal, aprovados pela CONTRATANTE durante a fase de licitação.
6.2.1 Os profissionais acrescidos posteriormente pela empresa e aprovados formalmente pela CONTRATANTE poderão apresentar ARTs como responsáveis principais.
ANEXO III
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
................., ...... de ................. de 200....
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com
sede administrativa na por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a), portador da Carteira de Identidade n.º , expedida pela , e do CPF n.º .
DECLARA, sob as penas da Lei:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar a entrega dos serviços licitados pelos preços ofertados nas propostas escritas, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos fiscalizadores da prefeitura;
IV) que observará, integralmente, as normas de fabricação dos produtos;
V) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
VI) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
VII) que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
VIII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
IX) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
X) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
XI) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie.
Local / data
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO ATUAL DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA EMPRESA
NOME DA PROPONENT E:
ENDEREÇO:
De acordo com os termos previstos no Edital de Concorrência acima referida, informamos abaixo os profissionais de engenharia/arquitetura comporão o Quadro de Responsáveis Técnicos da empresa:
Nome completo do Profissional | Especialidade (Engenheiro ou Arquiteto) | n.º do CREA E/OU CAU e Regiã o | CPF ou RG |
Declaramos, ainda, que os profissionais pertencentes ao quadro atual que tiveram seu acervo utilizado para fins de capacitação técnica, executarão os serviços objetos deste contrato.
LOCAL , de de 2021.
Assinatura e nome do representante legal da proponente
Documento de identidade (tipo e n.º):
Obs.: Preencher em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPOSBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA
ENDEREÇO:
De acordo com os termos previstos no Edital de Convite, do tipo menor preço, por item, acima referida, estabelecemos o compromisso de atender, exclusivamente no(s) Item(ns) em que formos considerados vencedores, os requisitos abaixo referentes a infra-estrutura e pessoal técnico:
1 Fornecer infra-estrutura que permita a obtenção dos seguintes padrões de atendimento:
a) meios que garantam a presença do profissional de engenharia/arquitetura ou representante legal/administrativo, de forma tempestiva, nos locais (obras, reuniões, órgãos públicos, etc.) e horários determinados pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA;
b) meios que permitam constante e eficiente comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA, de forma ininterrupta e apta à comunicação de dados, mensagens e comunicação de voz (local e remota);
c) fornecimento de peças técnicas impressas (cópia de laudos, vistorias, anexo fotográfico, etc.), conforme exigências contratuais, observando padrão de qualidade de impressão, com escalas compatíveis, que permitam leitura clara e precisa;
d) fornecimento das peças técnicas também em mídia digital (CD, disquetes, etc.), conforme cláusulas contratuais, incluindo os arquivos referentes à fotos que compõem os anexos fotográficos (os arquivos referentes a imagens fotográficas deverão ter resolução mínima de 2,0 megapixel);
e) medição de grandezas físicas em escalas técnicas e precisão apropriadas (localização, dimensões, luminosidade, temperatura, tensão, corrente elétrica, impedância, velocidade do ar, etc.)
f) das normas da ABNT, Concessionárias de Serviços Públicos locais e demais legislações cabíveis e inerentes aos serviços executados;
2 Manter, durante a vigência do contrato, os profissionais que atualmente compõem o quadro técnico da empresa, e cujos acervos serviram para cálculo da Nota Técnica (Ntn) da empresa.
3 Manter a equipe técnica do Escritório de Engenharia, conforme a relação de profissionais indicados e cujos acervos serviram para cálculo da Nota Técnica (Ntn) da empresa.
4 Declaramos, ainda, que os profissionais pertencentes à equipe técnicas que tiveram seu acervo utilizado para fins de pontuação na nota técnica, participarão direta e exclusivamente da execução dos serviços.
5 Declaramos estar cientes de que deverá ser comunicada ao Município de MIRANGABA, no decorrer do contrato (não será permitido logo ao iniciar os serviços), a pretensão de inclusão ou substituição de profissional no quadro de responsáveis técnicos da empresa ou na equipe técnica, para análise prévia, devendo
ser apresentados os documentos do novo profissional comprovando as exigências contidas na minuta de contrato, sendo que, no caso de substituição de profissional da Equipe Técnica Mínima, o acervo do profissional substituto deverá alcançar a pontuação individual alcançada pelo primeiro;
6 Concordamos que, caso solicitado por nossa empresa durante a execução do contrato, a substituição dos profissionais mencionados no item anterior deverá ser aprovada previamente pela Contratante, cuja análise se pautará na pontuação obtida através da documentação técnica necessária à aprovação da equipe técnica durante a licitação, conforme subitens do Edital.
LOCAL , de de 2021.
Assinatura e nome do representante legal da proponente
Documento de identidade (tipo e n.º):
Obs.: Preencher em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
, CNPJ/MF nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Convite nº /2021, que:
- os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e
- não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666./93.
LOCAL, DATA
Assinatura do Representante Legal da Proponente
Documento de identidade (tipo e n.º)
Objeto: Prestação de serviços de arquitetura e engenharia para a prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos de obras e serviços e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba/BA, conforme especificações e disposições previstas no Projeto Básico, parte integrante do integrante do Edital do Convite nº 001/2021.
ITEM I – Consultoria, assessoria e fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia:
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.0 | Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de Monitoramento de Obras do Governo Federal (incluso, despesas fiscais, taxas, deslocamento, hospedagem e alimentação). | Mês | 10 |
ITENS II, III E IV - Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba, tudo em conformidade com as disposições do Edital e seus Anexos.
ITEM II
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Até R$ 500.000,00 |
ITEM III
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Entre de R$ 500.000,00 e 1.000.000,00 |
ITEM IV
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Acima de 1.000.000,00 |
Obs.: As características dos serviços a serem executados estão indicadas nas especificações técnicas gerais que acompanham este edital, em ANEXO.
O valor máximo de contratação, até 31 de dezembro de 2021, para a prestação dos serviços que são objeto desta licitação será:
b) Itens II, III e IV: estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1 - Nome da proponente:
2 - Endereço completo:
3 - Telefone/fax/e-mail:
4 - C.N.P.J.:
5 - Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6 - Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONVITE Nº. 001/2021
Eu, , representante devidamente constituído(a) pela Empresa
................................................... doravante denominado (Licitante/Consórcio), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, em de de 2021.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
TERMO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Em conformidade com o disposto no Edital de Convite nº XX/2021, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação vinculados à Empresa XXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF/CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX.
Outrossim, declaramos que cedemos à CONTRATANTE, por este instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais patrimoniais referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, ainda estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CONTRATANTE em relação aos citados serviços, nas condições estabelecidas no Edital:
A CONTRATANTE poderá fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos, orçamentos e demais serviços, após sua conclusão e entrega, independentemente de autorização de seus autores, na forma da lei.
Local, de de 2021.
CNPJ n.º
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021 CONVITE Nº 001/2021
O Município de MIRANGABA–BA., com sede de governo à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MIRANGABA-BA, CNPJ/MF n.º 13.672.597/0001-62, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º......SSP/....., CPF n.º ............., e a Empresa.....................(nome da empresa), CNPJ/MF n.º............. situada à .............(endereço da empresa), neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimentos/Contrato Social, pelo Sr. .................... (nome do representante legal da empresa), portador de documento de identidade n.º ........SSP/......, CPF/MF n.º................, doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, com base no Edital da CONVITE N.º 001/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
ITEM I – Consultoria, assessoria e fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia:
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1.0 | Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço técnico em consultoria na área destinada a acompanhamento dos convênios junto aos órgãos federais e estaduais, fiscalização de obras e a alimentação e atualização dos Sistemas de Monitoramento de Obras do Governo Federal (incluso, despesas fiscais, taxas, deslocamento, hospedagem e alimentação). | Mês | 10 |
ITENS II, III e IV – Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos e outros serviços, necessários à construção e conservação dos imóveis e logradouros do Município de Mirangaba, tudo em conformidade com as disposições do Edital e seus Anexos.
ITEM II
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Até R$ 500.000,00 |
ITEM III
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Entre de R$ 500.000,00 e 1.000.000,00 |
ITEM IV
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | VALOR ORÇADO | % DEVIDA POR PROJETO |
Projetos executivos de engenharia e arquitetura | % | Acima de 1.000.000,00 |
Obs.: As características dos serviços a serem executados estão indicadas nas especificações técnicas gerais que acompanham este edital, em ANEXO.
O valor máximo de contratação, até 31 de dezembro de 2021, para a prestação dos serviços que são objeto desta licitação será:
Para os Itens II, III e IV: o valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade/Órgão: 0301 – Secretaria Municipal de Administração.
Unidade/Órgão: 0501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade/Órgão: 1102 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Mun. de Educação. Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte(s): 00 – Recursos Ordinários; 01 – Educação 25%; 02 – Saúde 15%.
Pela prestação dos serviços autorizados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o valor estimado de R$
( ), depositados na Conta Corrente ......
Agência ........., do Banco , a serem correspondentes aos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste
contrato, aí incluídos todos os encargos.
§ 1º Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações.
§ 2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
O pagamento ocorrerá mediante a apresentação completa dos trabalhos previstos e desde que tenham sido previamente autorizados através de OES (Ordem de Execução de Serviços) e cujos valores apresentados, bem como adequabilidade e perfeição técnica tenham sido analisados e considerados aceitos pelo Município de MIRANGABA.
§ 2º O pagamento será levado a efeito de acordo com os honorário cobrados, os quais terão como parâmetro o valor orçado para a obra correspondente, extraído da tabela SINAPI. A orçamentação estará sujeita, ainda, a prévia verificação de sua perfeição pelo(a) engenheiro(a) que faz parte do quadro de servidores efetivos da
CONTRATANTE.
§ 4º O Município de MIRANGABA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, devendo a respectiva Nota Fiscal/fatura discriminativa e o Relatório Mensal ser entregue até o dia 25 do mês em referência, contendo todos os cálculos e respectivas ordens de serviços, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, prorrogando-se o prazo de pagamento na proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.
§ 5º Os preços unitários básicos a serem pagos à CONTRATADA, e de acordo com os serviços executados, corresponderão aos valores constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Contrato.
§ 6º Incluem-se no preço ajustado, todas as despesas, de qualquer natureza, necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, procedimentos de aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes e demais custos, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
§ 7º A fatura não aprovada pela Administração Municipal será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 10 dias úteis da data final do pagamento a partir da data de sua reapresentação.
§ 8º A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
§ 9º Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON LINE” aos respectivos sítios eletrônicos, para a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
§ 10º Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito, para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
§ 11º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações assumidas e nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
§ 12º Será descontado de qualquer pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente a multas, impostos ou outros encargos, em decorrência do descumprimento contratual, satisfeitas na seguinte ordem: fatura, garantia contratual, diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será contado a partir da sua assinatura e terá vigência até dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único -
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste Edital e Anexos que o integram e complementam:
I. Elaborar e apresentar, nos prazos constantes do Anexo III, os serviços a que se refere o objeto do presente contrato nas condições dos Anexos deste Edital;
II. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, ART, cópias, treinamentos etc.;
III. Seguir as diretrizes técnicas da Unidade Contratante, a qual se reportará, bem como as disposições legais,
regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais;
IV. Elaborar os materiais técnicos de forma a adequar os custos das obras à disponibilidade orçamentária informada pelo Município, bem como elaborar estimativas de custos em conformidade com os preços praticados no mercado, devendo utilizar-se do SINAPI– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
V. Comunicar por escrito ao Município de MIRANGABA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade;
VI. Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina e segurança do trabalho, em especial no que tange à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC).
VII. Manter a equipe técnica em seus quadros de responsabilidade técnica, por Item, conforme informado pela própria empresa em sua proposta, de acordo com as especialidades.
VIII. Comunicar à Secretaria de Infraestrutura a pretensão de substituição ou inclusão de profissional(is) no Quadro de responsáveis técnicos da empresa e/ou equipe técnica apresentando os documentos que permitam aferir a capacidade técnica profissional, conforme critérios estabelecidos no bojo do edital:
a) Para os casos de substituição: alcance ou superação da qualificação técnica individual atingida pelo profissional que foi indicado na licitação.
IX. Manter infra-estrutura que permita a obtenção dos seguinte padrões de atendimento:
a) meios que garantam a presença do profissional de engenharia/arquitetura e/ou representante legal/administrativo, de forma tempestiva, nos locais e horários determinados pelo Município (obras, reuniões, órgãos públicos, etc.);
b) meios que permitam constante e eficiente comunicação com a Unidade Contratante, de forma ininterrupta e apta a comunicação de dados, mensagens e comunicação de voz (local e remota);
c) fornecimento de peças técnicas impressas (cópia de projetos, laudos, vistorias, anexo fotográfico, etc.) observando padrão de qualidade de impressão, com escalas compatíveis, que permitam leitura clara e precisa;
d) fornecimento das peças técnicas também em mídia digital (CD, DVD, etc.), incluindo os arquivos referentes à fotos que compõem os anexos fotográficos (os arquivos referentes a imagens fotográficas deverão ter resolução mínima de 2,0 megapixel)
e) medição de grandezas físicas em escalas técnicas apropriadas (localização, dimensões, luminosidade, temperatura, tensão, corrente elétrica, impedância, , etc.)
f) atendimento das normas da ABNT, Concessionárias de Serviços Públicos locais e demais legislações cabíveis;
20. Fornecer, tempestivamente, à Unidade Contratante quando solicitado, cópias das ART recolhidas, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes;
21. Dar imediato conhecimento à Unidade Contratante de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
22. Responder, na qualidade de fiel depositário, por toda a documentação que lhe for entregue pelo Município;
23. Permitir à Unidade contratante a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
24. Corrigir gratuitamente os serviços que apresentem incorreção, imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
25. Responder por todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Unidade contratante o exercício do direito de regresso e eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
26. A ausência de fiscalização da Unidade Contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
27. Realizar suas atividades utilizando-se de número suficiente de profissionais, devendo estes ser habilitados e qualificados conforme previsto no inciso VII, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista, obrigando-se a reembolsar ao Município todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o Município;
b) reconhecimento judicial de solidariedade do Municipio no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e ou previdenciárias;
c) indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
d) custos decorrentes da correção de serviços projetados ou aprovados irregularmente pela contratada.
28. Responsabilizar-se pelas infrações ou demandas civis decorrentes do uso não autorizado de marcas, processos, tecnologias ou soluções protegidas por direito autoral, salvo quando originadas por documento fornecido pelo Município;
29. Autorizar o desconto do valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial;
30. Informar à Unidade Contratante, para controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados;
XXV. Manter durante toda a vigência do contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
XXVI. Não manter negócios com empresas Contratadas pelo Município para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato;
XXVII. Não utilizar a marca do Município em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
XXVIII. Não se pronunciar em nome do Município a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma;
XXIX. Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo Município fora dos serviços contratados;
XXX. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
XXXI. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação, bem como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
XXXII. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando portanto, por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
a) Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
b) Fornecer a qualquer tempo informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
c) Assinar tempestivamente as ART, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
d) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste edital e seus anexos;
b) Promover o pagamento de taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, que tenham sido introduzidos após a assinatura deste contrato, (Prefeitura, Concessionárias, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, órgãos de patrimônio histórico, etc.) para fornecimento de informações prévias.
CLÁUSULA NONA - REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será o de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de servidor competente, com poderes para:
a) transmitir à Contratada as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por sua exclusiva conta quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à Contratada quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos programas dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
e) fiscalizar, a qualquer tempo, a execução dos programas de treinamento neste Contrato, inclusive sugerindo novos programas ou métodos de treinamento.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do Contratante, não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º As inexecuções culposas, parcial ou total, do Contrato, ensejarão a suspensão ou a imposição da declaração de
idoneidade para licitar e contratar com esta Prefeitura e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Mirangaba, no Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
........................., .... .de de 2021.
Contratada ....................
CPF/MF:
CPF/MF