TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, para atender as necessidades do Município de Siderópolis/SC, no período de 12 meses.
2. DO PRAZO DE ENTREGA:
2.1. Emitir a passagem aérea em até 04 (quatro) horas, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (solicitação de emissão de bilhetes aéreos), disponibilizando imediatamente ao solicitante.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 Credenciamento, tendo em vista, a teor do que dispõe o artigo 49 da Lei n. 11.182/2005, rege a prestação de serviços aéreos o princípio da liberdade tarifária, de modo que não há como definir previamente o valor unitário das passagens, mormente porque se trata de mercado fluido.
3.2 A agência será escolhida dentre as empresas credenciadas, utilizando-se como parâmetro para a escolha a apresentação do orçamento mais vantajoso para a Administração, levando-se em consideração todos os aspectos atinentes à viagem a ser realizada, como por exemplo a existência de escalas/conexões de voo e o valor da tarifa (inclusos os gastos empreendidos em eventual despacho de bagagens).
4. DA ESTIMATIVA ANUAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA ANUAL | MEDIDA | REMUNERAÇÃO |
1 | Agenciamento de viagens: Fornecimento de passagem aérea nacional e internacional, com reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, emissão de seguro assistência em viagem internacional traslados e hospedagem em hotéis, no âmbito nacional e internacional. | 30 | BILHETE | A remuneração da Agência credenciada será realizada por meio de comissão repassada exclusivamente pela companhia aérea |
4.1. A previsão orçamentária para os gastos com passagens aéreas incluindo taxas e comissões é de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), distribuídos estre as secretarias, fundos e fundações.
4.2 Os valores de referência foram obtidos a partir do relatório de gastos para o mesmo período no ano anterior.
5. DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
5.1. O agenciamento de passagens, traslado e hospedagem compreende a reserva, marcação, remarcação, desdobramento, substituição e/ou cancelamento de voos, traslado e hotéis, com documento de emissão oficial de confirmação do serviço e/ou bilhete eletrônico ao interessado, mediante requisição e a critério da CONTRATANTE, no âmbito nacional e internacional;
5.3. A empresa CREDENCIADA deverá fazer levantamento das empresas de transportes aéreos, que mantêm voos para a localidade indicada, encaminhando ao Município de Siderópolis e entidades integrantes, no prazo de duas horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voos e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, preços e demais elementos que possam interessar;
5.4. Para hospedagem, a CREDENCIADA deverá oferecer opções da rede hoteleira na cidade/região solicitada, em estabelecimento de três estrelas ou superior, apresentando o valor da diária de mercado e o prazo de duração da oferta, em apartamento standard com café da manhã;
5.4. A CREDENCIADA deverá disponibilizar telefone gratuito para contato com o CONTRATANTE (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.5. Manter assegurado, durante toda a vigência do contrato, no mínimo, com todas as companhias aéreas, o serviço de emissão de passagens aéreas para viagens regionais, nacionais e/ou internacionais (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.6. Disponibilizar informações sobre horários, valores e disponibilidades de voos regionais, nacionais e/ou internacionais, mantendo-as permanentemente atualizadas (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.7. Dar direito de escolha ao Município de Siderópolis, no que tange às categorias, datas, localidades de partida/destino e horários que melhor atendam às suas necessidades, efetuando a reserva e fornecendo as respectivas passagens aéreas, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida pelo Município de Siderópolis.
5.8. Caberá a CREDENCIADA , orientar aos usuários quanto às tarifas promocionais e condições mais econômicas de voos, visando reduzir os custos do Município de Siderópolis, devendo formalizar a comunicação por escrito, todas as vezes que as passagens não forem adquiridas pela tarifa mais barata disponível no mercado;
5.9. A CREDENCIADA deverá reservar e fornecer as passagens aéreas e as ordens para fornecimento de bilhete para viagens de serviço no país e/ou no exterior, utilizando sistemas automatizados de reservas de passagens para imediata confirmação das mesmas;
5.10. As passagens a serem fornecidas pela CREDENCIADA deverão atender às datas, horários e voos estabelecidos por livre escolha do Município de Siderópolis, observando as normas internas em vigor do mesmo;
5.11. A CREDENCIADA ficará obrigada a utilizar as tarifas mais promocionais ou reduzidas para os serviços prestados sempre que tais tarifas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas, sob pena de infração contratual grave a ensejar a empresa com multa e declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Siderópolis;
5.12. Prestar assistência no atendimento aeroportuário, como desembaraço de bagagens, documentos e demais serviços correlatos, bem como de “check in” antecipado no Aeroporto (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.13. Reservar e emitir bilhetes de passagens de qualquer natureza, doméstica e internacional;
5.14. Cumprir as normas editadas pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da aeronáutica e Agência Nacional de Aviação Civil;
5.15. Quando solicitado, a CREDENCIADA deverá realizar reservas em hotéis no Brasil e/ou exterior, obedecendo as orientações do CONTRATANTE, independentemente de haver
concomitantemente fornecimento de passagens aéreas, sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis, exceto quando se tratar de taxa de serviço dos Hotéis e Locadoras;
5.16. Assistir aos dirigentes e colaboradores do Município de Siderópolis na obtenção de vistos em passaportes, mediante orçamento previamente aprovado, como em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens de serviços no Brasil ou no exterior, tais como: extravio de bagagens, passaporte ou passagens, assistência jurídica em caso de acidentes e assistência médica por seguro feito para tal finalidade (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.17. Fornecer relatórios mensais distintos, figurado neles os seguintes elementos: nome do passageiro; percurso; companhia aérea; data de viagem (com menção de ida e volta, quando for o caso); número da nota de débito; valor da tarifa praticada pela companhia aérea; descontos e etc. (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.18. Fornecer outros relatórios além dos acima citados, que poderão ser solicitados pelo Município de Siderópolis, sobretudo quanto às tarifas promocionais disponíveis no mercado (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.19. A CREDENCIADA deverá efetuar o reembolso dos créditos de passagens e/ou trechos não utilizados, quando canceladas, no período de até 15 (quinze) dias, após a comunicação formal emitida pelo CONTRATANTE, se durante esse período não forem utilizadas como crédito para aquisição de outra passagem (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.20. A CREDENCIADA deverá disponibilizar pessoa exclusiva para atender ao CONTRATANTE, com qualificação para efetuar emissão, reserva, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao usuário na sede dos Regionais, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13:00 às 18h. Devendo também informar sempre que a referida pessoa se ausente, quem será a nova atendente substituta (sem nenhum custo adicional para o Município de Siderópolis);
5.21. Oferecer assistência com sistema plantão via fax/fone/e-mail, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, possibilitando, também, a emissão de passagens aéreas;
5.22. Efetuar a imediata correção das eventuais falhas apontadas pelo CONTRATANTE com relação ao fornecimento de passagens aéreas;
5.23. A CREDENCIADA deverá informar, por escrito, no ato da emissão da passagem e toda vez que houver alteração, os prazos estabelecidos pelas companhias aéreas para cancelamento das passagens, sob pena de responder por todos os encargos cobrados pelos cancelamentos efetuados fora do prazo;
5.24. O critério para escolha das tarifas e horários são de exclusividade do CONTRATANTE, que de posse dessas informações, indicará à empresa CREDENCIADA , com antecedência mínima de duas horas, ressalvada as situações de emergência, para a emissão do respectivo bilhete.
5.25. A CREDENCIADA deverá manter assegurado, durante toda a vigência do contrato, com todas as companhias transportadoras, serviço de emissão de passagens aéreas para viagens regionais, nacionais e/ou internacionais.
6. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Administração, realizará a pesquisa de preços, a cada demanda com viagem aérea e escolherá a tarifa mais vantajosa ao seu único e exclusivo critério.
6.2 Os serviços objeto deste Termo de Credenciamento serão prestados conforme os procedimentos e especificações a seguir:
I. O servidor responsável efetuará a pesquisa por meio eletrônico com todas as credenciadas.
II. As CREDENCIADAS deverão fazer levantamentos das empresas de transportes aéreos que mantêm voos para a localidade indicada, encaminhando-os ao MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS e entidades integrantes, no prazo de 2 (duas) horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voos e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, preços e demais elementos que possam interessar.
III. A CREDENCIANTE fará a seleção da passagem conforme critérios estabelecidos na Cláusula Quarta, informando à empresa que de que foi selecionada.
IV. A CREDENCIADA deverá enviar para o CREDENCIANTE a(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s) no prazo estabelecido.
V. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação de embarque para passageiros em voos nacionais ou internacionais, no mesmo dia e mantendo- se os mesmos aeroportos de origem e destino, sem qualquer cobrança de valor adicional pela prestação deste serviço.
VI. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pelo CREDENCIANTE e encaminhada à CREDENCIADA.
VII. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas e emissão da Autorização de Fornecimento.
VIII. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador de Despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
IX. A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo a CREDENCIANTE realizar aquisição com qualquer companhia aérea que detenha o melhor preço / proposta mais vantajosa.
X. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com prévia anuência da CREDENCIANTE.
XI. É permitido à CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem CREDENCIADA em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
XII. A prestação dos serviços com participação de empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto transferido de forma parcial.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
7.1 As CREDENCIADAS deverão fazer levantamentos das empresas de transportes aéreos que mantêm voos para a localidade indicada, encaminhando-os ao MUNICIPIO DE SIDERÓPOLIS e entidades integrantes, no prazo de 2 (duas) horas após o recebimento da solicitação, informações sobre todos os voos e empresas que servem ao destino, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, preços e demais elementos que possam interessar.
7.2 A Administração Pública Municipal observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de
traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I. Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II. Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III. Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
V. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da CREDENCIADA ou o que for negociado e firmado entre as partes.
VI. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, e somado o valor de taxa de embarque.
VII. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE que utilizarem os serviços objeto do Credenciamento.
VIII. Quando houver empate, ou seja, a melhor proposta for apresentada por mais de uma credenciada com o mesmo valor e condições, o desempate ocorrerá por meio de sorteio.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. A presente contratação justifica-se para atender as necessidades de fornecimento de passagens aéreas nacionais, e eventualmente, internacionais, dos Agentes Políticos, funcionários e servidores do Município de Siderópolis, autorizados a viajar a serviço para tratar de assuntos atinentes as atividades desenvolvidas pela Pasta ou a participar de eventos de capacitação, ou ainda, representando o Governador Municipal.
6.2. Optou-se pela utilização do credenciamento porque o mercado de agenciamento de passagens aéreas vive em constate variação, portanto o valor cotado em um dia pode sofrer alteração no mesmo dia o que inviabiliza a realização do certame licitatório, nos moldes do artigo 79º, inciso III, da Nova Lei de Licitações.
6.3. A aquisição de passagens aéreas/rodoviárias será realizada diretamente com as empresas credenciadas, nos moldes do artigo 74º, inciso IV da Nova Lei de Licitações.
Siderópolis, 23 de maio de 2024.
ROMILDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:69315264991
-03'00'
XXXXXX:69315264991 Dados: 2024.05.23 11:40:39