TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da prestação de serviços de Implementação de Medidas de Segurança Contra Incêndio, para atender às necessidades da Secretaria de Administração – Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Serviço de Implementação de Medidas de Segurança Contra Incêndio | 01 UNIDADE |
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
JUSTIFICATIVA
A execução do serviço atenderá às necessidades do Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, visando a Instalação de Centrais de alarme, Pontos de Alarme, Iluminação de Emergência, Sinalização de Emergência, Execução de Saídas de Emergência, Laudo Elétrico, Laudo de Estanqueidade, Instalações de Gás (Central GLP) e instalação de Corrimãos e fitas antiderrapante em locais necessários.
A execução destas obras objetivam a adequação do Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx a legislação vigente.
Ação com o menor custo possível.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados através do sistema de Empreitada por preço Global, com material e mão de obra.
O pagamento será realizado pela Secretaria de Administração.
O CONTRATANTE, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em partes nos seguintes casos:
* Execução incorreta dos serviços;
* Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, das 07:30 horas às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
a) Análise de estrutura física e dos projetos aprovados no Corpo dos Bombeiros;
b) Análise de serviços bem como o estudo dos “trajetos” dos eletrodutos e cabos;
c) Instalação dos pontos alarme e detecção e central;
d) Realização de testes para verificação da funcionalidade dos sistemas;
e) Realização de testes com spray nos detectores de fumaça para verificação do correto funcionamento;
f) Elaboração de Laudo elétrico e Laudo de Estanqueidade, emitidos por responsável técnico habilitado;
g) Execução de Central GLP, com os afastamentos constantes na NBR 13523/17, bem como todas as normas para a instalação sistema de gás para P-45.
h) Execução de Saídas de Emergência, conforme projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, realizando todos os ajustes necessários, ou seja, abertura do vão, ajuste ou troca da porta e instalação de ferragens e barra antipânico.
i) Instalação de Corrimãos e fitas antiderrapantes, conforme projeto aprovado, nos locais necessários, identificados após vistoria.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada obriga-se a:
6.1.1 Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos no contrato.
6.1.2 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
6.1.3 Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT
- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.1.4 Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
6.1.5 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA–RS ou CONSELHO Regional de Arquitetura-CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
6.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
6.1.7 Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
6.1.8 Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
6.1.9 Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
6.1.10 Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
6.1.11 Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
6.1.12 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
6.1.13 Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
6.1.14 A CONTRATADA obriga-se utilizar materiais com selos que demonstrem a qualidade do material, conforme descrição dos materiais contidos no ANEXO B, bem como emitir as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), de projeto e execução das obras.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
.
AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos serão apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
A obtenção do valor dos serviços será realizada através de PLANILHA DE ORÇAMENTO.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, apresentado no MÍNIMO CINCO (05) ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETO E EXECUÇÃO (ART).
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
Deixar de entregar documentação exigida no edital; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Da Vigência do Contrato
11.1 O início da prestação dos serviços será em 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
O prazo de vigência do Contrato será de 02 (dois) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado.
11.2 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.3 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
11.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
11.5 O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
11.6 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
11.6.1 Para tanto, a Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11.6.2 A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6.3 A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
11.7 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Alegrete, 29 de Março de 2018.
Tânia Romano
Diretora de Serviços Administrativos
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Costa Secretário de Administração
Aprovo, em de de .
Identificação e assinatura da autoridade competente APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO DE MATERIAIS PARA PLANO DE PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIOS – PPCI
CENTRAL
A central deve permitir a implantação de um sistema de detecção e alarme de incêndio, acionamento manual e a sinalizações áudio e visual, podendo monitorar 20 setores com até 06 dispositivos cada.
Descrição da central:
- Painel de LED e botões
- 20 setores para monitoramento de dispositivos convencionais
- Sinalização áudio e visual de status e incêndio
- Temporização para disparo de alarme geral
- Supervisão de rede elétrica AC, com tensão de 220V
- Bateria interna para falta temporária de rede elétrica, tipo selada 12V
- Tensão de flutuação 13,7 a 13,9 vcc
- Corrente DC em supervisão: 45 mA
- Corrente DC em alarme: 530 mA
- Tipo de caixa: ABS
- Tipo de fixação: sobrepor
- Branca
- Grau de proteção : IP 20
ACIONADOR
Destinado ao acionamento manual para sinalizar o princípio do incêndio à central de incêndio.
As luzes de LED indicam seu funcionamento (verde: funcionando; vermelho e sirene: alarme áudio e visual de incêndio acionado).
Para acionar o dispositivo, deve-se apertar o centro do acrílico até travar. Para destravar, deve-se empurrar com uma chave o gancho na cavidade localizada na parte superior do acrílico.
O setor em que o dispositivo for instalado deve estar habilitado na central para ser monitorado.
Descrição do acionador:
- Dimensões: 124 x 112 x 50mm (AxLxP)
- Tensão nominal: 13,8V
- Corrente em alarme: 13,5 mA
- Corrente em supervisão 100uA
- Potência sonora: 90dB a 1m
- Peso: 200g
- Material: ABS e acrílico
- Grau de proteção: IP 20
SIRENE ÁUDIO VISUAL
Dispositivo destinado à sinalização áudio e visual de incêndio.
Descrição da sirene:
- Dimensões: 124 x 112 x 50mm (A x L x P)
- Corrente de alarme: 30mA
- Potência sonora: 90dB a 1m
- Material: ABS e acrílico
- Grau de proteção: IP 20
CABO BLINDADO
Cabo utilizado na interligação dos periféricos para a central de alarme de incêndio. Para garantir a perfeita comunicação ente os periféricos e a central, é necessário que seja respeitado o limite máximo de distância entre a central e o último periférico, que varia de 100 a 150 metros.
Descrição do cabo blindado:
- Blindagem total em fita de poliéster + alumínio e fio dreno de cobre estanhado, com seção 5mm² (conforme NBR 9441/10300)
- Jaqueta externa em PVC na cor vermelha (conforme IEC 60332-1)
- Cabo para instrumentação e segurança em sistema de incêndio 1x 4x 0,5 mm², cobre nú, classe 4 (conforme NM 280/ IEC 60228)
- Isolação em PVC/E 105 °C
- Identificação da quadra as cores preto, branco, azul e vermelho
- Tensão 600V
ELETRODUTO VERMELHO
Eletroduto em PVC vermelho, sem rosca, 1/2” x 3m, utilizado nas instalações de sistema de alarme de incêndio.
Possui resistência ao impacto, resistência ao calor, marcação, resistência a chama, resistência de isolamento e rigidez elétrica. Podem ser instalados na vertical ou horizontal.
Fabricados dentro das normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem antichama.
Descrição do eletroduto:
- Dimensão interna: 16,21 mm
- Espessura parede: 2,54 mm
LUVA DE ENCAIXE
Luva de de encaixe em PVC vermelho, sem rosca, 1/2”, utilizado nas instalações de sistema de alarme de incêndio para conectar um eletroduto ao outro. Fabricado segundo normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição da luva de encaixe:
- Dimensão externa: 20,82 mm
- Espessura parede: 4 mm
CURVA 90° (LONGA)
Curva 90º em PVC vermelho, sem rosca, 1/2”, utilizada em instalações de alarme de incêndio. Direciona a tubulação facilitando as mudanças de sentido (curvas).
Fabricada seguindo as normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição da curva:
- Dimensão interna: 16,2 mm
- Espessura parede: 2,55 mm
CURVA COM BOLSA
Curva em PVC vermelho, 1/2”, para instalações de sistema de alarme de incêndio. Substitui a a luva, pois suas extremidades possuem uma bolsa para encaixe.
Fabricada segundo as normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, anti-chama.
Descrição da curva:
- Dimensão interna: 25,75 mm
- Espessura parede: 4,71 mm
ADAPTADOR PVC
Adaptador em PVC vermelho, sem rosca, 1/2”, para instalações de sistema de alarme de incêndio, para conectar o eletroduto nos conduletes (caixa de 5 ou 6 entradas).
Fabricado conforme normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, anti-chama.
Descrição do adaptador:
- Diâmetro interno: 20,68 mm
- Espessura parede: 2,88 mm
ABRAÇADEIRA
Abraçadeira em PVC vermelho, sem rosca, 1/2”, utilizada nas instalações de alarme de incêndio para sustentar os eletrodutos.
Fabricadas dentro das normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição da abraçadeira:
- Diâmetro interno: 18,46 mm
- Espessura parede: 3 mm
CAIXA DE PASSAGEM
Caixa com 6 entradas em PVC vermelho, sem rosca. Utilizada para derivações e emendas de cabos.
Fabricadas dentro das normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição da caixa de passagem:
- Dimensões: 56,04 x 111,89 mm
- Espessura parede: 3,2 mm
TAMPA DE TOMADA REDONDA
Tampa de tomada redonda vermelha, para caixa de passagem. Fabricada dentro das normas técnicas (NBR 16465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição da tampa:
- Dimensões: 50,16 x 95,16 mm
- Espessura parede: 4,5 mm
TAMPÃO
Tampão em PVC, sem rosca, 1/2”, utilizado nas instalações de sistema de alarme de incêndio para montagem das caixas de passagem de 5 ou 6 entradas (conduletes).
Fabricado dentro das normas técnicas (NBR 15465), com matéria-prima 100% virgem, antichama.
Descrição do tampão:
- Diâmetro: 33,19 mm
- Espessura parede: 2 mm
PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ALARME
Placa fotoluminescente de alarme de incêndio com simbologia (E1), com pictogramas de acordo com a norma (NBR 13434-2)
Descrição da placa:
- Cor: vermelha
- Dimensão: 200 x 200 mm
PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ACIONAMENTO DE ALARME
Placa fotoluminescente sinalizadora do local onde há o acionador do alarme de incêndio (E2), com pictogramas de acordo com a norma (NBR 13434-2).
Descrição da placa:
- Cor: vermelha
- Dimensão: 150 x 200 mm
BARRA ANTIPÂNICO DUPLA
Barra antipânico dupla sem chave, com componentes em aço, com sistema de travamento horizontal e vertical em conformidade à NBR 11785.
CARACTERÍSTICAS
Utilizadas em portas de folha dupla, com uma barra acionadora em cada folha, possuindo em uma delas um ou dois pontos de travamento, e na outra folha pelo menos um ponto de travamento contra primeira folha;
A barra de acionamento deve conter inscrita a palavra “EMPURRE”, de maneira indelével e perfeitamente visível;
Identificação do fabricante (sigla ou marca) gravada de forma legível e indelével com corpo do equipamento.
CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Trata-se de uma instalação escolar de GLP, com uma central de gás contendo 2xP-45, sendo um recipiente reserva, a tubulação de alimentação (rede primária) será em tubo de cobre classe “A”.
A edificação deverá ser construída com parede e cobertura resistente ao fogo, com tempo de resistência ao fogo (TRF) de no mínimo 2 horas, posicionada a longo do abrigo com altura mínima de 1,80 m.
Os recipientes utilizados deverão ser equipados com indicador de nível de líquido, dispositivos de segurança e demais instrumentos necessários, adequados para trabalhar com pressão de 1,70 Mpa, de acordo com o prescrito pela NBR 13523.
As válvulas utilizadas deverão ser de material compatível com o GLP e trabalhar nas condições de projetos. As válvulas de bloqueios devem ser instaladas o mais perto possível da abertura dos recipientes. Todos os recipientes devem possuir válvulas automáticas de excesso de fluxo.
A rede de distribuição será executada em tubulação de cobre, classe A, segundo a NBR 13206, NBR 12694, NBR 11720, em bitola conforme projeto a ser ELABORADO PELA CONTRATADA.
No final da rede primária (na caixa de derivação) deverá ser instalado um regulador de 2° estágio e um registro de corte, antes do início da rede secundária. Na montagem da rede de distribuição de GLP, devem-se observar os afastamentos mínimos prescritos na NBR 13523.
A tubulação da rede de distribuição deve ser totalmente estanque.
Nas interligações entre a rede de distribuição e aparelhos de utilização podem ser usados tubos de cobre recozido, sem costura, conforme NBR 7541. As mangueiras de PVC não podem ser utilizadas em aparelhos com comprimento maior que 0,80 m e nem sob temperatura acima de 50°C.
LAUDO DE ESTANQUEIDADE
Devem ser realizados dois ensaios de estanqueidade, o primeiro com a montagem da rede aparente e em toda extensão e o segundo na liberação para o abastecimento do GLP. Os ensaios da tubulação devem ser feitos na rede de distribuição com ar comprimido ou gás inerte, sob pressão de no mínimo duas vezes a pressão de trabalho máxima admitida (150 Kpa / 300 Kpa). E a rede deverá ser submetida à pressão de ensaio por um tempo não inferior a 60 minutos, sem apresentar vazamentos. O manômetro utilizado deve ser com escala 1,5 vezes maior que a pressão do ensaio e possuir sensibilidade de 20 Kpa. Iniciada a admissão de GLP na tubulação deve-se drenar e purgar todo o ar ou gás inerte contido na tubulação, durante esta operação todos os ambientes serão ventilados, sem pessoas não habilitadas no local e sem nenhuma fonte de ignição. Na verificação da inexistência de vazamentos não é permitido à utilização de chamas.
LAUDO DE ELÉTRICO
Realizar vistoria no Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx objetivando verificar e avaliar as condições da instalação elétrica.
Deverá conter os seguintes dados mínimos:
- Identificação do Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
- Número da ART vinculada ao Laudo;
- Normas utilizadas;
- Explicação técnica, em linhas gerais, o método utilizado pelo técnico;
- Condições das Instalações Elétrica;
- Caso haja risco IMINENTE DE INCÊNDIO E/OU RISCO DE INSEGURANÇA
devem ser comprovadas com fotografias em anexo ao Laudo;
- Conclusão sucinta e objetiva;
- Validade do Laudo Técnico.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA (PORTAS)
As portas devem atender as larguras e critérios adotados nos projetos aprovados no Corpo de Bombeiros. A vistoria “in loco” objetiva entre outras situações verificar as portas que necessitarão de adequações ou seja, substituição da porta, troca do sentido de abertura, ampliação do vão (demolição de alvenaria/concreto/metálica e vidro) além da colocação das Barras antipânico.
Além disso, deverão possuir ferragens de acordo com o item 5.5.4.12 da RT CBMRS N° 11-PARTE 1/2016.