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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2018
Processo nº. JFES-EOF-2018/00120
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de novembro de 2018.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e serviços de modernização em grupos geradores, com fornecimento de peças e insumos, com ônus para a Contratante, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal, conforme endereços listados no item 2 do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.
1.2. As quantidades e modelos dos equipamentos, bem como as rotinas de manutenção preventiva, relativos a esta contratação constam no Anexo 2 deste Edital.
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1.3. Será permita a subcontratação parcial para manutenção preventiva e corretiva da bomba de combustível e dos alternadores, limitada a 49% do valor do contrato, conforme subitem 3.5 do Termo de Referência – Anexo 1, deste Edital, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39.17
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
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4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento
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de horário com a Seção de Manutenção, no horário de 12h as 18h, de segunda a sexta- feira.
7.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global anual estimado para a prestação dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global anual estimado a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens 1 a 7, conforme última planilha constante do Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preços, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
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SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
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26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 3 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
27.1.2. Marca e modelo dos equipamentos fornecidos na planilha “Serviços de Modernização” conforme Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preço, deste Edital.
27.1.3. Prazo de garantia de 03 (três) meses para os serviços executados e prazo de garantia do fabricante para as peças de substituição. Caso não apresente prazo de garantia na proposta, serão considerados os prazos de garantia de 03 (três) meses para os serviços e do fabricante para as peças de substituição.
27.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção
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Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no definido no Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços, deste Edital.
29.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
31. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
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32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativa à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
33.3. Capacitação Técnico-Operacional: Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) gerador a diesel com capacidade de geração mínima de 375 kVA.
a) O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante; c) outras formas de que a Contratante
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possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da
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matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
44.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
44.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
44.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
45. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
46. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
47. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
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48.1. Cometer fraude fiscal;
48.2. Apresentar documento falso;
48.3. Fizer declaração falsa;
48.4. Comportar-se de modo inidôneo;
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Pregoeira Neuslene Xxxxxxx xx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
75.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
75.2. Anexo 2 – Lista de Equipamentos e Rotinas de Manutenção.
75.3. Anexo 3 – Modelo de Proposta de preços.
75.4. Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviços.
75.5. Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços.
75.6. Anexo 6 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
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75.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 24 de outubro de 2018. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e serviços de modernização em grupos geradores, com fornecimento de peças e insumos, com ônus para CONTRATANTE.
1.2. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal, localizadas no estado do Espírito Santo.
1.3. As quantidades e modelos dos equipamentos relativos a esta contratação constam no Anexo II deste termo de referência.
2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
1 | Ed. Sede (Beira Mar) | Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Ilha de Monte Belo, Vitória, ES |
2 | Ed. Arquivo | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX |
Tabela 1 – Locais de Prestação de Serviços
3. FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Da manutenção preventiva:
3.1.1. A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada conforme a planilha de rotinas de manutenção contida no Anexo II.
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3.1.2. A CONTRATADA deverá efetuar o diagnóstico eletrônico do motor diesel através central eletrônica de comando do mesmo, anualmente (ou quando solicitado), entregando o relatório do diagnóstico a esta Seção de Manutenção. Para o diagnóstico a empresa deverá utilizar ferramenta do tipo scanner (exemplo: Perkins Data Link EST com notebook e programa de gerenciamento do dispositivo).
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3.2. Dos abastecimentos dos tanques de diesel:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.2.1. A CONTRATADA deverá acompanhar os abastecimentos dos tanques de combustível.
3.2.2. A CONTRATADA deverá executar a coleta e descarte ambientalmente correto de óleo diesel impróprio para uso. Este serviço pode ser terceirizado.
3.3. Das Baterias:
3.3.1. A CONTRATADA deverá executar o descarte ambientalmente correto das baterias sem condições de uso.
3.4. Dos atendimentos emergenciais:
3.4.1. A CONTRATADA deverá atender a chamados emergenciais, mesmo fora do horário de funcionamento normal da SJES, para proceder as seguintes tarefas sempre que necessário:
a) Averiguação de alarmes;
b) Destravamento de sistemas;
c) Controle de vazamentos;
3.5. Das Subcontratações:
3.5.1. A CONTRATADA poderá subcontratar a manutenção preventiva ou corretiva para bomba de combustível e alternadores, sendo que esta subcontratação está limitada ao máximo de 49% do valor do contrato, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
3.5.2. A CONTRATADA poderá subcontratar empresas para descarte de óleo diesel, óleo lubrificante e baterias que não estejam em condições de uso.
3.6. Das manutenções corretivas avulsas:
3.6.1. São serviços realizados à medida da necessidade de reparo imediato para reestabelecimento do pleno funcionamento do gerador.
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3.6.2. No Anexo II se encontram os prazos de execução das manutenções corretivas avulsas.
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3.6.3. Antes do encerramento do prazo da manutenção corretiva avulsa, havendo algum empecilho para finalização da tarefa, a CONTRATADA deve comunicar, via ofício ou e-mail, à CONTRATANTE sobre os fatos que estão impedindo ou
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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atrasando a execução dos serviços. A CONTRATANTE por sua vez analisará a pertinência dos fatos apresentados.
3.6.4. Estão excluídas da execução do contrato as seguintes tarefas:
a) Troca de: camisa de cilindros, pistões, casquilhos, biela, anéis raspadores, cames, hastes, válvulas de admissão ou de escape.
3.6.5. A CONTRATADA está obrigada a examinar e emitir relatórios sobre os itens excluídos de execução de troca listados no subitem 3.5.3 – item a, em caso de suspeita de falha de um dos componentes mencionados.
3.6.6. Serão solicitadas pela CONTRATANTE, via e-mail ou telefone.
3.6.7. Caso o mesmo problema venha a ocorrer com o mesmo aparelho em menos de 60 dias corridos, a CONTRATADA deverá proceder ao conserto do aparelho sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.6.8. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail e telefone de chamados, mantendo-os ativos e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços.
3.6.9. Ao receber o e-mail de chamado de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá responder via e-mail acusando o recebimento do chamado. A CONTRATADA tem até 1 (uma) hora para acusar o recebimento do chamado. Após este prazo o chamado será admitido como recebido. A CONTRATADA poderá acusar o recebimento até 18 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8 horas do dia útil seguinte.
3.6.10. Os chamados deverão ser atendidos em até 1 dia útil contado a partir da data de envio do e-mail de chamado.
3.6.11. Caso na abertura do chamado, a SEMAN, classifique o serviço como ”urgente”, o técnico da CONTRATADA deverá comparecer ao local de instalação do gerador em até 2 horas.
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3.6.12. O atendimento inicial consiste na chegada do técnico ao local de atendimento portando ferramentas e instrumentos de diagnóstico.
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3.6.13. Ao atenderem aos chamados, o(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.6.14. Os serviços que não estiverem de acordo deverão ser refeitos, a pedido do servidor designado, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data registrada na Ordem de Serviços referente ao fato.
3.6.15. A empresa deverá dispor de ferramenta de diagnóstico da central eletrônica do motor do gerador sempre que for necessário para solução ou investigação de problemas no mesmo. A ferramenta para diagnóstico deverá a mesma relacionado ao item 3.1.2 deste termo de referência.
3.6.16. As manutenções corretivas avulsas estão vinculadas aos índices de desempenho mínimo denominados de Níveis Mínimos de Serviços ou NMS. O não cumprimento dos NMS implicará em descontos sobre o valor da corretiva avulsa executada, vide Anexo IV para detalhamento do funcionamento do NMS.
3.7. Do fornecimento de peças de substituição:
3.7.1. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelo fabricante do equipamento.
3.7.2. A CONTRATADA fornecerá as peças de substituição e insumos listados no Anexo III conforme a necessidade para o perfeito funcionamento do equipamento. Este fornecimento será com ônus para a SJES.
3.7.3. As peças de substituição terão o prazo de garantia do fabricante das mesmas.
3.8. Do fornecimento de demais insumos e peças não listados no Anexo III:
3.8.1. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional para a CONTRATANTE, insumos tais como: vedações, correias de transmissão de potência, fitas, cabos, fios, parafusos e afins, elementos de fixação, relés, lâmpadas, mangueiras, silicones, elastômeros em geral, rolamentos, conectores, terminais, fusíveis, tintas, dentre outros.
3.9. Os serviços serão executados em dias normais de expediente ou em sábados, domingos e feriados conforme a necessidade.
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3.10. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço.
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3.11. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando uniforme com logomarca da CONTRATADA e portando documento de identificação com foto.
3.12. A CONTRATADA deverá observar as regras de segurança existentes nesta SJES para entrada ou saída de materiais e equipamentos.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.13. Nenhum bem ou material da CONTRATANTE será removido ou transferido do seu local sem o consentimento formal da CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA emitirá laudos e pareceres oficiais sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
3.15. Os serviços executados pela CONTRATADA terão prazo de garantia de 03 (três) meses.
4. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO
4.1. A CONTRATADA fornecerá e instalará carregadores de bateria com módulo display, para os geradores instalados no ed. Sede e no ed. Arquivo.
4.2. Características dos carregadores de bateria para o gerador do Ed. Sede:
4.2.1. Corrente de carregamento: 20 Amperes corrente contínua em 24V.
4.2.2. Alimentação de 95V a 305V, frequência de 47 Hz a 63 Hz.
4.2.3. Proteção contra: curto circuito, polaridade reversa, sobre temperatura, sobre corrente contínua, sob e sobre voltagem corrente contínua e alternada.
4.2.4. Corrente limite de carregamento ajustável.
4.2.5. Curva de carregamento personalizável.
4.2.6. Possibilidade de ser utilizado como carregador de bateria e fonte de alimentação ao mesmo tempo.
4.2.7. Devo ser fornecido dois sensores PT1000 com cabeamento. Os sensores serão instalados nas duas baterias.
4.2.8. Deve ser fornecido e instalado em conjunto um módulo com IHM (interface homem máquina) contendo display para visualização do estado de operação do carregador e botões para configuração dos parâmetros do carregador (inclui no fornecimento o cabo USB de conexão com o carregador).
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4.2.9. Opcionalmente ao item 4.2.8 pode a CONTRATADA pode fornecer um carregador de bateria com IHM integrado.
4.2.10. Montagem por xxxxxx XXX.
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4.2.11. Marca de referência do carregador: Deep Sea Electronics. Modelo de referência: DSE9476.
4.2.12. Marca de referência do módulo IHM para o carregador: Deep Sea Electronics. Modelo de referência: DSE2541.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.3. Características dos carregadores de bateria para o gerador do Ed. Arquivo:
4.3.1. Corrente de carregamento: 15 Amperes corrente contínua em 12V.
4.3.2. Alimentação de 95V a 307V, frequência de 47 Hz a 63 Hz.
4.3.3. Proteção contra: curto circuito, polaridade reversa, sobre temperatura, sobre corrente contínua, sob e sobre voltagem corrente contínua e alternada.
4.3.4. Corrente limite de carregamento ajustável.
4.3.5. Curva de carregamento personalizável.
4.3.6. Possibilidade de ser utilizado como carregador de bateria e fonte de alimentação ao mesmo tempo.
4.3.7. Deve ser fornecido e instalado em conjunto um módulo com IHM (interface homem máquina) contendo display para visualização do estado de operação do carregador e botões para configuração dos parâmetros do carregador (inclui no fornecimento o cabo USB de conexão com o carregador).
4.3.8. Opcionalmente ao item 4.3.7 pode a CONTRATADA pode fornecer um carregador de bateria com IHM integrado.
4.3.9. Montagem por xxxxxx XXX.
4.3.10. Marca de referência do carregador: Deep Sea Electronics. Modelo de referência: DSE9483.
4.3.11. Marca de referência do módulo IHM para o carregador: Deep Sea Electronics. Modelo de referência: DSE2541.
4.4. A CONTRATADA terá o prazo de 60 dias corridos, contados a partir do início da vigência contratual, para implementação dos serviços de modernização elencados nesta cláusula 4.
4.5. Vide Anexo III para formulação da proposta dos serviços de modernização.
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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
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5.2. Os funcionários destinados para execução dos serviços deverão se apresentar devidamente uniformizados com logo marca da CONTRATADA, e portando crachá com foto, e documento oficial com foto.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.3. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
5.4. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
5.6. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
5.7. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
5.8. Manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
5.9. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
5.10. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
5.11. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
5.12. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
5.13. Todos os serviços executados deverão obedecer às normas de segurança vigentes para trabalhos mecânicos, elétricos, e prevenção de acidentes ambientais.
5.13.1. As rotinas de manutenção preventiva e corretivas deverão ser executadas com no mínimo dois funcionários em atendimento a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho.
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6. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1. Apresentar relação nominal dos funcionários da empresa que prestarão serviços à Seção Judiciária do Espírito Santo, constando números dos documentos de identidade;
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6.2. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante à SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos administrativos.
6.3. Indicação de número de telefone, e endereço de e-mail para chamados.
6.4. Apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada e quitada junto ao CREA-ES.
7. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços em até 5 dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Inícios emitida pelo gestor do contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
9. DA VISTORIA
9.1. É facultado às licitantes visitar os locais de prestação dos serviços. As vistorias devem a ser agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas junto à Seção de Manutenção, no horário de 12h às 18h.
9.2. No dia da licitação não serão executadas vistorias.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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10.1. Comprovação de aptidão para a execução dos serviços (capacitação técnico-operacional), mediante apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver prestado, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva em um gerador a diesel com capacidade de geração mínima de 375 kVA. O atestado deverá conter, preferencialmente:
10.1.1. Nome do atestante;
10.1.2. Endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante;
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10.1.3. Outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
11. ANEXOS
11.1. Além deste Termo de Referência (Anexo I) são fornecidos aos licitantes os seguintes elementos:
• Anexo II – Lista de Equipamentos e Rotinas de Manutenção;
• Anexo III – Formulário de Proposta de Preços.
• Anexo IV – Níveis Mínimos de Serviços
12. PAGAMENTO
12.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
12.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
12.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
12.2.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
12.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o
§3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
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b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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12.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
12.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
12.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
12.7. O faturamento dos serviços será bimestral e no valor fixado pela empresa em sua proposta de preço, exceto em relação ao faturamento das peças relacionadas no Anexo III, ou quando da ocorrência de manutenção corretiva avulsa (Anexo III) deverão ser faturados conforme subitem 12.7.1:
12.7.1. A data e o período de faturamento serão de acordo com a demanda. O pagamento será realizado conforme a seguinte fórmula:
12.7.2. “Preço unitário ofertado (por peça, manutenção corretiva
avulsa)” X “Quantidade fornecida ou utilizada”.
12.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
12.8.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
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b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
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12.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
12.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
De acordo:
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Gestor Técnico Seção de Manutenção
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Manutenção
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792109-6777 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO II – LISTA DE EQUIPAMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LISTA DE EQUIPAMENTOS | |||
Item | Descritivo | Local | Quantidade |
1 | Grupo moto gerador, marca STEMAC, Nº de série STEMAC: 0750207907, Comando marca Deep Sea, modelo DSE8620, Carregador de bateria marca Deep Sea, modelo DSE9255, Tanque de combustível externa em aço 1000 Litros, Tanque de combustível interno em polietileno 250 litros, Motor Perkins 6 cilindros 750CV modelo 2806C-E18TAG3, nº de série JGD063009U4507P, Regulador de velocidade eletrônico, 2 baterias de 180 ah 12V (cada), combustível: diesel, Gerador trifásico WEG sem escovas modelo GTA312IIG a 220V 60 Hz, com quadro de transferência Grameyer, Nº de série 172358, 757 kVA a 163 ºC, | Ed. Sede | 1 |
2 | Grupo moto gerador, marca BORDACO, Modelo BORDATECH BM, nº de série 1402.94, Comando marca Deep Sea, modelo 4520, Carregador de bateria analógico, Tanque de combustível em polietileno 250 litros, Motor MWM 6 cilindros 215CV modelo 6.10TCA, Nº de série 006201, Bomba injetora mecânica Bosh, Regulador de velocidade mecânico integrado a bomba injetora, 1 bateria de 180 Ah 12V, Gerador marca Bordaco com escovas, modelo ETS, 180 kVA, a 220V 60Hz, nº de série 68.656. Excitatriz analógica, marca Bordaco, modelo EE25.22, Combustível: diesel. | Ed. Arquivo | 1 |
3 | Grupo moto gerador marca Gera Power Brasil, modelo GB7000, monofásico, 127V, 220V AC e 12V DC, 7.0 KW, portátil, carenado, partida elétrica, motor monocilindrico, 4 tempos, modelo 186F, resfriado a ar forçado, injeção direta, tanque capacidade de 16 L. Combustível: diesel. | Ed. Sede | 1 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792113-6752 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||
Item | Periodicidade | |
Trimestral | Anual | |
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO | ||
Verificar vazamentos | ||
Verificar nível de óleo lubrificante | ||
Trocar o óleo lubrificante do motor | ||
Trocar o elemento do filtro de óleo lubrificante | ||
Anotar a pressão do óleo lubrificante | ||
Análise do óleo lubrificante | ||
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL | ||
Verificar vazamentos | ||
Verificar trincas na tubulação ou mangueiras de combustível. Executar xxxxx ou reparo conforme necessário. | ||
Drenar água ou sedimentos do tanque e filtros de combustível | ||
Trocar o elemento do filtro de combustível | ||
Verificar a pressão da bomba de combustível | ||
TANQUE DE COMBUSTÍVEL | ||
Eliminar pontos ou áreas de corrosão | ||
Limpeza externa e interna dos tanques | ||
Aplicação de anti-corrosivo e pintura (caso necessário) | ||
Verificar o estado de conservação do diesel. | ||
SISTEMA DE ADMISSÃO DE AR | ||
Verificar e limpar o filtro de ar | ||
Limpar o pó da cuba do filtro | ||
Verificar o indicador de restrição (se acionado trocar o elemento) | ||
Examinar a tubulação de ar | ||
Reapertar os coletores de admissão | ||
SISTEMA DE ARREFECIMENTO (EXCETO GRUPO GERADOR PORTÁTIL) | ||
Verificar nível do fluido anti-corrosivo | ||
Trocar o elemento do filtro anti-corrosivo | ||
Trocar fluido de arrefecimento (caso necessário) | ||
Limpar o radiador externamente | ||
Verificar trincas na tubulação ou mangueiras de líquido de arrefecimento. Executar xxxxx ou reparo conforme necessário. | ||
OUTRAS MANUTENÇÕES | ||
Verificar a tensão das correias (exceto grupo gerador portátil) | ||
Verificar articulações externas de comando | ||
Verificar nível de tensão das baterias e o funcionamento do carregador de baterias | ||
Observar ruídos estranhos com o motor em movimento | ||
Limpar ou substituir elemento do respiro do cárter | ||
Inspecionar a polia tensora da bomba d'agua (exceto grupo gerador |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792113-6752 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||
Item | Periodicidade | |
Trimestral | Anual | |
portátil) | ||
Examinar a parte elétrica | ||
Limpeza externa do bloco do motor | ||
Checar dispositivos de proteção do motor | ||
Checar os termostatos do sistema de arrefecimento (exceto grupo gerador portátil) | ||
Checar, limpar e calibrar os sensores de tempo e velocidade do motor | ||
Inspecionar o motor de arranque | ||
Fazer leitura dos parâmetros da central eletrônica do motor do grupo gerador através de ferramenta adequada (Somente para o Gerador Stemac) | ||
PAINÉIS DE CONTROLE E TRANSFERENCIA | ||
Reapertar ou substituir conexões frouxas | ||
Limpeza interna e realização de testes de funcionamento | ||
Checar disjuntores e contatoras | ||
Ajustar parâmetros de funcionamento da central de comando USCA | ||
TESTE COM CARGA | ||
Executar teste com carga, pelo tempo de 20 minutos, no período da manhã, e verificar a existência de anomalias e checagem das condições e parâmetros de funcionamento e geração de energia. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792113-6752 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
JFESEOF201800120V03
JFESEOF201800120V03
À Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária no Espírito Santo
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||
A | B | C | D |
Item | Descritivo | Quantidade | Valor de Preventivas [R$] |
1 | Preventivas trimestrais - Grupo moto gerador marca STEMAC,Ed. Sede | 4 | |
2 | Preventivas trimestrais - Grupo moto gerador marca BORDACO, Ed. Arquivo | 4 | |
3 | Preventiva Anual - Grupo moto gerador portátil, marca Gera Power Brasil, Ed. Sede | 1 | |
VALOR TOTAL 1 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA D |
MANUTENÇÃO CORRETIVA AVULSA - GRUPO MOTO GERADOR | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Grupo Moto Gerador | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário [R$] | Valor Anual de Corretivas [R$] ( E = C x D ) |
1 | Grupo moto gerador marca STEMAC, Ed. Sede | 4 | ||
2 | Grupo moto gerador marca BORDACO, Ed. Arquivo | 3 | ||
3 | Grupo moto gerador portátil, marca Gera Power Brasil, Ed. Sede | 2 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA E |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792123-6721 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR STEMAC - MOTOR PERKINS – ED. SEDE | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade Estimada Anual ( F = D x E ) [R$] |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 2 | ||
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 2 | ||
3 | Válvula termostática | Peça | 1 | ||
4 | Sensor de Temperatura de Óleo | Peça | 1 | ||
VALOR TOTAL 3 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA F |
PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR BORDACO - MOTOR MWN – ED. ARQUIVO | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade Estimada Anual ( F = D x E ) [R$] |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 2 | ||
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 2 | ||
3 | Válvula termostática | Peça | 1 | ||
4 | Sensor de Temperatura de Óleo | Peça | 1 | ||
VALOR TOTAL 4 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA F |
PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR PORTÁTIL GERA POWER – GB7000 – ED. SEDE | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade Estimada Anual ( F = D x E ) [R$] |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 1 | ||
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 1 | ||
3 | Elemento do filtro de admissão de ar | Peça | 1 | ||
VALOR TOTAL 5 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA F |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792123-6721 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
INSUMOS GERAIS | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade Estimada Anual ( F = D x E ) [R$] |
1 | Óleo Lubrificante 15W40 API CI-4 (Referência: Lubrax Top Turbo) | Litro | 100 | 0,00 | |
2 | Fluido anti-corrosivo (Referência: Havoline XLI Green) | Litro | 100 | 0,00 | |
3 | Aditivo de tratamento de diesel para prevenção de formação de borra - Otimizador para Óleo Diesel | Litro | 10 | 0,00 | |
4 | Bateria 12V, C20: 180Ah, CCA mínimo: 950A (ABNT - 18ºC), selada, marca/modelo de referência: Moura / M180DBD | Peça | 4 | 0,00 | |
5 | Bateria 12V, CA20: 40AH, CCA: 260A, medidas 12 cm x 19 cm x 21 cm, marca/modelo de referência: Moura / M40SD | Peça | 1 | 0,00 | |
VALOR TOTAL 6 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA F | 0 |
SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Equipamento | Quantidade | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade ( E = C x D ) [R$] |
1 | * Fornecimento e troca do carregador de bateria, voltagem 24V, corrente 20 A, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE9476 | 1 | ||
2 | * Fornecimento e troca do carregador de bateria, voltagem 12V, corrente 20 A, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE9483 | 1 | ||
3 | * Fornecimento e instalação de IHM do carregador de bateria, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE2541 | 2 | ||
4 | * Fornecimento e instalação de intertravamento mecânico para um par de disjuntores mecânicos marca ABB, modelo SACE E2B | 1 | ||
VALOR TOTAL 7 [R$] - SOMATÓRIO COLUNA E |
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* Vide cláusula 4.2 e subitens do anexo I
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792123-6721 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
PLANILHA RESUMO | ||
A | B | C |
Item | Descrição | Valor [R$] |
1 | Valor Total 1 - Preventivas nos Geradores | |
2 | Valor Total 2 - Corretivas nos Geradores | |
4 | Valor Total 3 - Peças Grupo Gerador Stemac | |
5 | Valor Total 4 - Peças Grupo Gerador Bordaco | |
6 | Valor Total 5 - Peças Grupo Gerador GeraPower Brasil | |
7 | Valor Total 6 - Insumos | |
8 | Valor Total 7 - Serviços de Modernização | |
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO [R$] - SOMATÓRIO DA COLUNA C |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792123-6721 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa: Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
Nome e celular de pessoa para contato: Data:
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JFESEOF201800120V03
Assinatura representante legal
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792123-6721 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
1. Os Níveis Mínimos de Serviços são métricas utilizadas para medição da eficácia da realização dos serviços de manutenções corretivas avulsas.
2. A contratada deverá obedecer aos prazos estabelecidos na tabela abaixo.
Manutenções Corretivas Avulsas | ||
Serviço | Descrição | Prazo de Execução [Dias] |
1 | Eliminação de vazamentos | 2 |
2 | Recondicionamento ou limpeza de bomba injetora | 5 |
3 | Limpeza de bicos injetores | 2 |
4 | Substituição de componentes diversos | 3 |
5 | Troca de vedações diversas | 3 |
3. A cada dia de atraso será descontado 1% (um por cento) sobre o valor da manutenção corretiva avulsa devida ao equipamento a qual a manutenção está destinada.
4. Não serão admitidos atrasos na execução de um serviço de manutenção corretiva avulsa que sejam superiores a 20 dias corridos.
4.1. Conforme a cláusula 3.6.3 do Anexo I deste termo de referência, a contratada deve notificar formalmente à contratante, antes do final do prazo de execução, apresentando os fatos que estão proporcionando o atraso para a finalização da tarefa.
4.2. O desconto máximo aplicável sobre a execução dos serviços em caso de atraso é de 20% sobre o valor da corretiva avulsa.
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JFESEOF201800120V03
4.3. A aplicação do desconto por atraso na execução não prejudica a aplicação de demais penalidades e advertências que a administração da contratante julgar pertinente.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 2169847.21792132-6691 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
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Processo: JFES-EOF-2018/00120 - Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores pertencentes à SJES - 2018.
1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
Item | Descrição | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Preventivas trimestrais - Grupo moto gerador marca STEMAC. Ed. Sede | 4 | R$ 2.903,92 | R$ 11.615,68 |
2 | Preventivas trimestrais - Grupo moto gerador marca BORDACO. Ed. Arquivo | 4 | R$ 840,00 | R$ 3.360,00 |
3 | Preventiva Anual - Grupo moto gerador portátil, marca Gera Power Brasil. Ed. Sede | 1 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL (1) | R$ 15.185,68 |
2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA AVULSA - GRUPO MOTO GERADOR | ||||
Item | Grupo Moto Gerador | Qtde. Estimada Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Grupo moto gerador marca STEMAC. Ed. Sede | 4 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 |
2 | Grupo moto gerador marca BORDACO. Ed. Arquivo | 3 | R$ 780,00 | R$ 2.340,00 |
3 | Grupo moto gerador portátil, marca Gera Power Brasil. Ed. Sede | 2 | R$ 390,00 | R$ 780,00 |
VALOR TOTAL (2) | R$ 6.520,00 |
3 - PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR STEMAC - MOTOR PERKINS – ED. SEDE | |||||
Item | Equipamento | Unidade | Qtde. Estimada Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 2 | R$ 422,57 | R$ 845,14 |
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 2 | R$ 322,90 | R$ 645,80 |
3 | Válvula termostática | Peça | 1 | R$ 730,00 | R$ 730,00 |
4 | Sensor de Temperatura de Óleo | Peça | 1 | R$ 518,47 | R$ 518,47 |
VALOR TOTAL (3) | R$ 2.739,41 |
4 - PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR BORDACO - MOTOR MWN – ED. ARQUIVO | |||||
Item | Equipamento | Unidade | Qtde. Estimada Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 2 | R$ 310,00 | R$ 620,00 |
3 | Válvula termostática | Peça | 1 | R$ 720,00 | R$ 720,00 |
4 | Sensor de Temperatura de Óleo | Peça | 1 | R$ 552,47 | R$ 552,47 |
VALOR TOTAL (4) | R$ 2.792,47 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2169847.21793673-1970 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
5 - PEÇAS – GRUPO MOTO GERADOR PORTÁTIL GERA POWER – GB7000 – ED. SEDE | |||||
Item | Equipamento | Unidade | Qtde. Estimada Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Elemento do filtro de óleo lubrificante | Peça | 1 | R$ 123,33 | R$ 123,33 |
2 | Elemento do filtro de combustível | Peça | 1 | R$ 130,67 | R$ 130,67 |
3 | Elemento do filtro de admissão de ar | Peça | 1 | R$ 182,33 | R$ 182,33 |
VALOR TOTAL (5) | R$ 436,33 |
6 - INSUMOS GERAIS | |||||
Item | Equipamento | Unidade | Qtde. Estimada Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Óleo Lubrificante 15W40 API CI-4 (Referência: Lubrax Top Turbo) | Litro | 100 | R$ 14,95 | R$ 1.495,00 |
2 | Fluido anti-corrosivo (Referência: Havoline XLI Green) | Litro | 100 | R$ 38,30 | R$ 3.830,00 |
3 | Aditivo de tratamento de diesel para prevenção de formação de borra - Otimizador para Óleo Diesel | Litro | 10 | R$ 161,29 | R$ 1.612,90 |
4 | Bateria 12V, C20: 180Ah, CCA mínimo: 950A (ABNT - 18ºC), selada, marca/modelo de referência: Moura / M180DBD | Peça | 4 | R$ 908,85 | R$ 3.635,40 |
5 | Bateria 12V, CA20: 40AH, CCA: 260A, medidas 12 cm x 19 cm x 21 cm, marca/modelo de referência: Moura / M40SD | Peça | 1 | R$ 395,58 | R$ 395,58 |
VALOR TOTAL (6) | R$ 10.968,88 |
7 - SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | ||||
Item | Equipamento | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | * Fornecimento e troca do carregador de bateria, voltagem 24V, corrente 20A, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE9476. | 1 | R$ 3.570,00 | R$ 3.570,00 |
2 | * Fornecimento e troca do carregador de bateria, voltagem 12V, corrente 20A, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE9483. | 1 | R$ 2.125,00 | R$ 2.125,00 |
3 | * Fornecimento e instalação de IHM do carregador de bateria, marca/modelo de referência: Deep Sea Electronics / DSE2541. | 2 | R$ 1.785,00 | R$ 3.570,00 |
4 | * Fornecimento e instalação de intertravamento mecânico para um par de disjuntores mecânicos marca ABB, modelo SACE E2B | 1 | R$ 5.910,00 | R$ 5.910,00 |
VALOR TOTAL (7) | R$ 15.175,00 |
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* Vide cláusula 4.2 e subitens do anexo I
PLANILHA RESUMO | ||
Nº | Descrição | Valor |
1 | Valor Total 1 - Preventivas nos Geradores | R$ 15.185,68 |
2 | Valor Total 2 - Corretivas nos Geradores | R$ 6.520,00 |
3 | Valor Total 3 - Peças Grupo Gerador Stemac | R$ 2.739,41 |
4 | Valor Total 4 - Peças Grupo Gerador Bordaco | R$ 2.792,47 |
5 | Valor Total 5 - Peças Grupo Gerador GeraPower Brasil | R$ 436,33 |
6 | Valor Total 6 - Insumos Gerais | R$ 10.968,88 |
7 | Valor Total 7 – Serviços de Modernização | R$ 15.175,00 |
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL (1+2+3+4+5+6+7) = | R$ 53.817,77 |
Vitória-ES, 19 de Outubro de 2018.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Compras
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2169847.21793673-1970 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MODERNIZAÇÃO EM GRUPOS GERADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-EOF-2018/00120
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU –
Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pela MM Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa
, CNPJ nº , estabelecida na
, denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por , portador da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2018/00120, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº xx/2018, de acordo com o disposto na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em
/ /2018, às fls. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
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JFESEOF201800120V03
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e serviços de modernização em grupos geradores, com fornecimento de peças e insumos, com ônus para CONTRATANTE, conforme as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados nos seguintes endereços:
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2169847.21032578-7900 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018
1 | Ed. Sede (Beira Mar) | Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Ilha de Monte Belo, Vitória, ES |
2 | Ed. Arquivo | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO:
3.1.1. Os serviços serão prestados em conformidade com o descrito no item 3 e 4 do Termo de Referência e com os Anexos I, II , III e IV do EDITAL.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. Os funcionários destinados para execução dos serviços deverão se apresentar devidamente uniformizados com logo marca da Contratada, e portando crachá com foto, e documento oficial com foto.
4.3. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.4. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.6. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.7. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do CONTRATO, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
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4.8. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do CONTRATO.
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4.9. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2169847.21032578-7900 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018
4.10. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
4.11. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela
CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.12. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
4.13. Todos os serviços executados deverão obedecer às normas de segurança vigentes para trabalhos mecânicos, elétricos, e prevenção de acidentes ambientais.
4.13.1. As rotinas de manutenção preventiva e corretivas deverão ser executadas com no mínimo dois funcionários em atendimento a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho.
4.14. A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com os Níveis Mínimos de Serviço constantes do Anexo IV do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços.
5.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
6.1. Apresentar relação nominal dos funcionários da empresa que prestarão serviços à CONTRATANTE, constando números dos documentos de identidade;
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6.2. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante a SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos administrativos.
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6.3. Indicação de número de telefone, e endereço de e-mail para chamados.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2169847.21032578-7900 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.4. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) com respectivo comprovante de pagamento, constando o nome do engenheiro mecânico ou técnico mecânico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo gestor do CONTRATO.
7.1.2. O prazo de prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7.1.3. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido no item 7.1.1 desta Cláusula, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
7.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.2.1. O CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo previsto no item 7.1.2. desta Cláusula do CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O Preço Global do presente CONTRATO é de R$
( ).
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9.1.2. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
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8.2. DO PAGAMENTO:
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8.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela
CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.2.2.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.2.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.2.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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8.2.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
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8.2.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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8.2.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
8.2.7.1. O inadimplemento do contido no subitem 8.2.7. sujeitará a
CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para ocorrência e subsequente;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
8.2.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.2.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGP-DI – Índice Geral de Preços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
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9.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
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9.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.1 desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 9.1 desta Cláusula.
9.6. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
CLAUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2018, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
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11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
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11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
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11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência deste CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Nos atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 8.1.1. da Xxxxxxxx Xxxxxx do presente CONTRATO.
11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO:
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12.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a(s) multa(s) prevista(s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018
12.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
13.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.1.1. EDITAL nº /201X e seus anexos;
13.1.2. Proposta vencedora datada em / / , apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
13.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF).
13.1.4. Indicação do Preposto conforme previsto no item 6.2 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
13.1.5. Indicação de número de telefone, e endereço de e-mail para chamados.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO:
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14.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO:
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15.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018
na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória-ES, de de 2018.
Cristiane Conde Chmatalik
CONTRATANTE CONTRATADA
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