EDITAL DE LEILÃO DE VENDA DE I-RECs - Nº 01/2022
EDITAL DE LEILÃO DE VENDA DE I-RECs - Nº 01/2022
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O objeto desse Leilão é a venda de certificados renováveis por meio de leilão eletrônico.
1.2. Os certificados renováveis – IRECs serão emitidos e aposentados no instituto certificador pela Brookfield Energia Comercializadora Ltda. (“BEC”).
• VENDEDOR: BEC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.780.401/000-08, endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, em conformidade com a legislação aplicável e devidamente habilitado no instituto Tótum;
1.3. O Leilão será realizado via e-mail e observará todas as regras do instituto certificador – Tótum, bem como, os documentos abaixo:
• Anexo I – Cronograma;
• Anexo II – Termo de Adesão e Proposta de I-REC;
1.4. A BEC se reserva ao direito de suspender o Leilão de venda de certificados renováveis a qualquer momento, bem como, as informações no Edital e seus documentos correlatos podem ser alterados e/ou complementados. Sendo que, qualquer informação será comunicada por e-mail.
1.5. A BEC reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo,adiar, suspender, anular, revogar ou cancelar a realização deste LEILÃO, mediante justificativa, não decorrendo deste ato qualquer direito à indenização ou compensação aos interessados ou Proponentes compradores e ou terceiros.
1.6. Quaisquer esclarecimentos devem ser endereçados ao e-mails: xxxx@xxxxx.xxx, seguindo os prazos do cronograma.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O Leilão será realizado no dia 15 de março de 2022 e todas as propostas devem ser enviadas entre 14h até às 15h30min (horário de Brasília/DF) por e-mail para
• Não haverá volume mínimo.
2.2. Os e-mails enviados dos compradores com suas respectivas informações de volume e preço são irretrataveis e irrevogaveis.
2.3. A Elera comunicará os vencedores do Leilão em 16 de março de 2022.
2.4. Os Proponentes Compradores devem ser responsáveis por prover toda condição técnica e tecnológica para participação do leilão.
2.5. Os Propronentes Compradores devem selecionar um único e-mail com todos os volumes de I-REC desejados, preços, bem como, demais informações solicitadas na ficha padrão de envio do bid.
2.6. Os volumes solicitados de I-RECs podem ser totalmente atendidos, parcialmente atendidos ou não atendidos.
2.7. As propostas das empresas vencedoras deste Leilão resultarão em Contrato de Venda de Certificado de Energia Renovável (I-REC) a ser celebrado entre BEC e os Proponentes Compradores Vencedores deste certame.
2.8. A BEC se reserva ao direito de não aceitar a participação de Proponentes Compradores por critérios não divulgados.
3. PRODUTOS
3.1. O produto objeto desse Leilão são os I-RECs de 2021 que serão entregues em um certificado único, conforme prazos disponibilizados pelo instituto certificador
– Tótum.
• O produto I-REC refere-se ao Certificado de Energia Renovável que será emitido e aposentado na plataforma SISREC do Instituto Tótum – representante da certificação no Brasil.
• Os produtos disponíveis são:
• 1º Semestre/2021;
• 2º Semestre/2021;
• Janeiro até Dezembro/2021.
3.2. Os volumes disponíveis de I-REC para venda não serão disponibilizados para os compradores e podem sofrer ajustes de disponibilidade, a critério do vendedor.
4. CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
4.1. Os interessados na participação do Leilão deverão encaminhar, para a BEC, por meio do e-mail xxxx@xxxxx.xxx:
• O Termo de Adesão e Proposta de I-REC, que poderá ser assinado por meio digital, com respectiva ciência do certame, conforme modelo anexado no e-mail convite
• O Termo de Adesão e Proposta de I-REC também consta um quadro resumo com os dados da proposta de produto, onde o proponente comprador deve informar o período, volume de I-RECs e o preço proposta em R$/I-REC
• O Termo de Xxxxxx e Proposta de I-REC deverá ser enviado à BEC no horário definido p/ realização do Leilão.
• Não serão aceitos propostas fora do padrão
4.2. A BEC se reserva ao direito de não aceitar a participação de Proponentes Compradores por critérios não divulgados.
5. RESULTADO
5.1. O resultado do Leilão será disponibilizado via e-mail até o dia 16/03/2022.
5.2. O critério de classificação das propostas é o do maior preço para o menor preço ofertado e a ordenação das propostas considerará todas as propostas realizadas para o produto.
5.3. A BEC, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar as propostas encaminhadas pelos Proponentes. Por este motivo, as propostas feitas pelos Proponentes Compradores não vincularão ou obrigarão a BEC até que haja manifestação formal desta quanto à aceitação da proposta. A não aceitação de proposta enviada pelo Proponente Comprador e/ou omissão pela BEC não ensejará aos Proponentes Compradores qualquer direito à indenização, ressarcimento ou compensação, seja a que título for.
5.4. Em caso de preços iguais, será considerada a ordem cronológica de recebimento dos e-mails.
5.5. Os proponentes vencedores compradores deverão assinar o contrato para celebrar a negociação, onde estarão sujeitos as multas e condições disponiveis na Minuta de Compra e Venda de Certificado de Energia Renovável, que será disponibilizada para os Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es).
6. MULTA
6.1. O Proponente Comprador, uma vez declarado vencedor, deverá assinar o Contrato de Venda de Certificado de Energia Renovável até as datas e horários previstos no Cronograma, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total da operação, a ser paga à BEC no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data prevista no Cronograma para entrega dos Contratos de Venda de Certificado de Energia Renovável assinados.
6.2. O valor total da operação, a que se refere o item 6.1 acima, será calculado pela multiplicação do Preço Proposto pelo Volume Total de I-REC proposto pelo Proponente Comprador Vencedor.
7. IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
7.1. Todas as propostas encaminhadas pelo Proponentes Compradores para a BEC são vinculativas, irretratáveis e irrevogáveis, de modo que a BEC considera, para todos os fins, se vier a aceitar qualquer das propostas, que a compra e venda de I-RECs, restando apenas, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, a concretização dos atos jurídicos atinentes.
7.2. A(s) proposta(s) vencedora(s) resultará(ão) em contrato(s) de compra e venda de energia elétrica entre a BEC e o(s) Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es) deste processo, conforme Minuta de Contrato de Venda de Certificado de Energia Renovável - I-RECs.