MODALIDADE PRODUTO FAO UTF/BRA/085/BRA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
MODALIDADE PRODUTO FAO UTF/BRA/085/BRA
1- Objetivo da contratação
Elaborar Manual de Implantação de Bancos de Alimentos e de Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar
2 – Contexto
O Ministério da Cidadania apoia a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional por meio de contratos de repasse firmados com os estados e municípios demandam ações da área. Entre os equipamentos firmados estão as Cozinhas Comunitárias, os Restaurantes Populares, os Bancos de Alimentos e as Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar. Para a implantação das três primeiras modalidades de equipamentos, o Ministério da Cidadania dispõe de manuais de implantação visando orientar os projetos de engenharia e padronizar a operacionalização das atividades.
Com a criação da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, iniciou-se um processo de revisão da estrutura física e logística de apoio à oferta de serviços. Na Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017 da antiga Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, são reconhecidos como bancos de alimentos unidades que disponham de estrutura simples e mais econômicas para implantação e operacionalização em relação à apresentada no Manual de Implantação de Bancos de Alimentos. As novas estruturas são reconhecidas igualmente pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária no Manual de Boas Práticas para Bancos de Alimentos (BRASIL, 2020).
Com isso, propõe-se nesta consultoria a revisão dos Manual de Implantação de Bancos de Alimentos do Ministério da Cidadania a fim de implantar bancos de alimentos com baixo custo de construção e manutenção. Entre os resultados almejados estão a redução do custo dos editais de seleção de projetos de implantação de bancos de alimentos com unidades de menor custo ou com a possibilidade de não participação de entes que consigam custear o equipamento com recurso próprio.
A consultoria busca também elaborar uma proposta de manual de implantação para Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar, ainda inexistente no Ministério da Cidadania.
No âmbito do Projeto FAO UTF/BRA/085/BRA, a contratação está enquadrada no Resultado 1 – “Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN fortalecidos e consolidados”, em seu produto 1.4 – “Fortalecimento de circuitos locais de abastecimento e consumo de alimentos adequados e saudáveis.” Atenderá especificamente a atividade 1.4.1 que prevê “Desenvolver estudos e elaborar estratégias visando a estruturação e qualificação dos serviços ofertados pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e pelos equipamentos públicos de abastecimento e de combate ao desperdício de alimentos.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
Atividades a serem desenvolvidas e metodologia de trabalho para elaboração dos
produtos:
1. Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pela FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado;
Públicos
2. Participar de reuniões com a Coordenação-geral de Equipamentos
3. Levantamento da legislação e de documentos requisitados para
contratação e execução de contratos de repasse.
4. Levantar documentos e estudos que tratem sobre a estrutura física e logística de serviços de alimentação.
5. Desenvolver as propostas de implantação de bancos de alimentos e de centrais de produtos da agricultura familiar.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Data para entrega |
1 | Produto 1: Documento Técnico contendo proposta de manual de orientação de orientação de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e relatórios técnicos. | 50 dias após a assinatura do contrato |
2 | Produto 2: Documento técnico contendo proposta de manual de implantação de bancos de alimentos modalidade colheita urbana/rural | 100 dias após a assinatura do contrato |
3 | Produto 3: Documento técnico contendo proposta de manual de implantação de bancos de alimentos modalidade convencional sem setor de processamento de alimentos | 166 dias após a assinatura do contrato |
4 | Produto 4: Documento técnico contendo proposta de manual de implantação de bancos de alimentos convencional com setor de processamento de alimentos | 232 dias após a assinatura do contrato |
5 | Produto 5: Documento técnico contendo proposta de manual de implantação de Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar | 330 dias após a assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os projetos de arquitetura e engenharia contidos nos manuais de implantação deverão ser entregues adicionalmente em formato .skp.
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Requisitos obrigatórios:
Acadêmicos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil
Qualificação/Experiência Profissional: Experiência de 5 anos em planejamento, execução ou monitoramento de obras públicas
Requisitos desejáveis:
Acadêmicos: Mestrado em Construção Civil, Engenharia Civil, Projetos de Arquitetura ou Gestão de Obras Públicas; Curso de curta duração sobre sistema para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia;
Qualificação/Experiência Profissional: experiência em gestão de contratos de repasse de recursos federais; Publicação de documentos de orientação sobre gestão de obras públicas;
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
7 - Número de vagas
1 (uma) vaga.
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
10 - Localidade do trabalho
Local de residência do consultor.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
11 meses.
13 - Nome e cargo do Supervisor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos - (DEEP/SEISP/SEDS/MC).
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo
contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais
quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2: Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação- Geral de Cooperação Técnica.
ORGANIZAŲÃO DAS NAŲÕES UNIDASPARA A ALIMENTAŲÃO E A AGRICULTURA - FAO