PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 051/2022, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E MARCIA CRISTINA DOS SANTOS.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 051/2022, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, inscrita no
C.N.P.J. (MF) sob nº. 04.214.704/0001-18, com sede no Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, na cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Srº XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, maior, portador da CI/RG n.º 1180352-5 SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx0000, xxxxxx, neste Município de Nova Santa Helena-MT, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado a Srª. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, maior, portadora do RG nº. 2315677-5 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000.00, residente e domiciliado a Xxxxxxx: Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato denominado CONTRATADO ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o disposto na Cláusula Quarta, em cumprimento a adequação da Lei Municipal 1034/2022, de 12 de abril de 2022, que autoriza o poder executivo a conceder 16,30% de correção salarial aos professores da educação municipal .
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. O Valor a ser pago pelos serviços prestados passa a ser de R$ 2.392,32 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), acrescidos de horas extas e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente o vencido e descontos confome legislação.
2.2. A alteração no valor pago ocorre em face de reajuste salarial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Nova Santa Helena/MT, 18 de abril de 2022.