Relatório Inicial
Assessoria, Consultoria Técnica para
revisão do Plano Diretor
Relatório Inicial
1
EQUIPE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
EQUIPE FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Nome: Função/Departamento:
Evandro Agiz Heberle Prefeito
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Vice Prefeito
Xxxxx xx Xxxxxxxxx dos Santos Secretário da Fazenda
Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário do Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxx xxxx Xxxxxxxx Secretário de Educação
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário da Agricultura
Xxxxxxxxxx Xxxxx Soares Secretário de Governo
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária da Junta Militar
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário da Saúde
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário da Defesa Civil
EQUIPE FUNCIONAL DISPONÍVEL DA EMPRESA GO SOLUÇÕES EM PROJETOS.
Nome Formação Conselho/ Registro Cargo/ Função RRT ou ART
Arquiteto Urbanista | A41292-9 | Coordenação Geral RRT 9400946 |
Advogado | OAB - 46896 | Equipe Técnica |
Economista | Corecon RS 5727-4 | Equipe Técnica |
Arquiteta e Urbanista | 233320-1 | Equipe Técnica |
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx
Anderson De Tomasi Ribeiro
Xxxxx Xxxxxxx Weber Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cristiane Cassol Schvarstzhaupt
Arquiteta e Urbanista CAU A 68021-4 Coordenação
Técnica
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Advogado Administrador | OAB - 64874 CRA/RS nº 046639 | Técnica Equipe Técnica Equipe Técnica |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Assistente Social- Engenheira Civil | CRESS 9534 CREA RS 128.241 | Equipe Técnica Coordenação |
Xxxxxx Xxxxxx Porto Eng. Civil RS183671 Equipe Técnica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Urbanista A29180-3 Coordenação
Assistência Social | CREES 13354 | Técnica Equipe Técnica |
Arquiteto e Urbanista | A161504-1 | Equipe Técnica |
Engenheiro Ambiental | RS 144276 | Equipe Técnica |
Psicóloga | CRP 15170 | Equipe Técnica |
Assistente Social | CREES 5369 | Equipe Técnica |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Finger
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Ribeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx Cientista Social N. 133, fl. 23, livro
G-21 (MEC)
Equipe Técnica
Vadenilson Patussi Geografo/ Geomensor.
RS134008/CGW Equipe Técnica
Sumário
PROPOSTAS DE CRONOGRAMA DE TRABALHO 5
ORIENTAÇÃO ATUAL NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO BRASILEIRO (ORIENTAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE) 9
A primeira é a Leitura Técnica e Comunitária 9
A segunda é a formulação e a pactuação das propostas 10
A terceira é a definição e atualização dos instrumentos 10
A quarta é o sistema de gestão e planejamento do município. 11
Sugestão para técnicos e Núcleo Gestor 11
Leitura Comunitária – Questionário Sugerido 12
DAS ANALISES DOS ITENS EXIGIDOS PELO TAC 22
DAS CONCLUSÕES PARCIAIS E NOVAS ETAPAS 33
ANEXO 1 – CÓPIA DAS ATAS REALIZADAS 34
ANEXO 2 – CÓPIA DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 35
SUMÁRIOS DAS TABELAS
Tabela 1 – Proposta de Cronograma das principais ações a serem realizadas. Fonte Go Soluções em Projetos. 2020 6
Tabela 2 -Tabela padrão para preenchimento dos principais itens a serem modificados. Fonte: Go Soluções em Projetos 12
Tabela 3 - Instrumentos de planejamento que necessitam ser adequados. Proposta o MP no TAC informado 21
Tabela 4 - Tabela de análise do TAC em comparação com o Plano Diretor Municipal vigente. Fonte: Go Solluções em Projetos.2020 28
Tabela 5 - Exigência do TAC - Cumprimento da Resolução nº 34 e nº 169 30
Tabela 6 – Tabela dos integrantes do Grupo Gestor. Fonte: Prefeitura. 2020 31
SUMÁRIO DAS FIGURAS
Figura 1 - Papel do Núcleo Gestor. Fonte: Go Soluções em Projetos. 6
Figura 2 - Atores sociais envolvidos para realização e/ou atualização do PDM. Fone: Go Soluções em Projetos. 8
Figura 3 - Proposta de fluxograma das informações. Fonte: Go Soluções em Projetos. 8 Figura 4 - Metodologia e etapas a serem cumpridas ao longo do processo. Fonte: Go
Figura 5 - Resultado da pesquisa oficial realizada da vigorarão da NBR 12.667. Fonte: ABNT em 20 de março de 2020. 21
Figura 6 - Imagem da reunião on line do Grupo Gestor. Fonte: Go Soluções em Projetos. 2020 32
Apresentação
O município de São Jerônimo, sediado no estado do Rio Grande do Sul, propôs através do Processo Administrativo nº 1027/19 - Edital nº 003/20 - Pregão Presencial nº 003/20 – Contrato nº 049/20 a contratação de assessoria técnica para Revisão do Plano Diretor Municipal de São Jerônimo - RS, Lei Municipal n° 2.584/2006, e atendimento as exigências contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos do Inquérito Civil nº 00887.00070/2008. Conforme Art. 42 do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, lista como requisitos básicos do Plano Diretor: 1 – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsória, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma de Art. 5º desta Lei 2- disposições requeridas pelos Art. 25, 28, 32 e 35 desta Lei; 3 – sistema de acompanhamento e controle. Esta revisão do Plano Diretor deve vislumbrar a leitura da cidade e a identificação das necessidades sócio espaciais para a compatibilização do plano, de suas políticas instrumentos e oferecer diretrizes para a melhoria positiva da legislação, com vista a qualificação municipal conforme previsto na NBR 12.267/1992. Tais recomendações deverão estar de acordo e conformes ao capítulo da Política Urbana, da Constituição Federal de 1988 e as resoluções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades.
Propostas de Cronograma de Xxxxxxxx
Em reunião realizada no dia 15 de março do corrente ano foi elaborado uma proposta de cronograma mínimo visando estruturar as principais ações necessárias que as empresas conjuntamente com o município deveriam executar. Este documento foi atualizado em reunião realizada posterior.
Nº | Etapas | Ação principal | março | maio 01/15 | maio 16/31 | junho 01/15 | junho 16/30 | julho 01/15 | julho 16/31 | |
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO | 1 | 1ª etapa | Criação da Comissão Municipal de atualização do Plano Diretor (interna e externa) | |||||||
2 | 1ª etapa | Divulgação de tabela padrão de atualização do Plano Diretor para os integrantes da Comissão Municipal | ||||||||
3 | 1ª etapa | Aprovação de questionamento da pesquisa sobre a leitura comuninária (Pesquisas Comunitária) | ||||||||
4 | 1ª etapa | Análise do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC do Ministério Público | ||||||||
5 | 2ª etapa | Capacitação e Sensibilização da Comissão Interna e Externa | ||||||||
6 | 2ª etapa | Apresentação e retorno dos levantamentos realizados pela Comissão Interna e Externa | ||||||||
7 | 2ª etapa | Apresentação dos resultados da Leitura Comunitária (pesquisa com a comunidade) | ||||||||
8 | 3ª etapa | 1ª Audiência Pública - apresentação dos resultados iniciais e preliminares | ||||||||
9 | 4ª etapa | Reuniões Públicas nas comunidades do interior | ||||||||
10 | 5ª etapa | 2ª Audiência Pública - apresentação dos resultados finais | ||||||||
11 | 6ª etapa | Redação Final do texto e entrega à Câmara Municipal | ||||||||
Tabela 1 – Proposta de Cronograma das principais ações a serem realizadas. Fonte Go Soluções em Projetos. 2020
Da formação do Núcleo Gestor
A formação de uma equipe para acompanhar, sugerir e minimizar possíveis conflitos de ideias é fundamental. Aqui é necessário o município, pela iniciativa do prefeito constituir dois grupos chamados de equipe interna e equipe externa . Ambos seriam o Núcleo Gestor do Plano.
A equipe interna seria integrada por membros da administração como técnicos, secretários – que reproduzam no trabalho o pensamento do poder público local e a garantia do efeito de continuidade no momento da implementação das discussões quando esta virar lei.
Já a equipe externa – atores sociais - seriam os representantes de conselhos municipais, de entidades representativas da comunidade e de profissionais ligados ao nosso tema como arquitetos, engenheiros, biólogos e afins. A função desta equipe é trazer as discussões da comunidade, além das audiências públicas de forma mais precisa e racional, podendo estar mais presente na tramitação do Plano Diretor Municipal e da atualização das demais leis ao longo do tempo.
Na nossa proposta, seria possível manter as pessoas colaborando com o projeto após a sua aprovação. Pela imagem abaixo, verificaremos que o Núcleo Gestor, formado pela comissão interna e externa, passariam a ser os membros do Conselho Municipal da Cidade. Este Conselho teria o papel de colaborar como instância consultiva – formada por membros da comunidade – nos assuntos pertinentes ao planejamento da cidade. Vejamos imagem abaixo:
Figura 1 - Papel do Núcleo Gestor. Fonte: Go Soluções em Projetos.
A formação deste Núcleo Gestor é realizada por decreto municipal. A sugestão foi encaminhada ao senhor prefeito com o seguinte teor:
DECRETO Nº XXXXX/2020
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO JERÔNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da elaboração do Plano Diretor como instrumento básico de atualização da política de desenvolvimento e expansão urbana, na busca de melhor qualidade de vida dos munícipes, DECRETA:
Xxx Xxxxxxxx, com o objetivo de coordenar os trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de conhecimento, formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e a apresentação de minuta de projeto de lei, composta pelos seguintes integrantes:
I – fulano de tal, representando XXXX; II - fulano de tal, representando XXXX; III - fulano de tal, representando XXXX; IV - fulano de tal, representando XXXX; V - fulano de tal, representando XXXX; VI - fulano de tal, representando XXXX; VI - fulano de tal, representando XXXX;
Art. 2º Fica a Comissão de Elaboração do Plano Diretor autorizada a convidar para participação em suas atividades outros servidores do Poder Executivo Municipal, como também profissionais, municipes e acadêmicos cuja contribuição possa somar tecni camente aos objetivos deste colegiado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO, EM xx DE MARÇO DE 2020. PREFEITO
Para cumprimento das exigências e diminuir quaisquer empecilhos na tramitação, sugerimos que o Núcleo Gestor seja composto sem deixar de inserir os seguintes atores sociais, como:
Figura 2 - Atores sociais envolvidos para realização e/ou atualização do PDM. Fone: Go Soluções em Projetos.
Já, visando organizar as informações, respeitando os processos e atendendo os critérios da lei, sugerimos o presente fluxograma de informações. Saliento a necessidade de origem sempre pela equipe interna fazendo que a mesma oriente e conduza o respectivo processo.
Figura 3 - Proposta de fluxograma das informações. Fonte: Go Soluções em Projetos.
Orientação atual no processo de planejamento brasileiro (orientação do Estatuto da Cidade)
A obrigação de cada município condicionada à Lei Federal nº 10.257/011 acarretou uma mudança de comportamento na política urbana brasileira. Embora aprovado há anos, ainda possui dificuldade na aplicação de seus instrumentos.
O extinto Ministério das Cidades, atual Ministério de Desenvolvimento Regional elaborou um Guia2 para facilitar o entendimento e orientar o conjunto de responsáveis na sua elaboração ou revisão dos Planos Diretores Municipais.
Os princípios que alicerçam o Plano Diretor estão inseridos no Estatuto da Cidade. O resultado do Plano é uma Lei aprovada na Câmara Municipal expressada por um pacto firmado entre toda a sociedade e os Poderes Executivo e Legislativo.
Nenhum Plano e nenhum processo de participação é uma receita pronta conforme o Guia. A elaboração dos processos está condicionada aos objetivos específicos de cada município, a identidade cultural local e a produção coletiva. Porém, o objetivo principal não pode ser facultado que é o de estabelecer o cumprimento da função social da propriedade garantindo o acesso ao direito de cidade.
Conforme o Guia, o Plano Diretor, portanto indica os objetivos a alcançar, explicita as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos e oferece todos os instrumentos necessários para que estes objetivos sejam cumpridos.
Na perspectiva de o Plano tornar-se esse instrumento de desenvolvimento na cidade e o mesmo seja colocado em prática, o Guia sugere o cumprimento de quatro grandes etapas.
A primeira é a Leitura Técnica e Comunitária
A leitura da cidade é o conhecimento daquilo que está trabalhando. Quem faz esta leitura? Todos que participam. Obviamente que a abordagem feita por um técnico não é a mesma que a da comunidade, porém, embora com olhares diferentes são independentes e complementares.
A leitura participativa, técnica mais comunitária é o momento em que todos possam pelas suas formas de pensar envolver-se no processo do Plano e diagnosticar problemas, apontar soluções e a entender a cidade.
O nível de entendimento é de acordo com a formação de cada indivíduo e/ou entidade que participa, porém, o Guia reforça que a sistematização e o acesso as informações são necessárias para construir em linguagem acessível a compreensão
1 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências de 10 de julho de 2001.
2 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor Participativo. Guia para elaboração pelos municípios e cidadãos
e visualização geral do município. Os mapas são instrumentos para facilit ar a identificação de cada tema. Algumas sugestões são apontadas pelo Guia 3 como: Mapa de ocupação urbana, preservação cultural, estrutura fundiária, evolução histórica da cidade, sua inserção no contexto regional, mobilidade e circulação e da organização do território existente.
A segunda é a formulação e a pactuação das propostas
O Plano não pode ter a ilusão que irá resolver todos os problemas da cidade. Quem resolve são os que o operacionalizam através de seus instrumentos. O Plano deve ter a capacidade de intervir sobre a realidade os aspectos da cidade.
Anteriormente afirmamos que o Plano é um pacto. Avançamos nesta afirmativa dizendo que o melhor momento para criar este pacto é no processo de elaboração e não no final do mesmo.
Quanto maior for a participação da comunidade no processo maior será o controle e eficiência de seu cumprimento. Além de saberem o conteúdo do mesmo serão cúmplices e coautores do Plano.
Universalizar os temas mais prioritários e polêmicos é uma garantia de transparência e de comprometimento do Poder Público em resolver as cobranças e os problemas pontuais. O próprio guia afirma que é fundamental nesse momento corrigir e avaliar a linha básica do Plano e por consequência do município.
A terceira é a definição e atualização dos instrumentos
Os instrumentos são oferecidos para melhorar o controle da administração do território. Conforme o próprio Guia, os números de instrumentos chegam a 3 dezenas. São aplicados de forma simultânea e no intuito de influenciar o mercado de terras, arrecadar e distribuir oportunidades e recursos.
Não é tema deste trabalho avaliar cada instrumento mas cabe ressaltar que são adequados a realidade de cada município, entretanto o Estatuto da Cidade 4 propõe sua aplicação pela natureza jurídica, urbanística, tributária e de gestão de cidade.
Dos instrumentos Urbanísticos destaca-se: de Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamentos em títulos; outorga onerosa do direito de construir; transferência do
3 Idem 2
4 Lei Federal nº 10.257/01
direito de construir; operações urbanas consorciadas; direito de preempção; direito de superfície e o consórcio imobiliário.
Dos instrumentos jurídicos ressalto: Zonas especiais de interesse social; usucapião especial de imóvel urbano; concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.
Para os Instrumentos de democratização da gestão Urbana, há contribuição: estudo de impacto de vizinhança; conselhos – sistemas de gestão democrática da política urbana; audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e da iniciativa popular.
E, por fim, dos Instrumentos tributários como: ITBI – imposto de transmissão de bens “inter vivos”; IPTU – imposto predial e territorial urbano; isenções tributárias compra pela prefeitura de imóveis devedores de IPTU, com desconto do valor da dívida no preço pago e para uso habitacional de interesse social.
A quarta é o sistema de gestão e planejamento do município.
Cabe validar, conforme o Guia e o Estatuto da Cidade, que o Plano Diretor Municipal estabelece um conjunto de ações e estruturas que irão garantir o efeito de continuidade para o monitoramento da política urbana. Além de definir as instâncias de discussão, participação e decisão do sistema de gestão e de planejamento do território local.
A conclusão do Plano não finaliza na aprovação do texto. As revisões e as atualizações da legislação deverão ser realizadas sempre que necessário por meios legais e administrativos.
Leitura Comunitária
Sugestão para técnicos e Núcleo Gestor
Várias ações foram sugeridas mas destacamos duas delas visando dar foco na atualização do plano: (i) tabela de atualização do plano e (ii) questionário amplo de participação comunitária.
Na imagem abaixo estabelecemos uma metodologia simples visando focalizar os artigos ou assuntos que precisam ser atualizados e/ou revisados. Essa simples metodologia foi criada em função de que a cidade já possui um plano diretor e que o mesmo está em vigor, exigindo reajuste e ações de modernização.
ETAPA 1
ETAPA 2
ETAPA 3
ETAPA 4
Apontamentos das ações a serem realizadas no PDM por parte da empresa. Validação da prefeitura.
Avaliação dos relatórios e validação dos mesmos
Elaboração de relatório com sugestões de modificação da legislação realizados pela empresa, Grupo Gestor e por demais técnicos da prefeitura
- Avalição da Legislação vigente
- Avaliação pelas equipes
Validação
Pública
Figura 4 - Metodologia e etapas a serem cumpridas ao longo do processo. Fonte: Go Soluções em Projetos.
Para cumprimento das etapas acima foi elaborado uma tabela oportunizando aos técnicos das comissões e aos membros do Conselho de forma especifica pontuar o que realmente precisa ser modificado no plano, obviamente, segundo suas respectivas visões.
A tabela disponível foi a seguinte:
Nº | ARTIGO | ALTERAÇÃO | MOTIVO | PROPONENTE |
1. | 36 | Sugestão de ampliação da taxa de permeabilidade da edificação em relação ao terreno | Maior permeabilidade do solo | Arq. Fulano de Tal |
Tabela 2 -Tabela padrão para preenchimento dos principais itens a serem modificados. Fonte: Go Soluções em Projetos.
Os prazos de preenchimento e suas respectivas metas ficaram estabelecidos em reunião conforme cronograma apresentado neste documento.
Leitura Comunitária – Questionário Sugerido
A leitura comunitária e desenvolvida de diversas formas. Reuniões, audiências públicas, questionários com a comunidade (presencial ou virtual) são diferentes formas de envolver e aprender com os cidadãos.
A intensão deste trabalho de atualização é trabalharmos de todas as formas possíveis, somente neste momento, faz-se necessário oportunizarmos que a
mesma tenha uma visão geral da cidade, do município e dos temas com interface ao plano diretor.
Em função disso, estamos sugerindo ao município que na primeira etapa possa ser construído ouvir a comunidade através do seguinte questionário:
PLANO DIRETOR | Prefeitura Municipal de São Jerônimo | ||||||||
1. VOCÊ SABE O QUE É UM PLANO DIRETOR? Plano Diretor é uma lei construída com iniciativa da prefeitura que exige a participação da comunidade. Ela serve para que os moradores possam construir o futuro do município (urbano e rural) com organização e planejamento. O Plano Diretor possibilita que as pessoas possam sonhar sobre o futuro da cidade, através das suas ideias e da inserção delas, no texto ou nos mapas da lei. 2. COMO O PLANO DIRETOR É ELABORADO? Ele é elaborado por toda a comunidade. Todos moradores podem participar. É uma lei que precisa ser aprovada na Câmara de Vereadores. 3. QUESTIONÁRIO O que você acha sobre o município de São Jerônimo? Neste questionário abaixo você terá a oportunidade de ajudar a prefeitura a planejar melhor a sua cidade. Sua participação é muito importante. | |||||||||
Assinale com um X na classificação que você daria para cada item abaixo: | |||||||||
Atendimento de saúde | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Atividades Culturais | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Calçadas | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Coleta de Lixo | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Custo de vida | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Desenvolvimento Agrícola | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Desenvolvimento Social | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Esgoto tratado | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Esporte e Xxxxx | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Iluminação pública | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Limpeza urbana | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Poluição | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Qualidade da água | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Qualidade de Educação | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Qualidade de vida | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Quantidade de emprego | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Ruas | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Estradas Rurais | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Turismo Rural e Religioso | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Segurança | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Trânsito | ( ) muito satisfeito | ( ) satisfeito | ( ) ruim | ( ) muito ruim | |||||
Agora responda estas perguntas |
Onde você nasceu? Em que estado? Quanto tempo você mora aqui? Qual região/bairro? O que você vê de melhor na cidade? O que você vê de pior na cidade? Quais são teus desejos para o município nos próximos 10 anos?
Do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos do Inquérito Civil nº 00887.00070/2008.
O referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é datado em 05 de junho de 2019. Anexo 3 do presente relatório.
O respectivo documento exige o cumprimento de 4 (quatro) cláusulas, nas quais iremos relatar.
A Cláusula primeira exige o cumprimento do que dispõe o §4º do artigo 40 da Lei nº 10257/2001 no prazo de 1 ano.
Vejamos o conteúdo exigido acima:
“Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
....
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. ”
Já, no parágrafo primeiro da clausula primeira o TAC lembra a obrigatoriedade em observar o disposto nos artigos 39 a 42 da Lei nº 10.257/2001 e as recomendações da Resolução nº 34, de 01 de julho de 2005.
Vejamos o conteúdo exigido acima:
“CAPÍTULO III
DO PLANO DIRETOR
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5o (VETADO)
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir
acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; III – sistema de acompanhamento e controle.
Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
I - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
II - mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
III - planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
IV - medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
V - diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades. (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
§ 1o A identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta as cartas geotécnicas. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 2o O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 3o Os Municípios adequarão o plano diretor às disposições deste artigo, por ocasião de sua revisão, observados os prazos legais. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 4o Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
§ 1o O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
Resolução nº 34 e nº 169
“Art. 1º O Plano Diretor deve prever, no mínimo:
I – as ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;
II- as ações e medidas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
III- os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do município, considerando sua adequação aos espaços territoriais adjacentes;
IV- os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do Estatuto da Cidade, vinculando-os aos objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor.
a) Os Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme dispõe a Lei nº 12.608/2012, devem observar o disposto no artigo 42-A do Estatuto da Cidade, seus incisos e parágrafos, destacando-se a necessidade de elaboração e aprovação do Plano Diretor e posterior encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) anos.
(Incluído pela Resolução Recomendada nº 164, de 2014)
b) Os Municípios que pretendam ampliar seu perímetro urbano devem observar o disposto no artigo 42 -B do Estatuto da Cidade, seus incisos e parágrafos. (Incluído pela Resolução Recomendada nº 164, de 2014)
Art. 2º As funções sociais da cidade e da propriedade urbana serão definidas a partir da destinação de cada porção do território do município bem como da identificação dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, no caso de sua existência, de forma a garantir:
I – espaços coletivos de suporte à vida na cidade, definindo áreas para atender as necessidades da população de equipamentos urbanos e comunitários, mobilidade, transporte e serviços públicos, bem como áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
II – a acessibilidade e a mobilidade sustentável de todos os cidadãos por meio do desenho dos espaços públicos e do sistema viário básico;
III – a universalização do acesso à água potável, aos serviços de esgotamento
sanitário, a coleta e disposição de resíduos sólidos e ao manejo sustentável das águas pluviais, de forma integrada às políticas ambientais, de recursos hídricos e de saúde;
IV – terra urbanizada para todos os segmentos sociais, especialmente visando a proteção do direito à moradia da população de baixa renda e das populações tradicionais;
V – áreas para todas as atividades econômicas, especialmente para os pequenos empreendimentos comerciais, industriais, de serviço e agricultura familiar.
Art. 3º. Definidas as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, nos termos do artigo 2º, o Plano Diretor deverá:
I – determinar critérios para a caracterização de imóveis não edificados, subutilizados, e não utilizados;
II - determinar critérios para a aplicação do instrumento estudo de impacto de vizinhança;
III - delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a
edificação e a utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização;
IV - definir o prazo para notificação dos proprietários de imóveis prevista pelo art. 5º, § 4 º, do Estatuto da Cidade;
V – delimitar as áreas definidas pelo art. 2º desta Resolução e respectivas destinações nos mapas, e descrição de perímetros, consolidando no plano diretor toda a legislação incidente sobre o uso e ocupação do solo no território do município.
Art. 4º. Nos termos do art. 42, inciso II do Estatuto da Cidade, caso o plano diretor determine a aplicação dos instrumentos: direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, operações urbanas e a transferência do direito de construir; estes só poderão ser aplicados se tiverem sua área de aplicação delimitada no Plano Diretor.
Parágrafo único. Na exposição dos motivos, o Plano Diretor deverá apresentar a justificativa de aplicação de cada um dos instrumentos previstos no art. 4º desta Resolução, com vinculação às respectivas estratégias e objetivos.
Art. 5º. A instituição das Zonas Especiais, considerando o interesse local, deverá:
I - destinar áreas para assentamentos e empreendimentos urbanos e rurais de interesse social;
II - demarcar os territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, tais como as indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, de modo a garantir a proteção de seus direitos;
III – demarcar as áreas sujeitas a inundações e deslizamentos, bem como as áreas que apresentem risco à vida e à saúde;
IV - demarcar os assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda para a implementação da política de regularização fundiária;
V - definir normas especiais de uso, ocupação e edificação adequadas à regularização fundiária, à titulação de assentamentos informais de baixa renda e à produção de habitação de interesse social, onde couber;
VI - definir os instrumentos de regularização fundiária, de produção de habitação de interesse social e de participação das comunidades na gestão das áreas;
VII – demarcar as áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Art. 6º. O Sistema de Acompanhamento e Controle Social previsto pelo art. 42, inciso III, do Estatuto da Cidade deverá:
I- prever instâncias de planejamento e gestão democrática para implementar e rever o Plano Diretor;
II - apoiar e estimular o processo de Gestão Democrática e Participativa, garantindo uma gestão integrada, envolvendo poder executivo, legislativo, judiciário e a sociedade civil;
III - garantir acesso amplo às informações territoriais a todos os cidadãos;
IV – monitorar a aplicação dos instrumentos do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade, especialmente daqueles previstos pelo art. 182,
§ 4º, da Constituição Federal.
Art. 7º. O Plano Diretor deverá definir os instrumentos de gestão democrática do Sistema de Acompanhamento e Controle Social, sua finalidade, requisitos e procedimentos adotados para aplicação, tais como:
I - o conselho da cidade ou similar, com representação do governo, sociedade civil e das diversas regiões do município, conforme estabelecido na resolução 13 do Conselho das Cidades;
II - conferências municipais;
III - audiências públicas, das diversas regiões do município, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº 25 do Conselho das Cidades;
IV- consultas públicas; V - iniciativa popular; VI - plebiscito;
VII - referendo.
Art. 8º Nos casos previstos pelo art. 41, § 2º do Estatuto da Cidade, o plano de transporte urbano integrado, ora denominado de Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade, deverá contemplar os seguintes princípios e diretrizes gerais:
I - garantir a diversidade das modalidades de transporte, respeitando as características das cidades, priorizando o transporte coletivo, que é estruturante, sobre o individual, os modos não-motorizados e valorizando o pedestre;
II - garantir que a gestão da Mobilidade Urbana ocorra de modo integrado com o Plano Diretor Municipal;
III - respeitar às especificidades locais e regionais;
IV - garantir o controle da expansão urbana, a universalização do acesso à cidade, a melhoria da qualidade ambiental, e o controle dos impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo.
Art. 9º Os princípios e diretrizes expostos no artigo 8º deverão ser considerados na elaboração dos Planos Diretores municipais ao tratar dos temas da mobilidade urbana.
Art. 10º Além do conteúdo mínimo exigido, o Plano Diretor poderá inserir outros temas relevantes, considerando a especificidade de cada município.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O parágrafo segundo da cláusula primeira alerta para adequar o atual plano nos assuntos obrigatórios exigidos pela lei nº 10.257/2001. A primeira coluna é o instrumento de planejamento e a segunda é a referência em lei, quais sejam:
a. Utilização compulsória | 5º e 42, I |
b. Direito de Preempção | 25 e 42, II |
c. Outorga Onerosa | 28 e 42, II |
d. Operações Consorciadas | 32 e 42, II |
e. Transferência do direito de construir | 35 e 42, II |
f. Englobar todo o município | 40, § 2º |
g. Sistema de acompanhamento | 42,III |
Tabela 3 - Instrumentos de planejamento que necessitam ser adequados. Proposta o MP no TAC informado.
Em seguida o TAC orienta para o cumprimento dos itens da NBR 12.267 da ABNT e indica inclusive temas e matéria a ser respeitada.
Aqui há um equívoco por parte do Ministério Público em exigir o cumprimento de tal norma que está desde 2013 cancelada. Vejamos a comprovação oficial na imagem abaixo.
Figura 5 - Resultado da pesquisa oficial realizada da vigorarão da NBR 12.667. Fonte: ABNT em 20 de março de 2020.
Mesmo assim, as matérias sugeridas pela NBR acima citada serão avaliadas de alguma forma pelo presente trabalho. Importante destacar que na referida NBR há matérias de elaboração e de atualização de Plano Diretor. Sob nossa análise,
iremos inserir neste trabalho as respectivas matérias que dialogam com a atualização do plano.
No presente documento do Termo de Ajustamento de Conduta há outras cláusulas que o município precisa cumprir que não dizem respeito a técnica de elaboração de conteúdo do plano diretor e sim as exigências de prazo. Esta é a razão pelo qual não iremos reproduzir.
Das analises dos itens exigidos pelo TAC
Visando dar maior clareza sugerimos a criação da tabela abaixo na qual pontualmente será tratada os itens acordados no documento assinado.
Dividimos a tabela em 3 (três) colunas distintas. A primeira delas é o conteúdo exigido pelo Ministério Público (MP). A segunda coluna é a análise de cumprimento das exigências apontadas pelo MP, sabendo se o texto do Plano Diretor vigente atende o respectivo conteúdo ou não, apontando inclusive, seu artigo. A terceira, por fim, é a analise – observação – das informações de complementação necessárias, ou seja, descrever as ações e o texto de modificação, adição ou substituição; do contrário, indicar a manutenção do texto vigente.
A tabela foi construída da seguinte forma:
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
1 | o §4º do artigo 40 da Lei nº 10257/2001 | Não há conteúdo no Plano Diretor que informe um sistema de acompanhamento do Plano Diretor | Criar um capitulo específico de acompanhamento e controle da comunidade no processo de elaboração do Plano. |
2 | Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social | Art. 3º. O desenvolvimento territorial do Município de São Jerônimo será implementado através de: V- Áreas Especiais que, em função de suas peculiaridades locacionais, e ambientais exigem regime de uso e ocupação específico e utilização dos instrumentos institucionais previstos pelo Estatuto da Cidade destinados a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana; | Plano Diretor Municipal vigente atende este critério. |
3 | Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. | Art. 1º. A promoção do desenvolvimento territorial no Município de São Jerônimo Art. 15. Os Programas de Desenvolvimento Urbano deverão ter uma estrutura que contemple, pelo menos, os seguintes elementos de planejamento, implementação e gerenciamento: | Dar oportunidade para a comunidade participar através de questionários, leitura técnica, participação de comissão para os atores sociais, reuniões e audiências públicas |
4 | Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades | LEI MUNICIPAL Nº 2584 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. | Plano Diretor Municipal vigente atende este critério. |
5 | Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo: I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, | LEI MUNICIPAL Nº 2594 DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Anexo I do Plano Anexo III – 2 do Plano | Há necessidade de atender o inciso III do Art. 42 da Lei Federal. Neste caso, com o mesmo conteúdo do item 1 desta tabela. |
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei; II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; III – sistema de acompanhamento e controle. | |||
6 | Art. 8º. A Diretriz de Estruturação Urbana tem por objetivo promover a estruturação do espaço urbano na cidade, a partir da conceituação, identificação e classificação das principais unidades espaciais de referência num Modelo Espacial, e das suas conexões, valorizando prioritariamente o espaço público, a habitação e os serviços urbanos. | Necessidade de mapeá-las conforme diretriz apontada no plano Verificar Plano de Recursos Hidricos | |
§2º. Esta Diretriz será complementada pela elaboração de programas de Urbanização Prioritária e de Interesse Social, através dos instrumentos jurídicos criados pela Lei Federal 10257 de 2001 – “Estatuto da Cidade”, com vistas à realização de projetos especiais de urbanização e habitação para populações de baixa renda. Art. 31. Áreas Especiais - são áreas que por suas características especiais demandam tratamento diferenciado. |
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
III - planejamento de ações de intervenção | CAPÍTULO III DAS EXCEÇÕES DEVIDAS A | ||
preventiva e realocação de população de | RESTRIÇÕES AMBIENTAIS | ||
IV - medidas de drenagem urbana necessárias | Anexo III-2 | ||
à prevenção e à mitigação de impactos de | Anexo V - 2 | ||
V - diretrizes para a regularização fundiária de | |||
assentamentos urbanos irregulares, se | |||
julho de 2009, e demais normas federais e | |||
estaduais pertinentes, e previsão de áreas | |||
para habitação de interesse social por meio | |||
da demarcação de zonas especiais de | |||
interesse social e de outros instrumentos de | |||
política urbana, onde o uso habitacional for | |||
VI - identificação e diretrizes para a | |||
preservação e ocupação das áreas verdes | |||
municipais, quando for o caso, com vistas à | |||
redução da impermeabilização das | |||
§ 1o A identificação e o mapeamento de | |||
áreas de risco levarão em conta as cartas |
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
geotécnicas. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) § 2o O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) | |||
7 | I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) | Não existe texto informativo que contemple este artigo | Inserir texto que absorva esta diretriz no Plano Diretor. |
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
Exigência do TAC | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público. |
Tabela 4 - Tabela de análise do TAC em comparação com o Plano Diretor Municipal vigente. Fonte: Go Soll uções em Projetos.2020
Exigência do TAC - cumprimento da Resolução nº 34 e nº 169 | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
1 | Art. 2º As funções sociais da cidade e da propriedade urbana serão definidas a partir da destinação de cada porção do território do município bem como da identificação dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, no caso de sua existência, de forma a garantir: | Para os artigos citados anteriormente não há previsão inseridos no plano. | Inseri-los |
Art. 3º. Definidas as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, nos termos do artigo 2º, o Plano Diretor deverá: | |||
I – determinar critérios para a caracterização de imóveis não edificados, subutilizados, e não utilizados; | |||
II - determinar critérios para a aplicação do instrumento estudo de impacto de vizinhança; | |||
III - delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização; | |||
IV - definir o prazo para notificação dos proprietários de imóveis prevista pelo art. 5º, § 4 º, do Estatuto da Cidade; | |||
V – delimitar as áreas definidas pelo art. 2º desta Resolução e respectivas destinações nos mapas, e descrição de perímetros, consolidando no plano diretor toda a legislação incidente sobre o uso e ocupação do solo no território do município. | |||
Art. 4º. Nos termos do art. 42, inciso II do Estatuto da Cidade, caso o plano diretor determine a aplicação dos instrumentos: direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, operações urbanas e a transferência do direito de construir; estes só poderão ser aplicados se tiverem sua área de aplicação delimitada no Plano Diretor. | |||
Art. 6º. Igual ao item 1 da tabela anterior |
Exigência do TAC - cumprimento da Resolução nº 34 e nº 169 | Conteúdo do Plano Diretor vigente | Observação | |
Art. 8º - Município não possui Plano de Mobilidade |
Tabela 5 - Exigência do TAC - Cumprimento da Resolução nº 34 e nº 169
Validação do Grupo Gestor
O município criou o Grupo Gestor com representantes da comunidade e de servidores públicos municipais visando atender os critérios do edital e colaborar com o processo de atualização do Plano Diretor Municipal. No dia 04 de maio foi realizada uma reunião on line visando validar a pesquisa – leitura comunitária, a metodologia sugerida e oportunizar sugestões e analises primárias de atualização do Plano. O conteúdo disponibilizado desta reunião é a síntese desse relatório.
Na tabela abaixo podemos verificar os integrantes do Núcleo Gestor, bem como suas representatividades.
NRO | NOME | ENTIDADE | CELULAR EMAIL |
00 | XXXXXXXX XXXXXXX | GO-CONSULTORIA | |
COMISSÃO INTERNA | |||
01 | XXXXXXXX XXXXXXXX | PMSJ-PLANEJAMENTO | |
00 | XXXXX XXXXX | XXXX-XXXXXXXXXXXX | |
03 | XXXXXX XXXXXXXX | PMSJ-PLANEJAMENTO | |
04 | ISAIAS FALEIRO | PMSJ-MEIO AMBIENTE | |
05 | OLINDO BARCELLOS DA SILVA | PMSJ-JURÍDICO | |
06 | XXXXX XXXXXX | PMSJ-ASSOCIAL | |
07 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PMSJ-FISCALIZAÇAO |
COMISSÃO EXTERNA | |||
01 | XXXXXX XXXXXXX | CONDERPA | 00-00000-0000 |
02 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | 00-00000-0000 |
03 | ERASMO NETO | SIND RURAL | |
04 | XXXX XXXXX XX XXXXX SANGUINÉ | SIND TRAB. RURAIS | |
05 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | CDL | |
06 | XXXX XXXXX XXXXX | OAB | |
07 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | CAIXA | |
08 | ELTTON ZIELKE | ULBRA | |
09 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | CORSAN | |
10 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFISSIONAIS |
Tabela 6 – Tabela dos integrantes do Grupo Gestor. Fonte: Prefeitura. 2020.
Ficou acertado também a atualização do cronograma – flexibilidade do mesmo em relação a pandemia em vigor do Coronavirus, prazo para os integrantes do Grupo Gestor preencherem a tabela base (Tabela 2) deste documento pra o dia 11 de maio e data máxima do dia 18 de maio para o preenchimento da pesquisa pela comunidade.
Figura 6 - Imagem da reunião on line do Grupo Gestor. Fonte: Go Soluções em Projetos. 2020
Das Conclusões parciais e novas etapas
Os trabalhos foram iniciados em 15 de março e foram interrompidos até final de abril em função das medidas administrativas públicas de restrição ao Coronavirus.
Naturalmente com a contribuição do Grupo Gestor, o cronograma necessitará ser atualizado. Além disso, com a participação da comunidade através do questionário neste primeiro momento, e após, pelas audiências públicas, trará maiores informações que servirão de base das modificações e/ou atualizações necessárias para o plano diretor municipal.
Este relatório também avaliou as exigências do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado pelo Poder Executivo junto ao Ministério Púbico. Nele, há responsabilidades que o município deve fazer visando atender a lei federal do Estatuto da Cidade e a resolução nº 24 do antigo Ministério das Cidades. Exceto a exigência da norma NBR 12.267 da ABNT que o MP inseriu no TAC, na qual não está em vigor, os demais itens foram avaliados fazendo com que o município incorpore no processo de atualização do Plano.
Caxias do Sul, 07 de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Urbanista
CAU 78.456-2
Coordenador Técnico do Projeto
Anexo 1 – Cópia das Atas Realizadas
Anexo 2 – Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica
MEMORIA DE XXXXXXX
1
ASSUNTO: Avalição das atividades, cronograma e ações do Proc. Adm nº 1027/19-Edital nº 003/20-Pregão Presencial nº 003/20 –Contrato nº 049/20 - 2ª reunião
LOCAL: Presencial e on line
DATA: 15/04/2020 | HORA INICIAL: 13h 45 min | HORA FINAL: 14 h 50 min |
N | PRESENTES | FUNCAO | TELEFONE | ASSINATURA | |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 54.991124040 | ||
2 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Arquiteto | 51999666773 |
Revisão da pauta da primeira reunião realizada no dia 15 de março do corrente ano
Assuntos:
1. Revisão do Cronograma em função das medidas de restrição do COVID19
2. Estabelecimento de novas datas conforme a tabela abaixo
Primeira reunião realizada no dia 15 de março do corrente ano
Local: Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Jerônimo Assuntos: conhecimento do documento assinado do Ministério Público. Elaboração do Cronograma com ações e responsabilidades estabelecidas.
ASSUNTOS / APONTAMENTOS:
Nº | Etapas | Ação principal | março | abril 01/15 | abril 16/30 | maio 01/15 | maio 16/31 | junho 01/15 | junho 16/30 | |
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO | 1 | 1ª etapa | Criação da Comissão Municipal de atualização do Plano Diretor (interna e externa) | |||||||
2 | 1ª etapa | Divulgação de tabela padrão de atualização do Plano Diretor para os integrantes da Comissão Municipal | ||||||||
3 | 1ª etapa | Aprovação de questionamento da pesquisa sobre a leitura comuninária (Pesquisas Comunitária) | ||||||||
4 | 1ª etapa | Análise do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC do Ministério Público | ||||||||
5 | 2ª etapa | Capacitação e Sensibilização da Comissão Interna e Externa | ||||||||
6 | 2ª etapa | Apresentação e retorno dos levantamentos realizados pela Comissão Interna e Externa | 29/abr | |||||||
7 | 2ª etapa | Apresentação dos resultados da Leitura Comunitária (pesquisa com a comunidade) | ||||||||
8 | 3ª etapa | 1ª Audiência Pública - apresentação dos resultados iniciais e preliminares | ||||||||
9 | 4ª etapa | Reuniões Públicas nas comunidades do interior | ||||||||
10 | 5ª etapa | 2ª Audiência Pública - apresentação dos resultados finais | ||||||||
11 | 6ª etapa | Redação Final do texto e entrega à Câmara Municipal |
2
PLANO DE ACAO:
O que | Quem | Quando | Observação |
Mandar cópia da ordem de início e o contrato assinado | Xxxxxxxx | imediatamente | |
Criação da Comissão Municipal de atualização do Plano Diretor (interna e externa) | Prefeitura | Até dia 18 de abril | Modelo de decreto já criado e disponibilizado pela empresa |
Divulgação de tabela padrão de atualização do Plano Diretor para os integrantes da Comissão Municipal | Prefeitura | Até dia 18 de abril | Modelo de decreto já criado e disponibilizado pela empresa |
Aprovação de questionamento da pesquisa sobre a leitura comunitária (Pesquisas Comunitária) | Prefeitura | Até dia 18 de abril | Modelo de decreto já criado e disponibilizado pela empresa |
Análise do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC do Ministério Público | Empresa Go Soluções em Projetos | Trabalho executado | |
Capacitação e Sensibilização da Comissão Interna e Externa | Empresa Go Soluções em Projetos/Prefeitura | Agendado para dia 29 de abril | |
Apresentação e retorno dos levantamentos realizados pela Comissão Interna e Externa | Prefeitura e Comissão Interna e Externa | Agendado para dia 29 de abril |
MEMORIA DE XXXXXXX
1
ASSUNTO: Avalição das atividades, cronograma e ações do Proc. Adm nº 1027/19-Edital nº 003/20-Pregão Presencial nº 003/20 –Contrato nº 049/20 - 3ª reunião
LOCAL: On line
DATA: 22/04/2020 | HORA INICIAL: 14h 45 min | HORA FINAL: 15 h 30 min |
N | PRESENTES | FUNCAO | TELEFONE | ASSINATURA | |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 54.991124040 | ||
2 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Arquiteto | 51999666773 |
ASSUNTOS / APONTAMENTOS:
Revisão dos apontamentos da reunião anterior. |
Definição das pessoas e entidades participantes do Núcleo Gestor |
PLANO DE ACAO:
O que | Quem | Quando | Observação |
Próxima reunião será a 1ª do Núcleo Gestor | Xxxxxxxx | 04/05/20 |
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: VINICIUS DE XXXXXX XXXXXXX
Registro Nacional: A41292-9 Título do Profissional: Arquiteto e Urbanista
Empresa Contratada: XXXXXXXX XXXXXXX ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA LTDA
CNPJ: 22.036.326/0001-01 Registro Nacional: PJ30604-5
2. DADOS DO CONTRATO
Contratante: Município de São Jerônimo
Documento de identificação: 88117700000101
Contrato: 049/2020 Valor Contrato/Honorários: R$ 0,00
Tipo de Contratante: Órgão Público
Celebrado em: 06/03/2020 Data de Início: 09/03/2020 Previsão de término: 10/08/2020
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste RRT
3. DADOS DA OBRA/SERVIÇO
Endereço: RUA Rua Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nº: 558
Complemento: Bairro: Centro
UF: RS CEP: 96700000 Cidade: SÃO JERÔNIMO
Coordenadas Geográficas: Latitude: 0 Longitude: 0
4. ATIVIDADE TÉCNICA
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.1 - GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA
Atividade: 4.1.3 - Georreferenciamento
Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.1 - GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA Atividade: 4.1.7 - Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas - SIG Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO Atividade: 4.4.1 - Levantamento ou inventário urbano Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO Atividade: 4.4.3 - Planejamento setorial urbano Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO
Atividade: 4.4.5 - Planos diretores
Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO
Atividade: 4.4.8 - Plano diretor de mobilidade e transporte
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx?xxxxxXxxxxxxx, com a chave: 74ya3c Impresso em: 15/04/2020 às 15:36:53 por: , ip: 187.91.40.154
Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO
Atividade: 4.4.12 - Análise e aplicação dos instrumentos do Estatuto das Cidades
Quantidade: 936,37 Unidade: km²
Grupo de Atividade: 4 - MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
Subgrupo de Atividade: 4.4 - PLANEJAMENTO URBANO Atividade: 4.4.13 - Plano ou traçado de cidade Quantidade: 936,37 Unidade: km²
5. DESCRIÇÃO
Contratação de assessoria técnica para Revisão do Plano Diretor Municipal de São Jerônimo - RS, Lei Municipal n° 2.584/2006, e atendimento as exigências contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos do Inquérito Civil nº 00887.00070/2008. Conforme Art. 42 do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, lista como requisitos básicos do Plano Diretor: 1 a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsória, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma de Art. 5º desta Lei 2- disposições requeridas pelos Art. 25, 28, 32 e 35 desta Lei; 3 sistema de acompanhamento e controle. Esta revisão do Plano Diretor deve vislumbrar a leitura da cidade e a identificação das necessidades sócio espaciais para a compatibilização do plano, de suas políticas instrumentos e oferecer diretrizes para a melhoria positiva da legislação, com vista a qualificação municipal conforme previsto na NBR 12.267/1992. Tais recomendações deverão estar de acordo e conformes ao capítulo da Política Urbana, da Constituição Federal de 1988 e as resoluções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades. -Desenvolver projetos, estudos e soluções em arquitetura, planejamento Urbano e engenharia de mobilidade Urbana, satisfazendo as necessidades em eficiência, responsabilidade e valor agregado de acordo com o bem-estar humano social; - Estudo de Sistema de Informações Geográficas; - Proposta/Projeto de Regularização Fundiária; - Inserir conceitos de planejamento urbano de acordo com a ISO 37120 e dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.
6. VALOR
Valor do RRT: R$ 97,95 Pago em: 23/03/2020
Total Pago: R$ 97,95
7. ASSINATURAS
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
, de de
Local Dia Mês Ano
Município de São Jerônimo VINICIUS DE XXXXXX XXXXXXX Documento de identificação: 88117700000101 CPF: 000.000.000-00
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx?xxxxxXxxxxxxx, com a chave: 74ya3c Impresso em: 15/04/2020 às 15:36:53 por: , ip: 187.91.40.154