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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores Laje- Bahia
TERMO DE ADITIVO
3o TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 012/2021
CONTRATADO: TELEUNO PROVEDOR LTDA
CNPJ N° 10.675.603/0001-47
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - B A - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
PODER L E G IS L A TI V O
Câmara M u ni c ip a l de V e r e a d o r e s L a j e - Bahia
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 075/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2021 CONTRATO N° 012/2021
ASSUNTO - TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
SETOR - CÂMARA MUNCIPAL DE LAJE
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE DE 20 MBPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE-BAHIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
[ DATA - 28 de Dezembro de 2023
CONTRATADO (S)
TELEUNO PROVEDOR LTDA CNPJ N° 10.675.603/0001-47
CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ -01.018.646/0001-69
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Câmara M u ni c ip a l de V e r e a d o r e s Laje - Bahia Laje - Bahia, 26 de dezembro de 2023
Do: Gabinete da Presidência Para: Presidente
Assunto: Autorização de Aditivo para Prorrogação de Prazo Senhor Presidente,
Solicito de V. Excelência, que se digne autorizar a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N° 012/2021 da empresa TELEÜNO PROVEDOR LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (Doze) meses, de acordo com as disposições do Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2021 e com a proposta contratada.
JUSTIFICATIVA:
I - HISTÓRICO
A empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47, foi contratado através do Contrato n°. 012/2021, decorrente da Dispensa de Licitação n° 012/2021, cujo objeto é a contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (Doze) meses.
O Contrato n° 012/2021, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), foi assinado em 08 de janeiro 2021.
Há necessidade de manter os serviços a Setores desta Câmara exigindo que o contrato mencionado acima seja prorrogado, mediante a celebração do 3o Termo Aditivo, pelo prazo solicitado, com início em 01/01/2024 a 31/12/2024.
A Cláusula Quinta, paragrafo único do Contrato em comento prevê a possibilidade de sua prorrogação.
A opção pela continuidade dos serviços contratados decorre do fato que não haverá alteração no valor do preço pactuado.
Além disso, o(a) contratado (a) manifestou interesse em continuar com a prestação de serviços, nas mesmas condições e preços, após consulta desta Chefia de Gabinete CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ - 01.018.646/0001-69
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Câmara Mu nic ipa l de V e r e a d o r e s L a j e - Bahia conforme documento anexo.
Informa-se a existência de cobertura orçamentária para a despesa com a
prorrogação contratual na seguinte dotação:
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE
Unidade Orçamentária: 01.01.01 - Câmara Municipal
Projeto de Atividade: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 00
Segue em Anexo Minuta do Termo Aditivo. Atenciosamente.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ - 01.018.646/0001-69
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Laje - Bahia, 26 de dezembro de 2023
Comunicado
Assunto: Prorrogação de Prazo de Vigência
A empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47.
Através do presente expediente, considerando a necessidade da Administração de manter a orientação setores da Câmara Municipal e ainda a existência de previsão da possibilidade de prorrogação da vigência do CONTRATO N° 012/2021, na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, vem a Câmara Municipal consultar Vossa Senhoria do interesse em manter o citado contrato pelo prazo de mais 12 (doze) meses, nas condições ajustadas originariamente.
Caso possua interesse na manutenção do contrato, requer que Vossa Senhoria, responda expressamente à presente consulta.
Encaminha-se em anexo um Formulário que corresponde à Modelo de Resposta. Respeitosamente.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente
Ciente em : / /
R epresentante da Empresa Contratada
CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ-01.018.646/0001-69
TIMBRE DA EMPRESA
DECLARACÀO DE INTERESSE EM RENOVAÇÃO CONTRATUAL
A empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.675.603/0001-47, venho por meio este DECLARAR para os devidos fins, que tenho interesse em renovar por mais 12 (doze) meses o contrato de n° 012/2021; cujo objeto é na: Contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (Doze) meses.
DECLARO em tempo, que aceito na totalidade as cláusulas constantes no Contrato inicialmente formalizado e assinado em 29/12/2023.
Amargosa - BA, 22/ 12/2023.
TELEUNO PROVEDOR LTDA CNPJ sob n° 10.675.603/0001-47 CARIMBO
10 675 603/0001-47
Tf tEONO P*OVFOOR LTDA
* £ 0 € M t O O BütHÔCS Xx XXXXX.IX)
CF*fTROCEP 00 000-000 AMARGOSA-8A
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C . 3 . ■ K 2 F .
•nsflGHSEB^ Câmara Mu nicipal de Ve r e a d o r e s L a j e - Bahia
DECISÃO
A
ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023 CONTRATO N° 012/2021
CONTRATADA: TELEUNO PROVEDOR LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47.
Xxxx presente remeto tal processo ao departamento jurídico para analisar e opinar a respeito da Minuta do Termo Aditivo em Anexo, bem como quanto aos aspectos jurídicos do Processo Administrativo n° 075/2023, emitindo parecer favorável ou não, conforme o que determina o art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93.
Outrossim, encaminho ao Setor Financeiro desta Casa Legislativa afim de que certifique a existência de dotação orçamentária para fazer face à despesa com a prorrogação contratual pelo prazo de 12 (doze) meses.
Laje - Bahia, 27 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CNPJ N ° Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ -01.018.646/0001-69
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Câmara Mu nic ipa l dc Ve r e a d o r e s Laj e - Bahia
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023
INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PROCESSO
Exm°. Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
Em atenção à solicitação efetuada por Vossa Excelência referente a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 012/2021, que tem por objeto a contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (doze) meses, para o período informado na solicitação que instrui o Processo Administrativo em epígrafe, certificamos a previsão de recursos e saldos orçamentários para assegurar o pagamento das despesas decorrentes na dotação abaixo especificada:
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE
Unidade Orçamentária: 01.01.01 - Câmara Municipal
Projeto de Atividade: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 00 Atenciosamente.
Laje - Bahia, 27 de dezembro de 2023
XXXXXXXXXX ] OUZA CPF: 4-
CRC - BA sob N° 014518/0-2
CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2021 CONTRATO N°. 012/2021
INTERESSADO: Câmara Municipal de Laje/BA .
ASSUNTO: Aditivo. Prazo.
PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Laje solicita parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n°. 012/2021, cujo objeto é a contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (Doze) meses.
O Chefe de Gabinete informa que o Contrato n° 012/2021 (anexo) tem vigência até 31 de dezembro de 2021.
Instruem o presente processo, dentre outros, os seguintes documentos: 1) Contrato n° 012/2021) Comunicado da Chefia de Gabinete sobre o vencimento do Contrato n° 012/2021, bem como informando que a prestação de serviços pela empresa contratada atende satisfatoriamente as necessidades da Câmara Municipal e justificando a necessidade do aditamento solicitado; 2) Solicitação à contratada sobre o interesse de prorrogar o contrato de prestação de serviços; 3) Manifestação favorável da contratada em prorrogar o contrato; 4) Disponibilidade Orçamentária; 5) Minuta do Termo Aditivo ao Contrato.
É o que há de mais relevante para relatar.
I- MANIFESTAÇÃO
O art. 57, § I o, da Lei de Licitações, abaixo transcrito, prevê que a duração dos contratos regidos por aquela Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório, como no caso em tela (Cláusula Quinta do Contrato n°. 012/2021).
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
CNPJ N.° Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
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(...)
A Lei de Licitações, também no seu art. 57, §1°, prevê que os prazos de conclusão dos contratos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro quando ocorre:
Art. 57, § I o. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão c de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu e quilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
- alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
* superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
- impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
- omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 2o. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
v ela autoridade competente vara celebrar o contrato.
No caso específico, o art. 65, inciso I, alínea_a, da Lei de Licitações dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
quando necessária a modificação do valor contratual em
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decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
0 período igual a que se refere o legislador é o estabelecido no caput do artigo, isto é, o período do crédito orçamentário. Então, o contrato de prestação de serviços pode ser prorrogado por igual período.
Veja como o ilustre doutrinador XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR* explica o tema:
1 Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2a ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pãg. 727/728.
"O período igual a que se refere o legislador não diz respeito ao prazo inicial de duração do contrato. Por exemplo, imagine-se que o contrato de prestação de serviços contínuos tenha sido firmado em I o.07.2007. Ele, de início, de acordo com o caput do art. 57 da Lei n°. 8.666/93, não pode ultrapassar 31.12.2007, porquanto está adstrito à vigência do crédito orçamentário. Dessa maneira, o prazo inicial do contrato é de seis meses. Pois bem, até o dia 31.12.2007, se for o caso, o contrato pode ser prorrogado, de acordo com o inciso II do mesmo art. 57, por iguais e sucessivos períodos.
Ssso não significa que ele tenha que ser prorrogado por apenas seis meses e, então, s ucessivamente, até alcançar o limite. Ocorre que período igual é em relação ao caput. ao c rédito orçamentário. Dai que, conquanto o prazo inicial do contrato seja de seis meses, no dia
31 de dezembro ele pode ser prorrogado para o exercício seguinte inteiro”.
O Tribunal de Contas da União entende que não é necessário que o prazo inicial do contrato obedeça ao caput do art. 57 da Lei n°. 8.666/93, haja vista que ele pode ser firmado para além do crédito orçamentário, conforme Decisão n°. 586/2002, da 2a Câmara do TCU.
III - CONCLUSÃO
Relativamente à Minuta do Termo Aditivo trazido à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual somos pela inexistência de óbice na celebração do aditamento, pelo prazo de 12 (doze) meses como solicitado.
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Face ao exposto, a presente análise fica restrita aos aspectos jurídico-formais, no qual, opinamos pelo prosseguimento do feito, devendo a Administração observar, no que couber, as recomendações constantes do presente opinativo.
Deve o Termo Aditivo a ser formalizado, após verificação da manutenção das condições de habilitação, ser publicado no prazo previsto no art. 61, Parágrafo Único da Lei n° 8.666/93
Segue em anexo Minuta do Termo Aditivo devidamente aprovada por essa Assessoria. É o parecer.
Laje - Bahia, 27 de dezembro de 2023.
Consultor Jurídico
CNPJ N ° Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ -01.018.646/0001 -69
M unicípio de Am argosa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA DA BANDEIRA, ■
CENTRO - AMARGOSA - BA CEP: 45300-000 CNPJ: 13.825.484/0001-50
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA
Número: 000837/2023.E
Nome/Razão Social: Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Endereço:
TELEUNO PROVEDOR LTDA NEWS TELLECOM
000.003.007/001-99 CPF/CNPJ: 10.675.603/0001-47 XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00
CENTRO AMARGOSA - BA CEP: 45300-000
t
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI N° 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, DO CÓDIGO IBUTÁRIO NACIONAL, ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS EFEITOS DA CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO REFERIDO CÓDIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO SOMENTE DÉBITOS PARCELADOS, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL DE
COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS POSTERIORMENTE.
Observação:
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Esta certidão foi emitida em 23/10/2023
^rtid ã o válida até: 22/12/2023
"a certidão abrange somente a Inscrição Municipal acima identificada.
Código de controle desta certidão: 8600008979610000002735060000837202310231
Certidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, Econômico - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 23/10/2023 12:57
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 1 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20235805365
R A Z Ã O S O C IA L | |
TELEUNO PROVEDOR LTDA | |
IN S C R IÇ Ã O E S T A D U A L | C N P J |
082.572.709 | 10.675.603/0001-47 |
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 23/10/2023, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRI/
OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Gerai da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: TELEUNO PROVEDOR LTDA CNPJ: 10.675.603/0001-47
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:56:29 do dia 23/10/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/04/2024.
Código de controle da certidão: 0238.5EE7.0077.CE79 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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13/ 12/ 2023, 09:54 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Im prim ir
C A I X A
C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
In s c riç ã o : Razão
Social:
E ndereço:
10 .675 .603/0001-47
TELEUNO PROVEDOR LTDA ME
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00 / XXXXXX / AMARGOSA / BA / 45300-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
V a lid ade:08 /12 /20 23 a 06 /01/2024
C e rtific a ç ã o N ú m e ro : 2023120807051424909968 Informação obtida em 13 /12/2023 09 :54 :39
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: w w w .c a ix a .g o v .b r
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TELEUNO PROVEDOR LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.675.603/0001-47
Certidão n ° : 58637203/2023 Expedição: 23/10/2023, às 12:55:15
Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que TELEUNO PROVEDOR LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e n c i á r i o s , a h o n o r á r i o s , a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2021 CONTRATO N°. 012/2021
DECISÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o Processo Administrativo em epígrafe encontra-se regularmente instituído na forma da Lei, considerando o quanto exposto no Parecer emitido pela Assessoria Jurídica e a manifestação favorável de TELEUNO PROVEDOR LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 10.675.603/0001-47, pelo aditamento amigável do Contrato n°. 012/2021, quanto ao prazo de vigência do mesmo, resolve autorizar o Aditivo ao citado contrato.
Voltem os presentes Autos para o Setor de Contratos para lavratura do Termo Aditivo pertinente.
Publique-se Extrato de Contrato na forma da lei.
Laje, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CNPJ N ° Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000.
CNPJ -01.018.646/0001-69
PODER LEGISLATIVO
C â m a r a M u n i c i p a l de V e r e a d o r e s L a j e - Bahia
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2021 - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE LAJE E TELEUNO PROVEDOR LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE - BAHIA, pessoa jurídica
de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.018.646/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx - Xxxx (XX), XXX.: 44.590-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Vereador Presidente, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG. 10.026.008- 04, doravante denominado abreviadamente CONTRATANTE, e a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no - CNPJ N° 10.675.603/0001- 47 situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx (XX), CEP.: 45.300-000, aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2021. com base no parecer Jurídico constante do Processo Administrativo n°. 075/2023 e com base no Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2021, sujeitando-se, no que couber, à Lei n°. 8.666/93 e à legislação que rege a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 012/2021, cujo objeto é a contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje- Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Dispensa de Licitação n° 012 / 2021 e com a proposta contratada.
Parágrafo Primeiro: As alterações ao Contrato realizadas meio deste Termo Aditivo consistem na alteração do Prazo para execução do objeto contratado pelo período de mais 12 (doze) meses desde 01/01/2024 a 31/12/2024, descrita na Cláusula Quinta encontram-se no limite previsto no art. 65, § Io da Lei n°. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: As alterações ao Contrato aprovadas não modificam o valor contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n». Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
PODER LEGISLATIVO
C â m a r a M u n i c i p a l de V e r e a d o r e s L a j e - Bahia
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Quinta, do Contrato n° 012/2021 e no art. 65, inciso II e § I o da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as Cláusulas e condições não modificadas direta ou
indiretamente por este Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, no prazo de lei, a contar da data de sua assinatura.
Por estarem justo, assinam em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Laje, 28 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE CONTRATANTE
1 PROVEDOR LTDA CNPJ. 10.675.603/0001- 47
e n w T P A T A n n
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n». Centro - laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
P O D E R L E G I S L A T I V O
Câmara Municipal de Vereadores Laje- Bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE - BAHIA CNPJ n° 01.018.646/0001-69
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023 EXTRATO DO TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 012/2021, que tem por
objeto a prorrogação de prazo cujo o objeto é a Contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as
necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo período de 12 (D oze) meses. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE - BAHIA. CONTRATADA: A EMPRESA TELEUNO
PROVEDOR LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no - CNPJ N° 10.675.603/0001-
47 situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx (X X ), CEP.: 45.300-000. VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93. Processo Administrativo n°. 075/2023. Assinado em 28/12/2023. VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara.
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - B A - Fone/fax: (75 )3662 -2090 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
Diário Oficial
CÂMARA MUNICIPAL LAJE - BAHIA
t
Ano 7
Número 337
29 de dezembro de 2023
PO D ER L E G IS L A T IV O
C â m a r a Mu nicipal de Vere adores L a je - B a hi a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE - BAHIA CNPJ ii° 01.018.646/0001-69
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2023 EXTRATO DO TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 012/2021, que tem por
objeto a prorrogação de prazo cujo o objeto é a Contratação de empresa com Prestação de serviços para fornecimento de Link de Internet banda larga com velocidade de 20 Mbps, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, durante o exercício de 2021, pelo
período de 12 (D o ze) meses. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE LAJE - BAHIA. CONTRATADA: A EMPRESA TELEUNO
PROVEDOR LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no - CNPJ N° 10.675.603/0001- 47 situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx (X X ), XXX.: 00.000-000. VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), dividido em 12 (d oze) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento c cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93. Processo Administrativo n°. 075/2023. Assinado em 28/12/2023. VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2024. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara.
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - B A - Fonc/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
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