TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE – HIMABA
1. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação por força do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis. Para a execução do objeto contratualizado neste instrumento é necessária a Contratação, em caráter continuado, de empresa especializada na prestação de serviço de Auditoria Independente, a fim de atender as necessidades da Unidade Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
Contratação, em caráter continuado, de empresa especializada na prestação de serviço de Auditoria Independente, a fim de atender as necessidades da Unidade Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, administradas pelo Instituto Gnosis, através de contrato de gestão com a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Auditoria das demonstrações contábeis do Instituto Gnosis de acordo com as práticas contábeis aplicáveis.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Auditoria das Demonstrações Contábeis do Instituto Gnosis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, nos períodos de 02/02/2019 a 01/02/2020, bem como, 02/02/2020 a 01/02/2021, a serem preparadas pela Administração do INSTITUTO GNOSIS com base nas práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil, aplicáveis a Entidades semelhantes.
A natureza, época e extensão dos procedimentos, serão aplicados de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Uma auditoria inclui o exame, com base em testes, das evidências que suportam os valores e as divulgações feitas nas Demonstrações Contábeis e a avaliação dos princípios contábeis usados e das estimativas relevantes feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das Demonstrações Contábeis como um todo.
RELATÓRIOS A SEREM EMITIDOS
1. Relatório de auditoria sobre as Demonstrações Contábeis do Instituto Gnosis, no período de 02/02/2019 a 01/02/2020, bem como, 02/02/2020 a 01/02/2021, preparados pela administração em português e em conformidade com as práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil, aplicáveis a Entidades semelhantes e;
2. Relatório de recomendações sobre os controles internos, contendo as nossas considerações para melhorias dos controles do Instituto Gnosis, quando aplicável.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra e materiais em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços;
c) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
d) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
e) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
f) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
g) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
h) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
7.2. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
7.3. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
7.4. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
7.5. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
7.6. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
7.7. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1 . Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
- Solicitar à contratada a substituição de qualquer método, que considere prejudicial ou inadequado;
- Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
- Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
8.2 . Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
8.3 . Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
8.4 . Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
8.5 . Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
8.6 . Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência.
b) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
c) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário.
d) Deverá apresentar o registro da empresa ou do Responsável Técnico, no Conselho da entidade profissional competente, vinculado comprovadamente a empresa.
• A comprovação da qualificação prevista neste Termo de Referência deverá ser feita comprovando experiência mínima de 05 (cinco) anos como gestor em empresa público privada com expertise no serviço descrito nesse documento.
Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
e) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
10. HABILITAÇÃO
Apresentação dos seguintes documentos:
Empresa individual: Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.
Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.
Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas
- Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS
- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal
- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual
- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal
- Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional
- Prova de Regularidade com a Seguridade Social
- Prova de Regularidade com FGTS
11. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
11.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais
contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
d) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
e) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
f) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93.
13. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
14. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
16. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 18/02/2020. 17. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 19/02/2021.
18. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020