Anexo I - Termo de Referência
Anexo I - Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Materiais de Consumo Diversos (material de segurança, material de escritório, material de higiene, cartão de memória, bateria e peça para drone), para atendimento das necessidades da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | APRESENTAÇÃO | VALOR MEDIANO UNITÁRIO | VALOR MEDIANO TOTAL |
1 | CONE SINALIZADOR, EM PVC FLEXÍVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, ALTURA APROXIMADA 75 CM, CORES LARANJA E BRANCA, DE ACORDO COM NORMA NBR 15071 – SICAM 49563 | 27 | UNIDADE | R$ 132,82 | R$ 3.586,14 |
2 | SACO DE RESGATE, PARA SALVAMENTO AQUÁTICO, EM POLIAMIDA, CORES AMARELA E VERMELHA, COSTURA REFORÇADA COM PESPONTO, ALÇA PARA LANÇAMENTO, COM FITA REFLETIVA NO CORPO DO SACO, TELA E ABERTURA NO FUNDO PARA ESCOAMENTO RÁPIDO DA ÁGUA, MANGUEIRA PARA TRANSPORTE NA PARTE INFERIOR, COM ESPUMA FLUTUADORA, FITAS EM POLIPROPILENO E ENGATES DE NYLON, COM NO MÍNIMO 20 METROS DE CORDA FLUTUANTE EM POLIAMIDA (08 A 10 MM DE DIÂMETRO) - SICAM 76388 | 30 | UNIDADE | R$ 178,97 | R$ 5.369,10 |
3 | CAPACETE DE SEGURANÇA, CLASSE A, TIPO III, COR LARANJA, FABRICADO EM ABS, COM TRATAMENTO U.V, FITAS ANTIALÉRGICAS, JUGULAR DE TRÊS PONTOS COM AJUSTES LATERAIS, CATRACA DE AJUSTE RÁPIDO, TESTEIRA ACOLCHOADA, CONJUNTO DE CARNEIRA DE FÁCIL REMOÇÃO, VENTILAÇÃO LATERAL E ENCAIXES PARA ACOPLAR VISEIRA E OUTROS ACESSÓRIOS, SEM ABA - SICAM 82002 | 30 | UNIDADE | R$ 178,00 | R$ 5.340,00 |
4 | COLETE SALVA-VIDAS, CLASSE III, PARA EMBARCAÇÕES EM ÁGUA ABRIGADAS, PARA SALVAMENTO DE VÍTIMAS DE AFOGAMENTO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE POLIÉSTER, ESPUMA DE POLIURETANO, FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHO EM PLÁSTICO RESISTENTE, TIPO ENGATE RÁPIDO, NA PARTE FRONTAL DO TÓRAX, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 120 KG, COM HOMOLOGAÇÃO JUNTO À MARINHA DO BRASIL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO - SICAM 91571 | 30 | UNIDADE | R$ 168,42 | R$ 5.052,60 |
5 | LUVAS CONFECCIONADAS EM VAQUETA INTEGRAL, LISA, ESPESSURA 5/7 LINHAS, SEM REFORÇO, COM ELÁSTICO DE AJUSTE NO DORSO, CANO CURTO, COM ÓTIMA MODELAGEM E ACABAMENTO, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E NOME DO FABRICANTE GRAVADO EM CARACTERES INDELÉVEIS (BAIXO RELEVO) EM AMBAS AS MÃOS - SICAM 69731 | 40 | PARES | R$ 21,80 | R$ 872,00 |
6 | BOTA DE BORRACHA, NÚMERO 37, PRETA, EM BORRACHA IMPERMEÁVEL, CANO COM 35 CM, SOLADO REFORÇADO, COM CARACTERÍSTICAS ANTI- DERRAPANTES - SICAM 85770 | 40 | PARES | R$ 49,00 | R$ 1.960,00 |
7 | BOTA DE BORRACHA, NÚMERO 38, PRETA, EM BORRACHA IMPERMEÁVEL, CANO COM 35 CM, SOLADO REFORÇADO, COM CARACTERÍSTICAS ANTI- DERRAPANTES - SICAM 50712 | 40 | PARES | R$ 49,00 | R$ 1.960,00 |
8 | BOTA DE BORRACHA, NÚMERO 39, PRETA, EM BORRACHA IMPERMEÁVEL, CANO COM 35 CM, SOLADO REFORÇADO, COM CARACTERÍSTICAS ANTI- DERRAPANTES - SICAM 31843 | 40 | PARES | R$ 49,00 | R$ 1.960,00 |
9 | SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO (DISPENSER), PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, EM PLÁSTICO ABS, COM VISOR, ACIONAMENTO MANUAL, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 900 ML - SICAM 72362 | 8 | UNIDADE | R$ 75,10 | R$ 600,80 |
10 | SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 500 FOLHAS, DIMENSÕES APROXIMADAS: 25 X 30 X 12 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) - SICAM 84070 | 8 | UNIDADE | R$ 123,00 | R$ 984,00 |
11 | PRANCHETA MANUAL, EM PAPELÃO PRENSADO, TAMANHO OFÍCIO, COM PRESILHA DE METAL - SICAM 00195 | 300 | UNIDADE | R$ 10,53 | R$ 3.159,00 |
12 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICADORA, TRANSPARENTE, LAMINADO DE FOLHA DUPLA (TIPO "POLASEAL"), DIMENSÕES 220 X 307 MM X ESPESSURA 0,05 MM, PACOTE COM 100 FOLHAS - SICAM 68541 | 3 | PACOTE COM 100 FOLHAS | R$ 193,44 | R$ 580,32 |
13 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICADORA, TRANSPARENTE, LAMINADO DE FOLHA DUPLA (TIPO "POLASEAL"), DIMENSÕES 303 X 426 MM X ESPESSURA 0,05 MM, PACOTE COM 100 FOLHAS - SICAM 84424 | 3 | PACOTE COM 100 FOLHAS | R$ 199,50 | R$ 598,50 |
14 | PLÁSTICO AUTOADESIVO, TRANSPARENTE, LARGURA 45 M, COM DEMARCAÇÃO EM CENTÍMETROS, ROLO COM 25 METROS - SICAM 80810 | 2 | ROLO COM 25 METROS | R$ 132,66 | R$ 265,32 |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA, 256 GB, TIPO SD/SDXC, COMPATÍVEL COM INTERFACE DE HARDWARE MICROSDXC - SICAM 90431 | 1 | UNIDADE | R$ 231,85 | R$ 231,85 |
16 | BATERIA DE LÍTIO-POLÍMERO (LIPO 4 CÉLULAS), RECARREGÁVEL, COMPATÍVEL COM DRONE DJI MAVIC 2 PRO, 3850 MAH, 15,4 V, VÔO INTELIGENTE, ORIGINAL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR TECNOLOGIA DE AUTO- AQUECIMENTO SICAM 88922 | 3 | UNIDADE | R$ 2.008,97 | R$ 6.026,91 |
17 | PEÇA PARA AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), PAR DE HÉLICES DRONE MAVIC 2 PRO E ZOOM - SICAM 90433 | 2 | PARES | R$ 277,16 | R$ 554,32 |
TOTAL: | R$ 39.100,86 |
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição dos materiais de segurança se faz necessária para manutenção das atividades diárias desempenhadas pela SUPDEC. Sobre os cones, trata-se de materiais básicos de segurança urbana e pessoal a serem utilizados, prioritariamente, nas ações preventivas e de preparação dos voluntários junto às comunidades em áreas de risco, pelas equipes de campo na sinalização de áreas de risco, pelas equipes de campo na sinalização de áreas interditadas atingidas por desastres e nos treinamentos e simulados, sendo que a última aquisição deste tipo de material fora em 01/08/2014, no quantitativo de 30 unidades. Atualmente não há estoques destes itens. Do mesmo modo, os “sacos de resgate", são matérias básicos de segurança pessoal a serem utilizados pelos agentes de defesa civil em situação de calamidade, sendo a última aquisição realizada em 13/08/2018, no quantitativo de 15 unidades, sendo que atualmente há o estoque de 3 unidades para toda unidade. Se tratando dos equipamentos de proteção individual, estes são intrínsecos ao desempenho do serviço, sendo material básico a ser utilizado pelos demais servidores da PBH que apoiam a SUPDEC nas respostas aos desastres. Atualmente não há estoques destes itens. As botas irão compor o kit de defesa civil repassados às regionais quando forem montados postos de comando. É imperativo que o poder público invista recursos para prevenção de desastres naturais, e um desses investimentos é a aquisição antecipada de materiais necessários em situação de emergência/ calamidade. A não aquisição pode gerar impactos na prestação de serviços à sociedade, bem como as ações de resposta da SUPDEC aos desastres no município.
2.2. A aquisição dos materiais para uso no drone se faz necessária para manutenção das atividades desempenhadas pelo Órgão, bem como preparação para períodos de chuvas de final de ano. A utilização de drones é feita no mapeamento de áreas de risco, fiscalização de produtos perigosos e no monitoramento geotécnico. Neste sentido, nasceu a necessidade da aquisição do cartão de memória, o qual será utilizado drone da SUPDEC para armazenar as imagens. Sendo inerente a utilização do equipamento, a compra de bateria e hélices de reposição que serão usadas para substituir e/ou quando for necessário a troca das atuais, em casos de defeito ou de perda da vida útil. Atualmente a SUPDEC não dispõe desses materiais. É imperativo que o poder público invista em recursos para prevenção de desastres naturais, e um desses investimentos é a aquisição antecipada de materiais necessários em situação de emergência/calamidade. A não aquisição do prejudicará as ações de resposta aos desastres no município, considerando que o drone é uma ferramenta estratégica de monitoramento do risco geológico.
2.3. A aquisição de materiais de escritório se faz necessária para manutenção das atividades diárias desempenhadas pelo órgão. A prancheta manual é um material que foi adquirido em 05/09/2014. Este material é utilizado pelos agentes de campo da SUDECAP durante os atendimentos de vistoria e também nas situações de desastres, para cadastro dos afetados. Do mesmo modo, os plásticos autoadesivos e para plastificação irão compor o kit de defesa civil repassados às regionais quando forem montados os postos de comando. Esses materiais são necessários para o aumento de vida útil dos mapas utilizados nas vistorias e ainda não foram adquiridos pela SUPDEC. Destaca-se que a não aquisição dos materiais prejudicará as ações de resposta aos desastres no município. É imperativo que o poder público invista em recursos para prevenção de desastres naturais, e um desses investimentos é a aquisição antecipada de materiais necessários em situação de emergência/calamidade. A não aquisição do material a ser utilizado pelos agentes de campo durante os atendimentos de vistoria poderá afetar a qualidade e celeridade no cadastro dos afetados.
2.4. A aquisição dos itens de higiene se faz necessária para manutenção dos locais utilizados diariamente pelos servidores da SUPDEC, o material visa ser instalado nos sanitários da SUPDEC que não possuem os itens elencados. Do mesmo modo a aquisição dos papéis toalha se faz necessária, visto que a quantidade autorizada pelo Registro de Preço não foi suficiente para suprir a demanda da SUPDEC. É intrínseco aos ambientes sanitários para se manterem salubres para os usuários internos e externos, existe a necessidade da limpeza contínua, neste sentido, as saboneteiras e papeis toalhas são necessárias nos sanitários visando a diminuição da disseminação de bactérias e infecções virais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto cuja licitação ora se solicita classifica-se como bem comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido e apresenta características e especificações que são usuais no mercado no qual a contratação se insere, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, verbis:
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Constituem itens cuja escolha pode ser feita com base nos preços ofertados, considerando que são comparáveis entre si e que não necessitam de avaliação minuciosa, por não se revestirem de grande complexidade técnica para a sua execução, bem como não se tratarem de serviço a ser feito sob encomenda.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega dos itens será única e integral, conforme orientado na solicitação do CONTRATANTE.
4.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Autorização de Fornecimento.
4.4. Os materiais deverão ser entregues Gerência de Logística de Emergência - GELOE, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta- feira.
4.5. O recebimento do produto no local designado será feito por servidor da Gerência de Logística de Emergência - GELOE e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.5.1. A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento respectivas;
4.5.2. O funcionário, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
4.5.3. Todos os materiais deverão passar por vistoria prévia, quando do recebimento no local indicado, para certificação da qualidade;
4.5.4. O não atendimento das exigências mencionadas implicará a rejeição do material;
4.5.5. Encontrando irregularidade(s), fixará prazo de 05 (cinco) dias para correção pela CONTRATADA;
4.5.5.1. Na contagem do prazo previsto no item 4.5.5, excluir-se-á o do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
4.5.6. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
4.5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização;
4.5.8. Os itens deverão ser descarregados e entregues no interior do local estipulado para a entrega neste instrumento.
4.6. Todas as despesas e ônus diretos ou indiretos correrão por conta da CONTRATADA, não sendo possível nenhum tipo de revisão, adequação, ou qualquer tipo de acréscimo, seja por natureza técnica, operacional ou administrativa dos valores propostos.
5. PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA DO BEM
5.1. Deverá a CONTRATADA substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
5.2. Caso o fabricante ofereça um prazo de garantia maior do que o Código de Defesa do Consumidor - CDC, esse prevalecerá.
6. AMOSTRAS, LAUDOS, TESTE DE CONFORMIDADE, PROVA DE CONCEITO E/OU CERTIFICAÇÕES COMO REQUISITO TÉCNICO DO OBJETO
6.1. Não se aplica
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
7.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A FISCALIZAÇÃO da efetiva entrega dos materiais será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente nomeado pela SMOBI, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, de tudo dando ciência à CONTRATADA, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, discriminar a marca (se houver), modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
9.6. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
9.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
9.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
9.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o procedimento do art. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados e obrigações assumidas;
10.2. Fornecer o material de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não prestado;
10.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega;
10.4. Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e seus custos financeiros;
10.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço;
10.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato;
10.7. Submeter-se às normas e determinações do Município, no que se referem ao fornecimento de materiais;
10.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.9. Tomar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município;
10.10. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.11. Apresentar, sempre que solicitado pela SMOBI, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
10.12. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à entrega do item.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega de materiais desenvolvidos pela CONTRATADA;
11.2. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidos no edital de licitação, durante o período de fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários atinentes ao objeto do Contrato e sua entrega, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada;
11.4. Preparar, instruir e efetuar o pagamento das faturas apresentadas pela CONTRATADA com as devidas retenções legais, observadas as condições de pagamento previstas neste instrumento;
11.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na entrega do material;
11.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, de acordo com os termos de sua proposta de preços, do contrato e do edital de licitação.
12. SANÇÕES
A CONTRATADA que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
12.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
12.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material, até o limite de 9,99% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
12.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de recusa da CONTRATADA em acatar “Autorização de Fornecimento” ou os ditames do Edital e seus anexos.
12.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
12.2.3.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
12.2.3.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
12.2.3.3. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos pela legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
12.2.3.4. Deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinado pela CONTRATANTE;
12.2.3.5. Não devolver os valores pagos indevidamente pela
CONTRATANTE;
12.2.3.6. Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
12.2.3.7. Tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou
causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
12.2.3.8. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
12.2.3.9. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividades;
12.2.3.10. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
12.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, do fornecimento, ou dos materiais adquiridos, quando a CONTRATADA der causa, respectivamente, à rescisão do contrato, ou do fornecimento, sem prejuízo das obrigações de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos contratados, fornecidos ou adquiridos e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei nº 10.406/2002.
12.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.3 deste Termo de Referência, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
12.6. Após a aplicação de 02 (duas) Advertências, a CONTRATADA ficará sujeita às multas previstas no Edital e/ou no contrato, podendo ainda ter o seu contrato rescindido, observados os prazos de defesa prévia, estabelecidos pela legislação vigente.
12.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
12.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
12.9. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Gerência de Logística de Emergência - GELOE Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC
De acordo