EDITAL Nº.4437
EDITAL Nº.4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX |
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 |
PROCESSO N.º: | P508680/2019 |
OBJETO: | A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RELIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF NO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 48 MESES, TUDO DE ACORDO COM AS NEGOCIAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. |
TIPO DE LICITAÇÃO: | TÉCNICA E PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
DATA DE ABERTURA: | 29 de Março de 2019 |
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | 09h30min às 09h45min |
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: | Às 09h45min. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que a
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CEL,
regulamentada através de Decreto 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e nomeada por Atos juntados ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, receberá e abrirá até horas e data acima indicadas, em sua sede na RUA DO ROSÁRIO, Nº 77, ED. COMANDANTE XXXXX XXXXX, SOBRELOJA E TERRAÇO – CENTRO, FORTALEZA, (CE), CEP: 60.055-090, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS
TÉCNICAS e PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata a presente licitação;
2. LICITANTE: Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômica financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação;
4. ADJUDICATÁRIA: Empresa vencedora da licitação, à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA – SEGOV , que é
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signatário do instrumento contratual;
6. CONTRATADA: Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. CEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: A Comissão Especial de Licitações que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento das propostas técnicas, após análise da CTE, e de preços referentes a esta licitação;
8. PMF: Prefeitura Municipal de Fortaleza;
9. DOM: Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF;
10. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
11. COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL - CTE: A Comissão designada pelo titular da Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza – SEGOV, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas.
12. CAF: Corporação Andina de Fomento.
13. SEGOV: Secretaria Municipal Governo de Fortaleza.
14. ORÇAMENTO: Documento elaborado pelo órgão de origem, para basear o valor da licitação.
15. FISCAL: Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato.
16. ME/EPP: Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
17. COPIFOR: Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza.
18. CRC: Conselho Regional de Contabilidade
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO – CAF DO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA CIDADE COM FUTURO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.
1.2. Compõem o presente Instrumento os seguintes anexos: I PROJETO BÁSICO;
II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA;
III. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
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IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE;
V. MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS;
VI. MODELO DE CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS;
VII. MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
VIII. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO;
IX. MINUTA DO CONTRATO;
X. JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA
XI - JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
XII. MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ENTREGAR JUNTO COM O ENVELOPE “A”);
XIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato originado desta Licitação correrão por conta dos recursos da SEGOV através do contrato de financiamento externo CAF n°10.352, celebrado com a Corporação Andina de Fomento – CAF, através da seguinte Dotação Orçamentária: 23.695.0111.1520.0001 – Gestão e Supervisão. Fontes de Recursos: 2 1.920.0000.00.02 e 2 1.001.0000.00.01 . Elemento de Despesa: 339039.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar desta Licitação pessoa jurídica sob a denominação de sociedade empresária (sociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedade simples, exceto sociedades cooperativas, regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o objeto da licitação. Não será permitida a subcontratação sem a expressa anuência do Contratante.
3.1.1. Para o cadastramento na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza são necessários os documentos estipulados pela CLFOR, que poderão ser consultados por meio do telefone (00) 0000-0000, e que deverão ser apresentados na Rua do Rosário, Ed. Comte. Vital Rolim, nº 77, Sobreloja e Terraço, Centro, Fortaleza-CE, no horário de 8h às 12h e 13h às
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16h30min, obrigando-se a licitante, após a emissão do CRC - Certificado de Regularidade Cadastral, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
3.1.2. O Interessado não cadastrado que quiser participar da licitação deverá atender as condições para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas, devendo dirigir-se à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço acima mencionado, levando a documentação necessária, ocasião em que, se for o caso, receberá documento desse órgão que lhe permitirá participar desta licitação.
3.2. Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11.795 de 08 de outubro de 2008, bem como, na forma de Cooperativas, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690 de 19 de julho de 2012, justificados no ANEXO X – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA desde Edital.
3.3. A licitante que pretender se fazer representar nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, ou pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da pessoa jurídica, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
3.3.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante, no que se refere a detenção de poderes para outorgar procuração.
3.3.2. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
3.4. É vedada a participação direta ou indireta de:
a) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, ou sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam membros ou servidores da Administração
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Direta ou Indireta do Município de Fortaleza, integrados ou não ao órgão responsável direto pela execução dos serviços objeto do procedimento licitatório em pauta.
b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Fortaleza; Cooperativas e Associações Sem Fins Lucrativos.
d) Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos itens 01.01 e 01.02 do item B- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA do presente edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
3.5. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital diante de uma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
3.6. A licitante poderá impugnar os termos deste Edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
3.7. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços correrão por conta e risco da licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
3.8. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, e, ainda, caso exista, indicar a restrição da documentação exigida para fins de habilitação ( art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016 ), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo XII – Modelo Meramente Sugestivo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deste edital e devendo ser apresentada fora dos envelopes e firmada pelo Representante Legal.
4. DA HABILITAÇÃO.
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4.1. Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019/COPIFOR/SEGOV ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
OBJETO:
4.2. O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo cada face de documento reproduzido corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
4.2.1. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
4.2.2. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que disponibilize o documento pela Internet, a Comissão poderá verificar sua autenticidade através de consulta eletrônica.
4.2.3. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
4.2.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições do 4.2, para que
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seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
01. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no seu prazo de vigência, comprovando ser a licitante fornecedora do objeto desta licitação, ou DOCUMENTO EQUIVALENTE, de acordo com o disposto no item 3.1.2 deste edital.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
01. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
01.01. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
01.02. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
02.. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
03. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
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ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
04. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
05. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
06. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
07. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
08. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
09. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
C - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
01 – Prova de inscrição da empresa no Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa.
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02 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO;
03 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS), OU EQUIVALENTE, perante o
Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO
TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01. EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA LICITANTE PROPONENTE
01.01. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no CRC da localidade de sua sede.
01.02. A empresa licitante deverá comprovar a realização de trabalhos na área objeto da licitação por meio de declaração ou atestados de qualificação técnica que comprove a realização de trabalhos na área objeto da licitação, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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01.02.01. O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) conter as seguintes informações: localização, identificação dos serviços executados, nome do contratante, período de execução ou início da execução, especificações e demais dados técnicos.
02. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
02.01. A empresa licitante deverá apresentar responsável técnico que comprove, mediante a apresentação de diplomas e certificados (Modelo Anexo VI):
a) Formação superior;
b) Vinculo funcional ou societário com a empresa licitante, comprovado de acordo com o disposto no no item 02.03;
c) Curriculum que comprove experiência na realização de trabalhos, nas áreas mencionadas no item 5.3.1.2 deste edital, evitando-se a elaboração de documentos extensos, excluída a experiência que não esteja ligada ao objeto desta licitação.
02.02. Deverá ser apresentada declaração individual de “Compromisso de Participação” dos profissionais indicados pelo LICITANTE/PROPONENTE, para fins de formação da Equipe Técnica, declarando que participarão dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste edital, conforme Anexo V.
02.03. Comprovação de que os profissionais da equipe técnica de nível superior, constante do item
02.01 acima, fazem parte do quadro permanente da licitante com vínculo empregatício a ser comprovado através: de cópia autenticada da FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados; ou cópia autenticada do CONTRATO DE TRABALHO; ou cópia autenticada das páginas da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS identificando os campo de admissão e rescisão, quando se tratar de empregado; de cópia autenticada do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS PROFISSIONAIS, junto a empresa, quando se tratar de prestador de serviço, ou cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO, devidamente registrados na Junta Comercial, ou por CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste essa informação, quando se tratar de sócio da empresa.
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02.04. No caso de empresas optantes pelo registro de empregados na forma eletrônica, ficam estas dispensadas da apresentação do termo de abertura do livro de registro de empregados.
02.05. A comprovação exigida no subitem anterior, bem como toda a qualificação técnica, será comprovada através de atestado, de que a empresa e os profissionais atendem a todos os requisitos técnicos exigidos neste certame.
E. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01. DECLARAÇÃO DA LICITANTE constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, assinado pelo representante legal da empresa, ou preposto devidamente designado (ANEXO IV).
F. DECLARAÇÕES
01. DECLARAÇÃO emitida pela licitante tratando da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO XIII), na forma do § 2º, Art. 32, da Lei nº. 8.666/93.
4.3. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
4.3.1 - Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele em que o próprio órgão emissor declare expressamente no referido documento que é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
4.3.2 – Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.3.3 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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4.3.4 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 147/2014.
4.3.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.6 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
4.3.7 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no ENVELOPE A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
4.3.8 - Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas a Comissão, por força da lei n° 5.553/68, procederá à devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
4.3.9 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
4.3.10 - A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
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4.3.10.1 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 4.4.10.
4.3.11 - A CEL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
4.3.12 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
4.3.13 - A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
4.3.14 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
5. DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. A LICITANTE deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste e d i t a l , envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019/COPIFOR/SEGOV ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA LICITANTE:
OBJETO:
5.2. O Envelope B deverá conter os documentos relacionados a seguir, em versão original ou em cópias autenticadas por Cartório competente, todos perfeitamente legíveis, devendo a cada face de
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documento reproduzida corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis:
5.2.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser descrita com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em 01 (uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da LICITANTE, ou impressa em formulário contínuo, constando endereço e telefone, datada e assinada de forma identificável (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou representante legal da LICITANTE, conforme Xxxxx XX – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Técnica, devendo ainda ser elaborada de forma a contemplar o detalhamento do Plano de Trabalho e dos profissionais indicados, conforme roteiro a seguir:
5.2.1.1. A Proposta Técnica deverá consistir de um conjunto de textos e anexos (Atestados Técnicos e Currículos) e está limitada a 70 (sessenta) laudas (detalhados no final do item 5):
A. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE;
B. EQUIPE TÉCNICA: contendo as documentações da equipe da Licitante.
C. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA: máximo de 30 (trinta) páginas;
5.2.1.2. Para efeito de julgamento técnico do Plano de Trabalho e Metodologia somente serão analisadas as primeiras páginas até o limite constante do item 5.2.1.1, sendo desprezadas as páginas que excederem aqueles quantitativos.
5.3. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.3.1. EXPERIÊNCIA GERAL
5.3.1.1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE PROPONENTE: Xxxxxxxx comprovar a experiência anterior da LICITANTE/PROPONENTE na execução de serviços de características compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, para as quais a LICITANTE tenha prestado os referidos serviços ou contratos devidamente assinados.
5.3.1.2. EQUIPE TÉCNICA:
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Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior a serem alocados aos trabalhos na equipe técnica, com seus respectivos currículos (ANEXO VI) e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe, que será composta, a serem pontuados de acordo com os critérios de pontuação expostos nos subitens 8.4.2.1; 8.4.2.2; 8.4.2.3 e 8.4.2.4 nas seguintes funções e áreas de especialização.
5.3.1.3. Os profissionais integrantes da Equipe Técnica deverão comprovar vínculo de natureza permanente com a LICITANTE por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou de Contrato de Prestação de Serviços vigente; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem serem sócios ou diretores.
5.3.1.4. Os profissionais integrantes da Equipe Técnica deverão firmar declaração (ANEXO V – Compromisso de Participação dos Profissionais) de que atuarão pessoalmente na execução do Contrato, caso o objeto seja adjudicado à LICITANTE e está firme o contrato com a SEGOV/COPIFOR. Na mesma declaração, também firmarão o compromisso de conferir tratamento confidencial a todas as informações a que tiverem acesso em função da execução do objeto.
5.3.1.5. No que se refere ao subitem 5.3.1.6, abaixo, para efeito de pontuação serão considerados até 05 (cinco) currículos de membros da Equipe Técnica, sendo 01 (um) currículo de Auditor Senior; 01 (um) Auditor Supervisor e até 03 (três) currículos de Auditor de Campo.
5.3.1.6. A pontuação será atribuída a partir da apresentação dos currículos dos membros da equipe que efetivamente atuarão na execução do Contrato, desde que a experiência descrita esteja devidamente comprovada por meio da apresentação de declarações, atestados e/ou certificados.
5.4. ENFOQUE METODOLÓGICO E PLANO DE TRABALHO: Objetiva comprovar a capacidade da LICITANTE de realização dos serviços com apresentação da metodologia, objetivos, descrição das atividades, área de abrangência e planejamento, nas questões ligadas aos serviços objeto da contratação, abrangendo, especialmente, os tópicos constantes da tabela de critérios de julgamento, contendo no máximo 30 (trinta) páginas de conteúdo. A Comissão avaliará a capacidade de entendimento do conteúdo dos serviços descritos no Projeto Básico, a adequação e pertinência da proposta, se exequível e compatível aos meios propostos.
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5.4.1. Compreende-se como ‘página’ a folha de papel formato A4, orientação principal do papel: posição retrato, impressa na fonte ‘Arial’ – 12 pontos; parágrafos justificados com espaçamento antes e depois de zero ponto e entre linhas simples, margens superior e esquerda: 2,5 cm; e margens inferior e direita: 2,0 cm. Desenhos e mapas poderão ser apresentados em formato A4 ou A3 e serão contados no limite de páginas aqui definido. A contagem de página exclui capa, apresentação da proposta, separatórias, índice e referências bibliográficas. Em caso de tabelas e planilhas, a orientação pode ser paisagem.
5.4.2. Para efeito de julgamento técnico somente serão analisadas as primeiras páginas até o limite constante do item 5.2.1.1 sendo desprezadas as páginas que excederem aqueles quantitativos.
5.5. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “B”, não admitindo o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à LICITANTE fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
5.6. As exigências quanto ao tamanho do papel e tipo de letra são de natureza formal, não gerando a desclassificação, caso não sejam atendidas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os critérios de aceitabilidade devem ser avaliados segundo estabelecido no PROJETO BÁSICO e na proposta apresentada, bem como os preços praticados pelo mercado, fixando como preço máximo apontado no Anexo VIII de acordo com Art. 40, X, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. A LICITANTE deverá entregar à Comissão, no horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019/COPIFOR/SEGOV ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE: OBJETO:
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6.2. Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1. Proposta de Preços digitada em 01(uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da LICITANTE ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando razão social da LICITANTE, endereço postal completo, CNPJ, e ainda datada, rubricada em todas as folhas e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da LICITANTE contendo, conforme ANEXO III, o seguinte:
a) Especificação do objeto a ser executado, de acordo com o disposto no Item 1.1 – Do Objeto deste Edital;
b) Preço global da proposta, descrita em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2.2. Planilha de preços de acordo com o Anexo VIII - Planilha de Estimativa de Custos, na qual estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço incluindo:
a) Remuneração de pessoal (despesas salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas), despesas adicionais, remuneração da LICITANTE e totalização de tributos.
6.2.3. Ficha de Dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a LICITANTE seja declarada vencedora deste certame, conforme XXXXX XXX – Modelo de ficha de dados do representante legal. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.
6.3. No preço global proposto, já deverão estar incluídas as despesas referentes aos salários dos profissionais, encargos sociais e trabalhistas, tributos, despesas com passagens aéreas e hospedagem dos profissionais, quando for o caso, transporte, material de expediente e impressos, material e equipamentos utilizados e demais ônus atinentes à execução total do contrato.
6.4. Xxxxxxxx por conta da LICITANTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
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6.5. O preço global proposto não poderá ser superior ao limite máximo constante do Anexo VIII - Planilha de Estimativa de Custos, deste Edital.
6.6. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "C", não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à LICITANTE fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
6.7. A PROPOSTA deverá ser apresentada em moeda corrente brasileira.
6.8. A licitante não poderá apresentar proposta de preços parcial, ou seja, deverá cotar o serviço na sua integralidade.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
7.1. A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnicas e de preços será feita no dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, na sede da CEL.
7.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos de forma a alterar o seu conteúdo original.
7.3. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das LICITANTES, para que os examinem e os rubriquem.
7.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos de LICITANTES, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as LICITANTES habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão.
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7.4.1. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às LICITANTES através de publicação no DOM, e jornal de circulação, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Na hipótese de considerar qualquer LICITANTE inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão em ata. Se presentes os prepostos das LICITANTES à sessão, a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor resurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
7.6. Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das LICITANTES, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto em lei, para a entrega à Comissão das razões da Recorrente.
7.7. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará continuidade ao procedimento licitatório, cuja comunicação às LICITANTES será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data marcada, através de publicação no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.
7.8. Inexistindo recursos, ou decididos os interpostos, será feita a devolução dos envelopes contendo a proposta das empresas inabilitadas, mediante solicitação das mesmas.
7.9. Na ausência de qualquer representante de LICITANTE inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o evelope “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação. Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do mesmo por parte da licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após este prazo, expurgado.
7.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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07.10.01. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.11. Os envelopes "B" - Propostas Técnicas e “C” - Proposta de Preços, devidamente lacrados, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das LICITANTES presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
7.12. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas das habilitadas. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das LICITANTES, para que os examinem e os rubriquem.
7.13. O julgamento das propostas técnicas será feito pela Comissão Técnica Especial, designada pelo titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, através de Portaria; devendo ser emitido Parecer Técnico assinado e datado por quem o emitiu e ratificado pelo titular do órgão.
07.13.01. O julgamento das propostas técnicas é de exclusiva responsabilidade da Comissão Técnica nomeada, por tratar-se de objeto muito específico.
7.14. A avaliação e classificação das propostas técnicas serão de acordo com os critérios constantes no Item 8 – Julgamento da Proposta Técnica deste Edital.
7.15. Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; momento em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que será consignada em ata por todos assinada.
07.16. Caso a licitante desclassificada esteja ausente, a sessão será suspensa para publicação, em Diário Oficial do Município, da desclassificação, e serão abertos os prazos recursais.
07.17. No caso de todas as licitantes serem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas que ensejaram a desclassificação.
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7.18. Concluído o julgamento das propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preços exclusivamente das LICITANTES que tenham atingido a pontuação mínima estabelecida neste Edital.
7.19. Abertos os envelopes “C” - PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes que obtiveram classificação na fase anterior, os documentos nele contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
7.19.1. a Comissão verificará a conformidade das propostas de preços com as exigências do edital, bem como a compatibilidade dos preços apresentados com os parâmetros máximos estabelecidos neste edital.
07.20. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, as com preços superiores aos determinados no edital ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação.
07.20.01. Não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.20.02. O julgamento com a classificação das licitantes será proferido em sessão pública. Havendo licitante ausente, a comissão publicará o mesmo no DOM e aguardará o decurso dos prazos recursais.
7.20.03. Será inabilitada por fato superveniente a ME ou EPP que, caso convocada, não promova a sua regularização fiscal e trabalhista no prazo do item 4.4.4, deixando de cumprir com os § 1º e § 2º do art. 43 da LC 123/2006.
7.21. Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
7.22. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
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7.23. Em seguida a Presidente da Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item abaixo, 7.24.
7.24. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Presidente da Comissão procederá de acordo com os itens a seguir:
7.24.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
7.24.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
7.24.3. Para efeito do disposto no item 7.24.1, ocorrendo empate, a Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame;
a.1) Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito no parágrafo primeiro do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.24.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.24.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.24.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, o que deverá ser registrada em ata.
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7.24.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.24.6. Ocorrendo à situação prevista no item 7.24.3, a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços, após a solicitação da Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
7.25. A CEL poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e de Preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
7.26. A CEL e/ou os técnicos designados pelo titular da origem da licitação poderão, para analisar as propostas técnicas, solicitar informações adicionais das licitantes, sem que isto inclua adendo de qualquer documento ou informação que deveria constar da elaboração das propostas.
7.27. Todos os procedimentos da Comissão e licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
7.28. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A", "B" e “C” e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no 1° dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
7.29. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
7.30. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste Edital, no Item 15 - Dos Recursos.
7.31. Todos os documentos ficam sob a guarda da CEL até a conclusão do processo. Aos técnicos designados para analisarem as propostas técnicas, caberá a responsabilidade sobre as mesmas ou
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quaisquer outros documentos por eles solicitados, até finalizarem os trabalhos de julgamento técnico.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. O julgamento das propostas técnicas será global, aplicando-se os critérios discriminados neste item, e, em seguida, será feito o somatório do índice técnico de cada item, para se obter o índice técnico final da LICITANTE.
8.2. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando em consideração as seguintes pontuações máximas:
Item | Discriminação | Pontuação Máxima |
1 | Experiência da Licitante/Proponente | 05 (pontos) |
2 | Experiência da Equipe | 45 (pontos) |
3 | Enfoque Metodológico e Plano de Trabalho | 50 (pontos) |
4 | Total | 100 (pontos) |
8.3. A Nota Técnica (NT) de cada LICITANTE será a soma das pontuações obtidas para os itens: Experiência da Licitante (NT1), Experiência da Equipe - formação acadêmica e nível profissional
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(NT2), Enfoque Metodológico e Plano de Trabalho (NT3) segundo a fórmula abaixo, sendo desclassificadas as LICITANTES que obtiverem Nota Técnica inferior a 60 (sessenta) pontos.
NT = NT1 + NT2 + NT3 ≥ 60
8.4. Para cada item, os pontos serão atribuídos, observados os critérios a seguir:
8.4.1. Experiência da Licitante: Xxxxxxxx comprovar a experiência anterior da LICITANTE na execução de serviços de características compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, para as quais a LICITANTE tenha prestado os referidos serviços ou contratos devidamente assinados.
De acordo com a informação apresentada na Prosposta Técnica, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em auditorias externas de projetos financiados por organismos multilateriais de crédito, a exemplo, OMC- CAF, BID, BIRD.
8.4.2. Experiência da Equipe:
8.4.2.1. Experiência específica do Auditor Sênior:
Formação de nível superior em qualquer área, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na execução de serviços, experiência específica desenvolvida em auditorias externas de projetos financiados por organismos multilaterais de crédito (OMC – CAF, BID, BIRD, etc.)
8.4.2.2. Auditor Supervisor e Auditor de Campo – Experiência e formação acadêmica dos profissionais.
Formação de nível superior em qualquer área. Com base na informação apresentada por cada Proponente na Proposta Técnica, se avaliará e classificará para cada profissional designado a experiência profissional em trabalhos de auditoria similares, assim como nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação e educação continuada.
Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis:
a) Nível gerencial responsável pela supervisão:
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• Auditor Supervisor.
b) Especialista responsável pelas atividades de campo:
• Auditor de Campo – encarregado da equipe.
8.4.2.3. As LICITANTES deverão apresentar o currículo de cada componente da equipe técnica indicada, o qual, formatado de acordo com o ANEXO VI, não deverá estender-se além de 5 (cinco) páginas. Nele deve ser apresentada tão somente a experiência do profissional em atividades correlatas à função para ele prevista nesta Licitação
8.4.2.4. A Comissão poderá, a seu critério, exigir a apresentação de documentação comprobatória das informações contidas nos currículos de qualquer componente da Equipe Técnica de Nível Superior e para cada componente deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Participação (ANEXO V).
8.4.3. Enfoque Metodológico e Plano de Trabalho
8.4.3.1. Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados:
a) Conceito, enfoque, métodos;
b) Plano de trabalho.
¹Anos trabalhado como auditor, independente da data de sua diplomação ou matrícula.
²Uma cópia dos produtos finais deverá ser apresentada ao Contratante em arquivo eletrônico, em PDF para seu posterior envio ao Banco. Todos os produtos finais deverão fazer parte de um único arquivo PDF, exceto em caos especiais que serão esclarecidos no momento da negociação do contrato.
8.4.3.2. Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem ser considerados os seguintes aspectos:
a) Descrição geral e análise conceitual do programa e do organismo executor, dos requisitos de auditoria externa do Banco e dos Projetos Básicos;
b) Enfoque técnico e métodos que aplicará o Proponente. O Banco entende que o Proponente dispõe de uma metodologia para assegurar a prestação de um serviço profissional de alta
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qualidade baseado, por exemplo, em manuais de serviço profissional de alta qualidade baseado, por exemplo, em manuais de procedimentos, administração de risco, sistema de acompanhamento, políticas de confidencialidade, comunicação e independência, esquema de supervisão concorrente com a execução do trabalho, entre outros. Portanto, a proposta técnica deverá refletir como se implementa esse enfoqueou metodologia na auditoria do programa;
c) Atividades previstas e cronograma detalhado. Por exemplo: planejamento, procedimentos de análises e pesquisa, testes de evidências, visitas de inspeção, processo de finalização da auditoria e emissão de relatórios², entre outros. Também é relevante a descrição das atividades que poderão ser assistidas mediante a utilização de ferramentas informáticas, técnicas de amostragem, apoio de especialistas, etc.
d) Natureza e alcance das atividades de auditoria, conforme os requisitos do Banco e dos Projetos Básicos, com base num projeto de avaliação de riscos e diagnóstico do sistema de controle interno do organismo executor e dos principais ciclos operacionais. É relevante a descrição dos procedimentos relacionados com o exame integrado das solicitações de desembolso e dos processos de aquisições de bens e contratações de obras e serviços de consultorias
8.5. Critério de Pontuação para Avaliar as Propostas Técnicas:
8.5.1. As Propostas Técnicas serão avaliadas segundo os critérios constantes no ANEXO I –Projeto Básico deste Edital.
ITEM | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
1. Experiência Específica da Licitante/Proponente (auditorias de programas financiados por organismos multilaterais de crédito - OMC) | 5 | |
a)Experiência de dez (10) auditorias ou mais | 5 | |
b)Experiência entre cinco (5) e nove (9) auditorias. | 3 | |
c)Experiência entre (1) e quatro (4) auditorias | 1 | |
2. Experiência, formação academia e nível dos profissionais. | 45 |
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2.1 Auditor | 25 | |
2.1.1. Experiência profissional em auditoria | ||
• Experiência de quinze (15) anos ou mais; | 25 | |
• Experiência entre cinco (5) anos a (14) | 15 | |
2.2 Auditor Supervisor | 15 | |
2.2.1 Nível Profissional | 3 | |
• Auditor graduado com estudos de pós- graduação | 3 | |
• Auditor graduação | 1 | |
2.2.2 Experiência Profissional em Auditoria | 8 | |
• Experiência profissional de dez (10) anos ou mais, e; | 8 | |
• Experiência inferior a dez (10) anos | 4 | |
2.2.3 Experiência específica em programas financiados por Agentes de financimantos externos | 4 | 4 |
2.3 Auditor de Campo | 5 | |
2.3.1 Nível Profissional | 5 | |
• Auditor graduado em estudos de pós graduação; | 5 | |
• Auditor Graduado | 3 | |
2.3.2 Experiência profissional em auditoria | 2 | |
• Experiência profissional de seis(6) anos ou mais; e, | 2 | |
• Experiência inferior a seis (6) anos | 1 | |
3. Enfoque Metodológico e Plano de Trabalho | 50 | |
3.1 Análise do enfoque, métodos, áreas de trabalho e atividades previstas e sua consistência e correspondência com o plano de trabalho proposto quanto a: | 35 | |
a) Nível de descrição e dimensão das áreas e atividades a serem desenvolvidas para alcançar os resultados previstos; | 0-15 | 15 |
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b) Métodos e técnicas propostas para realizar as atividades de auditoria; e, | 0-5 | 5 |
c) Natureza e alcance das atividades de auditoria relacionadas com aspectos-chave na proposta, como: avaliação de risco, avaliação e diagnóstico do sistema de controle interno do organismo executor e dos processos de aquisições e desembolsos, entre outros. | 0-15 | 15 |
3.2 Análise e classificação de forma, conteúdo, detalhes e consistência do plano de trabalho quanto a: | 10 | |
a) Apresentação do organograma dos profissionais e do cronograma detalhado das atividades previstas: | 0-5 | |
b) Sequência e consistência das atividades previstas entre si e correspondência dos previstos no cronograma para realizar as atividades com a entrega dos esperados; | 0-5 | 5 |
3.3 Apresentação Geral da Proposta no que se relaciona ao conceito geral e cobertura dos termos de referência e requisitos de auditoria externa do Banco. | 0-5 | |
TOTAL (1+2+3) | 100 |
8.6. Será desclassificada a proposta técnica que:
a) Não atender às exigências contidas neste Edital e/ou impuser condições;
b) Obtiver pontuação zero em um dos itens do Enfoque Metodológico e Plano de Trabalho;
c) Na avaliação obtiver média inferior a 60 pontos.
8.7. Quando todas as propostas técnicas forem desclassificadas a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar aos LICITANTES o prazo de 08 dias
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úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas que provocaram a desclassificação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E FINAL
9.1. Para a pontuação da proposta comercial, a Comissão aplicará a seguinte fórmula para calcular a Nota Financeira (NF):
NF = 80 + 20 (Vo - PL) / (Vo)
Onde:
NF - Nota Financeira;
PL – Preço ofertado pela LICITANTE;
Vo - Preço orçado pela COPIFOR – constante do Edital.
9.1.1. A Nota Financeira (NF) estará limitada a 100.
9.2. No caso de divergência de valores resultantes de multiplicação entre as quantidades ofertadas x preço unitário e o preço total, a Comissão procederá à nova multiplicação, e considerará novo valor obtido.
9.3. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas sobre as propostas dos demais LICITANTES.
9.4. Será proclamada vencedora desta licitação a LICITANTE que apresentar proposta que, atendendo todas as condições do Edital e seus componentes, obtiver a maior NOTA FINAL - N conforme a fórmula estabelecida a seguir:
N = 0,8 NT + 0,2 NF
Onde:
N – nota final da proposta;
NT – nota técnica obtida pela LICITANTE; e
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NF – Nota financeira (de preço) obtida pela licitante.
9.5. Os cálculos da Nota Técnica, Nota Financeira e da Nota Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2 (duas) casas decimais.
9.6. Havendo absoluta igualdade na média obtida por duas ou mais LICITANTES, será feito sorteio classificatório, na presença das LICITANTES.
9.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentarem preços global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação;
d) apresentarem preço global superior ao valor de referência.
9.8. Serão consideradas manifestamente inexequíveis, segundo o § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, propostas comerciais com valor global inferior ao limite de 70% do valor da média aritmética dos valores das propostas comerciais de todas as licitantes que apresentarem propostas com preços superiores a 50% do valor de referência apresentado.
9.9. Quando todas as propostas comerciais forem desclassificadas a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar aos LICITANTES o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas que provocaram a desclassificação.
9.10. O resultado final da licitação será divulgado através de sessão pública ou posteriormente através de notificação aos LICITANTES, ou ainda, de publicação no DOM.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da LICITANTE classificada em primeiro lugar são da competência do titular da origem desta licitação.
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10.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
11. DO CONTRATO
11.1. O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Governo - SEGOV, assinará contrato com a vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
11.2. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% sobre o valor total do contrato.
11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta licitação.
11.4. O disposto no item 11.2 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.5. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora se obriga a:
a) Entregar ao órgão ou entidade licitadora original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas federal, estadual e Municipal, Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista;
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- Prova de regularidade relativa ao FGTS
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII- A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 5.452, 1º de maio de 1943.
11.6. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade licitadora ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão ou entidade licitadora.
11.7. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.8. O Representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.9. Os serviços contratados iniciarão até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
11.10. O prazo para a entrega dos relatórios finais da auditoria será conforme o quadro do ponto 3 (três) do anexo 1.
11.11. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da assinatura e publicação do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da admistração, nos limites da lei 8.666/93, observados os prazos de entrega discriminados no cronograma físico
– financeiro no Projeto Básico.
11.12. A Contratada, pelo prazo de 90 dias após a finalização dos serviços, será responsável por sua falta ou reparação, desde que a fiscalização do órgão ou entidade licitadora comprove que danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
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11.13. Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada, direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos casos constantes da Cláusula Décima Oitava da Minuta de Contrato.
11.14. Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como no caso de majoração legal de preços, devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do Contrato, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.
11.15. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos da SEGOV através do Contrato de financiamento externo n° 10532, celebrado com a Corporação Andina de Fomento – CAF, através da seguinte Dotação Orçamentária: 23.695.0111.1520.0001 – Gestão e Supervisão. Fontes de Recursos: 2 1.920.0000.00.02 e 2 1.001.0000.00.01 . Elemento de Despesa: 339039.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para a assinatura do contrato o adjudicatário prestará garantia em uma das modalidades contidas estabelecidas em lei e na mesma forma, no montante igual a 2% (dois por cento) do valor global de sua proposta, e sua validade deverá ser por todo o período de duração do contrato, a partir da assinatura do contrato, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data final do mesmo.
12.2. A garantia de execução poderá ser prestada em uma das ou por sua combinação nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; ou
b) Fiança bancária: a LICITANTE entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
1. BENEFICIÁRIO: ..................
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2. OBJETO: Garantia contratual referente a ...................
3. VALOR: R$..................
4. PRAZO DE VALIDADE.....................
5. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta;
c) Seguro-garantia: a apólice deverá ser emitida em favor da Contratante.
12.3. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.4. O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição do prestador de fiança, nos casos de falência ou recuperação judicial, ou de alienação de bens que comprometam a solvência do fiador.
12.5. A liberação da garantia será feita 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
13. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO
13.1. Cada parcela do serviço/produto será executada e entregue na forma e prazo previstos no Cronograma Físico Financeiro dos Produtos, abaixo:
QUADRO 1. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DOS PRODUTOS
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | PRAZOS | DESEMBOLSO |
PRODUTO 01 AUDITORIA 01 | RELATÓRIOS DE TODAS AS AÇÕES DO PROGRAMA, RELATIVAS AO 2º SEMESTRE DE 2018 | ATÉ 45 DIAS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO | 20% |
PRODUTO 02 | RELATÓRIOS DE TODAS AS | ATÉ 45 DIAS A | 20% |
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AUDITORIA 02 | AÇÕES DO PROGRAMA, RELATIVAS AO ANO DE 2019 | PARTIR DO ANO CORRENTE DE 2020. | |
PRODUTO 03 AUDITORIA 03 | RELATÓRIOS DE TODAS AS AÇÕES DO PROGRAMA, RELATIVAS AO ANO DE 2020. | ATÉ 45 DIAS A PARTIR DO ANO CORRENTE DE 2021. | 20% |
PRODUTO 04 AUDITORIA 04 | RELATÓRIOS DE TODAS AS AÇÕES DO PROGRAMA, RELATIVAS AO ANO DE 2021. | ATÉ 45 DIAS A PARTIR DO ANO CORRENTE DE 2022. | 20% |
PRODUTO 05 AUDITORIA 05 | RELATÓRIOS DE TODAS AS AÇÕES DO PROGRAMA, RELATIVAS AO DO ANO DE 2022. | ATÉ 100 DIAS A PARTIR DO ÚLTIMO PEDIDO DE XXXXXXXXXX – QUE PODERÁ OCORRER ATÉ O DIA 04 DE JUNHO DE 2022. | 20% |
TOTAL | 100% |
13.2. O serviço executado, e cada parcela do mesmo, será acompanhado pelo Município de Fortaleza, através da Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV, e estará sujeito à aceitação plena da Contratante.
13.2.1. Ao término do serviço, dar-se-á o recebimento provisório do mesmo, que se tornará definitivo após a aprovação e atesto do gestor do contrato.
13.2.2. Se for constatada a existência de qualquer defeito na execução, a Contratada se obrigará a promover sua reparação no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação.
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13.3. O produto - final corresponderá ao Relatório de Auditoria Externa do Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro. sob a forma de relatório completo, tecnicamente embasado, em linguagem que permita leitura ágil e de fácil identificação da linha argumentativa.
13.3.1. Após o recebimento do produto final a Coordenadoria de Programas Integrados - COPIFOR deverá analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o serviço contratado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços/produtos será efetuado após o recebimento dos mesmos pelo gestor e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada, atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais acompanhado da Nota de Empenho, das certidões comprobatórias de regularidade da Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2. Para que o pagamento ocorra no prazo de até 30 dias após o atesto dos serviços/produtos, a Nota Fiscal/Fatura e demais documentos, deverão ser entregues até o 5°(quinto) dia útil após o recebimento definitivo do mesmo.
14.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar erro na sua emissão será devolvida à Contratada para fins de correção ou substituição, implicando em prorrogação automática do seu vencimento, até a completa regularização, sem ônus adicionais para a Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV.
14.4. A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Xxxxxx, quando for o caso, responsabilizando-se pelo recolhimento à SEFIN dos valores efetivamente retidos.
14.5. Nos casos de serviços acrescidos ou realizados antecipadamente mediante prévia autorização do Contratante, os pagamentos respectivos serão feitos de acordo com o disposto no Item 14.1.
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14.6. O atraso na apresentação da documentação referida no Item 14.1. não acarretará a correção monetária do pagamento.
15. DOS RECURSOS
15.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberá recurso nos casos de:
a) habilitação e/ou inabilitação;
b) julgamento das propostas técnicas;
c) julgamento das propostas de preços.
15.2. A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar ou inabilitar, classificar ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, o representante da LICITANTE.
15.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas técnicas e de preço de todas as LICITANTES, inclusive o da Recorrente, ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, os envelopes “B” e “C” deverão ser retirados por representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não sejam retirados, os envelopes serão descartados.
15.4. Havendo recurso referente à fase de classificação de proposta técnica, os envelopes contendo as propostas de preços de todas as LICITANTES, inclusive o da Recorrente, ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a desclassificação, o envelope “C” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será descartado.
15.5. Em caso de ausência do representante legal da LICITANTE à sessão, esta será suspensa para que se proceda à publicação no DOM de sua inabilitação ou desclassificação.
15.6. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
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16. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
16.1. A recusa injustificada do Adjudicatário em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do contrato, caso em que se sujeitará ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do contrato a ser firmado, incluída nesta, a diferença a maior que a origem desta licitação será obrigada a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 2%(dois por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.
16.2. O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto do contrato pela Contratada, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecidas;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Item 16.2. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
16.4. Nos casos de aplicação de multa, será a Contratada notificada, para no prazo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, recolher a importância correspondente à Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV. Os pagamentos dos serviços executados somente serão efetuados após o adimplemento da multa imposta à Contratada.
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16.5. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, assim considerado o atraso superior a 90 (noventa) dias, dará à Contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de aplicar multa de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
16.6. As multas poderão ser cobradas de forma individual ou cumulativamente.
16.7. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia prestada pela Contratada.
16.8. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderão também ser aplicadas à Contratada que, em razão dos Contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
16.10. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao erário público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.11. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
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b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
16.12. A declaração de inidoneidade é da competência exclusiva do Secretário Executivo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da xxxxxx, bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o certame.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na CEL.
17.3. No interesse da Administração Púbica Municipal e sem que caiba aos LICITANTES qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
17.4. Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser obtidos gratuitamente pela internet no sitio eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CEL, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (00) 0000.0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e de Qualificação e Capacitação Técnica. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
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17.6. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, ou através do fax nº (000) 0000.0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados.
17.6.1. A não comunicação, no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
17.7. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
17.8. Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
17.9. Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza/CE, de janeiro de 2019.
Secretário Municipal de Governo SEGOV
VISTO:
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ANEXO I PROJETO BÁSICO
FL. 43
1. CONTEXTO
A Coordenadoria Especial de Programas Integrados – COPIFOR/SEGOV, através de sua Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, é o Órgão Executor do Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, com a competência de gerenciar, monitorar e Avaliar o Programa. Quanto à execução do Programa no nível operacional, a UCP tem a incumbência de planejamento, gestão administrativa e fiduciária (aquisição e desembolsos), acompanhamento técnica, ambiental e financeiro e monitoria e avaliação do Programa.
O objetivo deste documento é apresentar os termos de referência de caráter geral para a auditoria externa independente, dos projetos¹ financiados pela Corporação Andina de fomento – CAF. Os termos de referência poderão ser ajustados em seus detalhes para cada caso em particular (Anexo A), tendo-se em conta o exigido no relatório de projeto e seus anexos, bem como no acordado no contrato de empréstimo.
De acordo com a política do Banco, os executores e /ou prestatários (beneficiários) apresentarão as demonstrações financeiras do projeto e/ou da entidade, auditadas por auditores independentes², previamente aceito pelo Banco.
O Banco considera que a opinião dos auditores independentes constitui um elemento importante no processo de acompanhamento e monitoramento da execução do projeto, a fim de assegurar que os recursos da operação sejam administrados e utilizados de acordo com os termos e as condições acordadas no respectivo documento.
2. OBJETIVOS DA AUDITORIA
O objetivo geral da auditoria externa exigida pelo Banco é obter a opinião profissional dos auditores independentes no que se refere as informações financeiras e operacionais exigidas pelo Banco, à avaliação do sistema de controle interno e à utilização dos recursos do projeto de acordo com os termos e as condições do contrato.
¹ O termo “Projeto” é utilizado indistintamente para designar projetos ou programas.
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² Firma de Auditoria Independente ou Organismo de Fiscalização Superior
FL. 44
Os objetivos específicos são obter a opinião dos auditores independentes
sobre:
I. Se as demonstrações financeiras do projeto e/ou da entidade refletem, razoavelmente, a situação financeira do projeto e/ou da entidade e se foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade (NlCs), emitidas pela Comissão de normas Internacionais de Contabilidade (IASC), com os requisitos de auditoria externa do Banco e com estes termos de referência;
II. A razoabilidade das informações financeiras complementares;
III. O cumprimento pelo executor e/ou prestatário, dos termos e das condições do contrato bem como das leis e dos regulamentos locais aplicáveis. O auditor devera avaliar o cumprimento específico das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro contidas no contrato;
IV. O cumprimento - por meio do exame integrado dos respectivos processos de aquisições e desembolsos - das normas e dos procedimentos estabelecidos no contrato para a seleção, a adjudicação a contrato, recebimentos e pagamentos relacionados a aquisições de bens e a contratação de obras e servios de consultoria financiados com os recursos do empréstimo e da contrapartida local, bem como da validade da documentação comprobatória e da qualificação das despesas apresentadas nas solicitações de desembolso; e
V. O cumprimento do regulamento operacional, de crédito e/ou dos convênios interinstitucionais, conforme aplicáveis.
3 ÂMBITO DA AUDITORIA
A auditoria será realizada com base nos requisitos de auditoria externa do Banco, nas Normas Internacionais de Auditoria (NIAs)³ emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e de acordo com o estipulado neste Projeto Básico, a auditoria incluirá, entres outros aspectos:
I. A avaliação do sistema de controle interno referente ao projeto, a qual
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FL. 45
compreende a concepção e o funcionamento do referido sistema e deverá ser realizada conforme os critérios definidos pelo "Committee on Sponsoring Organizations (COSO)4", os quais incluem: (i) o ambiente de controle; (ii) a avaliação de riscos; (iii) os sistemas de contabilidade e de informações; (iv) as atividades de controle; e (v) as atividades de monitoramento;
II. Essa avaliação incluirá, entre outros os seguintes aspectos: (i) a capacidade institucional instalada do organismo executor e/ou dos co-executores referente aos recursos humanos, materiais e do sistema de informações; e (ii)o sistema contábil utilizado pelo executor e/ou pelos co-executores para o registro das transações financeiras, inclusive os procedimentos para a consolidação das informações financeiras em projetos de execução descentralizada;
III. Exame das transações financeiras e dos registros contábeis para opinar se as informações financeiras (demonstrações financeiras básicas, informações financeiras complementares) do projeto e/ou da entidade são apresentadas de forma razoável e se foram elaborados de acordo com as NlCs, com os requisitos do Banco, e com estes termos de referência;
IV. Exame do cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro, regulamento operacional, de crédito e/ou convênios interinstitucionais;
V. Exame, por amostragem estatística, da documentação comprobatória referente aos processos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços de consultoria de forma integrada com as respectivas solicitações de desembolso apresentadas ao Banco;
VI. Para verificar a adequada aplicação dos procedimentos de aquisições e desembolsos estabelecidos no contrato e a qualificação das despesas, dever- sê-a verificar se a documentação comprobatória: (i) esta adequadamente corroborada por comprovantes fidedignos e mantidos nos arquivos do executor/co-executores/ou prestatário; (ii) foi devidamente autorizada; (iii) corresponde a despesas, de acordo com os termos do contrato de empréstimo; e
(iv) fio contabilizada corretamente.
VII. No caso de Organismo de Fiscalização Superior, deverão ser adotadas as normas emitidas pela Organização Internacional de Instituições Superior de Auditoria (INTOSAI). Não obstante, se o Organismo de Fiscalização Superior ainda não houver adotado essas normas, deverão ser observadoas as normas internacionais de auditoria emitidas pela IFAC.
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VIII. Visitas de inspeção, por amostragem, as obras financiadas com recursos do projeto, para verificar se estão sendo executadas de acordo com os planos e as especificações aprovadas nos respectivos contratos;
IX.
X. Visitas aos beneficiários do projeto (subsídios e/ou subempréstimos concedidos) para verificar a qualificação do beneficiário e/ou da empresa;
XI. Exame da aplicação dos procedimentos para registro, controle e manutenção de bens adquiridos com os recursos do projeto;
XII. Exame da situação do fundo rotativo, incluindo a conciliação de contas bancárias;
XIII. O auditor devera revisar e informar, entre outros aspectos;
XIV.A aplicação incorreta ou o desvio de recursos (intencional ou não intencional) detectados em seu exame, discriminando os valores pagos por despesas não qualificadas do projeto e indicando o número do comprovante de pagamento, importância e enunciado; e
XV. 0 relatório de implementação das recomendações referentes a constatações informadas no período anterior.
XVI.
4. REFERÊNCIAS
XVII. I. Como parte integrante do processo de planejamento, o auditor deve dispor e ter conhecimento dos documentos básicos referentes a operação (i) o relatório de projeto aprovado pela Diretoria e/ou autoridade competente do Banco; (ii) o contrato de empréstimo incluindo seus anexos; (iii) as normas e os procedimentos a serem observados para a contratação e/ou aquisições de obras, bens e serviços de consultoria financiados com recursos do Banco ou com recursos de contrapartida local; (iv) a política e os requisitos para auditoria externa dos projetos financiados pelo Banco; (v) o manual para o processamento de solicitações de desembolso; e (vi) regulamento operacional e/ou de crédito.
XVIII. II. Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Banco e/ou a realização das visitas de inspeção, o auditor deve assegurar-se de que: (i) as opiniões, observações e recomendações incluídas no relatório de auditoria estão corroboradas por evidência suficiente, relevante e competente nos documentos de trabalho; (ii) existe uma correlação adequada entre
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o relatório e os correspondentes documentos de trabalho; (iii) a documentação correspondente se encontra devidamente arquivada; e (iv) apresentou evidencia suficiente e competente sobre a analise de riscos requerida pelas NIAs para o planejamento e a execução de suas provas.
XIX.III. Antes de emissão de seu relatório, o Auditor devera obter uma carta de representação, de acordo com a Seção 580 das NIAs, assinada pela autoridade competente do executor e/ou da entidade. A carta deve incluir, entre outros aspectos relevantes, uma representação da gerência sobre os temas de controle interno, cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil financeiro, e a não existência de irregularidades e fraude.
5. OUTROS ASPECTOS
XX. O auditor se compromete a colocar a disposição do Banco e permitir o exame por parte de seu pessoal, os documentos de trabalho, as provas documentais e outros documentos referentes aos trabalhos de auditoria objeto deste Projeto Básico.
XXI.O representante do Banco pode contatar diretamente os auditores, a fim de solicitar informações adicionais sobre qualquer aspecto da auditoria ou das demonstrações financeiras do projeto. Os auditores devem atender prontamente a essas solicitações.
6. PRODUTOS ESPERADOS
XXII. Indicam-se, a seguir, os produtos esperados como resultado das auditorias de Projeto, os quais devem ser elaborados de acordo com as NIAs (ou de acordo com as normas do INTOSAI), (quando o auditor for um órgão oficial de fiscalização), bem como os requisitos de auditoria externa do Banco e estes termos de referência.
XXIII.
XXIV. Os auditores devem informar tanto as evidências de descumprimento de caráter material, quanto a possível existência de atos ilegais, irregularidades e/ou indícios de fraude presumida. Devem estabelecer com precisão a natureza e o âmbito do exame, o grau de responsabilidade assumido pelo auditor, bem como seu parecer sobre as demonstrações financeiras em seu conjunto. Quando o auditor emite um
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parecer contrario, com ressalvas, ou se abstém de opinar, deve estabelecer, de forma clara e informativa, as razões para tanto.
XXV. No caso de indícios de fraude presumida ou erro, o auditor deveria adotar a NIA, seção 240 e 240A. 0 auditor exporá os fatos identificados no relatório de auditoria ou, alternativamente, devera elaborar e entregar, em separado, um relatório confidencial a autoridade máxima do executor e/ou do prestatário, bem como ao Representante do Banco no país.
Os relatórios exigidos serão os seguintes:
1. Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto.
XXVI. As demonstrações financeiras do projeto devem ser apresentadas comparativamente ao exercício anterior, e expressas em dólares dos Estados Unidos podendo, ainda, ser expressos em moeda local. As demonstrações a serem apresentadas são: (a) Demonstração de Fundos Recebidos e Desembolsos Efetuados; e (b) Demonstração de investimentos, e suas respectivas notas.
2. Parecer sobre as Informações FinanceirasComplementares.
XXVII. Os relatórios exigidos serão os seguintes:
XXVIII. 1. Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto.
XXIX. As demonstrações financeiras do projeto devem ser apresentadas comparativamente ao exercício anterior, e expressas em dólares dos Estados Unidos podendo, ainda, ser expressos em moeda local. As demonstrações a serem apresentadas: (a) Demonstração de Fundos Recebidos e Desembolsos Efetuados; e (b) Demonstração de investimentos, e suas respectivas notas.
XXX. 2. Parecer sobre as Informações Financeiras Complementares. Seu conteúdo deve se adequar ao disposto pelo Banco.
XXXI. 3. Parecer sobre o Cumprimento das Cláusulas Contratuais. Deve-se determinar a situação de cumprimento dado pelo executor as cláusulas contratuais de caráter contábeis financeiras incluídas no contrato de empréstimo. O parecer dos auditores externos deve ser emitido de forma especifica, cláusula por cláusula. Ademais, deve-se dar especial atenção ao cumprimento do disposto no regulamento operacional, de crédito (se aplicável) e/ou nos acordos interinstitucionais, no caso de projetos de execução descentralizada.
XXXII. 4. Parecer dos auditores independentes sobre o exame integrado dos processos
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de aquisições e das solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco. Opinião sobre a adequação dos processos de aquisições de bens, contratação de obras e serviços de consultoria, com base no estabelecido no contrato e nas leis e nos regulamentos locais aplicáveis. Da mesma forma, o exame dos processos devera ser efetuado de forma integrada com o exame da respectiva documentação comprobatória das despesas referentes as solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco, bem como de sua qualificação para financiamento com os recursos do projeto.
XXXIII. 5. Relatório sobre o sistema de controle interno referente ao projeto. O auditor, nesse relatório, deverá fornecer informações referentes a avaliação do sistema de controle interno do projeto, com base nos elementos e em seu funcionamento durante o periodo sob exame. O relatório identificará e emitirá conclusões sobre cada um dos componentes descritos no Relatório C.O.S.O.4, detalhando tanto os pontos fortes como as constatações que mereçam ser informadas (debilidades materiais), e classificando-os, em cada caso, de acordo com o peso relativo dos riscos inerentes. As referidas constatações será apresentadas de acordo com as seguintes diretrizes: (i) critério: o que deveria ser; (ii) condição: situação encontrada; (iii) causa: o que provocou o desvio do critério; (iv) efeito: risco envolvido; (v) recomendação se pertinente; e (vi) pontos de vista da gerencia do executor e/ou prestatário.
XXXIV. O relatório contendo as constatações a serem informadas sobre o Sistema de Controle Interno devera estar organizado da seguinte forma:
A. Estrutura Organizacional
XXXV. • Procedimentos administrativos que regem as atividades responsabilidades da administração financeira do projeto.
XXXVI. • Níveis de autoridade e procedimento requeridos para o processamento das transações financeiras.
XXXVII. • Níveis de autoridade, descrições de cargo, número e suficiência de habilidades do pessoal que trabalha nas diferentes áreas de execução do projeto.
XXXVIII. • Habilidade do executor para manter um quadro de pessoal adequado, em vista das possíveis mudanças na administração.
XXXIX. • Separação de responsabilidades na administração financeira do projeto (atividades de tesouraria, contabilidade e relatórios contábeis).
B. Sistemas de Informações
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XL. • Adequação dos sistemas de processamento de dados para produzir informações operacionais, financeiras, e contábeis oportunas e confiáveis.
XLI. • Capacidade da área de processamento de dados para registrar e manter informações adequadas sobre a documentação comprobatória das solicitações de desembolso.
XLII. • Capacidade do sistema financeiro e contábil para verificar, controlar e acompanhar todas as fontes e usos de fundos relacionados ao projeto, incluindo as transações do fundo rotativo do Banco.
XLIII. • Capacidade do sistema financeiro e contábil para cumprir os requisitos do Banco, incluindo um plano específico de contas.
XLIV. • Capacidade do sistema contábil utilizado pelo executor e/ou pelos co- executores para o registro das transações financeiras, incluindo os procedimentos para a consolidação das informações financeiras em projetos de execução descentralizadas.
C. Situações encontradas durante visitas físicas a projetos ou subprojetos.
• Condições materiais a serem informadas, que houverem sido identificadas como resultado das visitas de inspeção física, realizadas pelo auditor e relacionadas execução das obras e/ou as aquisições de bens e serviços financiados com os recursos do projeto.
D. Situação da implantação de recomendações de controle interno de períodos anteriores
• O relatório também incluirá, quando pertinente, o acompanhamento das recomendações de auditorias anteriores e os pontos de vista do executor.
2. MINUTA ANUAL DA AUDITORIA OPERACIONAL E FINANCEIRA.
A minuta anual tem caráter intermediário no que se refere as atividades da auditoria anual. O referido relatório deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início do ano corrente, e deverá conter os produtos mencionados nos pontos 2,3,4 e 5 acima, inclusive a conciliação dos registros contábeis e financeiros do projeto com as informações do Banco e a conciliação do Fundo Rotativo, para a devida aprovação pela UCP/COPIFOR – Unidade de Coordenação de Projetos da Coordenadoria de Programas Integrados de Fortaleza.
3. ETAPAS, PRAZOS DE EXECUÇÃO E PAGAMENTOS DOS TRABALHOS.
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Prevê-se 48 (quarenta e oito) meses como prazo para execução das Auditorias Externas, no âmbito do Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, observando-se os serviços especificados no presente Projeto Básico e atentando-se para apresentação dos relatórios e auditorias anuais.
O pagamento pelos serviços deverá ser efetuado mediante a efetiva realização dos serviços semestralmente, com base na apresentação e aprovação dos pareceres emitidos.
QUADROS: Produtos, Prazos e Desembolso
PRODUTOS | PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA | DESEMBOLSO |
Produto 1 Auditoria 01 | Até 45 dias a partir da assinatura do contrato. | 20% |
Produto 2 Auditoria 02 | Até 45 dias do ano corrente de 2020. | 20% |
Produto 3 Auditoria 03 | Até 45 dias do ano corrente de 2021. | 20% |
Produto 4 Auditoria 04 | Até 45 dias do ano corrente de 2022. | 20% |
Produto 5 Auditoria 05 | ATÉ 100 DIAS a partir do último pedido de desembolso – que poderá ocorrer até o dia 04 de junho de 2022. | 20% |
Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior pagamento por parte da contratante.
Caberá a Comissão de fiscalização e acompanhamento dos serviços realizarem a analise dos relatórios recebidos, a partir da observação da qualidade dos documentos elaborados e da conformidade dos serviços previstos na “ordem de serviço” com o trabalho executado, num prazo de sete dias úteis. Todavia, o referido prazo poderá ser interrompido pelo período que a contratada demandar para complementar ou corrigir eventual deficiência detectada no relatório apresentado.
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ANEXO A
1. CONTEXTO DOS TRABALHOS
1.1. Caracterização do Programa Fortaleza Cidade Com Futuro
A Prefeitura Municipal de Fortaleza em toda a sua gestão tem implantado ações que visam promover o desenvolvimento do município, com ordenação adequada para a ocupação urbana da cidade, na busca de reduzir as desigualdades sociais, com a valorização do patrimônio histórico, bem como a promoção do desenvolvimento social e econômico para a população e valorização da sua identidade cultural.
O Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro tem como finalidade integrar o litoral de Fortaleza, do leste ao oeste, com a cidade, melhorar a acessibilidade, promover o desenvolvimento integrado, melhorar as condições socioeconômicas da população residente nas áreas de intervenção, impulsionar o desenvolvimento turístico da cidade como um todo e garantir a sua função social.
As intervenções propostas se estendem da região do Mucuripe, do Titanzinho/Serviluz, passando pela Beira Mar, complementadas por corredores turísticos e gastronômicos, sendo os principais os da região entre a Praia de Iracema e o Polo Varjota. Com isso, o Programa Fortaleza Cidade com Futuro busca a melhoria das condições físicas e ambientais da população das áreas abrangidas pelas intervenções, relacionadas à mobilidade, acessibilidade, infraestrutura básica e desenvolvimento econômico-social e das potencialidades turísticas da região, bem como a geração de emprego e renda através do empreendedorismo individual, aumentando o dinamismo e competitividade da economia local.
Desta forma, com o intuito de incrementar o potencial turístico e a competitividade da cidade de Fortaleza, a Corporação Andina de Fomento – CAF aprovou mediante a Resolução n° 2050/2013 de 3 de dezembro de 2013, o Programa “Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, por meio de investimentos nos seguintes eixos:
1- Política de gestão e requalificação urbana de longo prazo que inclua o acesso aos serviços básicos e ao espaço público;
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2- Integração social e territorial do litoral da cidade;
3- Promoção do investimento produtivo e do emprego;
4- Melhoria ambiental e preservação dos recursos naturais; e, 5- Segurança cidadã.
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1.2 - Componente 1 - Desenvolvimento Urbano Integrado.
Este componente compreende obras que têm o objetivo de melhorar as condições físicas, socioeconômicas e ambientais de Fortaleza, por meio da recuperação e democratização do espaço público, com melhor acessibilidade, além do incremento da oferta de infraestrutura física e social, e do acesso aos serviços e equipamentos. Engloba os subcomponentes:
I. Infraestrutura Física e Social.
Este subcomponente inclui duas intervenções:
a) a Requalificação urbana no Titanzinho e Xxxxxxxx.
Trata-se de uma intervenção de Desenvolvimento Urbano da área do Titanzinho e Serviluz, com melhorias nas habitações, implantação de uma área de convivência e lazer, o Jardim da Praia e implantação de avenida paisagística e vias internas, criando assim um ambiente com mais segurança e conforto para os habitantes da região e maior valorização da beleza natural da praia.
As ações de intervenção preveem urbanização, drenagem, terraplenagem, requalificação viária, melhorias habitacionais, regularização fundiária, habitações, reassentamento de famílias.
b) a passagem subterrânea de cabos na Avenida Beira Mar.
É um tipo de intervenção urbanística, cujos objetivos são: melhorar a estética urbana da Beira Mar, removendo o perigo que o cabeamento aéreo pode oferecer aos pedestres e a interrupção de serviços.
O embutimento do cabeamento da rede elétrica, lógica, de telefonia e de TV a cabo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxxx, vai do Mercado dos Peixes à Avenida Xxx Xxxxxxx, num percurso de 3,5 quilômetros, e no primeiro quarteirão das ruas transversais, interligadas a este percurso.
Esse é um projeto que vai retirar os postes e embutir as redes, viabilizando uma orla mais bonita e limpa. Contempla a construção de rede de distribuição subterrânea estruturada e instalação de postes de iluminação pública ornamental.
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II. Acessibilidade, Mobilidade e Logística Urbana
Este subcomponente inclui três intervenções: a) a requalificação de corredores turísticos em avenidas de interesse histórico e cultural; b) a consolidação de corredores gastronômicos na área da Varjota; e c) a Reestruturação da Praça Portugal e Vias de acesso.
a) Corredores Turísticos.
Trata-se de obra de requalificação que tem como desenvolver ainda mais o comércio e o turismo em nossa capital. Consiste em padronizar e estabelecer uma ligação entre os principais corredores comerciais da Capital com ciclovias e acesso priorizado para o pedestre. As seguintes ruas sofrerão intervenções:
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
• Rua Xxxx Xxxxxxx
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx
b) Corredores Gastronômicos.
A intervenção prevista pelo Programa busca implantar obras de requalificação que tem como objetivo consolidar ainda mais o polo do bairro da Varjota como centro de referência da gastronomia da cidade. Consiste em padronizar e estabelecer uma ligação entre os principais corredores gastronômicos do bairro com acesso priorizado para o pedestre.
Duas ruas sofrerão intervenções:
ico Xxxxxx;
Entre as intervenções estão previstas: reforma do pavimento de vias e passeios, promoção da acessibilidade universal, ordenamento e diferenciação dos estacionamentos, melhoria da sinalização, além da revitalização paisagística e instalação de mobiliário urbano.
c) Reestruturação da Praça Portugal e Vias de acesso.
Realização de um empreendimento que abrigará as duas soluções mais desejadas para a Praça Portugal. Uma nova solução viária para o tráfego de veículos no local, melhorando a
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mobilidade urbana da região e a implantação de uma nova atração turística, que a estabeleça como um destino público relevante e que possa consagrá-la como um novo marco turístico da cidade.
1.3. Componente 2 - Transformação Produtiva. O componente financiará atividades para a geração de emprego e renda, através dos subcomponentes:
a) promoção de empreendimentos em Titanzinho e Serviluz.
Por meio da capacitação da população para o desenvolvimento de iniciativas produtivas em setores como resíduos sólidos, artesanato, serviços em restaurantes, negócios individuais, e a certificação de capacidades por meio de acordo com instituições públicas, universidades e escolas técnicas;
b) Capacitação de Microcrédito.
A implantação de um sistema de micro finanças, por meio da capacitação e acompanhamento para a utilização de serviços de microcrédito orientado e por meio de consultoria social, e a criação de cooperativas;
c) APL de Turimos (Incorporação).
Desenvolvimento de Aglomerações Produtivas Locais (APL) de turismo, com a integração de empreendedores locais;
d) Apoio para preparação de Indicadores de Monitoramento, Controle e Plano de Promoção. Apoio à construção de um observatório de turismo para o acompanhamento de indicadores estabelecidos pelo Plano de Marketing de Fortaleza, do plano de comercialização para as áreas de intervenção e dos planos para posicionamento turístico, estratégias de promoção e comercialização, incluindo um plano de difusão e indicadores de controle.
1.4 - Componente 3 – Sustentabilidade Ambiental
a) Projeto de Proteção e Recuperação contra a Erosão Costeira.
Em decorrência de uma nova estruturação do litoral da Av. Beira Mar, visto à sua vulnerabilidade aos processos erosivos da ação marinha local é entendido como melhor opção a regeneração do perfil de praia através de engorda artificial conjugada com uma estrutura de contenção dos sedimentos.
A regeneração artificial se dará através de colocação de areia na Praia Beira-Mar entre o trecho do espigão da Avenida Xxx Xxxxxxx e Avenida Desembargador Moreira, onde foi
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construído em frente ao Clube Náutico, o novo espigão como uma estrutura de contenção de sedimentos, com 350 metros de comprimento.
b) Despoluição de parte da Orla de Fortaleza
O projeto prevê reduzir a contaminação da costa em Fortaleza e melhorar a balneabilidade das praias ao norte da cidade. A proposta de solução implica a instalação de estações elevatórias de tempo seco em 04 (quatro) galerias de escoamento pluvial. Além disso, o projeto contempla a instalação de um sistema de tratamento por raios ultravioleta no riacho Maceió.
1.5 - Componente 4 - Fortalecimento Institucional e Segurança Cidadã.
O componente compreende ações de: a) Reforma e ampliação da Infraestrutura física da SETFOR b) Segurança Cidadã: infraestrutura e prevenção primária c) Elaboração de Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia e d) Promoção e Marketing Operativo.
a) Reforma e ampliação da infraestrutura física da SETFOR.
Ampliação do espaço físico de trabalho disponível e a readequação das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, entre outras melhorias.
b) Segurança Cidadã: infraestrutura e prevenção primária.
O projeto consiste na instalação de um sistema de vigilância por vídeo em Bases Comunitárias de Segurança Cidadã em zonas estratégicas do município de Fortaleza.
As Bases de Segurança são estruturas físicas e operacionais instaladas estrategicamente, com uma capacidade de monitoramento de uma área de até 01 (um) quilômetro quadrado, patrulhado por agentes de segurança municipal. Um sistema com câmaras de vigilância em todo o perímetro de cobertura das Bases de Segurança registrará os fluxos de imagens capturadas para melhorar o desempenho dos agentes de segurança.
c) Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia.
Esta ação prevê a elaboração dos estudos e projetos arquitetônicos e de engenharia, necessários para a execução dos componentes do Programa.
d) Promoção e Marketing Operativo.
As ações de promoção e os eventos que compõe o calendário turístico nacional e internacional representam o espaço onde os órgãos de turismo e as iniciativas privadas se apresentam para os distribuidores, agentes, os operadores e para o consumidor final, conforme a característica do evento, com o objetivo de promover o destino turístico Fortaleza, seus produtos e serviços.
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1.6 – Componente 5- Gestão do Programa
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O componente compreende ações de: a) Apoio a Supervisão; b) Auditoria Externa; c) Apoio a Gestão do Programa.
a) Apoio a Supervisão.
Supervisão das obras, para garantir que sejam executadas dentro dos padrões técnicos requeridos e dentro dos prazos e orçamento previstos.
b) Auditoria Externa.
Obrigatória para a execução do programa.
c) Apoio a Gestão do Programa
Xxxxxxxxxx apoio à UCP para garantir que suas atribuições sejam executadas dentro dos padrões técnicos requeridos e dentro dos prazos contratuais previstos no acordo de empréstimo.
1.7 – Componente 6 – Outros Gastos
a) Gastos de Avaliação
b) Comissão de Financiamento c)Imprevistos
TABELA – DESMEMBRAMENTO DOS RECURSOS
Tabela 1 – Quadro de Referência Inicial do Programa por Fonte de Recurso (US$)
ITEM | COMPONENTES/INTERVENÇÕES | FONTES | Valor do Componente | |
50,0% | 50,0% | |||
PMF | CAF | |||
83.250.000 | 83.250.000 | 166.500.000 | ||
1. | DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO | 80.424.535 | 29.723.000 | 110.147.535 |
1.1 | Infraestrutura Física e Social | 64.900.535 | 6.723.000 | 71.623.535 |
1.1.1 | Requalificação urbana no Titanzinho e Serviluz | 64.598.000 | - | 64.598.000 |
1.1.2 | Passagem Subterrânea de Cabos | 302.535 | 6.723.000 | 7.025.535 |
1.2 | Acessibilidade, mobilidade e logística urbana | 15.524.000 | 23.000.000 | 38.524.000 |
1.2.1 | Corredores Turísticos | 14.489.000 | - | 14.489.000 |
1.2.2 | Corredores Gastronômicos | 225.000 | 5.000.000 | 5.225.000 |
1.2.3 | Reestruturação da Praça Portugal e Vias de acesso | 810.000 | 18.000.000 | 18.810.000 |
2. | TRANSFORMAÇÃO PRODUTIVA | 295.000 | 5.000.000 | 5.295.000 |
2.1 | Empreendimentos em Titanzinho e Serviluz | 97.500 | 1.500.000 | 1.597.500 |
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2.2 | Capacitação em Microcrédito | 97.500 | 1.500.000 | 1.597.500 |
2.3 | APL de Turismo (Incorporação) | 32.500 | 500.000 | 532.500 |
2.4 | Apoio para Preparação de Indicadores de Monitoramento, Controle e Plano de Promoção | 67.500 | 1.500.000 | 1.567.500 |
3. | SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL | 1.448.775 | 32.195.000 | 33.643.775 |
3.1. | Proteção e Recuperação contra a Erosão Costeira na Beira Mar | 1.329.525 | 29.545.000 | 30.874.525 |
3.2 | Xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx | 000.000 | 2.650.000 | 2.769.250 |
4. | FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E SEGURANCA CIDADA | 756.690 | 10.574.000 | 11.330.690 |
4.1 | Reforma e Ampliação da Infraestrutura Física da SETFOR | 33.750 | 750.000 | 783.750 |
4.2 | Segurança Cidadã: Infraestrutura e Prevenção Primária | 390.000 | 6.000.000 | 6.390.000 |
4.3 | Elaboração de Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia | 137.940 | 824.000 | 961.940 |
4.4 | Promoção e Marketing Operacional | 195.000 | 3.000.000 | 3.195.000 |
5. | GESTÃO DO PROGRAMA | 325.000 | 5.000.000 | 5.325.000 |
5.1 | Apoio a Supervisão | 292.500 | 4.500.000 | 4.792.500 |
5.2 | Auditoria Externa | 6.500 | 100.000 | 106.500 |
5.3 | Apoio a Gestão do Programa | 26.000 | 400.000 | 426.000 |
6. | Outros Gastos | 0 | 758.000 | 758.000 |
6.1 | Gastos de Avaliação | 0 | 50.000 | 50.000 |
6.2 | Comissão de Financiamento | 0 | 708.000 | 708.000 |
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XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
Comissão Especial das Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
Prezados Senhores,
Estando devidamente autorizado a representar e agir em nome de (nome do
LICITANTE), e tendo visto e compreendido totalmente as informações fornecidas no Edital da TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RELIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF NO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 48 MESES, TUDO DE ACORDO COM AS NEGOCIAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL.
1. Esta proposta é feita com o entendimento de que:
a) O período de validade da mesma é de ........ (. ) dias, contados a partir da data
limite para sua apresentação;
b) O signatário, em nome da (nome da LICITANTE), se responsabiliza perante a Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR pela execução dos serviços/produtos, comprometendo-se a observar rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras e as recomendações e instruções da COPIFOR, e aceita integralmente, sem reservas, as condições estabelecidas no Edital e seus anexos; e
c) O prazo de execução total dos serviços é de 48 (quarenta e oito) meses, iniciados 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
FIRMA PROPONENTE - CNPJ REPRESENTANTE LEGAL - CPF
(assinatura e carimbo)
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
Comissão Especial das Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
Prezados Senhores,
FL. 60
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RELIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF NO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 48 MESES, TUDO DE ACORDO COM AS NEGOCIAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL., pelo preço global de R$
............. (.................), com prazo de execução de ............(. ) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.........................................................., carteira de identidade nº........... expedida em ,
órgão expedidor ............. e CPF nº , como representante legal desta licitante.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de .........(.........) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Por fim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital em referência e seus anexos.
Atenciosamente,
..................................................... ................................................. FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL /CPF
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Comissão Especial de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
FL. 61
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(Data)
FIRMA PROPONENTE - CNPJ REPRESENTANTE LEGAL - CPF
(assinatura e carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V - MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
FL. 62
Local e data
Comissão Especial de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
Prezados Senhores,
Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de (função), nos termos do Edital em referência.
Atenciosamente,
.......................................................
NOME DO PROFISSIONAL
nº CPF
ANEXO VI - MODELO DE CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
FL. 63
Comissão Especial de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019 CARGO/FUNÇÃO PROPOSTO:
Nome do Membro da Equipe: Profissão:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
Nº de Inscrição no Órgão de Classe:
RG nº: CPF nº:
Idiomas:
Inglês ( ) Xx , ( ) Fala , ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxx: ( ) Xx , ( ) Fala , ( ) Escreve Outros: ( ) Xx , ( ) Fala , ( ) Xxxxxxx
FORMAÇÃO: | ||
Graduação: | Instituição: | Ano de Conclusão: |
Pós-Graduação: | Instituição: | Ano de Conclusão: |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: INDICAR POR PERÍODO, DO MAIS RECENTE AO MAIS ANTIGO.
Para cada item de experiência elencar:
-Período:
-Nome da Instituição Contratante do serviço:
-Natureza do Serviço:
-Função:
Declaro que as informações fornecidas em meu Currículo constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiências.
Local e data
NOME DO PROFISSIONAL
CPF nº
ANEXO - VII
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
FL. 64
À CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
Dados pessoais do (s) representante (s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicando (s) para assinatura do Contrato:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
ANEXO - VIII PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
FL. 65
OBJETO: Auditoria Externa - Programa Aldeia da Praia - Fortaleza Cidade com Futuro | ||||||
Item | Descrição | Und. | Quant de Hora Trabalhadas | Valor da Hora Trabalhada | Valor Total R$ | Valor Total R$ |
I.CUSTOS DIRETOS | ||||||
A EQUIPE TÉCNICA | ||||||
EQUIPE DE COORDENAÇÃO- NÍVEL SUPERIOR | ||||||
A.1.1 | Auditor Sênior | hh | 960 | 330,72 | 5.291,52 | 317.491,20 |
A.1.2 | Auditor Supervisor | hh | 960 | 224 | 3.584,00 | 215.040,00 |
A.1.3 | Auditor de Campo | hh | 960 | 142 | 2.272,00 | 136.320,00 |
A1 (A1.1+A1.2+A1.3) | Total da Equipe de Coordenção- Nível Superior | 668.851,20 | ||||
A.2 | Encargos Sociais sobre Salário Base(85%-A1) | |||||
B | Despesas Gerais | |||||
B.1 | Automóvel com combustível | Mês | ||||
B.2 | Impressão de Relatórios e Serviços Gráficos | Mês | ||||
B(B1+B2) | Total de Despesas Gerais | |||||
C | Taxa de Administração | |||||
SUB TOTAL (A+B+C) | ||||||
D | Tributos | 111.148,80 | ||||
TOTAL GERAL | 780.000,00 |
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /COPIFOR/SEGOV/2019
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
ORIGINARIO DA TOMADA DE PREÇOS Nº COPIFOR/SEGOV/2019
PROCESSO Nº: P508680/2019
FL. 66
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1. O presente tem como fundamento as cláusulas e condições do edital de TOMADA DE PREÇOS n° COPIFOR/SEGOV/2019 parte integrante deste Contrato e seus anexos, Lei
nº 8.666/93, publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, pelos termos da Proposta vencedora, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
EDITAL Nº. 4437
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001 / 2019 PROCESSO ADM. Nº P508680/2019
FL. 67
2. Constitui o objeto do presente instrumento contratual A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RELIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO- CAF NO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 48 MESES, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E A PROPOSTA VENCEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. O objeto desse contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLAÚSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4. Dá-se a este contrato o preço global anual de R$ ( ).
4.1. No preço global proposto, já deverão estar incluídas as despesas referentes salários dos profissionais, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhista, tributos, taxas, e demais ônus atinentes à execução total do contato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos da SEGOV através do contrato de financiamento externo nº CFA 10352, celebrado com a Corporação Andina de Fomento – CAF, através da seguinte Dotação Orçamentária: 23.695.0111.1520.0001 – Gestão e Supervisão. Fontes de Recursos: 2 1.920.0000.00.02 e 2 1.001.0000.00.01 . Elemento de Despesa: 339039.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6. O prazo para a elaboração completa das Auditorias Externas é de 48 (quarenta e oito) meses, no âmbito do Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, observando-se os serviços especificados no Projeto Básico e atentando-se para apresentação dos relatórios e auditorias anuais.
6.1.O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses a contar da assinatura e publicação do referido instrumento.
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FL. 68
6.2. Os produtos intermediários, os percentuais de pagamento e os respectivos prazos de entrega estão discriminados no item 8 (oito) Quadro - Cronograma Físico-financeiro dos produtos.
6.3. Os serviços contratados serão iniciados a partir da ssinatura do contrato e emissão da Ordem de serviço, a ser emitida pela SEGOV, a qual ocorrerá em até 05 (cinco) dias da emissão da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRODUTO
7.O serviço executado, e cada parcela do mesmo, serão acompanhados pelo Município de Fortaleza, através da Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV, e estará sujeito à aceitação plena da Contratante.
7.1. Ao término do serviço, dar-se-á o recebimento provisório do mesmo, que se tornará definitivo após a aprovação e atesto do gestor do contrato.
7.2. Se for constatada a existência de qualquer defeito na execução, a Contratada se obrigará a promover sua reparação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação.
7.3.O produto – final corresponderá a Auditoria Externa do Programa Aldeia da Praia - Fortaleza Cidade com Futuro, sob a forma de Relatório Completo, tecnicamente embasado, em linguagem que permita leitura ágil e de fácil identificação da linha argumentativa que foi seguida.
7.4.Após o recebimento do produto final, a Coordenadoria de Programas Integrados – COPIFOR, deverá analisar e emitir parecer técnico conclusivo do serviço contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8. O pagamento dos produtos/serviços será contra a apresentação e aprovação de cada produto, mediante requerimento e apresentação da Nota Fiscal/fatura discriminada, atestada pelo gestor do contrato, cumpridas as exigências contratuais e acompanhado da Nota de Empenho, das certidões comprobatórias de regularidade da Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão de regularidade fiscal com as Fazendas
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Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.1.Conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo I), descrito no Projeto Básico , os produtos encontram-se assim divididos:
a) Produto 1 – Auditoria 01 – a qual deve estar conclusa em até 45 dias a partir da assinatura do contrato, , portanto, o desembolso de 20% do valor total.
b) Produto 2 – Auditoria 02 – a qual deve estar conclusa em até 45 dias no ano corrente de 2020, portanto, o desembolso de 20% do valor total.
c) Produto 3- Auditoria 03 – a qual deve estar conclusa em até 45 dias no ano corrente de 2021, portanto, o desembolso de 20% do valor total.
d) Porduto 4 – Auditoria 04 – a qual deve estar conclusa em Até 45 dias no corrente de 2022, portanto, o desembolso de 20% do valor total.
e) Porduto 5 – Auditoria 05 – a qual deve estar conclusa em Até até 100 dias a partir do último pedido de desembolso – que poderá ocorrer até o dia 04 de junho de 2022.
8.2. Todos os Produtos deverão ser apresentados dentro do limite dos prazos estipulados, para aprovação e posterior pagamento por parte da Contratante conforme o Quadro 1 acima.
8.3. Para que o pagamento ocorra no prazo de até 30 dias após o atesto dos serviços/produtos, a Nota Fiscal/Fatura e demais documentos, deverão ser entregues até o 5° dia útil após o recebimento definitivo do mesmo.
8.4. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar erro na sua emissão será devolvida à Contratada para fins de correção ou substituição, implicando em prorrogação automática do seu vencimento, até a completa regularização, sem ônus adicionais para a Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV.
8.5. A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Xxxxxx, quando for o caso, responsabilizando-se pelo recolhimento à SEFIN dos valores efetivamente retidos.
8.6 Os pagamentos efetuados serão feitos mediante a entrega dos produtos e serviços, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Somente serão
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FL. 70
pagos os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nos pontos acima.
8.7 Os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) parcelas, correspondente ao cronograma de entregas dos produtos especificados no Projeto Básico – Anexo 01, após aprovação dos produtos devidamente atestadas pelo setor competente.
8.8 Para o pagamento dos serviços executados em cada etapa, a Contratada deverá entregar até o 5º dia útil da autorização do setor financeiro para a emissão da nota fiscal/fatura, na Diretoria Administrativa e Financeira da SEGOV, a nota fiscal/fatura emitida em Real e os demais documentos discriminados no caput desta cláusula. Caso o dia 05 não seja dia de expediente no Município, esssa data passará para o dia seguinte de expediente.
8.9 Nos casos de serviços acrescidos ou realizados antecipadamente por prévia autorização do Contratante ou por ele determinados, os pagamentos respectivos serão feitos de acordo com o disposto no item 8.6 desta cláusula.
8.10 O atraso na apresentação da documentação referida no caput desta claúsula, implicará no pagamento não corrigido monentariamente, a apartir da data fixada no parágrafo primeiro também desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO PRODUTO
9. Cada produto/serviço será executado e entregue na forma e prazo previstos no Projeto Básico, Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº, acompanhada pelo técnico responsável da COPIFOR/SEGOV, e estará sujeito à aceitação do Contratante, que o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante emissão do Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10. Para a assinatura do contrato a Contratada prestará garantia em uma das modalidades contidas estabelecidas em lei e na mesma forma, no montante igual a 2% (dois por cento) do valor global de sua proposta, e sua validade deverá ser por todo o período de duração do contrato, a partir da assinatura do contrato, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data final do mesmo.
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10.1. A garantia de execução poderá ser prestada em uma das ou por sua combinação nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; ou
b) Fiança bancária: a LICITANTE entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
1. BENEFICIÁRIO: ..................
2. OBJETO: Garantia contratual referente a ...................
3. VALOR: R$..................
4. PRAZO DE VALIDADE.....................
5. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo ......... do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta;
c) Seguro-garantia: a apólice deverá ser emitida em favor da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços pelo preço global estipulado neste contrato e entregá-los totalmente concluídos, de acordo com o Projeto Básico e observadas todas as normas do edital e deste instrumento;
b) Manter escritório em Fortaleza, com toda infraestrutura para a perfeita execução dos serviços, contendo no mínimo: telefone, computadores e impressoras.
c) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante.
d) Responder durante o prazo de 30 dias após a execução dos serviços, pelas faltas ou reparos, desde que a fiscalização do Contratante comprove que danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
e) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
f) Responder perante a Contratante, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados,
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FL. 72
prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
g) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Contratada não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da Contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas na alínea anterior, anão ser para fins de execução do Contrato;
h) Remunerar a Equipe Técnica alocada no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, frete, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da Contratada com referência às suas obrigações não se transfere a Contratante;
i) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados como objeto do Contrato;
j) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e /ou prejuízos que forem causados a União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
k) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
l) Xxxxxx durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
m) Apresentar toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
n) Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.1. Fiscalizar a execução do objeto contratual através do setor competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
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12.2. Notificar a Contratada acerca de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratado.
12.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contrata nas condições estabelecidas neste Instrumento.
12.4.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
13. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante especialmente designado para tal fim.
13.1. O representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contato, determinando o que for necessário a regularidade das faltas ou defeitos observados.
13.2. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante, devendo o Contratante proceder a nova fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14. A recusa injustificada da Contratada em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10(dez) dias contados da data do recebimento da notificação, equivalente ao descumprimento total do contrato, caso em que se sujeitará ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do contrato a ser firmado, incluída nesta, a diferença a maior que a origem desta licitação será obrigada a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.
14.1. O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto do contrato pela Contratada, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
I) Advertência;
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II) Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecidas;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. As sanções previstas nos incisos l, III, e lV, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso ll.
14.3. Nos casos de aplicação de multa, será a Contratada notificada, para no prazo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, recolher a importância correspondente à Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza – COPIFOR/SEGOV.
14.4. Os pagamentos dos serviços executados somente serão efetuados após o adimplemento da multa imposta à Contratada.
14.5. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, assim considerado o atraso superior a 90 (noventa) dias, dará à contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de aplicar multa de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
14.6. As multas poderão ser cobradas de forma individual ou cumulativamente.
14.7. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia prestada pela Contratada.
14.8. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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14.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública municipal poderão também ser aplicadas à Contratada que, em razão dos Contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao erário público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
14.11. As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
14.12. Somente após ressarcir à COPIFOR/SEGOV pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada, poderá a Contratada solicitar a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
14.13. A declaração de inidoneidade é da competência exclusiva do Titular do Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. Ocorrerá a rescisão do Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada, direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
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a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, ou da legislação vigente;
b) Lentidão na execução dos serviços, levando a Contratante a presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d) Recuperação judicial, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, conforme previsto no §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela Contratante;
i) A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do titular da Contratante.
j) A Contratante, a seu critério, poderá determinar a execução antecipada de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
l) A inexecução total ou parcial deste Contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
m) Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante xxxxx xxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, nos casos das rescisões, decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. A Contratante não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas inerentes a sua execução.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais.
Fortaleza, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO X - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
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Comissão Especial de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /COPIFOR/SEGOV/2019
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas como Cooperativa e Consórcios no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme o artigo 33 da Lei n.º 8.666/93 e entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União. Dessa forma, em detida análise deste caso concreto, esta administração entende não ser vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que por via de regra, prevalece a vedação à participação dos consórcios em licitações em que o objeto for comum, simples e de pequena monta.
Desta maneira a própria natureza do objeto licitado justifica a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio no certame. A ausência da formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões, que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente.
Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
Acerca das Cooperativas Destacamos o disposto no Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, ocorrido na Ação Civil
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Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, no qual a União Federal se compromete a não mais contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros.
Na mesma linha caminha o entendimento do Tribunal de Contas da União ao autorizar a vedação à participação de cooperativas no certame quando houver subordinação entre os profissionais alocados para a execução dos serviços e a cooperativa (Acórdão nº 2221/2013 – Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 21.8.2013; Acórdão nº 975/2005 – Segunda Câmara; Acórdão nº 1815/2003 – Plenário; Acórdão nº 307/2004 – Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281 do TCU), como é o caso da presente contratação.
Atestamos, por fim, que permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
ANEXO XI - JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
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Trata-se da avaliação quanto à aplicabilidade do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, referente à destinação de até 25% em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo nº P508680/2019, cujo objeto é a A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RELIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DE PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF NO PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 48 MESES, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE E
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a cota de até 25% para microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno tem sua obrigatoriedade nas licitações para a aquisição de BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, nos termos do Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso]
Insta, também, observar que essa regra poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do artigo 36 do referido diploma legal:
Art. 36. O disposto nesta Seção não se aplica quando:
I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala.
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. [grifo nosso]
No presente caso, o objeto não se enquadra como BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL. Sem embargo dos benefícios para o Município da destinação de cota reservada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no presente caso, e em razão das características do objeto e de outras peculiaridades técnicas, conforme se pode observar doProjeto Básico , o qual faz parte integrante do edital de licitação, percebe-se que o serviço objeto da presente licitação trata-se de serviço de natureza
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não divisível, tendo em vista que sua aquisição em separado poderá afetar o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.
Outro ponto que merece atenção nessa sistemática lógica da aplicabilidade da cota reservada em detrimento da ampla participação é que cada contrato é um serviço único. Mesmo que haja repetições nos serviços, cada um tem características próprias de execução. Não há como fracionar um serviço de elaboração de plano de marketing turístico sem que haja alteração de sua substância/padronização ou prejuízo do uso a que se destina que será avaliado pela análise acurada da capacidade e da experiência dos profissionais que estarão envolvidos na sua execução.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Fortaleza, de 2019.
ANEXO XII - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO (MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
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DECLARAÇÃO
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(Nome /razão social) _
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) sob o CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ...
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte.
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Indicar / Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de 2019.
(Representante Legal da )
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
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Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Fortaleza Ref.: Tomada de Preço nº /2019
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(nome do proponente), CNPJ nº , sediada (endereço completo), neste ato representado por
(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome do responsável ou representante legal RG nº :