ANEXO I
CREF10/PB
Fls.
_
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de sistema de gestão de abastecimento de combustível, através da utilização de cartão magnético e com fornecimento contínuo de combustível, através de rede de postos credenciados, para atender os veículos automotores da frota oficial do CREF10PB, conforme as ações, especificações e exigências determinadas pelo CREF10/PB e estabelecidas neste Termo, Edital e seus anexos:
Item 01
Valor estimado da Contratação | |||
Combustível | Quant. Estimada para 12 meses (Litros) | Valor Unitário Tabela ANP – Brasil (R$) | Valor Total (R$) |
Gasolina comum | 3.600 | 4,72 | 16.992,00 |
Etanol | 3.300 | 3,58 | 11.814,00 |
Valor total estimado combustível (A) | 28.806,00 | ||
Taxa de Administração | Taxa/percentual estimativo máximo (%) | Valor Estimativo da Taxa de Administração (B) | |
Administração/gerenciamento combustíveis | 4,0 % | R$ 1.152,24 | |
Desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis | Percentual de Desconto Estimativo (%) Valor Estimativo do Desconto (C) | Percentual de Desconto Estimativo (%) Valor Estimativo do Desconto (C) | |
0,00% | R$ 0,00 | ||
Valor Total Estimativo da Contratação (A + B - C) | R$ 29.958,24 |
* Preços unitários estimativos no Brasil pela tabela ANP no mês de setembro-outubro de 2018.
Estimativo:
Mensal: R$ 2.496,52 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos). Anual: R$ 29.958,24 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta oito reais e vinte e quatro centavos)
CREF10/PB
Fls.
_
*Dimensionamento anual atualizado em outubro/2018
FROTA OFICIAL CREF10/PB | ||||
MARCA/MODELO/ANO | PLACA | COMBUSTÍ VEL | Km MENSAL ESTIMADO DE USO | Km ANUAL ESTIMADO DE USO |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGH7028 | FLEX | 1500 | 18.000 |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGD5156 | FLEX | 1500 | 18.000 |
HYUNDAI HB20 1.0 M 2018 | QSA4834 | FLEX | 1500 | 18.000 |
FIAT UNO MILLIE FIRE FLEX 2005/2006 | CMW9100 | FLEX | 200 | 2.400 |
TOYOTA ETIOS SD XS 15MT | QFC7623 | FLEX | 2200 | 26.400 |
6.900 km | 82.800 km |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA 4% TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 29.958,24
1.2 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
1.3 A(s) CONTRATADA(s) deverá responsabilizar-se pela execução de todos os serviços necessários para pleno atendimento aos serviços contratados, bem como sendo de excelente qualidade.
1.4 A CONTRATANTE pode alterar a lista de veículos cadastrados a qualquer momento, acrescentando ou retirando os veículos conforme suas necessidades. A quantidade de veículos do contrato poderá sofrer alterações durante a vigência contratual.
1.5 A CONTRATADA deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.6 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em loja credenciada serão reparados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da CONTRATADA, caso seja comprovado.
2. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL:
2.1 A prestação dos serviços deverá atender a frota pertencente ao patrimônio da Sede do CREF10/PB em João Pessoa-PB e as Seccionais em Campina Grande e Cajazeiras-PB.
CREF10/PB
Fls.
_
2.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, oferecer postos credenciados para abastecimento nos municípios do Estado da Paraíba, principalmente em João Pessoa-PB, Campina Grande, Patos e Sousa e/ou Cajazeiras-PB.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 As características dos serviços demandados pela Administração do CREF10/PB neste termo de referência, demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. AMPARO LEGAL
4.1 A contratação do serviço, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93, suas alterações; sendo necessário para subsidiar o desenvolvimento das ações inerentes a prestação das atividades do Conselho, principalmente as atividades fiscalizatórias.
5. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Local de entrega dos cartões magnéticos: Os cartões magnéticos deverão ser entregues na Sede do CREF10/PB, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX , XXX 00000-000 no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. Prazo de entrega: Os cartões magnéticos a serem utilizados durante o contrato, já com os créditos referentes ao consumo de combustível deverão ser fornecidos no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato.
5.3. Para os demais meses, os créditos dos valores correspondentes à cota de fornecimento mensal nos cartões magnéticos deverão ser efetuados até o último dia do mês anterior.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A demanda e quantitativo dos serviços a ser contratado foram estipulados pela Diretoria Executiva do CREF10/PB, como base as necessidades da Instituição, no suporte as suas atividades fiscalizatórias, administrativas, na realização de visitas técnicas, participação em reuniões, congressos, cursos e atividades institucionais em âmbito municipal, intermunicipal e interestadual. Dimensionamento levou em consideração a média mensal/anual de quilometragem rodada pela frota oficial do Conselho.
CREF10/PB
Fls.
_
6.2 Para possibilitar o estabelecimento dos quantitativos das necessidades e dos custos relativos, ainda que de forma estimada, foram realizados levantamento de serviços executados e de demandas previstas, sendo estes componentes da planilha de preços.
6.3. A princípio, deverão ser cadastrados no sistema 05 (cinco) veículos e um grupo gerador, localizados conforme a tabela abaixo. Dos estudos das demandas previstas, considerando as demandas médias anuais, objetivando subsidiar o presente procedimento para efeitos meramente estimativos, chegou-se aos seguintes quantitativos de combustível a serem adquiridos anualmente:
FROTA OFICIAL CREF10/PB | ||||
MARCA/MODELO/ANO | PLACA | COMBUSTÍ VEL | Km MENSAL ESTIMADO DE USO | Km ANUAL ESTIMADO DE USO |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGH7028 | FLEX | 1500 | 18.000 |
FORD FIESTA FLEX 2012/2013 | FGD5156 | FLEX | 1500 | 18.000 |
HYUNDAI HB20 1.0 M 2018 | QSA4834 | FLEX | 1500 | 18.000 |
FIAT UNO MILLIE FIRE FLEX 2005/2006 | CMW9100 | FLEX | 200 | 2.400 |
TOYOTA ETIOS SD XS 15MT | QFC7623 | FLEX | 2200 | 26.400 |
6.900 km | 82.800 km |
6.4 As quantidades previstas são estimativas, de modo que podem sofrer alterações durante a execução do contrato.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
7.1 Os combustíveis deverão seguir as seguintes disposições:
7.1.1. Todos os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
7.1.2. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis.
7.1.3. No caso de identificação da adulteração de combustíveis, infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos credenciados, a CONTRATADA se obriga a informar de imediato à CONTRATANTE e denunciar às autoridades competentes as irregularidades, adotando em paralelo medidas necessárias ao saneamento.
7.1.4. Promoções, descontos ou vantagens promovidas pelos estabelecimentos credenciados deverão se estender irrestritamente à CONTRATANTE.
CREF10/PB
Fls.
_
7.1.5 Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios e máximos praticados por Unidade da Federação divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
7.1.6 O preço a ser pago pelo combustível terá como limite o valor praticado à vista no posto credenciado, no momento do abastecimento.
7.1.7. Serão configurados como abusivos os valores superiores ao máximo praticado por Unidade Federativa divulgado nas tabelas da Agência Nacional do Petróleo - ANP - relativo ao respectivo tipo de combustível.
7.1.8 No caso de configuração de valor abusivo, a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado à CONTRATANTE, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores.
7.1.9. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos ou serviços informados pela CONTRATADA, configurados abusivos ou não.
7.2 Todos os estabelecimentos da rede credenciada deverão atender aos requisitos estabelecidos nas Resoluções ANP nº 41/2013 e ANP nº 57/2014.
7.3. Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto do presente Edital e seus Anexos, a CONTRATADA deverá implantar e operacionalizar, junto à CONTRATANTE, um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento da aquisição de combustíveis, propiciando à CONTRATANTE gestão e controle detalhado das informações.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1 Recebimento Provisório: Por servidor do CREF10/PB, enquanto passageiro ou condutor do veículo, no verso da nota fiscal emitida pelo posto onde foi realizado o abastecimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.2. Recebimento Definitivo: Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.4.1 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal mensal devidamente atestada;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.6 Determinar as sanções pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, com restrições quanto á contratação junto a Administração Pública.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx-PB, Campina Grande, Patos e Sousa e/ou
10.1 Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender nos municípios do Estado da Paraíba, principalmente em
Cajazeiras-PB, e a fornecer todos os combustíveis que constam no item 1.1 (gasolina comum e etanol).
10.2 Manter a relação de sua rede credenciada atualizada e disponível on-line para a CONTRATANTE.
10.3 Manter um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE-CONTRATADA.
10.4 Realizar, conforme demanda da CONTRATANTE:
a) Cadastro de novos veículos e usuários;
b) Alteração de registro de servidores e veículos;
c) Regularização de transações diversas, necessárias ao bom funcionamento do sistema e do contrato;
d) Executar toda e qualquer atividade relacionada com os itens constantes no presente Edital e seus Anexos.
10.5 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para fornecimento de combustíveis,seja equivalente, no máximo, ao preço à vista praticado no momento da transação, conforme a tabela ANP para a Unidade Federativa e para o mês do abastecimento.
10.6. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como quaisquer equipamentos periféricos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
CREF10/PB
Fls.
_
10.7. Enviar relatórios dos abastecimentos realizados semanalmente, constando, por município, os dados dos veículos abastecidos conforme os padrões de relatório.
10.8 Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema on-line, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da CONTRATANTE, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
10.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web, para gerenciamento da frota da CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos que a integrarem.
10.11. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros, com identificação de toda e qualquer transação efetuada na rede credenciada, possibilitando o efetivo controle e gestão sobre os veículos, usuários e respectivas despesas.
10.11.1 Disponibilizar sistema informatizado de gerenciamento de frota, que permita à Contratante remanejar, on-line, créditos dos cartões que disponham de saldo suficiente – nos valores estabelecidos no contrato -, para os cartões cujo saldo se revele insuficiente para atender à demanda mensal dos veículos.
10.11.2 O sistema deverá ainda possibilitar a Contratante o acompanhamento online em tempo real dos abastecimentos e/ou serviços prestados, detalhando no mínimo, dados do condutor, quilometragem do veículo, o valor pago por litro, a quantidade abastecida, a quilometragem feita por litros de combustível, a relação do custo por quilômetro rodado, conforme especificado no item.
10.11.3 Permitir o bloqueio dos cartões extraviados e a emissão de novos cartões, bem como a alteração dos limites dos cartões por sistema online em tempo real.
10.11.4 O sistema deverá fornecer, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, relatório mensal com a descrição das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a especificação dos demais serviços, a quilometragem no momento de cada serviço e o saldo de cada cartão.
10.12 Entregar os cartões magnéticos, observando rigorosamente os termos contratados;
10.13 Fornecer os cartões magnéticos devidamente personalizados, um para cada veículo, identificados pelo tipo de veículo, marca e placa, sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste termo;
10.14 Fornecer os cartões magnéticos para abastecimento em postos credenciados, individualizados por veículo e, independente da solicitação, providenciar a inclusão dos créditos nas quantidades mensais estipuladas para cada veículo;
10.15 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em todos os municípios discriminados neste termo de referência;
10.16 Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sem custo adicional, sempre que solicitado pela contratante, e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
10.17 Efetuar mensalmente os créditos para cada veículo nas quantidades definidas nesse Termo.
10.18 A contratada deve providenciar para que os postos conveniados disponibilizem uma via da nota fiscal emitida no momento do serviço para a conferência no momento do recebimento definitivo;
10.19 Enviar, sempre que solicitada, a relação de postos conveniados à sua rede neste Estado;
CREF10/PB
Fls.
_
10.20 Disponibilizar o monitoramento dos veículos e condutores e permitir a parametrização por parte da CONTRATANTE, dos níveis máximos e mínimos permitidos, como, por exemplo, o preço máximo e mínimo permitido por litro de combustível para determinado local, a quilometragem máxima e mínima feita por litro de combustível, permitindo assim a análise do desempenho do veículo.
10.21 Oferecer, obrigatoriamente, postos credenciados para abastecimento (gasolina/álcool/diesel) no Estado da Paraíba, principalmente nos Municípios de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa e/ou Cajazeiras-PB.
10.22 Assumir inteira responsabilidade pela execução, correndo por sua conta os salários e demais despesas, bem como todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do contrato, não cabendo ao CREF10/PB ônus algum, além dos expressamente estabelecidos neste contrato;
10.23 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência;
10.24 Designar preposto para acompanhamento do objeto contratado, bem como para atendimento a todas as reclamações relacionadas à execução dos serviços;
10.25 Levar ao conhecimento do Fiscal do Contrato do CREF10/PB, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.26 Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste Termo de Referência;
10.27 Manter, durante todo o período contratual, as condições exigidas por ocasião da contratação;
10.28 Fornecer à contratante cartão extra, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota abastecida pelo contrato;
10.29 Garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, terão como limite o preço praticado à vista.
10.30 Permitir o pagamento em uma única fatura dos serviços realizados em todos os postos credenciados.
10.31 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.32 Relatar à Contratante, através do Fiscal de Contrato, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.34 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.35 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
CREF10/PB
Fls.
_
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
11.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9 As disposições previstas nessa cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 025, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação;
11.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
CREF10/PB
Fls.
_
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2 Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.2.1 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3 Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1 no caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA DA 10 REGIÃO/PB, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CREF10/PB
Fls.
_
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018/2019, na classificação 6.2.2.1.01.01.043, no valor total anual estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais).
00.XX IRREAJUSTAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO PERCENTUAL DE DESCONTO
14.1 O valor da taxa de administração e do percentual de desconto aplicadas aos combustíveis propostos serão fixos e irreajustáveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Para eventuais esclarecimentos, o licitante poderá solicitar através dos telefones (00) 0000-0000, com a Diretoria Executiva do CREF10/PB ou através do email xxxxxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxx, 28 de setembro de 2018.
Apresento o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CREF 000004-G/PB
Diretora Executiva CREF10/PB
APROVO este Termo de Referência e CONCORDO com a justificativa e as declarações exaradas neste termo, tendo-o como motivado.
AUTORIZO a abertura do processo licitatório para o objeto deste termo de referência.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CREF 000009-G/PB
Presidente do CREF10/PB
CREF10/PB
Fls.
_