MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N. AMESA0117/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N. AMESA0117/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPELICIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
1.- PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na Fundação do ABC- Ambulatório Médico de Especialidades AME SANTO ANDRÉ, localizada na Av. Capitão Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 3330- Vila Luzita- Santo André– SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0015-06, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPELICIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, nos termos do Regulamento Interno de Compras disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, Setor de Compras- Unidade de Apoio Administrativo ficará disponível do dia 27/08/2024 até 02/09/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2.- DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE
ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO AME SANTO ANDRÉ,
conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste Memorial.
3.- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPELICIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ – SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO).
COLETA DE PREÇOS Nº AMESA0117/24 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPELICIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ – SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO).
COLETA DE PREÇOS Nº AMESA0117/24 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE: EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4.- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme determina o item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope
nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como Envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Compras, procederá a abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e, após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6.2. Estadual; e;
4.6.3. Municipal. (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante;
4.6.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.11. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial.
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13. Declaração (Anexo VIII) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.14. Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura).
4.15. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não
incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo V.
4.16. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VI.
4.17. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo IV.
4.18. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo III).
4.19. Declaração Compliance Due Diligence e formulário presentes nos Anexos X e XI.
5.- VISTORIAS
5.1. As vistorias serão obrigatórias. As empresas proponentes deverão agendar pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes. As vistorias serão realizadas na AV. Capitão Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx, 0000- Xxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxx- XX.
5.2. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários do Ambulatório Médico de Especialidades – AME SANTO ANDRÉ, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços,
incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6.- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4. Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para a contratação é de R$ 51.452,87 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) perfazendo o valor máximo global de R$ 617.434,44 (Seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
6.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7.- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do (Presidente, Diretor Geral ou Reitor) da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” (poderão ser elencados outros critérios), que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas em seus Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso seja necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CONTRATANTE;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.8 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.8.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados: tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8.- DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo poderá ser enviado no e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 16:00 horas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, o Ambulatório Médico de Especialidades – AME SANTO ANDRÉ poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
9.- DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 08:00 às .16:00 horas
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10.- DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, dentro das 08:00 às 16:00 horas.
11.- DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, das 08:00 às 16:00 horas.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 08:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
• dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
• digitados e devidamente fundamentados;
• rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador legalmente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da Fundação do ABC, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12.- DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora desta Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.2. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA; ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO V – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA);
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA ANEXO XI – QUESTIONARIO DUE COMPLIANCE DE FORNECEDORES ANEXO XII- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO) PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
1.- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 Trata-se este Termo de Referência conforme exigências em anexos, as necessidades para prestação de serviços na FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades – Ame Santo André, destinado à CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO) conforme descritos neste Termo de Referência.
1.2 A CONTRATADA deverá realizar prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado) observando as especificações técnicas de acordo com legislação vigente, normas regulamentadoras e normas internas atendendo inclusive as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com as normas e boas práticas Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado) em serviços ambulatoriais e hospitalares.
1.3 A CONTRATADA deverá implementar e/ou manter sistema de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado) para regular a entrada e a saída dos funcionários, dos prestadores de serviços, equipes terceirizadas, dos usuários e seus acompanhantes, demais pessoas que estejam nas áreas internas do AME e áreas anexas. Controlar entrada, permanência e saída de veículos de seus estacionamentos externo e interno.
1.4 A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, através de relatório técnico caso algum equipamento ou acessório destinado as atividades inerentes a prestação de serviço que não possa ser colocado em funcionamento ou danificado,
especificando as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento.
1.5 Os serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado) deverão ser prestados em todas as dependências compreendendo o perímetro interno e externo do Ambulatório Médico de Especialidades Santo André no endereço, período e horário indicados neste termo de referência.
1.6 A CONTRATADA fará prestação de serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado), conforme técnicas estabelecidas em normas regulamentadoras e procedimentos estabelecidos pelas comissões internas e técnicas autorizadas pela CONTRATANTE, considerando que os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal qualificado e em número suficiente.
1.7 A CONTRATADA encaminhará funcionários para realização dos serviços solicitados do objeto, conforme legislação vigente e com pessoal devidamente habilitados, treinados, uniformizados, identificados para as devidas condições de segurança e funcionamento, e com EPIs adequados.
1.8 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar sob a responsabilidade de um profissional com experiência comprovada, cujas funções abranjam o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (desarmado).
1.9 A CONTRATADA será responsável por fiscalizar entrada, permanência e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo.
1.10 A CONTRATADA fará a fiscalização proibindo o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estejam devidamente autorizados pelo gestor da CONTRATANTE.
1.11 A CONTRATADA deverá realizar a fiscalização e proibição da utilização do posto de monitoramento para guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de empregados ou de terceiros.
1.12 A CONTRATADA não deverá realizar o recebimento de mercadorias destinas a
CONTRATANTE, salvo casos com autorização pelo gestor da CONTRATANTE.
1.13 Proibir toda e qualquer atividade comercial junto ao posto, bem como de suas imediações, que implique ou ofereça risco a segurança das instalações, bem como dos serviços prestados. Comunicar ao CONTRATANTE a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto.
1.14 Cabe a CONTRATADA fornecer equipamentos, materiais e acessórios para o serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado) aos seus empregados no exercício de suas funções, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. Os EPIs devem ser oriundos de fornecedores habilitados, com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho, em perfeitas condições de uso.
1.15 Na eventualidade da CONTRATADA trazer equipamentos de sua propriedade ou de outra modalidade, (alugado, leasing, comodato, etc.) para execução dos serviços, ficará responsável em mantê-los em perfeitas condições de uso, funcionamento, e arcar com sua manutenção periódica, bem como em caso de roubo e demais sinistros isentar a CONTRATANTE de qualquer reparação. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
1.16 A CONTRATADA será responsável pelo estrito cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, com destaque para a apresentação e cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e apresentação de laudo caracterizando eventuais atividades insalubres ou perigosas. Mantendo o controle de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
1.17 Cada funcionário designado pela CONTRATADA deve repassar ao outro, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como as eventuais anomalias observadas nas instalações durante a execução do serviço.
1.18 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do
CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pela prestação.
1.19 Executar as rondas noturnas, conforme orientação recebida da área técnica do CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas unidades.
1.20 Quando houver ocorrências, o encarregado deverá encaminhar à CONTRATANTE relatório de serviço endereçado à Gerência Administrativa devidamente preenchido e assinado.
1.21 A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos documentados para identificar as necessidades de treinamento e providenciá-lo para todos os funcionários designados para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Os registros apropriados dos treinamentos deverão ser mantidos a disposição da CONTRATANTE.
1.22 A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos a fim de colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial, no interior das instalações da CONTRATANTE, facilitando, no que for possível, a atuação destas corporações, inclusive na indicação de testemunhas presenciais em caso de eventual acontecimento
1.23 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
1.24 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação dos profissionais habilitados, e todas as despesas necessárias à execução e implantação dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros.
1.25 A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE qualquer ocorrência de alterações de Normas ou Legislações vigentes que digam respeito à segurança e/ou desempenho das atividades, propondo as respectivas atualizações.
1.26 Os preços devem ser compatíveis com o mercado e formulado em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços no período de 12
(doze) meses.
1.27 A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste instrumento e anexos.
1.28 A CONTRATADA deverá observar as disposições da convenção coletiva da categoria.
2.- PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE:
2.1 Preparar o ambiente, manter a ordem, proporcionando maior segurança e limpeza favorecendo o bom desenvolvimento das ações desenvolvidas na unidade AME Santo André, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx.
2.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e as funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
2.3 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente ao serviço de Portaria, Controle de Acesso Monitoramento e Vigia (Desarmado), com avaliação do conteúdo programático pela CONTRATANTE, o qual deve abordar todas as técnicas de forma teórica e prática, tais como: uso correto de EPIs, comportamento, postura, normas e deveres, rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de apresentação e higiene pessoal, dentre outros.
2.4 A capacitação técnica deve ser inicial e continuada, sendo obrigatória a comprovação dos treinamentos realizados, devendo constar em documento comprobatório: data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação ou capacitação do instrutor, nome e assinatura dos trabalhadores capacitados.
2.5 Nomear profissional responsável pelos serviços, devidamente habilitado e capacitado com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos e a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente. Apto a ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso
adequado de EPIs, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esse profissional terá a obrigação de se reportar ao gestor da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes, quando houver necessidade.
2.6 Manter sediado junto ao CONTRATANTE, durante o período de trabalho, indivíduos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
2.7 Manter seus funcionários uniformizados e em condições adequadas de aparência e higiene pessoal, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo- os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2.8 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer situação de anormalidade detectada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências tendentes a sua regularização.
2.9 A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários tenham competência e habilidade para operar equipamentos de controle de acesso, inclusive por meio eletrônico se for o caso.
2.10 A CONTRATADA deverá realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando serviço de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado), conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
2.11 A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, inclusive quanto ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), das Normas Internas e as
recomendações aceitas pela boa técnica, Normas e Legislação vigente, em especial a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tal como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
2.12 A CONTRATADA deverá exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, mantendo a disciplina entre os seus funcionários
2.13 A CONTRATADA deverá atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE
quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como
inadequados para a Prestação dos Serviços de Portaria, Controle de Acesso Monitoramento e Vigia (Desarmado).
2.14 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
2.15 Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para o serviço emergencial de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado) das áreas requeridas.
2.16 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados
2.17 Obrigações e Responsabilidades Específicas – Boas Práticas Ambientais:
2.18 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus profissionais, visando a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
2.19 Receber do CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente, atendendo e executando às orientações recebidas nos programas.
2.20 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências solicitadas e executar os serviços especificados no Termo de Referência e Contrato de prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado) PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE.
2.21 A CONTRATADA deverá promover alterações exigidas sempre que surgirem necessidades à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, dentro das especificações deste Termo Referência e seus Anexos, o descumprimento de cláusulas pertinente às especificações contratuais acarretará multas
e Revogação Contratual se assim a CONTRATANTE decidir.
2.22 Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de serviços prestados, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela CONTRATANTE.
2.23 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE.
2.24 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.25 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
2.26 Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos serviços nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
2.27 Indicar após início dos serviços um responsável para realizar em conjunto com a FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE, o acompanhamento técnico dos serviços prestados e nota fiscal, visando à qualidade da prestação do serviço.
2.28 Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, deste nos termos da Legislação Vigente.
2.29 Observar estritamente as normas e rotinas internas da FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE.
2.30 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo os serviços conforme exigências deste, incluindo-se eventuais acréscimos ou
supressões limitando à 25% (vinte e cinco por cento) do previsto.
2.31 Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
2.32 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
2.33 Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros.
2.34 Assumir que o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, aos usuários e aos terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
2.35 Obriga-se a CONTRATADA a atender toda as exigências conforme necessidade da FUABC – AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE, garantindo a prestação e cobertura dos serviços ininterruptos pelo período de 01 (um) ano.
2.36 A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 3404330/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ.
2.37 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão n°3404330/2019.
2.38 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.34 e 2.35.
3.- DOS SERVIÇOS SOLICITADOS A EMPRESA CONTRATADA FICA OBRIGADA À ATENDER AS EXIGENCIAS:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente de acordo ao objeto deste Termo Referência.
3.2. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, sendo os mesmos, devidamente capacitados e treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas conforme a categoria.
3.3. Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.4. Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ;
3.5. Relatar a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME XXXXX XXXXX toda e qualquer irregularidade observada;
3.6. Instruir à equipe Técnica quanto às necessidades de acatar as orientações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES:
4.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer dano de ordem moral, físico e/ou material, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, inclusive mau uso ou utilização inadequada das informações e dos equipamentos provocado por seus funcionários ao patrimônio, destas unidades e a terceiros, devendo responder civil e/ou criminalmente nos termos da Legislação vigente.
4.2. A CONTRATADA deve cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos ao contrato, será permitido conforme conveniência para FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICODE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ, mediante prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
4.4. Garantir, durante a execução dos serviços contratados, o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta da Gerência Administrativa, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais.
5.- DOS SERVIÇOS E VALORES CONTRATADOS
5.1. A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ é gerenciado pela Fundação do ABC através de Contrato de Gestão firmado entre este e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, em caso de rescisão unilateral ou bilateral, deste contrato, o presente instrumento estará rescindido de pleno direito entre as partes sem qualquer ônus para ambas.
5.2. Os Valores apresentados devem estar descritos conforme às exigências dos serviços solicitados e incluso todos encargos e custos, devendo estar previsto custos de deslocamento/alimentação com equipe profissional e prestação dos serviços emergencial de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento e Vigia (Desarmado), Aplicando a regra da ABNT arredondando para 02 (duas) casas decimais e o prazo de validade da proposta deve ser de 60 dias.
5.3. A empresa deverá implantar os serviços de forma integral em imediato após a assinatura do contrato com a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
- AME SANTO ANDRÉ.
6.- DO PAGAMENTO:
6.1 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 (doze) meses da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
6.2 Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (decimo quinto) dia do mês
subsequente da prestação emergencial do Serviço de portaria, controle de acesso, monitoramento e vigia (Desarmado) A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, mediante relatório técnico das atividades validadas pela CONTRATANTE e emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
6.3 Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ.
6.4 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
6.5 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
6.6 O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
6.7 Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
6.8 CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
6.9 prova de regularidade perante o FGTS.
6.10 As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (preferencial no primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
6.11 A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
6.12 A CONTRATANTE realizará o pagamento por preço fixo referente à prestação de
serviços de acordo ao formalizado em proposta/contrato, mediante relatório técnico das atividades/serviços validadas pelo Gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal.
8.- DO PRAZO
8.1 O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano podendo ser prorrogado em até 05 (cinco) anos.
8.2 A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.3 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXXX XXXXX não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9.- DAS PENALIDADES
9.1 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
9.2 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
9.3 Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXXX XXXXX, autorizar a continuação do mesmo.
9.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
9.5 Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
XXXXX.
9.6 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
9.7 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.8 O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME XXXXX XXXXX xxxxxxx, mediante a emissão de recibo.
9.9 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXXX XXXXX e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.- DA RESCISÃO
10.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
10.2 A celebração de novo contrato de forma regular fica automaticamente rescindido o presente contrato sem ÔNUS para qualquer uma das partes;
10.3 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXXX XXXXX mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.4 O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO DO ABC, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
10.5 Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a Fundação do ABC e o Governo do Estado de São Paulo, ou qualquer outra avença com objeto similar a ser firmado entre as partes.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os seguintes itens:
• 04 (quatro) - Lanternas
• 08 (oito) - Rádios – HT
• 04 (quatro) - Guarda Chuvas Grandes
• livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências
• livro para realizar controle de carros
• bastão de ronda, bottons e software
ESTRUTURA FÍSICA
O AME Santo André possui 03 portarias de acesso externo, sendo a principal na frente do AME, para entrada de pacientes e acompanhantes, a secundária pelo estacionamento interno, para entrada de terceiros, prestadores de serviços, visitantes, pacientes com dificuldade de locomoção, fornecedores, entregas de materiais e o terceiro acesso – nos fundos do AME, utilizado para coleta de resíduos.
Possui dois estacionamentos, sendo um interno com portão principal para entrada e saída de automóveis, ambulâncias e pequenos transportes de fornecedores e um portão lateral para acesso de pedestres. O estacionamento externo com vagas destinadas a deficientes físicos e idosos dá acesso a entrada principal.
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OPERACIONAL
• 06 controladores de acesso em escala 12X36 em regime diurno - das 07:00hs às 19:00hs
• 04 vigias em escala 12X36 em regime noturno - das 19:00hs às 07:00hs
• 02 controladores de acesso em escala 5x2 em regime diurno, 44 horas semanais OBS:
• Escala 12x36- segunda a domingo/ 12 horas
• Escala de 5x2 segunda a sexta.
ANEXO II
[logotipo da empresa] MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa xxxx. | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL: R$ |
1. Observações:
1.1. Prazo de validade da proposta de ( ) dias, a contar da data de sua apresentação.
(No mínimo, 60 (sessenta) dias).
.
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, ta- xas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste termo de referência;
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
4. Qualificação do responsável pela assinatura do Contrato: Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2024.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – Identificação – CPF
- Proposta a ser emitida em papel timbrado da proponente
ANEXO III
[logotipo da empresa] ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ/MF nº , esteve presente por seu representante Sr. (a)
,portador do documento de identidade nº realizando vistoria no Ambulatório Médico de Especialidades, onde deverá ser executado os serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência do Memorial de Coleta de Preços – Processo n. AMESA0117/24.
Ficando ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
de de 2024.
Ambulatório Médico de Especialidades
Representante da empresa participante
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, data.
Nome do Representante Legal CPF/MF
ANEXO V
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º, do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que o quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de qualquer esfera de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como, seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – AME XXXXX XXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº AMESA0117/2024
Razão Social: CNPJ N°
Endereço do Proponente: Nome do Representante Legal/Responsável E-mail: Telefone: Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – AME XXXXX XXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº AMESA0117/2024
Razão Social: CNPJ N°
Endereço do Proponente: Nome do Representante Legal/Responsável E-mail: Telefone: Data de Recebimento . Horário hrs min.
ANEXO VIII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Eu, , representante legal da Empresa , declaro, para todos os fins de direito que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços descritos no Termo de Referência – Anexo I, do Memorial de Coleta de Preços n. AMESA0117/24
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
Ao Ambulatório Médico de Especialidade /AME SANTO ANDRÉ – FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Compras e Contratação do Ambulatório Médico de Especialidade AME Santo André - FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstos no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições, renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar esta declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ/MF:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa: CNPJ:
Procurador Legal
ANEXO XI
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– PROCESSO Nº AMESA0117/24
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, MONITORAMENTO E VIGIA (DESARMADO), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES AME SANTO ANDRÉ.
Por este instrumento, as partes, de um lado o Ambulatório Médico de Especialidades AME SANTO ANDRÉ – Fundação do ABC, localizada na Av. Capitão Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 3330- Vila Luzita- Santo André- SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 57.571.275/0015-06, neste ato representada por seu Diretor Geral Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx , portador da cédula de identidade RG n............... , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n. , com sede na Rua , n. , Bairro , – SP – CEP:
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº AMESA0117/24 ,e
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município Santo André/ Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio nº SPDOC 3404330/2019 visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públi- cos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Admi- nistração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC1, e do Memorial nº AMESA0117/24 – Processo
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
Administrativo nºAMESA0117/24), parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.- DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, controle de acesso, monitoramento e vigia (Desarmado), rigorosa- mente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Co- leta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2.- PRAZO
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 02 setembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3.- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.3 Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula
10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4 O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CON- TRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua exe- cução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não re- cebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
4.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 Preparar o ambiente, manter a ordem, proporcionando maior segurança e limpeza favorecendo o bom desenvolvimento das ações desenvolvidas na unidade AME Santo André, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxx Xxxxxx
– Santo André.
4.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e as funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
4.3 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente ao serviço de Portaria, Controle de Acesso Monitoramento e Vigia (Desarmado), com avaliação do conteúdo programático pela CONTRATANTE, o qual deve abordar todas as técnicas de forma teórica e prática, tais como: uso correto de EPIs, comportamento, postura, normas e deveres, rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de apresentação e higiene pessoal, dentre outros.
4.4 A capacitação técnica deve ser inicial e continuada, sendo obrigatória a comprovação dos treinamentos realizados, devendo constar em documento comprobatório: data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação ou capacitação do instrutor, nome e assinatura dos trabalhadores capacitados.
4.5 Nomear profissional responsável pelos serviços, devidamente habilitado e capacitado com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos e a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente. Apto a ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esse profissional terá a obrigação de se reportar ao gestor da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes, quando houver necessidade.
4.6 Manter sediado junto ao CONTRATANTE, durante o período de trabalho, indivíduos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
4.7 Manter seus funcionários uniformizados e em condições adequadas de aparência e higiene pessoal, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo- os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
4.8 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer situação de anormalidade detectada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências tendentes a sua regularização.
4.9 A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários tenham competência e habilidade para operar equipamentos de controle de acesso, inclusive por meio eletrônico se for o caso.
4.10 A CONTRATADA deverá realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando serviço de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado), conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
4.11 A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, inclusive quanto ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), das Normas Internas e as recomendações aceitas pela boa técnica, Normas e Legislação vigente, em especial a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tal como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
4.12 A CONTRATADA deverá exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, mantendo a disciplina entre os seus funcionários
4.13 A CONTRATADA deverá atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a Prestação dos Serviços de Portaria, Controle de Acesso Monitoramento e Vigia (Desarmado).
4.14 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
4.15 Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para o serviço emergencial de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado) das áreas requeridas.
4.16 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados
4.17 Obrigações e Responsabilidades Específicas – Boas Práticas Ambientais:
4.18 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus profissionais, visando a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.19 Receber do CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente, atendendo e executando às orientações recebidas nos programas.
4.20 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências solicitadas e executar os serviços especificados no Termo de Referência e Contrato de prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso, Monitoramento e Vigia (Desarmado) PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito
e regular atendimento da CONTRATANTE.
4.21 A CONTRATADA deverá promover alterações exigidas sempre que surgirem necessidades à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, dentro das especificações deste Termo Referência e seus Anexos, o descumprimento de cláusulas pertinente às especificações contratuais acarretará multas e Revogação Contratual se assim a CONTRATANTE decidir.
4.22 Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de serviços prestados, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela CONTRATANTE.
4.23 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE.
4.24 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.25 Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
4.26 Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos serviços nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
4.27 Indicar após início dos serviços um responsável para realizar em conjunto com a FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE, o acompanhamento técnico dos serviços prestados e nota fiscal, visando à qualidade da prestação do serviço.
4.28 Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, deste nos termos da Legislação Vigente.
4.29 Observar estritamente as normas e rotinas internas da FUABC - AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE.
4.30 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo os serviços conforme exigências deste, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões limitando à 25% (vinte e cinco por cento) do previsto.
4.31 Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.32 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
4.33 Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros.
4.34 Assumir que o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, aos usuários e aos terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
4.35 Obriga-se a CONTRATADA a atender toda as exigências conforme necessidade da FUABC – AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE, garantindo a prestação e cobertura dos serviços ininterruptos pelo período de 01 (um) ano.
4.36 A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 3404330/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ.
4.37 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato
de Gestão n°3404330/2019.
4.38 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 4.34 e 4.35.
4.39 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente de acordo ao objeto deste Termo Referência.
4.40 Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, sendo os mesmos, devidamente capacitados e treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas conforme a categoria.
4.41 Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.42 Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ;
4.43 Relatar a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME XXXXX XXXXX xxxx e qualquer irregularidade observada;
4.44 Instruir à equipe Técnica quanto às necessidades de acatar as orientações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
5.1 Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA.
5.3 Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.4 Fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA.
6.- DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2 A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da
CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3 A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela
CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE.
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato for- mal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e com- provante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empre- gado.
7.4.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: Fundação do ABC – Ambulatório Médico de Especialidades- AME SANTO ANDRÉ, CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0015-06;
b) Número do Contrato de Gestão: SPDOC 3404330/2019.
7.4.4 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.5 Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente da prestação do Serviço de portaria, controle de acesso, monitoramento e vigia (Desarmado) A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.5 No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.5.1- As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (preferencial no primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.6 A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de Santo André, em razão do Contrato de Gestão/Convênio nº SPDOC 3404330/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo/Município de Santo André.
7.8 A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de Santo André para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio nº SPDOC 3404330/2019.
7.9 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO.
8.- DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorridos 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 Na eleição do Índice:
8.2.1.1 Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 Na periodicidade:
8.2.2.1 Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 Na incidência:
8.2.3.1 A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos decorrentes do contrato.
8.4 A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, caso venha despender com pagamento/recolhimento dessa natureza.
9.- DO RECEBIMENTO
9.1 O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2 A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10.- DO VALOR
10.1 Atribui-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
11.- DAS PENALIDADES
11.1 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo. .
11.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
11.5 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.6 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.7 O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
12.- DA RESCISÃO
12.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação será abrangida pelo novo contrato.
12.5 A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
12.6 No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, essa deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, ou até que a CONTRATANTE, após efetuados todos os procedimentos disciplinados no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiro e Obras, firme novo contrato com a empresa vencedora do certame.
13.- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes quais sejam: processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e demais normas de direito aplicáveis.
13.2 A tolerância por qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
13.3 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
13.4 O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
13.5 Fica eleito o foro da Comarca de Santo André – SP. para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2024.
Nome: CPF:
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Testemunhas:
•
Nome:
CPF:
•
Nome: CPF:
XXXXX XXXX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PROCESSO Nº AMESA0117/24
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o
Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46
da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome: CPF: