TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA E OBJETO
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino. A necessidade do Pregão Presencial n° 027/2017-SEMED, se dá por matriculas de alunos, posterior as informações enviadas para o setor de transporte para a contratação mediante o Pregão Presencial n°001/2017.
As empresas a serem contratadas para este fim devem observar as recomendações do instrumento convocatório a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura e no mural da SEMED.
Constitui objeto do presente Projeto Básico, a contratação de empresa especializada para fazer o transporte dos alunos da Educação Básica da rede Municipal de ensino e professores se for o caso, da zona rural, assentamentos e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. A Contratação fica condicionando a sua eficácia a partir da publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital do Pregão e da Lei nº 8.666/93. O transporte escolar será executado na zona rural com destino as escolas, através de ônibus, micro ônibus, vans, Kombi, conforme especificações constantes no Termo de Referência, e Anexos, que passam a fazer partes integrantes deste Edital independente de transcrição;
1- Caberá à Divisão de Transporte, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento fornecida pela assessoria da SEMED, conforme as informações dos diretores.
2- Os serviços serão executados através de veículos tipo Ônibus, micro ônibus, vans e Kombi, apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, ramais, rios, lagos e igarapés, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação própria para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal desta PREFEITURA, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela
secretaria Municipal de Educação deste Município, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
3- ROTAS poderão por necessidades e conveniência da secretaria municipal de educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
4- Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias.
5- Os veículos deverão estar seguindo rigorosamente o que tange a legislação de transido e da NORMAN que rege as embarcações Marítimas.
6- Os motoristas e marinheiros que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar devidamente habilitados em suas categorias.
7- Os motoristas e marinheiros que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
8- É necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando o mesmo trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas, nos barcos o gasto aumenta de acordo com a lotação, potência do motor, tipo de percurso, assim a empresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte.
9- As embarcações tipo bajaras deverão ser cobertas, identificadas com o dístico de ESCOLAR e com todos os itens de segurança cobrados pela legislação.
10- Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans e Kombi, destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), coletes salva vidas, dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
11- As empresas contratadas para execução dos serviços de Transporte de Escolares, deverão apresentar a Divisão de Transporte, cópia de documentação:
Habilitação do condutor na categoria adequada. Curso de condutor de transporte de Escolares Documentação dos veículos atualizada
Carteira de Marítimo adequada ao transporte Título atualizado da embarcação
12- Fica a cargo da Divisão de Transporte alterar caso necessário e após verificação a descrição da rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
13- O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço, tais como combustível.
2. OBJETIVO
Contratar serviço de transporte escolar para atender os alunos da rede municipal de ensino do Município de Belterra-Pa.
3. ROTAS
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
I | ROTA | KM | 38 KM | Ônibus sai do km 143, ate o km 129 e retorna levando os alunos ate km 140. A saída, é do km 140 para o 129 e retorna com os alunos para 143 |
4.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1O prazo de execução de serviços continuados de transporte escolar, objeto desta licitação será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, caso haja interesse da administração, dentro do limite da modalidade de Licitação a ser contratada.
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.361.0008.2.040.3.3.90.00.013800-Manutenção do transporte escolar-FUNDEB- 40%
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 Prestar os serviços de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.
6.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
6.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMED.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a SEMAD – Secretaria Municipal de Administração.
9. DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular;
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Por ocasião da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar:
a)- Os veículos a serem apresentado(s) na assinatura do contrato deverão estar com documentação completa e com certificado de propriedade em dia, admitindo-se situação de financiamento em sistema de Leasing, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da futura contratada como arrendatário.
b)- Em relação aos demais veículos a serem utilizados nos serviços, não será obrigatório que os mesmos estejam em nome da contratada, entretanto, deverão manter as mesmas características acima evidenciadas, bem como deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário dos veículos, cuja responsabilidade será total da contratada, não cabendo à contratante vinculo de qualquer natureza com tal contrato;
c) Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(Divisão de Transporte), os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
d) Seguro Obrigatório.
e) IPVA quitado, e vencendo dentro do ano de 2017, apresentar a quitação.
f) Título da embarcação
11. NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93, Capitulo V da Lei Geral 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e demais alterações posteriores.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação.
13. PAGAMENTO
O pagamento à contratada será efetuado através crédito em conta do contratado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direit. Opagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada. Com a ressalva que a não execução do serviço em todos os dias do calendário escolar, sofrerá desconto no pagamento, sendo calculado o valor/dia com base no valor mês adjudicado.14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação na Administração Pública deverá obedecer ao disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei da Licitação n.º 8.666/1993, Capitulo V da Lei Geral 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e demais alterações posteriores.
15. RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação – SEMED/ Divisão de Transporte Escolar
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Decreto N.º 017/2017