TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PIX NA POS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PIX NA POS
Estes Termos e Condições de Uso do Pix na POS (“TCU”) regula as condições da utilização de QR CODE DINÂMICO para pagamento instantâneo na interface do(s) Terminal(ais) POS (Máquina Unimed Pay).
A partir do aceite eletrônico por meio do Terminal POS, ou ainda, da primeira transação deste tipo realizada, as partes
ESTABELECIMENTO/ CLIENTE / CONTRATANTE:
A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica (também denominada de Estabelecimento) Credenciada ao sistema de Pagamentos da Unimed Pay e Contratante da Conta Digital, qualificada no Quadro Resumo ou no Formulário de Adesão (“Estabelecimento”) declara estar de acordo com esse presente instrumento que constitui acordo integral entre o Estabelecimento e a Unimed Pay.
A CONTRATADA Unimed Pay:
A Unibank2U Instituição de Pagamento Ltda (“Unimed Pay”), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.684.346/0001-82;
1. DEFINIÇÕES
As definições que permitem o melhor entendimento deste Termos e Condições de Uso do Pix na POS encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula.
(i) Unimed Pay - É a Unibank2U Instituição de Pagamento Ltda ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.684.346/0001-82, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01.410-901 (“UnimedPay”), que fornece o serviços de recebimento de pagamento instantâneo denominado PIX, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil.
(ii) Acesso - É a Instituição de Pagamento ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99, instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela Quero 2 Pay para operacionalizar a oferta, tais como abertura e gerenciamento de Conta Digital de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
(iii) Titular – pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e responsável pela Conta Acesso Bank.
(iv) Tarifa - valor cobrado sob cada transação por meio do PIX na POS que objetiva o custeio da operação que engloba, sem limitar-se, à impressão da filipeta, a conciliação dos recebíveis, a gestão dos recebíveis no Meu Negócio, sistema de gestão, integração via API PIX, dentre outros serviços necessários ao bom funcionamento do serviço.
(v) Conta Digital Unimed Pay – é a sua Conta Digital de Pagamento pré-paga gerenciada pela Unimed Pay, por meio da ACESSO, por meio da qual o TITULAR terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
(vi) PIX - arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e à própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
(vii) Chave PIX - informação que permite identificar a conta transacional do usuário para que ele possa realizar um Pix.
(viii) QRCode Dinâmico - Códigos gerados pelo PIX para facilitar o processo de pagamento dos usuários. Para fazer a transação basta fazer a leitura do código que aparecerá na POS, sendo que o QRCode Dinâmico muda a cada transação, sendo de uso exclusivo, ou seja, é gerado para uma determinada venda e pos isso só pode ser usado uma vez
(ix) Contestação/Chargeback - procedimento pelo qual o consumidor titular do meio de pagamento pode contestar a compra. Dentre os principais motivos que ensejam o chargeback estão o (a) desacordo comercial; (b) erro de cobrança; (c) fraude; (d) mercadoria não recebida ou entregue fora do prazo; (e) roubo, dentre outras.
(x) Mecanismo Especial de Devolução - Trata-se do conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita de fraude e/ou naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia das instituições participantes envolvidas na transação.
2. ADESÃO A CONTA DIGITAL UNIMED PAY:
2.1 Para possibilitar o de Uso do PIX na POS o Estabelecimento deve possuir uma Conta Digital de Pagamento pré-paga da Unimed Pay, gratuita e gerenciada pela Unimed Pay e de titularidade da pessoa física ou pessoa jurídica credenciada ao sistema da Unimed Pay para a utilização do Terminal POS (máquina), para tanto com a adesão deste Termo, também irá aderir ao Contrato de Abertura de Conta Digital de Pagamento, e todas as suas regras, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/
2.2 A titularidade da Conta Digital de Pagamento pré-paga da Unimed Pay é intransferível e de uso exclusivo do Estabelecimento.
2.3 O ESTABELECIMENTO DECLARA que a Conta Digital Unimed Pay aberta será utilizada única e exclusivamente para fins comerciais.
3. DA UTILIZAÇÃO DO PIX NA POS
3.1 O Estabelecimento, pessoa física ou pessoa jurídica que aderir à utilização do serviço de pagamento por meio de PIX na POS deverá, obrigatória e previamente à sua ativação, criar uma Conta Digital de Pagamento gratuita da Unimed Pay.
3.2 Para a abertura da Conta Digital de Pagamento Unimed Pay deverá ser observado todos os requisitos e procedimentos, e, caso solicitado, o envio de documentos necessários à sua conclusão. Uma vez concluída e aprovada a abertura da Conta Digital de Pagamento, a utilização do PIX na POS será ativada automaticamente.
3.3 As transações realizadas na POS por meio do PIX serão efetuadas por meio de QRCode Dinâmico, e o valor da transação será creditado, obrigatoriamente, na Conta Digital de Pagamento Unimed Pay. Após o crédito do PIX na Conta Digital de Pagamento, será debitada a Tarifa, de valor previamente divulgado, paga em pelo uso do serviço, que abrange os custos da operação, como a impressão de filipeta, sistema de gestão, integração via API PIX, gestão financeira, dentre outras operações necessárias à gestão dos recebíveis decorrentes das transações por PIX.
3.4 O Estabelecimento reconhece que todo sistema que depende de internet está sujeito a falhas e indisponibilidade. Assim, não haverá responsabilidade da Unimed Pay ou de seus parceiros em caso de indisponibilidade temporária da Conta Digital de Pagamento ou da disponibilização do QRCODE Dinâmico, sendo que nessas hipóteses o Estabelecimento poderá entrar em contato com a Unimed Pay por meio dos canais oficiais de atendimento.
3.5 A Unimed Pay poderá rescindir unilateralmente estes Termos e Condições de Uso do PIX na POS e interromper o fornecimento do serviço na maquininha, sem aplicação de qualquer penalidade e sem necessidade de aviso prévio ao Estabelecimento, nos seguintes casos:
(i) Uso do PIX por parte do Estabelecimento em desconformidade com as normas do Banco Central do Brasil e outros regulamentos aplicáveis;
(ii) Pedido de cancelamento da Conta Digital de Pagamento Unimed Pay;
(iii) Suspeita de fraude praticada pela Estabelecimento no âmbito da utilização do PIX, quer seja na funcionalidade da POS ou na utilização do PIX na Conta Digital de Pagamento Unimed Pay;
(iv) Decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil do Estabelecimento, quando pessoa jurídica;
3.6 O Estabelecimento declara ciência de que uma transação por meio do PIX na POS poderá sofrer limitação de valor, a fim de que se mitigue riscos de fraude e de infração à
regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de acordo com a Lei n° 9.613/98, Circular do Banco do Brasil n° 3.978/20 e políticas internas da Unimed Pay e Quero 2 Pay.
3.7 O Estabelecimento declara ciência de que poderão incidir contestações ("Chargeback") sobre as transações via PIX, e que o comprador tem até 90 dias para solicitar a devolução da quantia ao respectivo banco emissor do pagamento, motivo pelo qual, em casos de suspeita ou confirmação de fraude, a Unimed Pay poderá, além de solicitar documentos que comprovem a licitude da transação, bloqueá-la pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
3.8 Bloqueio Cautelar. O Estabelecimento está ciente de que os recursos recebidos de uma transação Pix poderão ser bloqueados cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, quando houver suspeita de fraude. O Bloqueio Cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito em conta, sendo que o Estabelecimento será comunicado imediatamente da sua efetivação.
3.9 Durante o Bloqueio Cautelar, a Unimed Pay avaliará a existência de indícios que confirmem a suspeita de fraude. Concluída essa avaliação: (i) os recursos serão devolvidos ao pagador, nos termos do Mecanismo Especial de Devolução, caso identifique fundada suspeita de fraude na transação; ou (ii) cessará imediatamente o Bloqueio Cautelar dos recursos, sendo o Estabelecimento prontamente comunicado, nas hipóteses em que não forem identificados indícios de fraude na transação.
3.10 As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução serão iniciadas pela Unimed Pay (i) por sua própria iniciativa, em caso de (a) falha operacional em seus sistemas, (b) conduta supostamente fraudulenta ou (c) após Bloqueio Cautelar, caso avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ou (ii) por solicitação da instituição do usuário pagador, em caso de conduta supostamente fraudulenta ou falha operacional de seus respectivos sistemas.
3.11 A Unimed Pay poderá alterar estes Termos e Condições de Uso do PIX na POS a qualquer tempo, mediante publicação do documento atualizado em seus canais oficiais, aplicando-se, automaticamente, a nova versão deste instrumento, independentemente de novo aceite pelo Estabelecimento.
4. Fica eleito pela Unimed Pay e o Estabelecimento o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termos e Condições.