ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ernani Lisboa Coutinho Junior (Lei 11.419/2006)
CONTRATO Nº XXX/202X CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRAN E A EMPRESA XXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
PROCESSO: XXXX/XXXXXX
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 04/04/2024 12:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: AD5E457200377C75.613E6B336DB998C4.0434A1110755D784.C601C08FAC80723A
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.953.717/0001-09, sediada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 3639, Xxxxxx: Xxxxx, CEP: 66613- 710, Belém-PA, também denominada simplesmente SETRAN ou CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário de Transportes Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (carteira de identidade) (CPF), residente e domiciliado nesta capital e a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, com endereço XXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF, Endereço e infra assinado resolvem por este instrumento celebrar o presente contrato de Execução de Serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1 O presente contrato é oriundo da Concorrência nº XXX, constante no PAE nº XXXXXXX, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e outras legislações complementares, devidamente homologado pelo Exmo. Secretário de Estado de Transportes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX , conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.
2.2 Este instrumento se vincula ao edital licitatório citado na Cláusula Primeira, à proposta da CONTRATADA, e aos anexos desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E HORA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1 O local e a hora da prestação dos serviços contratados são aqueles previstos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS.
4.1 O valor global do contrato é de R$ XXXXXX. Todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes de sua execução estão inclusas neste preço, como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO.
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 202X, conforme a seguir: Unidade Orçamentária: XXXX; Programa de trabalho: XXX; Natureza de Despesa: XXXXX; Fonte de Recurso: XXXXXX; Origem do Recurso: XXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
6.1 Os serviços executados e recebidos serão medidos de acordo com a memória de campo expedida pela FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA DA OBRA, cópias das folhas de testes, avaliações e medições realizadas.
6.2 Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigente;
6.3 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
c) Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.4 O pagamento será efetuado por ordem bancária para conta de titularidade da CONTRATADA;
6.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA adote as medidas para saneamento das pendência;
6.6 Na hipótese do item 6.5, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE.
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6.7 A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura.
6.8 A regularidade fiscal da CONTRATADA deve ser verificada pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.9 A constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual.
6.10 Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item 6.9, a CONTRATADA deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa á CONTRATADA
6.11 A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento da prestação dos serviços que já foram entregues.
6.12 Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão pagos a prestação dos serviços já entregues.
6.13 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.14 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.15 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.16 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respetivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE.
7.1 Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base do orçamento a que a proposta se referir e mediante solicitação da CONTRATADA, conforme a Lei nº 14.133/2021, sendo a data que deverão estar referidos as composições dos preços unitários apresentados na PROPOSTA DA CONTRATADA, esse reajuste terá como base a variação verificada no Índice Nacional de Custo de Obras Rodoviárias, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV-Custos Setoriais), Índice Nacional de Custo de Obras Rodoviárias, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV-Custos Setoriais), onde o índice que deverá ser utilizado para este objeto em questão possui a descrição de “OBRAS DE ARTE ESPECIAIS”
7.2 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
a) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
Onde:
R = (i1 − i0 ) xV
i0
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
Io = Índice de preço verificado no mês-base do orçamento a que essa proposta se referir; Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
b) Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
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7.3 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso, conforme previsto em lei, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite na nota fiscal devendo ser observado o disposto no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.
8.1 Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
8.2 No caso seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do Contrato, conforme Art. 96, §3º da Lei nº 14.133/2021.
8.3 A garantia das modalidades caução e fiança bancária deverão também ser prestadas até a data da assinatura do Contrato.
8.4 Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta bancária de titularidade da CONTRATANTE.
8.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela CONTRATANTE.
8.7 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
8.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação.
8.9 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução total do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do contratante.
8.10 Quando a garantia for em dinheiro, o valor a ser devolvido, nos termos do item 8.9, será corrigido monetariamente.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
9.1 DA CONTRATADA
a) Caberá á CONTRATADA cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
b) A CONTRATADA será responsável pela Apresentação dos Laudos de Sondagem do Solo, bem como pela elaboração dos Projetos Executivos completo da referida obra, os quais deverão ser apresentados em um prazo de 04 (quatro) meses a contar da expedição da Ordem de Serviço. Estes Projetos Executivos Complementares deverão ser devidamente analisados e aprovados pela SETRAN. Não serão permitidas quaisquer alterações no Projeto BÁSICO, previamente apresentado pela SETRAN, ao não ser em caso de força maior com a devida consulta prévia, devendo ser respeitada a definição de processo construtivo atribuído, bem como especificações técnicas adotadas.
c) Alocar durante todo o período das obras ao menos 01 profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas compatíveis com o objeto deste Contrato e deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA.
d) Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações técnicas das obras.
e) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do PROJETO BÁSICO de acordo com as especificações estipuladas neste documento.
f) Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, ficando obrigada a solicitação da anuência da FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA de toda e qualquer alteração da rotina de serviços e projeto objeto do Contrato.
g) Fornecer e manter no canteiro de serviços, tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
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h) Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
i) Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da SETRAN em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do Contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
j) Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
k) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
l) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA.
m)Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SETRAN.
n) Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a legislação vigente.
o) Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional a SETRAN.
p) Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.
q) Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento da SETRAN.
r) Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
s) Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional a SETRAN.
t) Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
u) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a SETRAN, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SETRAN.
v) Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
w) Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.
x) Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou
antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
y) Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita a SETRAN, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
z) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
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aa) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
bb) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
cc) Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
dd) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto de Contrato, sem prévia autorização da SETRAN.
ee) Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ff) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do edital.
gg) Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente a SETRAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
hh) Prestar esclarecimentos a SETRAN sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
9.2 DA CONTRATANTE
a) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece no Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto deste Contrato.
c) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
d) Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
e) A existência e a atuação da fiscalização da SETRAN em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
f) Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
g) Atestar a execução do Contrato.
h) Cumprir as demais obrigações contidas no edital
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX.
10.1 A responsabilidade pelos danos causados por ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado, é exclusivamente da CONTRATADA.
10.2 A responsabilidade pelos compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros é exclusivamente sua.
10.3 A CONTRATANTE não responderá pelos compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, ou por qualquer dano causado por ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMNISTRATIVAS.
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11.1 Constituem infrações administrativas da CONTRATADA a serem punidas com as seguintes sanções:
INFRAÇÃO | PENALIDADE |
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato. | ADVERTÊNCIA Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Impedimento de licitar e contratar”. |
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c. Dar causa à inexecução total do Contrato. d. Deixar de manter sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. e. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. | IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Impedimento de licitar e contratar”. |
f. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida durante a execução do contrato. g. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. h. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13. | DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. |
11.2 As sanções somente poderão ser aplicadas após o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA ou adjudicatário.
11.3 As sanções previstas no item 11.1 não excluem as responsabilidades civil e criminal dos envolvidos.
11.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 A multa será de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.6 As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa.
11.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8 A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Pará.
11.9 A duração da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades, descrita na alínea c do item 11.1, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do PROMOTOR.
11.11 Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá a pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que a autoridade competente decida sobre ele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
12.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
a) É vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo, conforme item 14.2 do Edital, submetidas à prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
b) É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que tenham participado da licitação;
c) A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 04/04/2024 12:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: AD5E457200377C75.613E6B336DB998C4.0434A1110755D784.C601C08FAC80723A
d) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
e) É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
13.1 As alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 Caso haja interesse público, a CONTRATANTE pode alterar unilateralmente o contrato para impor acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições pactuadas inicialmente.
13.3 As partes podem acordar suprimir o objeto do contrato em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 Os acréscimos ou supressões não podem transfigurar o objeto da contratação.
13.5 Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
14.1 O contrato se extingue quando todas as obrigações de ambas as partes forem cumpridas, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que a CONTRATANTE deverá providenciar a readequação do cronograma fixado para cumprimento do contrato.
14.3 Se a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA, ele ficará constituído em mora, devendo ser instaurado procedimento de inexecução contratual para a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
14.4 Na hipótese do item 14.3, a CONTRATANTE poderá optar, ainda, pela extinção do contrato e adotar as medidas previstas em lei para a continuidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.
15.1 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente Contrato sujeito à fiscalização da SETRAN, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da SETRAN, pelo servidor nomeado conforme ato a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INTERPRETAÇÃO.
16.1 As dúvidas interpretativas sobre as cláusulas deste contrato deverão ser suscitadas a CONTRATANTE e serão decididas por ela, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, seus regulamentos e observando a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS DE INTERESSE.
17.1 Observado o disposto na Cláusula 16, permanecendo o conflito de interesse, as partes se comprometem a submeter a disputa preferencialmente à Câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da administração pública estadual para dirimir os conflitos decorrentes deste contrato de maneira consensual, conforme Lei Complementar Estadual n° 121/19.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.
18.1 A CONTRATANTE divulgará este contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 20 dias úteis e o publicará no Diário Oficial do Estado do Pará em forma de extrato, no prazo de 10 dias úteis.
18.2 Os prazos contidos no item 18.1 são contados da data da assinatura do contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 04/04/2024 12:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: AD5E457200377C75.613E6B336DB998C4.0434A1110755D784.C601C08FAC80723A
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA.
19.1 O contrato terá vigência de X MESES, com início em dd/mm/aaaa e término em dd/mm/aaaa.
19.2 Quando o objeto não for concluído no período acima fixado, o prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da aplicação dos itens 14.3 e 14.4, quando a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA.
19.3 Antes da prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o CEIS e o CNEP, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO.
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belém-PA para resolver os litígios oriundos deste contrato, observado o disposto na Cláusula 17.
Belém, de 202X
(NOME)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES
CONTRATANTE
(NOME) EMPRESA X CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF: . . -
2. CPF: . . -