MINUTA CONTRATO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA – AEPTecBa E A EMPRESA XXXXXXXX.
MINUTA CONTRATO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA – AEPTecBa E A EMPRESA XXXXXXXX.
A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA – AEPTecBa, inscrita
no CNPJ/MF nº 26.294.450/0001-2, Inscrição Estadual/Municipal nº 579.329/001-52, situado na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 000, XXX.: 41.745-715, Bairro Trobogy, Salvador-Bahia, Gestora do Parque Tecnológico da Bahia, consoante Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado em 20/11/2020, neste ato representada pela XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx e portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, , devidamente autorizado regimentalmente na Ata da Assembleia do dia 11/12/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato que será regido pelo Código de Direito Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato, a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA, diurna e noturna, nas dependências da sede administrativa do Parque Tecnológico da Bahia, denominado Ed. Tecnocentro, nas especificações e quantidades e em conformidade com a descrição detalhada, apresentada no Plano de Ação da Proposta Comercial, parte integrante deste Contrato e dentro das especificações requeridas na forma da Lei 7.102/83, alterada pelas Leis Federal nº 8.863/94, pela Medida Provisória nº 2.184/01; regulamentada pelos Decretos nº 89.056/83 e 1.592/95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99 e DG/DPF nº 3233/2012, alterada pelas Portarias DG/DPF nº 3.258/2013 d DG/DPF nº 3.559/2013;
1.1. O escopo definido no Plano de Ação é considerado como objeto deste contrato, com a seguinte composição:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | HS | |
POSTOS | PESSOAS | ||
0 | 0 | VIGILÂNCIA NOTURNA ARMADO | 84 |
0 | 0 | VIGILÂNCIA LIDERANÇA NOTURNA ARMADO | 84 |
0 | 0 | VIGILÂNCIA FISCAL DIURNA DESARMADO | 84 |
0 | 0 | VIGILÂNCIA DIA ÚTIL ADM. DESARMADO | 44 |
0 | 0 | VIGILÂNCIA DIURNA DESARMADO | 84 |
0 | 0 | OPERADOR DE CFTV (diurno) | 84 |
00 | 00 | TOTAL DE POSTOS | — |
1.2. A partir do início dos serviços contratados, a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela segurança local, colocando em prática o Plano de Ação concebido e apresentado na Proposta Comercial;
1.3. Os serviços contratados, não poderão sofrer descontinuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados diretamente pela CONTRATADA, sob a sua inteira responsabilidade funcional e operacional, mediante vínculo de subordinação estabelecido com seus prepostos e unidades de força de trabalho, envolvidos na execução do objeto contratual, sobre os quais manterá estrita e exclusiva gestão.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração da CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia xxx de xxxxx de 2022. Após esse prazo, poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que haja mútuo consentimento.
2.2. A execução do contrato coincidirá com o início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução da presente contratação de prestação de serviços, é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados, em conformidade com o Plano de Ação apresentado na Proposta Comercial, parte integrante deste contrato:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | HS | PREÇOS | ||
POSTO | PESSOAS | UNITÁRIO | TOTAL | ||
S | |||||
0 | 0 | VIGILÂNCIA NOTURNA ARMADA | 84 | ||
0 | 0 | VIGILÃNCIA LIDERANÇA NOTURNA ARMADA | 84 | ||
0 | 0 | VIGILÂNCIA FISCAL DIURNA DESARMADO | 84 | ||
0 | 0 | VIGILÂNCIA DIA UTIL ADM. DESARMADO | 44 | ||
0 | 0 | VIGILÂNCIA DIURNA DESARMADO | 84 | ||
0 | 0 | OPERADOR CFTV (diurno) | 84 |
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor mensal estimado do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) para 12 meses.
5.2. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o correspondente ao preço unitário constante da proposta apresentada pela CONTRATADA, multiplicado pelo quantitativo de unidade força de trabalho efetivamente utilizada na prestação dos serviços contratados.
5.3. Os encargos sociais e despesas de caráter eventual, assim definidos em lei e/ou Convenção/Dissídio Coletivo só serão pagos se e quando ocorrerem, em fatura separada, limitado ao valor ofertado na proposta da CONTRATADA, acompanhada de documentos que demonstrem o efetivo pagamento das mencionadas obrigações, com consequente atesto do gestor do Contrato nos documentos que demonstram o cumprimento da obrigação pela CONTRATADA.
5.4. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas relativas a: salários, impostos, taxas, contribuições, ou encargos fiscais, sociais, financeiros, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho, transporte, fardamento ou quaisquer outros ônus que porventura existam, necessários à execução dos serviços, não cabendo nenhum pagamento adicional no presente contrato.
5.5. A realização do pagamento ficará condicionada ao atendimento, pela CONTRATADA, da apresentação dos documentos abaixo relacionados, relativo ao mês anterior à prestação dos serviços, e planilha de serviços executados, sob pena de retenção do pagamento devido:
a. Folha Analítica de pagamento do pessoal envolvido na prestação de serviços, bem como das guias individualizadas por contrato, dos recolhimentos GFIP/SEFIP do FGTS e do INSS;
b. Certidão Negativa Federal de Débito com o INSS;
c. Certidão de Regularidade com o FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Certidão Estadual de Concordata e Falência;
f. Certidão Negativa de Débitos Tributários
g. Certidão Negativa Municipal;
h. Comprovação pagamento do Vale Transporte e do Vale Alimentação;
i. Comprovação pagamento do Plano de Saúde, Odonto e Seguro de Vida;
j. Comprovação pagamento dos Salários.
k. Demonstrativo do faturamento dos serviços.
5.6. A Nota Fiscal/fatura deverá ser encaminhada, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo disposição expressa da CONTRATANTE.
5.7. O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias corridos, a partir da apresentação da documentação pertinente e nota fiscal de serviços emitida, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantido junto aos dados bancários informados na Nota Fiscal/Boletos.
5.8. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito, a partir do primeiro dia útil seguinte àquele no qual, segundo o contrato, o pagamento haveria de ser feito, a correção monetária de 1% ao mês, “pro rata die tempore”, até o dia de sua concretização.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção de preço.
5.10. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.11. Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.12. A CONTRATANTE poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na prestação dos serviços ou no documento de cobrança.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REVISÃO
6.1. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro no presente contrato, devido a alterações decorrentes da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria envolvida na prestação dos serviços à CONTRATADA, deverá formalizar e encaminhar as justificativas à AEPTecBa, quando houver pedido de recomposição de preços, contendo as razões que ensejem a atualização do item requerido. A demonstração do desequilíbrio, deve estar fundamentada e comprovada no documento de solicitação e serão restritas às parcelas incidentes e que tenham impacto sobre os custos da planilha de formação de preços da mão-de-obra. O pedido será analisado e decidido pela CONTRATANTE sobre a sua procedência.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se ao cumprimento do objeto contratual e dos seguintes requisitos:
7.1.1. Implantar, dentro de no máximo 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da autorização de início dos serviços, os seus empregados nos respectivos postos de serviços contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
7.1.2. Apresentar, antes do início da execução do contrato, relação nominal dos empregados, contendo informações de todos os profissionais que prestarão serviços nas unidades da CONTRATANTE, como: nome completo, cargo ou função, data de nascimento, RG e CPF, endereço, horário dos postos de trabalho e contato telefônico.
7.1.2.1 Em nenhuma hipótese, será permitido o acesso às dependências do CONTRATANTE
de funcionário não incluso na relação nominal.
7.1.2.2 Qualquer alteração referente aos funcionários alocados, deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, apresentando a documentação pertinente, se necessário for.
7.1.2.3 Sempre que houver mudança na equipe permanente, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE, a fim de verificar se todas as exigências e requisitos contratuais foram cumpridas.
7.1.3. Fornecer empregados capacitados e qualificados para a perfeita execução dos serviços contratados. Os profissionais alocados deverão obedecer aos requisitos para o perfeito
funcionamento de cada posto de serviço da CONTRATANTE, quanto a jornada, tarefas a serem executadas, de acordo com o presente instrumento.
7.1.3.1 Selecionar e preparar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, encaminhando ao posto, até o dia do início dos serviços, impreterivelmente, uma carta de apresentação, a qual ficará de posse da CONTRATADA;
7.1.3.2 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades, alheias ao contrato, durante o horário em que estiverem prestando serviço.
7.1.3.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela boa aparência e asseio de seu pessoal e se obriga a mantê-los devidamente registrados, munidos de carteira de saúde atualizada, atestado de antecedentes criminais, mantendo-os rigorosamente uniformizados (uniforme, conforme modelo aprovado pela Polícia Federal) e armados quando for o caso, portando inclusive, o crachá de identificação com fotografia.
7.1.3.4 Comprovar a formação técnica específica dos seus empregados, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Reciclagem, expedido por instituições devidamente habilitados e reconhecidas, conforme preceitua a Portaria MJ-91/92 de 21/02/92 com base na Lei 7.102 de 20/06/83.
7.1.3.5 Fornecer uniformes, armas, munições, rádios, lanternas, coletes a prova de balas, e quaisquer outros acessórios necessários aos Vigilantes, instruindo-os para que o armamento somente seja utilizado em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
7.2. Comprovação do pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
7.3. Comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.4. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela CONTRATANTE.
7.5. Cumprimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que devem ser depositados pela CONTRATANTE nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, utilizados como empregados da CONTRATADA, alocados na prestação dos serviços.
7.6. A Nota Fiscal/fatura dos encargos de caráter eventual deve ser acompanhada dos demonstrativos mediante comprovação e atesto do fiscal do Contrato, acompanhada dos documentos necessários.
7.7. Ficará facultado a CONTRATANTE, a retenção do valor referente as verbas rescisórias devidas e não pagas aos prestadores de serviço, empregados da CONTRATANTE, com fito de salvaguardar o direito dos mesmos, sendo que tal retenção perdura até a total quitação das aludidas verbas rescisórias, do FGTS, da multa fundiária dos 50% e das parcelas previdenciárias.
7.8. Quando houver desligamentos, a CONTRATADA deve apresentar no mês subsequente as devidas verbas rescisórias: s Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologados pela autoridade competente, acompanhado do comprovante de pagamento da guia de FGTS e INSS.
7.9. Nos casos em que não houver homologação, a comprovação das verbas rescisórias dar-se-á mediante Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, comprovante de recebimento bem como o comprovante de pagamento da guia de FGTS.
7.10. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato.
7.9. Manter quantitativo de profissionais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços nos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e o Plano de Ação apresentado na Proposta Comercial.
7.10. Manter quadro de empregados, sempre em conformidade com o contrato, não sendo aceitável ausência por motivo de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros motivos semelhantes.
7.11. Providenciar a seleção e a contratação do pessoal, após a assinatura do Contrato, de acordo com os Postos de Serviço e os requisitos descritos neste Termo de Referência:
a) Implantar, dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de início dos serviços, os seus empregados, nos respectivos postos de serviços contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto, conforme o estabelecido;
b) Apresentar, antes do início da execução do contrato, relação nominal dos empregados, contendo informações de todos os profissionais que prestarão serviços nas unidades do CONTRATANTE, como: nome completo, cargo ou função, data de nascimento, RG e CPF, endereço, horário dos postos de trabalho e telefone;
c) Em nenhuma hipótese, será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de funcionário não incluso na relação nominal;
d) Qualquer alteração referente aos funcionários alocados, deverá ser imediatamente comunicada ao
CONTRATANTE, apresentando a documentação pertinente, se necessário;
e) Sempre que houver mudança na equipe permanente, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE, a fim de verificar se todas as exigências contratuais para o perfil do posto de trabalho, foram cumpridas;
f) Fornecer profissionais capacitados e qualificados conforme requisitos descritos no item 4 deste Termo, para a perfeita execução dos serviços continuados. Os profissionais alocados deverão ser compatíveis com as exigências e aos requisitos da CONTRATANTE quanto a jornada, serviços a serem executados e exigências mínimas, de acordo com o presente instrumento;
g) Selecionar e treinar os profissionais que irão ocupar os postos de serviços, encaminhando-o, até o dia do início, uma carta de apresentação, a qual ficará de posse da CONTRATADA;
h) Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades, alheias ao contrato, durante o horário em que estiverem prestando serviços;
i) Apresentar, até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, cópias das CTPS dos empregados da CONTRATADA, admitidos e alocados nos postos de trabalho para execução dos serviços, devidamente assinadas, com exames médicos admissionais.
j) Manter os Postos, sempre em conformidade com o contrato, não sendo aceitável posto de serviço fechado por motivo de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos, sem que haja substituição do posto;
k) Conceder licenças, folgas e descansos semanais, quando devido, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos, desde que haja prévia comunicação ao Fiscal do Contrato.
7.12. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao posto de trabalho. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais.
7.13. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto no valor mensal, conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de trabalho multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros e vinte e cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado, independentemente da aplicação de penalidades.
7.14. Substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço ou ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços, vedado o retorno dele às dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados;
7.15. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de plano de contingência ou emergência.
7.16. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, e desde que previstos na planilha de custos e formação de preços.
7.17. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fluirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
7.18. Elaborar um plano de férias, em até 11 (onze) meses, após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do empregado e a data prevista para início e término de suas férias;
7.19. O substituto deverá se apresentar em um dia útil, que antecede o gozo das férias do empregado substituído, para que as informações referentes ao desempenho do posto de serviço, sejam repassadas, e os custos relativos a este dia deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA;
7.20. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
7.21. Todos os custos de insumos, despesas e demais encargos (sociais, trabalhista e previdenciários), nos casos de suspensão temporária nos postos de trabalhos, em função da concessão de férias, afastamentos, licenças e outras suspensões, sem o substituto, serão cobertos pela CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.22. Orientar seus empregados de que somente poderão se retirar dos prédios ou instalações do
CONTRATANTE, dentro da carga horária estabelecida para a prestação do serviço, mediante
substituição da respectiva unidade de força de trabalho, sob pena de glosa na contraprestação devida à CONTRATADA pela execução do objeto pactuado;
7.23. Manter seu pessoal identificado com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de higiene e asseio;
7.24. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos aos empregados, a partir do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente uniformizados. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados a seus empregados. A substituição dos uniformes deverá ocorrer no prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
7.25. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para aquelas unidades de força de trabalho que eventualmente venham a realizar trabalhos, onde haja necessidade desse tipo de equipamento, de acordo com as Normas Técnicas de Medicina e Segurança do Trabalho;
7.26. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com esses encargos, não transfere à CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.27. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados, para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
7.28. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;
7.29. Efetuar o pagamento dos salários para cada categoria, conforme o piso do acordo ou convenção entre o sindicato patronal e de trabalhadores ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.30. Efetuar o pagamento de seus empregados, no prazo previsto em Lei, através de rede bancária, via depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
7.31. Fornecer aos seus empregados vale-transporte e vale-alimentação, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.32. Fazer seguro de seus empregados, contra riscos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho;
7.33. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
7.34. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico, eletrônico ou eletrônico alternativo;
7.35. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos e complementares, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência do contrato de trabalho (exame periódico), bem como na demissão, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para verificação pela CONTRATANTE, quando solicitado.
7.36. Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento para o tratamento médico dos empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
7.37. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma criteriosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, a prestação dos serviços;
7.38. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.39. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às exigências descritas neste Contrato;
7.40. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social da Pessoa Jurídica ou documento equivalente, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
7.41. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da
CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
7.42. Prestar os serviços dentro dos parâmetros, das rotinas e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, práticas e normas vigentes;
7.43. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.44. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
7.45. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão de execução do objeto contratual;
7.46. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.47. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
7.48. Comunicar formal e imediatamente ao gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação de serviços de que trata este Contrato;
7.49. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
7.50. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco, no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta, não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação. O aceite dependerá da aprovação da CONTRATANTE.
7.51. Orientar regularmente seus empregados, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de água e energia elétrica;
7.52. Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações da CONTRATANTE, e por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
7.56.1. O preposto será responsável por:
I- Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
II- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da CONTRATANTE, segundo determinação do Fiscal, dentro dos limites do contrato;
III - Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
IV - Receber as observações do Fiscal do Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra;
V - Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
VI - Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do encarregado, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
VII - Acompanhar e controlar diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registrando as ocorrências havidas;
VIII - Inspecionar a execução dos serviços;
IX - Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências, junto ao Fiscal do Contrato;
X - Fornecer número telefônico fixo e móvel (inclusive para troca de mensagens rápidas e e- mail, objetivando a comunicação, no que tange aos serviços contratados.
7.56.2 O preposto deverá orientar e instruir os seus empregados, quanto a:
I- Prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
II- Necessidade em acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
III - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
IV - Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas, emanadas da CONTRATANTE, visando a conveniência e o bom andamento nos postos de serviços;
V - Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
VI - Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
VII - Preencher e elaborar documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade; VIII- Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE;
I X- Executar outras tarefas correlatas, da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas aos serviços contratados;
X- Permanecer disponível para a troca de informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços e comunicar as suas ausências ou substituições legais em tempo hábil a fim de não haver descontinuidade na prestação dos serviços;
XI- Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
XII- Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos empregados da CONTRATANTE, com atenção e presteza;
XIII- Manter a devida discrição e comportamento reservado, a respeito das atividades de seu posto de serviço;
XIV- Adentrar às áreas restritas, somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
XV - Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
XVI- Recolher quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao Fiscal do Contrato.
7.53. Os prejuízos decorrentes de extravio, furto ou roubo de acessório, móveis, utensílios ou valores efetuados por terceiros bem como seus empregados, por força do art. 931 do Novo Código Civil; obrigando-se a pagar a indenização por danos pessoais e/ou materiais, voluntária ou involuntariamente causados a terceiros, por si ou seus empregados.
7.54. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada a reparar pecuniariamente os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE e terceiros, advindos do desaparecimento e furto de objetos e bens nas dependências da mesma, porquanto, a CONTRATADA é a responsável por salvaguardar os bens da CONTRATANTE e de terceiros que atuam profissionalmente, no dia a dia, nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, visando a execução do objeto deste Contrato, obriga-se a:
8.1 Exercer a fiscalização dos serviços por um Fiscal de Contrato, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista neste instrumento.
8.2 Realizar inspeções para verificação do trabalho mantido em suas dependências, efetuando os devidos registros no livro de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA, acerca de possíveis irregularidades;
8.3. Aplicar métodos de avaliação dos serviços prestados nos postos, quanto à qualidade e produtividade, corrigindo desvios e readaptando novos métodos e metas a serem alcançadas através da avaliação dos indicadores;
8.4. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições dos postos de serviço, solicitando à CONTRATADA as substituições necessárias;
8.5 Não promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes, em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação, e em relação à função específica, para a qual o trabalhador foi contratado;
8.6. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
8.6.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
8.6.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados, que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
8.6.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados.
8.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA, que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira;
8.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas e desvios, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.9. Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste contrato, podendo aplicar as penalidades previstas, pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
8.10. Proceder às notificações, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total das disposições deste Contrato de Prestação de Serviços;
8.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, para execução dos serviços;
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto da
CONTRATADA;
8.13. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos;
8.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, no que couber.
8.15. Fornecer água, instalações sanitárias e local adequado para troca, asseio e guarda de uniforme (Vestiário/armário) dos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As relações entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização.
9.2. A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições contratuais, consultando a Diretoria Administrativa nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do contrato.
9.3. A execução dos serviços será constantemente monitorada pela fiscalização, devendo seguir os seguintes procedimentos:
a) Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo firmado. Tal planilha conterá todos os Colaboradores que prestarão serviços, constando as seguintes informações: nome completo do empregado, número de CPF, função exercida e Posto de Serviço;
b) Conferir através de fotocópias fornecidas pela CONTRATADA, todas as anotações na (s) Carteira
(s) de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos Colaboradores, e verificar se ela (s) coincide (m) com o informado pela empresa e pelos respectivos Colaboradores. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e demais anotações trabalhistas;
c) Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos Colaboradores por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura, salvo hipótese de compensação de horas;
d) Exigir da empresa, para cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive a conferência dos valores recolhidos pela CONTRATADA que alocam seus Colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
e) Verificar se o(s) empregado(s) está(ão) cumprindo à risca, a jornada de trabalho contratada para os postos. A forma de compensação de horas, deverá ser combinada com a CONTRATADA.
f) Realizar o controle de férias e licenças dos Colaboradores na planilha-resumo;
g) A CONTRATADA deve respeitar as estabilidades provisórias e assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus Colaboradores, acidentados ou com mal súbito, em conformidade ao que dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, referente a Caracterização de Acidente de Trabalho – CAT.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. São motivos de rescisão contratual, além dos previstos no Código Civil Brasileiro, após comprovação dos fatos, os motivos listados no item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda deste Contrato, e, ainda, pela perda de objeto do mesmo.
10.2. Havendo prejuízo pela inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE
executará a garantia contratual e aplicará as multas correspondentes de acordo com a gravidade da situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. Não será permitida a cessão ou transferência no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTAS
A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
12.1.1. . Caracterizará inexecução parcial do contrato por parte da CONTRATADA:
a) Descumprimento e/ou descontinuidade de prazos das obrigações contratuais;
b) Postos de serviço sem cobertura de atendimento, nos horários de funcionamento.
c) Demora significativa na substituição do posto de serviço de forma a comprometer o desempenho do atendimento
d) Falhas de procedimentos e conduta do pessoal da CONTRATADA.
e) Deixar de fornecer e/ou substituir o fardamento, crachá e EPI ao pessoal, causando desconformidade nos postos de serviço.
f) Atrasar o fornecimento do vale transporte e/ou alimentação;
12.2. A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2.1. Caracterizará inexecução total do contrato por parte da CONTRATADA:
a) Reincidência de falhas comunicadas pela CONTRATANTE e não resolvidas;
b) Atrasos frequentes no pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e trabalhistas dos empregados envolvidos, em prazo que comprometa a segurança jurídica do contrato.
c) Descumprimento de uma ou mais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho devidamente comprovado.
d) Desrespeito às regras internas da CONTRATANTE por seus empregados ou prepostos.
e) Negligência e descontrole na prestação dos serviços, que gerem prejuízos mensuráveis e de qualidade dos serviços contratados;
f) Dificultar a fiscalização do Contrato, através de quaisquer meios, podendo ou não gerar atrasos ou comprometer o desempenho na execução contratual.
g) Danos morais ou materiais contra a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados pelos empregados ou prepostos da CONTRATADA, relacionados no item 8.1.48 da Cláusula Oitava, deste instrumento.
12.3. Em qualquer situação, a aplicação de multas e a rescisão contratual, só serão liquidadas, após a apuração dos fatos que as ensejaram, mediante comprovação escrita das partes.
12.4. A responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato, será integral e será apurada administrativamente e quantificada nos moldes definidos na legislação civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
13.2. Os tributos, cuja legislação exijam retenções legais, serão retidos pela fonte pagadora, na ocasião do pagamento da fatura.
13.3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
13.4. Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADES
14.1. Fica estabelecido, que na hipótese de a CONTRATANTE, deixar de exigir da CONTRATADA, qualquer condição deste contrato, tal faculdade, não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANEXOS
15.1. São anexos deste Contrato, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Proposta Comercial da Contratada, contendo o Plano de Ação Proposto e as Planilhas de Custos e Formação de Preços de Mão de Obra por Posto Individual e Global dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia de 5% (cinco por cento) sobre do valor total do contrato para a vigência de 24 meses e deverá ser entregue a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o início do contrato, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou seguro garantia;
16.2. A Garantia Contratual deverá ser atualizada nas mesmas condições e parâmetros de atualização do contrato firmado;
16.3. A garantia deverá ter previsão de validade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento contratual. A devolução da referida garantia estará condicionada à comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes da contratação, e caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto contratual, ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
16.5. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador/BA, xx de xxxxxxxx de 2024.
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2