PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0111/2024
PROCESSO ANÁLOGO À LICITAÇÃO Nº 0111/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo entre outros: Mecânica em Geral, Revisão elétrica e eletrônica, Lanternagem, Alinhamento, Balanceamento em geral, Borracharia, Acessórios, Capotaria, Lubrificação, Troca de óleo, Pintura, Filtro de Ar; dos veículos automotores pertencentes à frota da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, portal de compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285- 408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, torna pública a abertura do Processo Análogo à Licitação nº 0111/2024, a ser selecionado pelo critério de: menor preço; sendo este processo regido pela legislação brasileira aplicável ao direito privado, pelos princípios e demais diretrizes que regem as contratações subsidiadas por recursos de natureza pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CR/88) e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo será realizado por meio de apresentação da proposta técnica, operacional, comercial, econômica e financeira, além de outros documentos dos concorrentes que forem necessários, que deverá ser enviada por meio da internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico acima descrito, qual seja, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante condições de segurança (documentos autenticados).
SEÇÃO II - OBJETO
• Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo entre outros: Mecânica em Geral, Revisão elétrica e eletrônica, Lanternagem, Alinhamento, Balanceamento em geral, Borracharia, Acessórios, Capotaria, Lubrificação, Troca de óleo, Pintura, Filtro de Ar; dos veículos automotores pertencentes à frota da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. Setor de Transportes da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Hospital da Baleia.
SEÇÃO IV – CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
1. O edital encontra-se disponível na na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , portal de compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2. É obrigação das sociedades e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo concorrencial nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas.
4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail.
5. A decisão do processo análogo à licitação será publicada no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto deste processo, sendo que para tanto deverão enviar à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme acima indicado, toda a documentação necessária citada nos itens abaixo, todos documentos de forma digital:
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no cartório competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
• Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/ Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Obs: Caso a empresa seja desobrigada, deverá apresentar legislação pertinente e identificada;
• Prova de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Para comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
• Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
• As Certidões positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelos órgãos competentes, serão acatadas, não obstando a participação do licitante.
• Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida por no máximo 60 (sessenta) dias, pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
• O participante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar e juntar todos os documentos que comprovam a sua condição de EPP.
• As empresas participantes ME ou EPP- deverá ser apresentado juntamente com os documentos
exigidos acima, sob pena de não aplicação dos seus efeitos.
• Além da Declaração solicitada no item anterior, constante, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar também certidão emitida pela Junta Comercial, referente ao último exercício, que comprove a permanência nesta condição.
• Declaração de inexistência, em seu quadro pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do Art. 7º. Da Constituição Federal.
• Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
1.2 Da documentação técnica:
• Alvará de funcionamento.
2. As propostas apresentadas têm prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes.
3.Não poderá participar da presente concorrência pessoa jurídica:
3.1 com falência decretada;
3.2 cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste processo;
3.3 cujo Estatuto ou Contrato Social não seja pertinente e compatível com o objeto deste processo.
4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da sociedade concorrente que, pelo descumprimento, será desclassificada do processo, podendo vir a sofrer as penalidades cabíveis.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA
1. São requisitos da contratação:
1.1 Apresentação dos documentos exigidos neste Edital;
1.2 Cumprir a vigência do contrato (12 meses);
1.3 Apresentar os orçamentos após 24(vinte e quatro) horas úteis contadas da entrada do veículo na oficina;
1.4 Observar os demais requisitos descritos no ANEXO I – Escopo Técnico.
2. O critério de julgamento das propostas será o de “menor preço”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
2.1 O valor estimado para essa contratação é de:
SERVIÇO | VALORES HORA TRABALHADA | |||
VEICULOS LEVES | VEICULOS MEDIOS | |||
MECÂNICA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
ELÉTRICA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
FUNILARIA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
DESMONTAGEM | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
BALANCEAMENTO | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
ALINHAMENTO | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
3. A prerrogativa abaixo fica enumerada e será assim utilizada para critério de desempate:
a. Empresa com maior tempo de atuação no mercado.
5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da concorrente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desses sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretadacomo não existente ou já incluída nos preços, não podendo a concorrente pleitear acréscimo após aabertura das propostas.
SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 02/08/2024, às 23:59.
2. A análise das propostas ocorrerá em até 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes, pela Área Técnica e comissão de contratação, em seção privada, que nos termos da sua Política de Integridade, arquivará todas as propostas apresentadas.
3. Na sessão acima referida estarão presentes os integrantes da equipe de apoio de Xxxxxxx/Suprimentos e Transporte.
SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2. Somente as concorrentes com propostas classificadas passarão à próxima etapa do processo análogo, que se refere à negociação.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá encaminhar contraproposta diretamente à concorrente que tenha apresentado a proposta mais vantajosa e adequada, observados os critérios de julgamento para a contratação.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. A concorrente classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta final e definitiva, bem como documentos a serem solicitados à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de licitação, em até 02(dois) dias úteis após a solicitação formal do responsável pelo processo.
2. A concorrente que abandonar o processo, deixando de enviar ou enviar intempestivamente, a proposta final e documentos solicitados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será desclassificada.
3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os demercado do objeto dessa concorrência.
5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
6. Serão selecionadas pelo critério de menor preço, 2 (duas) para a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
SEÇÃO XI – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de realizados os trâmites internos e envio da convocação, a concorrente vencedora será acionada para assinar o contrato, em até 03(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
2. A concorrente vencedora poderá propor alterações ou acrescentar à minuta contratual qualquer condição que esteja dentro da proposta técnica e financeira apresentadas ao final e seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a concorrente vencedora mantém as condições que o elegeram vencedor.
4. Quando a concorrente convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra concorrente para iniciar o processo desde a SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
SEÇÃO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia, quando julgar necessário, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como normas legais eventualmente aplicáveis.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG.
6. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital.
7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente procedimento.
8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender este Edital por razões e interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo revogá-lo por oportunidade e conveniência, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com os princípios que regem o direito privado.
10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14 . SEÇÃO XVIII - ANEXOS :
Xxxxx X – ESCOPO TÉCNICO
Anexo II – MINUTA CONTRATUAL
Belo Horizonte, 16 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Suprimentos
Presidente da Comissão de Contratação
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
XXXXX X – ESCOPO TÉCNICO
ESCOPO:
Contratação de duas empresas especializadas para realização de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva para veículos de pequeno e médio porte, da frota do Hospital da Baleia, com eventual fornecimento de peças e acessórios genuínos, por hora trabalhada.
ÁREA SOLICITANTE: Setor Transporte | RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxx | |
DURAÇÃO: 01 Ano | INÍCIO PREVISTO: Imediato |
1. OBJETIVO
Realizar manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota, visando entre outros uma prestação de serviço com excelência no translado de pacientes, colaboradores e insumos de forma interna e externa.
2.HORÁRIO DE TRABALHO.
Horário comercial
3.CAMPO DE APLICAÇÃO
Veículos da frota:
01 | Fiat doblô cargo 1.4 flex | placa HFB-4821 |
02 | Fiat doblô ambulância cargo | placa HEI-4721 |
03 | Fiat strada working 1.4 flex | placa OME-4262 |
04 | Fiat strada fire flex 1.4 | placa HIR-2782 |
05 | Peugeot hoggar pick-up active 1.4 | placa PUG-5622 |
06 | Fiat novo Uno drive 1.0 flex | placa PUE-9304 |
07 | Citroen jumper furgão 2.3 | Placa OMC- 3610 |
08 | Citroen jumper minibus vetrato | placa PUI-5537 |
09 | Fiat ducato van minibus | placa HEI-0508 |
10 | Ambulância Ducato max cargo | placa QMT-7365 |
11 | VW kombi standard 1.4 flex | placa HKC-4961 |
12 | Honda moto Cg 150 Fan | placa OPB-0338 |
13 | Yamanha xtz 250 Lander | placa HMG-9593 |
14 | Mercedes Sprinter ambulância | Placa- RVC6G99 |
15 | Fiat Fiorino Endurance | Placa- RVJ8D00 |
2. DETALHAMENTOS DO ESCOPO TÉCNICO
Este serviço deverá contemplar a manutenção preventiva e corretiva do veículo conforme descrição abaixo:
2.1 Manutenção Preventiva - Entende-se por manutenção preventiva a revisão de caráter preventivo, com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos genuínos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Este serviço deverá contemplar a manutenção preventiva e corretiva do veículo conforme descrição abaixo:
• Troca de Óleo de Motor
• Troca de filtro de óleo do motor
• Troca de filtro de combustível
• Troca de filtro de Ar
• Troca de óleo de freio
• Troca pastilhas de freio
• Troca de lonas de freio
• Troca de Correia dentada
• Troca de velas
• Troca de cabo de vela
• Troca de Correia do alternador
• Troca de Correia de direção hidráulica
• Alinhamento
• Balanceamento
• Canbagem
• Troca de Pneus
• Troca de limpador de para-brisa
• Troca de filtro de ar-condicionado
• Higienização do ar-condicionado
• Etc...
2.2 Manutenção corretiva: Entende-se por manutenções corretivas as revisões de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como a execução de serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, socorro mecânico (reboque), que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
As manutenções corretivas estarão sujeitas a análise do veículo através de rastreador para detecção de problemas ou análise de profissional em mecânica para avaliação após recebimento das informações repassadas pelo gestor do setor de transporte ou colaborador imbuído de autoridade para tratar de assuntos referentes a manutenção do veículo.
2.3 Revisão: Entende-se por revisão as manutenções previstas no manual do veículo, de acordo com o fabricante e dentro do respectivo prazo de garantia.
2.4 Peças e acessórios genuínos: Entende-se por peças e acessórios genuínos os que são utilizados pelo fabricante e que constam no seu catálogo de peças e acessórios e tabela de preços oficiais, de acordo com a respectiva linha (Fiat, GM, Ford, etc.), marca e modelo dos veículos de quatro e duas rodas.
Os valores estimados para essa contratação são:
SERVIÇO | VALORES HORA TRABALHADA | |||
VEICULOS LEVES | VEICULOS MEDIOS | |||
MECÂNICA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
ELÉTRICA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
FUNILARIA | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
DESMONTAGEM | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
BALANCEAMENTO | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
ALINHAMENTO | R$ | 120,00 | R$ | 210,00 |
3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Profissionais nas seguintes áreas:
• Mecânica
• Lanternagem, pintura e funilaria.
• Elétrica e eletrônica veicular
• Borracharia
• Capotaria
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços;
• Fornecer toda documentação necessária para autorização de execução do serviço e orçamento prévio para a realização de cada manutenção, contendo as peças necessárias e os serviços a serem executados, com seus respectivos preços, os quais serão submetidos à aprovação do contratante;
• Obter ferramentas e equipamentos indispensáveis para realização dos serviços;
• Arcar com os custos referentes ao fornecimento de EPI’s, Transporte, alimentação, combustíveis e demais itens necessários à execução deste escopo.
• Após visita ou realização de serviços, a Contratada deverá repassar relatório/check-list (por e- mail) ao gestor técnico do contrato, para validação e acompanhamento das atividades realizadas (informar quais Ordens de Serviços foram atendidas por visita).
• Atender requisitos relacionados às exigências do SESMT, para prestação de serviço in loco.
• Entregar os veículos após os serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tinta, etc.;
• comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;
• Permitir livre acesso de colaboradores, pré-estabelecidos, da Contratante à oficina, para fiscalização dos respectivos serviços.
• A empresa contratada deverá utilizar exclusivamente peças e acessórios genuínos de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante. Fornecerá também, juntamente com a nota fiscal de peças, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando assim o seu percentual de desconto.
• Apresentar os orçamentos após 24(vinte e quatro) horas úteis contadas da entrada do veículo na oficina.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento.
• Arcar com todas as informações necessárias relacionadas ao veículo.
• Acompanhar a execução dos serviços;
• Avaliar os serviços realizados.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Segurança Patrimonial eTransportes
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
Gleiciane Morais de Lima Gerente Operacional
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº XXXXXX
Que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, sociedade privada sem fins lucrativos, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob no 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, denominada “CONTRATANTE”, e de outro,
XXXXXXXX. inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na Xxx XXXXXXXXX, xx XXX, XXXXX, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
1.2 O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si.
1.3 É parte integrante do presente Contrato todos os documentos anexados, valendo seus termos e suas condições para todos os fins de direito.
1.4 O escopo dos serviços compreende a execução dos serviços abaixo relacionados:
Manutenção Preventiva: Inclui revisões periódicas conforme recomendação do fabricante, troca de óleo, inspeção de freios, entre outros itens preventivos.
Manutenção Corretiva: Reparos necessários para corrigir problemas identificados durante a operação dos veículos.
1.5 Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
2.1 Este contrato será gerido internamente na CONTRATANTE pela Gerente Operacional e fiscalizado pelo Coordenador de Transportes, os quais deverão dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
2.1.1. Todas as tratativas e comunicações sobre os serviços objeto deste contrato deverão ocorrer por
meio do Fiscal do Contrato indicado nessa cláusula.
2.2 A CONTRATADA deverá ser informada, por meio da Gestora do Contrato da CONTRATANTE,
quaisquer irregularidades porventura levantadas durante sua vigência;
2.3. A ação fiscalizadora de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou ainda as resultantes de imperfeições técnicas, não implicando em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou da Gestora do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão executados no período de 12(doze) meses, conforme vigência abaixo especificada
• Data de início: xxxxxxxx
• Data de término: xxxxxxxxx
3.2 A prorrogação do contrato depende de prévia negociação entre as PARTES, devidamente formalizada em aditivo de contrato, que deverão manifestar o interesse pela continuidade da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA SOBRE OS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA garante que os serviços objeto deste contrato serão prestados em estrita observância às melhores práticas, regras, normas, procedimentos e legislação aplicável, se obrigando a corrigi-los, adequá-los e/ ou repará-los às suas expensas, uma vez considerados inadequados ou incompletos, sem qualquer tipo de ônus à CONTRATANTE.
4.1.1. A reparação das deficiências e inadequações não exime a CONTRATADA de responder por todos os danos ou prejuízos, morais e patrimoniais, deles decorrentes, experimentados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de acordo com os serviços realizados no mês, mediante apresentação da nota fiscal de serviço, por meio de transferência bancária, até o dia xx
(xxxx) do mês subsequente.
5.2 A CONTRATADA encaminhará as Notas Fiscais ao Gestor ou Fiscal do Contrato da
CONTRATANTE, que conferirá e remeterá ao financeiro para pagamento.
5.3 A nota fiscal deverá ser enviada em até xx (xx) dias antes da data de vencimento.
5.4 A CONTRATANTE deverá reter e recolher, na forma da legislação em vigor, todos os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos pelos serviços prestados, quando devidos, devendo a CONTRATADA, também na forma da legislação em vigor, fazer as discriminações devidas nas notas fiscais que emitir.
5.5 O atraso no recebimento do documento fiscal prorrogará a data de seu vencimento em tantos dias quantos forem os de atraso, hipótese na qual não restará configurada infração contratual ou incidirá
qualquer penalidade.
5.6 Caso o pagamento recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer parte, sem que incorra em qualquer ônus, mediante comunicação formal, expressa e por escrito, de uma à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação de rescisão.
6.2. Constituem-se motivos para rescisão motivada e imediata do contrato, sem a observância do prazo de que trata o item 6.1:
a) Falência, dissolução judicial ou extrajudicial da parte;
b) Alteração, sem a concordância prévia e por escrito da CONTRATANTE, do profissional indicado como responsável técnico da CONTRATADA;
c) Falta grave decorrente do descumprimento das obrigações deste contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
6.3 Em caso de falta grave, a parte prejudicada, após ter ciência do ocorrido, comunicará a parte infratora, por escrito, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para regularização e, não havendo regularização, a parte lesada poderá rescindir o contrato imediatamente em conformidade com a letra “b” do item 6.2 desta cláusula.
6.3.1 Entende-se por falta grave toda e qualquer falta que tenha consequência danosa direta para uma das partes.
6.4 Em caso de descumprimento contratual, o contrato poderá ser rescindido, realizando o pagamento de todas as pendencias financeiras
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
II- Disponibilizar os veículos para manutenção conforme agendamento prévio.
III-Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
IV-Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa empenhar o seu trabalho de acordo com as normas pactuadas;
V-Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
VI-Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII- Acompanhar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que prestam serviço, exigindo da contratada as correções necessárias;
VIII-Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
IX- Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços e acompanhar todas as etapas da execução antes de liberar o pagamento;
X-Solucionar todas as dúvidas da CONTRATADA em relação ao contrato ou a prestação de serviços;
XI-Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
XII-Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
XIII-Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos ou inadequados para o serviço;
XIV-Solicitar que seja refeito qualquer serviço que não esteja adequado ou em conformidade com o projeto, norma técnica ou com o contrato.
XV-Exigir a substituição de profissionais caso seja constatada a sua inadequação para os serviços prestados, ou exigir maior número de profissionais ou equipamentos em caso de atraso no cronograma.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se obrigada a:
I.Executar os serviços com a melhor técnica, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos, bem como cumprir com as normas aplicáveis a execução dos serviços;
II.Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
III.Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
IV.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou Gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V.Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
VI.Arcar com custos referentes ao fornecimento de EPI’s, transporte, alimentação e demais encargos trabalhista e previdenciários de seus empregados;
VII.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VIII.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar e compensar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
IX.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços e que causem qualquer impacto na correta execução dos serviços contratados.
X. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
XI.Fornecer relatórios periódicos de manutenção e estado dos veículos, quando solicitado.
XII.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XIII.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XIV.Criar cronograma de manutenção preventiva junto com a CONTRATANTE; I.Permitir e facilitar a fiscalização da CONTRATANTE;
II.Acatar toda a orientação advinda da CONTRATANTE com relação aos serviços;
XV.Providenciar todas as licenças, aprovações e registros junto aos órgãos competentes, municipais, estaduais e federais;
XVI.Não subcontratar, ceder ou transferir à pessoa alheia ao seu quadro de empregados ou grupo, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, desde que tenha sido expressamente, formal e por escrito, autorizado pela CONTRATANTE;
XVII. Garantir a disponibilidade de peças de reposição e mão-de-obra qualificada.
XVIII. Apresentar a Nota Fiscal dos serviços com antecedência, após validação da CONTRATANTE;
XIX. Realizar todas as adequações e solicitadas pela CONTRATANTE;
XX.Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados;
XXI. Realizar os serviços conforme cronograma determinado previamente com a CONTRATANTE;
XXII. Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
XXIII. Apresentar os orçamentos após 24(vinte e quatro) horas úteis contadas da análise e diagnóstico dos veículos;
XXIV. Repassar relatório/check-list (por e-mail) ao gestor do contrato, para validação e acompanhamento das atividades realizadas (informar quais Ordens de Serviços foram atendidas por visita), após a visita ou realização dos serviços;
XXV. Entregar os veículos após os serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tinta, etc.;
XXVI. Utilizar exclusivamente peças e acessórios genuínos de cada marca, sem recondicionamento ou pré- utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante. Fornecerá também, juntamente com a nota fiscal de peças, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando assim o seu percentual de desconto.
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como obrigam-se, desde já, a somente envolver pessoas efetivamente designadas para a prestação de serviços objeto do presente CONTRATO e a promover Tratamento de Dados Pessoais no limite indispensável à sua execução, sempre utilizando-se de ambiente seguro, observadas as melhores tecnologias disponíveis no mercado.
9.2 A CONTRATADA compromete-se a comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento de dados, bem como qualquer reclamação que possa ser endereçada a ele por qualquer indivíduo interessado no tratamento realizado em virtude do contrato.
Parágrafo 1º. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível e, no máximo, 48 horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento de uma reclamação.
Parágrafo 2º. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3 As partes se comprometem a cooperar para atender os requisitos legais relativamente à proteção dos dados pessoais cuja proteção e tratamento decorram deste contrato, no propósito, notadamente, de respeitar os direitos dos titulares dos dados, de acordo com o Capítulo III da Lei 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS POLÍTICAS DE PRÁTICAS DE COMPLIANCE e ANTICORRUPÇÃO
10.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei 9 Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
10.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
I. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
III. Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
IV. Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
V. Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
10.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
10.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
10.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional, pela sua perfeita execução;
11.2 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
11.3 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, pois se trata de execução de verba pública, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
11.4 - As partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, concordando expressamente com todos os seus termos.
11.5 As partes serão responsáveis, cada uma por si, pelos atos e omissões de seus respectivos empregados e/ou prepostos que, durante a execução deste contrato, agir em desconformidade com as orientações, treinamentos e normas técnicas, operacionais e/ou legais aplicáveis.
11.6 As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste documento, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente Contrato.
11.7 - Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição invalidadas, inexequíveis ou anuladas por outras válidas e exequíveis que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
11.8 Quaisquer alterações contratuais, deverão ser formalizadas mediante termo aditivo, devidamente assinado pelas PARTES.
11.9 As PARTES concordam que o presente Memorando poderá ser assinado eletronicamente, sendo válido e eficaz para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 10º, §2°, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 conforme alterada, do inciso X, do caput do artigo 3º e no artigo 18 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, do artigo 2º - A, da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e dos artigos 784 § 4º do Código de Processo Civil inserido pela Lei 14.620 de julho de 2023 e, 104 e 107, do Código Civil, sendo certo que a assinatura poderá ser realizada sem a utilização de certificado digital homologado pelo ICP-Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, são lavradas 02 (duas)
vias deste Contrato, todas de igual valor, que, depois de lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes abaixo.
Belo Horizonte, XX de xxxx de 2024.
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF
2- Nome:
CPF:
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Edital Processo nº 00111 Manutenção de Frota HB Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Status: Finalizado
HASH TOTVS: 02-71-2C-08-97-98-A1-06-BC-CF-C2-0C-4B-E2-F1-C4-59-8D-8D-5A
SHA256: 016540565e99c973264dca8dee7c918c267b822300dee46d98b06fed9ff5035e
Assinaturas
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 16/07/2024 16:37:00
Status: Assinado eletronicamente como responsável técnico
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 16/07/2024 16:33:55 - Leitura completa em: 16/07/2024 16:36:58 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: -19.9331426, -43.8959607
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 16/07/2024 17:07:02
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 16/07/2024 17:06:24 - Leitura completa em: 16/07/2024 17:06:53 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Nome: Gleiciane Morais de Lima - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente Operacional
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 16/07/2024 17:10:43
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 16/07/2024 17:10:04 - Leitura completa em: 16/07/2024 17:10:41 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: -19.9331426, -43.8959607
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HASH TOTVS: 02-71-2C-08-97-98-A1-06-BC-CF-C2-0C-4B-E2-F1-C4-59-8D-8D-5A