TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SEÇÃO DE SEGURANÇA
Modalidade de Contratação | Anexo | Data | |
Dispensa de Licitação (art. 75, inciso II) da Lei Federal nº 14.133/2021 | 3514560 Seção de Segurança | - | 16/05/2023 |
Aquisição de 32 (trinta e dois) Guarda-Chuvas Personalizados. | |||
Processo SEI: | 0006549-93.2023.4.05.7000 | Formulário e-compras: | 3174 |
A | JUSTIFICATIVA |
Considerando que eventualmente acontecem mudanças no sistema meteorológico, apresentando constantes alterações e repentinas precipitações, faz-se necessário a aquisição dos citados guarda-chuvas que servirão de proteção no deslocamento nos períodos de eventual mau tempo. 24 (vinte e quatro) guarda-chuvas para os gabinetes, 06 (seis) guarda-chuvas para os postos de segurança ( VG1, VGA, VG3, VG4, VG5,VG7) E 02 (dois) guarda-chuvas para a sala de segurança totalizando 32( trinta e dois) guarda- chuvas. |
B | OBJETO | ||
Aquisição de 32 (trinta e dois) Guarda-Chuvas Personalizados. | |||
QUANT | CATMAT | DESCRIÇÃO | |
32 | 432757 | Aquisição de 32 (trinta e dois) guarda-chuvas personalizados na cor Azul com a sigla TRF5 gravado na cor branca em gomos alternados, hastes(varetas) duplas em metal galvanizado, ficando especificado que os citados guarda-chuvas deverão comportar mais de 1(uma) pessoa, com 1,20 metros de diametros e 140 cm de invergadura com proteção contra raios UV, tecido em nylon, cabo reto plástico, abertura manual, ambalagem saco plástico transparente e com secagem rápida. | |
C | CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA |
Aquisição de 32 (trinta e dois) guarda-chuvas personalizados na cor Azul com a sigla TRF5 gravado na cor branca em gomos alternados, hastes(varetas) duplas em metal galvanizado, ficando especificado que os citados guarda-chuvas deverão comportar mais de 1(uma) pessoa, com 1,20 metros de diametros e 140 cm de invergadura com proteção contra raios UV, tecido em nylon, cabo reto plástico, abertura manual, ambalagem saco plástico transparente e com secagem rápida. |
D | PRAZOS |
O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), a ser emitida pelo Núcleo de Aquisições e Contratações (NAC/DA/TRF5). |
E | LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA |
a) Endereço de entrega: b) Seção de Segurança, localizada no Térreo do Prédio Sede do TRF5, no Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxx do Apolo S/n, Recife - PE, 50030-908 Os materiais deverão ser entregues em horário previamente agendado, de segunda a sexta-feira, entre as 9h e 17h. c) Contatos para agendamento: - Xxxxxx Xxxx: (00) 0000.0000/ 0.0000.0000. - Xxxxx Xxxxxxxxxx (00) 0000.0000 |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
F | · Fornecer/executar os materiais/serviços com características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; · Efetuar o fornecimento/execução dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência; · Substituir/refazer, no total ou em parte, qualquer material/serviço que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até, 05 (cinco) dias úteis os a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal; · Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; · Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Tribunal; · Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega/execução do objeto; · Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; · Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando do fornecimento/execução dos materiais/serviços; · Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este Tribunal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais/serviços fornecidos/executados; · Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega/execução do objeto; · Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega/execução dos materiais/serviços; · Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas neste Termo de Referência; · Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
G | OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
· Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento/execução do objeto; · Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao fornecimento/execução do objeto; · Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência; · Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues/executados em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos; · Notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; · Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
PAGAMENTO |
H | DO DOCUMENTO DE COBRANÇA · Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento (único ou mensal) de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado; · A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF- ESTADUAL); e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND- MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega/execução de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento/início de serviços, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. · O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento/execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; · Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, na Seção de Transportes, do TRF da 5ª Região, localizada no mesanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx; · Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; · Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; DO PAGAMENTO · O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega/execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; · O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. |
I | ESTIMATIVA DE PREÇOS |
O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações - NAC/SA deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da então Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. No documento de formalização de demanda o valor estimado é de R$ 2.500,00. |
J | PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS |
Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento/execução dos materiais/serviços, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo: Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com frete e entrega/execução, os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao fornecimento/execução dos materiais/serviços desta contratação. |
PENALIDADES |
Item | Descrição | Unid. | Qtde. Total | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Materiais/serviços: | |||||
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
... |
K | Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações · Na hipótese da contratada não entregar/executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; · A contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; · Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; · Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências · Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; · A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por Rescisão · Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; · Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; · As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; · O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; · Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 155 e seguintes da lei 14.133 de 2021; · As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF; · A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. · As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal; · A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo; |
L | GARANTIA (quando cabível) |
A garantia será de, no mínimo, 01 (um) ano contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, no que couber. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos itens será de no mínimo 12 (doze) meses, cabendo à CONTRATADA prestar informações a respeito das medidas necessárias para melhor conservação, bem como garantia de sua substituição, caso a alguma falha ou defeito, ou outro motivo que venha a prejudicar a qualidade do produto fornecido. 9.2. Erros como: Fora das especificações e dimensionamentos constantes na especificação técnica, incompletos ou com falhas deverão ser corrigidos ou terão os itens substituídos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de 0,5% do valor global do contrato. Nos termos dos artigos 39 e 40 da IN 05/2017 SG do MPDG e Art 117 da Lei Nº 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do da Seção de Segurança Institucional do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. |
HABILITAÇÃO |
1 Habilitação Jurídica
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
M efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de regularidade com a Fazenda do Estadual e/ou Municipal domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Técnica:
3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
3.3 Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação (se for o caso).
OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega/execução de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento/início de serviços, e nas contratações com valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), das somente poderá ser exigida pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Xxxxxx Xxxx Xxx 1170 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Mat 1218 |
Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA (AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL), em 16/05/2023, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3514560 e o código CRC BBD46570.
0006549-93.2023.4.05.7000 3514560v11