PROCESSO LICITATÓRIO Nº 286/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 286/2018
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 129/2018
OBJETO:
Eventual contratação de empresa especializada para organização e implementação de cursos e oficinas de formação artística cultural em seus diversos segmentos, para atender às necessidades dos Centros de Atividades Culturais e da Escola Municipal de Música do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 11/12/2018
Horário: 09:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 286/2018
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 129/2018
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG, realizará procedimento de licitação nº 129/2018, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento por LOTE, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no setor de Pregão do Município de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 11/12/2018
HORÁRIO: 09:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada para organização e implementação de cursos e oficinas de formação artística cultural em seus diversos segmentos, para atender às necessidades dos Centros de Atividades Culturais e da Escola Municipal de Música do Município de Nova Lima.
3.1 - A eventual contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme descrição no anexo VI, Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo VI são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquirí-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 129/2018.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2018 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2018 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) Preço total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de início do serviço conforme Termo de Referência, a contar do recebimento do Empenho;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nos prazos, endereços e condições descritos no anexo VI, Termo de Referencia, após o recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da detentora dos preços registrados, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados na execução do serviço.
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto licitado.
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço e em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - A detentora dos preços registrados deverá substituir no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis os profissionais que forem considerados sem condição para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
12.8 - A detentora dos preços registrados deverá executar o serviço dentro do prazo previsto pela Secretaria Municipal de Cultura.
12.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.10 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de qualquer profissional, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o lote registrado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de validade da Ata, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, regularizá-lo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não regularizá-lo ou nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
10002- 1339203812.129, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços. R$ 2.476.160,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta reais) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Cultura.
10002- 1339203812.124, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços. R$ 1.826.176,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e seis reais) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Cultura.
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo V.
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado serviço.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVlI - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2 - Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Nova Lima.
17.3 - Em caso de adesão à Ata,caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVlII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de Ata.
Anexo VI - Termo de Referência.
Nova Lima, 09 de outubro de 2018.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No___/2018 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No /2018.
NOVA LIMA,__ de de 2018.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE I – xxx, que compreende: | ||||
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Lote |
001 | R$ | |||
Valor Total do LOTE: | R$: |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Cultura.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
XXXXX X
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 0/2018. PREGÃO Nº 129/2018.
PROCESSO Nº 286/2018.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de 2018, a Secretária Municipal de Cultura Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2018 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário , localizado
na xxx , xx
, xxxxxx xx
xx xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme Termo de Referência.
l - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução do serviço constante desta ata, que é para organização e implementação de cursos e oficinas de formação artística cultural em seus diversos segmentos, para atender às necessidades dos Centros de Atividades Culturais e da Escola Municipal de Música do Município de Nova Lima, discriminado no Termo de Referência.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquirí-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
lV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 129/2018 .
4.2 - Para a execução do serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 129/2018, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Para a execução do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 129/2018pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Nova Lima em até 30 ( trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
Vl - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 - O objeto da presente Xxx será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
6.2.1 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência do serviço.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de qualquer profissional, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o lote registrado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
6.2.3 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de validade da Ata, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, regularizá-lo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não regularizá-lo ou nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - A execução do serviço deverá ser mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05(cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
Vll - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 129/2018 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 -Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
VIIl - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 129/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
9.2 - Para a execução do serviço será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
9.3 - O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nos prazos, endereços e condições descritos no 3Termo de Referencia, após o recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura, contato 00 0000-0000.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
Xl - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - A execução do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
Xll- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 129/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Cultura
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto - REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para organização e implementação de cursos e oficinas de formação artística cultural em seus diversos segmentos, para atender às necessidades dos Centros de Atividades Culturais e da Escola Municipal de Música do Município de Nova Lima.
2 - Descrição dos LOTES:
LOTE I Oficinas e cursos da área de Música, que compreende: | ||||
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Lote |
001 | Hora/Aula | 24.000 | Aula de música: Oficinas e cursos da área de Música. Quantidade máxima de alunos será de 01 a 04 alunos por turma, exceto quando indicado, conforme descrito abaixo: | R$ |
Valor Total do LOTE: | R$: |
OFICINA 1 DE CANTO E TÉCNICA VOCAL – MÓDULOS I a VI (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de CANTO E TÉCNICA VOCAL para as unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e/ou artes cênicas e habilitação na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE CANTO E TÉCNICA VOCAL – MÓDULOS I a VI (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de CANTO E TÉCNICA VOCAL para as unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e/ou artes cênicas e habilitação na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE CLARINETA – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de clarineta para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE CONTRA-BAIXO ACÚSTICO – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de contrabaixo acústico para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE CORDAS POPULARES – CAVAQUINHO – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de cordas populares (cavaquinho) para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área, conforme ementa e programado curso na Parte 2 do Anexo. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 10 (dez) horas/atividade por semana, somando 480 (quatrocentos e oitenta) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE FAGOTE |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de fagote para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 6 (seis) horas/atividade por semana, somando 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/atividade por ano |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE FLAUTA DOCE (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de flauta doce para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE FLAUTA TRANSVERSAL – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de flauta transversal para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã,tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS I, II e III (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de musicalização infantil de crianças entre 3 e 6 anos para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 6 (seis) horas/atividade por semana, somando 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS IV, V e VI (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de musicalização infantil de crianças entre 3 e 6 anos para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 6 (seis) horas/atividade por semana, somando 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã,tarde ou noite,em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE OBOÉ |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de oboé para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 1 DE PERCEPÇÃO MUSICAL – MÓDULOS I a VI (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de percepção musical para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE PERCEPÇÃO MUSICAL – MÓDULOS I a VI (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de percepção musical para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 1 DE PERCUSSÃO (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de percussão para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE PERCUSSÃO (20 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de percussão para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 1 DE PIANO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de piano para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE PIANO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de piano para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 1 DE SAXOFONE |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de saxofone para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE SAXOFONE |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de saxofone para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE TROMBONE |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de trombone para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE TROMPA – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de trompa para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE TROMPETE – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de trompete para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE TUBA |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de tuba para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 6 (seis) horas/atividade por semana, somando 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE VIOLA DE ORQUESTRA |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de viola de orquestra para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área, conforme ementa e programa do curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 10 (dez) horas/atividade por semana, somando 480 (quatrocentos e oitenta) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço |
OFICINA 1 DE VIOLÃO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violão para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinquenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE VIOLÃO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violão para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinquenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 3 DE VIOLÃO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinquenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 1 DE VIOLINO – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violino para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinqüenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA 2 DE VIOLINO – MÓDULOS I a VI |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violino para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinqüenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE VIOLONCELO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violoncelo para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinqüenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE MÚSICA E TECNOLOGIA |
Descrição do Objeto: Realização de oficina voltada para o uso da tecnologia associada a música através de softwares editores de partituras, softwares e sistemas para gravação e mixagem de áudio. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 16 (dezesseis) horas/atividade por semana, somando 768 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE LUTHERIA (CORDAS) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina “Lutheria” onde os alunos terão a oportunidade de cominar técnicas e conhecimentos sobre a construção e manutenção de instrumentos de corda, podendo futuramente trabalhar como luthiers. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 10 (dez) horas/atividade por semana, somando 480 (quatrocentos e oitenta) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE LUTHERIA (SOPROS) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina “Lutheria” onde os alunos terão a oportunidade de cominar técnicas e conhecimentos sobre a construção e manutenção de instrumentos de sopro, podendo futuramente trabalhar como luthiers. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 10 (dez) horas/atividade por semana, somando 480 (quatrocentos e oitenta) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE VIOLÃO – CAC CEACOM |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de violão para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 1152 (um mil e cinqüenta e duas) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 03 (três) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE CORDAS POPULARES – CAVAQUINHO, BANDOLIM – CAC - CEACOM |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de cordas populares (cavaquinho) para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e especialização na área, conforme ementa e programado curso na Parte 2 do Anexo I. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02 (dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE FORMAÇÃO DE ORQUESTRA SINFÔNICA DE ALUNOS (50 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina para organização e viabilização de orquestra com alunos para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 12 (doze) horas/atividade por semana, somando 576 (quinhentos e setenta e seis) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
OFICINA DE FORMAÇÃO DE CORO ADULTO DE ALUNOS (50 alunos) |
Descrição do Objeto: Realização de oficina para organização e viabilização de coro adulto de alunos para unidades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em música e experiência na área. |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
Quantidade Máxima de Horas/Atividade: 8 (oito) horas/atividade por semana, somando 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas/atividade por ano. |
Quantidade Máxima de dias de atividade: 02(dois) dias por semana, a serem definidos na ordem de serviço. |
Turnos de atividade possíveis: manhã, tarde ou noite, em dois deles, a serem definidos na ordem de serviço. |
2.1 - RELAÇÃO DE EMENTAS E PROGRAMAS DE CURSOS E OFICINAS (Ordem alfabética)
2.1.1 - CANTO E TÉCNICA VOCAL – MÓDULOS I a VI
Ementa: Desenvolver e aprimorar o desempenho vocal e habilidades para o canto, conscientizando sobre uma postura musical satisfatória e dando ênfase ao processo de lapidação técnica e musical, além de aprimorar questões elementares: postura, respiração, emissão vocal, escalas, relaxamento etc. Formar grupos para prática em conjunto e promover a pratica do canto em conjunto. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulos I e II – 1. Fisiologia da emissão vocal: respiração, ressoadores, pregas vocais etc.; 2. Relaxamento: estudo de co-inervação, lateralidade, alongamento, tensão muscular; 3. Fundamentos da respiração: respiração diafragmática, apoio, coluna e ar, direção; 4. Propriocepção: reconhecimento de tensões, ansiedade e musculatura; colocação vocal; ressonância; emissão;
b) Módulos III e IV – 1. Respiração: respiração diafragmática, intercostal, apoio, coluna e ar, direção; 2. Relaxamento: estudo de co-inervação, lateralidade, alongamento, tensão muscular; 3. Colocação vocal: emissão; colorido vocal; vozes claras, escuras, brancas, falsete, voz plena etc.; 4. Estudo de repertório;
c) Módulos V e VI – 1. Emissão vocal; 2. Colocação; 3. Estilos de execução vocal; 4. Estudo de repertório.
2.1.2 - CLARINETA – MÓDULOS I a VI
Ementa: Propiciar ao aluno contato direto com o instrumento, desenvolvendo as possibilidades de discutir e evidenciar novas ideias, propostas de técnicas, interpretações sobre o instrumento e a música como um todo. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – 1. Fala sobre o instrumento, possibilidades, vivências e motivações;
2. Mecanismos: tirar som no instrumento; uso do diafragma; posição de embocadura; estudo sobre fluxo de ar; escala cromática do instrumento; escala diatônica de DÓ Maior; staccato; exercícios do método; 3. Interpretação: estudo de duas músicas com células rítmicas até semínimas;
b) Módulo II – 1. Trabalho didático: história da clarineta; 2. Mecanismo: reforço do aprendizado sobre staccato, aplicando os exercícios dos métodos; exercícios dos métodos; escalas; arpejos; exercícios de intervalar; exercícios melódicos; escalas maiores de até Dois sustenidos e Dois bemóis; estudo de (no mínimo) duas músicas, com colcheias;
c) Módulo III – 1. Trabalho didático: história do choro; 2. Mecanismo; escalas maiores de Três e Quatro sustenidos e bemóis; arpejos; exercícios melódicos dos métodos; estudo de (no Mínimo) três músicas, sendo todas elas chorinhos, contendo; semicolcheias esincopes;
d) Módulo IV –!. Trabalho didático: história da banda e importância da clarineta na banda; 2. Aulas de Som e Vídeo: discografia do repertório de bandas marciais; 3. Mecanismo: escalas maiores de Cinco a Sete sustenidos e bemóis; exercícios melódicos dos métodos; estudo de (no mínimo) três músicas, sendo duas delas do repertorio debanda;
e) Módulo V – 1. Trabalho didático: história da clarineta na orquestra e sua importância; 2. Mecanismo: escalas menores melódicas e harmônicas até quatro; passagens orquestrais; estudo de músicas para clarineta e piano;
f) Módulo VI – 1. Aulas de Som e Vídeo: discografia do repertório mais importante para clarinete; 2. Repertório: estudo de passagens orquestrais; estudo de no mínimo duas músicas para clarineta e piano.
2.1.3 - CONTRABAIXO ACÚSTICO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Promover a educação musical do aluno, desenvolvendo habilidades criativas, técnicas, teóricas e de reflexão para a performance do contrabaixo e capacitar o aluno para atuar no segmento musical e áreas afins. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – 1. Técnica: apresentação do instrumento e sua sonoridade; posição geral do instrumento; colocação da mão direita na condução do arco; identificação dos problemas da mão direita e mão esquerda; 2. Prática: desenvolvimento de articulação do arco; desenvolvimento de sonoridade; mudança de posição ½ para 1°; pratica auto-avaliativa;
b) Módulo II – 1. Técnica: identificação de problemas técnicos; coordenação da mão esquerda com a direita (arco); dinâmica e interpretação; ritmos rudimentares tocados em detache; 2. Prática; escalas arpejos; articulação; sonoridade; mudança de posição até a 2°; prática autoavaliativa;
c) Módulo III – 1. Técnica: método Bille até a 5° posição; cruzamento de cordas; variantes de arcadas; controle do arco; prática; rudimentos de vibrato; golpes de arco; escalas e arpejos; 2. Prática autoavaliativa;
d) Módulo IV – 1. Técnica: estudos Simandl e Bille até a 7° posição; escala cromática. desenvolvimento técnico de trêmulo, pizzicato, trinados; 2. Prática: escalas e arpejos maiores e menores; duetos para contrabaixo;
e) Módulo V – 1. Técnica: estudo Bille até 11° posição; golpe de arco legato, detache, martele (Sevcik); produção de timbres diversos; 2. Prática: trecho de obras orquestrais; execução de appogiatura, grupetos, mordentes;
f) Módulo VI – 1. Técnica: estudo do polegar (mão esquerda); estudo Bille capotasto; 2. Prática: literatura orquestral e solo; preparar peça para audição final.
2.1.4 - CORDAS POPULARES – CAVAQUINHO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Desenvolver conhecimento teórico e prático do instrumento de cordas, além de desenvolver conhecimento harmônico funcional e vivenciar ritmos do universo musical brasileiro como polca, maxixe, choro, samba, entre outros. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Xxxxxx I – cavaquinho: o instrumento e sua história; postura; noções básicas de afinação; leitura absoluta em clave de sol: exercícios técnicos preliminares; repertório Modulo I; levadas mão direita: Baião e Samba Partido; formas maiores; automatização auditiva;
b) Modulo II – exercícios técnicos progressivos: mão direita e esquerda; escalas maiores: Intervalos na escala maior; repertório Módulo II; levadas mão direita: Choro e Valsa; formas menores derivadas; automatização auditiva: acordes maiores, menores e com sétima; harmonia Funcional: tônica, subdominante e dominante;
c) Modulo III – exercícios técnicos progressivos: mão direita e esquerda; escala maior e menor natural; repertório Módulo III; levadas mão direita: Choro Sambado e Polca; formas de acordes com sétima derivada; automatização
auditiva: acordes maiores, menores, com sétima e diminuto; harmonia funcional: primeira sequência harmônica, maior e menor;
d) Modulo IV – exercícios técnicos progressivos – mão direita e esquerda; escalas menores: natural, harmônica e melódica; repertório Módulo IV; levadas mão direita: Samba enredo e Valsa Espanholada; formas menores com sétima, quinta bemol e diminutas; automatização auditiva: acordes maiores, menores, com sétima, diminuto e aumentado; transposição de melodia e harmonia; harmonia Funcional: campo harmônico maior;
e) Modulo V – exercícios técnicos progressivos; escalas maiores, menores, dominantes diminutas e alteradas; repertório Módulo V; levadas: Maxixe e Frevo; formas alteradas e extensões de sétima; harmonia Funcional: campo harmônico maior e menor; dominantes individuais;
f) Modulo VI – repertório Módulo VI; levadas: prática das levadas estudadas; harmonia funcional: dominantes substitutos, dominante sem função de dominante e empréstimo; Modal; recital final.
2.1.5 - FLAUTA TRANSVERSAL – MÓDULOS I a VI
Ementa: Desenvolver, através da prática do instrumento, uma didática interativo/ complementar para o ensino da Música (musicalização), assim como instigar a criatividade, o senso investigativo e em consequência disso, a autoconfiança do aluno, dando a este, subsídios na formulação de uma visão crítica do seu contexto musical e social. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – respiração/relaxamento/exercícios fora do Instrumento; posição no instrumento/espelho; embocadura/bucal, ataque (foco do som); direção e apoio, uso do diafragma (notas longas); notas da escala e do harpejo de Dó M (primeira oitava); escala pentatônica de DóM; articulação simples (tut, ...) e ligadura simples (de 2 em 2); notas repetidas;repertório;
b) Xxxxxx XX – notas da segunda oitava; articulações (tut, 2 em 2); escalas e harpejos de DóM, FáM, SolM e seus relativos menores (em 2 oitavas); escalas pentatônicas de FáM e SolM; padrões melódicos nestas tonalidades; estudos de 1 a 12 do Método Xxxxxxxx & Xxxxxxx; repertório;
c) Módulo III – notas da terceira oitava (dedilhado e embocadura); escala Cromática (3 oitavas); notas longas do Método Moyse; articulações (tut, 2 em 2); escalas e harpejos de SibM, Ré M, MibM e LáM e seus relativos menores (2 oitavas); escalas pentatônicas maiores dessas tonalidades; timbre do som (homogeneidade/afinação/direção do ar);repertório;
d) Xxxxxx XX – exercício para movimento de lábios; saltos de 4ªJ, 5ªJ e oitavas; exercícios com passagens complicadas (digitação e embocadura); escalas e harpejos de LábM, MiM e seus relativos menores (2 oitavas); escalas
pentatônicas maiores dessas tonalidades; novos padrões escalares; repertório;
e) Módulo V – acentuações e articulações na escala cromática; escalas e harpejos de RébM, SiM, Fá#M e seus relativos menores; escalas pentatônicas maiores dessas tonalidades; escalas menores Harmônicas e Melódicas (Lám, Mim, Rém, Sim e Solm); exercício de harmônicos; repertório (Peças do Vestibular e livre escolha);
f) Módulo VI – escala de Tons Inteiros e harpejos aumentados; escalas menores Harmônicas e Melódicas (Fá#m, Dóm, Fám, Dó#m, ...); escala diminuta (T,ST) e harpejo; articulação e interpretação (direcionamento melódico/gesto/respiração); golpe duplo triplo (tuku e tukutu); interpretação (Peças do Vestibular e livre escolha);
g) Coral de Flautas – afinação e timbragem; articulação e atenção do Grupo (Respiração coletiva); tríades e tétrades (Maiores, Menores, Dominantes, Diminutas e meio diminutas, aumentadas etc.); campos Harmônicos; função Harmônica Principal e Relativa (Tõnica, Subdominante e Dominante); improvisação (Relação escala/acorde, padrões rítmicos e melódicos); repertório (duos, trios, quartetos, quintetos,...).
2.1.6 - MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS I, II E III
EMENTA: Proporcionar o início do estudo de música de maneira a atender demandas afetivas, conceituais e de criatividade, visando desenvolver conceitos básicos relacionados aos parâmetros do som (frequência, intensidade, tempo e timbre), bem como parâmetros básicos da música (melodia, duração, ritmo, afinação, acentos, forte, fraco, dinâmica, textura, harmonia, tessitura, forma, gêneros, leitura de tipogramas e figuras geométricas, clave de sol, etc.). Além de atender a uma parte teórica básica, o processo deve desenvolver habilidades psicomotoras por meio de dinâmicas e de atividades lúdicas, contendo vivências em grupo, sensibilizando a percepção e acolhendo a criatividade. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso (Módulos I, II e III – conceitos e vivências):
a) Parâmetros do som: 1. Timbre: reconhecimento de sons e instrumento; conceitos básicos de textura e combinação de sons; 2. Frequência: grave, médio e agudo; melodias; vivências com jogos e exemplificações; 3. Intensidade: forte, fraco; silêncio e ruído; vivências com jogos e exemplificações; 4. Tempo: longo e curto (duração do som), pulsação, tipogramas (jogos rítmicos), figuras geométricas, sequências e contagens;
b) Parâmetros da música: 1. Forma: A B; estruturação de tempo; estruturação de melodia; estrutura de uma música; 2. Conceitos em música: músicas de outros povos; música brasileira; experiência musical da família; música em Nova Lima; música criada pela criança; o que é aprender música; o que é música; o que é expressão em música; história e geografia da música; 3. Criatividade: criações livres de músicas; criações orientadas pelo professor; criações limitadas;
interpretação e treinamento; todo o processo é voltado para a criação de músicas; diversas dinâmicas orientam o comportamento da criança para que possa confiar em si mesma ao criar músicas; processo de criação; conteúdos diversos voltados para a competência em criação e aprendizado em música; parlendas, charadas, figuras etc. são utilizados como fontes de estímulo à criação musical; dinâmicas voltadas para o desenvolvimento de atividades criativas em qualquer área; dinâmicas e jogos voltadas para o desenvolvimento da criatividade musical e corporal;
c) Treinamentos: 1. Dinâmicas voltadas para o treinamento de habilidades psicomotoras como lateralidade; coordenação motora grossa e fina; 2. Atividades de treinamento de pré-leitura musical: tipogramas; figuras geométricas; jogos dedicados à musicalização e percepção; 3. Apreciação: escutar músicas comentando; história da música ocidental e não ocidental; vídeos, DVDs e CD;
d) Parte interpessoal: 1. Atividades voltadas para a parte afetiva: dinâmicas e jogos teatrais; dinâmicas e jogos musicais; dinâmicas de grupo; 2. Dinâmicas voltadas para o trabalho em grupo; criação de músicas; invenção de jogos; dinâmicas para descoberta de habilidades; 3. Percepção: atividade e exercícios de percepção musical e corporal;
e) Parte lúdica: as atividades de modo geral podem ser realizadas tanto do ponto de vista teórico, quanto do ponto de vista de suas aplicações práticas. Neste último caso, mais frequentemente associadas ao processo criativo, e às atividades lúdicas, que têm como objetivo tornarem o processo de ensino- aprendizagem mais atraente e motivador;
f) Conteúdo teórico: o conteúdo teórico é o conteúdo tradicional relacionado ao som e à música, mas baseado nas necessidades e no desenvolvimento das crianças e vistos sob a ótica da criatividade.
2.1.7 - MUSICALIZAÇÃO INFANTIL – MÓDULOS IV, V E VI
Ementa: Direcionar a vivência dos parâmetros musicais de maneira prática, onde os conceitos teóricos e a grafia são apresentados como última etapa da aprendizagem, priorizando assim o interesse e gosto dos alunos pela música. Desenvolver os conhecimentos teóricos gradativamente, com o objetivo de que se alcance maior auto confiança dos alunos e que dessa forma os conhecimentos de teoria, leitura e grafia sejam exercitados musicalmente ao final do nível VI, tendo o aluno condições de aprender novos ritmos, criar pequenas composições, ler partituras com mais segurança e tocar pequenos arranjos com os instrumentos que foram escolhidos no final do nível IV. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) MÓDULO IV: 1. Altura: vivência corporal, vocal e instrumental de glissandos ascendentes e descendentes nos registros grave, médio e agudo; verbalização e grafia proporcional; vivência dos sons da escala maior. Percepção de escalas ascendentes e descendentes; 2. Duração: vivência dos modos rítmicos (pulso, apoio, divisão, subdivisão da pulsação e ritmo real); percepção do som e do silêncio como matérias primas para o fazer musical; vivência não medida de sons curtos e longos; descoberta de grafia proporcional; percepção deste parâmetro em canções variadas; percepção de silêncios curtos e longos; percepção medida de sons curtos e longos (sons que preenchem uma pulsação , duas, três...); apresentação das figuras musicais correspondentes aos sons medidos (semínima, mínima, mínima pontuada, semibreve, duas colcheias e quatro semicolcheias); 3. Timbre: conhecimento dos timbres dos instrumentos de uma orquestra e outros instrumentos correspondentes a outras formações; apreciação de obras significativas na história da música; 4. Forma musical: A A’; A B; A B A; percepção mediada por meio de canções e peças significativas; 4. Automatismos: nomes das notas musicais (ascendente e descendente); nomes das figuras musicais aprendidas no nível IV e suas durações correspondentes (performance); 5. Grafia e Leitura musical: grafia proporcional dos parâmetros musicais; grafia tradicional (leitura rítmica, leitura melódica por graus conjuntos, ditados de nomes de notas e ditados rítmicos); leitura relativa (sem claves); 6. Expressão corporal e habilidades técnicas: batimentos corporais aprendidos por imitação; habilidades técnicas específicas para os instrumentos utilizados na aula de musicalização; iniciação à leitura e grafia musical; 7. Criação: criação com os elementos musicais abordados no curso; orquestrinhas; 8. Conhecimento do teclado do piano: iniciação à aprendizagem das notas alteradas(sustenidos e bemóis);
b) 9. Conhecimentos teóricos gradativos: ponto de aumento; ligadura de valor; dinâmica (forte e piano); 10. Treino auditivo: ouvir canções, cantar e descobrir as notas no xilofone;
c) NÍVEL V: 1. Altura: vivência e percepção de arpejos e pentacordes maiores e menores (aproximação dos planos de altura); grafia proporcional e tradicional;
d) 2. Duração (ritmo): aprendizagem das células rítmicas colcheia pontuada e semicolcheia e quiálteras de três colcheias; ritmos do nível IV; ditados rítmicos; compassos simples; os tinatos; 3. Apreciação: obras de diferentes épocas e países; desenvolvimento de um vocabulário e terminologia adequados aos estudos musicais; 4. Forma: ABA’; quadratura; Rondó, músicas populares, choros; 5. Automatismos: intervalos de terças e arpejos (nomes das notas ascendentes e descendentes); figuras, nomes e pausas
(reconhecimento visual e grafia); grafia tradicional dos ritmos e intervalos estudados; reconhecimento visual das terças e arpejos; reconhecimento auditivo de pentacordes e arpejos; 6. Grafia e leitura musical: leitura rítmica e melódica por graus conjuntos, terças e oitavas; (iniciação ao solfejo); interpretação de dinâmicas; ligadura de valor; linhas e espaços suplementares; leitura relativa e início de leitura métrica (ritmo e nome da nota); 7. Notas alteradas: sustenidos e bemóis; 8. Expressão corporale, Habilidades técnicas: batimentos corporais aprendidos por imitação e leitura; percepção de padrões rítmicos e melódicos estudados; 9. Criação: musicar parlendas com os assuntos estudados; musicar sequências rítmicas criadas pelos alunos e pelo professor; orquestrinhas do nível V;
10. Treino auditivo: ouvir canções, cantar e descobrir as notas no xilofone;
e) NÍVEL VI: 1. Altura: vivência e percepção de arpejos maiores e menores; percepção de tons e semitons; percepção e grafia de intervalos de terça maior e menor, quarta, quinta e oitava justa; vivência auditiva das escalas menores; 2. Duração (Ritmo): aprendizagem das células rítmicas: leitura de colcheia e duas semicolcheias, duas semicolcheias e colcheias e síncope; ditados rítmicos com todas as células rítmicas aprendidas no curso de musicalização; 3. Apreciação: obras de diferentes épocas e países (noções de história da música); 4. Forma: noções de tema musical; sonata; tocatta, sinfonia e concerto; 5. Automatismos: dobro e metade dos valores das figuras musicais; intervalos de quarta e quinta justa e arpejos maiores e menores (verbalizar, ler e grafar); leitura rítmica e melódica; 6. Expressão corporal e Habilidades técnicas: criação de batimentos corporais; performance com os instrumentos escolhidos; 7. Criação (performance e improvisação): criação de sequências rítmicas; arranjos para canções; orquestrinhas; 8. Treino auditivo: ouvir canções, cantar e descobrir as notas no xilofone.
2.1.8 - PERCEPÇÃO MUSICAL – MÓDULOS I a VI
Ementa: Após a criação do novo plano de ensino de percepção musical em 2012/02 e o término do período de experiência foi realizada uma revisão para ajustes de conteúdo ao final de 2013. Com base nas novas propostas apresentadas pelo conselho pedagógico a atual versão entrará em vigor a partir do 2º semestre de 2014. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I: 1. Estruturas fundamentais do ritmo: figuras e pausas; pulso, apoio e ritmo; leituras rítmicas simples; grupos rítmicos básicos da unidade semínima, colcheia e semicolcheia; ponto de aumento e diminuição; compassos simples (UT e UC); barras de compasso – início tético e anacrústico; 2. Estruturas fundamentais da melodia: características do som
(timbre / intensidade / alturas); pentagrama e clave; leitura absoluta: claves de Sol, Fá e Dó (linhas suplementares inferiores e superiores); tom e semitom; conceito de intervalos: melódicos, harmônicos, conjuntos, disjuntos, ascendentes, e descendentes; escala diatônica de Dó maior e reconhecimento auditivo dos graus; símbolos (sustenido, dobrado sustenido, bemol, dobrado bemol, bequadro); reconhecimento auditivo dos intervalos de oitavas e quintas(justas);
b) Módulo II: 1. Estruturas fundamentais do ritmo: síncope e contratempo; quiálteras; variações rítmicas de colcheias e semicolcheias; leituras rítmicas em ação combinada (1a voz: grupos básicos / 2ª voz: pulso e divisão); compassos compostos; grupos rítmicos básicos da semínima pontuada (colcheia e semicolcheia); ditados rítmicos; 2. Estruturas fundamentais da melodia: revisão da leitura absoluta em todas as claves; formação das escalas maiores e menores: Dó – Lá menor / Fá – Ré menor / Sol – Mi menor; classificação de intervalos simples e compostos; conceitos básicos de inversão de intervalos; solfejos em Dó maior; ditados melódicos; reconhecimento auditivo dos intervalos de terças e quartas (justas); 3. Estruturas fundamentais da harmonia: formação de acordes da escala diatônica (tríades de terças sobrepostas); forma A-B-A;
c) Módulo III: 1. Estruturas fundamentais do ritmo: revisão geral de compasso simples e composto e suas variações rítmicas; leituras rítmicas em ação combinada (1a voz: grupos básicos / 2 a voz: pulso e divisão); ditados rítmicos a uma voz; 2. Estruturas fundamentais da melodia: formação das escalas maiores e menores: Ré – Si menor / Sib – Sol menor / Lá – Fá# menor / Mib – Dó menor / Mi – Dó# menor / Láb – Fá menor; classificação de intervalos – justos, maiores, menores, aumentados e diminutos; arpejos maiores e menores; solfejos em tonalidades maiores; ditados melódicos; reconhecimento auditivo dos intervalos de segundas, sextas e sétimas; 3. Estruturas fundamentais da harmonia: identificação auditiva de tonalidades maiores e menores; inversão de acordes maiores e menores; definição dos graus da escala; formato em dó;
d) Módulo IV: 1. Estruturas fundamentais do ritmo: compassos mistos; leituras rítmicas em ação combinada – compassos simples e compostos; ditados e solfejos rítmicos; 2. Estruturas fundamentais da melodia: formação das escalas maiores e menores naturais: Si – Sol# menor / Réb – Sib menor /Fá#;
e) - Ré# menor / Solb – Mib menor / Dó# – Lá# menor / Dób – Láb menor; classificação de intervalos de 6ª e 7ª; solfejos em tonalidades maiores com até dois acidentes; solfejos em lá menor; ditados melódicos; 3. Estruturas fundamentais da harmonia: campo harmônico maior e menor; harmonia funcional; acordes de sétima; cifras; conceitos básicos de tons vizinhos; forma sonata;
f) Módulo V: 1. Estruturas fundamentais do ritmo: compassos compostos (U.C.semicolcheia e fusa); ditados rítmicos; solfejos rítmicos; 2. Estruturas fundamentais da melodia: indicações de dinâmica, andamento e caráter; símbolos e abreviações; ornamentos; motivos, frases e cadências melódicas, timbres, texturas e contrastes; ditados e solfejos melódicos; 3. Estruturas fundamentais da harmonia: modos gregos; acordes dissonantes com: 4ª, 9ª ; 11ª ; 13ª; introdução à modulação; 4. História da Música: renascimento, barroco e classicismo; formação da orquestra e sua evolução; grupos de câmara e conjuntos vocais
g) Módulo VI: 1. Revisão geral e prática: revisão teoria vestibular; ditados rítmicos e melódicos; solfejos rítmicos e melódicos; 2. Harmonia e análise musical: modulação(continuação); conceitos de análise formal e harmônica;
h) 3. História da Música: romantismo, modernismo e contemporâneo; música popular brasileira.
2.1.9 - PERCUSSÃO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Aguçar, desenvolver e aprimorar a capacidade rítmica e melódica. Estimular a criatividade e a expressão musical estilística. Favorecer a tomada própria de decisões, tanto musicais como técnicas. Preparar para uma nova etapa profissional ou discente (vestibular). Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – Posição das notas no xilofone; leitura Rítmica e melódica; xxxxx e subdivisões;
b) Módulo II – Continuação e aprimoramento das atividades do módulo I; caixa: 100 por mão; tímpanos: toque;
c) Xxxxxx XXX – Rudimentos: Família dos Rulos; tímpanos: peças básicas, leitura;
d) Xxxxxx XX – Revisão de Rulos e Rudimentos: Família dos Diddles; tímpanos: peças com mudança de Afinação;
e) Módulo V – Revisão de Rulos e Xxxxxxx e Rudimentos: Família dos Flams; peças: Petters Intermediate; tímpanos: Afinações e repertório da orquestra;
f) Módulo VI – Revisão das três primeiras famílias e Rudimentos: Famílias dos Drags; peças: Cirone, Delecleuse, Xxxxx, Xxxxxxxx;
g) Atividades coletivas / grupo de percussão – Repertório em grupo: Orquestral; duos/trios de caixas; caixas em uníssono, triângulo, bumbo e pratos de choque; caixa, bumbo, pratos, e triângulos; tímpanos, caixa, bumbo, pratos, triângulos e acessórios básicos;
h) Repertório em grupo: Popular.
2.1.10 - PIANO
Ementa: Possibilitar a execução do instrumento de forma básica, permitindo ao aluno, após o curso, seguir estudando em nível intermediário. Desenvolver a técnica pianística básica e executar peças de repertório básico. Desenvolver a prática da correpetição. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
Obras do repertório pianístico contendo peças de vários estilos e épocas.
a) Módulo I - B. Bartok – Mikrokosmos vol. I: uma peça escolhida entre os números 1 e 10. Uma peça brasileira.
b) Módulo II - B. Bartok – Mikrokosmos vol. I: uma peça escolhida entre os números 11 e 21. Uma peça estrangeira.
c) Módulo III - B. Bartok – Mikrokosmos vol. I: uma peça escolhida entre os números 22 a 36. Uma peça brasileira. J. S. Xxxx – O pequeno Livro de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx – uma peça.
d) Período IV - B. Bartok – Mikrokosmos vol. II: uma peça escolhida entre os números 37 a 46. Uma peça estrangeira. J. S. Xxxx – O pequeno Livro de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx ou 23 Peças Fáceis. Um movimento sonatina/sonata.
e) Período V - B. Bartok – Mikrokosmos vol.II: uma peça escolhida entre os números 47-56. Uma peça brasileira. J. S. Xxxx – Invenção à duas vozes. Um movimento desonatina/sonata.
f) Período VI - B. Xxxxxx – Mikrokosmos vol.II: uma peça escolhida entre os números 56 – 66. Uma peça estrangeira. J. S. Xxxx – Invenção à duas vozes. Um movimento de sonatina/sonata.
2.1.11 - TROMPA – MÓDULOS I a VI
Ementa: Fornecer condições técnicas e musicais a fim que os alunos ao final do curso tenham condições de participar de conjuntos instrumentais, orquestras sinfônicas e inclusive prosseguir seus estudos em cursos de nível superior. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a. MÓDULO I: 1. Construção e funcionamento do instrumento: história da trompa e sua evolução – funcionamento das válvulas e caminhos percorridos pelo ar dentro do instrumento; 2. Posição e postura: posição correta para segurar o instrumento – como limpar e guardar o instrumento e outros cuidados; 3. Embocadura: maneira correta de posicionar o bocal nos lábios, levando em conta a formação dos mesmos e da arcada dentária; 4. Respiração: noções preliminares sobre respiração e o uso do diafragma; 5. Articulação: posição correta da língua atrás dos dentes observando a articulação das primeiras notas; 6. Série harmônica:
formação da série harmônica, sua aplicação no instrumento de base do estudo da trompa;
b. 7. Exercícios em semibreve: tocar as três primeiras notas da série harmônica em semibreve, mínima e semínima; 8. Duetos: desde os primeiros estudos em semibreve o professor toca junto com o aluno, mostrando-lhe a sonoridade e a melhor forma de emissão das notas e afinação;
c. MÓDULO II: 1. Exercícios combinados: combinação de figuras rítmicas; 2. Notas graves: notas abaixo do dó central, sendo elas o si2, la2 e sol2; prolongamento da região grave com as notas Fa2 e Mib2; 3. Ligadura: primeiros estudos com ligaduras de aumento e de expressão; 4. Exercícios com acentos: noções sobre acentuação observando a posição da língua e o uso do diafragma; 5. Exercícios com estacato e portato: estacato: observar a mesma articulação do ataque normal porém diminuindo o valor da nota; portato – observar a mesma articulação da mota porém dando o valor integral da mesma;
d. MÓDULO III: 1. Notas agudas: a extensão deverá ir até ao Fa4; 2. Lições em compasso composto: subdivisões dos tempos nos compassos compostos;
3. Lições em lá maior; 4. Noções sobre repetições e abreviaturas de tempo e de compasso; 5. Primeiros exercícios sem o instrumento de transposição em Mib (escritos); 6. Estudos cromáticos em legato e em estacato; 7.Escalas;
e. MÓDULO IV: 1. Estudos preparatórios: ritmo, estabilidade rítmica, pulsação, embocadura; 2. Estudos de expressão: diferentes notações dinâmicas, coerência na execução, relaxamento para notas graves e posição correta para as notas agudas; 3. Estudo de estacato; 4. Estudos de transposição - transposição por meio de intervalos, iniciando pela trompa em Mib;
f. MÓDULO V: 1. Escalas e arpejos; 2. Estudos com compassos compostos: estudos em 6/8 e 12/8 com suas subdivisões; 3. Estudos cromático: uso dos sustenidos na escala ascendente e os bemóis na escala descendente;
4. Técnica: estacatos, acentos e sincopas; 5. Duetos: sonoridade, articulação, fraseado e afinação;
g. MÓDULO VI: 1. Apojaturas longas e breves, simples, duplas e triplas; 2. Muting e Xxxxxx: noções sobre sons tapados; 3. Clave de Fá; 4. Trinados de meio tom com uso da válvula.
2.1.12 - TROMPETE – MÓDULOS I a VI
Ementa: Propiciar aos alunos contato e percepção da diversidade de linguagens e estéticas de vários períodos da música assim como o conhecimento da técnica, abordando assuntos pertinentes ao instrumento e conscientizando sobre uma postura musical satisfatória, além de abordar compositores e obras para trompete. Formar
grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I: apresentação da proposta de trabalho do curso; história do Trompete; postura e técnicas de respiração; postura correta e posicionamento das mãos; embocadura e golpe de língua(articulações);sonoridade e Sopro;
b) – notas longas; inicio de Trabalho com Método – Elementary Method – Cornet or Trumpet – A.F. Xxxxxxxx;
c) Módulo II: postura e técnicas de respiração; embocadura e golpe de língua (Articulações); sonoridade e Sopro – notas longas; prosseguimento do Trabalho com Método – Elementary Method – Cornet or Trumpet – A.F. Xxxxxxxx; introdução ao estudo de escalas;
d) Xxxxxx XXX: escalas maiores; inicio de Estudo com o Método Intermediate Method – Cornet or Trumpet – A.F. Xxxxxxxx; X.Xxxxx - Método Teórico Pratico e Exercício de J.B. Arban – Gran Método Completo para Trompeta; introdução ao Estudo de Duetos;
e) Módulo IV: término de Estudo com o Método Intermediate Method – Cornet or Trumpet – A.F. Xxxxxxxx; prosseguimento de Estudos com os Métodos X.Xxxxx - Método Teórico Prático e Exercício de J.B. Arban – Gran Método Completo para Trompeta; escalas Menores; prática em conjunto;
f) Módulo V: prosseguimento de Estudos com os Métodos X.Xxxxx - Método Teórico/ Prático e Exercício de J.B. Arban – Gran Método Completo para Trompeta; escalas Menores; prática em conjunto;
g) Xxxxxx XX: prática em conjunto; prática em música de câmara; estudos de Repertório para apresentação.
2.1.12.1 - Conteúdo programático: 1. Respiração – aplicação e técnica; 2. Funcionamento dos Pulmões e Diafragma; 3. Bocal – vibração labial, produção do Som – embocadura; 4. Articulação (ligado, separado, acentuado); 5. Emissão (começo e fim do som); 6. Som (emitir som) e sonoridade (qualidade do som); 7. História do Instrumento; 8. Escalas, intervalos e série harmônica; 9. Estudos direcionados para desenvolvimento da articulação, dinâmica, Sonoridade e frases musicais; 10. Estudo de métodos específicos às dificuldades apresentadas; 11. Música de Câmara; 12. Prática de repertório, adequado ao aluno.
2.1.13 - VIOLA DE ORQUESTRA – MÓDULOS I a VI
Ementa: Desenvolver o ensino do instrumento e propiciar ao aluno habilidades físicas e motoras que lhe permitam o aprendizado funcional da viola; associando a percepção musical à técnica do instrumento, buscando a compreensão entre a leitura da partitura e a transferência de todos os símbolos nela contidos para a produção da música. Tendo como meta a formação básica e visando um prosseguimento posterior do aluno para
preparação do vestibular ou participação em orquestras jovens. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a. Módulo I: 1. Maneira correta de segurar o instrumento: como segurar o arco; posicionamento do polegar; posicionamento do dedo mínimo; posicionamento dos demais dedos; 2. Ângulo do cotovelo direito em relação às cordas (ex.: de arco em cordas soltas; ex.: de arco para mudança de cordas); 3. Colocação dos dedos da mão esquerda sobre as cordas: 1ª forma da mão esquerda / o st se encontra entre o 2º e o 3º dedo; ex. em pizz; digitação e arco simultaneamente; digitação livre do 2º e 3º dedo; ex. de arco para duas cordas soltas simultaneamente; complemento com canções brasileiras; peças do método Suzuki do nº. 1 ao10;
b. Módulo II: 1. Segunda forma da mão esquerda: Xxxxx Xxxxxx vol. I nº. 22 ao 46; exercícios específicos para aprendizagem da 2ª forma; St entre o 1º e o 2º dedo; 2. Arpejo menor 3ªm e 5ªj: GM – DM – CM; escala de CM em 2,8ªs; arpejo de CM; estudo de intervalos de 3ªs, 4ªs e 6ªs; 6ªs e 6ªs m; 7ªs e 8ªs M e m; exercícios de arco de notas ligadas com valores iguais e irregulares – sinkopas; 3. Peças do método Suzuki do nº. 11 ao 19; 4. Música do cancioneiro brasileiro;
c. Módulo III: 1. Xxxxx Xxxxxx vol. 1 nº. 47 ao 11; 2. 3ª e 4ª forma da mão esquerda: exercício específico para aprendizagem das referidas formas; exercícios de agilidade dos dedos de Wohlfahrt;3.Escalas e arpejos:D.M;
d. X.X e E.M; G.M; D.M em duas oitavas; Lá b M; Ré b M; Fá b M; Si b M; Estudo de intervalos: 3ªs, 6ªs, 7ªs e 8ªs; 4. Exercícios de arco: Martele; Ligaduras; Compasso composto 6/8; Estudo de arco Sevicik – 75 variações
– nº. 4 Andante; 5. Estudos de kayser op. 43 – nº. 1 e 2;
e. Módulo IV: 1. Xxxxx Xxxxxx vol. I – 113 ao 147: meia posição e escalas menores; 2. Xxxxx Xxxxxx vol. II – 1 ao 19: mudança de posição com 1º, 2º e 3º dedos progressivamente da 1ª para a 2ª posição; mudança de posição com a digitação livre dos dedos sem apoio;3.kreutzer42estudos– estudonº.2;
f. 4. Suíte nº. 1 – Prelúdio; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; 5. Concerto in G M – G P. Telemann – leitura; 6. Sevicik – estudos de arco opus 2 parte 2;
g. Módulo VI: 1. Xxxxx Xxxxxx vol. II 50 a 64: estudo da IV posição; escalas M e m em três oitavas; 2. Kreutzer 42 estudos – estudo nº. 8; 3. Sevicik: estudos de arco opus 2 parte 2; 4. Dont, op.38: estudo para agilidade e fortalecimento da mão esquerda; 5. Concerto in GM de GP telemann – para recital; 6. Suíte nº. 1 – Allemande – J.S. Bach; 7. Guerra Peixe – três peças – para recital.
2.1.14 - VIOLÃO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Fornecer as ferramentas para o desenvolvimento dos fundamentos da técnica violonistica desde o seu início até o nível intermediário, e propiciar o desenvolvimento da capacidade de expressão musical através do violão. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a. Módulo I – 1. Introdução: o violão e suas partes; o violão e seus usos; o músico e o violão; 2. Mecânica: sentar-se e adaptar o violão ao próprio corpo; reconhecimento dos pontos de contato; funcionamento elementar das mãos direita e esquerda; funcionamento elementar dos dedos 1, 2, 3, 4; rasgueado de polegar; introdução arpejos simples p, i, m, a; introdução toque alternado i, m; mudança de posição com dedo 1; harmônicos naturais; 3. Princípios de estruturação da linguagem aplicados: acordes simples com um ou dois dedos da m.e. e cordas soltas; pentacordes maiores numa mesma corda; escalas pentatonicas em uma oitava numa mesma posição; introdução à leitura do pentagrama aplicada ao violão; 4. Interpretação: variações rítmicas e de combinações de notas do que foi reconhecido; criação de uma ou duas pequenas peças ou arranjos utilizando os processos aprendidos; apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema;
b. Módulo II – 1. Mecânica: aprofundamento do uso do corpo, sentar-se, pontos de contato com o instrumento; alongamentos, uso das articulações específicas e movimentos isolados de dedos, pulso, cotovelo e ombros; combinações de dedos 1, 2, 3, 4; vibrato; acordes em bloco pima, p im, p ima; combinações de dedos p, i, m, a; fragmentos escalares nas seis cordas em uma mesma posição; rasgueados e harpejos em padrões rítmicos básicos; saltos com mesmo dedo; 2. Princípios de estruturação da linguagem aplicados: leitura simples no pentagrama; leitura de música a uma voz com baixo; as 5 formas básicas de acordes C D E G A; cifragem básica; digitação da escala maior/menor harmônica na primeira posição; escalas pentatonicas maiores/menores em grupos de cordas; escala maior/menor completa em uma corda; 3. Interpretação: criação de arranjo/peça original utilizando os conceitos aprendidos; leituras a primeira vista de melodias folclóricas; harmonização de canção folclórica; acompanhamento de harmonização com ostinato simples; leitura e interepretação de um exemplo simples de música para violão solo retirada de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx etc. planos de melodia e acompanhamento de baixo; apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema;
c. Xxxxxx XXX – 1. Mecânica: especificidades da postura violonística (alternativas e aprofundamento dos pontos de contato e da relação do músico com o instrumento); alongamentos, aprofundamento dos usos das articulações; vibrato; padrões escalares variados com p i, p m, i a, m a; extensão e contração de m. e.; combinações de harpejos com ritmos variados; pestana e meia pestana com dedo 1; saltos com dedos diferentes; 2. Princípios de estruturação da linguagem aplicados: transposição de acordes; transposição de escalas; ritmos de acompanhamento simples (modinha, baião, bossa nova); leitura de musica polifônica a duas vozes; 3. Interpretação: criação de arranjo/peça original utilizando os conceitos aprendidos; leitura melódica de canções populares; harmonização e acompanhamento de canções populares simples; estudos preparatórios de Xxxxxxxx Xxx, Carcassi, Brouwer, coleção brasileira de Othon G. R. Xxxxx etc. escolhidos de acordo com as especifidades do trabalho mecânico e do nível e interesses do aluno (OBS o professor deve sempre buscar incentivar a aprendizagem de diferentes estilos e épocas); apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema;
d. Módulo IV – 1. Mecânica: ligados ascendentes e descentes; pestanas e meias pestanas com outros dedos; traslado de acordes em bloco, paralelos; velocidade em escalas; velocidade em harpejos; escalas com mudança de posição; 2. Princípios de estruturação da linguagem aplicados: leitura de música a três planos com textura de melodia acompanhada (melodia, baixo, acordes); campo harmônico tonal (revisão teórica); cifragem padrão brasileiro (Almir Chediak); tétrades a partir das formas básicas (7a, 9a, 11a, 13a); as cinco formas escalares; 4. Interpretação: criação de um arranjo/peça original utilizando os conceitos aprendidos; leitura a primeira vista de melodias brasileiras simples; harmonização e acompanhamento de melodias brasileiras; ritmos de samba, xote; estudos intermediários de Sor, Carcassi, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Bellinatti, entre outros, escolhidos de acordo com as especificidades do trabalho mecânico e do nível e interesses do aluno; peça polifônica a duas vozes de Xxxxxxx, Milan ou similar; apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema;
e. Módulo V – 1. Mecânica: tremolo, glissandos; harmônicos artificiais; velocidade em ligados; saltos com pestana; velocidade em escalas; velocidade em harpejos; situações extremas; 2. Princípios de estruturação da linguagem aplicados: leitura de música polifônica a três vozes; leitura de música brasileira; alterações na estrutura básica dos acordes (2a, 4a, 6a, omissão de 3a); improvisação melódica modal; escalas dos modos gregos;
3. Interpretação: estudos intermediários de Sor, Carcassi, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, entre outros, ou escolhidos de acordo com as especifidades do trabalho mecânico e do nível e interesses do aluno; peça simples de Xxxx, Xxxxx, Viseé ou similar; peça simples brasileira de Garoto,
Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx ou similar; tema de jazz ou brasileiro com improvisação modal; apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema;
f. MóduloVI: 1.Mecânica: revisão geral; estabelecimento de metas e práticas; Princípios de estruturação da linguagem aplicados: leitura de peças de forma elaborada; escala menor harmônica e diminuta; improvisação melódica por centros tonais; noções de arranjo; 3. Interpretação: leitura a primeira vista de melodias brasileiras de complexidade media; prelúdios de Villa Lobos, Ponce ou similar; estudos intermediários de Sor, Carcassi, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, entre outros, ou escolhidos de acordo com as especifidades do trabalho mecânico e do nível de interesse do aluno; peça intermediária brasileira de Xxxxxx, Guinga, Dilermando Reis ou similar; peça intermediária de Xxxx, Xxxxx, Viseé ou similar; tema de jazz ou música brasileira com improvisação melódica tonal; apreciação musical e pesquisa bibliográfica sobre tema.
2.1.15 - VIOLINO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Fornecer elementos técnicos e pedagógicos para tocar violino. Apresentar e desenvolver os fundamentos da técnica (escalas, arpejos, mudança de posição, vibrato e golpes de arcos). Desenvolver a capacidade de leitura instrumental. Desenvolver a capacidade auditiva. Introduzir a criação musical e estimular seu uso. Conhecer e interpretar peças do repertório violinístico. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – 1. Introdução: o violino e suas partes. 2. Mecânica: posição do violino; pegada do arco; detachè; forma da mão-esquerda; pizzicato. 3. Interpretação: método Suzuki Volume I (lições 1 a 11); escala em uma oitava (Lá maior/Rémaior/Solmaior);
b) Módulo II – 1. Mecânica: detachè; martele; ligaduras; staccato. 2. Interpretação: método Suzuki Volume I (lições 12 a 17); escala com duas oitavas; criação de arranjo/peça utilizando os conceitos aprendidos; leitura e interpretação; apreciação musical;
c) Módulo III – 1. Mecânica: detachè; martele; ligaduras; staccato; spicatto. 2. Interpretação: Suzuki Volume II; peças avulsas; Xxxx Xxxx Volume I; Sevcik Op. 1; Escala Maiores;
d) Módulo IV – 1. Mecânica: Detachè; Xxxxxxx; ligaduras; staccato; spicatto; mudança de posição. 2. Interpretação: Suzuki Volume II; Xxxx Xxxx Volume I; Sevcik Op 1; escalas maiores e menores; Doflein (mudança deposição);
e) Módulo V – 1. Mecânica: Detachè; Xxxxxxx; ligaduras; staccato; spicatto; mudança de posição; Glissando; Conlegno; vibrato. 2. Interpretação: Suzuki
Volume III; peças avulsas; Xxxxxx 36 estudos; Sevcik Op. 1; escala maiores e menores; vibrato; Doflein; concerto ou concertino;
f) Módulo VI – 1. Mecânica: revisão geral; Interpretação: concerto ou concertino para violino.
2.1.16 - VIOLONCELO – MÓDULOS I a VI
Ementa: Desenvolver o ensino do instrumento e propiciar ao aluno habilidades físicas e motoras que lhe permitam o aprendizado funcional do violoncelo; Associando a parte teórica da percepção musical à técnica do instrumento, para melhor compreensão do aluno entre a leitura da partitura e a transferência de todos os símbolos nela contidos para a produção da música. Como meta de formação básica visando um prosseguimento posterior do aluno para preparação do vestibular ou participação em orquestras jovens. Formar grupos para prática em conjunto e promover a música de câmara. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Módulo I – 1. Posição do instrumento: maneira de assentar com o violoncelo, adaptação do instrumento ao corpo. 2. Técnica de arco, consiste na forma de segurar o arco na mão e a maneira de passar ele sobre as cordas do instrumento para a produção do som. Peso e velocidades adequados para cada corda. 3. Realização rítmica básica de semibreve, mínima, semínima e colcheia com arco somente sobre as cordas soltas do violoncelo. 4. Leitura da clave de Fá. 5. Introdução à posição da mão esquerda, com utilização do método Dotzauer vol. I e melodias do Folclore Brasileiro e método Suzuki vol. I até o numero7;
b) Módulo II – 1. Continuação do método Dotzauer vol. I até o exercício 35 visto que são melodias bem pequenas e que englobam a técnica de arco com mudanças de cordas e ritmos alternados. 2. Prosseguimento do método Suzuki até o número
14. 3. Escalas e arpejos na 1ª posição;
c) Módulo III – 1. Método Dotzauer vol. 1 até número 60. 2. Finalização das melodias do Suzuki. 3. Iniciação as articulações diferentes dos golpes de arco;
d) Módulo IV – 1. Mudança de posição da mão esquerda 2ª e 3ª posições. 2. Concerto em Do maior de A. Vivaldi RV 399. 3. Métodos Xxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx, utilização de apenas algumas partes como complemento da técnica de mão esquerda;
e) Módulo V – 1. 4ª, 5ª posições. 2. Sonata de A. Vivaldi nº V primeiro e segundo movimentos;
f) MóduloVI–1.6ªe7ªposições.2.Escalas e arpejos em duas e três oitavas. Finalização da Sonata nº V de A. Vivaldi terceiro e quarto movimentos. 4. Suíte nº 1 para celo solo de J.S. Bach primeiro movimento.
2.1.17 - Condições e endereços onde serão realizadas as atividades.
2.1.17.1 - A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura, contato 00 0000-0000. A detentora dos preços registrados terá o prazo de 30 (trinta) dias para se organizar e iniciar a execução do serviço, após o recebimento do Empenho, conforme endereços onde serão realizadas as atividades:
a) Escola de Música do Município de Nova Lima à Xxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, sendo responsável pelo projeto da escola o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b) Centro de Atividades Culturais do Jardim Canadá à Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, sendo responsável a servidora Vânia Cueca;
c) Centro de Atividades Culturais das Cabeceiras à Rua Tamandaré nº 448, bairro Cabeceiras, sendo responsável o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d) Conforme demanda da Secretaria de Cultura, os cursos e oficinas poderão ocorrer também no Projeto dos Centros de Atividades Comunitárias nos bairros, nas Escolas Municipais, Praças e demais locais que a Secretaria de Cultura considerar conveniente e segundo a demanda da comunidade, logo os locais de realização serão definidos posteriormente, sendo responsável pelo projeto a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
LOTE II Aulas de Artes Plásticas, Artesanato, Design e Criatividade Funcional, que compreende: | ||||
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Lote |
001 | Hora/Aula | 23.616 | Oficinas e cursos da área de Artes Plásticas, Artes de Ofícios, Artesanato, Desing e Criatividade Funcional, Aulas de Teatro e Dança, conforme ementas. | R$ |
Valor Total do LOTE: | R$: |
Quantidade máxima de alunos por turma será de 25 alunos, exceto quando indicado, conforme descrito abaixo:
OFICINAS: | Quantidade Hora/aula semana | Quant. Hora/aula ano |
Realização de oficina de BIJOUTERIAS, ACESSÓRIOS E CUSTOMIZAÇÃO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área de bijuterias e acessórios. | 16 | 768 |
Realização de oficina de BRINQUEDOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na construção de brinquedos, resgatando a história. | 6 | 288 |
Realização de oficina de BORDADO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de CROCHÊ e TRICÔ para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de CERÂMICA CRIATIVA E SUAS TÉCNICAS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e experiência em atividades com fabricação de cerâmica esmaltada. | 8 | 384 |
Realização de oficina de CERÂMICA MODELAGEM para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e experiência em atividades com fabricação de cerâmica. | 6 | 288 |
Realização de oficina de COLAGEM para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área do objeto. | 6 | 288 |
Realização de oficina de CONFECÇÃO DE CAIXAS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área do objeto. | 12 | 576 |
Realização de oficina de CUSTOMIZAÇÃO E FUXICO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada na área do ensino do artesanato de transformação. | 6 | 288 |
Realização de oficina de CRIATIVIDADE para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de CULINÁRIA ALTERNATIVA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do ensino do objeto. | 6 | 288 |
Realização de oficina de DESENHO DE HISTÓRIA EM QUADRINHOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de DESENHO DE OBSERVAÇÃO E CRIAÇÃO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de DESIGN DE JOIAS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de DESIGN DE MÓVEIS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de DESIGN GRÁFICO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de ESTAMPARIA EM TECIDO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e experiência em artes em tecidos. | 8 | 384 |
Realização de oficina de FIBRA DE BANANEIRA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de FOTOGRAFIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas ou comunicação e experiência na área. | 16 | 768 |
Realização de oficina de HISTÓRIA DA ARTE para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de INFORMÁTICA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática no ensino sobre a utilização básica de computadores. | 6 | 288 |
Realização de oficina de MARCHETARIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do artesanato e especialização no objeto. | 12 | 576 |
Realização de oficina de MARCENARIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de MOSAICO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de MODA e INOVAÇÃO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior, em curso específico e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de MEDITAÇÃO E YOGA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de PAPEL ARTESANAL E ENCADERNAÇÃO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do artesanato e especialização no objeto. | 6 | 288 |
Realização de oficina de PINTURA ACRÍLICA E/OU ÓLEO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de PINTURA AQUARELA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de PINTURA EM MADEIRA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de PINTURA PORCELANA, FAIANÇA E VIDRO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes plásticas e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em design e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de SERRALHERIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação e experiência na área. | 8 | 384 |
Realização de oficina de PINTURA EM TECIDO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do artesanato e especialização no objeto. | 4 | 192 |
Realização de oficina de RECICLAGEM para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do artesanato e especialização no objeto. | 8 | 384 |
Realização de oficina de RECICLAGEM CRIATIVA DE LIXO ELETRÔNICO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do artesanato e especialização práticas industriais. | 4 | 192 |
Realização de oficina de RECREAÇÃO ARTÍSTICA INFANTIL para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do objeto. | 16 | 384 |
Realização de oficina de XILOGRAVURA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação na área de artes plásticas e experiência na área. | 16 | 384 |
Realização de oficina para CRIAÇÃO DE ROTEIRO PARA GAMES, para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação ou experiência na área. | 16 | 384 |
Realização de oficinas de EMPREENDEDORISMO DIGITAL, para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação ou experiência na área. | 16 | 384 |
Realização de oficinas de DESENVOLVIMENTO DE JOGOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação ou experiência na área. | 16 | 384 |
Realização de oficina de ANIMAÇÃO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação ou experiência na área. | 16 | 384 |
Total h/a | 364 | 15.168 |
2.2 - RELAÇÃO DE EMENTAS E PROGRAMAS DE CURSOS E OFICINAS
2.2.1 - BIJUTERIA, ACESSÓRIOS E CUSTOMIZAÇÃO
Ementa: O curso tem como objetivo promover atividades artísticas e educativas através da reutilização e reaproveitamento de diversos materiais para confecção de bijuterias, acessórios e customização de roupas e objetos. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Aulas teóricas, práticas e expositivas;
b) Textos, fotos e objetos para conscientização;
c) Coleta e higienização dos recicláveis;
d) Desenvolvimento de técnicas de pintura;
e) Introdução de técnicas de reutilização dos recicláveis;
f) Pesquisa de novas propostas de bijuterias;
g) Desenvolvimento com acompanhamento das propostas;
h) Registro do desenvolvimento e do produto final;
i) Finalização com exposição dos trabalhos.
2.2.2 - BORDADO
Ementa: O curso tem por objetivo desenvolver aptidões para as técnicas de bordados com suas variadas possibilidades, proporcionar o resgate dessa arte milenar desenvolvendo novos estímulos para a mente com função terapêutica podendo ser uma fonte de renda alternativa. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
a) Breve histórico sobre a arte de bordar;
b) Bordado como estímulo paramente;
c) Bordado como fonte de renda;
d) Tipos de agulhas;
e) Tipos de linhas;
f) Tipos de tecidos;
g) Técnicas de bordado;
h) Classificação dos pontos de bordado: ponto cruz, interpretação de gráficos, vagonite, ponto reto;
i) Tipos de pontos de bordado fantasia ou bordado livre: (Haste, haste duplo, cheio, atrás, de sombra, estrela, caseado, francês, rococó, cadeia, cordão, palestrina, corrente, brocatelo, aranha, cerzido, ilhós, crivo, ajour, hardanger, renascença).
2.2.3 - CROCHÊ E TRICÔ
Ementa: O curso tem por objetivo desenvolver aptidões para as técnicas de crochê e tricô, com suas variadas possibilidades, proporcionar o resgate dessa arte desenvolvendo novos estímulos para a mente com função terapêutica podendo ser uma fonte de renda alternativa.
Programa de Curso:
a) Crochê e Tricô como estímulo paramente;
b) Atividades como fonte de renda;
c) Tipos de agulhas;
d) Tipos de linhas;
e) Tipos de tecidos;
f) Técnicas de Crochê e Tricô;
g) Classificação dos tipos de pontos de crochê e tricô;
h) Tipos de pontos de crochê e tricô.
2.2.4 - CERÂMICA CRIATIVA E SUAS TÉCNICAS
Ementa: O curso tem como objetivo a modelagem em argila, métodos de construção dos objetos e suas variações de possibilidades. Exercícios de sensibilização para o desenvolvimento criativo, observando a importância do acabamento dentro de uma visão estética. A proposta trabalha com a tridimensionalidade exigindo conhecimento e técnica do aluno e fornece um raciocínio cerâmico individual que proporciona ao aluno independência de desenvolver sua criatividade. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
a) Breve histórico da cerâmica e consulta de bibliografia específica;
b) Confecção de ferramentas recicladas e aquisição de materiais alternativos;
c) Aulas práticas / técnicas (modelagem e esmaltação);
d) Montagem dos fornos e queimas;
e) Avaliação dos resultados obtidos.
2.2.5 - CERÂMICA MODELAGEM – INICIAÇÃO A ESCULTURA
Ementa: O curso tem como proposta iniciar o aluno no estudo das formas de representação tridimensional através da técnica e domínio dos materiais de modelagem. Utilizando como matéria prima principal a argila, além de outras, que pela sua plasticidade e versatilidade, na tradição do universo da escultura, agilizam e se acoplam ao aprendizado e execução da obra projetada pelo aluno e podendo utilizar em algumas peças quando necessária aplicação de pigmento e esmalte transparente para valorização da peça. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Forma;
b) Volume;
c) Negativo /Positivo;
d) Cheio /Xxxxx;
e) Côncavo /Convexo;
f) Simetria /Assimetria;
g) Luz /Sombra;
h) Ritmo;
i) Equilíbrio;
j) Movimento;
k) Configuração:
l) Harmonia;
m) Figurahumana.
2.2.6 - CUSTOMIZAÇÃO E FUXICO
Ementa: Cada vez mais o fuxico ganha destaque na moda e decoração, uma vez que é aplicado em rouparas e acessórios para pessoas de todas as idades, assim como nos mais variados trabalhos decorativos e úteis para o lar. A técnica do fuxico inspira e conquista mais adeptos a cada dia. A oficina visa criar uma interface entre ambas às faixas etárias; criar a oportunidade de uma renda alternativa; e estimular a criatividade.
Programa de Curso:
a) O curso de Artesanato com Fuxico proporciona o aprendizado de técnicas que favorecem o desenvolvimento da criatividade e da confecção de produtos potencialmente comercializados;
b) A técnica utilizada é potencialmente manual, uma vez que nem todos possuem máquina doméstica em casa, podendo assim também realizar a confecção do fuxico e o artesanato;
c) Materiais Utilizados: retalhos, feltros, linhas, agulhas e tesoura;
d) Plano de Atividades: a oficina abrange técnicas de produção dos inúmeros tipos de fuxico, para decoração de peças artesanais como almofadas, bonecas, puxa- saco, peso de porta, móbile, flores, etc.
2.2.7 - CRIATIVIDADE
Ementa: A proposta do curso é introduzir técnicas básicas de arte apresentando caminhos para seu uso nos processos de criação e estimulando o desenvolvimento de uma linguagem individual e própria de cada individuo. Durante o período de curso o aluno terá a oportunidade de trilhar um caminho lógico do fazer artístico sempre encorajado a pensar criativamente os exercícios propostos e por conseqüência sua produção. Despertar o olhar para seu próprio trabalho e o mundo a sua volta tendo na introdução à história da arte possibilidade de expandir conhecimentos. Apresentar artistas que ao longo do tempo trabalham reinventando e transformando as técnicas, desenvolvendo trabalhos reconhecidamente importantes para a transformação do que entendemos por arte. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Introdução de conceitos e técnicas de desenho;
b) Introdução de conceitos e técnicas de pintura;
c) Introdução de conceitos e técnicas de escultura;
d) Introdução de conceitos e técnicas decolagem;
e) Introdução de conceitos de forma, cor e composição;
f) Apresentação de artistas e períodos da história da arte;
g) Apresentação de artistas contemporâneos e arte contemporânea.
2.2.8 - CULINÁRIA ALTERNATIVA
Ementa: O curso tem como objetivo iniciar interessados na culinária naturalista onde os alimentos são mais bem aproveitados sem descartar as partes mais ricas e nutritivas (cascas e talos). Nesta culinária as pessoas aprendem a melhorar seus hábitos alimentares, pois é proposto uma reeducação alimentar com redução de enlatados e/ou conservantes muito comuns em alimentos industrializados, e aumentar a quantidade de legumes e verduras em diversificadas e deliciosas receitas. O curso propõe ainda um resgate da culinária local, além de ensinar como preparar conta a história da “Queca”
com seus doces cristalizados lamparinas, biscoitos, geléias. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Breve historia sobre a culinária;
b) Tipos de alimentos, equipamentos, materiais;
c) Higienização e cuidados no processamento de alimentos;
d) Receitas (Queca branca, Frutas Cristalizadas, Panetone, Pães Coloridos, Pão Integral, Pastas coloridas, Lamparina, Nhoque colorido, Barrinha de cereais, Biscoito de aveia com coco, biscoito de fubá, biscoito de maisena, Pizza de Berinjela, Pão de queijo colorido, Leite de soja,etc).
2.2.9 - DESENHO DE HISTÓRIA EM QUADRINHOS
Ementa: O curso tem como objetivo capacitar o aluno a criar, elaborar e produzir suas próprias Histórias em Quadrinhos com seus próprios personagens. O curso discute a importância dos quadrinhos na atualidade e aborda técnicas de desenho, roteiro, criação de personagem e linguagem dos quadrinhos. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Desenvolvimento de técnicas básicas de desenho;
b) Corpo humano (anatomia, expressões);
c) Luz e sombra;
d) Perspectiva, composição;
e) Storytelling (como interpretar e contar uma historia através de desenhos);
f) Enquadramento;
g) Construção de Personagens;
h) Elaboração de roteiros;
i) Onomatopéias (figura de linguagem que reproduz vozes de animais, sons, ruídos,etc.);
j) Técnicas de arte final.
2.2.10 - DESENHO DE OBSERVAÇÃO E CRIAÇÃO
Ementa: Transmitir ao aluno conhecimentos de desenho de observação e criação desenvolvendo um novo olhar sobre os objetos e formas. O objetivo da proposta é de que ao final do curso o aluno terá condições de desenvolver trabalhos de produção de imagens e de objetos plásticos dotados de uma carga de sensibilidade estética, assim como aumentar sua percepção crítica do mundo em que vive. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Noções de teoria da forma (a imagem e seus elementos de composição, ponto, linha, mancha e planos);
b) Perspectiva artificial (representação da profundidade e impressão de três dimensões no plano bidimensional);
c) Noções de proporção (técnicas de representação harmônica de objetos para o plano de desenho, obedecendo às relações de proporção);
d) Claro, escuro (noção de representação do volume dos corpos através de representação gráfica das massas luminosas e sombras);
e) Pretexto criativo (desenvolvimento de técnicas para despertar o potencial criativo, usando materiais diversos e os sentidos);
f) O problema criativo (produção de imagens a partir de confusões gráficas);
g) O olhar investigador (produção de imagens a partir de observação curiosa de objetos e imagens);
h) O olhar imaginativo (desenvolvimento da imaginação a partir da observação de objetos e textos);
i) A imagem pronta (produção de trabalhos a partir de apropriação crítica de imagens preconcebidas);
j) O próprio corpo (desenvolvimento de trabalhos a partir do uso do próprio corpo como ferramenta de criação);
k) Os materiais (desenvolvimento do potencial criativo com o uso de materiais não convencionais);
l) A ilustração (conceitos, métodos e técnicas diversas no desenvolvimento de imagens ilustrativas, a transposição do literário verbal para o universo imaginário).
2.2.11 - DESIGN DE XXXXX
Ementa: O curso de Design de Jóias é um treinamento para desenvolvimento de projetos de jóias com diversos tipos de complexidade. Durante o curso o aluno vai ter contato com técnicas de desenvolvimento do processo criativo, história da joalheria, noções de gemologia aplicada ao design, entre outros conteúdos que irão permitir que o aluno obtenha o conhecimento necessário para se tornar um designer de jóias.
Programa de Curso:
a) Conhecimento de materiais;
b) Introdução ao desenho;
c) Luz e sombra;
d) Aplicação de texturas;
e) Técnicas de construção de jóias;
f) Desenho técnico;
g) Introdução à Gemologia;
h) Desenvolvimento do processo criativo;
i) Teoria das cores;
j) Precificação;
k) História da Xxxxxxxxx;
l) Nomenclaturas (Gemas, garras, etc);
m) Simetria;
n) Processos de fabricação.
2.2.12 - DESIGN DE MOVEIS
Ementa: Oferecer aos alunos um panorama geral sobre Design de Móveis, aprofundando em temas de dúvidas recorrentes como tipos de materiais e seus usos, acabamentos adequados a cada material, conceitos inovadores para o projeto de móveis, a produção dos designers contemporâneos e as tendências do mercado. Desta forma, ao final do curso, o aluno será capaz de identificar o que há de melhor no design de móveis e aplicar os conceitos de forma prática em seus projetos, agregando um diferencial competitivo na sua vida profissional.
Programa de Curso:
a) Design de Mobiliário - conceituação, projeto e criação;
b) Ícones do Design;
c) Os melhores endereços de design no mundo;
d) Designers contemporâneos;
e) Materiais e acabamentos;
f) Inovação no mobiliário;
g) Tendências do Design - cenário futuro.
2.2.13 - DESIGN GRÁFICO
Ementa: O curso de Design Gráfico propicia conhecimentos que envolvem a criação, a consolidação e a comunicação da imagem na atualidade. Abrange também a área de comunicação da imagem de uma empresa e seu respectivo público. O designer gráfico avalia e combina técnicas, métodos, materiais, tecnologias, custos para a produção e manutenção de imagens requisitadas pelo mundo contemporâneo.
Programa de Curso:
a) Design, conceituação, projeto e criação;
b) Teoria do Design;
c) História e Análise Crítica da Arte e do Design;
d) Processos de Criação;
e) Designers contemporâneos.
2.2.14 - ESTAMPARIA EM TECIDOS
Ementa: O curso tem como proposta transmitir conhecimentos para que o aluno conheça as técnicas de pesquisa histórica, arquitetônica, cores, formas e texturas, para serem usados no processo de criação e execução de estampas e objetos. Transmitir conhecimentos aos alunos do principal suporte – tecidos de várias fibras – e outros
materiais para a criação e execução de estampas e tingimentos. Incentivar o aluno na pesquisa visando integrar aspectos culturais do Município de Nova Lima no fazer artístico através das técnicas de estamparia. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Breve história da estamparia, pintura e tinturaria;
b) Diferença entre estamparia, pintura e tinturaria;
c) Teoria das cores (primária, secundárias, análogas, opostas, propriedades e suas diversas aplicações na estamparia);
d) Relaxamento do corpo (desenhar com o lado esquerdo do cérebro);
e) Relaxamento das mãos (desenvolver retas, curvas,paralelas);
f) Relaxamento dos dedos (adequar o traço ao tamanho do papel);
g) Tecido (tipos de fibras, fiação, tecelagem, acabamento, tinturaria e estamparia);
h) Materiais (pincéis, trinchas, rolos, brochas, esponjas, carimbos, isolantes, fixadores, bastidores, mesas, tintas, corante reativo);
i) Técnicas de estamparia a mão (aquarela manchada, aquarela com manchas dirigidas, aquarela com efeitos químicos sobre tinta, aquarela com efeito de sal e açúcar sobre tinta, aquarela com efeito de esponja grossa e fina, aquarela com efeito de esponja natural, estamparia com carimbos artesanais, estamparia com carimbos industrializados, estamparia com carimbos pesquisados, estamparia usando corante reativo, estamparia com corante e efeito perolado, tingimento com corante reativo.
2.2.15 - FIBRA DE BANANEIRA
Ementa: A bananeira oferece uma fibra de excelente qualidade e deve ser colhida após a retirada dos cachos para evitar o escurecimento da fibra. O potencial desta fibra no mercado de artesanato ainda é pouco explorado, embora se trate de um recurso natural disponível em várias localidades, não tendo maiores restrições para sua utilização, o manuseio é simples, tanto na coleta e no preparo como para trançar, apresentando várias alternativas de trabalhos.
Programa de Curso:
a) Aula teórica e prática intercalada;
b) Identificação e preparação do caule da bananeira;
c) Preparação das fibras do caule;
d) Elaboração das tranças;
e) Elaboração de peças: chinelos, tapetes, descansos;
f) Confecção de peças decorativas: cachepôs, jarros, cestas e vasos;
g) Acabamento das peças;
h) Decoração com outros materiais;
i) Aspectos de comercialização;
j) Higiene e segurança do trabalho.
2.2.16 - FOTOGRAFIA
Ementa: O curso tem como objetivo ensinar ao aluno noções básicas de história da fotografia, funcionamento e manuseio da câmera fotográfica, noções básicas de processamento de imagens e principalmente as técnicas básicas de composição e enquadramento. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Aula teórica e prática intercalada;
b) História da fotografia;
c) Principais fotógrafos e seus estilos fotográficos;
d) Funcionamento e manuseio da câmera fotográfica;
e) Noções básicas de processamento de imagens;
f) Técnicas básicas decomposição;
g) Técnicas de enquadramento.
2.2.17 - HISTÓRIA DA ARTE
Ementa: O curso tem como objetivo apresentar conceitos e princípios de Arte, Estética e História da Arte. Gêneros e estilos artísticos: das cavernas à web-art. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Arte pré-histórica. Diferenciação entre arte primitiva e pré-histórica e entre tradições e estilos regionais;
b) Civilizações antigas: Mesopotâmia e Egito;
c) Civilizações orientais: Índia, China, Japão e Mundo Islâmico;
d) Arte da antiguidade clássica: Grécia e Roma;
e) Roma imperial e republicana; inovações nos gêneros arquitetura, escultura e pintura;
f) Arte medieval: arte paleocristã, estilos bizantino, românico e gótico;
g) Artes das Civilizações Pré-Colombianas; Arte Incaica/Quéchua; Arte Maia/Nahuatl; Arte Asteca/Mexicana; Cerâmica Marajoara; Pinturas Esquimós;
h) Arte européia: Renascimento, Maneirismo, Barroco, Neoclassicismo, Romantismo, Academicismo, Realismo, Naturalismo;
i) Arte das Civilizações Africanas: O Grande Zimbábue; Ruínas de Timbuctu; Arte Iorubá, Ifé e Daomé;
j) Arte Moderna: Impressionismo, Fauvismo, Simbolismo, Expressionismo, Art- Nouveau;
k) As Vanguardas Modernas: Abstraccionismo, Futurismo, Surrealismo, Cubismo, Dadaísmo, Construtivismo, Concretismo, Suprematismo, Neoplasticismo,
Realismo Socialista;
l) Tendências da arte contemporânea: Neoconcretismo, Pop Art, Op Art, New Dada, Minimalismo, Arte Conceitual, Performaticismo, Instalações e Happening, Hiperrealismo.
2.2.18 - MARCHETARIA
Ementa: O curso tem como proposta ensinar ao aluno diferentes técnicas de marchetaria de revestimento utilizando laminas de madeiras para decorar superfícies como: móveis, caixas, utilitários, quadros e painéis transformando-os em objetos com maior valor artístico e comercial. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Apresentação da Marchetaria (história, utilização, técnicas e ferramentas);
b) Noções básicas de desenho técnico, medidas, proporção e escala;
c) Estudo do objeto a marchetar;
d) Preparação de superfícies para revestimento;
e) Escolha, preparação e cuidados com laminados de madeira;
f) Composição (formas e cores);
g) Criação de painéis;
h) Cortes e recortes de figuras diversas;
i) Montagem de painéis;
j) Cortes e recortes de figuras diversas;
k) Montagem de painéis;
l) Colagem de painéis;
m) Acabamento (lixar, selar, encerar e envernizar);
n) Bordeamento;
o) Esquadrejamento;
p) Sombreamento com areia quente;
q) Lasqueamento;
r) Gragmentação;
s) Inserções de figuras num painel (método janela);
t) Moldura simples e com listeis;
u) Faixas decorativas.
2.2.19 - MARCENARIA
Ementa: O curso tem como proposta ensinar ao aluno diferentes técnicas de marcenaria, desenvolver suas habilidades manuais, aprender o manuseio de ferramentas específicas, adquirir conhecimentos referentes à elaboração de projetos. Identificação de problemas e a busca de soluções a partir do levantamento de hipóteses ou proposição de experimentações para solucionar as dificuldades inerentes ao trabalho com projetos. Os alunos iniciarão seus projetos pessoais a partir de desenhos, esquemas e maquetes para, em seguida, partirem para a construção do
objeto propriamente dito, manuseando ferramentas e materiais, como serrote, martelo, pregos, lixas, tintas, pincéis, entre outros, até atingir o resultado. Programa de Curso:
a) Melhorar a coordenação motora fina, utilizando ferramentas com peso e intenções diferentes;
b) Explorar o desenho do projeto, analisando em cada etapa as dificuldades surgidas para solucionar suas partes;
c) Identificar os problemas durante o projeto e compreender como buscar possíveis soluções;
d) Xxxxxxxx que um projeto tem começo e fim;
e) Construir o conceito de projeto e tecnologia a partir da vivência;
f) Desenvolver a iniciativa e o empreendedorismo.
2.2.20 - MOSAICO
Ementa: O curso tem como proposta, técnicas de colagem próxima de pequenas peças, formando um efeito visual (seja um desenho, figura, representação) que envolve organização, combinação de cores, de materiais e de figuras geométricas, além de criatividade e paciência. O mosaico é utilizado nas artes e pode ser formado por diversos tipos de materiais em formatos distintos: pedaços de vidro, plástico, papel, cerâmica, porcelana, pedras preciosas, mármore, granito, marfim, grãos, miçangas, conchas, azulejos, ladrilhos, dentre outros.
Programa de Curso:
a) Introdução ao mosaico e suas possibilidades;
b) Materiais, processos e ferramentas necessários à produção de mosaicos;
c) Técnicas de corte das tesselas, estética e forma dos fragmentos;
d) Rejuntamento e acabamento da peça;
e) Orientações sobre locais de compra e marcas dos materiais.
2.2.21 - MODA E INOVAÇÃO
Ementa: O curso tem como proposta, capacitar o profissional para aliar o conhecimento das artes, ciência e tecnologia à competência exigida pela indústria de moda. Nesse sentido, o curso o aluno para enfrentar as oportunidades do mercado da moda, garantindo uma formação de alto nível, sendo capaz de criar coleções de moda, liderar equipes e projetos. O curso se preocupa em capacitar o aluno para que ele crie, planeje e desenvolva produtos dos mais diferentes segmentos e em todos os elos da cadeia têxtil e de moda.
Programa deCurso:
a) Desenho de moda;
b) História da arte;
c) Desenho da figura humana;
d) Modelagem Bi e Tridimensional;
e) Design do produto;
f) Desenho digital básico;
g) Tecnologia da confecção;
h) Fundamentos de marketing;
i) Materiais têxteis.
2.2.22 - MEDITAÇÃO E YOGA
Ementa: O curso tem como proposta, ensinar aos alunos técnicos de meditação e relaxamento, que pode acontecer o mais rápido possível se você puder tornar a sua mente calma, silenciosa, vazia. Se puder tornar a sua mente tranquila e silenciosa, verá que o relaxamento de várias partes do seu ser poderá ser rapidamente alcançado. No curso de Yoga o aluno aprenderá a planejar aulas de acordo com as necessidades de cada pessoa. Aprenderá também uma prática mais energética como o tantra, Kundalini Yoga, visando o alinhamento dos chakras e seu equilíbrio emocional.
Programa de Curso:
a) Meditação;
b) Relaxamento;
c) Filosofia Samkya;
d) Auto massagem;
e) Yogamantra;
f) Yoga nidra Meditação;
g) Terapias de Rejuvenescimento;
h) Diferentes Estilos;
i) História da Índia;
j) Yoga Sutras.
2.2.23 - PAPEL ARTESANAL E ENCADERNAÇÃO
Ementa: O curso tem como proposta mostrar as técnicas de encadernação, suas costuras variadas, acabamentos e as possibilidades da transformação do papel como linguagem dentro do bi e tridimensional em objetos utilitários ou não. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Introdução a encadernação;
b) Encadernação alternativa (costura aparente, costura em “X”, costura sobre cadarço, parafusos, costura japonesa);
c) Papel como suporte;
d) Acabamento (couro, tecido, papel, marmorização);
e) Acabamentos alternativos;
f) Montagem de peças;
g) Álbuns;
h) Portfólio;
i) Cartonagem ;
j) Luminárias;
k) História do Papel;
l) O papel artesanal nas artes plásticas;
m) Pasta de fibra de bananeira;
n) Feltragem do papel transparente;
o) Reciclagem;
p) Feltragem do papel reciclado;
q) Confecção de objetos utilizando a pasta de reciclagem e bananeira;
r) Papelmisto.
2.2.24 - PINTURA ACRÍLICA E/OU ÓLEO
Ementa: O curso tem como proposta a prática de diferentes técnicas de pintura com tintas acrílica ou óleo sobre tela ou variados suportes para desenvolvimento da arte, auxiliando o exercício da memória, o resgate emocional e a intuição. Trabalhando com o aluno, os conhecimentos sobre: historia da arte, composição, misturas de tintas, teoria das cores e pesquisas e informações sobre fauna, flora e aspectos da nossa região. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Esboço;
b) Perspectiva (composição e efeito de profundidade);
c) Sombras;
d) Contornos;
e) Explorando os erros;
f) Conteúdo da cor;
g) Cor e forma;
h) Contrastes tonais;
i) Introdução ao óleo, acrílica e noções de aquarela;
j) Preparar paleta;
k) Tipos de pincéis e pinceladas;
l) Mistura das cores;
m) Introdução a Historia da Arte e seminário sobre pintores;
n) Pesquisa e informações sobre fauna e aspectos da nossa região;
o) Apresentação do material (uso e limpeza de pinceis, lápis, óleos, tintas e outros materiais que podem agregar técnicas mistas).
2.2.25 - PINTURA AQUARELA
Ementa: O objetivo do curso é desenvolver aptidões, estimular a sensibilidade e criatividade, além de proporcionar aos participantes condições e conhecimentos técnicos indispensáveis para a prática de Pintura Aquarela. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Esboço;
b) Perspectiva (composição e efeito de profundidade);
c) Sombras;
d) Contornos;
e) Explorando os erros;
f) Conteúdo da cor;
g) Cor e forma;
h) Contrastes tonais;
i) Introdução ao óleo, acrílica e noções de aquarela;
j) Preparar paleta;
k) Tipos de pincéis e pinceladas;
l) Mistura das cores;
m) Introdução a Historia da Arte e seminário sobre pintores;
n) Pesquisa e informações sobre fauna e aspectos da nossa região.
o) Apresentação do material (uso e limpeza de pinceis, lápis, tintas e outros materiais que podem agregar técnicas mistas).
2.2.26 - PINTURA EM MADEIRA
Ementa: O objetivo do curso é desenvolver aptidões, estimular a sensibilidade e criatividade, além de proporcionar aos participantes condições e conhecimentos técnicos indispensáveis para a prática de Pintura Especiais, restauração e reciclagem em diversas superfícies. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Estudo da cor;
b) Estudo de linha e prática de desenho e cor;
c) Fabricação e utilização de stencil (moldevazado);
d) Fabricação e utilização de pincéis alternativos;
e) Tratamento e imunização de madeiras com cupim;
f) Material e tratamento para frestas;
g) Material selador e aplicação;
h) Preparação e aplicação de goma lacaindiana;
i) Preparação e aplicação de tingidor de madeira;
j) Aplicação das técnicas em placas demonstrativas e peças;
k) Esponjado com esponja marinha ou espuma;
l) Texturizado com papel de seda;
m) Esponjado com papel de seda;
n) Craquelê com verniz;
o) Pátina mexicana ou barroca;
p) Estucco baixo relevo;
q) Ragging (manchado);
r) Pátina com xxxxx;
s) Pintura zebrada;
t) Rolling
u) Esponjado com estopa;
v) Texturado com plástico;
w) Texturado com tecido;
x) Pátinapincelada;
y) Pátinalinho;
z) Craquelê com cola; aa) Pátinalavada; bb)Pátinarústica;
cc) Pátinaprovensal; dd)Stêncil;
ee) Decoupage;
ff) Pátinapenteada; gg) Xxxxxxx; hh)XxxxxxxXxxxx;
ii) Falsaradica;
jj) Pátinauruguaia; kk) Falsamalaquita; ll) Jacarelado;
mm) Marmorizado; nn)Stucco sobre gravura; oo) Stuccoveneziano; pp)Stuccofiorentio; qq)Stuccospatolatto;
rr) Stuccoareado; ss) Pátinaverdigris; tt) Frotage;
uu)Pátina com bolinha;
vv) Pátina com massa;
ww) Texturizado com papel de seda;
xx) Pátinaacetinada; yy) Pinturacountry; zz) Pintura livre;
aaa) Folheação a ouro.
2.2.27 - PINTURA EM PORCELANA, FAIANÇA E XXXXX
Ementa: O curso tem como proposta iniciar os alunos interessados na arte da pintura em porcelana, faiança e vidro. Prosperidade e crescimento de uma atividade artística e através dela, trabalhar e desenvolver a coordenação motora, melhorar a alta estima podendo ter função terapêutica. Podendo proporcionar um acréscimo na renda familiar. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) História da cerâmica até a invenção da porcelana, estudo da pintura em vidro e a relação que a porcelana tem com afaiança;
b) Estudo da cor, inclusive história, harmonia e sua importância;
c) Composição das cores e quais temperaturas devem ser queimadas;
d) Queimas como colocar peças no forno, tempo e temperatura da queima em relação a cada material utilizado na pintura (vidro, porcelana e faiança queimam com temperaturas diferenciadas);
e) Conhecimento de materiais (pincéis, espátulas, tintas, óleos, solventes, etc.) e tintas para cada tipo (vidro, porcelana efaiança);
f) Preparo das tintas para usos diferenciados e técnicas distintas;
g) Como desenhar, riscar, aproveitando melhor o formato da peça;
h) Técnica de canetado;
i) Explicação do uso do torno, principalmente para prato;
j) Uso do disco para divisão de peças, trazendo harmonia e esquadro;
k) Escolha do estilo a ser utilizado em relação ao formato da peça;
l) Explicação sobre o uso do ouro e do lustre;
m) Adequação de temas (mandalas, fauna, flora, pinturas portuguesas, italianas, etc.).
2.2.28 - SERRALHERIA
Ementa: A proposta do curso é levar ao aluno,técnicas de fabricação e montagem de peças de serralheira em geral, com este curso prevê a aprendizagem, a fabricar esquadrias em ferro e alumínio de portas e janelas, fechamento de fachadas, vitrô basculante, vitro de correr, portas de correr de uma folha, e de duas folhas, portas simples, também irá aprender a calcular portas industriais basculantes, portão residencial basculante, deslizante, pivô e muito mais.
Programa de Curso:
a) Ambiente, estrutura, máquinas e equipamentos;
b) Acessórios, abraçadeiras, ferro, alumínio;
c) Processos de soldagem; serviços de solda; soldagem elétrica; soldagem manual;
d) Tecnologia, tratamento térmico, ensaios de materiais;
e) Noções básicas de soldagem tig, pivotante de correr, etc. .
2.2.29 - PINTURA EM TECIDO
Ementa: O curso tem como objetivo promover a criatividade, com ensino de técnicas variadas de pintura em tecidos para decoração de objetos como panos de prato, toalhas de mesa e mão, aventais, vestidos, saias, camisetas, entre outros.
Programa de Curso:
a) Capacitar interessados nas técnicas de pintura em tecidos, para criação de artesanato de artigos de utilidades domésticas.
b) Simultaneamente à pintura, trabalhar os tecidos com pequenos bordados para valorização dos artigos.
c) Utilizar na confecção dos artigos tintas para tecido, linhas para bordar e outros materiais pertinentes ao trabalho.
2.2.30 - RECICLAGEM
Ementa: O curso tem como objetivo promover a conscientização ambiental através do fazer artístico. Os alunos aprendem os conceitos de Reciclagem e produzem objetos a partir de cada material, potencializando novas formas de renda a partir de baixos custos. Desenvolver atividades em turmas extras conforme demanda.
Programa de Curso:
a) Xxxxx, papel - marche, papel – cole, papelão, jornal (Bonecos, utilitários e objetos diversos);
b) PET ( objetos, luminárias,brinquedos);
c) Retalhos ( estandartes,flores);
d) Latas (xxxxxx, objetos, luminárias);
e) Tetra-pak (Objetos, bolsas);
f) Guirlandas de restos;
g) Acetato Raio X (Cortinas,móbiles).
2.2.31 - RECICLAGEM CRIATIVA DE LIXO ELETRÔNICO
Ementa: A tecnologia tornou-se para os jovens e adultos um instrumento de consumo e realização de tarefas. Sendo assim o curso tem como objetivo o reaproveitamento e reciclagem de equipamentos eletro eletrônicos descartáveis e montagem de outros produtos decorativos (como pisca-pisca e brinquedos) e utilitários.
Programa de Curso:
a) Conhecer os componentes básicos classificar e separar;
b) Aprender a utilizar as ferramentas;
c) Aprender a função de cada componente eletroeletrônico;
d) Juntar os pedaços e construir algo novo;
e) Cada aluno construirá aparelhos simples como pisca-pisca, brinquedos e rádio de Galena;
f) Construir um projeto único com todos os alunos que poderá ser um carrinho de controle remoto, avião que voa, pisca-pisca de Natal programável ou um robô.
2.2.32 - XILOGRAVURA
Ementa: Xilogravura, gravura em madeira, técnica, de origem chinesa, em que o artesão utiliza um pedaço de madeira para entalhar um desenho, deixando em relevo a parte que pretende fazer a reprodução. Em seguida, utiliza tinta para pintar a parte em relevo do desenho. Na fase final, é utilizado um tipo de prensa para exercer pressão e revelar a imagem no papel ou outro suporte. Um detalhe importante é que o desenho sai ao contrário do que foi talhado, o que exige um maior trabalho ao artesão.
Programa de Curso:
a) Sensibilização dos participantes à técnica tradicional japonesa da xilogravura, com o objetivo de execução de um trabalho, com sentido contemporâneo;
b) Utilização de materiais, métodos e processos inéditos para muitos portugueses e um incentivo à experimentação, através do desenvolvimento da criatividade exercida pelos participantes;
c) Explicação e descrição do trabalho, para a execução da impressão da xilogravura tradicional japonesa;
d) Elaboração de desenhos dos participantes e planificação de trabalho;
e) Gravação na madeira /linóleo;
f) Impressão e acabamentos das gravuras resultantes.
2.2.33 - ROTEIRO PARA GAMES
Ementa: Como contar uma história usando a técnica? Compreendendo os fundamentos teóricos, metodológicos, tecnológicos e práticos da roteirização, o que nos ajuda a entender como utilizar ao máximo as possibilidades narrativas das novas plataformas, principalmente em função da comunicação por meio dos dispositivos digitais.
Programa de Curso:
a) Planejar o desenvolvimento do roteiro para multiplataformas;
b) Planejar as atividades de programação para o desenvolvimento dos roteiros;
c) Configurar e incorporar os elementos multimídia à plataforma de desenvolvimento;
d) Desenvolver os algoritmos e a estrutura de dados;
e) Projeto Integrador.
2.2.34 - EMPREENDEDORISMO DIGITAL
Ementa: O curso tem como proposta transmitir ao aluno como criar um negócio que funcione de forma digital, principalmente na internet, e que tenha a maior parte de seus processos realizados nesse espaço. Um empreendimento digital tem a tecnologia e inovação como fundamentais ao negócio e podem ser de vários tipos.
Programa de Curso:
a) Planejamento do negócio;
b) Marketing digital;
c) Análise do mercado;
d) Criação e idéias;
2.2.35 - DESENVOLVIMENTO DE JOGOS
Ementa: O curso tem como objetivo o planejamento do processo de produção dos jogos digitais e incorporação dos elementos multimídia à plataforma de desenvolvimento, sendo responsável pela programação e integração desses elementos. Realizar testes, manutenção e melhorias no jogo digital, adotando normas técnicas, de qualidade, de saúde, de segurança do trabalho e preservação ambiental no desempenho de sua função.
Programa de Curso:
a) Programar e integrar os elementos multimídia do jogo digital para computadores;
b) Programar e integrar os elementos multimídia do jogo digital para consoles;
c) Programar e integrar os elementos multimídia do jogo digital para dispositivos móveis;
d) Programar Jogos Digitais multiplayer;
e) Realizar testes em jogos digitais;
f) Aprimorar e realizar manutenção de jogos digitais.
2.2.36 - ANIMAÇÃO
Ementa: O curso tem como objetivo promover atividades artísticas e educativas através das oficinas que utiliza o cinema de animação como ferramenta pedagógica e de inclusão audiovisual, proporcionando aos alunos uma visão geral sobre o universo da animação. O objetivo tornar possível que crianças e jovens aprendam na prática como são feitas as animações que costumam assistir nas telas.
Programa de Curso:
a. Aulas teóricas, práticas e expositivas;
b. Definição global do projeto a ser desenvolvido pelos alunos;
c. Definição da estrutura do projeto;
d. Compressão de imagem;
e. Compressão de som;
f. Tópicos de edição de áudio;
g. Tópicos de edição de vídeo;
h. Formatos de vídeo digital;
i. Desenvolvimento e finalização do projeto.
2.3 - Aulas de Teatro: Oficinas e cursos da área de Teatro, Atividades Circenses e afins, conforme ementas.
Quantidade máxima de alunos por turma será de 30 alunos, exceto quando indicado, conforme descrito abaixo:
OFICINAS: | Quantidade Hora/aula semana | Quantidade Hora/aula ano |
Realização de oficina de ATIVIDADE CIRCENSE para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes cênicas e experiência em atividades circenses. | 6 | 288 |
Realização de oficina de ATOR E CÂMARA - TEATRO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes cênicas. | 16 | 768 |
Realização de oficina de CENOGRAFIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes plásticas e/ou artes cênicas e experiência em atividades na área do objeto. | 6 | 288 |
Realização de oficina de CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada no ensino do artesanato na área do objeto. | 6 | 288 |
Realização de oficina de EXPRESSÃO VOCAL para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de música e/ou artes cênicas e habilitação na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de FIGURINO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em curso de artes cênicas ou design de modas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de ILUMINAÇÃO CÊNICA DE TEATRO E EVENTOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de SONORIZAÇÃO DE TEATRO E EVENTOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 6 | 288 |
Realização de oficina de PREPARAÇÃO E CONSCIÊNCIA CORPORAL para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de DRAMATURGIA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficiais de MAQUIAGEM CÊNICA para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de TÉCNICAS DE TEATRO de rua para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior em artes cênicas e experiência na área. | 4 | 192 |
Realização de oficina de MÁGICA E ILUSIONISMO para escolas artísticas e centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação ou experiência na área. | 6 | 288 |
Total h/a | 84 | 4032 |
2.3.1 - RELAÇÃO DE EMENTAS E PROGRAMAS DE CURSOS E OFICINAS
2.3.1.1 - ATIVIDADE DE CIRCENSE
Ementa: aplicara as técnicas circenses, desde a consciência corporal, vocal e espacial; práticas e técnicas de improvisação e interpretação. Proporcionar possibilidades de auto- expressão. Conduzir à consciência de si mesmo como sujeito capaz e criativo. Levar à interação sócio-afetiva, aguçando o senso de coletividade. Explorar a dimensão lúdica dos alunos, introduzindo-os no campo da prática do circo, proporcionando a expansão do conhecimento.
Programa de Curso:
a) Pretende-se trabalhar a linguagem do circo em todas as suas nuances, lançando mão dos mais variados estímulos, mantendo um diálogo constante com a realidade e necessidade dos alunos para que as práticas sejam de fato envolventes e proveitosas.
b) Acrobacias de solo;
c) Técnicas de acrobacias aéreas – trapézio, lira, tecido, etc.;
d) Técnicas de malabares;
e) Criação de palhaços.
2.3.1.2 - TEATRO
Ementa: Consciência corporal, vocal e espacial; jogos dramáticos; jogos teatrais; práticas e técnicas de improvisação e interpretação. Proporcionar possibilidades de auto- expressão. Conduzir à consciência de si mesmo como sujeito capaz e criativo. Levar à interação sócio-afetiva, aguçando o senso de coletividade. Explorar a dimensão lúdica dos alunos, introduzindo-os no campo do fazer teatral. Proporcionar a expansão do conhecimento da manifestação teatral.
Programa de Curso:
a. Pretende-se trabalhar a linguagem teatral em todas as suas nuances, lançando mão dos mais variados estímulos, mantendo um diálogo constante com a realidade e necessidade dos alunos para que as práticas sejam de fato envolventes e proveitosas.
b. Roda inicial (organização e motivação); Práticas corporais e vocais (aquecimento); Dinâmicas, práticas de jogos dramáticos e teatrais (improvisação); Interpretação (ensaios); Roda final (avaliação, reflexão e registro).
c. 1. Aula diagnóstica;
d. 2. Expressão corporal e vocal;
e. 3. Dinâmicas e jogos dramáticos;
f. 4. Jogos teatrais diversos;
g. 5. Exercícios de improvisação;
h. 6. Exercícios de interpretação partindo de trechos de textos teatrais, poesias, letras de músicas, dentre outros;
i. 7. Mostra de trabalhos (exercícios cênicos);
j. 8. Avaliação periódica (auto-avaliação).
2.3.1.3 -DRAMATURGIA
Ementa: A importância da construção do personagem no texto teatral, que propõe um olhar mais atento e crítico no processo de construção das personagens apresentadas no argumento do espetáculo, apontando caminhos mais seguros para a confecção do texto final. Proporcionar possibilidades de auto-expressão; conduzir à consciência de si como sujeito capaz e criativo. Levar à interação sócio-afetiva, aguçando o senso de criativo. Explorar a dimensão lúdica dos alunos, introduzindo-os no campo do fazer teatral.
Programa de Curso:
a) Vivência cênica para escrita de texto poético ou literário simples;
b) Leitura de texto teatral curto e identificação dos elementos básicos de dramaturgia;
c) Análise de diferentes estruturas dramatúrgicas;
d) Escrita de cena curta a partir do material estudado e discutido;
e) Leitura dramática;
f) Xxxxxxxx e reflexões coletivas, os participantes escreverão cenas teatrais curtas.
2.3.1.4 - MAQUIAGEM CÊNICA
Ementa: oficina prático-teórica onde os alunos e interessados no design de aparência (carnavalescos, designers de moda, etc.), aprenderão técnicas abordando maquiagem de efeito e suas relações com a luz e o espaço. Por meio de atividades práticas e demonstrativas, a oficina mostrará um pouco das possibilidades técnicas e estéticas da maquiagem no teatro. Os participantes experimentarão técnicas de maquiagem realista e caricata, caracterização de animais, alteração da anatomia, envelhecimento, ferimentos e postiços de látex e de barbas.
Programa de Curso:
a) Descobrir os fundamentos e os objetivos da maquiagem no teatro;
b) Reconhecer a relação da maquiagem com a interpretação, a indumentária, a iluminação e a concepção estética do espetáculo;
c) Conhecer quais os materiais e como são utilizados na maquiagem teatral;
d) Ter maior percepção da anatomia do rosto e saber como modificá-la para imprimir sobre ela os traços psicológicos e características dos personagens.
2.3.1.5 - TÉCNICAS DE TETRO DE RUA
Ementa: oficina prático-teórica onde os alunos e interessados vão aborda espaço, movimento e ritmo. O acordar do corpo: a primeira palavra do vocabulário teatral é o
corpo humano, principal fonte de som e movimento. Por isso, para que se possa dominar os meios de produção teatral, deve-se conhecer o próprio corpo, para depois torná-lo mais expressivo. Só assim o “espectador” estará habilitado a praticar formas teatrais que, por etapas.
Programa de Curso:
a) Concentração inicial;
b) Alongamento;
c) Aquecimento físico forte, como: corrida, dança, elementos plásticos, saltos, arremesso, espirais, rolamentos;
d) Exercícios e jogos para um despertar físico individual e coletivo, buscando também uma integração do grupo;
e) Bastões;
f) Exercícios de sensibilização;
g) Jogos de concentração e engajamento, foco, espaço, deslocamento, ritmo;
h) Improvisação;
i) Relaxamento final.
2.3.1.6 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS
Ementa: A oficina fornecerá um panorama geral sobre os elementos necessários para produção do espetáculo, desde figurino, iluminação e cenografia. Além disso, abordará aspectos de gestão cultural como o trabalho orçamentário, identificação do público-alvo, planos de mídia e outras variáveis.
Programa de Curso:
a) Alongamento;
b) Criação técnica;
c) Criação de figurino
d) Montagem cênica;
e) Iluminação cênica;
f) Cenografia;
g) Noções de gestão.
2.3.1.7 - MÁGICA E ILUSIONISMO
Ementa: A oficina fornecerá um panorama geral a mágica e o ilusionismo, oferecendo aos alunos a oportunidade de aprender técnicas de sobre mágica e os truques de ilusionismo. O aluno irá aprende os mandamentos, teorias, técnicas e efeitos de mágica aplicados aos conceitos.
Programa de Curso:
a) História da mágica e do ilusionismo;
b) Técnicas para realização de truques simples;
c) Materiais utilizados;
d) Técnicas com cartas, dinheiro, cordas, moedas, manipulação, etc.
2.4 - Aulas de Dança: Oficinas e cursos da área de Dança, conforme ementas.
Quantidade máxima de alunos por turma será de 25 alunos, exceto quando indicado, conforme descrito abaixo:
OFICINAS: | Quantidade Hora/aula semana | Quantidade Hora/aula ano |
Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. | 8 | 384 |
Prestação de serviços de instrutor de dança de jazz para formação de corpo de baile infantil, crianças 6, 7 e 8 anos, para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida. | 8 | 384 |
Realização de oficina de CAPOEIRA para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática comprovada na área do objeto, conforme ementa. | 8 | 384 |
Realização de oficina de dança afro para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do objeto. | 16 | 768 |
Realização da oficina de dança de rua para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do objeto. | 8 | 384 |
Realização de oficina de dança de salão para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com instrutor com prática na área do objeto. | 12 | 576 |
Realização de oficina de ginástica e relaxamento usuários nos centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com profissional com formação superior em educação física e experiência na área. | 8 | 384 |
Total h/a | 68 | 3264 |
2.4.1 - RELAÇÃO DE EMENTAS E PROGRAMAS DE CURSOS E OFICINAS
2.4.1.1 - CAPOEIRA
Ementa: Constituir uma prática educativa para a formação de bons cidadãos, promovendo a cultura e a inclusão social. Afastar as crianças da criminalidade e das drogas, difundir e democratizar o esporte e suas modalidades, contudo promover a integração e inclusão social. Vivência dos fundamentos básicos da capoeira, individual ou em grupo. Palestras com professores e mestres convidados.
Intercâmbio com outros projetos. Festivais e competições. Batizado e troca de graduações: Simboliza o crescimento do aluno na capoeira com mérito que é a graduação. Complemento da cultura com maculelê, Samba de roda e puxada de rede, com aulas práticas.
Programa de Curso:
a) Alongamento; ginástica; exercícios de pescoço, braços, tronco e pernas;
b) Intervalo: relaxamento;
c) Recreação: brincadeiras, dinâmicas;
d) Movimentos básicos: ginga; galopante e escaladas; meia lua de frente; benção; esquivas: básicas, de contra golpe e lateral; queixada; armada; meia Lua de frente e armada; meia Lua de compasso; au; au sem as mãos; macaquinho e outros;
e) Complemento: nexo de um movimento ao outro;
f) Roda de capoeira ou jogo em dupla;
g) História da Capoeira e História do Brasil;
h) História e aprendizagem de cada instrumento;
i) Musicalidade com instrumento;
j) Alongamento.
2.5 - Oficina de Folclore e Cultura Popular, conforme ementa.
Quantidade máxima de alunos por turma será de 25 alunos, exceto quando indicado, conforme descrito abaixo:
OFICINAS: | Quantidade Hora/aula semana | Quantidade Hora/aula ano |
Realização de oficina de iniciação ao Folclore e a Cultura Popular para os centros de atividades culturais da Secretaria Municipal de Cultura, com professor com formação superior e experiência naárea. | 12 | 576 |
Total h/a | 12 | 576 |
2.5.1 - RELAÇÃO DE EMENTAS E PROGRAMAS DE CURSOS E OFICINAS
2.5.1.1 - FOLCLORE E CULTURA POPULAR
Ementa: Constituir uma prática educativa para a formação de cidadãos, promovendo a cultura e a inclusão social, utilizando o folclore e a cultura popular. Transmitir ao aluno a sabedoria e as tradições do povo, passadas de geração a geração e dos links a ele relacionados, relacionados com Cultura popular brasileira. Os alunos poderão ler os textos e discuti-los em sala de aula de modo a esclarecer as dúvidas.
Programa de Curso:
a) Conhecer o conceito de folclore e os elementos mais característicos do folclore brasileiro;
b) Reconhecer manifestações folclóricas em diversas áreas da cultura: artesanato, literatura, música, dança (quadrilha, marcação de quadrilha, congada, recortado, etc. .), brinquedos, etc.;
c) Aprender as fontes essenciais do folclore brasileiro: as culturas ibérica/européia, africana e indígena;
d) Fabricação da indumentária e dos “figurinos”;
e) Distinguir o folclore das diversas regiões do país.