CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2021
(Ref. Dispensa de Licitação nº 11/2021 – PROCESSO Nº 20/2021)
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Município de Engenho Velho e a Empresa Buscar Assessoria LTDA.
O Municipio de ENGENHO VELHO, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 94.704.129/0001-24, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx/XX, através de seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no municipio de Engenho Velho, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa Buscar Assessoria LTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nº 23.890.638/0001-40, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, neste ato assinado pelo seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000.00, doravante denominado de CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Disposições Legais
1.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviço de consultoria: ICMS, Guias Modelo A e B, INCRA, ITR, Programa Integração Tributária para o Município.
Prestação de serviços de assessoramento administrativo na área tributária do munícipio, compreendendo a realização dos seguintes trabalhos: orientação para análise das Guias Modelos A e B, prestar assessoramento na elaboração de recursos administrativos junto aos órgãos estaduais em matérias relacionados ao objeto. Orientações sobre ITR, INCRA, Simples Nacional e Cartões de Crédito.
Disponibilização de software para análise de dados das transações de cartão de crédito, analise do faturamento das empresas do Simples Nacional e cruzamento de dados com transações de cartão de credito, geração de CVI de saldo operacional. Geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (totalizadores por produto, por produtor, entradas, saídas e outros) disponibilizado pela Sefaz-RS. Geração automática de CVI de saldo operacional negativo das empresas do geral e cruzamento de dados com as transações de cartão de crédito. Análise das empresas do MEI. Geração de dados para recurso junto ao índice provisório do ICMS. Também orientações e acompanhamento de ações visando pontuação do município junto ao PIT — Programa de Integração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O assessoramento se dará através de meios eletrônicos, telefônicos e por visitas presenciais mensais a cada 30 dias ou quando solicitado de acordo com as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da forma de prestação dos serviços
3.1 - Os serviços ora contratados, deverão ser prestados junto a Administração Municipal, mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela CONTRATADA, por todos os meios de comunicação, quer prestado nas dependências da mesma, quer mediante comparecimento in loco da sua equipe de trabalho e/ou responsável técnico, em dias a serem previamente definidos e agendados entre as partes.
3.2 – Os serviços de educação fiscal compreende a realização de palestras juntos as escolas das redes municipal e estadual com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, bem como a realização de pelestras de orientação junto a comunidade em geral.
CLÁUSULA QUARTA – Das condições para a prestação dos serviços
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter estrutura técnica, capaz e habilitada à prestação dos serviços ora contratados, bem como fornecer todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Dos direitos e das obrigações
5.1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a:
5.2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
5.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
5.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.3.1 - Prestar os serviços na forma ajustada;
5.3.2 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.3.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
5.3.4 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Do preço dos serviços, forma de pagamento
6.1 - O valor do presente ajuste é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mensais, que serão satisfeitos até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal;
6.2 - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais e fiscais;
6.3 - Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Processo Licitatório – Dispensa de Licitação nº 11/2021 e o nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
6.4 - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
6.5 - o valor acima mencionado será depositado em conta bancária a ser indicada pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do prazo contratual e prorrogação
7.1 - A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, a contar a partir de 01 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93;
7.2 - Em caso de renovação o valor da mensalidade poderá ser reajustada anualmente até o limite máximo da variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao Contratatante a decisão de qual indice utilizar, baseando-se no principio da economicidade e do interesse publico, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA OITAVA – Das penalidades e multa
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
8.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
8.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato;
8.2.1 - De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente;
8.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços previstos no objeto deste Contrato;
8.3 - Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
8.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas
xxxxxx; em Lei;
8.5 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos
8.6 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
CLÁUSULA NONA – Da rescisão e seus efeitos
O presente Contrato poderá ser rescindido:
9.1 - Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.3 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
9.3.1 - A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
9.3.2 - Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
CLÁUSULA DECIMA – Da dotação orçamentária
10.1 - A despesa da presente contratação correrá à conta da seguinte dotações orçamentária: 0401 04 123 0005 2013 33903905000000-0001
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Da fiscalização
11.1 - A Fiscalização será efetuada pelo Fiscal Tributário Municipal, Sr. Xxxxx Xxx Xxxx, devidamente designado, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
11.2 - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
11.3 - A CONTRATADA deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do foro
12.1 - Eventuais litígios decorrentes deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA de Constantina R/S.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
ENGENHO VELHO/ RS, 01 DE JULHO DE 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Buscar Assessoria LTDA Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: