TERMO DE CONTRATO Nº 062/2024/SMS-1/CONTRATOS EDITAL DE CREDENCIMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 062/2024/SMS-1/CONTRATOS EDITAL DE CREDENCIMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS INEXIGIBILIDADE Nº 28/2024
PROCESSO Nº 6018.2024/0050555-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) – COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP).
CONTRATADA: DELGADO SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: PROMOVER GRATUITAMENTE À POPULAÇÃO DE
TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES, LOCAIS E CALENDÁRIO DEFINIDOS PELA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) E COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), AÇÕES DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS, COM REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DOS INTERESSADOS, EMISSÃO DO REGISTRO GERAL DO ANIMAL (RGA), IDENTIFICAÇÃO POR MICROCHIP COM O DEVIDO CADASTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SICAD), OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIMILAR QUE VENHA A SER IMPLANTADO PELA PREFEITURA, EM TODOS OS ANIMAIS ATENDIDOS, EXCETUANDO OS JÁ IDENTIFICADOS, E ORIENTAÇÃO QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL E ZOONOSES DE RELEVÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 36.024,90 (trinta e seis mil e vinte e quatro reais e
noventa centavos).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 432.298,80 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos
e noventa e oito reais e oitenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 71.386/2024 no valor de R$ 216.149,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SÁUDE, por intermédio da COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, situada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ 06. 078.063/0001-
47, neste ato representada pelo seu Coordenador o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nos termos da Portaria 727/2018/SMS.G e da COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO – COSAP, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada pela sua Coordenadora a Sra. XXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria 401/2021/SMS.G, doravante denominadas CONTRATANTES e do outro lado, a empresa/entidade
DELGADO SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA., CNPJ n° 51.705.467/0001-78, com sede na
Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx – XX, representada neste ato pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme despacho autorizatório, publicado no DOC/SP de 11/06/2024, pág. 24 e 25, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal 14.133/21, e demais disposições aplicáveis ao instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato, a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
§ 1º As unidades móveis contratadas deverão prestar, gratuitamente à população, os seguintes serviços: esterilização cirúrgica de cães e gatos (ovariosalpingohisterectomia para fêmeas por técnica minimamente invasiva e orquiectomia para machos), emissão do Registro Geral do Animal (RGA) e envio do RGA digital por e-mail aos tutores dos animais, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública e vacinação contra a raiva, se necessária, nos animais atendidos e quando disponível pela municipalidade.
§2º O atendimento à população e aos animais deve ser com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública, observando as normas de higiene e segurança do trabalho vigentes.
§3º A CONTRATADA providenciará local adequado para realização da ação de acordo com bairro e calendário definidos pela COSAP em conformidade com Resoluções nº 962/2010, n° 1015/2012 e n° 1080/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e Resoluções n° 2.579/2016 e nº 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, bem como atualizações posteriores.
§4º É vedado à contratada a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Vigilância em Saúde.
2.1 – DO AGENDAMENTO, DA INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE ANIMAIS:
2.1.1. A CONTRATADA providenciará a divulgação prévia das ações informando local, data e regra para as inscrições. A divulgação da data de inscrição deverá ser realizada utilizando-se, no mínimo, uma faixa lonada para divulgação externa e cartazes
impressos e afixados em pontos estratégicos do bairro onde a ação será realizada (escolas, supermercados, unidades de saúde, centros esportivos, dentre outros) durante sete a dez dias que antecederem a data das inscrições. A arte para divulgação do serviço e qualquer outro meio de divulgação deverá ser previamente autorizados pela COSAP.
2.1.2. A CONTRATADA realizará a inscrição dos interessados, bem como o agendamento das cirurgias, seguindo protocolo estabelecido por COSAP.
2.1.3. O serviço é destinado a tutores maiores de 18 anos de idade, residentes no Município de São Paulo.
2.1.4. O serviço é destinado a cães e gatos saudáveis, entre 03 meses e 10 anos de idade.
2.1.5. Na data da inscrição serão disponibilizadas vagas aos proprietários/tutores presentes conforme definições estabelecidas por COSAP, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.131/2001.
2.1.6. A atualiação do registro dos animais é de responsabilidade do tutor, podendo ser feita nas praças de atendimento de RGA ou pelo Portal SP156.
2.1.7. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial, individual para cada animal a ser submetido à esterilização cirúrgica, como segue:
a) Apresentação de documento de identificação original do tutor, dentro do prazo de validade, contendo, no mínimo foto e número de CPF, bem como comprovante de residencia atualizado (emitido em até 90 dias) e em nome do tutor;
b) Preenchimento de ficha de inscrição completa com dados de identificação do tutor (nome, RG, CPF, endereço), dados de identificação do animal (espécie, nome do animal, cor, pelagem, data de nascimento/idade estimada, raça, sexo, porte) e assinatura do tutor.
c) Orientações pré-operatórias (a serem entregues ao tutor) contendo: data e hora do procedimento, tempo de jejum e demais preparos clínicos, assim como orientações gerais.
2.1.8. É vedado à CONTRADATA o fornecimento de fichas de inscrição em branco; fora da data de inscrição e ainda, reserva de vagas. Todos os campos do formulário de inscrição deverão ser preenchidos.
2.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, de forma detalhada, verbal e por escrito, as orientações relativas ao procedimento cirúrgico a que o animal será submetido, bem como as orientações pertinentes aos cuidados pré e pós-cirúrgicos.
2.1.10. O transporte dos animais até o local em todas as fases do processo será de responsabilidade de seus respectivos tutores.
2.1.11. Registro Geral do Animal (RGA): a CONTRATADA deverá emitir o RGA de cada animal, no ato da inscrição ou no período que antecede o procedimento cirúrgico, com inclusão dos registros no SICAD ou sistema similar que venha a ser implantado pela Prefeitura até o dia 05 do mês subsequente.
2.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer o link de RGA Digital por e-mail aos tutores.
2.1.13. A COSAP realizará a orientação à contratada quanto aos procedimentos relativos à emissão do RGA após efetiva contratação.
2.1.14 É vedado à contratada a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico
e Vigilância em Saúde
2.2 – DA AVALIAÇÃO CLÍNICA PRÉVIA E ANESTESIA:
2.2.1. O médico veterinario responsável deverá realizar a avaliação clínica de cada animal antes da cirurgia, verificando se está ou não apto aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos, podendo recusar de acordo com o risco anestésico/cirúrgico, ou suspeita clínica de doenças.
2.2.2. Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e/ou com suspeita de hemoparasitoses.
2.2.3. A recusa ao procedimento cirúrgico deverá se basear na avaliação clínica, sendo vedada a exclusão de animais devido ao porte e à raça. É vedada a recusa sem emitir parecer técnico que descreva e ateste a contraindicação do procedimento a ser realizado.
2.2.4. Durante a avaliação, deverá ser realizada a indicação de tratamento contra escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, se necessário.
2.2.5. O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos não prevê anestesia inalatória. A CONTRATADA deve utilizar um dos protocolos anestésicos previstos no Programa. A seu critério, a CONTRATADA poderá optar pela anestesia geral inalatória, após avaliação do médico veterinário responsável, não cabendo, entretanto, à municipalidade e/ou ao proprietário/tutor nenhum custo adicional.
2.3 – DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS:
2.3.1. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos domésticos, de ambos os sexos, hígidos, com idade mínima de 3 (três) meses e máxima de 10 (dez) anos completos, considerados aptos pelo médico veterinário responsável, respeitando o período indicado de jejum hídrico e alimentar.
2.3.2. Os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC) serão realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV- SP), com técnica minimamente invasiva com anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos aprovados pela COSAP, mediante emprego de materiais devidamente registrados por órgão competente, individualizados, descartáveis e esterilizados para cada animal.
2.3.3. Todo o material de enfermagem/cirúrgico para execução dos serviços de castração, além do microchip e de toda a medicação pré, trans e pós-cirúrgica, como sedativos, anestésicos, antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, incluindo medicamentos e demais insumos no caso de emergências trans e pós-cirúrgicas ficarão por conta da CONTRATADA. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à municipalidade nenhum custo adicional.
2.3.4. Os serviços contratados não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos extras, que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento.
2.3.5. Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta, ficará a critério do médico veterinário responsável realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço, priorizando sempre o bem-estar animal e
respeitando os princípios éticos da medicina veterinária.
2.3.6. A CONTRATADA deve manter registro dos animais operados por cada cirurgião da equipe.
2.4 – DO PÓS-OPERATÓRIO:
2.4.1. Aplicação injetável de antibiótico, anti inflamatório e analgésico e confecção de curativo nos animais recém operados serão por conta da CONTRATADA.
2.4.2. O animal será devolvido ao responsável na mesma data de realização da cirurgia, respeitado o período necessário ao pós-operatório imediato, após recuperação anestésica e em condições que não coloquem em risco a vida animal.
2.4.3. A prescrição médica (medicamentos, roupa protetora pós cirúrgica e/ou colar elizabetano) será de responsabilidade do proprietário/tutor e custeado pelo mesmo.
2.4.4. O responsável pela CONTRATADA deverá garantir o acompanhamento veterinário dos animais no pós-cirúrgico e sua completa recuperação, bem como proceder à retirada dos pontos, quando couber, bem como fornecer telefone de contato (24 horas) para atendimento às eventuais intercorrências e se responsabilizar, às suas expensas, por toda assistência necessária (medicação, internação, exames complementares, entre outros), no caso de intercorrência advinda do ato cirúrgico.
2.5 – DA VACINAÇÃO:
2.5.1. Na data do procedimento, durante o período pré ou pós-operatório, deverá ser realizada a vacinação antirrábica dos animais cujo tutor não possa confirmar a sua realização nos últimos 12 meses.
2.5.2. A vacinação será realizada mediante disponibilidade para fornecimento do insumo pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ/COVISA. A vacina deverá ser devidamente armazenada pelo estabelecimento/entidade utilizando-se de rede de frio adequada, conforme Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, 2017 (sujeito à alterações).
2.6 – DA IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS ANIMAIS:
2.6.1. Compreende-se por identificação, a implantação do microchip e emissão do Registro Geral do Animal (RGA - de acordo com Lei Municipal nº 13.131./2001).
2.6.2. A CONTRATADA será responsável por registrar por meio do RGA todos os animais inscritos para o mutirão (item 3.1.12), e identificar permanentemente por meio do microchip todos os animais esterilizados no mutirão, desde que não registrados/identificados previamente. O comprovante do RGA e a plaqueta de identificação deverão ser entregues no dia da cirurgia.
2.6.3. As plaquetas utilizadas para o registro dos animais serão fornecidas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde/SMS.
2.6.4. A identificação se dá por meio de implantação de dispositivo de identificação eletrônica permanente (microchip) em todos os animais esterilizados, desde que não identificados previamente. A identificação será executada obrigatoriamente por equipe habilitada, durante os procedimentos pré ou pós-operatórios e, preferencialmente, durante o período anestésico.
2.6.5. Os microchips utilizados devem atender aos padrões internacionais FDX-A, FDX-B, ISO 11.784 e ISO 11.785, bem como atualizações posteriores, e serão providenciados pela CONTRATADA, assim como os certificados de identificação por microchip.
2.6.6. A correta aplicação do microchip em todos os animais submetidos à esterilização,
deve ser garantida, devendo, em casos de erros de implantação, realizá-la novamente, sem ônus para a municipalidade.
2.6.7. A conferência de identificação prévia é obrigatória para que não seja gerada duplicidade de informações. Para isso, a CONTRATADA deverá manter no local leitor universal de microchip em conformidade com os padrões internacionais: FDX-A, FDX- B, ISO 11.784 e ISO 11.785, bem como atualizações posteriores.
2.6.8. Proceder à atualização do Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, com inserção do RGA e o número do microchip no cadastro do animal. Para se evitar erros durante a transcrição do número do microchip é obrigatório o uso de leitor de código de barras.
2.6.9 Para fins da atualização do registro dos animais no SICAD, a CONTRATADA deverá dispor de computadores com acesso à internet.
2.6.10 Após emissão do RGA, a CONTRATADA deverá enviar o link do RGA digital por e- mail ao tutor do animal.
2.7 – DAS ORIENTAÇÕES, TERMOS E COMPROVANTES:
Os responsáveis pelos animais deverão preencher todos os termos de autorização e ciência, necessários para a realização dos procedimentos. Os tutores serão orientados pela(s) CONTRATADA(S) quanto à guarda responsável de animais domésticos, assim como orientação quanto às zoonoses de importância em saúde pública, conforme indicação da Divisão de Vigilância de Zoonoses.
2.7.1. Ao término dos procedimentos, o tutor/proprietário do animal deverá receber:
a) Plaqueta e formulário de RGA, caso ainda o tutor não os tenham.
b) Atestado de esterilização cirúrgica do animal, assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável;
c) Certificado de identificação por microchip, assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável;
d) Prescrição médica e orientações pós-cirúrgicas contendo contato de médico veterinário responsável para dirimir dúvidas e atender eventuais emergências.
e) Comprovante de vacinação contra a raiva (fornecido juntamente com a vacina pela DVZ/COVISA), devidamente preenchido com data, lote, carimbo e assinatura do médico veterinario responsável, no caso dos animais vacinados;
2.7.2.Elaboração de relatório técnico detalhado assinado pelo médico veterinário responsável sobre qualquer intercorrência pré, trans e pós-cirúrgica que possa interferir, temporária ou permanentemente, na recuperação ou na qualidade de vida do animal. O original deverá ser entregue ao responsável pelo animal, momento em que este deverá ser amplamente esclarecido da situação e da responsabilidade do estabelecimento/entidade frente ao ocorrido. Cópia dos relatórios de intercorrências deverão ser entregues à municipalidade.
2.7.3. Em caso de óbito pré, trans ou pós-cirúrgico, elaboração de registro de óbito assinado pelo médico veterinário, esclarecendo a situação de ocorrência do óbito. O original deverá ser entregue ao responsável pelo animal, momento em que este deverá ser amplamente esclarecido da situação e da responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) frente ao ocorrido. Este formulário de registro de óbito deverá ser assinado pelo tutor, contendo termo específico para a realização de exames post-mortem/necropsia (às custas da CONTRATADA por instituição de ensino ou laboratório especializado) e para destinação do corpo ou recusa da entrega do corpo. O óbito deverá ser comunicado imediatamente à CONTRATANTE por ofício ou e-mail.
2.8 – DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
2.8.1. Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser destinados adequadamente pela CONTRATADA, conforme Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde- G e demais normas legais vigentes.
2.9 – DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
2.9.1 INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
2.9.1.1 Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto nas Resoluções nº 2.579/2016 e n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Resoluções nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como atualizações posteriores.
2.9.1.2 Os procedimentos serão executados na Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde, aprovada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e apresentada à Comissão de Credenciamento, modelo M. BENZ/BUSSCAR URBANUSS U, placa CLJ4738 e modelo M.BENZ/INDUSCAR APACHE U, placa KQQ4E21, com instalações, mobiliários, equipamentos e fluxo necessários para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos em centro cirúrgico móvel – UMEES, conforme n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde-G, bem como alterações posteriores.
2.9.1.3 O(s) veículo(s) utilizados deverão estar regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes e todas as despesas decorrentes de deslocamentos, segurança, documentações, multas, manutenção e eventuais reparos nas Unidades Móveis correrão por conta da CONTRATADA.
2.10 – DAS INSTALAÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL E REGISTRO
2.10.1 A CONTRATADA deverá dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, bem como local para instalação de computador com acesso à internet e impressora para registro dos animais no SICAD.
2.11 – DAS INSTALAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
2.11.1. A CONTRATADA deverá providenciar estrutura adequada para o atendimento com qualidade ao público, devendo dispor minimamente dos seguintes itens:
a) Uma tenda ou material equivalente, com organização e capacidade suficientes para abrigar os responsáveis e seus animais no início do atendimento;
b) Uma tenda ou material equivalente, com organização e capacidade suficientes para abrigar os responsáveis na devolução dos animais após recuperação pós- cirúrgica;
c) Mesas para organização de fichas e disposição de cadastros;
d) Cadeiras para acomodação dos responsáveis pelos animais durante o período pré e pós-cirúrgico.
2.11.2. A montagem, fornecimento e desmontagem das estruturas serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
2.11.3. É vedado à CONTRATADA a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Vigilância em Saúde.
2.12 – DA EQUIPE DE TRABALHO
2.12.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário e suficiente para a realização de todos os serviços estipulados.
2.12.2. As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários devidamente inscritos no CRMV-SP, capacitados para atividade de esterilização cirúrgica de cães e gatos. A composição mínima da equipe será, obrigatoriamente, de três médicos-veterinários e dois auxiliares para cada um.
2.12.3. Providenciar, além disso, equipe suficiente contendo responsável para coordenação do atendimento ao público e orientações aos tutores, auxiliares capacitados para manejo de animais, montagem e instalação de equipamentos, bem como auxiliar responsável pela digitação, capacitado para realização de registros no SICAD.
2.12.4. Os médicos veterinários devem estar em dia com as suas obrigações junto aos conselhos de classe. Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados, conforme recomendações dos programas oficiais, contra tétano e raiva, e outras que venham a ser incluídas.
2.13 – DO PLANEJAMENTO, DA FREQUENCIA E DO HORÁRIO
2.13.1. Os serviços serão realizados em bairros previamente estabelecidos pela COSAP, na área de abrangência do Município de São Paulo e em datas e horários previamente acordados entre as partes.
2.13.2. As campanhas ocorrerão em períodos pré-determinados, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Eventualmente poderão ocorrer campanhas aos finais de semana, sendo essas datas previamente combinadas entre a CONTRATADA e COSAP.
2.13.3. Durante o período das atividades, a equipe da COSAP e/ou COVISA poderá realizar o acompanhamento dos procedimentos executados, assim como realizar a conferência do RGA e leitura do microchip dos animais atendidos. A constatação de irregularidade ou problemas na identificação dos animais atendidos poderá acarretar o não pagamento pelos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Realizar os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e de orquiectomia (OC) por técnica minimamente invasiva em cães e gatos, hígidos, com idade entre 3 meses e 10 anos de idade; fornecer e implantar microchips, confeccionar o Registro Geral do Animal (RGA) com sua devida inserção no SICAD, ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura e envio do RGA digital aos tutores e realizar orientações ao público, observando os princípios éticos da medicina veterinária, cumprindo a legislação vigente e priorizando sempre o bem- estar animal.
3.1.2. Realizar a orientação aos responsáveis pelos animais referentes aos cuidados pré e pós-operatórios, bem como realizar suporte a eventuais intercorrências de maneira criteriosa. As informações deverão ser disponibilizadas por escrito, de forma clara e objetiva, incluindo contato (telefone e endereço) bem como, condições para encaminhamento dos animais ao estabelecimento médico veterinário de referência, se necessário.
3.1.3. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV/SP), devendo os animais permanecerem sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
3.1.4. Encaminhar relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas e constando os dados de identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número de microchip) e do tutor (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone) até o dia 05 do mês subsequente, impreterivelmente.
3.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material e equipamentos necessários à adequada realização dos serviços, bem como pelo transporte, tratamento e destinação de resíduos.
3.1.6. Não permitir que pessoas não vinculadas à realização ou conferência dos serviços permaneçam nas áreas reservadas para as atividades pré, trans e pós-cirúrgicas. O acesso do responsável pelo animal às áreas reservadas aos procedimentos somente será autorizada pelo médico veterinário responsável quando necessário para auxiliar no manejo ou contenção do animal.
3.1.7. Realizar de maneira criteriosa o exame clínico pré-cirúrgico a fim de detectar condições clínicas de risco.
3.1.8. Realizar os procedimentos cirúrgicos sob sedação e anestesia geral, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal, prevenindo a dor no período trans e pós-operatório.
3.1.9. Utilizar todo o material devidamente esterilizado para cada animal e devidamente registrado por órgão competente.
3.1.10. Restringir o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal às situações necessárias, sempre por pessoa capacitada e com cautela, a fim de que não se coloque em risco o animal, os outros animais ou as pessoas.
3.1.11. Realização dos procedimentos cirúrgicos somente por médicos veterinários habilitados, segundo protocolo anestésico padronizado pelo Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos.
3.1.12. Disponibilizar aos tutores, por escrito, número de telefone, preferencialmente celular e com serviço de mensagens, para orientações gerais e esclarecimentos de dúvidas referentes ao pós-operatório dos animais atendidos.
3.1.13. Informar ao responsável sobre a necessidade de retorno para retirada dos pontos e verificação da cicatrização da ferida cirúrgica, quando for o caso.
3.1.14. Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicar ao proprietário/tutor do animal sobre qualquer anormalidade constatada pela equipe durante os exames, cirurgia ou manuseio do mesmo e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuidados especiais.
3.1.15. Atender a todas as intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós- operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
3.1.16. Responsabilizar-se, às suas expensas, por toda assistência necessária (medicação,
internação, exames complementares, entre outros), no caso de intercorrência advinda do ato cirúrgico. Nos casos em que o animal não esteja se recuperando de forma esperada, a alta só será permitida mediante avaliação conjunta da equipe técnica da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
3.1.17. Orientar os tutores quanto à guarda responsável de animais domésticos, zoonoses de relevância em saúde pública e bem-estar animal.
3.1.18. Orientar e informar os tutores quanto à utilização e aplicação de vacinas para prevenção de zoonoses e doenças específicas da espécie.
3.1.19. Permitir o acesso livre dos técnicos da CONTRATANTE às suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços objeto do contrato.
3.1.20. Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, sem ônus para a CONTRATANTE, quando julgar necessário.
3.1.21. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação.
3.1.22. Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da execução dos serviços.
3.1.23. Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho vigentes.
3.1.24. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas legais federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto do contrato.
3.1.25. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
3.1.26. Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.1.27. Atender às condições estabelecidas nas Resoluções nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, Resoluções n° 2579/2016 e 2750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de São Paulo – CRMV-SP, e eventuais alterações posteriores.
3.1.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em Lei, bem como outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme inciso XVII do art. 92 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.1.29. Manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.30. Informar à CONTRATANTE a necessidade de substituição da Unidade Móvel utilizada para a prestação de serviços, garantindo sua adequada regularidade junto aos órgãos controladores e estando sujeita à vistoria e aprovação pela CONTRATANTE para formulação de Termo Aditivo previamente ao início da execução das atividades.
3.1.31. Participar das reuniões convocadas pela CONTRATANTE.
3.1.32. Atender e responder à CONTRATANTE sempre que solicitado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este sofrer alterações.
3.2.33. Atender à população e aos animais com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública.
3.2.34. Apresentar mensalmente o relatório de animais vacinados até o 5º dia útil do mês subsequente.
3.2.35. Entregar planilhas originais e formulários dos RGAs, quando manuscritos, ao setor
competente da COSAP até o dia 05 (cinco) do mês subsequente para conferência dos microchips e ateste do serviço prestado.
3.2.36. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE óbito de animal inscrito para o procedimento por ofício ou e-mail.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA à população em decorrência da execução do objeto deste contrato serão totalmente gratuitos, sendo-lhe vedado exigir qualquer tipo de contraprestação, ajuda, auxílio ou colaboração, induzir o proprietário a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos produtos, anestesia inalatória ou outros serviços não relacionados.
4.2. A CONTRATADA deverá providenciar comunicação visual (faixas, banners e/ou cartazes), conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, que deverá estar afixada nas estruturas da unidade móvel, com referência à gratuidade para a população dos serviços contratados (esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de RGA, vacina contra raiva) pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contendo telefone e endereço para reclamações e sugestões.
4.3. A CONTRATADA deverá atender aos animais e à população com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o cumprimento do objeto deste Termo de Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por intermédio de servidores especialmente designados como seu representante, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência;
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
5.3. Efetuar o pagamento dos procedimentos cirúrgicos realizados, de acordo com os valores fixados na Cláusula Sétima;
5.4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações executadas no âmbito deste contrato;
5.5. Receber e avaliar os relatórios encaminhados mensalmente pela CONTRATADA, confrontando-os com as notas fiscais emitidas;
5.6. Vistoriar as instalações da unidade móvel contratada;
5.7. Supervisionar a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos médicos veterinários responsáveis pelos procedimentos cirúrgicos e anestésicos;
5.8. Fornecer a vacina contra a raiva e o comprovante de vacinação, se disponível, de acordo com o número de animais a serem esterilizados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos idênticos ou inferiores, nas mesmas condições, desde que haja conveniência e oportunidade administrativas, limitando-se a 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 105, Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. A CONTRATADA deverá manifestar por escrito seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à CONTRATANTE, a seu exclusivo
critério, de promover nova contratação, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.3. À CONTRATANTE, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA, conforme o caso, prossiga na execução dos serviços contratados, pelo período de até 90 (noventa) dias, mediante aditamento, a fim de se evitar brusca interrupção dos serviços, desde que tal período de prorrogação não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta meses) da vigência do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DO REAJUSTE
7.1. A CONTRATADA receberá a título de pagamento pela execução dos serviços, os seguintes valores:
VALOR | PROCEDIMENTO | ESPÉCIE |
R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) | ovariosalpingohisterectomia (OSH) | Canina |
R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) | orquiectomia (OC) | Canina |
R$ 112,00 (cento e doze reais) | ovariosalpingohisterectomia (OSH) | Felina |
R$ 102,00 (cento e dois reais) | orquiectomia (OC) | Felina |
7.2. Referidos valores serão mensalmente pagos pela CONTRATANTE em função direta dos procedimentos cirúrgicos efetuados pela CONTRATADA no mês anterior, até o limite máximo mensal de 1/12 (um doze avos) do valor do contrato. O serviço contratado deve ser executado de forma mensal e contínua.
7.3. O preço unitário pago pelos procedimentos cirúrgicos realizados pela CONTRATADA compreende todos os custos da execução dos serviços objeto desta contratação, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo que nenhuma outra remuneração será devida à CONTRATADA além dos valores estipulados.
7.4. Caso haja prorrogação do contrato, o preço será reajustado anualmente, com base nos artigos 6º, LVIII e 136, I da Lei nº 14.133/2021, e demais normas que regulamentam a matéria, mediante aplicação de índice IPC-FIPE publicado pela Secretaria Municipal de Finanças da PMSP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Para processarem-se os pagamentos mensais, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE a nota fiscal relativa aos serviços prestados no mês de referência até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, acompanhada das documentações descriminadas a seguir em plena validade, sem prejuízo ao cumprimento da cláusula nona:
8.1.1. Requisição do pagamento indicando o mês de referência e a quantidade do total de procedimentos discriminado por espécie e gênero;
8.1.2. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Comarca de São Paulo, ou do município domicílio da empresa;
8.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.5. Certidão Negativa de Débitos junto a Previdência Social;
8.1.6 Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de SP;
8.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2. O Prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento pela
CONTRATANTE, dos documentos relacionados na cláusula 8.1;
8.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, esta será instada a proceder os ajustes e/ou providências, sendo a fluência do prazo interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data que forem cumpridas.
8.3. Os pagamentos mensais obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria das Finanças em vigor, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
8.4. Por ocasião da apresentação da solicitação de pagamento à CONTRATADA, deverá ser apresentado, juntamente a(s) nota(s) fiscal(ais), comprovante de recolhimento mensal dos encargos sociais, quais sejam: INSS, nos termos do art. 31, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, alterada pela Lei nº 9.032, de 28/04/1995, e FGTS; bem como do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
8.5. As comprovações relativas ao FGTS, INSS, e ISSQN de que tratam a cláusula 8.4, deverão corresponder ao período de execução.
8.6 O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, por força do disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30/08/1988, Lei nº 7.713, de 1988, art. 55, será retido na fonte pela PMSP.
8.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O IRRF”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.7. Caso, por ocasião da apresentação da solicitação de documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, do INSS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento, acompanhado de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF nº 71/1997.
8.8. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.9. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
8.10. Na hipótese de pleitos relativos à revisão de preços observar-se-ão as normas estipuladas pelo Decreto Municipal nº 49.286, de 06 de março de 2008.
8.11. Em atendimento à Portaria SF nº 5 de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, os valores devidos serão acrescidos da respectiva compensação financeira.
8.12. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 8.11, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5 % “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista pra o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.13. No presente exercício as despesas decorrentes do ajuste correrão por conta da dotação orçamentaria nº 84.10.10.304.3003.2522.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1.
8.14. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de Janeiro de 2010.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A qualidade dos serviços prestados será atestada mensalmente pela CONTRATANTE, consoante às normas técnicas e legais pertinentes, com a verificação do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
9.1.1. Os funcionários responsáveis pela supervisão e fiscalização dos serviços são os elencados abaixo, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados:
- Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – RF: 806.265.0
- Sr. Xxxxxxxxx X.X. Xxxxxxx – RF: 784.542.1
- Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Bassit Lavorini – RF: 773.435.2
- Sra. Xxxxx X.X. xx Xxxxxxx – RF: 710.466.9
9.1.2. Em atendimento à Portaria SF nº 170/2020 de 31 de agosto de 2020, artigo 1º, os fiscais emitirão a planilha de medição mensal baseada no Anexo I, que deverá ser assinada por responsável da CONTRATADA, previamente ao pagamento.
9.2. A CONTRATANTE, por meio da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) fará a supervisão técnica das ações desenvolvidas pela CONTRATADA avaliando:
9.2.1. instalações para procedimentos de recepção, clínico, de preparo, de anestesia, cirúrgico, pós-cirúrgico;
9.2.2. higiene do local;
9.2.3. assepsia e antissepsia do ambiente cirúrgico;
9.2.4. adequação e esterilização dos materiais cirúrgicos,
9.2.5. adequação e conservação dos medicamentos e vacinas;
9.2.6. recolhimento, disposição e destinação adequada de resíduos;
9.2.7 processos de trabalho;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTRATO E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato é regido pelas disposições das Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 10.520/02, da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
10.2. O presente ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. Dar-se-á a extinção deste contrato por qualquer dos motivos especificados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei municipal nº 13.278/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
11.1. A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a CONTRATANTE a aplicar as sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja:
I) Advertência;
II) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05(cinco) anos.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que
ressarcida à administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
11.2. Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
11.2.1. Pela inexecução total do objeto contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado dos serviços contratados;
11.2.2. Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
11.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços executados ou não executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra legais, aplicáveis à espécie;
11.2.4. Pela recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, em assinar o contrato, no prazo estipulado, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
11.2.5. Incidirá na mesma pena prevista no item anterior se a CONTRATADA estiver impedida de firmar o contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;
11.2.6. Pelo atraso na assinatura do contrato, multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o limite de 10 (dez) dias, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
11.2.7. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
11.2.8. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
11.2.8.1. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência. A rescisão atrai os efeitos previstos no art. 139, incisos I e IV da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2.8.2. As sanções previstas nos itens I, II, III desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente a sanção pecuniária, consignando-se que o valor de eventuais multas será cobrado pela CONTRATANTE, independente dos valores devidos a título de ressarcimento de danos morais ou materiais causados ao erário público;
11.2.8.3. A imposição de quaisquer das sanções não ilidirá o direito da CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato, bem como, fica estipulado que o valor da multa será descontado do repasse pactuado.
11.2.8.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Coordenadoria de Vigilância em Saúde, protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, ou encaminhado via correio eletrônico para endereço apresentado em ofício/notificação, após o recolhimento do devido preparo recursal em agência bancária.
11.3. Não serão reconhecidos recursos enviados por outros meios além dos descritos anteriormente, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada ou recebida conforme o item anterior.
11.4. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
11.5. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste ajuste.
11.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA, sob pena de inscrição no CADIN e, conseguinte, por tratar-se de dívida ativa, sujeitará a devedora ao competente processo de execução fiscal.
11.7. As multas poderão também ser descontadas do pagamento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A critério de SMS será extinto o presente Termo de Contrato, a qualquer tempo, caso a empresa não mantenha as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer paciente sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de extinção contratual, previstas em lei, a critério da contratante.
12.2. A CONTRATADA se obriga a comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, no prazo de 05(cinco) dias contado de sua ocorrência.
12.3. Fica fazendo parte integrante do presente contrato o Termo de Referência – Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024/COSAP/SMS.
12.4. Nos termos da Orientação Normativa nº 02/12-PGM, se por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento da CONTRATANTE uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, rescindir o contrato.
12.5. A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) assumirá a titularidade deste Contrato, tendo em vista as disposições contidas no Decreto Municipal nº 59.685/2020, combinado com a Portaria SMS nº 401/2021-SMS.G, a partir do momento que detiver condições operacionais para tanto.
12.6. A alteração constante do item anterior se dará mediante termo aditivo.
12.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Fica eleito o foro da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
E por estarem de acordo as partes contratantes, que lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o firmam.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. CONTRATADA
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRITIVO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COM FINALIDADE ESTATUTÁRIA DE PROTEÇÃO E/OU SAÚDE ANIMAL PARA A REALIZAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA, IDENTIFICAÇÃO POR MICROCHIP, EMISSÃO DE REGISTRO GERAL DO ANIMAL (RGA) DE CÃES E GATOS E ORIENTAÇÃO QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL E ZOONOSES DE RELEVÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES).
1 - JUSTIFICATIVA
O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos (PPCRCG), instituído pela Lei Municipal n° 13.131/2001, tem como objetivo promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirúrgica de cães e gatos. O Programa é realizado por três modalidades: estabelecimentos veterinários, mutirões de esterilização em equipamentos públicos e mutirões de esterilização cirúrgica por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES).
Os mutirões de castração ocorrem em áreas prioritárias, segundo critérios epidemiológicos e socioeconômicos, de forma itinerante. Além de castrados, os animais atendidos pelo Programa Municipal são vacinados contra a raiva, identificados por microchip e registrados com o Registro Geral do Animal (RGA).
Às contratadas para execução do serviço por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) compete, ainda, a realização da inscrição dos interessados antes da data do procedimento cirúrgico, de acordo com critérios estabelecidos pela COSAP, a emissão do Registro Geral do Animal (RGA) e identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública
A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deverá estar devidamente regularizada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, conforme Resolução nº 2750/2018, e Resolução n° 1015/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como alterações posteriores, e demais órgãos competentes, tais como Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal.
2 - DO OBJETO
Credenciamento de estabelecimentos médicos-veterinários e entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura do Município de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de
exclusividade
3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
§1º - As unidades móveis contratadas deverão prestar gratuitamente à população, os seguintes serviços: esterilização cirúrgica de cães e gatos (ovariosalpingohisterectomia para fêmeas por técnica minimamente invasiva e orquiectomia para machos), inscrição dos interessados em data anterior à data do procedimento cirúrgico, emissão do Registro Geral do Animal (RGA) com envio do RGA eletrônico por e-mail aos tutores dos animais registrados, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD) ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública
e vacinação contra a raiva, se necessária, aos animais atendidos e quando fornecida pela municipalidade.
§2º - O atendimento à população e aos animais deve ser realizado com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública, observando as normas de higiene e segurança do trabalho vigentes.
§3º - A CONTRATADA providenciará local adequado para realização da ação, de acordo com bairro e calendário definidos pela COSAP, em conformidade com Resoluções nº 962/2010, n° 1015/2012 e n° 1080/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e Resoluções n° 2.579/2016 e nº 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, bem como atualizações posteriores.
§4º - É vedado à contratada a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Vigilância em Saúde.
§5º - É vedado à contratada a reserva de vagas de castração ou ainda, a realização de ações particulares ou divergentes ao objeto deste credenciamento nas datas/eventos promovidos pela Contratante.
3.1. DO AGENDAMENTO, DA INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE ANIMAIS:
3.1.1. A CONTRATADA providenciará a divulgação prévia das ações informando local, data e regra para as inscrições. A divulgação da data de inscrição deverá ser realizada utilizando-se, no mínimo, uma faixa lonada para divulgação externa e cartazes impressos e afixados em pontos estratégicos do bairro onde a ação será realizada (escolas, supermercados, unidades de saúde, centros esportivos, dentre outros) durante sete a dez dias que antecederem a data das inscrições. A arte para divulgação do serviço e qualquer outro meio de divulgação deverá ser previamente autorizados pela COSAP.
3.1.2. A CONTRATADA realizará a inscrição dos interessados, bem como o agendamento das cirurgias, seguindo protocolo estabelecido por COSAP.
3.1.3. O serviço é destinado a tutores maiores de 18 anos de idade, residentes no Município de São Paulo.
3.1.4. O serviço é destinado a cães e gatos saudáveis, entre 03 meses e 10 anos de idade.
3.1.5. Na data da inscrição serão disponibilizadas vagas aos proprietários/tutores presentes conforme definições estabelecidas por COSAP, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.131/2001.
3.1.6. A atualização de dados relativos ao registro dos animais é de responsabilidade do tutor, podendo ser feita nas praças de atendimento de RGA ou pelo Portal SP156.
3.1.7 As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial, individual para cada animal a ser submetido à esterilização cirúrgica, como segue:
a) Apresentação de documento de identificação original do tutor, dentro do prazo de validade, contendo, no mínimo foto e número de CPF, bem como comprovante de residencia atualizado (emitido em até 90 dias) e em nome do tutor;
b) Preenchimento de ficha de inscrição completa com dados de identificação do tutor (nome, RG, CPF, endereço), dados de identificação do animal (espécie, nome do animal, cor, pelagem, data de nascimento/idade estimada, raça, sexo, porte) e assinatura do tutor.
c) Orientações pré-operatórias (a serem entregues ao tutor) contendo: data e hora do procedimento, tempo de jejum e demais preparos clínicos, assim como orientações gerais.
3.1.8. É vedado à CONTRATATA o fornecimento de fichas de inscrição em branco, fora da data de inscrição e ainda, reserva de vagas. Todos os campos do formulário de inscrição deverão ser preenchidos.
3.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, de forma detalhada, verbal e por escrito, as orientações relativas ao procedimento cirúrgico a que o animal será submetido, bem como as orientações pertinentes aos cuidados pré e pós-cirúrgicos.
3.1.10. O transporte dos animais até o local em todas as fases do processo será de responsabilidade de seus respectivos tutores.
3.1.11. Registro Geral do Animal (RGA): a CONTRATADA deverá emitir o RGA de cada animal, no ato da inscrição ou no período que antecede o procedimento cirúrgico, com inclusão dos registros no SICAD ou sistema similar que venha a ser implantado pela Prefeitura até o dia 05 do mês subsequente.
3.1.12. A CONTRATADA deverá enviar o link de RGA Digital por e-mail aos tutores.
3.1.13. A COSAP realizará a orientação à contratada quanto aos procedimentos relativos à emissão do RGA após efetiva contratação.
3.1.14 É vedado à contratada a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a
contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Vigilância em Saúde.
3.2. DA AVALIAÇÃO CLÍNICA PRÉVIA E ANESTESIA:
3.2.1. O médico veterinario responsável deverá realizar a avaliação clínica de cada animal antes da cirurgia, verificando se está ou não apto aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos, podendo recusar de acordo com o risco anestésico/cirúrgico, ou suspeita clínica de doenças.
3.2.2. Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e/ou com suspeita de hemoparasitoses.
3.2.3. A recusa ao procedimento cirúrgico deverá se basear na avaliação clínica, sendo vedada a exclusão de animais devido ao porte e à raça. É vedada a recusa sem emitir parecer técnico que descreva e ateste a contraindicação do procedimento a ser realizado.
3.2.4. Durante a avaliação, deverá ser realizada a indicação de tratamento contra escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, se necessário.
3.2.5. O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos não prevê anestesia inalatória. A CONTRATADA deve utilizar um dos protocolos anestésicos previstos no Programa. A seu critério, a CONTRATADA poderá optar pela anestesia geral inalatória, após avaliação do médico veterinário responsável, não cabendo, entretanto, à municipalidade e/ou ao proprietário/tutor nenhum custo adicional.
3.3. DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS:
3.3.1. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos domésticos, de ambos os sexos, hígidos, com idade mínima de 3(três) meses e máxima de 10(dez) anos completos, considerados aptos pelo médico veterinário responsável, respeitando o período indicado de jejum hídrico e alimentar.
3.3.2. Os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC) serão realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), com técnica minimamente invasiva com anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos aprovados pela COSAP, mediante emprego de materiais devidamente registrados por órgão competente, individualizados, descartáveis e esterilizados para cada animal.
3.3.3. Todo o material de enfermagem/cirúrgico para execução dos serviços de
castração, além do microchip e de toda a medicação pré, trans e pós-cirúrgica, como sedativos, anestésicos, antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, incluindo medicamentos e demais insumos no caso de emergências trans e pós-cirúrgicas ficarão por conta da CONTRATADA. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à municipalidade nenhum custo adicional.
3.3.4. Os serviços contratados não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos extras, que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento.
3.3.5. Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta, ficará a critério do médico veterinário responsável realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço, priorizando sempre o bem- estar animal e respeitando os princípios éticos da medicina veterinária.
3.3.6. A CONTRATADA deve manter registro dos animais operados por cada cirurgião da equipe.
3.4. PÓS-OPERATÓRIO:
3.4.1. Aplicação injetável de antibiótico, anti inflamatório e analgésico e confecção de curativo nos animais recém operados serão por conta da CONTRATADA.
3.4.2. O animal será devolvido ao responsável na mesma data de realização da cirurgia, respeitado o período necessário ao pós-operatório imediato, após recuperação anestésica e em condições que não coloquem em risco a vida animal.
3.4.3. O cumprimento da prescrição médica (utilização de medicamentos, roupa protetora pós cirúrgica e/ou colar elizabetano) será de responsabilidade do proprietário/tutor e custeado pelo mesmo.
3.4.4. O responsável pela CONTRATADA deverá garantir o acompanhamento veterinário dos animais no pós-cirúrgico e sua completa recuperação, além de proceder à retirada dos pontos, quando couber, bem como fornecer telefone de contato (24 horas) para atendimento às eventuais intercorrências e se responsabilizar, às suas expensas, por toda assistência necessária (medicação, internação, exames complementares, entre outros), no caso de intercorrência advinda do ato cirúrgico.
3.5 - DA VACINAÇÃO:
3.5.1. Na data do procedimento, durante o período pré ou pós-operatório, deverá ser realizada a vacinação antirrábica dos animais cujo tutor não possa confirmar a sua realização nos últimos 12 meses.
3.5.2. A vacinação será realizada mediante disponibilidade para fornecimento do insumo pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ/COVISA. A vacina deverá ser devidamente armazenada pelo estabelecimento/entidade utilizando-se de rede de frio adequada, conforme Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, 2017 (sujeito à alterações).
3.6 - DA IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS ANIMAIS:
3.6.1. Compreende-se por identificação, a implantação do microchip e emissão do Registro Geral do Animal (RGA - de acordo com Lei Municipal nº 13.131./2001).
3.6.2. A CONTRATADA será responsável por registrar por meio do RGA todos os animais inscritos para o mutirão (item 3.1.12), e identificar permanentemente por meio do microchip todos os animais esterilizados no mutirão, desde que não registrados/identificados previamente. O comprovante do RGA e a plaqueta de identificação deverão ser entregues no dia da cirurgia.
3.6.3. As plaquetas utilizadas para o registro dos animais serão fornecidas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde/SMS.
3.6.4. A identificação se dá por meio de implantação de dispositivo de identificação eletrônica permanente (microchip) em todos os animais esterilizados, desde que não identificados previamente. A identificação será executada obrigatoriamente por equipe habilitada, durante os procedimentos pré ou pós-operatórios e, preferencialmente, durante o período anestésico.
3.6.5. Os microchips utilizados devem atender aos padrões internacionais FDX-A, FDX-B, ISO 11.784 e ISO 11.785, bem como atualizações posteriores, e serão providenciados pela CONTRATADA, assim como os certificados de identificação por microchip.
3.6.6. A correta aplicação do microchip em todos os animais submetidos à esterilização, deve ser garantida, devendo, em casos de erros de implantação, realizá-la novamente, sem ônus para a municipalidade.
3.6.7. A conferência de identificação prévia é obrigatória para que não seja gerada duplicidade de informações. Para isso, a CONTRATADA deverá manter no local leitor universal de microchip em conformidade com os padrões internacionais: FDX-A, FDX- B, ISO 11.784 e ISO 11.785, bem como atualizações posteriores.
3.6.8. Proceder à atualização do Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado
pela Prefeitura, com inserção do RGA e o número do microchip no cadastro do animal. Para se evitar erros durante a transcrição do número do microchip, obrigatório o uso de leitor de código de barras.
3.6.9 Para fins da atualização do registro dos animais no SICAD, a CONTRATADA deverá dispor de computadores com acesso à internet.
3.7 - DAS ORIENTAÇÕES, TERMOS E COMPROVANTES:
Os responsáveis pelos animais deverão preencher todos os termos de autorização e ciência, necessários para a realização dos procedimentos. Os tutores serão orientados pela CONTRATADA quanto à guarda responsável de animais domésticos, assim como orientação quanto às zoonoses de importância em saúde pública, conforme indicação da Divisão de Vigilância de Zoonoses.
3.7.1. Ao término dos procedimentos, o tutor/proprietário do animal deverá receber:
a) Plaqueta e formulário de RGA, caso ainda o tutor não os tenham.
b) Atestado de esterilização cirúrgica do animal, assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável;
c) Certificado de identificação por microchip, assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável;
d) Prescrição médica e orientações pós-cirúrgicas contendo contato de médico veterinário responsável para dirimir dúvidas e atender eventuais emergências.
e) Comprovante de vacinação contra a raiva (fornecido juntamente com a vacina pela DVZ/COVISA), devidamente preenchido com data, lote, carimbo e assinatura do médico veterinario responsável, no caso dos animais vacinados;
3.7.2. Elaboração de relatório técnico detalhado assinado pelo médico veterinário responsável sobre qualquer intercorrência pré, trans e pós-cirúrgica que possa interferir, temporária ou permanentemente, na recuperação ou na qualidade de vida do animal. O original deverá ser entregue ao responsável pelo animal, momento em que este deverá ser amplamente esclarecido da situação e da responsabilidade do estabelecimento/entidade frente ao ocorrido. Cópia dos relatórios de intercorrências deverão ser entregues à municipalidade.
3.7.3. Em caso de óbito pré, trans ou pós-cirúrgico, elaboração de registro de óbito assinado pelo médico veterinário, esclarecendo a situação de ocorrência do óbito. O original deverá ser entregue ao responsável pelo animal, momento em que este deverá ser amplamente esclarecido da situação e da responsabilidade da CONTRATADA frente ao ocorrido. Este formulário de registro de óbito deverá ser assinado pelo tutor, contendo termo específico para a realização de exames post- mortem/necropsia (às custas da CONTRATADA por instituição de ensino ou laboratório especializado) e para destinação do corpo ou recusa da entrega do corpo.
O óbito deverá ser comunicado imediatamente à CONTRATANTE por ofício ou e-mail.
4 - DA GRATUIDADE À POPULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA à população em decorrência da execução do objeto deste credenciamento serão totalmente gratuitos, sendo-lhe vedado: exigir qualquer tipo de contraprestação, ajuda, auxílio ou colaboração; induzir o proprietário a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos produtos, anestesia inalatória ou outros serviços não relacionados.
4.2. A CONTRATADA deverá providenciar comunicação visual (faixas, banners e/ou cartazes), conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, que deverá estar afixada nas estruturas da unidade móvel, com referência à gratuidade para a população dos serviços contratados (esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de RGA, vacina contra raiva) pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contendo telefone e endereço para reclamações e sugestões.
4.3. A CONTRATADA deverá atender aos animais e à população com dignidade e respeito, executando os serviços com esmero e excelência, segundo os princípios da Administração Pública.
5 - DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
5.1. Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser destinados adequadamente pela CONTRATADA, conforme Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde- G e demais normas legais vigentes.
6 - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
6.1 INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto nas Resoluções nº 2.579/2016 e n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Resoluções nº 962/2010, nº 1015/2012 e 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como atualizações posteriores.
Os procedimentos serão executados em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde, a ser previamente aprovada pela Comissão de Credenciamento, com instalações, mobiliários, equipamentos e fluxo necessários para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos em centro cirúrgico móvel – UMEES, conforme Resolução n° 2.750/2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de São Paulo e Portaria nº 641/2016 da Secretaria Municipal de Saúde-G, o qual deverá dispor de, pelo menos:
a) Estrutura com sistema elétrico independente, com possibilidade de conexão com a rede pública por cabos de extensão com sistema antichama, com tomadas e extensão suficientes para operação em ambientes diversos. Deverá considerar alternativa adequada para manter a unidade móvel em funcionamento por tempo suficiente para finalizar os atendimentos em curso, nos casos de falta de energia elétrica.
b) Sistema hidráulico para água limpa e para água servida, com capacidade suficiente para funcionamento de rotina e previsão de adequada destinação da água após utilização.
c) Sistema de emergência, com iluminação e extintores de incêndio.
d) Ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirúrgico, implantação de microchip).
e) Balança digital veterinária.
f) Ambiente para tricotomia, com mesa de atendimento.
g) Ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo padrões recomendados pela ANVISA.
h) Centro cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequado e com espaço suficiente para livre movimentação da equipe. Mobiliário apropriado e sistema de anestesia portátil para administração de agentes anestésicos voláteis, inalatória, através de respiração manual ou espontânea, equipamento para monitoração anestésica com no mínimo temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não invasiva e eletrocardiograma, bem como sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica no pós-operatório.
i) Ambiente adaptado para recuperação pós-cirúrgica, com previsão de colchonetes térmicos em número suficiente para atendimento dos animais, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção do conforto térmico.
j) O(s) veículo(s) utilizados deverão estar regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes e todas as despesas decorrentes de deslocamentos, segurança, documentações, multas, manutenção e eventuais reparos nas Unidades Móveis correrão por conta da CONTRATADA.
6.2 INSTALAÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E REGISTRO
6.2.1 A CONTRATADA deverá dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, bem como local para instalação de computador com acesso à internet e impressora para registro dos animais no SICAD.
6.3 INSTALAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
6.3.1. A CONTRATADA deverá providenciar estrutura adequada para o atendimento com qualidade ao público, devendo dispor minimamente dos seguintes itens:
a) Uma tenda ou material equivalente, com organização e capacidade suficientes para abrigar os responsáveis e seus animais no início do atendimento;
b) Uma tenda ou material equivalente, com organização e capacidade suficientes para abrigar os responsáveis na devolução dos animais após recuperação pós- cirúrgica;
c) Mesas para organização de fichas e disposição de cadastros;
d) Cadeiras para acomodação dos responsáveis pelos animais durante o período pré e pós-cirúrgico.
6.3.2. A montagem, fornecimento e desmontagem das estruturas serão responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.3. É vedado à contratada a promoção, divulgação, propaganda e afins, de forma direta ou indireta, de marcas, empresas privadas, entidades públicas (que não a contratante), patrocínio, seja por meio de identificação visual dos veículos ou tendas de apoio às atividades ou ainda outros meios (folhetos, banners, material audiovisual, entre outros) excetuando-se a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Vigilância em Saúde.
7 - DA EQUIPE DE TRABALHO
7.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário e suficiente para a realização de todos os serviços estipulados.
7.2. As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários devidamente inscritos no CRMV-SP, capacitados para atividade de esterilização cirúrgica de cães e gatos. A composição mínima da equipe será, obrigatoriamente, de três médicos-veterinários e dois auxiliares para cada um.
7.3. Providenciar, além disso, equipe suficiente contendo responsável para coordenação do atendimento ao público e orientações aos tutores, auxiliares capacitados para manejo de animais, montagem e instalação de equipamentos, bem como auxiliar responsável pela digitação, credenciado para realização de registros no SICAD, ou sistema similar que venha a ser implantado pela Prefeitura.
7.4. Os médicos veterinários devem estar em dia com as suas obrigações junto aos conselhos de classe. Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados, conforme recomendações dos programas oficiais, contra tétano e raiva, e outras que venham a ser incluídas.
8 - DO PLANEJAMENTO, DA FREQUENCIA E DO HORÁRIO
8.1. Os serviços serão realizados em bairros previamente estabelecidos pela COSAP, na área de abrangência do Município de São Paulo e em datas e horários previamente acordados entre as partes.
8.2. As campanhas ocorrerão em períodos pré-determinados, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Eventualmente poderão ocorrer campanhas aos finais de semana, sendo essas datas previamente combinadas entre a CONTRATADA e COSAP.
8.3. Durante o período das atividades, a equipe da COSAP e/ou COVISA poderá realizar o acompanhamento dos procedimentos executados assim como realizar a conferência do RGA e leitura do microchip dos animais atendidos. A constatação de irregularidade ou problemas na identificação dos animais atendidos poderá acarretar o não pagamento pelos serviços.
9 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A qualidade dos serviços executados será atestada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da COSAP, consoante às normas técnicas pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Os funcionários responsáveis pela supervisão e fiscalização dos serviços serão do Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo (NACRE/COSAP), que anotarão, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
9.3. Em atendimento a Portaria SF nº 170/2020, após a prestação de contas, os fiscais emitirão a planilha de medição mensal que deverá ser assinada por responsável da CONTRATANTE, previamente ao pagamento. A CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde fará a supervisão técnica das ações desenvolvidas pela(s) CONTRATADA(s) avaliando:
• Instalações para procedimentos de recepção, clínico, de preparo, de anestesia, cirúrgico, pós-cirúrgico;
• Higiene do local;
• Assepsia e antissepsia do ambiente cirúrgico;
• Adequação e esterilização dos materiais cirúrgicos;
• Adequação e conservação dos medicamentos e vacinas;
• Recolhimento, disposição e destinação adequada de resíduos;
• Fluxos e processos de trabalho.
Documento
TERMO_DE_CONTRATO_062_202 4 PARA_ASSINATURA
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xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
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Assinou como signatario em: 17/06/2024 09:44:47
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx IP: 201.87.151.42
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