TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de Sacos Plásticos em Polietileno de Baixa Densidade , conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
1.2 O objeto a ser fornecido foi dividido em Lote Único, detalhado no quadro abaixo: ITEM COD DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
Saco plástico em polietileno de baixa densidade transparente. Sem impressão. Com medidas 24 x 34 cm, com espessura de 0,18 micras.
Confeccionado com matéria prima virgem (Grau Alimentício) de alta resistência com uma resina preta que é a barreira contra a luz total, protegendo as substâncias fotossensíveis, atóxicos. Formulação isenta de metais pesados,
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sem sanfona. Sem emendas laterais e com ampla abertura na parte superior. Os sacos plásticos devem ser acondicionados em pacotes fechados e lacrados de 100 unidades reforçados e estar em perfeito estado de conservação, isentas de deformações, rasgos, manchas, umidade, odores e corpos estranhos. Na parte externa, deve conter etiqueta de identificação constando as seguintes informações: Nome do Material, Volume Nominal, Quantidade por Embalagem e Nome do Fabricante.
MH 10
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Saco plástico em polietileno de baixa densidade transparente. Sem impressão. Com medidas 40 x 60 cm, com espessura de 0,19 micras.
Confeccionado com matéria prima virgem (Grau Alimentício) de alta resistência com uma resina preta que é a barreira contra a luz total, protegendo as substâncias fotossensíveis, atóxicos. Formulação isenta de metais pesados, sem sanfona. Sem emendas laterais e com ampla abertura na parte superior. Os sacos plásticos devem ser acondicionados em pacotes fechados e lacrados de 100 unidades reforçados e estar em perfeito estado de conservação, isentas de deformações, rasgos, manchas, umidade, odores e corpos estranhos. Na parte externa, deve conter etiqueta de identificação constando as seguintes informações: Nome do Material, Volume Nominal, Quantidade por Embalagem e Nome do Fabricante.
MH 60
Saco plástico em polietileno de baixa densidade transparente. Sem impressão. Com medidas 68 x 100 cm, com espessura de 0,19 micras.
Confeccionado com matéria prima virgem (Grau Alimentício) de alta resistência com uma resina preta que é a barreira contra a luz total, protegendo as substâncias fotossensíveis, atóxicos. Formulação isenta de metais pesados, sem sanfona. Sem emendas laterais e com ampla
03 12057 abertura na parte superior. Os sacos plásticos devem ser acondicionados em pacotes fechados e lacrados de 100 unidades reforçados e estar em perfeito estado de conservação, isentas de deformações, rasgos, manchas, umidade, odores e corpos estranhos. Na parte externa, deve conter etiqueta de identificação constando as seguintes informações: Nome do Material, Volume Nominal, Quantidade por Embalagem e Nome do Fabricante.
MH 40
Saco plástico em polietileno de baixa densidade transparente. Sem impressão. Com medidas 85 x 135 cm, com espessura de 0,19 micras.
Confeccionado com matéria prima virgem (Grau Alimentício) de alta resistência com uma resina preta que é a barreira contra a luz total, protegendo as substâncias fotossensíveis, atóxicos. Formulação isenta de metais pesados, sem sanfona. Sem emendas laterais e com ampla
04 12053 abertura na parte superior. Os sacos plásticos devem ser acondicionados em pacotes fechados e lacrados de 100 unidades reforçados e estar em perfeito estado de conservação, isentas de deformações, rasgos, manchas, umidade, odores e corpos estranhos. Na parte externa, deve conter etiqueta de identificação constando as seguintes informações: Nome do Material, Volume Nominal, Quantidade por Embalagem e Nome do Fabricante.
MH 20
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1 Considerando a necessidade de aquisição de Sacos Plásticos em Polietileno, que serão utilizados no setor de produção, no acondicionamento dos medicamentos em processo de fabricação, e na Central de Pesagem, no fracionamento dos produtos, evitando assim contaminações que venham prejudicar a produção de medicamentos;
2.2 Para chegar-se aos quantitativos descritos nesse Processo Licitatório levou-se em consideração o levantamento elaborado pela DIALM, no qual foram analisadas as demandas anteriores, e um aumento no consumo dos sacos, justificado pelo aumento
na produção de medicamentos diante dos novos contratos assinados com o Ministério da Saúde.
3. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O preco máximo admitido para o objeto do presente processo licitatório é
sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E O CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. A modalidade de licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do EDITAL DE FORNECIMENTO do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
6.2 HABILITAÇA˜ O ECONOˆ MICO-FINANCEIRA
6.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.2.2.1 A certidão descrita no subitem “6.2.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos
judiciais eletrônicos.
6.2.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
6.3 HABILITAÇA˜ O TE´CNICA
6.3.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
6.3.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item; (utilizar essa redação quando couber %)
6.3.1.2 Para efeito do item 6.3.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
6.3.1.3 A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração de redação livre, a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos LOTES indicados na proposta, caso tenha classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item;
6.3.1.4 Caso não seja informada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida em cada LOTE.
7. DO CONSÓRCIO
7.1 Para a execução desse serviço NÃO será permitida a contratação de empresa em forma de consórcio.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
9. DO REAJUSTE
9.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
9.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
10. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
10.1. O fornecimento do objeto se dará de forma PARCELADA, no prazo de até
10 (dez) dias corridos, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas, na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência; Telefone para eventual agendamento da entrega será nº (81) 3183- 1173.
O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de cinco dias corridos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.2 Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 10 (dez) dias corridos, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
10.3 Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente.
11. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal referente à entrega dos produtos, diante da qual o LAFEPE efetuará os pagamentos, de acordo com as condições contratuais.
11.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das Ordens de Fornecimento às quais se referem.
11.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário pelo LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal, mediante o Atesto do Fiscal e Gestor do Contrato.
11.4. Antes do pagamento, o LAFEPE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
11.5 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
11.6 O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referencia ou na legislação em vigor.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira.
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual IPCA
11.7.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota
Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
11.8. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
–FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. A vigência do contrato será de 12 ( doze ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC e art. 71 da Lei Federal 13.303/2016
12.2 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
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13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato e ainda:
I. Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
II. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
III. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
IV. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
V. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
VI. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
VII. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais e editalícias atinentes;
3. Fornecer o material em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, tributos, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
4. Substituir o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
5. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar ao LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
6. Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais.
8. Indicar, na apresentação da primeira Fatura/Nota fiscal, a conta corrente na qual o LAFEPE efetuará os pagamentos.
15.DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Logística.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Logística , designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
15.3 O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe no Edital e Minuta do Contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) disponível na pagina do LAFEPE e a Seção III do capítulo II da Lei 13.303/2016.
17. DA PROPOSTA
17.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação e serão exigidos todos os requisitos citados nas especificações desse Termo de Referência.
18. DA AMOSTRA
18.1 As amostras deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação - CPL situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min.
18.2 As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
número do Processo Licitatório;
número correspondente ao(s) xxxx(s) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
razão social, endereço completo e número do telefone, do proponente;
nome completo e número do telefone do representante do proponente;
18.3 Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento da mercadoria;
18.4 Os produtos que servirem de AMOSTRAS para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
18.5 Após a entrega, a Divisão de Almoxarifado informará à Comissão de Licitação, se as amostras estão em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
18.6 No caso da REPROVAÇÃO da amostra, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência;
18.7 A amostra apresentada, bem como o objeto a ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de Referência e à proposta apresentada, sob pena de desclassificação.
18.8 O licitante arrematante, na convocação pelo pregoeiro, deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) amostra de cada item dos lotes dos produtos listados acima a serem licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, sem ônus para o LAFEPE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a convocação do mesmo, para ser analisada pela Divisão do Almoxarifado, o qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência;
18.9 Serão observados os seguintes critérios objetivos na avaliação do produto: Data de fabricação e de validade do produto na embalagem;
Produtos com medidas de acordo com o Termo de Referência;
Qualidade do produto de acordo com a composição descrita no Termo de Referência;
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial do objeto contratado, devendo a empresa contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização.
20. ANEXOS
São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
Anexo I - Matriz de Risco
Anexo II - Modelo de Proposta
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Paralisação temporária das
atividades Contratado
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Paralisação temporária das
atividades. Contratado
Fatos retardadores ou
RISCO ATINENTE impeditivos da execução do
Paralisação
AO TEMPO DA EXECUÇÃO
contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
temporária das atividades.
Contratante
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
Aumento ou diminuição do lucro
do Contratado Contratado
Variação da taxa de câmbio
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
RISCO DA
ATIVIDADE
EMPRESARIAL Elevação dos custos
operacionais para o
desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados
Aumento do custo do produto e/ou do
serviço. Contratado
RISCO TRABALHISTA E
Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de
Contratado
PREVIDENCIÁRIO profissionais do Contratado
alocados na execução do
objeto contratual
eventuais honorários
advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO)
Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário)
Contratado
XXXXX XX -MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, de de 202X.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A.
– LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Att. Pregoeira do Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para fornecimento
de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
1 -PREÇOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
QUATIDADE A SER ADQUIRIDA
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
01
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, frete CIF, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
4. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
Município, de de 202X.
Nome e Assinatura do responsável legal da empresa.
COLOG – COORDENADORIA DE LOGÍSTICA
Coordenador de Logística - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Moura Matrícula nº - 3392
Em 03 de setembro de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em 03/09/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55416206 e o código CRC 63EE45CB.