Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social FAHECE, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE,
neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SCC 1777/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso no valor de R$ 78.915,76 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) ao Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON, em parcela única, para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
O recurso orçamentário alocado para o cumprimento deste Aditivo ocorrerá por conta de recurso proveniente da cota extra da Secretaria da Fazenda, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 11441.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O recurso previsto neste Termo Aditivo deverá ser aplicado exclusivamente para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico.
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CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 002/2021 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços aprovado, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Os bens adquiridos pela EXECUTORA na execução do Contrato de Gestão e a ele afetados incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA
A título de esclarecimento, o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 002/2021, tramita no processo SCC 1792/2021 e objetiva o repasse de recursos à Organização Social FAHECE para Construção de Bunker para atender os pacientes do CEPON, porém os trâmites se estenderam e o 4º Termo Aditivo foi publicado, que se refere à aquisição de tomógrafo.
Sendo assim, fica convalidada a sequência dos termos aditivos como foram publicados no Diário Oficial, tendo em vista ser erro material insignificante, que não fere a essência do ato, não acarreta lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
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CLÁUSULA OITAVA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 002/2021 ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2021, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: C1YG7X18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 18/01/2022 às 14:33:47
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 933.XXX.309-XX) em 18/01/2022 às 18:12:56
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 15:11:18 e válido até 13/07/2118 - 15:11:18. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 18/01/2022 às 22:03:52
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 19/01/2022 às 13:48:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 11/11/2021 - 10:26:46 e válido até 11/11/2121 - 10:26:46. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX (CPF: 294.XXX.819-XX) em 20/01/2022 às 15:47:06
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 09/07/2019 - 12:56:12 e válido até 08/07/2022 - 12:56:12. (Assinatura ICP-Brasil)
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PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.693 21.01.2022 (SEXTA-FEIRA)
de – FES. CONVENENTE: Instituição Bethesda, mantenedora do Hospital Bethesda, com sede no município de Joinville. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000189 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Valmir Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela Instituição.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000374.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH, mantenedor do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Das Graças, com sede no município de São Francisco do Sul. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000374 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Instituto.
Cod. Mat.: 795597
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 111936/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA,
CNPJ 00.802.002/0001-02 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento da Autorização de fornecimento nº 8659/2021 Edital nº 2672/2020.
Cod. Mat.: 795661
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 136284/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA,
CNPJ 00.802.002/0001-02 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento da Autorização de fornecimento nº 8713/2021 Edital nº 2286/2020.
Cod. Mat.: 795667
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000168.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Bernardo, com sede no município de Quilombo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica adi- tada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000168 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Beneficência.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000453.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Bernardo, com sede no município de Quilombo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica adi- tada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000453 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Beneficência.
Cod. Mat.: 795678
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO.
Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 30282/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 110 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à empresa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 09.944.371/0001-04, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.351,60 por descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 1139/2021 – Edital nº 1006/2020.
Cod. Mat.: 795682
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CA- TARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE, COM INTERVE- NIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTA-
DUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato represen- tado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social FAHECE, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA- ÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO DE GESTÃO Nº 002/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SCC 1777/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso no valor de R$ 78.915,76 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) ao Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON, em parcela única, para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico. ITENS ORÇAMENTÁRIOS: O recurso orçamentário alocado para o cumprimento deste Aditivo ocorrerá por conta de recurso proveniente da cota extra da Secretaria da Fazenda, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 11441. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xxxxx
- Presidente da Organização Social FAHECE; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração. Florianópolis, 20 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 795686
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO.
Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 147507/2019 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 110 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à empre- sa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 09.944.371/0001-04, a penalidade de MULTA no valor de R$ 581,72 por descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 27647/2019 – Edital nº 332/2019.
Cod. Mat.: 795694
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR001164.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saú- de – FES. CONVENENTE: Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede no município de Gaspar. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR001164 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Hospital.
Cod. Mat.: 795698
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000455.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar de Três Barras, com sede no município de Três Barras. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláu- sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000455 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Fundação.
Cod. Mat.: 795761
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000096.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar de Três Barras, com sede no município de Três Barras. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláu- sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000096 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Fundação.
Cod. Mat.: 795766
PORTARIA Nº 11/CSSPPO de 17/01/2022
O PRESIDENTE DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA E PERICIA OFICIAL, no uso de suas atribuições, com base na LC. nº 741 de 12 de junho de 2019, e alteração dada pela LC. nº 789 de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.678 de 31/12/2021, e de acordo com o disciplinado no Decreto nº 348 de 13 de novembro de 2019, SGP-e
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.