Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e a Organização Social FAHECE, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE,
neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SCC 1777/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso no valor de R$ 78.915,76 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) ao Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON, em parcela única, para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
O recurso orçamentário alocado para o cumprimento deste Aditivo ocorrerá por conta de recurso proveniente da cota extra da Secretaria da Fazenda, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 11441.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O recurso previsto neste Termo Aditivo deverá ser aplicado exclusivamente para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico.
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CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 002/2021 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços aprovado, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Os bens adquiridos pela EXECUTORA na execução do Contrato de Gestão e a ele afetados incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA
A título de esclarecimento, o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 002/2021, tramita no processo SCC 1792/2021 e objetiva o repasse de recursos à Organização Social FAHECE para Construção de Bunker para atender os pacientes do CEPON, porém os trâmites se estenderam e o 4º Termo Aditivo foi publicado, que se refere à aquisição de tomógrafo.
Sendo assim, fica convalidada a sequência dos termos aditivos como foram publicados no Diário Oficial, tendo em vista ser erro material insignificante, que não fere a essência do ato, não acarreta lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 002/2021 ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2021, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
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▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (CPF: 674.XXX.290-XX) em 18/01/2022 às 14:33:47
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▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF: 912.XXX.999-XX) em 18/01/2022 às 22:03:52
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▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 19/01/2022 às 13:48:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 11/11/2021 - 10:26:46 e válido até 11/11/2121 - 10:26:46. (Assinatura do sistema)
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF: 294.XXX.819-XX) em 20/01/2022 às 15:47:06
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PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.693 21.01.2022 (SEXTA-FEIRA)
de – FES. CONVENENTE: Instituição Bethesda, mantenedora do Hospital Bethesda, com sede no município de Joinville. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000189 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e Valmir ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pela Instituição.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000374.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH, mantenedor do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Das Graças, com sede no município de São Francisco do Sul. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000374 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pelo Instituto.
Cod. Mat.: 795597
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 111936/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA,
CNPJ 00.802.002/0001-02 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento da Autorização de fornecimento nº 8659/2021 Edital nº 2672/2020.
Cod. Mat.: 795661
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 136284/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA,
CNPJ 00.802.002/0001-02 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento da Autorização de fornecimento nº 8713/2021 Edital nº 2286/2020.
Cod. Mat.: 795667
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000168.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Bernardo, com sede no município de Quilombo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica adi- tada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000168 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela Beneficência.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000453.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Bernardo, com sede no município de Quilombo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica adi- tada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000453 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela Beneficência.
Cod. Mat.: 795678
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO.
Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 30282/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 110 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à empresa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 09.944.371/0001-04, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.351,60 por descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 1139/2021 – Edital nº 1006/2020.
Cod. Mat.: 795682
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CA- TARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE, COM INTERVE- NIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTA-
DUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato represen- tado pelo Secretário de Estado da Saúde, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e a Organização Social FAHECE, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA- ÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO DE GESTÃO Nº 002/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SCC 1777/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso no valor de R$ 78.915,76 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) ao Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON, em parcela única, para aquisição de 02 Manequins Bissexual Simulador para Treino de Enfermagem e RCP para apoio ao Laboratório de Capacitação e Treinamento da Equipe de Saúde para o Atendimento do Paciente Oncológico. ITENS ORÇAMENTÁRIOS: O recurso orçamentário alocado para o cumprimento deste Aditivo ocorrerá por conta de recurso proveniente da cota extra da Secretaria da Fazenda, com previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 11441. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
- Presidente da Organização Social FAHECE; INTERVENIENTE, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Secretário de Estado da Administração. Florianópolis, 20 de janeiro de 2021.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Secretário de Estado da Saúde ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 795686
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO.
Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 147507/2019 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 110 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à empre- sa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 09.944.371/0001-04, a penalidade de MULTA no valor de R$ 581,72 por descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 27647/2019 – Edital nº 332/2019.
Cod. Mat.: 795694
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR001164.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saú- de – FES. CONVENENTE: Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede no município de Gaspar. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR001164 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pelo Hospital.
Cod. Mat.: 795698
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000455.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar de Três Barras, com sede no município de Três Barras. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláu- sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000455 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Fundação.
Cod. Mat.: 795761
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000096.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar de Três Barras, com sede no município de Três Barras. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláu- sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000096 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pela SES e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Fundação.
Cod. Mat.: 795766
PORTARIA Nº 11/CSSPPO de 17/01/2022
O PRESIDENTE DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA E PERICIA OFICIAL, no uso de suas atribuições, com base na LC. nº 741 de 12 de junho de 2019, e alteração dada pela LC. nº 789 de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.678 de 31/12/2021, e de acordo com o disciplinado no Decreto nº 348 de 13 de novembro de 2019, SGP-e
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
