BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3279/OC-BR
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL
Nº 002/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO PARA PADRONIZAÇÃO DE LINGUAGEM
FEVEREIRO DE 2021
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) (SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS)
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 002/2021
Instituição: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Pais: Brasil
Projeto: Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.
Setor: Unidade Gestora de Projetos/UGP
Resumo: Contratação de Serviços de Consultoria Individual – Especialista em Comunicação para Padronização de Linguagem
Empréstimo nº: 3279/OC-BR
Valor total do contrato: R$ 46.833,33 (quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com duração de 05 (cinco) meses.
Processo nº: 2020-0WQV2 Data limite: 25/02/2021
O Estado do Espírito Santo recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, e se propõe a utilizar parte destes fundos para os contratos de serviços de consultoria para Contratação de Serviços de Consultoria Individual – Especialista em Comunicação para Padronização de Linguagem.
Os serviços de consultoria têm por objeto a contratação da consultoria individual de comunicador para padronização de linguagem da sistematização de cartilhas com a temática de Direitos Humanos com foco nas juventudes, inserido no Projeto Educação em Direitos Humanos.
O consultor selecionado realizará o serviço especializado por um período de 05 (cinco) meses, conforme atividades e atribuições previstas no Termo de Referência (Anexo A).
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos convida os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação aos serviços solicitados. Os consultores interessados deverão prestar informações que demonstrem que estão qualificados para prestar os serviços de Consultoria Individual com conhecimento técnico especializado em padronização de linguagem.
A Seleção de Consultor Individual será de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – GN 2350-15 (Anexo B).
A Manifestação de Interesse deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Julgadora - SEDH”), conforme o item 11 do Termo de Referência (Anexo A), até a data máxima de 25/02/2021.
Maiores informações podem ser obtidas via e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado de Direitos Humanos
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO PARA PADRONIZAÇÃO DE LINGUAGEM
Contrato de Empréstimo Nº 3279/OC-BR (BRL-1387)
TERMINOLOGIAS, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
CRJ | Centro de Referência das Juventudes |
EDH | Educação em Direitos Humanos |
PPJ | Políticas Públicas de Juventude |
SEDH | Secretaria de Estado de Direitos Humanos |
UGP | Unidade de Gestão de Projetos |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da consultoria individual de comunicador para padronização de linguagem da sistematização de cartilhas com a temática de Direitos Humanos com foco nas juventudes, inserido no Projeto Educação em Direitos Humanos. A Ação insere-se no Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, contemplada no Plano de Aquisição do Contrato de Empréstimo nº 3279/OC-BR entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Introdução
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que conta com financiamento do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) através do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) entre jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência. Tem como objetivos específicos:
i) Aumentar a efetividade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Polícia Técnico Científica (PTC) no controle e investigação de crimes violentos;
ii) Incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 a 24 anos em condições de risco à violência; e
iii) Reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei.
A Secretaria de Estado de Direito Humanos (SEDH) é o órgão responsável pela execução do Programa em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (IASES).
Espera-se com o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo a redução nas de taxas de homicídios, principalmente em comunidades onde o índice de violência e mortalidade de jovens apresenta-se elevado. Destaca-se, neste sentido, que, nos últimos quatro anos, 72% dos homicídios registrados no Espírito Santo ocorreram em áreas dos dez municípios que integram o Projeto: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Linhares, São Mateus, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Aracruz, o que caracteriza a necessidade de mudanças no cenário nessas regiões. É importante apontar ainda que aproximadamente 39% das vítimas de homicídios no Espírito Santo são de jovens com idade entre 15 e 24 anos, sobretudo negros. Esse percentual ultrapassa 50% nos bairros mais atingidos historicamente com a violência.
O Projeto Educação em Direitos Humanos insere-se neste contexto na medida em que subsidiará parte das ações a serem desenvolvidas nos Centros de Referências das JuventudES, que se configuram na principal entrega do Componente 2 da parceria com o BID.
2.2. Justificativa
A necessidade de execução de processos educativos em Direitos Humanos nasce da própria condição de que o “ser social” é construído a partir do caldo cultural que o envolve. Começar desde a escola - e em outros tantos espaços educativos - a entender a diversidade humana, a respeitar e construir perspectivas’, sonhos, a ter seus direitos e suas especificidades respeitados, faz com que a sociedade, a partir de uma base de sustentação de direitos, se desenvolva de forma mais justa, equitativa e humana.
A Declaração de Viena recomenda que a Educação em Direitos Humanos esteja presente nos programas de formação e informação, enfatizando a inclusão de temas pertinentes ao respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, como a paz, a democracia, o desenvolvimento e a justiça social. Portanto o processo educativo em direitos humanos está associado à qualidade de convivência social, à cooperação, ao desenvolvimento sadio e comunitário. A educação formal e informal precisa estar permeada pelo sentido da vida pautado no coletivo, na atenção às necessidades humanas, na busca da qualidade de vida de todas/os, e dessa concretização de direitos no solo do cotidiano, do dia a dia.
Portanto, o processo educativo é essencial para a permanência, garantia e defesa dos direitos. A positivação e pactuação dos Direitos Humanos não são diretamente relacionadas à sua efetivação, daí a necessidade de movimentos, instituições e uma verdadeira corrente de promoção e proteção de direitos que façam pressão social para sua efetivação.
A partir da promoção dos Direitos Humanos é possível compreender que todos os seres têm direitos e que eles precisam ser respeitados em sua diversidade, independente do seu poder econômico, que não pode haver opressão de gênero, raça, cultura, cor da pele, religião, localidade de moradia. Que o respeito deve imperar nas relações humanas, que ações que sacrificam a vida ou oprimem o ser pela sua expressão simplesmente de ser, devem ser impedidas.
Entender e promover os Diretos Humanos deve ser o princípio da sociabilidade que precisa a todo tempo ser revisitado atendendo às necessidades que são evoluídas e
a diversidade que vai se construindo com o desenvolvimento humano e social. Buscando promover essa prática na sociedade, o estado do Espírito Santo, por meio das secretarias de Direitos Humanos e de Educação, propõe o presente projeto, o entendendo como um espaço que pode e deve ser fomentador de direitos, especialmente entre a população jovem, pelas defesas que podem permear sua prática, pela defesa da democracia, pela organização institucional que possui, pela importância social, pela capilarização das ações em educação formal e informal.
O projeto nasce ainda do entendimento de que a luta por direitos universais e coletivos, que garantam as possibilidades individuais e sociais, precisam estar entranhadas na sociedade como um todo. Neste caminho, a juventude tem papel fundamental. Nesse período da vida, de descobertas, desafios e possibilidade, de construção de caminhos e escolhas, faz-se mister que os jovens tenham no seu leque de conhecimentos e princípios, as temáticas norteadoras dos direitos humanos em sua toda amplitude.
O Projeto Educação em Direitos Humanos terá como resultados produtos (cartilhas, vídeos e podcasts) que deverão ser utilizados nos Centros de Referência das Juventudes – projeto que também integra o Programa Estado Presente – como base das ações formativas dos jovens que frequentam o espaço. Estarão à disposição ainda da SEDU, para utilização na rede estadual de ensino. Os produtos finais do projeto também permanecerão disponíveis gratuitamente via internet para download, por meio do site JuventudES, e utilização por qualquer pessoa e/ou instituição.
2.3 Contextualização
2.3.1 Escopo do Projeto Educação em Direitos Humanos
O Projeto Educação em Direitos Humanos tem como objetivo promover a cultura da cooperação, a democracia, a emancipação política, o diálogo e o respeito à diversidade, a partir da produção e disseminação de conteúdo oficial do estado do Espírito Santo sobre Educação em Direitos Humanos com foco em jovens de
15 a 24 anos. Dentre os objetivos específicos da ação, estão a instrumentalização dos Circuitos Formativos dos Centros de Referência das JuventudES e da rede
estadual de educação gerenciada pela SEDU, com conteúdos específicos, desenvolvidos especialmente para o público jovem; o fortalecimento da defesa dos direitos humanos pelas juventudes, fomentando esse debate entre as novas gerações; entre outros.
Para o desenvolvimento do Projeto faz-se necessária a produção do conteúdo base que servirá de apoio aos multiplicadores, sejam eles educadores dos CRJs ou professores das escolas da rede estadual. Esse conteúdo deve ser dinâmico e formulado especialmente para as juventudes, abarcando as principais questões que envolvem essa geração e a sociedade contemporânea, contribuindo para que essas questões sejam refletidas tendo os Direitos Humanos como base.
O conteúdo a ser desenvolvido deve conter material em Direitos Humanos com até 200 horas de formação total, que deve ser dividida em dez módulos com duração entre 20 horas cada, para que sejam executados de acordo com a necessidade dos diferentes grupos. Cada módulo deve ser pensado em blocos complementares, que tenham entre duas e quatro horas de duração. Dessa forma, o professor/instrutor que estiver utilizando o material como base poderá escolher se irá trabalhar o módulo completo ou apenas blocos específicos, a depender do formato do curso/oficina/formação que será desenvolvido.
Para o desenvolvimento dos conteúdos, a linha base do projeto deve conter: Detalhamentos da metodologia e procedimentos a serem adotados para a construção dos conteúdos; e especificação da malha curricular, storyboard e carga horária de cada módulo.
A Linha Base deve compreender ainda as diretrizes nacionais propostas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e deve garantir um percurso que contemple:
• Pesquisa a documentos nacionais e internacionais que tratam da temática;
• Pesquisa a legislações de referência, dados, informações e publicações científicas sobre os conteúdos abordados no curso;
• Diálogo com as juventudes (público dos produtos), buscando fragilidades que
possam ser trabalhadas pelos cursos;
• Diálogo com Centros de Pesquisa, Instituições de Ensino Superior, Movimentos Sociais, Instituições Públicas entre outras entidades que executam programas de Direitos Humanos;
• Diálogo com profissionais de referência no campo da atuação com Jovens e Direitos Humanos;
• Recomendações do Grupo de Trabalho entre SEDU e SEDH.
Devem ser desenvolvidos dez módulos, subdivididos em blocos. As temáticas de cada módulo serão amplamente debatidas pela equipe. São sugestões de temas para os módulos: 1) Direitos Humanos e a sua história; 2) Questão Racial; 3) População LGBT; 4) Direitos das Mulheres; 5) Juventudes e questões geracionais;
6) Pessoas com deficiência; 7) Álcool e outras drogas; 8) População em situação de rua; 9) Diversidade religiosa e populações e comunidades tradicionais que formam o Espírito Santo; 10) Direito humano à comunicação e superação das fakenews.
O conteúdo será a base para os três produtos finais do projeto – cartilhas, vídeos e podcasts – e deve ser organizado de forma individual e autônoma, ou seja, cada módulo deve poder ser lido separadamente sem prejuízo para o entendimento. Deve ter linguagem acessível ao público jovem, contendo indicativos de aprofundamento por meio de filmes, músicas, artes visuais diversas, podcasts, sugestões bibliográficas, sites, exercícios, dinâmicas, brincadeiras, entre outros, possibilitando que o conteúdo dos Direitos Humanos apareça inserido culturalmente no cotidiano das juventudes. É importante que seja apresentado aos professores sugestões de como abordar cada conteúdo nas diferentes disciplinas já cursadas pelos jovens, facilitando a absorção da transversalidade pelo professor e impulsionando a sua transmissão às juventudes. Todo o processo poderá ser acompanhado pelos professores especialistas da SEDU.
O conteúdo produzido será organizado em diferentes mídias, conforme descrita abaixo. O material será disponibilizado livremente em plataformas online, notadamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Formatos de disponibilização de
conteúdos do projeto:
a) Kit com Dez Cartilhas, que devem conter em média 60 páginas (30 folhas) cada, adequadas a quantidade de horas de cada módulo, a serem disponibilizadas de forma impressa e digital.
b) Dez vídeos de até cinco minutos cada;
c) Dez Podcasts, com até vinte minutos de duração.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Objetivo
Contratar profissional especializado para padronização de linguagem de dez cartilhas com a temática de Direitos Humanos com foco nas juventudes, dentro das ações do Projeto Educação em Direitos Humanos.
3.2. Atribuições
As atribuições da consultoria têm como escopo, mas não se limitam a:
a) Realizar serviço técnico especializado de padronização de linguagem da sistematização de conteúdos para cartilhas do Projeto Educação em Direitos Humanos;
b) Colaborar na organização do material sobre o tema, ajudando na identificação de fontes e outros materiais com conteúdo complementar;
c) Garantir, no processo de padronização, a adoção de uma linguagem textual em consonância com o público do projeto, ou seja, linguagem acessível aos jovens;
d) Contribuir no processo de pesquisa acerca da temática, auxiliando na construção da estrutura organizacional das cartilhas;
e) Desenvolver textos complementares para as cartilhas, tais como dicas, entrevistas, saiba mais, entre outros, em diálogo com o consultor de sistematização e a equipe técnica;
f) Auxiliar na organização da formação ao final do contrato para capacitação de
equipe definida pela SEDH acerca do conteúdo elaborado e sua aplicação;
g) Atuar em parceria com a equipe técnica do Projeto, especialmente o consultor(a) de Sistematização, para desenvolvimento harmonioso e dialógico das ações.;
h) Desenvolver atividades inerentes à preparação do produto objeto deste Termo de Referência;
i) Prestar serviço técnico especializado junto a Secretaria de Estado de Direitos Humanos no processo de padronização de linguagem dos textos das cartilhas do Projeto Educação em Direitos Humanos;
j) Colaborar na pesquisa e organização das fontes e dados diversos acerca do tema;
k) Elaborar textos complementares, em parceria com o Consultor Sistematizador; realizando os ajustes a aprimoramentos necessários a partir do diálogo com a equipe;
l) Trabalhar em diálogo constante com o consultor(a) Sistematizador, com a equipe técnica da SEDH e da SEDU, comparecendo às reuniões previamente agendadas e cumprindo os acordos firmados em equipe;
m) Auxiliar no desenvolvimento e execução da proposta de formação acerca do conteúdo das cartilhas para equipe a ser definida pela SEDH;
n) Elaborar documentos e cumprir os prazos inerentes à consultoria, conforme item 5 (cronograma físico-financeiro dos produtos).
4. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Plano de Trabalho, contendo a concepção, o planejamento e a proposta de desenvolvimento das cartilhas, com especificidades relacionadas à estrutura narrativa e textual;
b) Documento de Textos Complementares, com a versão inicial dos textos complementares das 10 cartilhas;
c) Proposta Inicial de Texto com Linguagem Padronizada, padronização da linguagem da versão inicial do texto, para as dez cartilhas do Projeto;
d) Proposta Final de Texto com Linguagem Padronizada, padronização da linguagem da versão final do texto, para as dez cartilhas do Projeto;
e) Relatório da Formação para Utilização do Material Elaborado, com documentação e análise da capacitação realizada.
5. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS
Deverá ser observado o seguinte cronograma físico-financeiro:
Produtos | Prazo de Entrega* | Pagamento |
Plano de Trabalho | 20 dias | 10% |
Documento de Textos Complementares | 45 dias | 20% |
Proposta Inicial de Texto com Linguagem Padronizada | 100 dias | 30% |
Proposta Final de Texto com Linguagem Padronizada | 120 dias | 30% |
Relatório da Formação | 130 dias | 10% |
* Os prazos são contados a partir da assinatura do contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A presente contratação terá vigência de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e da Unidade Gestora de Programa.
6.2. Caso haja prorrogação da contratação, deverá ser apresentado um novo Plano de Trabalho com cronograma físico dos produtos para o período prorrogado.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação dos serviços, salvo por solicitação da Unidade Gestora do Projeto e após a anuência do BID.
8. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1. O processo de seleção e contratação observará o §5º do Art. 42 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo n° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V, das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-15, de maio de 2019.
8.2. A contratação se dará através da modalidade de Seleção e Contratação de Consultor Individual - Método BID - seleção mediante a “maior experiência e qualificações”, seguindo os procedimentos descritos neste Termo de Referência, em concordância com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento- GN-2350-15 disponíveis em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx. O método adotado foi previamente estabelecido no item 5.4 da versão 6 do Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
9.1. A seleção do consultor será realizada através do método BID de Consultor Individual, previsto na Seção V da GN 2350-15 que avaliará os currículos apresentados, considerando o de maior qualificação técnica e experiência;
9.2. A análise curricular será efetuada pela Comissão Técnica designada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos;
9.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência de, pelo menos, 03 (três) consultores individuais que tenham manifestado Interesse em participar da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
10. DA SELEÇÃO DO CONSULTOR
10.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, formação em curso superior em Comunicação Social (com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda) ou Letras (Letras – Português);
10.2. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1, o edital será republicado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
11.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade Gestora do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação;
11.2. A manifestação de interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizada, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 10.1;
11.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
11.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
11.6. Em conformidade com os decretos nº 4410-R, 18/04/2019 e 4629-R, de
15/04/2020, entre outros, as Manifestações de Interesse deverão ser enviadas, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Julgadora - SEDH”) de acordo com prazo descrito no item 11.1, contendo a seguinte documentação:
a) Formulário de Pontuação preenchido (Anexo 01);
b) Currículo;
c) Cópia simples da documentação referente à comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
d) Cópia simples dos diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
e) Cópia simples e legível do Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Cópia simples do comprovante de residência.
11.7. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica designada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH confira a autenticidade dos documentos apresentados.
11.8. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados na Manifestação de Interesse.
12. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
12.1. Serão habilitados os candidatos que comprovarem no mínimo graduação conforme item 10.1 e experiência comprovada em pelo menos uma das áreas do item 12.2.b.
12.2. A análise curricular observará os critérios apresentados e justificados abaixo. A pontuação referente a cada item está descrita no documento Formulário de Pontuação (Anexo 01), que deve ser preenchido para inscrição na manifestação de interesse:
a) Pós-Graduação
- Pós-graduação lato sensu;
- Mestrado;
- Doutorado e/ou;
- Pós-doutorado-doutorado;
b) Experiência Profissional na área objeto deste TR
- Experiência de trabalho na padronização de linguagem, revisão de conteúdo e/ou edição textual de livros, cartilhas, publicações diversas, entre outros;
- Experiência de trabalho com publicações, especialmente com elaboração de conteúdos não-ficcionais;
- Experiência de trabalho na área de juventudes, direitos humanos, educação e/ou comunicação.
Para esse quesito, podem ser anexados os seguintes documentos comprobatórios: Cópia simples do Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Contrato de Trabalho (na modalidade de pessoa física ou jurídica); Declaração emitida pelo Contratante em papel timbrado da empresa, contendo a data de início e término do trabalho e as atividades desempenhadas (Anexo 2); portfólio com produtos desenvolvidos, contendo o nome da (o) consultor na ficha técnica do trabalho.
12.3 Pontuação Total
Item Avaliado | Pontuação Máxima |
1. Pós-Graduação | 20 pontos |
2. Experiência Profissional na área objeto deste TR | 80 pontos |
Total Geral | 100 pontos |
12.4. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório do maior número de pontos por ele obtido na análise curricular.
12.5. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maior número de pontos obtidos no seguinte requisito apresentado segundo a ordem de prioridade:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos na experiência de trabalho comprovada em sistematização de conteúdos documentais;
b) O candidato que obtiver maior número de pontos com experiência de trabalho na área de juventudes, direitos humanos, educação e/ou comunicação;
c) Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato com maior idade.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar:
a) Declaração de que o candidato não exerce cargo público (Anexo 3);
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do consultor;
d) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
e) Certidão negativa de débitos estadual domicílio do consultor;
f) Certidão de quitação eleitoral.
14. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos em homeoffice, ficando sob responsabilidade do
consultor despesas com equipamentos e deslocamentos necessários ao bom andamento do trabalho. O Consultor deve ter disponibilidade para participação de reuniões periódicas com a equipe do Projeto, a serem realizadas presencialmente no município de Vitória (ES).
15. DOS HONORÁRIOS
15.1. O pagamento dos serviços relacionados a este Termo de Referência será realizado de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no item 5 deste documento, que já incluem os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.
15.1.1. No valor da remuneração do Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo 4.
15.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
15.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
15.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, quando houver deslocamento para outro município e/ou estado. O deslocamento do consultor poderá ser realizado com veículo fornecido pela SEDH em viagens intermunicipais, conforme disponibilidade.
15.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
16. DO COORDENADOR DO CONTRATANTE
A supervisão da consultoria será de responsabilidade da Assessoria Especial do
Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, com auxílio da Unidade Gestora de Projeto - UGP, para o fornecimento de todo o apoio necessário ao consultor para a execução dos serviços contratados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1. Será de responsabilidade do Contratado:
a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
b) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas e materiais necessários à prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como: Despesas com equipamentos, ligações, acesso à internet, impressão, encadernação, transporte, alimentação, hospedagem; materiais de consumo, entre outros.
c) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o Consultor possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo consultor.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a aquisição, objeto deste termo, correrão pelo contrato de empréstimo BID nº 3279/OC-BR.
20. PRÁTICAS PROIBIDAS
O consultor deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID.
21. SANÇÕES
O descumprimento das obrigações e demais condições desta manifestação de interesse sujeitará a às sanções previstas na Lei 8.666/93 e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas na Manifestação de Interesse e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento.
23. EQUIPE TÉCNICA PARA ANÁLISE CURRÍCULOS
A Administração designará nos autos a equipe técnica para análise dos currículos.
24. DADOS DO SOLICITANTE
Secretaria de Estado de Direitos Humanos / Unidade Gestora do Projeto - UGP. Palácio da Fonte Grande – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00000-000.
25. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Especial do Gabinete GABSEDH.
Vitória, 21 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessora Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos
(assinado digitalmente)
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Formulário de Pontuação de Currículo para o Processo Seletivo de Consultor Individual Especialista em Comunicação para Padronizaçãode Linguagem
A pontuação indicada só será considerada com apresentação, no ato da inscrição nesta Manifestação de Interesse, de documentação comprobatória.
Nome do Candidato:
1. Pós-Graduação
Subitem Avaliado | Pontuação | Subtotal | Nome do(s) arquivo(s) referente ao documento comprobatório |
Pós-Graduação Lato Sensu | 2 pontos por diploma | ||
Mestrado | 3 pontos por diploma | ||
Doutorado | 4 pontos por diploma | ||
Pós-Doutorado | 5 pontos por diploma | ||
Total do Item 1 | |||
OBS: O total máximo deste item é 20 pontos, mesmo que o candidato tenha certificados que perfaçam pontuação superior. |
Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Direitos Humanos
Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo Unidade de Gestão do Projeto
2. Experiência Profissional na área objeto deste TR
Subitem Avaliado | Pontuação | Subtotal | Nome do(s) arquivo(s) referente ao documento comprobatório |
Padronização de linguagem, revisão de conteúdo e/ou edição textual de livros, catálogos e/ou cartilhas | 10 pontos por produto | ||
Experiência de trabalho com publicações, especialmente com elaboração de conteúdos não- ficcionais | 05 pontos por produto | ||
Experiência de trabalho na área de juventudes, direitos humanos, educação e/ou comunicação | 02 pontos por ano comprovado | Máximo: 10 pontos Pontuação do candidato: | |
Total do Item 2 | |||
OBS: A pontuação máxima deste item é 80 pontos, mesmo que o candidato tenha certificados que perfaçam pontuação superior. |
3. Totalização dos Pontos
Item Avaliado | Pontuação máxima | Subtotal |
1. Pós-Graduação | 20 pontos | |
2. Experiência Profissional na área objeto deste TR | 80 pontos | |
Total Geral | 100 pontos |
ANEXO 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a [nome completo], inscrita no CPF sob o nº , residente na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , possui experiência na execução [descrever serviços].
Registramos que a (o) [nome completo] prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o período de desenvolvimento das atividades].
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]
ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor Individual nº. /2020
......................................................., (nacionalidade),
...................(estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..........................., residente e domiciliado no endereço
..............................................., na cidade de ..........................., (estado),
DECLARA para fins do disposto no Inciso III, Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego em Órgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração Pública Indireta: Federal, Estadual ou Municipal.
Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.
Vitória-ES, de de 2020.
Assinatura
[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duração do Contrato – Seleção de Consultor Individual nº /2020, não sendo necessária a validade antes da contratação da seleção]
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Salário do Consultor | ||
Valor Bruto | VB | R$ |
INSS | 11% (teto) | R$ |
IRRF | 27,50% | R$ |
ISS | 5% | R$ |
Valor Líquido | VL | R$ |
Encargos Sociais | ||
INSS Patronal | 20% | R$ |
Valor Total para o Contrato | R$ |
Obs.: 1 - Caso haja dependentes do consultor o valor sofrerá variação;
ANEXO B
Regras Específicas do Banco Interamericano de Desenvolvimento aplicáveis ao certame: