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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SMS A2P (INFOTIM)
I. XXXXXX, com sede XXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na Cidade de XXXX, Estado XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado “CLIENTE INFOTIM”; e
II. TIM S.A., com sede na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, n° 850, bloco 01, sala 501 a 1208, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “TIM”.
CLIENTE INFOTIM e TIM conjuntamente denominadas “Partes” e individualmente denominadas “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A TIM é empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que detém tecnologia de rede e sistemas
específicos para o envio e recebimento de Mensagens Curtas de Texto (“SMS”);
(ii) O CLIENTE INFOTIM tem o interesse em prestar serviços aos seus respectivos Clientes Diretos, disponibilizando conteúdo, por meio do envio de SMS, utilizando-se, para tanto, da plataforma de serviço de comunicação da TIM.
(iii) O SMS A2P é uma forma de comunicação onde o SMS é enviado ou terminado a partir de uma aplicação, e não entre celulares; como é o caso do SMS P2P.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Infotim (“Contrato”), que será regido pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
1.1 Conforme empregados no presente Contrato, os termos a seguir têm o significado abaixo indicado. Os demais termos referidos em maiúsculas e aqui não definidos terão os significados atribuídos no corpo deste Contrato:
a) Aplicação: é o sistema de propriedade do CLIENTE INFOTIM, descrito no Anexo I (Formulário de Solicitação de Serviço INFOTIM) deste Contrato, que deverá ser conectado à rede de comunicação da TIM para a execução do presente Contrato;
b) Área de Prestação: é a área geográfica em que a TIM detém autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP;
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c) Cliente(s) do SMP TIM: Pessoas Físicas e/ou jurídicas usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TIM e que tenham Estações Móveis aptas a enviar e/ou receber SMS;
d) Cliente INFOTIM: Pessoa Jurídica que contrata os serviços da TIM, objeto deste Contrato, de acordo com as informações contidas no modelo de Formulário de Solicitação de Serviço INFOTIM – Anexo I.
e) Cliente(s) Xxxxxx(s): Pessoa Jurídica que contrata os serviços do CLIENTE INFOTIM, conforme disposto no presente Contrato e de acordo com as informações contidas no modelo de Formulário de Solicitação de Serviço INFOTIM – Anexo I;
f) Estação Móvel: aparelho celular já habilitado;
g) Informação Confidencial: (i) informações referentes aos negócios de cada Parte, incluindo, mas não se limitando a, planos de produtos de cada Parte, relação e número de clientes, códigos de acesso e outras informações dos clientes, modelo de negócio e valores firmados neste Contrato e em eventuais termos aditivos, designs, quadro de pessoal, pesquisa, desenvolvimento ou conhecimento técnico, indicadores de desempenho de produtos; (ii) qualquer informação identificada por qualquer uma das Partes como “confidencial”;
h) Large Account: número disponibilizado pela TIM ao CLIENTE INFOTIM, mediante o qual o usuário remetente e/ou receptor do SMS poderá identificar o CLIENTE INFOTIM. Esse mesmo número permitirá também que a TIM identifique o CLIENTE INFOTIM;
i) Link Dedicado: é um enlace privado entre dois pontos distintos que possibilita a transmissão de dados entre a
TIM e o “Datacenter” do CLIENTE INFOTIM;
j) Mensagens Curtas de Texto ou SMS: são mensagens de texto de até 160 (cento e sessenta) caracteres, transportadas através de rede de serviços de comunicação, as quais são originadas ou destinadas a uma determinada Estação Móvel;
k) Mensagens SMS P2P: são mensagens SMS enviadas de uma Estações Móvel para outra;
l) Mensagens SMS A2P: são mensagens SMS enviadas por meio de uma aplicação para uma Estação Móvel e vice-versa;
m) Mensagens SMS binárias – mensagens que permitem o envio de vários tipos de conteúdo, como transferência de ringtones, configurações do sistema de telefone e WAP-Push via mensagens de texto;
n) Mensagens SMS Marketing: Serviço de Mensagens Curtas de Texto ou SMS para divulgação, convites, estímulos para compra ou transação comercial de qualquer produto ou serviço, como por exemplo, mas não limitado a: (i) o ato de estimular a compra/uso de um produto/serviço do CLIENTE INFOTIM e/ou Cliente Direto; (ii) Mensagens Curtas de Texto ou SMS que tenham conotação publicitária, promocional ou de propaganda, devendo conter prévia e expressa solicitação e autorização do(s) Cliente(s) do SMP TIM com autorização expressa e formal (OPT-IN); e (iv) Mensagens Curtas de Texto ou SMS que não se caracterize como mensagens meramente informativas de uma prestação de serviço contratado pelo Cliente Xxxxxx.
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o) Mensagens SMS Fraudulentos: envio de SMS não solicitado ou autorizado pelo usuário ou que possam conter informações ou links que possam prejudicar de alguma forma o usuário sejam elas, Span, Spoofing, Phishing, Smishing ou qualquer outra categoria de SMS Pernicioso que venha ser desenvolvido;
p) Usuários: pessoa física e/ou jurídica usuária do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TIM, que possui uma relação comercial direta com o CLIENTE INFOTIM e/ou com o Cliente Direto;
q) VPN (Virtual Private Network): é o túnel virtual construído através da Rede Internet, interligando a Rede de Dados
GPRS ao “Datacenter” do CLIENTE INFOTIM;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela TIM (“Serviços”) ao CLIENTE INFOTIM, consistente no(a):
a) Envio e recebimento de SMS A2P única e exclusivamente para as finalidades definidas no item 2.2 do Contrato, entre CLIENTE INFOTIM, Clientes Diretos e Usuários;
b) Envio e recebimento de SMS A2P, realizado para empresas nacionais e/ou internacionais dentro e/ou fora do território nacional, devendo ser observadas as condições previstas no presente instrumento;
c) Gestão Técnica InfoTIM, mediante (i) disponibilização, manutenção e evolução de sua estrutura de rede do SMP e dos sistemas de comunicação da TIM, aos quais o CLIENTE INFOTIM deverá conectar a sua Aplicação, conforme informações contidas no Formulário de Solicitação de Serviço INFOTIM, descrito no Anexo I do Contrato, (ii) suporte técnico prestado ao CLIENTE INFOTIM, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, (iii) manutenção de toda a infraestrutura de equipamentos e software, de forma preventiva e corretiva, (iv) manutenção de firewalls e dispositivos de segurança, para auxílio da detecção e bloqueio de mensagens indesejadas, e proteção das conexões entre a TIM e o CLIENTE INFOTIM, (v) programação e manutenção dos parâmetros técnicos de vazão das mensagens (TPS – transações por segundo), de acordo com a volumetria esperada pelo CLIENTE INFOTIM, (vi) programação e manutenção dos parâmetros técnicos do reenvio de SMS.
2.1.1 A prestação do serviço, de Gestão Técnica InfoTIM, citado na Cláusula 2.1, item (b), acima será executado nas instalações técnicas da TIM.
2.2 As Mensagens de Texto a serem enviadas tem como única e exclusiva finalidade o envio de SMS que se caracterizem como “SMS A2P”, podendo conter os seguintes tipos de informação:
a) informações de cunho financeiro (saldos, extratos, alertas de utilização de cartões de débito e crédito, posições de investimentos ou quaisquer outras transações referentes ao relacionamento comercial entre os Usuários e a instituição financeira provedora da informação);
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b) informações de conteúdos diversos, aplicável à comunicação do Cliente Xxxxxx aos seus colaboradores, parceiros, fornecedores, dentre outros;
c) informações de monitoramento, aplicável ao setor de transporte, no controle de localização de veículos;
d) informações de telemetria, aplicável ao controle e utilização de alarmes de indústrias e serviços públicos;
e) informações de acessos e dados pessoais, para serviços de utilidade pública, dentre outros;
f) informações de estoque, controle de pedidos, controles de vendas, dentre outros, aplicáveis à automação da força de vendas;
g) informações referentes ao relacionamento comercial entre o Usuário e o CLIENTE INFOTIM ou o Cliente Xxxxxx, provedor da informação;
h) informações de autenticação ou manutenção de aplicativos;
i) informações contendo Mensagens SMS Marketing.
2.2.1 Quaisquer outras finalidades diversas das mencionadas acima estão terminantemente proibidas.
2.3 Dependendo da Aplicação do CLIENTE INFOTIM, os SMSs poderão ser enviados do CLIENTE INFOTIM aos seus Clientes Diretos e dos Clientes Diretos ao CLIENTE INFOTIM (“two way”), ou apenas do CLIENTE INFOTIM aos seus Clientes Diretos ou dos Clientes Direto para o CLIENTE INFOTIM (“one way”). Os SMSs também poderão ser enviados do CLIENTE INFOTIM em nome dos seus Clientes Diretos.
2.4 Para que os SMSs sejam enviados em quaisquer das hipóteses do item 2.2, obedecerão aos padrões estabelecidos pela TIM, conforme descrito nos Anexos.
2.5 Integram o presente Contrato para os devidos fins de direito os seguintes anexos (“Anexos”):
Anexo I – Formulário de Solicitação Serviço INFOTIM
Anexo II – Manual de Operações INFOTIM (será disponibilizado previamente à assinatura deste Contrato) Anexo III – Tabela Comercial INFOTIM
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará até 31 de maio de 20XX, podendo ser automaticamente renovado pelo período de 12 (doze) meses, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das Partes, por escrito, com até 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o término da vigência.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA TIM
4.1 Constituem obrigações da TIM:
4.1.1 Disponibilizar sua rede de comunicação, única e exclusivamente para viabilizar o envio de SMS entre o CLIENTE INFOTIM, seus Clientes Diretos e os Usuários e/ou vice e versa, quando a Aplicação “for two way” para fins de execução do objeto deste Contrato.
4.1.2 Disponibilizar sua rede de comunicação para que o CLIENTE INFOTIM conecte a Aplicação através de Link Dedicado ou VPN, cuja opção será do CLIENTE INFOTIM, que arcará com o desenvolvimento, instalação, custo e gerenciamento dos meios necessários à conexão de sua estrutura de rede ou servidor à rede TIM, assim como configuração de seus equipamentos.
4.1.3 Instalar firewalls e dispositivos de segurança em sua rede para detecção e bloqueio de possíveis Mensagens de SMS A2P que não estejam de acordo com o item 2.2 do presente Contrato ou que possam ser categorizadas como mensagens de SMS Fraudulentos ou Mensagens de SMS que não sejam objeto deste Contrato.
4.1.4 Disponibilizar ao CLIENTE INFOTIM atendimento técnico, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias na semana. O atendimento técnico poderá ser acionado pelo CLIENTE INFOTIM via telefone ou e-mail, conforme dados indicados a seguir e especificações no Anexo I.
Núcleo de Atendimento Técnico (NAT)
Telefone: (XX) xxxx-xxxx e-mail: xxxxxxxx
4.2 A TIM não se responsabiliza pelo não recebimento de Mensagens de Texto em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como, mas não limitadas a: bloqueio do serviço móvel, na condição de inativo, suspensão a pedido do Cliente do SMP TIM (não originando ou recebendo chamadas), destinatário com equipamento móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura da TIM ou qualquer outra impossibilidade técnica.
4.2.1 O eventual não recebimento de SMS por parte dos Clientes do SMP TIM ou do Cliente Xxxxxx, por qualquer motivo que não seja atribuído à falha comprovada da rede de comunicação da TIM, não implicará para TIM, em nenhuma responsabilidade decorrente de atividade(s) não concretizada(s) ou não realizada(s) em virtude do não recebimento da Mensagem de Texto, bem como não desobrigará o pagamento da Franquia Mínima contratada., nos termos da cláusula sexta deste Contrato.
4.3 O Serviço objeto do presente Contrato poderá ser interrompido temporariamente nas seguintes situações:
a) paradas programadas para manutenção preventiva ou corretiva, quando o CLIENTE INFOTIM será notificado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de correio eletrônico;
b) manutenção ou reparos de emergência (não programados) do sistema, da rede de telecomunicações e/ou rede elétrica; e
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c) casos fortuitos e eventos de força maior, na forma do art. 393 do Código Civil, que impeçam o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, roubo de partes físicas da rede, greves de funcionários, greves de terceiros contratados para manutenção da rede, incêndio e eventos da natureza.
4.4 A TIM não se responsabiliza pelo conteúdo, origem ou natureza dos SMSs enviados, nem pela utilização dos mesmos, sendo tal responsabilidade exclusiva do CLIENTE INFOTIM e dos Clientes Diretos.
4.5 A TIM não repassará quaisquer informações cadastrais dos Usuários , sendo exclusivamente de responsabilidade do CLIENTE INFOTIM a obtenção de cadastro dos seus Usuários, bem como o aceite para o recebimento dos SMS objeto do presente Contrato e posteriormente repasse dessas informações em caso de determinação judicial ou em caso de solicitação de qualquer órgão público administrativo ou normativo, nos termos da lei.
4.6 O CLIENTE INFOTIM desde já reconhece e aceita que não há garantia do efetivo recebimento dos SMSs ao destinatário, nem do prazo para seu envio, nos termos da cláusula 4.2.
4.7 A TIM atuará e responderá perante o CLIENTE INFOTIM pelo cumprimento integral de todas as obrigações, garantias, penalidades, responsabilidades previstas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE INFOTIM
5.1 Constituem obrigações do CLIENTE INFOTIM, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
5.1.1 Obter junto aos Clientes do SMP TIM e Usuários, prévia e expressa autorização (OPT-IN) para envio e recebimento de Mensagem de Texto, objeto deste Contrato, obrigando-se a manter cópia da autorização dos Clientes do SMP TIM e dos Usuários, destinatários do SMS, isentando integralmente a TIM de qualquer responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de autorização ou fraudes de qualquer natureza.
5.1.1.1 O CLIENTE INFOTIM obriga-se a não utilizar os Serviços, objeto deste Contrato para envio de SMS Fraudulentos ou para o envio de SMS que não sejam caracterizados como “SMS A2P”. Neste sentido, somente poderão ser enviados SMSs a destinatários que tenham concedido prévia autorização, responsabilizando-se o CLIENTE INFOTIM junto aos mesmos, à TIM e a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, mesmo após o término da vigência deste Contrato, pela não solicitação da expressa autorização.
5.1.1.2 As cópias das autorizações prévias, arquivadas pelo CLIENTE INFOTIM, nos termos do item 5.1.1 acima, deverão ser armazenadas pelo CLIENTE INFOTIM pelo prazo de 5 (cinco)anos, assim como disponibilizadas à TIM, caso esta solicite, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pela TIM.
5.1.1.3 Caberá ao CLIENTE INFOTIM o oferecimento de uma solução ao destinatário para que este possa manifestar formalmente, a qualquer momento e sem qualquer impedimento, a sua intenção em não mais receber o SMS, ficando estabelecido que o envio de SMS ao destinatário após o mesmo avisar que não deseja mais receber o SMS configura descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, podendo, ainda, a critério da TIM, e mediante notificação prévia em prazo razoável, resultar na rescisão unilateral deste Contrato.
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5.1.1.4 Caso a TIM seja demandada em juízo, em foro administrativo de órgão de proteção ao consumidor ou pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pelo envio de SMS no âmbito deste Contrato para Clientes do SMP TIM ou Usuários que não tenham autorizado prévia e expressamente o seu recebimento, o CLIENTE INFOTIM isentará a TIM de qualquer responsabilidade, inclusive pecuniária, assumindo todas as despesas e custos correlatos para defesa da TIM e pagamento de multas, sendo cabível o ressarcimento à TIM caso esta incorra em algum desembolso.
5.1.2 Pagar a devida remuneração à TIM, na forma e prazo estabelecidos nas cláusulas sexta e sétima deste Contrato.
5.1.3 Não enviar Mensagens de Texto a Clientes do SMP TIM provenientes das demais prestadoras de telecomunicações, ressalvado o envio de mensagens com conteúdo meramente informativo nos termos da Resolução 632/2014, que aprovou o Regulamento Geral dos Consumidores;
5.1.4 Definir e zelar pelo conteúdo dos SMSs a serem enviados, sendo exclusivamente responsável pela precisão, correção e veracidade das informações enviadas, assim como pelas consequências daí oriundas, inclusive perante terceiros.
5.1.5 Vedar mensagens e conteúdos que:
a) Sejam falsas ou deem margem a interpretações duvidosas, ou ofertem Conteúdos que não sejam aqueles que o Usuário e/ou Cliente Xxxxxx irá contratar, tentando de alguma forma ludibriá-lo;
b) Invadam a privacidade de terceiros ou os prejudiquem de alguma forma;
c) Promovam de alguma forma o racismo contra grupos de minorias, ou qualquer outra forma de fanatismo religioso, político ou de discriminação contra grupos de pessoas ou etnias;
d) Sejam obscenas, como a pedofilia e outros crimes de natureza sexual;
e) Violem direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, e/ou a criação e envio de mensagens não autorizadas;
f) Mencionem qualquer tipo de propaganda de prestadoras de serviços de telecomunicações, o que não exclui a possibilidade de envio de mensagens com conteúdo meramente informativo nos termos da Resolução 632/2014, que aprovou o Regulamento Geral dos Consumidores;
g) Defendam ou façam apologia às drogas e ao tráfico de drogas, a narcóticos, cigarros, bebidas alcoólicas ou jogos ilegais;
h) Ofendam a lei, a moral ou a ética comercial;
i) Sejam de alguma forma proibidas ou não recomendáveis a determinada faixa de idade, exceto se divulgadas em canal de informações no qual haja sua divulgação de forma diferenciada;
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j) Ofertem Conteúdos ilegais e/ou piratas, infringindo direitos de autoria e propriedade de terceiros;
k) Sejam considerados SMS fraudulentos;
l) Contenham temas políticos e/ou eleitorais em desacordo com as instruções normativas emanadas pelos órgãos competentes brasileiros;
m) Xxxxxxx em desacordo com as legislações e regulamentos aplicáveis, mesmo que supervenientes à assinatura deste Contrato.
5.1.6 Responsabilizar-se, integralmente, pelo conteúdo dos textos de SMS entregue, digitada e/ou criada por si ou por terceiros, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a TIM, de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referente aos Serviços, incluindo as reclamações de Usuários ou de Clientes do SMP TIM, na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.
5.1.7 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das leis, e, para que, principalmente, não sejam enviadas mensagens difamantes, caluniosas, fraudulentas, que contenham informações falsas, ou que configurem a violação a quaisquer dispositivos legais aplicáveis.
5.1.8 Manter a TIM a par e a salvo de qualquer reclamação com relação ao conteúdo do SMS enviado, inclusive defendendo a TIM, sempre que por esta solicitada, administrativa ou judicialmente, em qualquer instância ou tribunal, na hipótese da TIM ser demandada por qualquer dos Usuários ou Clientes do SMP TIM em virtude de SMS enviado por instrução do CLIENTE INFOTIM.
5.1.9 Ressarcir todos os valores resultantes de condenações, prejuízos ou danos que recaiam sobre a TIM, que tenham por causa, mediata ou imediata, o descumprimento de obrigações do CLIENTE INFOTIM sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando, a danos indiretos, lucros cessantes ou insucessos comerciais, bem como perdas reclamadas por terceiros ou Clientes do SMP TIM.
5.1.10 Responsabilizar-se pela contratação dos meios necessários à conexão de aplicação à rede de comunicação da
TIM.
5.1.11 Prestar por escrito as informações e os esclarecimentos relativos à consecução do objeto contratual que venham a ser solicitados pela TIM em até 7 (sete) dias úteis, ressalvados os casos em que a TIM necessitar das referidas informações e esclarecimentos em prazo inferior.
5.1.12 Assinar com o nome do Cliente Xxxxxx ou CLIENTE INFOTIM os SMSs enviados com a identificação do remetente.
5.1.13 Manter informados os Usuários a respeito das condições de utilização e preços do serviço que constituem o objeto deste Contrato.
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5.1.14 Informar à TIM, previamente, de acordo com Fluxo estabelecido no Anexo II (Manual de Operações INFOTIM) deste Contrato, qualquer interrupção e/ou falhas no sistema, que torne indisponível o Serviço, ainda que momentaneamente, entendendo-se como sistema toda a estrutura para a prestação do serviço, devendo, ademais, indicar, neste ato, o nome da pessoa responsável por quaisquer esclarecimentos decorrentes de eventual indisponibilidade.
5.1.15 Responsabilizar-se pelo aviso aos Usuários e Clientes Diretos acerca da indisponibilidade do seu sistema.
5.1.16 Assumir total responsabilidade pela segurança necessária para evitar a interferência dos SMSs em seus sistemas, ciente de que é de sua incumbência tomar todas as cautelas para evitar qualquer fraude, desvio ou danos decorrentes do mau uso dos SMSs ou seus conteúdos pelos Usuários, Clientes Diretos e terceiros.
5.1.17 Responder pelos itens da solução sob sua responsabilidade, incluindo todos os recursos de hardware (firewall, switch, roteador, servidor, etc.), software (aplicação de conexão com INFOTIM) e serviços de rede necessários para o pleno funcionamento da solução (DNS, DHCP, VPN, etc.)
5.1.18 Eventuais acordos de restrição e limitação da responsabilidade que o CLIENTE INFOTIM tenha com os seus Clientes Diretos não limitarão a responsabilidade do CLIENTE INFOTIM perante a TIM pelo cumprimento das obrigações assumidas, inclusive por atos e ações de seus Clientes Diretos.
5.2 O CLIENTE INFOTIM declara ter ciência e estar de acordo com as informações, requisitos e obrigações constantes no Manual de Operações INFOTIM – Anexo II deste instrumento.
5.3 É vedado ao CLIENTE INFOTIM o uso da marca TIM, sem prévia autorização da TIM, em qualquer hipótese, sob pena de ressarcimento pelo uso indevido da marca e rescisão imediata do presente Contrato pela TIM.
5.4 O CLIENTE INFOTIM atuará e responderá perante a TIM pelo cumprimento integral de todas as obrigações, garantias, penalidades, responsabilidades e, em geral, de quaisquer outras obrigações suas oriundas do Contrato.
5.5 É vedado ao CLIENTE INFOTIM o uso de rotas alternativas para o envio de SMS A2P (InfoTIM), que não sejam as contratadas especificamente neste Contrato. Essas rotas autorizadas são identificadas pelo uso dos Large Accounts. Caso seja evidenciado o envio de SMS A2P por rotas não autorizadas (long numbers ou chipeiras), o presente Contrato poderá ser cancelado unilateralmente e imediatamente pela TIM, incorrendo o CLIENTE INFOTIM nas penalidades descritas nas cláusulas 11.1.1 e 5.1.9.
5.6 Cabe ao CLIENTE INFOTIM gerenciar o envio de SMS próprios e de seus Clientes Diretos e Usuários, para evitar a ocorrência de qualquer tipo de fraude ou mau uso do SMS.
5.7 O CLIENTE INFOTIM deve, sempre que solicitado pela TIM, comprovar em até 5 (cinco) dias úteis o devido gerenciamento do envio de SMS próprios e de seus Clientes Diretos, comprovando a não realização de fraudes ou mau uso do SMS.
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CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
6.1 Para cada SMS enviado pelo CLIENTE INFOTIM, teremos a cobrança de duas componentes de preço:
a) O valor referente ao envio e o recebimento do SMS;
b) O valor referente à Gestão Técnica do InfoTIM.
6.1.1 O somatório das duas componentes acima constitui o valor total definido no Anexo III do Contrato, sendo que tal valor encontra-se publicado no site da TIM (link);
6.1.2 A referida Franquia Mínima definida para o CLIENTE INFOTIM deverá ser paga à TIM, independentemente da utilização do total de número de SMS contratados.
6.2 A TIM reserva-se o direito de estabelecer limite ao volume de mensagens excedentes, no caso de impactos técnicos ocasionados aos seus sistemas. No caso de Aplicação de tal limite, a TIM informará formalmente ao CLIENTE INFOTIM, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3 Serão computados, apenas para contabilização do consumo da Franquia Mínima contratada pelo CLIENTE INFOTIM, os SMSs entregues aos Clientes Diretos e aos Usuários. Para efeito de cobrança, será considerada a franquia contratada pelo CLIENTE INFOTIM.
6.4 Os tributos porventura incidentes já estão incluídos nos valores constantes no Anexo III.
6.5 Os valores cobrados pelos Serviços prestados pela TIM serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-DI no período ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A TIM enviará ao CLIENTE INFOTIM, de forma unificada ou apartada, a nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados (Envio de SMS e Gestão Técnica) para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
Os pagamentos deverão ser realizados, na forma indicada pela TIM, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal/fatura, mediante o boleto enviado junto a fatura e/ou crédito na conta corrente informada abaixo:
TIM SA: CNPJ - 02.421.421/0001-11
Banco XXXX Agência nº XXXXX
Conta Corrente: XXXXX
7.1.1 A primeira cobrança do valor mínimo mensal especificado na cláusula 7.1 acima será pró-rata, de acordo com a data de início de cobrança, que se dará após o período de realização dos testes do Serviço.
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7.1.2 A TIM poderá emitir boletos de cobrança no valor a pagar líquido, junto a entidade bancária por ela escolhida, após emissão de sua Nota Fiscal.
7.2 Sobre eventual pagamento em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização monetária calculada conforme variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o total do débito atualizado.
7.2.1 Neste caso, os encargos serão lançados na fatura imediatamente subsequente.
7.3 Na hipótese de apresentação da xxxxxx, pela TIM, em desacordo com o número de SMS que o CLIENTE INFOTIM alega ter utilizado, o CLIENTE INFOTIM deverá abrir contestação de fatura junto ao Centro de Relacionamento com o Cliente (CRC) da TIM.
7.3.1 O CLIENTE INFOTIM deverá informar a volumetria de SMS que considera correta, e anexar à contestação, relatório interno detalhado da volumetria apurada, que justifique a contestação de fatura. De posse da documentação enviada pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM vai gerar relatório com o detalhamento dos SMS entregues, para subsidiar seu parecer quanto à contestação.
CLÁUSULA OITAVA:DAS RESTRIÇÕES
8.1 Não obstante a disposição contida no item 5.1.4 do presente Contrato, é vedado ao CLIENTE INFOTIM o envio de mensagens que estejam em desacordo com o estabelecido no presente Contrato, incluindo o rol exemplificativo do item 5.1.5, bem como qualquer mensagem ou conteúdo atentatório à legislação vigente, que seja inverídico, fraudulento, difamante ou calunioso, que viole qualquer tipo de direito de terceiros, ou que gere qualquer tipo de ilícito civil ou penal.
8.2 Os serviços objeto deste contrato não contemplam as modalidades de SMS binário ou WAP Push, que poderão ser ofertados pela TIM ao CLIENTE INFOTIM, por sua liberalidade, desde que firmado contrato ou aditivo específico para esta finalidade, dispondo sobre as condições comerciais, técnicas e operacionais aplicáveis. É vedado ao CLIENTE INFOTIM o envio de SMS binário ou WAP Push sem a observância das condições de que trata esta Cláusula.
8.3 É vedado ao CLIENTE INFOTIM enviar Mensagens SMS Marketing quando não houver a autorização formal prévia do Usuário, por meio de OPT-IN.
8.4 É proibido ao CLIENTE INFOTIM a revenda de serviços de telecomunicações ou operação assemelhada às descritas no item 8.3. acima, para terceiros, por qualquer motivo ou finalidade, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
8.5 O CLIENTE INFOTIM responderá integralmente pelo pagamento de perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como quaisquer outras despesas decorrentes de demanda judicial e/ou extrajudicial proposta por terceiros em razão de revenda ou operação assemelhada pelo CLIENTE INFOTIM citadas no item 8.4 acima, ficando estabelecido ainda que, caso a TIM seja parte de qualquer demanda ajuizada em razão do CLIENTE INFOTIM, caberá a este envidar todos os esforços cabíveis para substituí-la na lide.
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8.6 O CLIENTE INFOTIM se compromete a respeitar a legislação nacional e internacional no que diz respeito à Proteção das Informações dos Usuários, inclusive ao disposto na Lei 12.965/2014 (Lei do Marco Civil).
CLÁUSULA NONA: DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 As Partes, seus funcionários e seus subcontratados não deverão divulgar qualquer documento ou Informação à qual tenham acesso, em relação ao objeto do presente Contrato. A divulgação e/ou reprodução, seja total ou parcial, de qualquer Informação, relativa a este Contrato ou de qualquer detalhe sobre sua evolução, deverá ser feita apenas mediante consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, respeitando-se sempre os limites legais, as melhores práticas e documentos normativos da PARTE FORNECEDORA relativos à segurança e privacidade.
9.2 Cada Parte (doravante “Parte Receptora”) deverá manter todas as informações fornecidas pela outra Parte (doravante “Parte Fornecedora”) no mais estrito sigilo e não poderá divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da Parte Fornecedora. As Informações não poderão ser utilizadas pela Parte Receptora para outra finalidade além da execução deste Contrato. As obrigações acima descritas não se aplicarão a qualquer Informação que:
(i) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
(ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
(iii) forem legalmente reveladas a qualquer das Partes, às suas Afiliadas ou aos seus Representantes por terceiros que, até onde a Parte receptora, suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento, não estejam violando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade;
(iv) devam ser reveladas pela Parte Receptora, em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre referida Parte, somente até a extensão de tal ordem; ou
(v) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas por qualquer das Partes sem qualquer violação das obrigações previstas neste Acordo, exceto quando tais informações forem desenvolvidas tendo como base as Informações Confidenciais.
9.3 A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá comunicar à Parte FORNECEDORA tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte FORNECEDORA seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis.
9.4 As Partes estão cientes de que cada uma delas faz parte de uma organização de várias entidades legais em diversas jurisdições (empresas “Associadas”), e que poderá ser necessário ou adequado fornecer Informações a empresas Associadas. Por esta razão, cada Parte (ambas em condição de Parte Fornecedora e Parte Receptora conforme este Contrato) está de acordo com o fato de que:
(i) A Parte Receptora poderá fornecer Informações a uma empresa Associada, mas apenas pela necessidade de a última tomar conhecimento dessas informações a fim de realizar as finalidades prevista neste Contrato, respeitando-se as diretrizes legais vigentes e nos limites do consentimento fornecido pelo titular dos dados; e
(ii) Cada Parte garante o cumprimento e a confidencialidade adequada, por parte de suas empresas Associadas, dos termos e condições desta Cláusula.
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9.5 Cada Parte deverá limitar o acesso às Informações a seus funcionários, representantes, contratados ou consultores a quem este acesso seja razoavelmente necessário ou apropriado para que a execução do presente Contrato ocorra de forma adequada, e somente utilizará tais Informações para o adequado cumprimento do presente Contrato.
9.6 O dever de Confidencialidade abrange as Informações recebidas pelas Partes, de forma oral ou escrita, através de diversos procedimentos de comunicação, tais como telefone e mídias digitais, de cujo sigilo uma Parte tenha sido alertada pela outra, por qualquer meio.
9.7 A não observância de qualquer das disposições estabelecidas nesta Cláusula sujeitará a Parte infratora aos procedimentos judiciais e administrativos competentes, de ordem civil e criminal, inclusive tutela antecipada, medidas liminares e indenização por perdas e danos que possam advir à outra Parte.
9.8 A obrigação de confidencialidade é em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser observada mesmo após o encerramento do presente Contrato.
9.9 Todas as Informações Confidenciais transmitidas ou divulgadas à Parte Receptora devem ser devolvidas à Parte Fornecedora ou destruídas pela Parte Receptora de forma irrecuperável, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte Receptora ou tão logo solicitado pela Parte Fornecedora e, em qualquer caso, na hipótese de término deste Contrato. A pedido da Parte Xxxxxxxxxxx, a Parte Receptora deverá se responsabilizar pelo transporte das informações solicitadas e prontamente emitir uma declaração a ser assinada por seu representante legal, confirmando que toda a Informação não retornada para a Parte Fornecedora foi inteiramente destruída.
9.10 O descumprimento da presente cláusula acarreta a imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de prévia notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 As Partes concordam que o presente Contrato poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer uma das Partes, a qualquer momento, imotivadamente, e, sem incidência de qualquer ônus ou multa, mediante aviso prévio, por meio de notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes expressamente cientes de que não poderão se opor à eventual resilição, sob qualquer hipótese.
10.2 Sem prejuízo às multas e indenizações cabíveis, nos termos deste instrumento, as Partes poderão rescindir o presente Contrato mediante simples notificação extrajudicial, sem a observância de qualquer prazo, em qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Por qualquer uma das Partes, em caso de inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas no presente Contrato;
b) Pela TIM, no caso de atraso no pagamento, na forma disposta na cláusula 5.1.2.
c) Em caso de falência, pedido de autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência de qualquer das Partes;
d) Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade do CLIENTE INFOTIM ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem da TIM; e
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e) Em caso de violação de quaisquer das declarações e garantias constantes da Cláusula de Ética nos Negócios deste Contrato.
10.3 Caso a TIM deixe de utilizar o direito de rescisão do Contrato nos termos dos itens anteriores, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, até que o CLIENTE INFOTIM venha a cumprir integralmente a obrigação contratual infringida. Ficarão suspensos durante esse período quaisquer pagamentos, reembolsos ou reajustes (sem prejuízo da aplicação das penalidades a que estiver sujeita o CLIENTE INFOTIM).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 Pelo descumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, por qualquer uma das Partes, esta será comunicada pela Parte prejudicada, mediante notificação por escrito, entregue diretamente, via e-mail ou por via postal, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.1 A não regularização ensejará, a critério da Parte prejudicada, na rescisão do Contrato, bem como na aplicação de multa compensatória no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da última fatura, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
11.2 Ocorrendo a rescisão por qualquer motivo imputável ao CLIENTE INFOTIM, conforme os termos deste Contrato, este responderá pelo pagamento de perdas e danos a serem apurados.
11.3 As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, com base neste Contrato, sendo assim, a TIM poderá cobrá-las judicialmente servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
11.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato pelo CLIENTE INFOTIM, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, suspender os Serviços, ou, ainda, cancelar os Serviços, mediante comunicação prévia ao CLIENTE INFOTIM.
11.5 A rescisão por falta de pagamento pelo CLIENTE INFOTIM não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato, quando for o caso.
11.6 Caso a TIM constate que a utilização dos mencionados Serviços, pelo CLIENTE INFOTIM e pelos seus Clientes Diretos está desrespeitando as premissas e condições ora estabelecidas neste Contrato, reserva-se a TIM o direito de rescindir o presente Contrato.
11.7 Havendo indícios de desvio na utilização do(s) serviço(s), fraudes, bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas na cláusula nona deste Contrato e na legislação aplicável, a TIM poderá suspender ou rescindir imediatamente o Contrato, a seu critério, sem prejuízo da cobrança da penalidade descrita no item 11.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
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12.1 Neste ato, as Partes declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e (ii) programas de compliance que visam garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2 Nesse sentido, a CLIENTE INFOTIM declara e garante que:
12.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > Governança, Código de Ética e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Código de Ética, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.2.3;
12.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de exploração de crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
12.2.6 Não foi condenada por qualquer ato lesivo à administração pública, nem foi ou está listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo
12.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a CLIENTE INFOTIM não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que tal valor ou item de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou
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para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não,
da TIM.
12.3.1. Além disso, a CLIENTE INFOTIM declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxxxXX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra qual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
12.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
12.4.1 A CLIENTE INFOTIM indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da CLIENTE INFOTIM e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.5 A CLIENTE INFOTIM se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na presente cláusula, compartilhando eventuais documentos solicitados.
12.6 Por fim, a TIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - ESG > Políticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Cláusula, a CLIENTE INFOTIM, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Para os fins deste Contrato, são considerados:
(a) “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação obtida em meio online ou offline e capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa natural singular (“TITULAR ou TITULAR DOS DADOS”), incluindo informações que possam ser combinadas com outras para identificar um indivíduo, e/ou que se relacionem com a identidade, características ou comportamentos de um indivíduo ou influenciem na maneira como tal indivíduo é tratado ou avaliado; por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica (tais como cookies, beacons e tecnologias correlatas) ou a um ou mais elementos específicos da identidade dessa pessoa singular. A definição de dados pessoais também inclui o conceito de DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS;
(b) “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dados pessoais referentes à origem social, racial e étnica, saúde, informação
genética ou biométrica, orientação sexual ou vida sexual, convicções políticas, religiosas e filosóficas ou filiação a sindicato
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ou a organização relacionadas a tais convicções, ou qualquer informação que, quando combinada com outras, seja capaz de revelar dados sensíveis, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “TRATAMENTO” (e os termos relacionados “TRATAR” e “TRATADOS”): qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou com conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. As Partes declaram que o tratamento aqui definido será realizado no Brasil;
(d) “CONTROLADOR”: parte a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, inclusive quanto
à determinação das finalidades e dos meios de tratamento;
(e) “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR e em seu nome;
(f) “INCIDENTE”: incidente de segurança ocorrido no contexto do tratamento de dados pessoais e que possa acarretar
xxxxx ou dano relevante aos seus titulares, inclusive hipóteses de tratamento indevido de dados pessoais.
13.2 As Partes declaram por este Instrumento, que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, inclusive as estrangeiras.
13.3 As Partes reconhecem que, em virtude da celebração deste Contrato, poderão vir a ser compartilhados Dados Pessoais entre elas. Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela realizado no contexto deste Acordo e da relação entre as Partes, mantendo a outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o Acordo e/ou a legislação aplicável.
13.3.1 As Partes reconhecem que, em razão do cumprimento do presente Contrato, a CLIENTE INFOTIM disponibilizará à TIM Dados Pessoais conforme definição da legislação aplicável. Para tanto, a CLIENTE INFOTIM compromete-se a sempre fundamentar o compartilhamento em uma base legal prevista na legislação aplicável, bem como assegura que os Dados Pessoais foram obtidos de maneira lícita, legítima e em conformidade com a legislação aplicável, bem como que a coleta de consentimento necessária para a execução desse Contrato foi devidamente realizada pela CLIENTE INFOTIM, responsabilizando-se por tomar todas as ações eventualmente necessárias junto aos titulares dos Dados Pessoais para viabilizar o compartilhamento com a TIM.
13.3.2. A TIM não será responsabilizada, por si e por seus colaboradores, pelo Tratamento dos Xxxxx Xxxxxxxx realizado pela CLIENTE INFOTIM por si, seus empregados, agentes, prepostos e colaboradores necessários à disponibilização de Xxxxx Xxxxxxxx à TIM conforme objeto do Contrato. A CLIENTE INFOTIM deve manter a TIM indene de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, incluindo multas, decorrentes de qualquer Tratamento de Dados Pessoais realizado em desacordo com este Contrato e/ou com a legislação aplicável, valendo-se a TIM, nesses casos, do direito de regresso contra a CLIENTE INFOTIM.
13.4 As partes implementarão medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos.
13.5 As Partes declaram e garantem que os sistemas que utiliza para realizar o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos
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princípios gerais previstos nas legislações vigentes e às demais normas regulamentares, garantindo a adequada proteção dos dados pessoais, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos seus titulares.
13.6 As Partes imediatamente informarão uma a outra em caso de ocorrência ou mera suspeita de um incidente, de modo a permitir que a Parte afetada possa apurar as suas causas e efeitos, para então tomar as medidas de contenção, avaliação de impacto e necessidade de comunicação sobre o incidente ao público, às autoridades competentes e/ou aos titulares. Na hipótese de verificação por uma das Partes, de efetiva ocorrência de incidente, deverá este notificar a outra Parte por escrito e de forma detalhada sobre todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal incidente, tudo em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência do incidente.
13.7 Observado o disposto neste Contrato, as Partes deverão assegurar que seus colaboradores e/ou prestadores de serviços externos por ela contratados que venham a ter acesso aos dados no contexto deste Contrato cumpram e façam cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, bem como todas as disposições desta natureza previstas neste Contrato, em especial não cedendo ou divulgando quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente necessários à consecução da finalidade da prestação de serviços objeto deste Contrato. Cada Parte será responsável pela contratação de eventual subcontratado, sendo integralmente responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada, bem como por quaisquer incidentes ocorridos no contexto do tratamento dos dados pessoais por tal parte subcontratada, na forma prevista no presente Contrato.
13.8 Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela realizado no contexto do Contrato e da relação entre as Partes, mantendo a outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o Contrato e/ou a legislação aplicável. A TIM não será responsabilizada, em nenhuma hipótese, por eventuais ações, omissões, falhas ou erros da CLIENTE INFOTIM e/ou de quaisquer funcionários, prepostos, representantes ou terceiros por ela contratados, incluindo, mas não se limitando aos seus fornecedores, no contexto do tratamento de quaisquer dados pessoais sob este Contrato, bem como por quaisquer perdas consequenciais ou decorrentes do tratamento direto ou indireto dos Xxxxx Xxxxxxxx, devendo a CLIENTE INFOTIM indenizar e manter a TIM isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido..
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer comunicações entre as Partes referentes a este Contrato só produzirá efeitos conforme disposto no presente Contrato se feita por escrito e (a) entregue em mãos ou (b) enviada por correio com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhada em horário comercial de dias úteis por e-mail com confirmação de recebimento do destinatário do e-mail. Para fins das comunicações relativas a este Contrato devem ser considerados os seguintes dados e endereços das Partes:
Para o CLIENTE INFOTIM:
Endereço: Endereço completo Att.: Nome completo
Para a TIM:
Endereço: Endereço completo
Att.: Nome completo
E-mail: e-mail
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14.2 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, joint venture ou qualquer outra relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido qualquer das Partes agir em nome da outra.
14.3 Este Contrato contém o compromisso integral entre as Partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer instrumento contratual ou acordo anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas por este Contrato ou nele mencionadas.
14.4 O presente Instrumento obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, tendo automaticamente sua titularidade transferida à entidade superveniente, e eventuais cessionários autorizados, sendo que qualquer outra alteração ou modificação contratual só terá validade mediante a celebração de termo aditivo, o qual deverá ser devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
14.5 As Partes reconhecem expressamente que todas as disposições deste Contrato foram integralmente negociadas e aceitas com o respaldo de seus consultores jurídicos, refletindo, portanto, a boa-fé subjetiva das Partes nesta contratação.
14.6 A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito oriundo do presente Contrato não implicará renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o contrário.
14.7 Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer atrasos ou pela não execução de qualquer disposição deste Contrato em decorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil.
14.8 Em caso de dúvida ou contradição entre o presente Contrato, seus anexos, prevalecerão sempre as disposições do presente Contrato.
14.9 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da Parte que der causa ao surgimento da obrigação tributária, conforme definido na lei competente
14.10 As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
14.11 As Partes reconhecem e xxxxx expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, assinado pelas Partes em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO E LEIS APLICÁVEIS
15.1 O presente Contrato é regido pelas leis brasileiras.
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15.2 Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundos deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo subscritas.
Rio de Janeiro, xx de xxxxx de 2022.
TIM S.A.
XXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO SERVIÇO INFOTIM
CONSULTOR DE SOLUÇÕES | TELEFONE |
EXECUTIVO DE CONTAS ou TRADER | TELEFONE |
EMPRESA | CNPJ |
NOME DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATO | CUST CODE DO CLIENTE | FONE DE CONTATO |
ATIVIDADE(S) PARA SER EXECUTADA: | DATA DA SOLICITAÇÃO: / / |
Configuração de novo serviço INFOTIM Mudança de configuração do modelo de negócio Mudança de configuração da VPN Mudança de configuração do protocolo Mudança de configuração da Oferta Cancelamento do serviço INFOTIM Mudança de configuração técnica Outros:............................ |
CONTATO TÉCNICO DA EMPRESA
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 1 | DPTO | ||
CARGO | TELEFONE FIXO | CELULAR | |
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 2 | DPTO | ||
CARGO | TELEFONE FIXO | CELULAR | |
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 3 | DPTO | ||
CARGO | TELEFONE FIXO | CELULAR |
MT (mensagem terminada no acesso) | Configuração da URL de MT (Definida pela TIM) |
Cobrado da empresa | URL: informada pela TIM no início dos testes com o cliente |
Não existente | URL não se aplica nesta opção |
MODELO DE NEGÓCIO (obrigatória a cobrança da empresa no MO e/ou MT) Marcar uma opção
Marcar uma opção
MO (mensagem originada por acesso) | Configuração da URL de MO (Definida pela Cliente) | |
Cobrado da empresa | URL de MO (preencher) URL: | Não utilizará URL (Utilizará a configuração padrão da TIM) |
Não existente | URL não se aplica nesta opção |
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OFERTA – TARIFAÇÃO EMPRESA
PACOTE SEM franquia
Preço Unitário por SMS em R$
PACOTE COM franquia
Comprometimento Mensal em SMS Comprometimento Mensal em R$
Preço Unitário por SMS (dentro do pacote) em R$ Preço Unitário por SMS (excedente ao pacote) em R$
Observação:
CONFIGURAÇÕES TÉCNICAS
SHORT NUMBER (5 dígitos)
DESCRIÇÃO DETALHADA DA APLICAÇÃO (Resumo da aplicação)
DESEJA CONFIRMAÇÂO DE ENTREGA (MAIOR PRAZO PARA CONFIGURAÇÃO) | ||
SIM | URL (definida pelo cliente) | Informar URL: |
Não utilizará URL | (Utilizará a configuração padrão da TIM) | |
NÃO | URL não se aplica nesta opção |
DESTINOS DOS SMSs (REGIONAIS QUE COBREM A LOCALIDADE)
VOLUME DE MENSAGENS ESPERADO | |
PERSPECTIVA DE CRESCIMENTO (MSG/MÊS) | |
VOLUME MÁXIMO ESPERADO POR SEGUNDO NOS MOMENTOS DE PICO (limitado em 20SMS
p/seg)
HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO E DE PICO
PROTOCOLO (marcar uma opção)
HTTP e/ou HTTPS | SMPP | UCP | FTP (quando envolver apenas MT e o MO não existir) |
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CONFIGURAÇÕES DA VPN DO PARCEIRO
Marca e Modelo | Gateway de VPN (Firewall/Concentrador VPN) Indicar somente 1 (um) IP Público válido. | Gateway SMS (Servidor de SMS) Indicar IP Público válido. |
Especificação técnica de VPN | |||||
As informações abaixo são obrigatórias para o estabelecimento da comunicação VPN. Apenas os protocolos, métodos, algoritmos e configurações abaixo apresentadas serão permitidos. A TIM NÂO PRESTARÁ SUPORTE PARA CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA CONEXÃO VPN E NEM DA APLICAÇÃO DO CLIENTE. | |||||
Requerimento | Está conforme? / Detalhamento | ||||
Fase I – Protocolo | IKE– Não será aceito outro protocolo senão IKE | ||||
Fase I – Algoritmos de criptografia e integridade | AES-256 com SHA1 3DES com SHA1 | ||||
Fase I – Grupo Diffie-Hellman | Grupo 2 (1024 bits) | ||||
Fase I – Renegociar IKE Security Associations a cada | 1440 minutos | ||||
Fase I – Aggressive Mode (DESABILITADO) | Por razões de segurança, a TIM Brasil não aceitará o estabelecimento de VPNs usando o Aggressive Mode. | ||||
Fase I – Método de autenticação | Shared Secret | ||||
Fase II - Protocolo | IPSEC – Não será aceito outro senão IPSEC | protocolo | |||
Fase II – Algoritmos de criptografia e integridade | A Fase II seguirá os mesmos algoritmos da Fase I. | ||||
Fase II –PFS (Perfect Forward Secrecy) | Grupo Diffie-Helmann 2 (1024 bits) | ||||
Fase II – Renegociar IPSEC Security Association a cada | 3600 segundos | ||||
Fase II – Compressão (DESABILITADO) | de | dados | IPSEC | Por razões de segurança, a TIM Brasil não aceitará o estabelecimento de VPNs usando o compressão de dados. |
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Anexo III
Tabela Comercial InfoTIM
Compromisso mensal (CM) | Valor Unitário |
Sem Compromisso Mensal (*) | R$ 0,13024 |
Com CM 5MM SMSs | R$ 0,06765 |
Com CM 10MM SMSs | R$ 0,06415 |
Com CM 60MM SMSs | R$ 0,05939 |
Com CM 110MM SMSs | R$ 0,05777 |
Com CM 160MM SMSs | R$ 0,05618 |
Com CM 210MM SMSs | R$ 0,05462 |
Com CM 360MM SMSs | R$ 0,05414 |
Com CM 510MM SMSs | R$ 0,05320 |
Valores válidos de 01 de junho de 2022 até 31 de maio de 2023.
(*) Condição válida apenas para novos clientes InfoTIM, conforme disposto abaixo.
Para cada SMS A2P enviado/recebido, temos duas componentes de preço (com impostos):
- Serviço de envio e recebimento: R$0,01
- Serviço de gestão técnica: O preço é a diferença entre o preço total e a componente acima.
As Partes concordam com a aplicação do compromisso mensal, em Reais (R$), de acordo com a volumetria da tabela acima.
O compromisso mensal somente poderá ser alterado trimestralmente (upgrade ou downgrade de faixa), mediante aviso prévio formal à TIM com 30 (trinta) dias de antecedência.
Novos clientes InfoTIM no serviço SMS A2P (InfoTIM) terão direito, mediante prévia indicação, às seguintes opções:
1) Nos 4 (quatro) primeiros meses de vigência do Contrato, os novos clientes InfoTIM terão isenção do comprometimento mensal, sendo que a partir do quinto mês, deverão assumir um dos compromissos da tabela de preços vigente, informando à TIM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
2) Durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência do Contrato, será aplicado o valor unitário do Compromisso mensal de 60 (sessenta) milhões de SMS (60MM SMSs), porém será aplicado o compromisso mensal de volume de SMS da faixa de 5 (cinco) milhões de SMS (5MM SMSs). A partir do décimo terceiro mês, o novo cliente InfoTIM deverá assumir um dos compromissos da tabela de preços vigente, informando à TIM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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