OBJETO
Processo nº 459.543/2019 Licitação: Pregão Eletrônico n° 90/2021 Contrato n° 2021/166.0
OBJETO
Prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: PÇ DOS TRÊS PODERES S/N. ED ANEXO 13º ANDAR – PLANO PILOTO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.160-900 |
Nome do Signatário: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR GERAL |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: FLUXOR POÇOS ARTESIANOS EIRELI | ||
CNPJ/MF: 24.906.836/0001-18 | ||
Endereço: XX 000 XX 00,0 XXXXX 00 XXXX 00 - XXXXXXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 72000000 |
Nome do Signatário: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | ||
Cargo REPRESENTANTE LEGAL | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta 21/10/2021 | Data de assinatura 29/12/2021 | Data de vigência 29/12/2021 a 28/12/2023 |
Preço: R$ 683.891,44 ( seiscentos e oitenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos ) | Valor da Garantia: R$ 34.194,57 ( trinta e quatro mil e cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos ) | |
Nota(s) de Empenho: 2021NE001411 | ||
As partes, acima identificadas acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo fornecimento e instalação de bombas de recalque submersas, instalações elétricas, de quadros de comando e de sistemas hidráulicos complementares, bem como providências referentes à outorga de direito de uso de água subterrânea, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 90/21 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 90/21;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços deverá obedecer às seguintes etapas e aos seguintes prazos:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
1 | Assinatura do Contrato | - | CONTRATANTE e CONTRATADA |
2 | Emissão da Ordem de Serviço | Até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato | CONTRATANTE |
3 | Execução dos poços tubulares profundos e complementos | Até 150 (cento e cinquenta) dias depois da emissão da Ordem de Serviço | CONTRATADA |
4 | Desmobilização | Até 15 (quinze) dias depois de executados os poços | CONTRATADA |
5 | Apresentação da documentação técnica e das Outorgas de direito de uso da água subterrânea | Até 90 (noventa) dias depois da desmobilização | CONTRATADA |
6 | Recebimento Provisório | 45 (quarenta e cinco) dias, contados da apresentação das outorgas de direito de uso de água subterrânea desde que a água extraída dos poços esteja potável | CONTRATANTE |
7 | Recebimento Definitivo | Até 90 (noventa) dias depois do recebimento provisório | CONTRATANTE |
5.2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato.
5.3. O prazo de execução dos serviços (etapas 3, 4 e 5) não poderá ser superior a 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.3.2. A Ordem de Serviço será emitida, dentro do prazo contratual, no momento que for mais conveniente à CONTRATANTE. A comunicação da emissão da Ordem de Serviço dar-se-á por e-mail, devendo a CONTRATADA comparecer às dependências da CONTRATANTE para, em reunião inicial de começo dos trabalhos, retirar o original da Ordem de Serviço.
5.4. Locais de execução dos serviços: Edifícios Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Complexo Avançado da CONTRATANTE, em Brasília-DF.
5.5. Dia/Horário de execução dos serviços: os serviços poderão ser realizados em qualquer dia da semana, mas as perfurações dos poços deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados, domingos ou feriados, das 7h às 18h, com prévia comunicação à CONTRATANTE.
5.6. Tendo recebido a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Análise Preliminar de Riscos (APR) à CONTRATANTE.
5.6.1. A CONTRATADA somente iniciará a execução dos serviços após a aprovação formal dos referidos documentos por parte da CONTRATANTE.
5.7. O prazo para execução dos poços poderá ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades em sua execução devido a características geotécnicas adversas que tornem mais lenta a perfuração, mediante prévia e expressa solicitação da CONTRATADA – durante a realização dos serviços – e autorização pela Órgão Responsável.
5.8. Não será admitida qualquer alteração nos prazos em função de atrasos injustificados na mobilização, deficiência nos equipamentos ou insuficiência de mão de obra para a realização dos serviços.
5.9. O prazo para a desmobilização inclui a limpeza do local e o reestabelecimento das condições existentes previamente à execução dos serviços.
5.10. A CONTRATADA deverá requerer as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea para cada poço junto à XXXXX, acompanhando os processos de análise e realizando as gestões necessárias até a emissão das Outorgas.
5.10.1. O prazo estimado para o trâmite de emissão das Outorgas é de 90 (noventa) dias, podendo ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades alheias à competência da CONTRATADA.
5.11. O Órgão Responsável poderá solicitar, a qualquer tempo, o refazimento parcial ou total dos serviços previstos, caso não estejam em conformidade com o exigido, sem prejuízo das penalidades contratuais estabelecidas.
5.12. O prazo para a execução completa dos serviços será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias.
5.13. O(s) profissional(is) indicado(s) conforme item 1.3 do Anexo n. 2 ao EDITAL deverá(ão) participar dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pelo Órgão Responsável.
5.14. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.14.1. A CONTRATADA deverá executar 4 (quatro) poços tubulares profundos nas adjacências dos Edifícios Anexo II, Anexo III, Anexo IV e no Complexo Avançado, conforme indicação em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL, para captação de água subterrânea. A água bruta dos poços será destinada à irrigação de jardins e gramados, ao abastecimento de espelho d’água ornamental, ao abastecimento de torres de resfriamento dos sistemas de ar condicionado e à lavagem de veículos oficiais.
5.14.2. O Projeto Executivo dos novos poços será desenvolvido concomitantemente com suas perfurações. A CONTRATADA deverá desenvolver o Projeto Executivo conforme o preconizado pela Norma ABNT NBR 12212.
5.14.3. Os poços tubulares profundos serão perfurados com sonda perfuratriz rotativa pneumática, prevendo-se a profundidade de 135 (cento e trinta e cinco) metros.
A obra de cada poço irá iniciar com perfuração de 125 (cento e vinte e cinco) metros em solo sedimentar inconsolidado em diâmetro de 8”, seguindo em 10 (dez) metros de perfuração em rocha sã no diâmetro de 6”.
O isolamento das camadas de solo será feito com tubos de revestimento de aço carbono de diâmetro de 6”, fabricados especialmente para este fim (poço tubular para água potável), e cimentação anular sanitária.
A espessura da camada de solo está estimada em relação às formações geológicas do local e aos poços perfurados na região, portanto a quantidade de revestimento poderá sofrer alterações para mais ou menos do estimado.
5.14.4. Considerando a variabilidade das espessuras de cada estrato litológico a ser perfurado, a Ordem de Serviço corresponderá aos seguintes quantitativos estimados de perfuração de cada camada, por poço:
a) perfuração de diâmetro de 8” em solo sedimentar até 100m de profundidade: 100m;
b) perfuração de diâmetro de 8” em solo sedimentar de 100 a 200m de profundidade: 25m;
c) perfuração de diâmetro de 6” em rocha sã de 100 a 200m de profundidade: 10m.
5.14.5. O pagamento dos serviços de perfuração se dará por metro de furo executado e de acordo com o material encontrado. Somente serão aceitas e pagas as quantidades de serviços concluídos e considerados compatíveis com as especificações previstas neste Contrato.
5.14.6. Tendo em vista a imprevisibilidade de vazões ao longo da perfuração, sendo inviável e antieconômica a realização de investigação prévia do aquífero das áreas, o regime de execução do objeto será por preço unitário, pois as perfurações serão paralisadas tão logo sejam atingidas as vazões mínimas de projeto de cada poço e o suporte adequado aos tubos de revestimento, o que poderá vir a ocorrer em menor ou maior profundidade que a estimada, de 135 (cento e trinta e cinco) metros.
5.14.7. Cada poço será perfurado até que se obtenha a vazão mínima estimada, conforme indicação em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL, e até que o revestimento encontre suporte em rocha, permanecendo estável sua cravação.
Na eventualidade de um ou mais poços não produzirem ou não atingirem as vazões mínimas de projeto, a CONTRATADA não fornecerá os equipamentos e demais componentes do sistema de edução dos mesmos, ficando, da mesma maneira, a CONTRATANTE isenta do pagamento de todos os serviços não executados.
5.14.8. De acordo com o resultado obtido na perfuração, deverá ser dimensionado um conjunto de bombeamento para teste de vazão, no qual serão medidas vazões máxima e escalonada, por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos níveis de rebaixamento, conforme padrão Norma ABNT NBR 12244. Imediatamente a esse período deverá ser medida a recuperação de nível por um período de 4 (quatro) horas. No final do teste de vazão de cada poço, deverá ser coletada água para análise físico- química e bacteriológica. Após a conclusão dos trabalhos de teste de vazão, deverá ser procedida a desinfecção dos poços.
5.14.9. Concluídos os poços, deverá ser executada a laje de proteção sanitária, tendo cada poço ao centro e caimento do centro da tubulação de revestimento para a borda. A borda externa de cada poço deverá estar 50 cm acima do nível de fundo da caixa de visita e ter cobertura removível com tampa de aço, parafusada ou lacrada com cadeado. Os poços ficarão resguardados e ocultos nos locais definidos em projeto, pelo que será necessário construir caixas de visita estanques, conforme detalhamento em projeto constante do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
5.14.10. O sistema de bombeamento dos poços levará a água captada aos reservatórios definidos em projeto para cada área. Competem à CONTRATADA o fornecimento e a instalação dos sistemas de bombeamento, inclusive de Quadro Comando específico para cada sistema, dos sistemas hidráulicos complementares e dos reservatórios necessários, conforme pranchas constantes do Título 6 do Anexo n. 1 ao EDITAL. Alguns trechos de rede hidráulica que seguirão aos reservatórios deverão ser instalados sob camada de asfalto, devendo ser realizada a recomposição do pavimento após a intervenção.
5.14.11. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Técnico Construtivo de cada poço, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do proprietário;
b) localização do poço;
c) cota do terreno;
d) método de perfuração e equipamentos utilizados;
e) perfil litológico e profundidade final;
f) perfil composto;
g) materiais utilizados (diâmetro, tipo, espessura);
h) cimentações (indicação dos trechos cimentados);
i) planilhas de teste final de bombeamento, com todas as medidas efetuadas, duração, data, equipamentos e aparelhos utilizados;
j) análise físico-química e bacteriológica da água, firmada por laboratório idôneo, conforme consta na Resolução/ADASA nº 350, de 23 de junho de 2006;
k) indicação da vazão de explotação do poço e respectivo nível dinâmico;
l) nome, número de registro no CREA e assinatura do profissional habilitado.
5.14.12. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Executivo de cada poço, desenvolvido durante a execução dos serviços, e o Projeto “as Built” de todas as instalações realizadas em complementação aos poços.
5.14.13. Ao término da execução dos serviços, a CONTRATADA também deverá requerer as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea de cada poço à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, devendo acompanhar todo o trâmite e realizar as gestões necessárias até a emissão das Outorgas.
5.15. Considerando o período de limpeza e estabilização no início da exploração do poço, será realizada análise da água após 30 (trinta) dias da entrada em operação de cada poço, o que se dará após a emissão da Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea.
5.16. Caso a água extraída após o período de limpeza não se apresente potável, caberá à CONTRATADA instalar, a suas expensas, sistema de tratamento que torne a água dos poços potável, de modo a não frustrar o objetivo da contratação.
6. DA INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
6.1. A CONTRATADA poderá instalar barracão para guarda de material e equipamentos, com até 12 m2 de área, de compensado ou metálico (contêiner), nas proximidades dos locais de execução dos serviços.
6.1.1. O Órgão Responsável indicará os locais adequados para instalação dos barracões.
6.1.2. Os barracões deverão estar de acordo com as normas de segurança vigentes.
6.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas que estarão sob sua responsabilidade até a entrega definitiva dos serviços.
6.2.1. O fornecimento de contêineres para retirada de entulho, de acordo com a necessidade, será encargo da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos, roubos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer no local dos serviços.
6.4. A CONTRATANTE disponibilizará o fornecimento de água e energia exclusivamente para uso na execução dos serviços contratados.
6.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo suprimento de máquinas, ferramentas e mão de obra, inclusive seu transporte, necessários à execução completa dos serviços, possibilitando imprimir andamento adequado aos trabalhos, com a conclusão dos serviços dentro do prazo contratado.
6.6. Caberá à CONTRATADA proceder à instalação dos equipamentos e à implementação dos serviços necessários, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
6.6.1. Os equipamentos deverão ser inspecionados por pessoas habilitadas, com especial atenção para os dispositivos de segurança.
6.7. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no local de execução dos serviços, placas exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA se responsabilizará pela completa desmobilização de barracão, máquinas, ferramentas e mão de obra, a qual deverá ser realizada no prazo estabelecido no Título 5 deste Contrato.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. A CONTRATADA deverá, quando da entrega da documentação técnica dos serviços realizados, comparecer às dependências da CONTRATANTE para a realização de reunião para apresentação do relatório à equipe técnica da CONTRATANTE,
devendo, nessa oportunidade, ser exposta a metodologia utilizada e os resultados obtidos.
7.2. Os arquivos deverão, quando couber, ser entregues obedecendo aos padrões abaixo:
a) impressos em 2 (duas) vias;
b) em meio digital vetorial bidimensional de extensão “.dwg”, compatível com o AutoCAD 2017, quando couber;
c) em meio digital extensão “.doc” e “.pdf” para arquivos de texto, relatórios e (ou) arquivos digitalizados;
d) em meio digital extensão “.xls” para planilhas de cálculo e orçamentária.
7.3. Os arquivos em meio digital deverão ser fornecidos em Compact Disc (CD) ou em Digital Versatile Disc (DVD) – não regravável.
8. DAS NORMAS
8.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente:
a) às normas vigentes da ABNT e do INMETRO;
b) às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;
c) às instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA;
d) às disposições legais da União e do Distrito Federal;
e) às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
f) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos e das agências reguladoras;
g) às prescrições e recomendações de fabricantes;
h) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
8.2. Para situações não abordadas por nenhum normativo, os padrões serão estabelecidos pelo Órgão Responsável, de maneira a garantir a qualidade dos serviços contratados.
9. DA GARANTIA
9.1. Todos os materiais e serviços, em especial os quadros de comando, bombas de recalque e demais componentes elétricos, deverão ser garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo dos serviços.
9.2. As despesas relativas a eventuais ajustes, reparos, substituições e fornecimentos de materiais ocorridos durante o período de garantia dos serviços, desde que comprovadamente ocasionados por falhas na execução, fabricação ou montagem, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrega da Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea desde que a água extraída dos poços esteja potável.
10.2.1. Caso a água extraída não se apresente potável, o Termo de Recebimento Provisório não será emitido até que a CONTRATADA consiga promover a adequação da água ao nível de potabilidade definido nos termos da alínea “l’ do item 12.14 do Título 12 deste Contrato.
10.3. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos seus limites e dos estabelecidos pela lei.
11. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
11.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da CONTRATANTE, localizado no Edifício Anexo I, 18º andar, que, por meio do SERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2. A coordenação, o gerenciamento e o acompanhamento dos trabalhos serão de responsabilidade da equipe técnica do Órgão Responsável.
11.3. Serão realizadas reuniões, a critério do Órgão Responsável, no Departamento Técnico da CONTRATANTE, em Brasília-DF, com participação do Órgão Responsável e, obrigatoriamente, de todos os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA para acompanhamento da execução deste Contrato.
11.4. As atas das reuniões deverão ser relatadas pela CONTRATANTE e apresentadas à CONTRATADA para assinatura de todos os participantes e ratificação dos assuntos tratados. Esses documentos constituem-se instrumentos para verificação do cumprimento de exigências e de orientações encaminhadas pelo Órgão Responsável.
11.5. As visitas técnicas serão acompanhadas por equipe técnica da CONTRATANTE.
11.6. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ocorrerá por meio do Órgão Responsável, preferencialmente por e-mail, ficando obrigada a CONTRATADA a fornecer endereço eletrônico válido para envio das comunicações.
11.7. A CONTRATADA deverá manter ativo o endereço eletrônico fornecido ao Órgão Responsável durante toda a vigência deste Contrato, devendo sempre fornecer aviso de recebimento das comunicações recebidas.
11.8. Não será aceito, em qualquer hipótese, o não atendimento às demandas do Órgão Responsável sob a justificativa de não recebimento de comunicação por via eletrônica.
11.9. A CONTRATADA deverá enviar resposta dentro do prazo a ser estabelecido pelo Órgão Responsável, em cada comunicação, sob a pena das sanções administrativas cabíveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, observado o disposto neste Título.
12.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3. Além do estatuído no EDITAL e neste Contrato, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
12.4. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
12.5. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
12.6. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
12.7. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
12.8. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
12.9. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
12.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
12.11. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
12.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.12.1. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
12.13. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/DF, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa aos serviços objeto deste Contrato, de acordo com a legislação vigente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato.
12.14. A CONTRATADA ficará obrigada ainda a:
a) executar e apresentar todos os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, que direta ou indiretamente sejam aplicáveis ao objeto do contrato;
b) apresentar pareceres técnicos, documentos técnicos (parciais ou em sua totalidade) ou quaisquer esclarecimentos acerca do objeto da contratação, quando solicitados pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE no prazo assinalado pelo Órgão Responsável;
c) realizar o levantamento in loco das instalações existentes que terão interferência e interligação com o serviço que será executado;
d) o responsável técnico pelos serviços de execução dos poços deverá, obrigatoriamente, comparecer a todas as reuniões com o Órgão Responsável sempre que for convocado;
e) comunicar imediatamente, por intermédio da equipe de fiscalização da CONTRATATE, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;
f) manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a adequada e ininterrupta execução dos serviços contratados nos prazos estabelecidos, não sendo aceitável atraso sob a justificativa de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão, dentre outros análogos;
g) assegurar a realização dos serviços apenas por pessoas identificadas previamente pela CONTRATADA junto ao Órgão Responsável;
h) arcar com todas as despesas com transporte, hospedagem, diárias e outras que porventura vierem a ocorrer;
i) arcar com as despesas concernentes a taxas, licenças e emolumentos que venham a ser obrigatórios até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
j) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar junto à ADASA, ao término dos serviços, as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea, apresentando toda a documentação técnica que o órgão regulador venha a solicitar, bem como informações sobre atendimento
aos condicionantes das Outorgas, devendo inclusive arcar com os ônus aplicáveis;
l) assegurar que a qualidade da água a ser extraída dos poços seja compatível com o padrão de potabilidade, conforme definido no anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde. Caso a água extraída não se apresente potável, caberá à CONTRATADA instalar, a suas expensas, sistema de tratamento que torne a água dos poços potável.
12.15. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objetos deste Contrato.
12.15.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for previamente solicitada e expressamente aprovada pelo Órgão Responsável, sendo vedada a subcontratação dos serviços de maior relevância e valor significativo, quais sejam, aqueles para os quais a CONTRATADA teve que atestar sua capacidade técnica, tanto profissional como operacional.
12.15.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de qualquer parte específica dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a Subcontratada possua experiência nessa atividade específica e realize os trabalhos sob a supervisão do(s) engenheiro(s) que possua(m):
a) vínculo profissional com a subcontratada na forma do item 1.3, alínea “b” do Anexo n. 2;
b) registro profissional válido no respectivo CREA;
c) experiência na área específica comprovada por CAT emitida pelo CREA competente e conhecimento técnico suficiente para a função.
12.15.3. As mesmas exigências aplicam-se para a hipótese de contratação de profissional autônomo para executar qualquer parte específica dos serviços e das obras.
12.15.4. A subcontratação de parte dos serviços e das obras não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades das Subcontratadas e cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
12.15.5. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades das Subcontratadas serão cobrados de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
12.16. No tocante à Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deverá, sem prejuízo às demais obrigações legais, atender aos seguintes requisitos:
a) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos e necessários para as atividades que serão desenvolvidas, bem como fiscalizar o uso durante as atividades;
b) utilizar ferramentas e equipamentos em condições adequadas e em conformidade com as normas aplicáveis;
c) responsabilizar-se pela execução de todos os treinamentos previstos em Normas Regulamentadoras aplicáveis a sua atividade dentro dos estabelecimentos da CONTRATANTE;
d) adotar todas as medidas de controle cabíveis para evitar a ocorrência de acidentes com os seus trabalhadores, bem como de terceiros não envolvidos diretamente na atividade.
12.16.1. A CONTRATANTE poderá paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida.
12.16.2. A CONTRATADA deverá comunicar os acidentes do trabalho (com ou sem afastamento), ocorridos, à Previdência Social por meio da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
13.1.1. O pagamento será efetuado por medições mensais dos serviços realizados, observando-se o seguinte:
a) 70% (setenta por cento) do valor mensal medido serão pagos após o ateste da medição pelo Órgão Responsável;
b) 10% (dez por cento) do valor mensal medido serão pagos após a emissão das Outorgas de Direito de Uso da Água Subterrânea pela ADASA;
c) 20% (vinte por cento) do valor mensal medido serão pagos após o recebimento provisório pelo Órgão Responsável da integralidade dos serviços.
13.1.2. O pagamento somente será efetuado após o cumprimento de todas as exigências e observações contidas neste Contrato.
13.1.3. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
13.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
13.3. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
13.3.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.4. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
13.5. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
13.6. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
14.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à execução dos serviços ou na conclusão de cada etapa constante do Título 5 deste Contrato, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor da adjudicação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
14.3. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços ou concluído a etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14.4. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado.
14.5. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, nele incluído o valor total do serviço requisitado e não realizado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14.6. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
14.7. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | |
DEIXAR DE: | ||
1 | reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável | 1% |
2 | Apresentar pareceres técnicos, documentos técnicos (parciais ou em sua totalidade) ou quaisquer esclarecimentos acerca do objeto contratado, conforme disposto na alínea “b” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,1% |
3 | Comparecer às reuniões com a equipe técnica da CONTRATATE | 0,1% |
4 | Comunicar imediatamente, por intermédio da equipe do Órgão Responsável, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado, conforme disposto na alínea “e” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,25% |
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | |
DEIXAR DE: | ||
5 | Manter equipe técnica compatível em quantidade e qualidade suficientes para garantir a adequada e ininterrupta execução dos serviços contratados nos prazos estabelecidos, conforme disposto na alínea “f” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,5% |
6 | Assegurar a realização dos serviços apenas por pessoas identificadas previamente pela CONTRATADA junto ao Órgão Responsável da CONTRATANTE, conforme disposto na alínea “g” do item 12.14 do Título 12 deste Contrato, por ocorrência | 0,1% |
7 | Cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,1% |
15. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no período considerado.
15.1.1. O reajuste de preços atingirá:
a) as parcelas deste Contrato que deverão ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1, conforme previsto em cronograma de execução;
a) as parcelas deste Contrato que já deveriam ter sido concluídas, mas que, por atrasos causados exclusivamente pela CONTRATANTE, ou por motivos por ela aceitos formalmente, continuarem a ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1.
15.1.2. A CONTRATADA poderá solicitar o reajuste em até 6 (seis) meses, contados da data em que adquirir o direito, nos termos deste item 15.1, sob pena de preclusão.
15.1.3. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste produzirão efeitos a partir da data da solicitação da CONTRATADA, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
16.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
16.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 16.4 deste Título.
16.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e-mail, do instrumento assinado por ambas as partes
16.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
16.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000.
16.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
16.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
16.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
16.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 16.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
16.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, ainda que retroativamente.
16.5. Apresentada a garantia contratual e existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
16.5.1. Recebida a garantia para reexame e remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
16.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 16.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
16.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 16.6 deste Título.
16.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
16.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 16.7 deste Título.
16.9. O disposto no item 16.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 16.4.3 e 16.4.4 e no item 16.10 deste Título.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, durante a vigência contratual, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
16.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
16.12.1. O seguro-garantia deve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
16.12.2. No instrumento do seguro-garantia a CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
16.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
16.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
16.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
16.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
16.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
16.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da CONTRATADA e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
16.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
16.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 16.16.1 e 16.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
16.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
16.17.2. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, após notificação prévia da CONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
16.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
16.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes de questões referentes à garantia contratual.
17. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, 29 de dezembro de 2021.
BARRETO:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX:48427861168
48427861168
24906836000118
XXXXX XXXXXXX MENA
Dados: 2021.12.27 17:32:19 -03'00'
FLUXOR POCOS
Assinado digitalmente por FLUXOR POCOS ARTESIANOS EIRELI:24906836000118
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
ARTESIANOS EIRELI:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=DF, L=Brasilia, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=16894782000190, OU=videoconferencia, CN=FLUXOR POCOS ARTESIANOS EIRELI:24906836000118
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2021-12-27 17:06:42
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx XxXxxxxxxXxxxxxxx Vaersãno: 9t.3.i0
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