LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Superintendência Municipal de Operações e Manutenção.
4. TIPO: Menor Preço.
4.1 REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1 DATA: 01 de novembro de 2022.
5.2 HORA: 08h30.
5.3 LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Bahia.
6. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reparo em pavimentação asfáltica no Centro da cidade de Feira de Santana- Bahia.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2 Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.2.1 Empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, desde que estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Decisão do TCU, Xxxxxxx 1201/2020 Plenário.
7.3 Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5 Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com
identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.1 O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO X, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.2 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.2.1 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.4 O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso;
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
9.2 Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
9.3 Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
9.4 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição. O mesmo deverá estar entre os limites estabelecidos pelo acórdão 2622/13 do TCU, sob pena de desclassificação.
9.5 O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 5.404.540,72 (cinco milhões quatrocentos e quatro mil quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos).
9.6 As empresas deverão apresentar junto a Carta Proposta e Proposta Financeira conforme XXXXX XXX, o Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Composição do BDI conforme ANEXO IV.
9.7 A proposta cujo prazo de validade estiver esgotado será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
10.2 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
b) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
c) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
10.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
10.4 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) A Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável (éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, conforme relacionado abaixo, a qual se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
c.1) As empresas licitantes deverão apresentar na qualificação técnica, indicação do responsável técnico.
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | PERÍODO |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO | 1 | INTEGRAL |
ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO | 1 | INTEGRAL |
d) A comprovação de aptidão operacional será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior responsável(éis) técnico(s) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
e) A comprovação de aptidão técnico-profissional será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior responsável(éis) técnico(s) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico
– CAT.
TABELA A – QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL | |||
SERVIÇO | UNID | 100% QTD | 50% QTD |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO | M³ | 2.000,00 | 1.000,00 |
e.1) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
e.2) exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplica ao Encarregado de pavimentação.
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU e CFT, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos), Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional: Xxxxx, Diretor ou Empregado devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou CAU ou Ato constitutivo ou Contrato Social ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida;
h.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
h.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
i) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
10.5 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador;
c) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1, 0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
e) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
10.5.1 As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
10.6.1 Toda e qualquer garantia poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 136 da Lei nº 9.433/05.
10.6.2 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo, Caução em Dinheiro, o licitante deverá dirigir-se à Tesouraria do Município, telefone (00) 0000-0000.
10.6.3 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Seguro-Garantia, o mesmo deverá possuir registro na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
10.6.4 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Fiança Bancária, a mesma deverá possuir registro no Banco Central do Brasil.
10.6.5 As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
10.6.6 A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
10.6 Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO II.
10.7 Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO VI.
10.8 Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO VII.
10.9 Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VIII.
10.10 A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
10.11 Qualquer licitante poderá realizar visita declarando que tomou conhecimento do local onde será prestado o serviço objeto da contratação, de acordo com as condições do edital.
10.12 A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a Secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
10.13 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
10.14 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10.15 A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como parâmetro 90 dias após sua expedição.
11. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
11.2 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 88-2022-CP ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 88-2022-CP
11.3 Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
11.4 Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento, o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
11.5 Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar obrigatoriamente rubricadas pelo responsável legal da empresa, preferencialmente encadernadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
11.6 Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.7 A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e das propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
11.8 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.9 A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta e verificará a conformidade e compatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação.
11.10 Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
11.11 Se houver declaração expressa, consignada em ata de renúncia a recurso, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de proposta de preços. E, procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas.
11.12 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
11.13 A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
11.14 Transcorrido o prazo de interposição de recurso da licitante ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
11.15 Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações.
11.16 Os envelopes que estiverem sob a guarda da CPL, estarão disponíveis para retirada até 60 dias corridos após a homologação do certame. Após esse prazo serão incinerados.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
12.2 As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço.
12.3 A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
12.4 Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 45, observado o disposto do § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Micro Empresas ou
Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
13. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto à licitante vencedora classificada em 1º lugar, encaminhando relatório para a autoridade competente, para fins de homologação.
13.2 Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado para assinar o respectivo contrato e dar início à execução dos serviços.
13.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte interessada, desde que provada a relevância do pedido.
13.3.1. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor do certame, em sendo convocado, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
13.4 A recusa do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
13.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, em consonância com o quanto contido no art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.6 A contratada será convocada a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os recebimentos “PROVISÓRIO” e “DEFINITIVO” serão efetuados em consonância com o quanto estatuído nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
15. DO PAGAMENTO
15.1 A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência de Operação e Manutenção - SOMA, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
15.2 Considerando a medição feita pela Superintendência de Operação e Manutenção - SOMA e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
15.3 As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
15.4 Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
15.5 O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
15.6 A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
15.7 A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2 Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3 Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem às condições contratuais estipuladas.
16.4 Oferecer à Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração.
17.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
17.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
17.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora.
17.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12 Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela Prefeitura de Feira de Xxxxxxx;
17.13 Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra;
17.14 Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho;
17.15 Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
17.16 Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
17.17 Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
17.18 Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras;
17.19 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, antes do início das obras, uma relação completa da equipe técnica/mão-de-obra a ser utilizada contendo, necessariamente, a função e quantidade, conforme o item 4.1 do Termo de Referência.
17.20 Deverá também declarar, sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
17.21 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços conjuntamente com a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras contendo no mínimo:
• Localização e organização dos canteiros de obra;
• Frentes de serviços;
• Sequência executiva; e
• Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução.
17.22 Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço a CONTRATADA deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas a execução dos serviços contratados, ficando obrigada a manter mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias em quantidade suficiente para execução de todos os serviços contratados.
17.23 A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
17.24 A CONTRATADA apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
17.25 A CONTRATADA deverá apresentar à SOMA a Licença da Usina de asfalto e regularidade ambiental: Possuir junto ao órgão competente o licenciamento Ambiental (Licença de operação – LO) devendo a licença ser própria e válida para extração e beneficiamento de minérios; ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa produtora dos minérios e, neste caso, o respectivo Licenciamento Ambiental do emissor do Termo de Compromisso;
17.26 A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços.
17.27 Somente com a prévia autorização da PMFS, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda obra.
17.28 A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto completo, contendo projetos, detalhes, especificações técnicas e planilha de quantitativos dos serviços a serem realizados.
17.29 A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-transporte; O vale-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo.
17.30 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.;
17.31 A CONTRATADA deverá presentar layout do modelo de fardamento dos funcionários da obra à comissão de fiscalização da SOMA, em papel A3 colorido, para prévia aprovação da comissão de fiscalização do modelo proposto.
17.32 A CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários da obra estejam devidamente trajados conforme fardamento aprovado pela comissão de fiscalização e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários durante a execução da obra.
17.33 A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual e coletivo — EPI's e EPC’s em conformidade com a NR-06
17.34 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
17.35 A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação:
17.36 Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATA DA, não sendo todos objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes;
17.37 Todos os desenhos e elementos de projeto serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto;
17.38 Os elementos (projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos) se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuados com autorização formal e escritos do CONTRATANTE e, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO quanto à sua exequibilidade técnico financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra;
17.39 A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra;
17.40 Ocorrendo o previsto no item anterior acima, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização;
17.41 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
17.42 Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando -se a manter no local das obras:
• Um Livro de ordem, com folhas numeradas;
• Registro de autorização (ordem de início dos serviços).
17.43 Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma;
17.44 No Livro de ordem da Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra, seguindo as orientações do CREA. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete visitar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.;
17.45 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
17.46 A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
17.47 A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
17.48 Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
17.49 A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude.
17.50 Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso.
17.51 A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
17.52 A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
17.53 Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à FISCALIZAÇÃO determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
17.54 A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
17.55 Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
17.56 Cabe à CONTRATADA e correrão por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada à execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
17.57 Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações (se houver) e as correspondentes aos danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
17.58 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE;
17.59 Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
17.60 Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à FISCALIZAÇÃO, para as providências de ordem legal.
17.61 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestrita mente.
17.62 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
17.63 Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando todos aqueles que julgarem de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
17.64 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
17.65 Executar os serviços dentro do prazo contratado.
17.66 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATAN TE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
17.67 Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
17.68 Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
17.69 Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
17.70 As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
17.71 Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados.
17.72 Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
17.73 Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica.
17.74 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
17.75 Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.76 A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE.
17.77 A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
17.78 A CONTRATADA deverá apresentar ao final da obra o projeto AS BUILT do empreendimento, indicando os ajustes de projeto e o cadastro das infraestruturas executadas como construídas.
17.79 Apresentar o registro profissional do Conselho de Classe (ART/RRT e outros), dos serviços, para cada um dos profissionais envolvidos na obra.
18. DA DOTAÇÃO
18.1 Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.51.00 – SUB ELEMENTO 4.4.90.51.0100 - FONTE 090.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
19.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
19.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos projetos a ser definido pela Superintendência de Operações e Manutenção - SOMA visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
19.3 A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
19.4 O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente do Termo de Referência.
19.5 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
19.6 O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
19.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
19.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
19.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
19.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO.
19.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
19.12 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências.
19.13 A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
19.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
19.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
19.16 A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
19.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
19.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
19.19 No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
19.20 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, principalmente as normas DNIT 031/2006 – ES Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 145/2012 – ES Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente, DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
20.2 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
a) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
b) Multa de 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou específica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
20.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
20.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
20.4.1 A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
20.5 Aplicação de penalidade de advertência nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Feira de Santana, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
20.6 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Santana nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Santana, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
20.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pelo Código Penal (CAPÍTULO II-B);
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
20.9 As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
a) As comunicações, notificações e intimações do CONTRATADO, nos casos em que o Estatuto das Licitações e Contratos for omissa, ocorrerão através do correio eletrônico (e-mail), conforme identificado no preâmbulo deste ajuste;
b) No caso de modificação do correio eletrônico da CONTRATADA, deverá tal alteração ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, não podendo alegar desconhecimento das comunicações, notificações e intimações recebidas no e- mail anterior.
20.11 As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
20.12 As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20.13 Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
20.13.1 Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
20.13.2 O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
20.13.3 Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1 A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.2 O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1 Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes da licitação.
22.2 Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para a autoridade que a designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado.
22.3 Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Xx. Xxxxxxx, xx
000 - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, ou ainda encaminhado pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
22.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
22.5 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos. A impugnação será interposta por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, ou ainda encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
22.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
22.7 Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em Lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e de adjudicação.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº 8.666/, na modalidade , conforme proposta inicialmente apresentada.
23.2 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Caução em Dinheiro, o licitante vencedor, deverá dirigir-se a Tesouraria do Município, a fim de obter as orientações necessárias para a efetivação da mesma, (00) 0000-0000.
23.3 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Seguro Garantia, o mesmo deverá possuir registro na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
23.4 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Fiança Bancária, a mesma deverá possuir registro no Banco Central do Brasil.
23.5 Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 90 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
23.6 O comprovante da garantia prestada deverá ser entregue no momento da Assinatura do Contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1 É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
25.1 A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.2 Não serão admitidas propostas ou documentação de habilitação enviadas por via postal, e- mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
26.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
26.4 Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
26.5 Ficará assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.6 Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
26.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
26.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
26.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
26.11 O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
26.12 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
26.14 Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
26.15 A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
26.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
26.18 Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
26.19 Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração
Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira
Anexo IV - Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composição do BDI Anexo V - Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência
Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo X - Procuração para a prática de atos concernentes ao certame Projetos disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Feira de Santana, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L - CP Nº 88- 2022-CP
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O objetivo desta licitação compreende a contratação de empresa de Engenharia para a execução das obras de recuperação de vias em pavimentação em concreto asfáltico, visando recuperar as vias do centro da cidade de Feira de Santana que sofreram intervenção devido as obras de drenagem provenientes da requalificação do centro (projeto novo centro).
A contratação da empresa reside na necessidade de melhoria na condição da trafegabilidade dessas vias, as quais sofreram intervenção para implantação de rede de drenagem pluvial, propiciando assim após a recuperação do pavimento melhor conforto e segurança para o tráfego dos cidadãos e condutores nas ruas do município.
2 OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a seleção de empresa com vistas a execução dos serviços de reparo de pavimentação asfáltica no centro da cidade de Feira de Santana-Bahia.
3 LOCALIZAÇÃO
As obras serão executadas conforme demanda apresentada pela Superintendência de Operações e Manutenção – SOMA no Município de Feira de Santana-BA.
4 DADOS DA LICITAÇÃO
a) O prazo de vigência contratual será de 3 meses.
b) A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Termo e seus Anexos, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
c) Modo de disputa: Aberto;
d) Xxxxxxxxx: Não permitido, tendo em vista o porte do objeto e sua natureza.
e) Critério de escolha: Menor Preço;
f) Regime de Execução: Empreitada Por Preço Global.
g) Forma de Execução da Licitação: Presencial.
h) Subcontratação: Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 20% do contrato, com a devida anuência do contratante.
i) Referência de Preços: Os valores globais que deram origem a planilha referencial foram elaborados com base em tabelas de preços oficiais (SINAPI, ORSE).
5 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
5.1 DA EQUIPE TÉCNICA
A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de:
5.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | PERÍODO |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO | 1 | INTEGRAL |
ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO | 1 | INTEGRAL |
Para efeito de comprovação da qualificação técnica a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão de Registro e Quitação da Licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
• No caso de registro/inscrição em outra jurisdição o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia;
• É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
b) Comprovação que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da Proposta, a equipe listada no Item 4.1, devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, para atuar como técnicos de suas respectivas áreas, em uma das formas a seguir:
• Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
• Registro na certidão da Empresa no CREA como Responsável Técnico;
• Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com reconhecimento de firma das assinaturas.
c) Comprovação de capacidade técnica-profissional:
• apresentar 01 (um) ou mais atestados, individualmente ou somados, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome do profissional(is) indicados(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, conforme justificativas técnicas desse edital.
I. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
II. A exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplica ao Encarregado de pavimentação.
d) Comprovação de capacidade operacional:
• Apresentar 01 (um) ou mais atestados, individualmente ou somados, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação, conforme justificativas técnicas desse edital.
III. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
TABELA A - QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL | |||
SERVIÇO | UNID | 100% QTD | 50% QTD |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO | M³ | 2.000,00 | 1.000,00 |
e) Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no anexo.
• As licitantes poderão realizar visita, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
• A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
f) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
6 ESPECIFICAÇÕES DA OBRA
Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos e relatórios de projeto a serem fornecidos pela Prefeitura de Feira de Santana / SOMA, as Normas Técnicas da ABNT, bem como as orientações da FISCALIZAÇÃO desta prefeitura.
6.1 ESPECIFICICAÇÕES GERAIS
6.1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
a) Instalação do Canteiro de Obras
Na construção do canteiro de serviço deverão ser previstas as seguintes unidades básicas:
• Barracão para escritório de obra deverá no mínimo atender as condições previstas no projeto em anexo, e terá todas as facilidades da conveniência da contratada e da fiscalização (mesas de trabalho e de reunião, geladeira, filtro, iluminação elétrica, telefone e fax quando necessários. Deverá dispor de instalações sanitárias completas.
• Conforme as condições do ambiente, terão ventilação forçada ou ar condicionado (neste caso será necessário a adoção de forro térmico, o que poderá ser obtido com placas de isopor) a depender do porte da obra será do tipo padrão pequeno, médio ou grande.
• A empreiteira deverá prever em seus custos indiretos pessoal para limpeza diária e contínua das instalações do escritório bem como de toda a obra inclusive o canteiro.
Nos casos de obras com menos de 50 operários, não será necessária a construção do ambulatório, devendo a Contratada manter uma farmácia organizada como suporte mínimo para os primeiros socorros.
Sempre que possível, deverão ser evitadas as construções de alojamentos e cozinha dentro do canteiro de obras. Se necessário, deverão ser convenientemente projetados, prevendo-se, nestes casos, instalações para lavanderia e uma “área de convivência” (área de lazer).
b) Instalações Sanitárias
Deverão ser construídas observando-se as seguintes características:
• ter portas de acesso que impeçam o devassamento e mantenham o resguardo conveniente;
• ter pisos impermeáveis e antiderrapantes;
• estar situadas afastadas do local destinado as refeições;
• ter ventilação e iluminação adequadas;
• possuir as instalações elétricas adequadamente protegidas;
• ter pé-direito mínimo de 2,50m;
• estar situadas em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho.
As instalações poderão ser executadas em madeira, devendo, entretanto, ser pintadas a óleo, para que sejam laváveis e duráveis.
Toda instalação sanitária de obra deverá conter, no mínimo, os seguintes aparelhos, nas seguintes condições:
c) Locação da obra
A locação consistirá na marcação, no solo, dos elementos construtivos, que estão definidos em projeto. Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado o RN e marcados os pontos característicos através de aparelhos de precisão.
d) Placa de obra
Este serviço deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, ferramentas e mão-de-obra necessários à completa confecção e instalação da placa nos locais
determinados pela Fiscalização, incluindo pintura de logomarcas e letreiros, dispositivos de fixação, montagem e posterior desmontagem e remoção dos mesmos.
e) Demolições e Retiradas
Consta neste serviço a mão-de-obra e equipamentos necessários completos na execução da demolição, envolvendo máquinas, estruturas auxiliares, e transportes internos horizontais.
Os serviços de demolições e remoções serão feitos dentro da perfeita técnica e de acordo com as Normas de Segurança do Ministério do Trabalho, tomando-se os devidos cuidados, de forma a se evitar danos a terceiros.
6.1.2 CONCRETO ASFÁLTICO
O revestimento do pavimento flexível será executado em concreto betuminoso usinado a quente. Os materiais utilizados, os equipamentos necessários, o processo executivo, o controle e a aceitação do serviço serão balizados pela NORMA DNIT 031/2006 - ES.
Dentre as recomendações contidas na especificação, para a capa de rolamento, destacam-se alguns pontos nas tabelas 4.1 a 4.3.
Tabela 5.1. Condições técnicas para confecção de CBUQ – Capa de Rolamento
Material | Especificação | Norma |
Ligante | CAP 50/70 | DNIT 031/2006 |
Agregados graúdos | Fragmentos sãos de rochas, escória ou seixo rolado, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas | |
Desgaste Los Angeles | Igual ou inferior a 50% | DNER-ME 035 |
Índice de forma | Superior a 0,5 | DNER-ME 086 |
Durabilidade | Perda inferior a 12% | DNER-ME 089 |
Agregados miúdos | Areia ou pó de pedra com grãos resistentes, apresentando moderada angulosidade, livres de torrões de argila e substâncias nocivas | |
Equivalente de areia | Igual ou superior a 55% | DNER-ME 054 |
Filler | Cimento Portland, cal extinta, pó calcáreo ou cinza volante. | |
Granulometria | Ver Tabela 5.2 | DNER-ME 083 |
Composição da mistura | ||
Granulometria e teor de betume | Ver Tabela 5.3 | DNER-ME 083 DNER-ME 053 |
Porcentagem de vazios | 3 a 5% | DNER-ME 043 |
Relação betume/vazios | 75 a 82% | |
Estabilidade mínima | 500 kgf (75 golpes) | |
Resistência à Tração por Compressão Diametral estática a 25ºC, mínima, MPa | 0,65 | DNER-ME 138 |
Tabela 6.2. Granulometria do material de enchimento (filler)
Peneira | % mínima passando |
N° 40 | 100 |
N° 80 | 95 |
N° 200 | 65 |
Tabela 6.3. Granulometria e teor de ligante da mistura – Capa de Rolamento
Peneira de malha quadrada | % em massa, passando Faixa C | Tolerâncias | |
Discriminação | Abertura mm | ||
1 ½’’ | 38,1 | 100 | ±7% |
1’’ | 25,4 | 100 | ±7% |
¾’’ | 19,1 | 100 | ±7% |
½’’ | 12,7 | 80-100 | ±7% |
3/8’’ | 9,5 | 70-90 | ±7% |
N° 4 | 4,8 | 44-72 | ±5% |
N° 10 | 2,0 | 22-50 | ±5% |
N° 40 | 0,42 | 8-26 | ±5% |
N° 80 | 0,18 | 4-16 | ±3% |
N° 200 | 0,074 | 2-10 | ±2% |
Asfalto solúvel no CS2(+), em % | 4,5 - 9,0 | ±0,3% |
6.1.3 SELAGEM DE TRINCAS
Para o serviço de selagem de trincas, os materiais utilizados, os equipamentos necessários, o processo executivo, o controle e a aceitação do serviço serão balizados pela norma DNIT 083/2006 – ES.
6.1.4 PAVIMENTAÇÃO
a) Serviços preliminares
São considerados Serviços Preliminares, os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza. Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 278/97 - Terraplanagem - serviços preliminares".
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
b) Cortes
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 280/97 - Terraplanagem - cortes".
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
c) Aterros
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 282/97 - Terraplanagem - aterros".
Não será permitida a utilização de solos com CBR menor que 4% e solos com expansão maior que 2% na execução de aterros.
Para o corpo dos aterros, a espessura da camada compactada não deverá ultrapassar 0,20 m, sendo que para as camadas finais dos aterros, esta espessura não deverá ultrapassar 0,15 m.
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
d) Subleito
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 299/97 - Pavimentação - regularização do subleito".
A camada final do subleito regularizado e compactado deverá apresentar CBR maior ou igual ao valor estabelecido neste projeto, levando-se em conta ainda os critérios de aceitação constantes na norma mencionada acima.
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
e) Base de Brita Graduada
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER - ES 303/97", com Brita Graduada Simples.
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra
f) Imprimação
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER - ES 306/97".
O serviço de imprimação deve ser executado após a execução da base do pavimento, impermeabilizando-a.
Pode-se preferencialmente utilizar asfalto diluído de cura média CM-30, sendo que a taxa de consumo do ligante deve estar situado entre 0,8 e 1,6l/m², devendo estar sempre próxima a 1,0l/m².
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
g) Pintura de ligação
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "ET-DE- P00/020" do DER/SP.
Pintura de ligação (ou imprimação asfáltica ligante) consiste na aplicação de película de material asfáltico sobre uma camada do pavimento, visando promover a aderência desta superfície com outra camada de revestimento asfáltico subsequente.
Este serviço deve ser executado tanto para garantir a adequada aderência entre camadas de revestimentos asfálticos novos, quanto entre camadas de revestimentos asfálticos antigos (caso do recapeamento ou reforço estrutural).
Pode-se preferencialmente utilizar emulsão catiônica de ruptura rápida RR-2C, sendo que a taxa de consumo do ligante deve estar situado entre 0,4 e 0,7l/m², devendo estar sempre próxima a 0,5l/m². Recomenda-se a diluição da emulsão em água na proporção volumétrica de 1:1.
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
h) Revestimento - CBUQ Faixa "C"
Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNIT 031/2006
- ES", considerando-se os valores referentes a faixa granulométrica Faixa "C".
Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
6.1.5 SINALIZAÇÃO VÍARIA
a) Sinalização Horizontal
Serão pintadas linhas longitudinais e transversais, zebrados, setas, e outras formas a critério da Fiscalização, desde que obedeça ao projeto, considerando que ao longo do eixo e nas bordas do pavimento serão pintadas linhas divisórias interrompidas na cor branca, e contínua na cor amarela. Esta pintura é para servir de demarcação do revestimento e proporcionar mais segurança ao tráfego, cumprindo as exigências do DNIT e Normas Técnicas da ABNT.
A pintura será executada com equipamentos mecanizados, seguindo a Norma do DNER-ES-339/97. A aplicação deverá ser feita sobre a superfície limpa e seca, com garantia de 36 meses após a aplicação.
As tintas para marcação do pavimento deverão ser refletivas do tipo CENTERLITE ou similar, contendo minúsculas esferas de vidro, pré-misturadas ou não.
Serão pintadas listras, ao longo do eixo do pavimento, e a critério da Fiscalização, em suas bordas, para servirem de demarcação do revestimento e proporcionarem mais segurança ao tráfego.
A aplicação deverá ser feita sobre a superfície limpa e seca, por meio de equipamento mecânico, e com garantia de 12 meses. As faixas contínuas serão pintadas na cor amarela ou interrompidas na cor branca.
i. Cores e larguras das faixas
Os bordos das pistas deverão ser sinalizados com linha branca contínua, com largura de 10 (dez) centímetros.
As linhas divisórias de pista serão de cor branca, interrompidas, ou amarelas contínuas, de acordo com as condições de ultrapassagem, com 10 (dez) centímetros de largura.
As setas e zebrados serão pintadas na cor branca, nos locais indicados pela Fiscalização. Os demais dispositivos tipo linhas de parada, linhas canalizadoras, etc. serão na cor branca. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue:
• Faixas, linhas, setas etc. – será por metro quadrado, efetivamente executado. Estão incluídos no preço os custos com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários.
• Tachões e taxas serão por unidade, efetivamente instalados. Estão incluídos no preço os custos com fornecimentos de todos os materiais e serviços necessários.
ii. Controle do Material
Para utilização dos materiais é necessário que tenham sido aprovados em inspeção, de acordo com metodologias DNER-PRO 132 e DNER-PRO 231, e testes de laboratório, atendendo às exigências das especificações de materiais do DNER.
iii. Controle da Execução
A aplicação dos materiais só deve ser realizada após as seguintes observações:
• A superfície a ser demarcada deve estar limpa, seca e isenta de detritos, óleos, etc.;
• A pré-marcação deve estar perfeitamente de acordo com o projeto;
• A pré-marcação deve estar perfeitamente reta nas tangentes, e acompanhando o ângulo nas curvas.
O controle de qualidade da aplicação é realizado, no decorrer da implantação da sinalização, quando devem ser verificados e anotados os parâmetros listados a seguir:
• Consumo dos materiais;
• Espessura do material aplicado;
• Tempo de secagem, para a liberação ao tráfego;
• Dimensões das faixas e sinais (largura e comprimento);
• Linearidade das faixas;
• Temperatura de aquecimento do material termoplástico;
• Sinalização para o serviço de obras;
• Atendimento ao projeto de sinalização;
• Retrorrefletorização integral das faixas, sinais, etc.
b) Sinalização Vertical
Serão executadas placas de sinalização vertical de acordo com as Especificações Gerais do DNER- ES-340/97. Chapa galvanizada nº 16 duas demãos de galvono-primer e duas demãos de esmalte sintético para acabamento
Todas as estruturas de sustentação dos sinais devem ser construídas de modo a mantê-los fixos e a resistir à ação das intempéries.
Os suportes de madeira deverão ser executados em madeira de lei e receber tratamento preservativo na base, com óleo de creosoto, até 0,70m de altura.
A forma de medição e pagamento será por metro quadrado, completa e instalada. Estão incluídos no preço os custos com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários.
i. Critérios de Controle
Todos os materiais utilizados na sinalização vertical devem satisfazer às exigências das especificações do Manual de Materiais para Demarcação Viária.
ii. Condições Específicas
A escolha do tipo de material a ser empregado na sinalização vertical deve ser em função do volume de tráfego, velocidade dos veículos e tipo de rodovia. Esta orientação é dada pelo Manual de Sinalização do DNER.
iii. Material
• Chapas
• Chapa de aço zincado, na espessura de 1,25 mm, com o máximo de 270 g/m2 de zinco.
• Chapas de alumínio, na espessura mínima de 1,5 mm.
As chapas terão a superfície posterior preparada com tinta preta fosca.
As chapas para placas totalmente refletivas terão a superfície que irá receber a mensagem, preparada com “primer”.
As chapas para placas semi refletivas terão a superfície que irá receber a mensagem pintada na cor específica do tipo de placa.
Os suportes metálicos serão de aço galvanizado ou de aço com proteção de tinta anticorrosiva.
Os marcos quilométricos serão em concreto pré-moldado e obedecerão às dimensões e características definidas em projeto.
• Película
A película refletiva deve ser constituída de microesferas de vidro aderidas a uma resina sintética. Deve ser resistente às intempéries, possuir grande angularidade de maneira a proporcionar ao sinal as características de forma, cor e legenda ou símbolos e visibilidade sem alterações, tanto à luz diurna, como à noite sob luz refletida.
• Controle do Material
Cada elemento da sinalização vertical deverá ser observado quanto ao atendimento das características prescritas nos parágrafos anteriores. Não devem ser utilizadas placas amassadas e/ou arranhadas.
• Controle de Execução
O controle dos serviços deve ser realizado através de verificações dos seguintes requisitos prescritos no projeto e no Manual de Sinalização do DNER:
✓ Localização, tipos e dimensões da sinalização. Eventual obstrução à visibilidade
da sinalização.
✓ Condição da fundação para fixação da estrutura de suporte em concreto de cimento Portland, nas dimensões e resistência previstas.
✓ Altura da sinalização em relação à superfície do pavimento.
✓ Fixação dos suportes e da sinalização.
✓ Necessidade de substituição de placas de sinalização por avarias quaisquer.
✓ Tipo de película utilizada.
✓ Sinalização adequada para os serviços de implantação.
• Aceitação e Rejeição
O não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos nesta Norma implica na correção ou substituição imediata da peça. A aceitação da implantação de qualquer elemento da sinalização será condicionada ao atendimento a todos os requisitos desta Norma.
6.1.6 SERVIÇOS FINAIS
Após o término dos serviços objeto deste edital, a Contratada se obriga a limpar e remover qualquer vestígio de restos de materiais de modo a manter o patrimônio público conservado e em bom estado de uso.
7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXECUTIVAS
7.1 DA CONTRATADA:
Local da Prestação dos Serviços ou Obras:
A CONTRATADA fica obrigada a providenciar escritório, canteiro de obras e depósito, com instalações adequadas para armazenamento de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos de sua propriedade a serem utilizados nos serviços, instalado em Feira de Santana-BA.
A CONTRATADA deverá dispor das seguintes instalações:
• Almoxarifado coberto, piso cimentado com área adequada às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA. Deverá dispor, também, de prateleiras para armazenagem de materiais e equipamentos.
• Organizar de forma adequada o layout do almoxarifado, visando à manutenção e a preservação dos materiais, sob a sua responsabilidade, bem como mantê-los sob condições ideais de utilização, gerenciando todo o processo de armazenagem, arrumação, localização e segurança dos materiais estocados.
• Efetuar a conservação dos materiais de acordo com as características individuais de cada um deles, mantendo-os aptos a utilização imediata quando requeridos.
• Assumir a responsabilidade pela detenção, posse do material sempre condicionado à sua conferência física no ato do recebimento; check-list quantitativo e qualitativo dos itens quando de sua entrada; codificação; e possuir registro de entradas e saldos dos materiais.
Das equipes:
O número de pessoas da equipe administrativa ficará a critério exclusivo da empresa CONTRATADA, porém, deverá estar dimensionada e capacitada para fazer frente aos trabalhos administrativos inerentes ao contrato de prestação de serviços em questão, envolvendo controle, arquivo e/o armazenamento de ordens de serviço, diários de obra, materiais, equipamentos, além da gestão do pessoal próprio.
Os recursos materiais e humanos alocados pela CONTRATADA deverão estar em regime de dedicação exclusiva à PREFEITURA, não sendo permitida a sua utilização para qualquer outro fim.
A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente de pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo dispor também de um Engenheiro habilitado pelo CREA, como responsável técnico pela CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus funcionários, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte referente à segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá manter seu corpo funcional devidamente uniformizado com crachá de identificação, além de garantir a apresentação de seus funcionários em boas condições de asseio.
A CONTRATADA deverá dispor, de todo ferramental, equipamentos e veículos necessários para a execução das obras e serviços.
Na execução de qualquer atividade solicitada pela PREFEITURA, a CONTRATADA deve observar rigorosamente todas as exigências legais federais, estaduais e regionais, relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n ° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, onde estão contidas nas 29 Normas Regulamentadoras - NR.
7.2 DOS MATERIAIS:
Cabe a CONTRATADA:
Devolver em local indicado pela PREFEITURA, todos os materiais e equipamentos de sobra, os retirados e substituídos das redes apontados pela fiscalização do serviço, devidamente relacionados e separados, de acordo com as unidades padrão de armazenamento da PREFEITURA.
Manter local apropriado para guarda de materiais, sendo sua a responsabilidade sobre a quebra ou extravio que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos, separados e identificados de forma a permitir a qualquer tempo, inspeção e inventário por parte da PREFEITURA. Repor a PREFEITURA todos os materiais, relacionados pela fiscalização do serviço, que tenham sido extraviados ou danificados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
Para cumprir as exigências do Órgão licenciador e fiscalizador do meio ambiente, tendo em vista os potenciais impactos ambientais desencadeados durante a execução da obra, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as seguintes medidas para cada uma das atividades:
7.3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DESMOBILIZAÇÃO
• Tomar medidas de segurança contra derramamento de óleo combustível e lubrificante e disposição adequada do lixo e do esgoto sanitário, de modo a não poluir o lençol freático;
• Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira levantada pelo tráfego;
• Executar a limpeza total do canteiro/pátio após a conclusão das obras, particularmente das áreas usadas para estoque de agregados e de asfalto e recolher os tanques de materiais betuminosos, tambores e outros materiais inservíveis e dispô-los em locais aprovados pela prefeitura e pelo Órgão Ambiental;
• Restaurar o uso original das áreas utilizadas para pátio de máquinas ou instalações ao término das obras.
7.4 DEMOLIÇÕES, TERRAPLENAGEM E BOTA-FORA
• Executar permanente aspersão de água nos trechos poeirentos para eliminação de nuvens de poeira, visando à prevenção de acidentes e redução da poluição do ar em áreas habitadas;
• Os locais de bota-fora deverão ser indicados pela FISCALIZAÇÃO, e deverão ser recompostos ambientalmente após o depósito dos materiais.
• O{s) local (ais) definido(s) para receber (em) os eventuais bota-fora deverá (ão) ser previamente autorizados pelo Órgão Ambiental e pela FISCALIZAÇÃO;
• O serviço de carga e transporte, por meio de caminhão, do material excedente proveniente da escavação, até o bota fora, a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO, só poderá ser executado, excepcionalmente, depois de devidamente autorizado em Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA:
• Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela SOMA / Prefeitura de Feira de Xxxxxxx;
• Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra;
• Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho;
• Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
• Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
• Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras;
8.2 EQUIPE TÉCNICA
A empresa CONTRATADA deverá apresentar, antes do início das obras, uma relação completa da equipe técnica/mão-de-obra a ser utilizada contendo, necessariamente, a função e quantidade, conforme listado no item 4.1 deste termo de referência.
Deverá também declarar, sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do item 4.1, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
8.3 PLANO DE ATAQUE DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços conjuntamente com a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras contendo no mínimo:
• Localização e organização dos canteiros de obra;
• Frentes de serviços;
• Sequência executiva; e
• Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução.
Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço a CONTRATADA deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas a execução dos serviços contratados, ficando obrigada a manter mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias em quantidade suficiente para execução de todos os serviços contratados.
8.4 OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
• A CONTRATADA apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
• A contratada deverá apresentar à SOMA a Licença da Usina de asfalto e regularidade ambiental: Possuir junto ao órgão competente o licenciamento Ambiental (Licença de operação – LO) devendo a licença ser própria e válida para extração e beneficiamento de minérios; ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa produtora dos minérios e, neste caso, o respectivo Licenciamento Ambiental do emissor do Termo de Compromisso;
• A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços.
• Somente com a prévia autorização da PMFS, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda obra.
• A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto completo, contendo projetos, detalhes, especificações técnicas e planilha de quantitativos dos serviços a serem realizados.
• A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-transporte; O vale-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
• A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.;
• A CONTRATADA deverá presentar layout do modelo de fardamento dos funcionários da obra à comissão de fiscalização da SOMA, em papel A3 colorido, para prévia aprovação da comissão de fiscalização do modelo proposto.
• A CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários da obra estejam devidamente trajados conforme fardamento aprovado pela comissão de fiscalização e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários durante a execução da obra.
• A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual e coletivo — EPI's e EPC’s em conformidade com a NR-06
• A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e
posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
• A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação:
• Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATA DA, não sendo todos objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes;
• Todos os desenhos e elementos de projeto serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto;
• Os elementos (projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos) se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuados com autorização formal e escritos do CONTRATANTE e, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO quanto à sua exequibilidade técnico financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra;
• A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra;
• Ocorrendo o previsto no item anterior acima, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização;
• A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
• Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando -se a manter no local das obras:
oUm Livro de ordem, com folhas numeradas;
oRegistro de autorização (ordem de início dos serviços).
• Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma;
• No Livro de ordem da Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da
obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra, seguindo as orientações do CREA. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete visitar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.;
• A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo;
• A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente;
• A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência;
• Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude;
• Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso;
• A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações;
• A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus;
• Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à FISCALIZAÇÃO determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais;
• A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares;
• Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes;
• Cabe à CONTRATADA e correrão por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo
da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada à execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.;
• Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações (se houver) e as correspondentes aos danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos;
• Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE;
• Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato;
• Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à FISCALIZAÇÃO, para as providências de ordem legal;
• A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestrita mente;
• Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
• Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando todos aqueles que julgarem de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes;
• Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
• Executar os serviços dentro do prazo contratado;
• Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATAN TE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
• Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
• Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE;
• Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
• As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo
contratual;
• Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
• Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
• Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica;
• Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
• Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
• A CONTRATADA deverá apresentar ao final da obra o projeto AS BUILT do empreendimento, indicando os ajustes de projeto e o cadastro das infraestruturas executadas como construídas.
• Apresentar o registro profissional do Conselho de Classe (ART/RRT e outros), dos serviços, para cada um dos profissionais envolvidos na obra.
8.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência;
• Proporcionar todas as condições necessárias para que o (s) licitante (s) vencedor (es) possa
(m) cumprir o objeto desta licitação;
• Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientá-la em casos omissos;
• Nomear Gestores para executar a FISCALIZAÇÃO do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, informando à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas;
• A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada restringem a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado;
• Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas;
• Atestar a execução do contrato;
• Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
8.6 FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
• Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
• A execução dos serviços será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos projetos a ser definido pela Superintendência de Operações e Manutenção
- SOMA visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
• A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
• O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente deste Termo de Referência;
• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
• O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
• O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
• À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
• A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
• Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
• Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
• A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
• A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato
desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
• Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
• Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
• A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
• A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação;
• A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão;
• No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
• A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, principalmente as normas DNIT 031/2006 – ES Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 145/2012 – ES Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente, DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
8.7 RESPONSABILIDADES
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA;
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
• Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
• Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
• Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
• Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas;
A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer;
Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações;
À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS;
As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
8.8 DO REAJUSTAMENTO
a. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, pela variação do Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sendo o índice inicial referente a data da proposta da CONTRATADA.
b. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado de 12 meses e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA.
8.9 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução da obra objeto deste Termo de Referência está estipulado em 3 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA.A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
8.10 MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
c. As medições dos serviços serão elaboradas quinzenalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
d. Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
e. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
ANEXO II DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO III
MODELO DA CARTA PROPOSTA
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reparo em pavimentação asfáltica no Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de até 03 (Três) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2022.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO | |||||||||
1, | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO | ||||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES E ADM LOCAL | ||||||||
1.1.0.1. | XXXXXX | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 | ||||
1.1.0.2. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 | ||||
1.2. | REPAROS LOCALIZADOS | ||||||||
1.2.0.1. | PMFS | 001 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - INCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M2 | 20.000,00 | ||||
1.2.0.2. | PMFS | 002 | REPARO EM REVESTIMENTO ASFALTICO INCLUSO RECOMPOSIÇÃO DE BASE EM BGS e=15CM - EXCLUSIVE APLICAÇÃO DE CBUQ | M2 | 2.500,00 | ||||
1.2.0.3. | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 2.500,00 | ||||
1.2.0.4. | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 125,00 | ||||
1.2.0.5. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 125,00 | ||||
1.3. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | ||||||||
1.3.0.1. | ORSE | 2592 | IMPRIMAÇÃO - EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | M2 | 50.000,00 | ||||
1.3.0.2. | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 50.000,00 | ||||
1.3.0.3. | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.000,00 | ||||
1.3.0.4. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 20.000,00 | ||||
1.4. | SINALIZAÇÃO | ||||||||
1.4.1. | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||||||
1.4.1.1. | ORSE | 11688 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA, COM TINTA RETRORREFLETIVA À BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 2.187,50 |
Concorrência Pública nº 88-2022-CP
Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC
1.4.1.2. | SINAPI | 102512 | PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 | M | 19.200,00 | ||||
1.5. | SINALIZAÇÃO VERTICAL | ||||||||
1.5.0.1. | ORSE | 4650 | SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA OCTOGONAL DE AÇO, PADRÃO DNER, L ARGURA=0,75M, COM POSTE DE MADEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50 | UN | 150,00 | ||||
1.5.0.2. | ORSE | 3466 | SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA DE AÇO (70X70CM) COM POSTE DE MA DEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50 | UN | 150,00 |
Concorrência Pública nº 88-2022-CP
Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Grau de Sigilo #PUBLICO | |||||||||
SECRETARIA RESPONSÁVEL | OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO | ||||||||
SOMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | ||||||||
LOCALIDADE SINAPI SALVADOR | DATA BASE 04-22 (DES.) | ENDEREÇO DA OBRA CENTRO - FEIRA DE SANTANA | MUNICÍPIO / UF FEIRA DE SANTANA | BDI 1 27,47% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% | |||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO 5.404.540,72 | |||||||||
1, | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO | - 5.404.540,72 | |||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES E ADM LOCAL | - | 81.639,72 | ||||||
1.1.0.1. | XXXXXX | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 | 16.351,17 | BDI 1 | 20.842,84 | 62.528,52 |
1.1.0.2. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 | 4.997,57 | BDI 1 | 6.370,40 | 19.111,20 |
1.2. | REPAROS LOCALIZADOS | - | 590.267,50 | ||||||
1.2.0.1. | PMFS | 001 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - INCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M2 | 20.000,00 | 10,71 | BDI 1 | 13,65 | 273.000,00 |
1.2.0.2. | PMFS | 002 | REPARO EM REVESTIMENTO ASFALTICO INCLUSO RECOMPOSIÇÃO DE BASE EM BGS e=15CM - EXCLUSIVE APLICAÇÃO DE CBUQ | M2 | 2.500,00 | 30,67 | BDI 1 | 39,10 | 97.750,00 |
1.2.0.3. | XXXXXX | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 2.500,00 | 2,82 | BDI 1 | 3,59 | 8.975,00 |
1.2.0.4. | SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 125,00 | 1.320,27 | BDI 1 | 1.682,95 | 210.368,75 |
1.2.0.5. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 125,00 | 1,09 | BDI 1 | 1,39 | 173,75 |
1.3. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | - | 4.275.700,00 | ||||||
1.3.0.1. | ORSE | 2592 | IMPRIMAÇÃO - EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | M2 | 50.000,00 | 11,02 | BDI 1 | 14,05 | 702.500,00 |
1.3.0.2. | XXXXXX | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 50.000,00 | 2,82 | BDI 1 | 3,59 | 179.500,00 |
1.3.0.3. | SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.000,00 | 1.320,27 | BDI 1 | 1.682,95 | 3.365.900,00 |
1.3.0.4. | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 20.000,00 | 1,09 | BDI 1 | 1,39 | 27.800,00 |
Concorrência Pública nº 88-2022-CP
Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC
1.4. | SINALIZAÇÃO | - | 193.112,00 | ||||||
1.4.1. | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | - | 193.112,00 | ||||||
1.4.1.1. | ORSE | 11688 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA, COM TINTA RETRORREFLETIVA À BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 2.187,50 | 30,63 | BDI 1 | 39,04 | 85.400,00 |
1.4.1.2. | SINAPI | 102512 | PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 | M | 19.200,00 | 4,40 | BDI 1 | 5,61 | 107.712,00 |
1.5. | SINALIZAÇÃO VERTICAL | - | 263.821,50 | ||||||
1.5.0.1. | ORSE | 4650 | SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA OCTOGONAL DE AÇO, PADRÃO DNER, L ARGURA=0,75M, COM POSTE DE MADEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50 | UN | 150,00 | 527,68 | BDI 1 | 672,63 | 100.894,50 |
1.5.0.2. | ORSE | 3466 | SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA DE AÇO (70X70CM) COM POSTE DE MA DEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50 | UN | 150,00 | 852,11 | BDI 1 | 1.086,18 | 162.927,00 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. | |||||||||
Encargos sociais: | |||||||||
Observações: | |||||||||
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. | |||||||||
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. | |||||||||
FEIRA DE SANTANA | |||||||||
Local | |||||||||
Responsável Técnico | |||||||||
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX | |||||||||
CREA/CAU: BA 051702767-4 | |||||||||
ART/RRT: | |||||||||
Segunda-feira, 6 de junho de 2022 | |||||||||
Data |
Concorrência Pública nº 88-2022-CP
Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPONENTE TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | APELIDO EMPREENDIMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO | |||||||||||||
Item Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
08/22 | 09/22 | 10/22 | 11/22 | 12/22 | 01/23 | 02/23 | 03/23 | 04/23 | 05/23 | 06/23 | 07/23 | |||
1, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGEN | 5.404.540,72 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES E ADM LOCAL | 81.639,72 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||||||
1.2. REPAROS LOCALIZADOS | 590.267,50 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||||||
1.3. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 4.275.700,00 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||||||
1.4. SINALIZAÇÃO | 193.112,00 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||||||
1.5. SINALIZAÇÃO VERTICAL | 263.821,50 | % Período: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||||||
Total: R$ 5.404.540,72 | Período: | %: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | |||||||||
Repasse: | - | - | - | |||||||||||
Contrapartida: | 1.801.513,57 | 1.801.513,58 | 1.801.513,57 | |||||||||||
Outros: | - | - | - | |||||||||||
Investimento: | 1.801.513,57 | 1.801.513,58 | 1.801.513,57 | |||||||||||
Acumulado: | %: | 33,33% | 66,67% | 100,00% | ||||||||||
Repasse: | - | - | - | |||||||||||
Contrapartida: | 1.801.513,57 | 3.603.027,15 | 5.404.540,72 | |||||||||||
Outros: | - | - | - | |||||||||||
Investimento: | 1.801.513,57 | 3.603.027,15 | 5.404.540,72 | |||||||||||
FEIRA DE SANTANA | ||||||||||||||
Local | Responsável Técnico | |||||||||||||
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX | ||||||||||||||
Segunda-feira, 6 de junho de 2022 | CREA/CAU: BA 051702767-4 | |||||||||||||
Data | ART/RRT: |
Concorrência Pública nº 88-2022-CP
Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC
Página 50 de 70
ANEXO IV COMPOSIÇÃO DO BDI
PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | ||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REPAROS EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
BDI 1 | ||
TIPO DE OBRA | ||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 3,80% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% |
Risco | R | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,21% |
Lucro | L | 7,00% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 21,36% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 27,47% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) -1 (1-CP-ISS-CRPB) | ||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 50%, com a respectiva alíquota de 5%. | ||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||
Observações: | ||
FEIRA DE SANTANA Local | Segunda-feira, 6 de junho de 2022 Data | |
Responsável Técnico Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX CREA/CAU: BA 051702767-4 ART/RRT: |
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, autorizado pelo art. 94, XVI, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado,
, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o
nº , estabelecida na Xxx , xx xxxxxx –
Xxxxxx/XX , XXX XXXXX-XXX, e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (XX) XXXX-XXXX, através do seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, ficando ciente que todas as comunicações, notificações e intimações, nos casos em que o Estatuto de Licitações e Contratos for omisso, ocorrerão através desse correio eletrônico, observada a Licitação nº 105-2022-02l e Concorrência Pública nº 88-2022-CP, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa de engenharia para reparo em pavimentação asfáltica no Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 O prazo de execução do objeto será de:
• O prazo de vigência de contrato será de até 03 (três) meses;
• O prazo de execução do serviço é de até 03 (três) meses; após a emissão do aceite na ordem de fornecimento, por parte da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2 Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3 A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência de Operação e Manutenção - SOMA, quinzenal, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4 Considerando a medição feita pela Superintendência de Operação e Manutenção - SOMA e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5 A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6 A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
3.7 O preço acordado compreende todos os custos da execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados a mobilização de mão-de-obra e materiais necessário a efetivação dos serviços.
3.8 Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
3.9 As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇOES E MANUTENÇÃO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.51.00 – SUB ELEMENTO 4.4.90.51.0100 - FONTE 090.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1 A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
6.2 Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
6.3 Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
6.4 Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
7.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
7.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
7.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
7.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber.
7.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso.
7.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
7.12 Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela Prefeitura de Feira de Xxxxxxx;
7.13 Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra;
7.14 Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho;
7.15 Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
7.16 Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
7.17 Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
7.18 Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras;
7.19 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, antes do início das obras, uma relação completa da equipe técnica/mão-de-obra a ser utilizada contendo, necessariamente, a função e quantidade, conforme o item 4.1 do termo de referência.
7.20 Deverá também declarar, sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
7.21 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços conjuntamente com a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras contendo no mínimo:
• Localização e organização dos canteiros de obra;
• Frentes de serviços;
• Sequência executiva; e
• Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução.
7.22 Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço a CONTRATADA deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas a execução dos serviços contratados, ficando obrigada a manter mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias em quantidade suficiente para execução de todos os serviços contratados.
7.23 A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
7.24 A CONTRATADA apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
7.25 A contratada deverá apresentar à SOMA a Licença da Usina de asfalto e regularidade ambiental: Possuir junto ao órgão competente o licenciamento Ambiental (Licença de operação – LO) devendo a licença ser própria e válida para extração e beneficiamento de minérios; ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa produtora dos minérios e, neste caso, o respectivo Licenciamento Ambiental do emissor do Termo de Compromisso;
7.26 A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços.
7.27 Somente com a prévia autorização da PMFS, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda obra.
7.28 A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto completo, contendo projetos, detalhes, especificações técnicas e planilha de quantitativos dos serviços a serem realizados.
7.29 A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-transporte; O vale-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo.
7.30 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.;
7.31 A CONTRATADA deverá presentar layout do modelo de fardamento dos funcionários da obra à comissão de fiscalização da SOMA, em papel A3 colorido, para prévia aprovação da comissão de fiscalização do modelo proposto.
7.32 A CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários da obra estejam devidamente trajados conforme fardamento aprovado pela comissão de fiscalização e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários durante a execução da obra.
7.33 A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual e coletivo — EPI's e EPC’s em conformidade com a NR-06
7.34 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões
e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
7.35 A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação:
7.36 Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATA DA, não sendo todos objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes;
7.37 Todos os desenhos e elementos de projeto serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto;
7.38 Os elementos (projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos) se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuados com autorização formal e escritos do CONTRATANTE e, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO quanto à sua exequibilidade técnico financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra;
7.39 A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra;
7.40 Ocorrendo o previsto no item anterior acima, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização;
7.41 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
7.42 Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando -se a manter no local das obras:
• Um Livro de ordem, com folhas numeradas;
• Registro de autorização (ordem de início dos serviços).
7.43 Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma;
7.44 No Livro de ordem da Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra,
seguindo as orientações do CREA. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete visitar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.;
7.45 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
7.46 A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
7.47 A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
7.48 Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
7.49 A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude.
7.50 Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso.
7.51 A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
7.52 A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
7.53 Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à FISCALIZAÇÃO determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
7.54 A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
7.55 Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
7.56 Cabe à CONTRATADA e correrão por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada à execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
7.57 Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações (se houver) e as correspondentes aos danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.58 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE;
7.59 Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
7.60 Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à FISCALIZAÇÃO, para as providências de ordem legal.
7.61 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestrita mente.
7.62 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
7.63 Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando todos aqueles que julgarem de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
7.64 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
7.65 Executar os serviços dentro do prazo contratado.
7.66 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATAN TE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
7.67 Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
7.68 Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
7.69 Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
7.70 As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
7.71 Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados.
7.72 Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
7.73 Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica.
7.74 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
7.75 Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.76 A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE.
7.77 A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
7.78 A CONTRATADA deverá apresentar ao final da obra o projeto AS BUILT do empreendimento, indicando os ajustes de projeto e o cadastro das infraestruturas executadas como construídas.
7.79 Apresentar o registro profissional do Conselho de Classe (ART/RRT e outros), dos serviços, para cada um dos profissionais envolvidos na obra.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente
credenciados; Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
9.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos projetos a ser definido pela Superintendência de Operações e Manutenção - SOMA visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
9.3 A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
9.4 O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente do Termo de Referência.
9.5 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
9.6 O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
9.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
9.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
9.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
9.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
9.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
9.12 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
9.13 A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
9.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
9.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
9.16 A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
9.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação;
9.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão;
9.19 No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
9.20 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, principalmente as normas DNIT 031/2006 – ES Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 145/2012 – ES Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente, DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
9.21 CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA
10.1 É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1 A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
13.2 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
c) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
d) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou específica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
13.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
d) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
e) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
f) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
13.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
d) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
13.4.1 A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
13.5 Aplicação de penalidade de advertência nos seguintes casos:
d) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Feira de Santana, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
e) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
f) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
13.6 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Santana nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Santana, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
13.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pelo Código Penal (CAPÍTULO II-B);
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
13.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
13.9 As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
a) As comunicações, notificações e intimações do CONTRATADO, nos casos em que o Estatuto das Licitações e Contratos for omissa, ocorrerão através do correio eletrônico (e-mail), conforme identificado no preâmbulo deste ajuste;
b) No caso de modificação do correio eletrônico da CONTRATADA, deverá tal alteração ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, não podendo alegar desconhecimento das comunicações, notificações e intimações recebidas no e- mail anterior.
13.11 As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
13.12 As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
13.13 Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
13.13.1 Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
13.13.2 O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
13.13.3 Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 56 da
Lei nº 8.666/, na modalidade , conforme proposta incialmente apresentada.
14.2 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo, Caução em Dinheiro, o licitante vencedor, deverá dirigir-se a Tesouraria do Município, a fim de obter as orientações necessárias para a efetivação da mesma, (00) 0000-0000.
14.3 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Seguro Garantia, o mesmo deverá possuir registro na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
14.4 Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Fiança Bancária, a mesma deverá possuir registro no Banco Central do Brasil.
14.5 Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 90 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
14.6 O comprovante da garantia prestada deverá ser entregue no momento da Assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2 Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1 O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1 É eleito o foro da comarca de Feira de Xxxxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2 E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2022.
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
RG: RG:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05.
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2022.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO X
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº 105-2022-02L CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 88-2022-CP
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ,
nº. ........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA