CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARA PESSOAS FÍSICAS
O presente Contrato regula a prestação dos serviços de emissão e administração de cartões de crédito entre o Emissor e o Titular.
1. DEFINIÇÕES
1.1. As expressões abaixo são utilizadas neste Contrato, tanto no singular, quanto no plural, e tem o significado estabelecido a seguir:
1.1.1. Adicional: pessoas físicas indicadas pelo Titular para serem portadoras do Cartão nos termos e condições deste Contrato, cujos gastos e despesas são de responsabilidade exclusiva do Titular.
1.1.2. Bandeira: empresa proprietária das marcas licenciadas ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.
1.1.3. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento ao Titular e/ou Adicional, que funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana para prestar informações e serviços.
1.1.4. Emissor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira que emite e administra o Cartão, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42.
1.1.5. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços credenciado a uma ou mais Bandeiras e que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão no país e/ou no exterior.
1.1.6. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor ao Titular, onde são discriminados os limites de crédito, a data de vencimento, as Transações realizadas com o Cartão, formas de pagamento, encargos devidos, encargos incidentes sobre operações disponibilizadas para contratação, Xxxxx Xxxxxx, avisos importantes, dentre outras informações.
1.1.7. Portador: Titular ou Adicional, aqui definidos.
1.1.8. Titular: pessoa física aderente ao presente Contrato e responsável pelo cumprimento das obrigações dele decorrentes, inclusive, pelas Transações decorrentes do uso do Cartão por seus Adicionais, assim como responsável pelo mau uso e conseqüências dele advindas.
1.1.9. Transação: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensação, realização de saques, empréstimos e financiamentos, bem como qualquer outra transação realizada por meio do Cartão.
1.1.10. Xxxxx Xxxxxx: valor indicado na Fatura, que deve ser pago pelo Titular no respectivo vencimento, sob pena de incorrer em atraso no pagamento. O pagamento de qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da fatura na data de vencimento, acarretará automaticamente o financiamento da diferença, sobre o qual incidirão os encargos previstos neste contrato.
2. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão pelo Titular aos termos do presente Contrato implica na aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
a) desbloqueio do Cartão do Titular e/ou do Adicional por meio da Central de Atendimento ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor;
b) utilização do Cartão pelo Adicional e/ou Titular; ou
c) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca de vontade do Titular.
2.2. Mediante solicitação do Titular e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor poderá emitir Cartão Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular exclusivamente responsável pelas despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões Adicionais.
2.3. O Titular autoriza o Emissor a analisar os seus dados cadastrais para a concessão do Cartão. A emissão do Cartão para o Titular e/ou Adicional está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
2.4. Este Contrato aplica-se integralmente ao Adicional.
2.5. Na hipótese de contratação do Cartão por correntistas do Banco Santander (Brasil) S.A., o Emissor poderá emitir Cartão múltiplo, ou seja, que contenha as funções de crédito e de débito em um único plástico.
2.6. O Titular poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, excluir qualquer Adicional, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
2.7. Na hipótese de o Cartão ser emitido com uma via de segurança, espelho da via principal, o Titular e/ou Adicional poderá utilizar, alternadamente, qualquer via, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de uma das vias dos Cartões ensejará, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio da outra via do Cartão. O uso dos cartões concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.
2.8. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão pelo Titular, em razão de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haverá cobrança da Tarifa de Fornecimento de 2º via de Cartão.
2.9. Se disponibilizado para o Cartão, o Titular poderá solicitar:
a) o serviço de entrega emergencial de segunda via do Cartão, mediante o pagamento da Tarifa de Fornecimento Emergencial de Segunda Via de Cartão de Crédito; e/ou
b) dentre as opções oferecidas pelo Emissor, plástico personalizado do Cartão, mediante o pagamento da Tarifa de Fornecimento de Plástico de Cartão de Crédito em formato personalizado.
3. LIMITE DE CRÉDITO
3.1. O Emissor atribuirá limite de crédito total, em moeda corrente nacional, para a realização de Transações no Cartão pelo Titular e/ou pelo Adicional e, poderá estabelecer limites individuais por tipo de Transação, que poderá, inclusive, ser inferior ao limite de crédito total.
3.2. O limite de crédito para Transações no Cartão será informado ao Titular por meio da Fatura e/ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor e poderá ser alterado, a critério do Emissor, mediante comunicação por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor. O uso do Cartão após a comunicação manifestará a expressa concordância do Titular aos novos limites.
3.3. O limite de crédito será comprometido pelo valor das Transações realizadas com o Cartão. Esse limite será restabelecido automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da Fatura. Nos casos de pagamento da Fatura com cheque, a liberação do limite está condicionada à respectiva compensação.
3.4. Se disponível para o Cartão, o Emissor poderá, em caráter emergencial, autorizar Transações acima do limite de crédito. O Portador poderá solicitar esse serviço por meio da utilização do Cartão acima do limite de crédito disponível e se o Emissor autorizar a respectiva Transação, haverá cobrança da Tarifa de
Avaliação Emergencial de Crédito, no máximo uma vez nos últimos 30 (trinta) dias.
3.5. A autorização emergencial do Emissor para a realização de Transação acima do limite de crédito não significará aumento do limite.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Titular. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
4.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intransferível do Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Xxxxxx, não sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros.
4.3. O Cartão é meio de pagamento e poderá ser utilizado para a realização de Transações no Brasil e, no caso do Cartão Internacional, também poderá ser utilizado no exterior. O Titular é o responsável por toda e qualquer Transação, inclusive dos Adicionais.
4.4. O Portador poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos para a aquisição de produtos e/ou serviços ou, no caso de Cartão não vinculado à Bandeira, nos estabelecimentos parceiros do Emissor, de acordo com as marcas contidas no Cartão e/ou informações fornecidas pelo Emissor nos materiais de comunicação do Cartão.
4.5. Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o Titular e os Adicionais obrigam-se a comunicar imediatamente a Central de Atendimento Santander sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
4.6. O Titular também deverá fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato junto ao Emissor, a fim de que, se o caso, o Emissor tenha condições de enviar aviso de alerta ou confirmar a utilização do Cartão, de forma rápida e efetiva.
4.7. Se o Titular cumprir com seu dever de cooperação previsto nos itens
4.5 e 4.6 acima, o Emissor responderá pelas compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos e pelos saques realizados por terceiros sem autenticação de senha pessoal, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação, inclusive se essas transações forem realizadas no exterior e por meio da internet.
4.8. Se o Titular não comunicar imediatamente o Emissor ou não atualizar seus dados cadastrais e de contato, o Titular será o único e exclusivo responsável por toda e qualquer transação realizada em razão de roubo, perda, furto ou extravio do Cartão até a data da sua comunicação ao Emissor.
4.9. Caso o roubo, perda, furto ou extravio do Cartão ocorra no exterior, o Titular ou os Adicionais devem comunicar o serviço internacional de emergência da respectiva Bandeira e, se necessário, a Central de Atendimento Santander.
4.10. A partir da comunicação, o Titular ficará isento de responsabilidade pelas transações realizadas em razão da perda, roubo, furto ou extravio do Cartão.
4.11. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de confirmação caracteriza sua expressa concordância com a Transação.
4.12. O Emissor não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo ao Titular direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor.
4.13. É vedado ao Portador utilizar o Cartão para acessar jogos via Internet ou mesmo cassinos, bem como utilizá-lo em qualquer outro Estabelecimento não permitido pela legislação/regulamentação vigente.
4.14. Por medida de segurança, o Emissor poderá restringir os valores para saques em dinheiro ou estabelecer ordens de bloqueio para Transações a serem efetuadas com o Cartão em determinadas horas do dia, em determinados locais, cidades e/ou países considerados de risco.
4.15. A utilização do Cartão em Estabelecimentos de propriedade do Titular ou do Adicional ensejará o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor.
4.16. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para o pagamento de boletos, contas de empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo de contas de luz, água, telefone, etc.) e fichas de compensação. No caso de empresas conveniadas ao Emissor, você também tem a opção de contratar o pagamento de contas por meio de débito automático nas suas Faturas.
4.17. Os valores das contas pagas por meio do Cartão serão lançados na próxima fatura, bem como haverá cobrança da Tarifa de Pagamento de Contas por conta paga.
4.18. O Portador poderá utilizar o pagamento de contas do Cartão até o valor do limite de crédito total. Ainda que ocorra, por qualquer motivo, a recomposição do limite no mês, o limite de crédito mensal do Cartão não poderá ser ultrapassado para a realização de pagamento de contas. Se isso ocorrer, o Emissor poderá indisponibilizar esse tipo de transação ou cancelar o Cartão.
4.19. O serviço de pagamento de contas não poderá ser utilizado pelo Portador para o pagamento da Fatura e/ou de faturas de outros cartões de crédito emitidos e/ou administrados pelo Emissor.
5 UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR
5.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a utilização do Cartão no exterior implica na responsabilidade do Portador em observar a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil, em especial a regulamentação do Mercado de Câmbio, bem como os limites para Transações em moeda estrangeira. É expressamente vedada a utilização do Cartão em Transações não permitidas pela legislação, tais como compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. O descumprimento dará ensejo às penalidades cabíveis e ao cancelamento do Cartão.
5.2. O Portador fica ciente de que o Emissor é obrigado a prestar informações ao Banco Central do Brasil e à Secretaria da Receita Federal sobre as Transações realizadas no exterior.
6. CONVERSÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. As Transações realizadas em moeda estrangeira serão convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da fatura, pela taxa de câmbio aplicável às operações de câmbio do respectivo dia.
6.2. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da fatura seja diferente na data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na próxima fatura, conforme o caso.
6.3. A Transação realizada em moeda estrangeira tem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), conforme legislação vigente. O IOF, bem como qualquer outro custo que o Emissor venha a ter em razão da conversão da transação, será de responsabilidade do Titular e, portanto, repassado pelo Emissor ao Titular por meio da Fatura.
6.4. A Transação realizada em moeda diferente do dólar norte-americano será, antes do envio ao Emissor, convertidas para o dólar norte-americano pela Bandeira, conforme critérios estabelecidos pela Bandeira.
7. COMPRAS À VISTA E PARCELADAS
7.1. O Cartão pode ser utilizado pelo Portador para a realização de compras à vista e parceladas nos Estabelecimentos.
7.2. As compras à vista e parceladas serão devidas pelo Titular na data de vencimento da Fatura em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela.
7.3. Se disponível para o Cartão, o Portador também pode efetuar compras parceladas pelo Emissor nos Estabelecimentos. As compras parceladas pelo Emissor são operações de financiamento e serão acrescidas (i) da taxa de juros informada na Fatura e (ii) do IOF, conforme legislação vigente.
8. FINANCIAMENTO
8.1. O Titular deverá pagar o valor total da Fatura na data do vencimento ou poderá optar por:
8.1.1. Parcelamento da Fatura. Se disponível para o Cartão, o Titular poderá parcelar o valor total ou parcial da Fatura, conforme os planos de parcelamento oferecidos pelo Emissor.
8.1.1.1. Para contratá-lo, o Titular deverá pagar o valor da primeira parcela até a data de vencimento da Fatura, sendo que as demais parcelas serão lançadas automaticamente nas próximas faturas.
8.1.1.2. No parcelamento da fatura, haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
8.1.2. Pagamento Parcial. Haverá a contratação automática do financiamento do saldo da Fatura sempre que o Titular pagar, na data de vencimento, o Valor Mínimo ou qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da Fatura, e desde que com esse pagamento não ocorra a contratação do Parcelamento da Fatura, conforme disposto acima. A diferença não paga será financiada pelo Emissor e haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
8.1.2.1. O valor total financiado e respectivos encargos serão devidos na data de vencimento da próxima Fatura.
8.1.2.2. O pagamento de valor inferior ao Valor Mínimo caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo o Titular na obrigação de pagar os encargos de atraso informados neste Contrato.
8.3. No caso de parcelamento e de financiamento da Fatura, o valor total devido pelo Titular será composto de principal e encargos, conforme disposto acima.
8.4. O Emissor poderá disponibilizar outras linhas de financiamento ao Titular, cujas condições de contratação serão informadas previamente ao Titular, por meio de materiais de comunicação, que farão parte integrante deste Contrato.
9. XXXXX E EMPRÉSTIMO PESSOAL
9.1. Se disponível para o Cartão, o Titular e/ou Adicional poderá realizar saques em dinheiro com o Cartão no Brasil. No caso do Cartão de uso internacional, o Titular e/ou Adicional também poderá realizar saques no exterior.
9.2. Sobre o valor de cada saque realizado, serão devidos pelo Titular: (i) no Brasil, a taxa de juros informada na Fatura, calculada desde a data do saque até o pagamento, o respectivo IOF, conforme legislação vigente, bem como a Tarifa Retirada – País e (ii) no exterior, a Tarifa Retirada – Exterior e IOF, conforme legislação vigente.
9.3. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos na na data de vencimento da Fatura em que houver o lançamento dessa Transação ou, se disponível no Cartão, poderão ser pagos de forma parcelada na data de vencimento das próximas faturas, conforme condições contratadas com o Emissor.
9.4. No caso de saque no exterior, haverá conversão do valor retirado em moeda estrangeira para moeda nacional, conforme disposto na cláusula 6 deste Contrato.
9.5. O Emissor, conforme critérios internos de análise de crédito, poderá conceder limite de crédito adicional ao limite do Cartão para a contratação de empréstimo
pessoal pelo Titular. Se contratado, as parcelas serão lançadas nas próximas Faturas, conforme condições da contratação.
9.6. O Titular pagará, sobre o valor do empréstimo pessoal contratado, a taxa de juros informada na Fatura, o respectivo IOF, conforme legislação vigente, e a Tarifa Retirada – País.
10. TARIFA DE ANUIDADE E OUTRAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS ÀS TARIFAS
10.1. Sem prejuízo da cobrança das demais tarifas previstas neste Contrato, o Titular pagará, a partir da adesão ao Contrato:
a) Tarifa de Anuidade, pela utilização dos Estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do Cartão básico, pelo período de 12 (doze) meses; ou
b) Tarifa de Anuidade Diferenciada, pela utilização dos Estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do Cartão, bem como pela disponibilização de programas de recompensas e/ou benefícios pelo período de 12 (doze) meses. A relação de recompensas e/ou benefícios por Xxxxxx estão listados no Anexo 1, que faz parte integrante e inseparável deste Contrato.
10.2. O pagamento da Tarifa de Anuidade poderá ser feito por meio de lançamento na Fatura ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente, na hipótese de o Titular possuir conta corrente no Emissor.
10.3. O Emissor poderá cobrar o valor da anuidade de forma parcelada, a seu critério.
10.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas as normas do Banco Central do Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato ao Titular, por meio da tabela de serviços afixada nas agências do Emissor e divulgada no site e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo Emissor.
10.5. O Emissor poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos.
10.6. Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à utilização do Cartão, essa condição será previamente comunicada ao Titular, sendo certo que a não utilização, na forma e período estabelecidos nos materiais de comunicação do Cartão, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo
valor indicado na tabela de serviços do Emissor afixada em suas agências e divulgada no site.
10.7. Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços do Emissor, afixada em suas agências e divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
11. PAGAMENTO DA FATURA
11.1. O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pelo Titular, a Fatura para pagamento. A Fatura poderá não ser enviada nos meses em que não houver saldo para pagamento.
11.2. Se disponível para o Cartão, o Titular poderá solicitar o envio da Fatura por meio eletrônico, em substituição à Fatura em papel.
11.3. O pagamento da Xxxxxx será considerado quitado em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento. Nos casos de pagamento com cheque, a quitação está condicionada à respectiva compensação.
11.4. O não recebimento da Fatura pelo Titular não exclui a obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Caso não receba a Fatura, o Titular deverá consultar os canais de atendimento do Emissor para a realização do pagamento.
11.5. O Titular pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de Atendimento como efetuar tal pagamento.
11.6. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do Cartão continuará sendo a do limite de crédito que lhe foi atribuído.
11.7. O Titular deverá conferir todas as Transações lançadas na Fatura. Caso discorde de algum lançamento, o Titular poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura. O processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor e/ou Bandeira. A contestação de determinada Transação não exime o Titular do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
11.8. Se houver estorno dos lançamentos contestados pelo Titular e posteriormente se constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento original até a data do pagamento.
11.9. Os lançamentos realizados na Fatura que não forem contestados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura, serão considerados reconhecidos pelo Titular.
12. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. Na hipótese de falta, insuficiência ou atraso no pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo indicado na Fatura, o Titular deverá pagar o saldo devedor, acrescido dos seguintes encargos: (i) taxa de juros do Pagamento Parcial informada na Fatura, mais juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento, (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e (iii) IOF, conforme legislação vigente.
12.2. As aquisições de produtos e serviços efetuadas ou processadas após o inadimplemento, bem como as obrigações a vencer no Cartão, terão vencimento imediato e serão incorporadas ao saldo devedor para efeito da apuração dos encargos de mora.
12.3. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para receber dívidas relativas a este Contrato, o Titular responderá por todas as despesas que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome do Titular nos órgãos de proteção ao crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários advocatícios. Da mesma forma, o Titular será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o Emissor cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
12.4. Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, o Emissor poderá, de imediato, bloquear ou cancelar o Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
12.5. A FIM DE EVITAR O ATRASO NO PAGAMENTO, CASO O TITULAR NÃO EFETUE O PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR MÍNIMO NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA, FICA O EMISSOR AUTORIZADO A DEBITAR O RESPECTIVO VALOR MÍNIMO NA CONTA CORRENTE DO TITULAR MANTIDA JUNTO AO EMISSOR, DESDE QUE HAJA SALDO SUFICIENTE E DISPONÍVEL PARA O REFERIDO DÉBITO.
12.5.1. SE O VALOR MÍNIMO FOR DEBITADO NA CONTA CORRENTE DO TITULAR, A DIFERENÇA ENTRE O VALOR MÍNIMO DEBITADO E O TOTAL DA FATURA SERÁ AUTOMATICAMENTE FINANCIADA, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 8 DESTE CONTRATO, SENDO QUE ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA E A DATA DE DÉBITO DO VALOR
MÍNIMO SERÃO DEVIDOS OS ENCARGOS DE MORA SOBRE O SALDO DA FATURA.
12.6. Se a conta corrente do Titular não apresentar saldo suficiente para o débito do Valor Mínimo na forma indicada na cláusula anterior, o Emissor fica desde já autorizado a proceder débitos na referida conta, a qualquer tempo e mesmo de forma fracionada, até atingir o Valor Mínimo ou, dependendo do período de atraso, o valor total devido.
12.7. No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, as demais linhas de crédito do Titular mantidas junto ao Emissor ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que o Titular ficará impossibilitado de utilizá-las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de crédito.
13. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
13.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante prévio aviso.
13.2. O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o Cartão e rescindir este Contrato, independentemente de aviso, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) atraso ou falta de pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo da data de vencimento da Fatura; (ii) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do Titular; (iii) descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato ou de contratos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado do Emissor; (iv) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Titular e (v) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
13.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, (i) as condições relativas a mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pelo Titular, (ii) o Cartão será cancelado e o Titular será responsável pela destruição dos respectivos plásticos e (iii) o Titular deverá pagar imediatamente o valor total devido no Cartão, inclusive as obrigações futuras que terão vencimento antecipado.
13.4. Na rescisão deste Contrato, o Titular terá direito ao reembolso da tarifa de anuidade proporcional aos meses restantes após o cancelamento, podendo o Emissor fazer a compensação desse valor com eventual saldo devedor no Cartão.
13.5. Havendo suspeita de fraude ou utilização indevida do Cartão, o Emissor procederá o bloqueio temporário do Cartão, para garantir a segurança das Transações. Assim que for apurada a regularidade das
Transações suspeitas, o Cartão será liberado para uso ou o Emissor enviará uma 2º via do Cartão para o Portador.
13.6. O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a. rescisão deste Contrato por qualquer das partes;
b. cancelamento do Cartão pelo Titular ou pelo Emissor; e
c. comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão ao Emissor.
13.7. Por medida de segurança, o Xxxxxxx enviará o Cartão sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade.
13.8. A dívida indicada na Fatura, bem como Transações à vista ou parceladas realizadas pelo Titular e/ou Adicional pendentes de processamento serão exigíveis mesmo após o bloqueio ou o cancelamento do Cartão.
13.9. Na hipótese de o Titular regularizar o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o Emissor poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão ainda não tenha sido cancelado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Emissor pode alterar este Contrato, mediante comunicação ao Titular com antecedência de 30 dias, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o Titular deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato e o cancelamento do Cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância do Titular com as alterações realizadas no Contrato.
14.2. O Emissor poderá enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para ofertas e promoções de produtos e/ou serviços no endereço, inclusive eletrônico (a exemplo de e-mail e SMS), informado pelo Titular, sendo facultado a este solicitar a exclusão de seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos realizados para fazer essas ofertas.
14.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
14.4. O Emissor e as demais empresas pertencentes ao conglomerado do Emissor ficam autorizados a verificar as informações cadastrais, creditícias e financeiras do Titular e/ou Adicional, bem como a incluir, consultar e divulgar seus
dados, as operações, coobrigações e garantias prestadas no Sistema de informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Se houver divergência nos dados fornecidos ao SCR, o Titular, mediante pedido fundamentado, poderá solicitar a correção ou exclusão.
14.5. No caso de inadimplemento, o Emissor incluirá o nome do Titular no SERASA, SCPC e nos demais órgãos de proteção ao crédito.
14.6. O Titular obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
14.7. O Portador autoriza o Emissor a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior, tais informações.
14.8. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos, se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
14.9. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei e neste Contrato não importa em renúncia, caracterizando apenas mera tolerância, podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade.
14.10. O Titular declara, para os devidos fins e efeitos, que a linha de crédito decorrente deste Contrato não será destinada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e não será destinado, também, a quaisquer finalidades e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das normas legais e regulamentares que regem tal política.
14.11. Este Contrato também está disponível para consulta no site do Emissor.
14.12. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, podendo as partes optar pelo foro do domicílio do Titular.
O Emissor disponibiliza ao Portador os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala:
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas; e
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 24 horas por
dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se o Portador não ficar satisfeito com a solução apresentada pelo Emissor, poderá ligar para a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este Contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 8792439, em 16/02/2012, revogando e substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial, sob o nº 8768637, em 10/05/2011.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO GRUPO SANTANDER BRASIL
PARA PESSOAS FÍSICAS ANEXO I
Relação de benefícios e/ou recompensas por Cartão:
Serviço | Benefícios | Recompensas | ||
Descrição | Forma de Utilização | Descrição | Forma de Utilização | |
Flex Nacional | Todo mês, 5 dias a mais para pagar a Fatura | Realizar pagamento da Fatura entre o 1º e o 5º dia após vencimento, sem acréscimo de juros. | Prêmios, passagens aéreas, doações, anuidade do Cartão, ingressos e revistas. | A utilização do Cartão em compras acumula pontos que podem ser trocados, mediante solicitação do Titular, pelas recompensas descritas. |
Pulo de Fatura 1 vez a cada 12 meses | Solicitar ao Emissor, em até um dia útil antes da data de vencimento, o pagamento da Fatura apenas no próximo mês. | |||
Flex Internacional | Todo mês, 5 dias a mais para pagar a Fatura | Realizar pagamento da Fatura entre o 1º e o 5º dia após vencimento, sem acréscimo de juros. | ||
Pulo de Fatura 1 vez a cada 12 meses | Solicitar ao Emissor, em até um dia útil antes da data de vencimento, o pagamento da Fatura apenas no próximo mês. |
Serviço | Benefícios | Recompensas | ||
Descrição | Forma de Utilização | Descrição | Forma de Utilização | |
Light | Metade dos juros no financiamento de fatura | Pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. O restante será financiado automaticamente até o próximo período. | Prêmios, passagens aéreas, doações, anuidade do Cartão, ingressos e revistas. | A utilização do Cartão em compras acumula pontos que podem ser trocados, mediante solicitação do Titular, pelas recompensas descritas. |
Até o dobro do limite de crédito | Fornecer comprovante de renda para análise e aprovação de crédito. | |||
Fit | Envio de SMS | Cadastrar-se no serviço. | ||
Opção de escolha de layout do Cartão | Escolher, no momento da contratação, o layout do Cartão, dentre as opções disponibilizadas pelo Emissor. | |||
Premium | Créditos na fatura | Realizar compras com o Cartão em determinados estabelecimentos. | - | - |
Serviço | Benefícios | Recompensas | ||
Descrição | Forma de Utilização | Descrição | Forma de Utilização | |
Free | - | - | Prêmios, passagens aéreas, doações, anuidade do Cartão, ingressos e revistas. | A utilização do Cartão em compras acumula pontos que podem ser trocados, mediante solicitação do Titular, pelas recompensas descritas. |
Reward | Créditos progressivos na fatura | Realizar compras com o Cartão. | - | - |
Ferrari | Sorteios de experiências com a Ferrari | Cada compra realizada dá direito a um número da sorte para participação nos sorteios. | Prêmios, passagens aéreas, doações, anuidade do Cartão, ingressos e revistas. | A utilização do Cartão em compras acumula pontos que podem ser trocados, mediante solicitação do Titular, pelas recompensas descritas. |
Gold | - | - | ||
Style Platinum | - | - | ||
Dufry Platinum | Vantagens exclusivas nas lojas Dufry. | Utilização do Cartão nas lojas Dufry. | ||
Elite Platinum | - | - |
Serviço | Benefícios | Recompensas | ||
Descrição | Forma de Utilização | Descrição | Forma de Utilização | |
Unlimited Black | Acesso a mais de 600 salas VIP de aeroportos em mais de 90 países em todo o mundo. | Utilizar o cartão Priority Pass, disponibilizado junto com o Cartão, na entrada da sala VIP do aeroporto. | Prêmios, passagens aéreas, doações, anuidade do Cartão, ingressos e revistas. | A utilização do Cartão em compras acumula pontos que podem ser trocados, mediante solicitação do Titular, pelas recompensas descritas. |
Esso Santander | Créditos na fatura | Realizar compras com o Cartão em determinados estabelecimentos. | - | - |