Contract
Pelo presente instrumento, que entre si celebram UBTIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, estabelecida na Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 64, Apto. 41, Bairro Centro, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP: 13.330-090, inscrita no CNPJ sob o nº 43.275.488/0001-72, neste ato representada por seu representante legal, aqui denominada como CONTRATADA ou simplesmente UBITS, que providencia a intermediação e agenciamento de serviços com o intuito de democratizar os investimento em ativos alternativos, bem como possibilitar o acesso à investimento com alta rentabilidade.
No ato de adesão à Plataforma, o CONTRATANTE, assim chamado nestes termos o usuário dos serviços, se obriga a aceitar, plenamente e sem reservas, todos os termos e condições deste Termo de Uso de Serviços.
AO INDICAR SUA ACEITAÇÃO DESTE TERMO, ACESSAR OU USAR QUAISQUER SERVIÇOS, O CONTRATANTE CONCORDA EM CUMPRIR TODOS AS CONDIÇÕES E NOTIFICAÇÕES CONTIDAS OU REFERENCIADAS NESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTE ACORDO, RECOMENDAMOS A NÃO UTILIZAR QUALQUER DOS NOSSOS SERVIÇOS.
A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes Termos de uso a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso em suas plataformas/websites, o uso continuado dos Serviços ou dos Websites constitui a expressa concordância do CONTRATANTE para com os Termos de Uso, conforme alterados.
Este Termo de Uso permite que o CONTRATANTE tenha acesso aos serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com a modalidade escolhida (Quero Investir/Quero Captar) e estabelece os termos e condições básicos sob os quais esses produtos e serviços serão entregues. Este Contrato regerá a contratação inicial do serviço, bem como quaisquer alterações futuras feitas pelo CONTRATANTE que façam referência a este Contrato.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA terá acesso à todos os serviços de investimento ou captação de investimento fornecido pela UBITS, nos termos escolhidos durante a contratação e estabelecidos por meio deste contrato.
1.1.1. Por meio do website, o CONTRATANTE poderá ter acesso a investidores e ao mercado internacional de capitais a empresas PMEs, acesso aos scores de risco e créditos desenvolvidos pela UBITS.
1.1.2. Para utilizar o website, o CONTRATANTE deverá aderir a estes Termos de Uso, aceitando as regras por eles estabelecidas, além de realizar e manter atualizado seu cadastro junto à UBITS.
1.2. Os módulos de contratação (Quero investir/Quero Captar) deverão ser escolhidos pela CONTRATANTE no momento do cadastro no website o qual permitirá que o CONTRATANTE tenha acesso a todas as funcionalidades descritas no para cada módulo de acordo com a contratação realizada.
CLÁUSULA II – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO “QUERO INVESTIR”
2.1. A UBITS no momento da contratação, concede ao CONTRATANTE que escolher a opção “quero investir”, o acesso à plataforma que disponibiliza diversas empresas que buscam por investimentos para que assim possam encontrar e escolher a ideal de acordo com os objetivos do CONTRATANTE.
2.2. Para utilização da plataforma, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastro via website o qual informará à UBITS todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a UBITS terá o direito de cancelar esta contratação, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. Com o cadastro realizado, o CONTRATANTE deverá confirmar sua identidade.
2.3. Após a realização do cadastro, o CONTRATANTE terá acesso à plataforma através de sua área logada, para que tenha acesso à rede de empresas disponíveis para serem analisadas. A plataforma possui funcionalidade para que o CONTRATANTE invista na empresa escolhida mediante a compra do token, sendo todo o processo da rodada, proposta, compra e venda de tokens acompanhada via plataforma.
CLÁUSULA III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO “QUERO CAPTAR”
3.1. A UBITS no momento da contratação, concede ao CONTRATANTE que escolher a opção “quero captar”, o acesso à plataforma que disponibiliza a realização de rodadas para captação de investimentos para que assim possam encontrar investidores de acordo com os objetivos do CONTRATANTE.
3.2. Para utilização da plataforma, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastro via website o qual informará à UBITS todos os dados necessários para seu cadastramento, bem como uma lista de documentação complementar, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a UBITS terá o direito de cancelar esta contratação, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
3.3. Após a realização do cadastro, o CONTRATANTE terá acesso à plataforma através da sua área logada, para que possa elaborar sua apresentação com detalhes de seu operação e negócio. A plataforma possui funcionalidade para que o CONTRATANTE participe de rodadas de investimento para início da captação, e acesso aos valores aportados via smart contract, devendo realizar a prestação de contas e valuation de seus tokens via plataforma.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da UBITS, além de outras previstas neste instrumento:
i. ser integralmente responsável pelo uso correto dos serviços prestados, estando ciente de que a UBITS não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por eventual erro/falha de uso do plataforma e prejuízos que o CONTRATANTE ou seus prepostos derem causa;
ii. conservar e zelar por todo e qualquer documento eletrônico de propriedade do CONTRATANTE que lhe tenha sido confiado o armazenamento e efeitos do presente contrato, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade estranha o presente contrato;
4.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
i. informar dados cadastrais que sejam válidos e verdadeiros e alterá-los quando preciso, mantendo os dados devidamente atualizados, sob pena de rescisão do presente instrumento;
ii. responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da celebração do presente instrumento. As informações fornecidas para cadastro, consulta e uso da plataforma são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa/tributária, civil e criminal pelas informações que vier a disponibilizar, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a si mesmo e a terceiros, incluídos os encargos incidentes;
iii. concordar em inocentar a UBITS e, caso necessário, indenizá-la por perdas e danos de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, trabalhista, administrativa/fiscal ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços ora contratados;
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a pagar e a forma de pagamento ficam exclusivamente descritos no momento da contratação disponibilizado no website de acordo com o módulo escolhido.
5.2. O não pagamento de qualquer valor devido à UBITS, em suas respectivas datas de vencimento, implicará na incidência de correção monetária com índice IGP-M, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como nas penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo ainda da rescisão do presente contrato.
5.3. Em caso de inadimplência parcial ou total do CONTRATANTE ou qualquer outro tipo de infração contratual, fica a UBITS autorizada a bloquear imediatamente o acesso a plataforma, seja eletronicamente ou através de qualquer outro dispositivo de segurança.
5.3.1. Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e permanecendo este valor em aberto, a CONTRATADA poderá suspender totalmente o acesso à plataforma.
5.4. A renovação do contrato será automática para a mesma quantidade de meses acordada e disponibilizada no website, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer formalização. Caso uma das partes não queira renovar o contrato, esta deverá notificar a outra parte com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da data fim do contrato.
5.5. Os tributos, de qualquer natureza, devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, não havendo assim o direito a reembolso
XXXXXXXX XX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A CONTRATANTE reconhece expressamente que todos os direitos de propriedade intelectual relativos a plataforma da UBITS, referentes ao nome, marca, domínio, segredo comercial, organização de dados, linguagem de programação, código-fonte e/ou a quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre a mesma, pertencem exclusivamente à UBITS, e somente serão utilizados e/ou cedidos à CONTRATANTE na forma prevista neste Contrato.
6.2. As Partes dentro de suas atribuições declaram que a prestação dos serviços e o conteúdo disponibilizados não violam nenhuma Propriedade Intelectual de terceiros e, quando necessário, obterão as devidas licenças para a execução dos serviços.
6.3. Todos os materiais, documentos, marca, programas e tecnologias da UBITS são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da UBITS.
6.4. As Partes declaram que no presente instrumento contratual não está sendo adquirido quaisquer direitos sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos poderá implicar a adoção das medidas legais aplicáveis
6.4.1. É vedada à CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização, por escrito, da UBITS estando totalmente sujeito a suspensão imediata da utilização da plataforma e cancelamento do período de contratação, sem quaisquer restituições contratuais por parte da UBITS, além de multa indenizatória:
i. Alienar, vender, distribuir, sublicenciar, locar, sublocar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder, dar em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, da plataforma, assim como seus módulos, partes, manuais e/ou quaisquer direitos a eles relativos;
ii. Desmontar, descompilar, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte da plataforma e/ou de qualquer dado ou Informação Sigilosa a eles relativos;
iii. Qualquer uso não autorizado de textos, imagens ou quaisquer outras obras regidas pela legislação de direito autoral.
6.4.2. Na eventualidade de descumprimento das obrigações previstas na cláusula anterior a parte violadora deverá arcar com uma multa prevista de R$300.000,00 (trezentos mil reais), além de danos morais.
6.5. As Partes se comprometem a informar uma à outra acerca de qualquer violação de propriedade intelectual da qual tomem conhecimento.
6.5.1. É de responsabilidade exclusiva da UBITS: (a) garantir que seus sistemas internos de informática e que sua forma de utilização das funcionalidades da plataforma UBITS acessado pelo CONTRATANTE não violem direito de propriedade intelectual de terceiros; (b) garantir que os seus sistemas internos de informática não contenham ou disseminem conteúdo ilegal ou imoral, vírus ou softwares maliciosos, ou ainda que sejam empregados para divulgação de qualquer material publicitário ou promocional não solicitado ou não autorizado.
6.5.2. A CONTRATANTE não deverá tentar, sem expressa autorização da UBITS: (a) interferir, modificar ou desabilitar quaisquer dispositivos, funções ou controles de segurança dos serviços VETS ou das funcionalidades licenciadas; (b) contornar, evitar, remover, desativar ou de qualquer forma desabilitar qualquer dos mecanismos de proteção dos serviços UBITS ou das funcionalidades licenciadas; ou (c) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar códigos fonte, ideias subjacentes, algoritmos, estruturas e formas de organização dos serviços UBITS ou das funcionalidades licenciadas.
CLÁUSULA VII - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
7.1. As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato.
7.2. Por Informações Confidenciais entende-se: as informações relacionadas à UBITS e à CONTRATANTE e/ou a qualquer de seus clientes, fornecedores, usuários e etc., ou a qualquer aspecto de seus negócios ou suas operações, incluindo, exemplificativamente, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, veterinários, e outras informações técnicas, financeiras e/ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, as quais serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.
7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações:
i. Que forem disponibilizadas ao público de outra forma que não pela divulgação pelas Partes;
ii. Que comprovadamente já eram do conhecimento de uma, ou de ambas as Partes antes do acesso às Informações Confidenciais, em razão deste Contrato;
iii. Que a Parte, seus empregados e prestadores de serviço sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação das informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra Parte, devendo apenas comunicá-la de tal ocorrência, e
iv. Cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela parte reveladora.
7.4. As Partes comprometem-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios ou para o uso de terceiros, seja a que título for. Comprometem-se ainda em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
7.5. As Partes não efetuarão nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, salvo sob autorização da outra parte, comprometendo-se ainda ao seu uso restrito para o integral cumprimento deste contrato, devendo descartar as gravações ou cópias após a realização do serviço ou quando solicitado.
7.6. As obrigações de confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante a vigência deste contrato e por um período adicional de 1 (ano) após o término de sua vigência.
7.7. Em caso de descumprimento das condições de confidencialidade a parte infratora deverá arcar com perdas e danos e demais indenizações de responsabilidade civil as quais poderão ser apuradas em regular processo judicial.
CLÁUSULA VIII - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
8.1.1. Define-se como dado pessoal quaisquer informações fornecidas e/ou coletadas pelas partes, por qualquer meio, ainda que públicos, que: (I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas pelas Partes identifiquem um indivíduo; ou (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas. Podendo estar em qualquer mídia ou formato, inclusive registros eletrônicos ou computadorizados, bem como em arquivos baseados em papel.
8.1.2. Os dados coletados por cada uma das Partes compõem um banco de dados segregado e exclusivo dessa, que não poderá ser compartilhado, senão com terceiros previstos em suas políticas de dados para operacionalizá-los (tratá-los) ressaltando que na presente relação a UBITS revela-se como operadora dos dados pessoais coletados pela CONTRATANTE.
8.2. As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais a que tenham acesso em razão de suas atribuições sob o contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato. Em eventual descumprimento do limite estabelecido, a parte violadora ficará responsável de forma exclusiva, obrigando-se a indenizar por todos os danos e prejuízos causados.
8.3. Fica vedado qualquer compartilhamento de dados pessoais coletados no âmbito deste contrato pelas Partes com quaisquer terceiros, salvo nas hipóteses em que houver a concordância expressa e por escrito para cumprimento do objeto do presente contrato, mantendo-se a parte que autorizou como integralmente responsável das obrigações aqui previstas.
8.4. Qualquer uma das Partes pode recusar a tratar dados ou prestar qualquer forma de serviços que possa implicar em vedações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
8.5. Quando da rescisão ou término deste Contrato, ou a qualquer momento, mediante solicitação por escrito pela Partes, a outra deverá: (i) cessar imediatamente o processamento dos dados pessoais; e (ii) devolver à outra parte, ou por opção da mesma, destruir os dados pessoais e todas as suas cópias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de rescisão, do término deste Contrato ou do recebimento da solicitação.
8.6. O presente instrumento não transfere a propriedade ou controle dos dados das Partes ou dos clientes desta, inclusive dados pessoais. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são e continuarão de propriedade de cada uma das Partes.
CLÁUSULA IX - DO PRAZO E RESCISÃO
9.1. O presente Termos de Uso vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início contado a partir da data da confirmação do usuário, sendo renovada automaticamente por períodos iguais e sucessivos, mediante a continuidade dos Serviços sem que haja comunicação expressa contrária a esta continuidade por qualquer das partes, podendo ser rescindido por vontade unilateral, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 90 (noventa) dias, mediante pedido formulado através envio de solicitação via e-mail.
9.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1 deste instrumento, o presente termo poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida.
9.3. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, nas seguintes hipóteses:
i. nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;
ii. pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.
9.4. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso dos produtos da UBITS, a mesma poderá rescindir o presente contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o CONTRATANTE esteja utilizando a plataforma para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a ideias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade à UBITS, ou ainda, qualquer direito ao CONTRATANTE.
9.5. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços previstos neste contrato somente produzirão efeito, após constatada a inexistência de qualquer pendência financeira do CONTRATANTE.
9.6. Declara o CONTRATANTE que está ciente de que, com o término de seu contrato, por qualquer razão, todos os serviços e operações ligados a este serviço, serão imediatamente interrompidos após 90 (noventa) dias da solicitação de cancelamento, sem que isso gere qualquer ônus para a UBITS ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A UBITS não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações do CONTRATANTE.
9.7. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar imediatamente, eventuais débitos, multas, cláusulas penais, pendências existentes, relativos a serviços já prestados.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A UBITS não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da plataforma que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa.
10.2. A UBITS não será responsabilizada por quaisquer danos, consequenciais, incidentais, diretos, indiretos, especiais, punitivos ou outros (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de informações confidenciais ou outras, interrupções de negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha em saldar qualquer obrigação, inclusive de boa-fé ou de justa causa, ou qualquer outra perda financeira) decorrente ou de qualquer forma relacionado com o uso ou incapacidade de usar o serviço.
10.3. É vedado ao CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste contrato, sem a anuência e expressa autorização, por escrito, da UBITS.
10.4. A UBITS não se responsabiliza pela utilização da plataforma de forma diversa daquela constante no website, ou para finalidade diversa que não seja para a qual a plataforma foi desenvolvida e/ou contratada.
10.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente a UBITS a fornecer, sem qualquer ônus, a informação de que o CONTRATANTE é seu cliente em qualquer meio de comunicação, marketing e eventos bem como utilização do logo do CONTRATANTE.
10.5. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pela UBITS, bem como lhe autoriza a fornecer, sem qualquer ônus, as informações constantes de referido cadastro para: (i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis e (ii) na ferramenta de busca de produtos e fornecedores da UBITS e (iii) a seus parceiros. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a UBITS colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.
10.6. A UBITS reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste termo, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (e-mail), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do(a) CONTRATANTE, este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou xxx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data do envio do e-mail, conforme critério adotado.
10.7. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela UBITS e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela UBITS em seu website.
10.8. O presente contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
10.9. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de excedê-lo a qualquer tempo.
10.10. Este Contrato não estabelece vínculo empregatício, sociedade, joint venture ou outra forma de associação entre UBITS e CONTRATANTE, bem como seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviços direta ou indiretamente vinculados à execução dos serviços ora contratados e vice-versa, correndo por conta das partes, única responsável como empregadora dos recursos que contratar, as despesas com este pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, ou qualquer outra. Fica desde já convencionado que a CONTRATANTE e a UBITS serão reembolsadas por qualquer importância que venha a ser compelida a pagar, oriunda dessas obrigações da outra parte.
10.11. Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas, e autoriza a UBITS a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados, de acordo com a descrição no website.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1.Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Indaiatuba/Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem os contratantes acordados, e o CONTRATANTE aceitando submeter-se às regras aqui nos Termos de Uso de Serviço, ingressa para uso da plataforma mediante a sua efetivação no cadastro junto a CONTRATADA.