PROJETO BÁSICO
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida contratação da prestação do serviço tem por finalidade a revitalização dos estacionamentos cobertos já existentes na sede da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, tendo em vista a atual situação dos pisos dos estacionamentos desgastadas, ocasionando transtornos tanto visuais quanto de comodidade. É natural que, com o tempo, materiais como os pisos de um ambiente sofram danos, fissuras e buracos que podem alterar sua aparência e até mesmo influenciar negativamente em algumas atividades que são realizadas sob eles. É extremamente benéfico optar pela revitalização do piso com pintura de alta resistência em epóxi, diante do exposto, torna-se necessário a realização desta licitação para preservação do imóvel, oferecendo inúmeros benefícios para os mais variados locais, a revitalização de piso polido em epóxi é um serviço realizado para tornar pisos já desgastados pelo tempo e uso novamente eficientes, sempre com uma aparência agradável, consistindo em três pontos principais: a recuperação, transformação, e conservação. Bem como promover melhores condições de salubridade para os servidores, parlamentares e visitantes do Poder Legislativo Estadual.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Engenharia para Revitalização do Piso em Pintura Epoxi de Alta Resistência dos Estacionamentos do Subsolo e Térreo da ALE/RO, conforme Especificações Técnicas contidas no ANEXO IV deste Projeto Básico.
3. OBJETIVO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação dos serviços de revitalização do piso polido com pintura epóxi de alta resistência, nas lajes de estacionamento do térreo e subsolo desta edificação, para realização de serviços de recuperação e revestimento de alta resistência em epóxi, incluindo os materiais, sobre gerenciamento da Secretaria de Engenharia e Arquitetura da ALE/RO.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
Os serviços a serem executados serão efetuados na: edificação do Novo Edifício Sede da ALE/RO, sito à Av. Farquar, 2562, Bairro Olaria, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP: 76801-911,
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Atenderem as condições do Edital e seus anexos;
5.2 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
6. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
6.1 Na composição de preços, tanto para mão de obra como para serviços e insumos, a tabela tomada como base é a TABELA SINAPI/RO/ABRIL/2022 – DESONERADA.
6.2 O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) pode ser variável, obedecendo aos limites máximos e mínimos estipulados no Acórdão 2622/2013 do TCU, sendo no máximo 28,82% para o de serviço. O percentual declarado pela licitante em sua proposta será considerado para o julgamento e definição da vencedora do certame licitatório.
6.3 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, serviços e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus anexos;
6.4 A Licitante é responsável exclusiva pela alocação e dimensionamento correto dos quantitativos de homens/hora/especialidade necessários à perfeita e completa consecução do objeto, observadas as especificações deste Projeto Básico;
6.5 A Licitante adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
6.6 Sendo a tabela do SINAPI/RO de conhecimento público e de fácil acesso através da internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), não será admitida alegação de seu desconhecimento por parte das licitantes;
7. DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO
7.1 A empresa Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza e conservação dos serviços cuja seja objeto deste Projeto Básico.
7.2 Entende-se por materiais de consumo os materiais necessários na realização das atividades preventivas.
8. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão adequar-se às regras de segurança de circulação e identificação da CONTRATANTE, devendo trajar uniforme da empresa e estarem identificados por crachá, contendo no mínimo nome, empresa e função.
8.2 É dever da CONTRATADA fornecer aos seus funcionários os uniformes, identificação, calçados e equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletiva – EPC necessários, obedecendo às normas pertinente, principalmente as normas de Segurança no Trabalho.
8.3 A CONTRATADA deverá observar e cumprir integralmente a legislação vigente, notadamente a legislação de saúde e segurança do trabalho aplicáveis ao objeto do contrato, isso inclui apresentar todos os certificados e ordens de serviços exigidos nas referidas normativas de segurança, de acordo com a atividade a ser executada.
9. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
9.1 O valor total estimado dos serviços, com BDI é de R$ 4.350.251,58 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha anexa (ANEXO I).
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 As empresas interessadas deverão apresentar registro ou inscrição na
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
entidade profissional competente (CREA); No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-RO, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8666/93;
10.2 Consistem nas parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
10.2.1 Execução de 7.918,94 m² de regularização de piso em concreto desempenado com graute e cimento.
10.2.2 Execução de 8.794,63 m² de pintura de piso de concreto polido com tinta epóxi de alta resistência, referente à área de estacionamento e circulação do pavimento térreo.
10.3 As empresas interessadas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa CONTRATADA, tenha executado no mínimo 50% dos itens das parcelas de maior relevância do objeto e valor significativo do objeto da licitação (10.2.1 e 10.2.2).
10.4 As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 1 (um) Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação (10.2.1 e 10.2.2).
10.5 O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica profissional a que se refere o item 10.4, deve(m) ser emitido(s) por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e registrado(s) pelo CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo Certificado de Acervo Técnico - CAT.
10.6 O(s) profissional (is) integrante(s) do quadro permanente da empresa citado no subitem 10.4 (empregado, sócio ou contratado) deverá(ão) comprovar essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Individual de Trabalho, Contrato Social ou Ata de Assembleia ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, do qual conste a indicação do Cargo ou Função Técnica, ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA que demonstre os responsáveis técnicos da empresa.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
10.7 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
10.8 O(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na Declaração – ANEXO II, deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que consta(m) no(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica.
10.9 Declaração, subscrita por representante legal da licitante, de que possui equipe técnica, equipamentos e aparelhamentos adequados e que se encontram disponíveis para serem utilizados no período de execução do objeto do presente Projeto Básico.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
11.1 A licitante deverá apresentar como prova de qualificação Econômica - Financeira:
11.1.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.1.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.2.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1 A licitante interessada em participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto a ALE/RO. Este atestado deverá ser expedido pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura – SEAR/ALE/RO- ANEXO III, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências de onde realizará os serviços objeto deste Projeto Básico, tomando conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
e condições dos trabalhos, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
12.2 A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (00) 0000-0000(Secretaria de Engenharia e Arquitetura), em horário comercial.
12.3 Caso a empresa entenda desnecessária a visita técnica, para fins de envio de sua proposta, fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
12.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento.
12.5 Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita e deverá ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência para a sua realização.
12.6 A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para executar o objeto.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
12.1 O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, e prazo de execução de 08 (oito) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
12.2 O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço que deverá ser emitida pelo Secretário Geral da ALE/RO.
14. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
14.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à época da apresentação da proposta.
14.2.1 Os preços dos materiais e mão de obra serão reajustados de acordo com a variação do INCC em vigor, ou em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.
14.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
14.4 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
14.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
14.6 A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
14.6.1 As particularidades do contrato em vigência;
14.6.2 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
14.6.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada; e a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
14.7 A repactuação produzirá efeitos financeiros em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15. DO REAJUSTE
15.1 O valor será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses.
15.2 Ao final do prazo de 01 (um) ano, havendo acordo entre as partes, os preços dos serviços e materiais serão reajustados, tendo como índice de correção o INCC.
16. DAS GARANTIAS
16.1 Será exigido que a licitante vencedora apresente, após a publicação da homologação do resultado da licitação e após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por instituição bancária)
16.2 Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.3 No caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, a garantia será executada para ressarcimento a ALE/RO, dos valores da multas e indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a contratada a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
16.4 A garantia, ou se saldo, somente será restituída à contratada ao término da vigência do contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Cumprir fielmente e integralmente ao pactuado, obedecendo às práticas usuais
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
de mercado, bem como qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos do Contrato.
17.2 Manter seus empregados identificados e uniformizados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente na prestação dos serviços e à boa ordem às normas disciplinares da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
17.3 Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que os empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
17.4 Zelar pela perfeita execução do objeto contratado.
17.5 14-5- Responsabilizar-se pelas despesas com transporte (aéreo ou não) dos materiais que compõem o objeto deste projeto.
17.6 Responder pelos danos causados diretamente a ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
17.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, cujas reclamações se obriga a atender, inclusive emitir relatório se solicitado pelo Contratante;
17.8 Emitir qualquer relatório técnico, solicitado pelo ALE/RO, acerca de problemas apresentados durante a execução do contrato.
17.9 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
17.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da ALE/RO, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
17.11 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a mão de obra considerada, pela Fiscalização, inadequada para a prestação dos serviços.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
17.12 Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da prestação dos serviços, inclusive salário de pessoal, alimentação e transporte, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários, previstos em legislação específica e vigente, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/RO, além de responder também por eventual demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas ao objeto do presente Projeto Básico.
17.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ou se acometidos de mal súbito, e comunicar, por escrito, para a Fiscalização todo acidente que venha a ocorrer.
17.14 Prestar serviços de forma regular, eficiente, segura e econômica;
17.15 Apresentar a(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica - A.R.T. a ser(em) registrada(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia - CREA/RO para apreciação por parte do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
17.16 Indicar, no início do contrato, preposto que na ausência do responsável técnico que irá representá-la sempre que for necessário.
17.17 Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, conforme Anexo I deste Projeto Básico, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
17.18 Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à ALE/RO qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
17.19 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
17.20 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes.
17.21 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Projeto
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
17.22 Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus para o ALE/RO, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, não aceitos, formal e justificadamente, pela fiscalização.
17.23 Efetuar o transporte horizontal e vertical de materiais e ferramentas necessárias à realização dos serviços, bem como remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização da execução do serviço, despejando-os em local apropriado, bem como recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução dos serviços.
17.24 Manter na ALE/RO “Livro de Ocorrência”, com registro de fatos e observações de relevância ocorridos durante a execução do serviço e assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser apresentado à fiscalização, ao início de expediente do dia seguinte, para conhecimento e visto.
17.25 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
17.26 É permitida Subcontratação parcial para tratamento do piso em concreto (item
3.0 da planilha orçamentaria – tratamento do piso em concreto), desde que autorizado pela CONTRATANTE.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus trabalhos, dentro das normas e deste Projeto Básico.
18.2 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações ou execução insatisfatória dos serviços.
18.3 Fiscalizar o cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações e encargos
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
18.4 Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa contratada que não estiver desempenhado suas atividades a contento, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área se julgar inconveniente.
18.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, atinente ao objeto deste Projeto Básico.
18.6 Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições e qualificações exigidas para a presente contratação.
18.7 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, para a prestação dos serviços relacionado com a execução do objeto.
18.8 Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços.
18.9 Fazer cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato firmado.
18.10 Notificar a CONTRATADA quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas prontamente por ela, quanto à responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 Designar, através do Secretário Geral, servidores da Secretaria de Engenharia e Arquitetura para atuar como Fiscal e Gestor dos serviços contratados e relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente através da pessoa por ele credenciada.
19.2 Ao Fiscal e Gestor Competem:
19.2.1 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência.
19.2.2 Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
execução da mesma, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2.3 Emitir a devida autorização de serviço para as manutenções corretivas.
A fiscalização, de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente ao ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e Regulamentos Internos da ALE/RO.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será feito mediante a prestação dos serviços, da seguinte forma:
20.1.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente e por meio de crédito na conta corrente n° , Agência , Banco , em nome da CONTRATADA; ou, por meio de boleto, desde que manifestado pela mesma antes da celebração do Contrato; será efetuado em até 30 (trinta) dias após a certificação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO.
20.2 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE nota fiscal/fatura discriminada, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
20.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o ALE/RO.
20.3.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação.
20.3.2 Apresentação da respectiva nota fiscal original, a qual será atestada e certificada pela comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
20.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
20.3.4 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS e o FGTS, Prefeitura, Receita Estadual e quanto ao tributo Federal e Dívida Ativa da União, sob pena de retenção do pagamento.
20.3.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20.3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.3.7 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE, sob pena de retenção de pagamento.
21. DAS PENALIDADES
21.1 A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão Eletrônico, e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Projeto Básico, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
21.2 Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
21.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado, nos seguintes percentuais:
21.3.1 Multa moratória: descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
a) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobreo valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
c) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
d) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no item 9.3.2, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
21.3.2 Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
21.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
21.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
21.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 As despesas decorrentes da licitação ocorrerão com recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
22.2 A despesa correrá por conta da seguinte programação:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Fortalecer a Estrutura do Poder Legislativo.
Fonte de Recurso: 0100 - Recurso do Tesouro
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica Subitem: 16 - Manutenção e conservação de bens imóveis.
23. DA PROPOSTA
23.1 A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente de Composição de Custos Unitários da mão de obra e serviços.
23.2 Deverá conter preço unitário e total, em moeda nacional do Brasil para cada item cotado com duas casas decimais e valor total global o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
23.3 Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
(sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
23.4 Deverá conter declaração expressa de que todos os encargos e despesas correrão por sua conta, preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
23.5 A proposta da vencedora será analisada por equipe de técnicos da CONTRATANTE, para fins de verificação do atendimento às características do objeto;
23.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
23.7 A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
22. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 A entrega dos serviços desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Ordenador de Despesa, acompanhada da Nota de Empenho.
22.2 Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com aplicação das penalidades contratuais.
22.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, e depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
22.4 O recebimento provisório do serviço não implica a aceitação do mesmo;
22.5 Caso o serviço entregue esteja em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresente vício de qualidade ou improbidade para o uso será recusado, momento em que a empresa contratada será obrigada a corrigi-lo no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
22.6 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
22.6.1. Provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo;
22.6.2 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento provisório e verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
22.7 Somente após a verificação do enquadramento do serviço entregue, conforme as especificações definidas neste Termo de Referência e na proposta, é que se dará o recebimento definitivo pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da Ale/RO, designada pela ALE/RO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias uteis, a contar do recebimento provisório;
23. DO FORO
23.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Projeto.
Porto Velho – RO, 19 de julho de 2022.
24.DAS ASSINATURAS
Elaborado por:
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora Técnica Eng. Civil Eng. Civil
SEAR-ALE/RO SEAR-ALE/RO SEAR-ALE/RO
De acordo:
Engº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Engenharia e Arquitetura – ALE/RO
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
Submete-se o presente Projeto Básico para que seja devidamente aprovado pela autoridade competente da ALE/RO, em atendimento ao inciso I, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral –ALE/RO
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
ANEXO I
MEMORIAL CALCULO, PLANILHAS ORÇAMENTARIA DESCRITIVA, PLANILHA ORÇAMETARIA ANALITICA, COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO, CRONOGRAMA FISISCO FINANCEIRO E BDI
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, DECLARA, sob penas da lei, que possui em seu quadro Especial, na presente data, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, sendo o mesmo o Engº
, portador da carteira de identidade nº - CREA nº , detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução do serviço, e que o mesmo participará do objeto desta licitação.
Local, data
ASSINATURA/CARIMBO
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO
ANEXO III
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA/SEAR/ALE/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva nas dependências da ALE/RO e seus Anexos.
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa:............................................................................................................
..........................................................................................................................................;
CNPJ/MF.Nº. ;
Endereço: ;
Através de seu responsável técnico,engenheiro civil...........................................................................................................................
CREA Nº.......................
......,vistoriou as dependências das edificações da ALE, situado à Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx – XX - XXX: 00000-000
Porto Velho - RO, ..... de. de 2022
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico – ALE/RO CREA Nº .......................................................
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico Licitante CREA Nº................................................................
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA –SEAR-ALE/RO