ERRATA
ERRATA
ERRATA ao item 6.2, 11.3 e 11.4 do EDITAL Nº 001/2020-SEMASC
Manaus, que trata do Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC interessadas em celebrar Termos de Colaboração que tenham por objeto a execução de serviços socioassistenciais, publicado no Caderno 1, DOM Edição nº 4905, páginas 21-28, de 14 de Agosto de 2020 e republicado no DOM Edição nº.4946, páginas 12-19, de 14 de outubro de 2020.
ONDE SE LÊ:
Item 6.2
Data: 19/10/2020 | Publicação Resultado Preliminar |
Período: 19/10/2020 a 23/10/2020 Horário: 8h às 14h | Prazo para Organizações da Sociedade Civil (OSC) interpor recurso contra resultado preliminar. |
Período: 24/10/2020 à 29/10/2020 | Julgamento do Recurso pela Comissão de Seleção |
Data: 30/10/2020 | Homologação e Publicação do Resultado Definitivo. |
Item 11.3
Este chamamento e as parcerias terão vigência e execução exclusivamente no exercício de 2020, a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias dos orçamentos dos exercícios seguintes conforme previsto nas peças orçamentárias.
Item 11.4
O valor total de recursos disponibilizados para as parcerias com vigência ocorrerá exclusivamente no exercício de 2020 e deverá ser utilizado na seguinte proporção:
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS): Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho exclusiva, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. | Até 60% (sessenta por cento) |
Gêneros alimentícios, Outros materiais de consumo, Locação de imóvel ou equipamento, ou transporte Bens e materiais permanentes, Manutenção, Prestação de serviços e Combustível. | A partir de 40% (quarenta por cento) |
LEIA-SE:
Item 6.2
Data: 19/10/2020 | Publicação Resultado Preliminar |
Período: 19/10/2020 a 29/10/2020 Horário: 8h às 14h | Prazo para Organizações da Sociedade Civil (OSC) interpor recurso contra resultado preliminar. |
Período: 30/10/2020 à 09/11/2020 | Julgamento do Recurso pela Comissão de Seleção |
Data: 10/11/2020 | Homologação e Publicação do Resultado Definitivo. |
Item 11.3
Neste chamamento, o repasse do recurso ocorrerá no exercício de 2020, a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias.
Item 11.4
O repasse do valor total de recursos disponibilizados para as parcerias ocorrerá exclusivamente no exercício de 2020 e deverá ser utilizado na seguinte proporção:
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS): Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho exclusiva, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. | Até 60% (sessenta por cento) |
Gêneros alimentícios, Outros materiais de consumo, Locação de imóvel ou equipamento, ou transporte Bens e materiais permanentes, Manutenção, Prestação de serviços e Combustível. | A partir de 40% (quarenta por cento) |
PUBLIQUE-SE
Manaus-AM, 22 de Outubro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2020–GS / SEMTEPI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI, em exercício das
prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.
CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato Nº 001/2020, celebrado entre a empresa BREEZE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;
RESOLVE
DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Primeiro Termo de Contrato Nº 001/2020, nos termos do Art. 24, II, da Lei Nº 8.666/93.
GESTORA DO CO | NTRATO |
Servidor | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 123.401-3F |
MEMBROS COMISSÃO DO CONTRATO | |
Servidor | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 115.971-2D |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 130.583-2B |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 078.340-4D |
SUPLENTE MEMBRO DE COMISSÃO DO CONTRATO | |
Servidor | Matrícula |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 102.892-8G |
Esta portaria terá seus efeitos a contar de 01/09/2020. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 22 de Outubro de 2020.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003-SEMTEPI/2020 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
1. DO PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 2.971 – Compensa, CEP nº 69036- 110, Manaus/Amazonas, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI, torna público e para conhecimento dos interessados o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que selecionará Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos através da celebração de Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público e recíproco para execução de atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação no Centro de Empreendedorismo e Inovação – Casarão da Inovação Cassina.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da SEMTEPI – Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação, propôs a criação do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina, para fomentar o ecossistema de empreendedorismo e inovação tecnológica, e industrial na Cidade de Manaus, a partir do incentivo a criação de novas empresas e iniciativas de apoio a tecnologia e inovação em Manaus, utilizando um espaço público localizado na esquina das ruas Bernardo Ramos e Governador Vitório, no Centro Histórico de Manaus. De acordo com o prefeito de Manaus, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, a escolha do local se deu pela simbologia. “Eu poderia alugar ou comprar um conjunto de salas e faria o polo de startups, mas não seria simbólico. Simbólico é nós fazermos aqui, onde os barões da borracha jogavam dinheiro fora e onde os jovens virão para jogar dinheiro para dentro da vida do povo de Manaus”, ao relembrar que o local também funcionou como Cabaré Chinelo, e que a proposta é “transformar o templo do desperdício e da farra em um templo da economia 4.0”. “Queremos fazer disto aqui um polo de alto conteúdo tecnológico para startups”.
A SEMTEPI buscando atuar com enfoque de “cidade inteligente”, vislumbra a referida criação do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da inovação Cassina para que Manaus integre o rol de cidades inteligentes por apresentarem um arranjo no qual o fluxo do conhecimento atravessa várias instâncias, do planejamento urbano às atividades econômicas que ali se concentram. O empreendedorismo e a inovação tecnológica são fortemente estimulados nessas áreas, abrindo oportunidades de empregos, principalmente de alta qualificação, promovendo um incremento na economia e benefícios de ordem social e cultural.
Entende-se por região ou cidade inteligente uma geografia caracterizada pela grande oferta de infraestrutura e serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação (TIC) (STEVENTON; XXXXXX, 2006); habitado por pessoas com grande capacidade de aprender, adaptar -se e inovar (FLORIDA, 2002, 2005); e que utiliza as dimensões humana, tecnológica e institucional para ,sistematicamente, promover desenvolvimento sustentável, melhoria dos serviços públicos e qualidade de vida (KOMNINOS 2002, 2006).
O Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina, tem como objetivo a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, por meio do fomento do ecossistema de empreendedorismo e inovação tecnológica, industrial na Cidade de Manaus.
Seus objetivos específicos são:
▪ Articular a formação, a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia para o mercado, e o empreendedorismo;
▪ Criar condições para prover maior competitividade à indústria – inclusive as organizações que venham a se instalar no Centro de Empreendedorismo e Inovação;
▪ Oferecer um ambiente de interação institucional e empresarial, promotor da inovação empresarial e local, com estrutura produtiva de interação diversificada entre o setor privado, academia e governo, contendo serviços de base científico-tecnológica, e setores de P&D&I de empresas e das Startups;
▪ Promover a interação de potenciais investidores com participantes de projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino, centros de P&D e empresas no Centro de Empreendedorismo e Inovação;
▪ Disponibilizar Coworking para estimular à criatividade, à inovação, ao consumo de informações, à geração de novos conhecimentos, ao aprendizado contínuo e às múltiplas conexões nos negócios;
▪ Captar recursos não reembolsáveis para projetos de apoio ao desenvolvimento das empresas de base tecnológicas e do ecossistema de empreendedorismo e inovação tecnológica e industrial;
▪ Disponibilizar capacitação para profissionais e empreendedores nas áreas de TIC; Cultura Empreendedora e áreas afins, a partir das necessidades das empresas situadas no Pólo Industrial de Manaus;
▪ Absolver startups, incubadas ou aceleradas em outras instituições, mas que identificam a necessidade de maior suporte para continuidade do negócio;
▪ Realizar programas de incubação e aceleração para empresas de base tecnológica;
▪ Fomentar a aproximação entre academia e mercado de trabalho, por meio da publicação de casos oriundos do projeto e possibilitando o debate para entendimento e amadurecimento do processo de formação dos profissionais e acadêmicos da cidade de Manaus;
▪ Criar desafios em Hackathons que estimulam a participação de jovens, cursos técnicos e empreendedores a se interessarem para explorar soluções potencialmente inovadoras, disseminar a cultura de inovação;
▪ Promover estudos periódicos e workshops de construção de cenários para o desenvolvimento do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina;
▪ Articular canais de financiamento;
▪ Realizar intermediações comerciais para viabilizar produtos e serviços desenvolvidos pelas empresas em desenvolvimento no Centro de Empreendedorismo e Inovação;
▪ Atrair empresas e núcleos de P&D&I de grandes empresas para que se instalem em ambiente físico preparado para este fim, permitindo que pesquisadores, instituições de PD&I e empresas, de forma integrada, desenvolvam novas tecnologias que poderão se transformar em produtos de alto valor agregado;
▪ Fortalecer o ecossistema local, gerando novos empreendedores;
▪ Desenvolver outras atividades correlatas ao objeto.
A Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada celebrará Termo de Colaboração para execução de atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina. O Centro de Empreendedorismo está localizado na esquina das ruas Xxxxxxxx Xxxxx e Governador Vitório, no centro histórico de Manaus, o antigo Hotel Cassina que está sendo reformado e adaptado sob a responsabilidade do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, introduzindo um novo modelo de ocupação, distribuído em quatro pisos, totalizando aproximadamente 1. 465m², preservando as fachadas do antigo Hotel Cassina.
A busca por autonomia financeira do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina, no primeiro momento, ficará a cargo da SEMTEPI, através da captação de recursos com entidades públicas e privadas, tais como:
a) investimentos de empresas beneficiárias da Lei de Informática que objetivem adimplir suas obrigações de aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação – P&D&I, mediante aplicação de recursos;
b) editais ou chamadas públicas ou privadas para projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação; e
c) parcerias ou convênios com instituições nacionais e internacionais.
d) emendas parlamentares, entre outros.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO fundamenta-se, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; Lei Municipal nº 2.565, de 26 de dezembro de 2019, institui o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe) para criação e fomento do Polo Digital de Manaus, Lei Municipal nº 2.566, de 26 de dezembro de 2019, que concede benefício fiscal do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), a institutos de pesquisa e desenvolvimento sem fins lucrativos, estabelecidos no município de Manaus, Lei Municipal nº 2.370, de 30 de novembro de 2018, dispõe sobre a nova estrutura organizacional da SEMTEPI, Lei 2.476/2019, que dispõe sobre o FUMIPEQ, Lei Municipal nº 2.574, de 30 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA/2020, Lei Municipal nº 2.575, de 30 de dezembro de 2019, Plano Plurianual – PPA, e pelos demais normativos aplicáveis junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, além das condições previstas neste Edital.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em selecionar Organização da Sociedade Civil - OSC sem fins lucrativos, para a consecução de atividades de interesse público e recíproco, através de Termo de Colaboração, para execução de atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
Os quadros 1, 2, 3 e 4 apresentam resumidamente o escopo e requisitos mínimos necessários para cada atividade por lote, servindo de base para que a OSC apresente sua proposta de execução e programação detalhadamente no Plano de Trabalho.
Quadro 1 – OBJETOS A SEREM ATENDIDOS | ||||
No. | Lote | Descrição do Objeto | Número de Vagas | Valor Global R$ |
1 | Capacitação | Realizar capacitação para jovens atendidos pelo Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina. | 620 | 354.000,00 |
2 | Eventos de Inovação | Realizar eventos de inovação para empreendedores e potenciais empreendedores no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina. | 1.655 | 294.000,00 |
3 | Incubação e Aceleração | Realizar atividades de incubação e aceleração para startups no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina. | 120 | 200.000,00 |
TOTAL | 2.395 | 848.000,00 |
4.2. ESPECIFICAÇAO DOS LOTES:
a) Local: Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
b) Período de execução: 12 (doze) meses.
c) Área de abrangência: Cidade de Manaus.
4.2.1. LOTE 1 – CAPACITAÇÃO
a) Objeto: Realizar capacitação para jovens atendidos pelo Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
b) Público alvo: Residentes no município de Manaus que estejam cursando o nível médio e/ou superior, em especial na área de tecnologia da informação.
c) Valor total do Lote: 354.000,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil reais).
Quadro 2 – Lote 1: Capacitação | ||||||
Meta | Descrição | Etapa /meta | Unid. Medida | Quantde Ação | Carga Horaria | Total de Vagas |
1 | Realizar 9 (nove) oficinas para atender o ecossistema de empreendedorismo e inovação. | Realizar 3 (três) oficinas com foco de desenvolver a BIOECONOMIA na cidade de Manaus (biomassa, bioprodutos, energia renovável e desafios em mudança do clima, recursos naturais e serviços ecossistêmicos). | oficina | 3 | 8h | 60 |
Realizar 6 (seis) oficinas sobre problemas e soluções da cidade de Manaus e o Casarão da Inovação Cassina na perspectiva de diversificação da matriz econômica local e criação de empresas de base tecnológica. | oficina | 6 | 8h | 120 | ||
2 | Realizar 1 workshop de Ganhos, Aprendizados e Construção de Caminhos para o futuro do Casarão da Inovação Cassina. | Realizar 1 (um) workshop de Xxxxxx, Aprendizados e Caminhos para o futuro do Distrito de Inovação de Manaus destinado ao Ecossistema de inovação que participou do Workshop inicial de criação das diretrizes do Polo Digital Cassina. *Incluir almoço, lanche e material didático. | workshop | 1 | 8h | 40 |
3 | Realizar 20 (vinte) turmas de alunos em cursos na área de TIC. | Realizar 20 (vinte) turmas de 20 alunos em cursos como: tizen, unit, modelagem 3D, produção de áudio/vídeo, desenvolvimento móbile, arduino, robótica, gestão de projetos dentre outros. | turma | 20 | 80h | 400 |
TOTAL DE VAGAS DO LOTE | 620 |
OBS:
• Para as metas 1 – realizar oficinas, 2 - Workshop de ganhos e aprendizados e 3 – realizar cursos, será utilizado o espaço físico do Centro de Empreendedorismo e inovação - Casarão da Inovação Cassina e seus
• equipamentos de áudio e vídeo, além de internet. Os itens, portanto, não devem ser incluídos no orçamento da OSC.
• Demais custos necessários para o cumprimento dos requisitos deverão ser considerados no orçamento da OSC (material didático, instrutores, entre outros).
• As etapas de inscrição e seleção de participantes para cada atividade é de responsabilidade da OSC, sob a supervisão da SEMTEPI, observando as devidas recomendações da transparência no processo e cumprimentos dos prazos acordados no Plano de Trabalho.
4.2.2. LOTE 2 – EVENTOS DE INOVAÇÃO
a) Objeto: Realizar eventos para empreendedores e potenciais empreendedores no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
b) Público alvo: Residentes no município de Manaus que estejam cursando o nível médio e/ou superior, em especial na área de tecnologia da informação.
c) Valor total do Lote: 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais).
Quadro 3 – Lote 2: Eventos de Inovação | ||||||
Meta | Descrição | Etapa /meta | Unid. Medida | Quant de Ação | Carga Horaria | Total de Vagas |
1 | Realizar 1 (uma) Feira do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina. | Realizar 1 (uma) Feira do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina, para exposição à sociedade sobre as ações do Casarão da Inovação Cassina com duração de 1 dia, antecedendo a Feira do Polo Digital de Manaus – integrante do calendário oficial da cidade - ou no dia seguinte ao encerramento. Espera-se receber 1.000 visitantes na feira. Dispor de 30 stands devidamente equipados (elétrica, mobília, identidade visual, etc) e distribuídos na praça Xxx Xxxxx XX, entorno da sede do Casarão da Inovação Cassina, permitindo a apresentação e venda de produtos e serviços tecnológicos | Feira | 1 | - | 1.000 Visitantes |
* Incluir água mineral, camisas, brindes (exemplo: caneta, copo pasta, posts, calendários, livros, etc), atração musical, palestrantes renomados abordando temas referentes à tecnologia da informação. | ||||||
2 | Realizar 12 (doze) eventos CASSINA INNOVATION com comunidades ou instituições sem fins lucrativos, nas áreas de inovação, tecnologia da informação, comunicação e economia criativa. | Realizar 12 (doze) eventos de inovação voltados para as áreas de inovação, tecnologia da informação, comunicação e economia criativa, no espaço físico do Casarão da Inovação Cassina para realização do Cassina Innovation, sendo meetup's, work cafés, startups weekends, sarau de economia criativa, rodadas de pitchs e negócios. | Eventos de Inovação | 12 | - | 480 |
*incluir coffee break, material para as atividades. | ||||||
3 | Realizar 1 (um) hackathon com 48 horas ininterruptas de duração com participação de jovens universitários, empreendedores e potenciais empreendedores. | Possibilitar que jovens, empreendedores e potenciais empreendedores em diferentes níveis de maturidade explorarem soluções potencialmente inovadoras, e experimentem a cultura de inovação, com os temas ligados às oficinas sobre problemas e soluções da cidade de Manaus e do Casarão da Inovação Cassina, realizadas no lote 1. O hackathon deverá ocorrer com capacidade de 10 equipes de trabalho, com 4 pessoas, incluindo premiação para o primeiro colocado, no valor de 5 mil reais. | hackathon | 1 | - | 50 |
A equipe de suporte, monitores e mentores devem ser de 10 (dez) pessoas. | ||||||
*incluir material gráfico, lanches, material para atividades, camisas. |
4 | Realizar 5 (cinco) Visitas Técnicas guiadas pelo Casarão da Inovação Cassina com estudantes da rede pública e privada da de Manaus. | Realizar 5 (cinco) visitas técnicas guiadas pelo Casarão da Inovação Cassina com o grupo de no mínimo de 25 alunos cada, para estudantes da rede pública e privada de Manaus com intuito de abordar a temática de tecnologia da informação e interação com as startups residentes no Casarão da Inovação Cassina afim de sensibilizar os jovens para um futuro na área de TIC. (Tempo médio de duração da visita, incluindo palestra de apresentação do Casarão da Inovação Cassina será de 4h) | Visita Técnica | 5 | - | 125 |
*Incluir lanche e transporte do grupo. | ||||||
TOTAL DE VAGAS DO LOTE | 1.655 |
OBS:
• Para as metas 2 – realizar Cassina Innovation e 3 – realizar Hackathon, será utilizado o espaço físico do Centro de Empreendedorismo e inovação - Casarão da Inovação Cassina e seus equipamentos de áudio e vídeo, além de internet. Os itens, portanto, não devem ser incluídos no orçamento da OSC.
• Demais custos necessários para o cumprimento dos requisitos deverão ser considerados no orçamento da OSC (identidade visual, impressões gráficas, entre outros).
• As etapas de inscrição e seleção de participantes para cada atividade é de responsabilidade da OSC, sob a supervisão da SEMTEPI, observando as devidas recomendações da transparência no processo e cumprimentos dos prazos acordados no Plano de Trabalho.
• O Pagamento da equipe campeã do hackathon (meta 3) deverá ser feito via transferência bancária.
4.2.3. .LOTE 3 – INCUBAÇÃO E ACELERAÇÃO
a) Objeto: Realizar atividades de incubação e aceleração para startups no Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
b) Público alvo: Residentes no município de Manaus que estejam cursando o nível médio e/ou superior em especial na área de tecnologia da informação.
c) Valor total do Lote: .200.000,00 (Duzentos mil reais).
Quadro 4 – Lote 3: Incubação | e Aceleraçã | o | ||||
Meta | Descrição | Etapa /meta | Unid. Medida | Quant de Ação | Carga Horaria | Total de Vagas |
Programa de Incubação: 12 semanas, grupos de 10 negócios (média de 3 participantes por negócio). Grupos iniciando nos trimestres 2 e 3. | ||||||
1 | Realizar 2 (dois) Programas de Incubação para startups de base tecnológica. | Um treinamento semanal de 3 horas para o grupo com temas relacionados à necessidade empresarial e de gestão diagnosticada no momento da seleção das empresas participantes, 1 mentoria por empresa por semana, de 1 hora. Finaliza- se o programa com a realização de um demoday. FOCO: Encontrar e validar o modelo de negócio | programa | 2 | - | 60 |
Nível de maturidade do negócio/perfil para pré- aceleração: negócios formais ou informais (com ou sem CNPJ), micro e pequenos, desde que já tenham iniciado suas operações de venda e/ou prestação de serviço, no segmento de TIC. | ||||||
Espera-se contemplar até 20 negócios e em média 60 participantes. |
Programa de aceleração: 12 semanas, grupos de 10 negócios (média de 3 participantes por negócio). Grupos iniciando nos trimestres 3 e 4. | ||||||
2 | Realizar 2 (dois) Programas de Aceleração para startups de base tecnológica. | 1 treinamento semanal de 3 horas para os grupos com temas relacionados a necessidade empresarial e de gestão diagnosticada no momento da seleção das empresas participantes, além de empreendedorismo, finanças e contabilidade empresarial, precificação, LGPD, marketing digital e vendas, 1 mentoria, de 1 hora, por empresa por semana, pacote de assessorias jurídica/contábil e preparação de tese de investimento. | programa | 2 | - | 60 |
FOCO: encaixe produto/mercado, busca de escala, validação real de MVP e aumento de faturamento. | ||||||
Nível de maturidade do negócio/perfil empresas formais (com CNPJ) que já operam na venda ou prestação de serviços no segmento de TIC. | ||||||
Espera-se contemplar um total de 20 negócios nos dois grupos. | ||||||
TOTAL DE VAGAS DO LOTE | 120 |
OBS:
• Na meta 1 e 2 – programa de incubação e aceleração será utilizado o espaço físico do Centro de Empreendedorismo e inovação - Casarão da Inovação Cassina e seus equipamentos de áudio e vídeo, além de internet. Os itens, portanto, não devem ser incluídos no orçamento da OSC.
• Demais custos necessários para o cumprimento dos requisitos deverão ser considerados no orçamento da OSC (identidade visual, impressões gráficas, consultores, instrutores, material didático, entre outros).
• As etapas de inscrição e seleção de participantes para cada atividade é de responsabilidade da OSC, sob a supervisão da SEMTEPI, observando as devidas recomendações da transparência no processo e cumprimentos dos prazos acordados no Plano de Trabalho.
• É necessário estabelecer-se contínua conexão entre as atividades e público-alvo atendidos pelos lotes 1 e 2.
• As startups participantes dos Programas de incubação e aceleração poderão ser residentes no Coworking do Centro de Empreendedorismo e Inovação – Casarão da Inovação Cassina, durante a execução do programa.
5. DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO POLO DIGITAL CASSINA
5.1. A Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação
– SEMTEPI, exercerá a responsabilidade de planejamento estratégico, definição de políticas públicas, regulação, financiamento, fomento, e supervisão das atividades executadas pelo Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
5.2. Durante o período de execução do projeto, a SEMTEPI ficará responsável pelo gerenciamento e manutenção predial do Centro de Empreendedorismo e Inovação - Casarão da Inovação Cassina.
6. DO PLANO DE TRABALHO
6.1. Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho de acordo com o Art. 22 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sendo:
6.1.1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
6.1.2. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados.
6.1.3. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.
6.1.4. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.
6.1.5. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
OBS: A OSC deverá anexar ao Plano de Trabalho as cotações de preços correspondentes as aquisições de materiais e contratação de serviços.
7. DOS PARTICIPANTES
7.1. Poderão participar deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que se enquadrem nos termos do Art. 2º, inciso I, alíneas “a” da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015), sendo entidade privada sem fins lucrativos aquela que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
7.2. As OSC´s deverão prever em Estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
7.3. As OSC’s devem possuir mais de cinco anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, a inovação.
7.4. As OSC’s devem ter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.5. As OSC’s devem estar cientes de que a simples participação no edital de chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e das Leis Federais nºs 13.019, de 31 de julho de 2014, 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e a Lei Municipal nº 2.370, de 30 de novembro de 2018, além das normas e legislações pertinentes à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, ainda que não expressamente consignadas neste Edital.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a organização da sociedade civil que:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019 de 2014,
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei 13.019 de 2014.
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas dequalquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação,
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VIII. É vedada a celebração de parcerias previstas na Lei 13.019 de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 2015, que tenham por objetos, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO – ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo dar-se-á em 02 (duas) etapas: de seleção e habilitação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
9.1. As organizações da sociedade civil interessadas em estabelecer a parceria, nos nos termos do presente Edital e das legislações que o fundamentam, deverão apresentar suas respectivas propostas obrigatoriamente no protocolo da sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI, localizado no Quadro 6 – Etapas de Seleção, constante no subitem 10.5 deste Edital, no horário das 08h às 14h, situada na Rua Rio Jamary, n°77 – Cj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças.
9.2. Primeira etapa/competitiva: Seleção – a SEMTEPI receberá a documentação das Organizações da Sociedade Civil, interessadas em participar do Edital de Chamamento Público para fins de seleção;
9.2.1. As propostas deverão estar em envelope lacrado (tamanho A4) e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de chamamento público nº 003 - SEMTEPI
/2020”, da seguinte forma:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003-SEMTEPI/2020
Destinatário: À Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação/SEMTEPI. Endereço: Rua Rio Jamary, n°77 – Cj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças. XXX 00000-000 Manaus - AM
À
Comissão Técnica de Seleção – 1ª Etapa /Competitiva - Seleção
Remetente: (Nome da entidade, sem abreviatura, conforme registro no CNPJ) Endereço completo
9.2.2. O envelope deverá conter, em via única, os documentos, numerados e rubricados, em sua totalidade, (o que, em caso de descumprimento, enseja a eliminação no processo), e contendo no mínimo:
I. Requerimento encaminhando a proposta e os documentos listados no item, endereçado a presidente da Comissão Técnica de Seleção, em papel timbrado da entidade, assinado por seu representante legal, manifestando o interesse na participação do edital (Xxxxx X);
II. Proposta de Plano de Trabalho, em papel timbrado da organização e entidade pública, devidamente assinado pelo seu representante legal (Xxxxx XXX);
III. Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Receita Federal;
IV. Atestado(s) de capacidade técnica, conforme indicado no subitem
9.2.3.2 do edital - (Quadro 5 - item 4.C);
V. Comprovação da formação acadêmica do responsável técnico, conforme indicado no subitem 9.2.3.2 do edital (Quadro 5 – item 4.B);
VI. Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; (Iptu, água, energia, telefone, contrato de locação etc...).
VII. O envelope deverá conter as propostas contendo informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos no Quadro 5, bem como os Anexos II, IV, VI e VII.
9.2.3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.2.3.1. A Comissão Técnica de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Técnica de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento;
9.2.3.2. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO 5 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |||
ITENS | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PESO |
(1) Conformidade da documentação | 1.A) Apresentação de toda documentação em conformidade com o item 9.2 do Edital. | 0 à 2 | 1 |
(2) Qualidade da Proposta OBS.: A atribuição de nota “zero” nos critérios de (A à E) implica eliminação da proposta. | 2.A) Ações a serem executadas. -Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = eliminada; -Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = até 1 ponto; -Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = até 2 pontos. | 0 à 2 | 2 |
2.B) Metas a serem atingidas. - Não descreve as metas = eliminada; -Descreve as metas de maneira razoável/mediano = até 1 ponto; -Descreve as metas de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = até 2 pontos. | 0 à 2 | ||
2.C) Indicadores que aferirão o cumprimento das metas. No caso de cursos, oficinas e palestras, deverão ser estabelecidos em horas. - Não descreve os indicadores = eliminada; -Descreve os indicadores de maneira razoável/mediano = até 1 ponto; -Descreve os indicadores de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = até 2 pontos. | 0 à 2 | 2 | |
2.D) Prazos para a execução das ações e o cumprimento das metas. | 0 à 2 | ||
2.E) Descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto. -Não apresenta nexo = eliminada; -Demonstra o nexo de maneira razoável = até 1 ponto -Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = até 2 pontos. | 0 à 2 | 2 | |
(3) Adequação da Proposta | 3.A) Adequação da proposta aos objetivos da política, da ação em que se insere a parceria – conforme estabelecido na especificação do lote. | 0 à 2 | 1 |
3.B) Adequação da proposta ao valor global proposto é igual ao valor de referência do Edital, bem como, detalhamento orçamentário do projeto considerando os gastos previstos, a razoabilidade e exequibilidade orçamentária e as cotações de preços. | 0 à 2 | ||
(4) Capacidade Técnico- operacional da Instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | 4. A) Apresentar o tempo de existência da instituição (CNPJ): • No mínimo 1(um) ano (1,0); • Até 2(dois) anos (2,0); • Até 3 (três) anos (3,0); • Até 4 (quatro) anos (4,0); • Acima de 4(quatro) anos (5,0). | 0 à 5 | 1 |
4.B) Formação acadêmica do responsável técnico na execução das ações de capacitação: • Apresentar título de doutor ou PhD (3,0); • Apresentar título de mestre (2,0), • Apresentar título de especialista (1,0). | 0 à 3 | ||
4.C) Apresentar atestado de capacidade técnica relacionado ao objeto ou de natureza semelhante: • No mínimo 1(um) atestado (1,0); • Até2(dois) atestados (2,0); • Até 3(três) atestados (3,0); • Até 4 (quatro) atestados (4,0); Acima de 4(quatro) atestados (5,0). | 0 à 5 | ||
4.D) Apresentar declaração informando se possui instalações e condições materiais. | 0 à 1 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 40,0 |
9.2.3.3. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 22,0 (vinte e dois) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (2.A) a (2.E);
c) Que estejam em desacordo com o Edital;
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
9.2.3.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (4). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (2) e (3). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição.
9.3. Segunda etapa: habilitação para Celebração do Termo de Colaboração – a SEMTEPI receberá a documentação das Organizações da Sociedade Civil, classificadas na primeira etapa do Edital de Chamamento Público.
9.3.1. A habilitação da Organização da Sociedade Civil será exigida depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, procedendo a verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela instituição classificada com maior pontuação;
9.3.1.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil classificada com maior pontuação não atender aos requisitos exigidos na segunda etapa, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada;
9.3.1.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem 9.3.1.2. aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos neste edital.
9.3.2. A habilitação será feita por requerimento encaminhado a presidente da Comissão Técnica de Seleção da SEMTEPI, dentro de envelope lacrado (tamanho A4) e endereçado da seguinte forma:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003-SEMTEPI/2020
Destinatário: À Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação/SEMTEPI. Endereço: Rua Rio Jamary, n°77 – Cj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças. XXX 00000-000 Manaus - AM
À
Comissão Técnica de Seleção – 2ª Etapa /Habilitação
Remetente: (Nome da entidade, sem abreviatura, conforme registro no CNPJ) Endereço completo
9.3.3. O envelope deverá conter, em via única, os documentos, numerados e rubricados, em sua totalidade, e relacionados na seguinte ordem:
a) Requerimento de habilitação, endereçado ao presidente da Comissão de Seleção da SEMTEPI, em papel timbrado da entidade, assinado por seu representante legal, manifestando o interesse na participação do edital;
b) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista, a saber:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
c) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando- se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles, conforme Anexo V.
9.3.4. Todos os documentos exigidos nos itens anteriores deverão estar dentro de seus prazos de validade, no período da análise dos documentos.
9.4. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações no conteúdo da documentação, uma vez entregues.
9.5. O ato de entrega da documentação exigida neste chamamento público, não gera, nenhuma expectativa de direito para a organização quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do município.
9.6. A análise dos envelopes com a documentação para seleção e habilitação, será realizada pela Comissão de Seleção da SEMTEPI.
9.7. Após a análise da documentação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, que será assinada pela Comissão Técnica de Seleção da SEMTEPI.
9.8. É facultado a Comissão Técnica de Seleção, a qualquer tempo, realizar diligência na sede da Organização da Sociedade Civil - OSC, constatado qualquer irregularidade a intituição será inabilitada.
10. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO E DOS PRAZOS
10.1. A Comissão Técnica de Seleção é o órgão colegiado destinado a avaliar o processo de seleção das organizações da sociedade civil, cabendo-lhe, ainda, a análise e julgamento das propostas apresentadas ao presente chamamento público, instituída previamente à referida análise através de portaria especifica, a ser composta por servidores da SEMTEPI, sendo que, pelo menos 01 (um), deva ser servidor ocupante de cargo efetivo, nos termos estabelecidos pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e publicar seus atos no Diário Oficial do Munícipio de Manaus – DOM e no sítio eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Técnica de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
10.3. A Comissão Técnica de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10.4. Deverá se declarar impedido de participar do certame o membro da Comissão Técnica de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Art. 27, § 2º e §3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
11. DOS PRAZOS DAS ETAPAS DE SELEÇAO
11.1. As interessadas deverão apresentar as documentações correspondente a etapa competitiva de seleção na sede da SEMTEPI, no horário das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
11.2. O presente chamamento público obedecerá ao seguinte cronograma:
QUADRO 6 – ETAPAS DE SELEÇÃO | ||
ITENS | ETAPAS | PRAZOS ESTIMADOS |
1 | 23/10/2020 | |
2 | Data final para recebimento das propostas – Xxxxx 0 Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx | 00 (xxxxxxx) dias corridos, da data da apresentaçao de proposta no DOM |
3 | Divulgação do resultado preliminar Etapa1 no DOM e no sítio: xxxxx:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . | 5 (cinco) dias úteis,contados da data final de recebimento da proposta. |
4 | Data final para recebimento das documentações – Etapa 2 /habilitação no sítio: https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . | 02 (dois) dias corridos,contados após a divulgação do resultado. |
5 | Divulgação do resultado preliminar Etapa 2 no DOM e no Sitio: https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . | 5 (cinco) dias úteis,contados após data final de recebimento das documentaçoes. |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 5 (cinco) dias corridos, contados da divulgação do resultado |
7 | Análise dos recursos pela Comissão Técnica de Seleção. | 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo de interposição de recursos. |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver), no Diário Oficial do Município - DOM e no sítio: https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . | 5 (cinco) dias úteis contados. |
9 | Celebração do instrumento da parceria com a OSC classificada em 1º lugar. | Apresentar documentos descritos no subitem 12.1 em até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do resultado final. |
11.3. A homologação do resultado do julgamento da presente seleção deverá ser divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no sítio: https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ;
11.4. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
12. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
12.1. A OSC selecionada e classificada com maior pontuação terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a publicação da
Homologação do resultado final no Diário Oficial do Munícipio (DOM), para apresentar o Plano de Trabalho definitivo de acordo com a proposta aprovada e os termos do Edital, bem como a documentação relacionada abaixo, com vistas a celebração do instrumento de parceria, a ser entregue no protocolo da sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação, localizado na Rua Rio Jamary, n°77 – Cj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, no horário das 08h às 14h.
a) Requerimento endereçado ao secretário da SEMTEPI, em papel timbrado da entidade, assinado por seu representante legal;
b) Plano de trabalho definitivo;
c) Cópia da indentidade e do CPF do representante legal da instituição;
d) Cópia do comprovante de endereço do representante legal da instituição.
e) Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Receita Federal;
f) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista, a saber:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
12.1.1. Todos os documentos exigidos nos itens anteriores deverão estar dentro de seus prazos de validade, no período da análise dos documentos.
12.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a SEMTEPI solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
12.3. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
12.4. A aprovação do Plano de Xxxxxxxx não gerará direito à celebração da parceria.
12.5. No período entre a apresentação da documentação prevista no subitem 12.1. e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
12.6. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município (DOM) (Art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
13. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1. A despesa prevista no presente Edital correrá à conta do programa de trabalho: 00.000.0000.0000 – Capacitação Empreendedora, Natureza de Despesa: 335039; Fonte de Recursos Proprios do FUMIPEQ, sendo seu valor total de R$ 848.000,00 (Oitocentos e quarenta e oito mil reais).
13.2. O repasse dos recursos à OSC que tiver sua proposta selecionada para execução do projeto, será de acordo com o montante referente a cada Lote para qual a OSC foi selecionada, com vigência de até 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
QUADRO 7 – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
N. | LOTE | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Capacitação | 354.000,00 |
2 | Eventos de Inovação | 294.000,00 |
3 | Incubação e Aceleração | 200.000,00 |
Valor global R$ | 848.000,00 |
13.3. O recurso será depositado em conta bancária especifica para cada Lote nos bancos oficiais, a saber: Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa) ou na Caixa Econômica Federal.
14. DA CONTRAPARTIDA
Não sera exigida da OSC selecionada contrapartida financeira em bens e serviços economicamente mensuráveis em razão do enquadramento previsto no Art. 35 §1º da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
15. DO TERMO DE COLABORAÇAO
A parceria será formalizada mediante a celebração de Termo de Colaboração, que conterá as cláusulas essenciais previstas no artigo 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. É obrigatório o uso da logomarca da Prefeitura de Manaus e da SEMTEPI em todos os materiais de divulgação, bem como nos casos em que serão necessários a confecção e/ou impressão de apostilas, livros, ou quaisquer outros tipos de materiais ou objetos impresso e/ou digital.
16.2. A logomarca da Prefeitura de Manaus e da SEMTEPI estão disponíveis para download no portal: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Colaboração e deverão atender a Lei Federal 13.019, de 2014, a Lei Federal 13.204, de 2015, além das normas pertinentes à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
17. DO GESTOR DA PARCERIA
17.1. O agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de Termo de Xxxxxxxxxxx será designado pela SEMTEPI, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, com poderes de controle e fiscalização.
17.2. São obrigações do gestor:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
18. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída pela SEMTEPI/FUMIPEQ através de portaria específica, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
18.2. A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
18.3. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
18.4. As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
18.5. A comissão de monitoramento e avaliação deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
18.6. Sem prejuízo do monitoramento e avaliação, poderão ser realizadas eventuais auditorias pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá seguir as diretrizes do Guia Básico de Prestação de Contas, que se encontra disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
19.2. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além de prazos e normas de elaboração constantes no Termo de Colaboração e no plano de trabalho.
20. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO ACORDO
20.1. O Termo de Colaboração terá a vigência de até 12 (doze) meses a contar da data da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Munícipio (DOM).
20.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante interesse da administração pública ou solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do fim do termo, a qual dependerá da concordância da SEMTEPI mediante avaliação do desempenho da organização da sociedade civil.
20.3. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
20.4. Cabe a Administração Pública Municipal a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. Até 05 (cinco) dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes pela Comissão Técnica de Seleção da SEMTEPI, e qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, apresentando o pedido no protocolo da SEMTEPI.
21.2. Não serão conhecidas as impugnações protocoladas fora do prazo estipulado.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Das decisões proferidas pela Comissão Técnica de Seleção da SEMTEPI, caberão recursos administrativos, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da divulgação do resultado da análise.
22.2. Os recursos deverão ser endereçados à SEMTEPI e entregues no protocolo da Secretaria, apresentados em forma de petição, clara e objetivamente, e assinado pelo representante legal da recorrente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As informações e todos os elementos sobre a seleção de que trata este Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Técnica de Seleção.
23.2. A SEMTEPI reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração e atendido o princípio do interesse público, sem que caiba, às entidades proponentes, direitos a qualquer indenização, ressaltando-se que, caso venha a influenciar na elaboração das propostas, fixar-se-á novo prazo para apresentação e publicação no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
23.3. É facultado a SEMTEPI promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade interessada.
23.4. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos do processo de seleção e em hipótese alguma, será devolvida à entidade interessada.
23.5. A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o proponente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Colaboraçao ou instrumento congênere.
23.6. A classificação da entidade poderá ser anulada a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo, ou revogada, por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada.
23.7. A SEMTEPI poderá prorrogar os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, ocorrendo fatos que justifique tal medida.
23.8. Os anexos passam a fazer parte integrante do presente chamamento, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
23.9. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
23.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável.
23.11. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
Os Anexos deste Edital, abaixo relacionados, estão disponíveis para download no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pode ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
• Anexo I – Modelo de Requerimento;
• Xxxxx XX – Ficha de Xxxxxxxx;
• Anexo III – Modelo de Proposta Plano de Trabalho;
• Anexo IV – Declaração sobre instalações e condições materiais;
• Anexo V – Declaração do Art. 39 da Lei 13.019/2014;
• Anexo VI – Declaração da não ocorrência de impedimentos;
• Anexo VII – Declaração de Ciência e Concordância,
• Anexo XIII – Minuta do Termo de Colaboração.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 22 de outubro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/2017, celebrado em 29/09/2020.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. – EPP.
3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato original, referente à Contratação de empresa para o serviço de locação de 05 (cinco) veículos, tipo utilitário pequeno pick up cabine dupla, motor mínimo de 1.4cc, bicombustível, com ar condicionado, 02 (duas) portas, capacidade mínima para 04 (quatro) passageiros, com no máximo 02 (dois) anos de uso, em bom estado de conservação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMMAS.
4. VALOR GLOBAL: 131.940,00 (Cento e trinta e um mil e novecentos e quarenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2020NE00085, de 28/09/2020, no valor de R$ 733,00 (Setecentos e trinta e três reais), Modalidade Pregão Eletrônico nº 120/2016/CAERD/RO, Ata de Registro de Preços nº 035/2017 à conta da seguinte rubrica orçamentária 18.542.0005.2000.0000, fonte 02100000, natureza da despesa 33903307, ficando o saldo remanescente a ser empenhado.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ordem de Serviço, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 29 de setembro de 2020.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 095/2016-1 sob o processo nº 2020.15848. 15868.0.000383, que autoriza a atividade Administração Pública em geral, com a finalidade de Sede da Defensoria Pública da União – DPU/AM, com validade de 12 meses, sito na rua Santo Antônio com rua Rio Jutaí e rua Rio Purus, s/n, Nossa Senhora das Graças – Manaus/AM.
FÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 341/2015-1 sob o processo nº 2019.15848.15858.0.001434, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – composto por 05 (cinco) tanques de armazenamento, sendo 03 (três) plenos com capacidade individual de 15m³, 01 (um) pleno de 30m³ e 01 (um) tanque bipartido 15/15, totalizando 105m³, com validade de 36 meses, sito na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 13.434 – Lago Azul, Manaus/AM.
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 068/2018-1 sob o processo nº 2018.15848.15875.0.000759, que autoriza a atividade Serviço, com a finalidade de funcionamento do Sistema Sonoro do Veículo VW/SAVEIRO 1.6, Cor PRETA, Placa JXL- 8013, para a realização de “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses e atuação na Área Urbana da Manaus, Amazonas.
TELEFÔNICA BRASIL S.A. torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 059/2020 sob o processo nº 2020.15848.15875.0.000265, que autoriza a atividade Serviço de Telecomunicação, com a finalidade de Torre de Telefonia – Estação Rádio Base – 698341627 – DVG “Antenas da empresa TELEFONICA BRASIL S.A.”, com validade de 36 meses, sito na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 2329, Condomínio Residencial Juçara – Chapada – Manaus/AM.