TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de Direito Público (Constitucional, Administrativo e Previdenciário) no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1. Os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de Direito Público (Constitucional, Administrativo e Previdenciário) compreendem:
a) Auxílio ao Poder Legislativo na elaboração de projetos de lei de sua competência, propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, elaboração de Resolução, Decretos Legislativos e demais atos de sua competência.
b) Consultoria e Assessoria jurídica no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem praticados ou já efetivados, e daqueles originários de órgãos ou entidades sob sua responsabilidade.
c) Consultoria e Assessoria jurídica na elaboração de notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência.
d) Consultoria e Assessoria Jurídica à Câmara Municipal bem como aos Vereadores, emitindo Pareceres em Processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse do Legislativo Municipal.
e) Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a sua formalidade e orientação sobre procedimentos formais a serem adotados pela Administração, bem como suporte na elaboração de minutas contratuais e aditivos.
f) Consultoria e suporte à Controladoria Geral na análise dos processos administrativos para controle da legalidade dos atos com vistas à preservação dos padrões da moralidade e legitimidade dos atos de gestão praticados por seus agentes;
g) Consultoria e assessoria à Diretoria de Recursos Humanos na área previdenciária e legislação pertinente aos servidores públicos.
h) Ministrar ao menos uma palestra aos servidores da Câmara Municipal sobre tema a ser escolhido e acertado entre as partes.
i) Suporte e orientação aos demais setores, no que for concernente às suas áreas de competência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Da necessidade da contratação:
A presente contratação tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão Administrativa da Câmara para adequação às atuais exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização, que exigem consultoria de nível altamente especializado e competência para analisar a situação existente, de forma a conceber programas de revisão de processos legislativos, bem como auxílio às atribuições do setor jurídico administrativo para se adaptar com a rapidez aos novos requisitos.
A contratação revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal e se justifica em função da ausência de pessoal especializado para realização dos serviços com o nível de detalhamento e conhecimento específico que se faz necessário e resultados que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
De fato, os serviços jurídicos a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Câmara Municipal.
Por fim, a contratação de uma empresa de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público possibilitará uma gestão pública municipal mais eficaz e em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico, com ênfase no paradigma das melhores práticas de governança pública.
3.2. Da inviabilidade de competição:
O que respalda a inexigibilidade de licitação, nesse caso, é justamente a inexistência de critérios objetivos na escolha do prestador de serviços quando se trata de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, cuja aferição é complexa e pressupõe um grau de subjetividade que faz cair por terra a competitividade.
Xxxxxx XXXXXX FILHO escreve que:
... a “natureza singular” deve ser entendida como uma característica especial de algumas contratações de serviços técnicos profissionais especializados (...) singular é a natureza do serviço, não o número de pessoas capacitadas a
executá-lo. (...) a natureza singular resulta da conjugação de dois elementos, entre si relacionados. Um deles é a excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita. O outro é a ausência de viabilidade de seu atendimento por parte de um profissional especializado padrão (...)
É impossível estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço como este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo.
Mais uma vez, assevera Xxxxxx XXXXXX FILHO:
“Há serviços que exigem habilitação específica, vinculada a determinada capacitação intelectual e material. Não é qualquer ser humano quem poderá satisfazer tais exigências. Em tais hipóteses, verifica-se que a variação no desenvolvimento do serviço individualiza e peculiariza de tal forma a situação que exclui a comparações ou competições – isso, quando os profissionais habilitados disponham-se a competir entre si.”
No caso em tela é exatamente o que ocorre, visto que a variação e desenvolvimento do serviço o individualizará e o peculiarizará, excluindo-se a possibilidade de comparações ou competições.
Ademais, a inexigibilidade prescinde, ainda, da relação de conhecimento e confiança que deve possuir o Administrador na empresa a ser contratada e sobre a forma de prestação de serviços.
Dessa forma, é possível concluir que a contratação pretendida pode ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
3.3. Do prestador de serviço e da justificativa da escolha:
A prestadora de serviço é a empresa JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.790.055/0001-92, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
A empresa atua desde 1993 no mercado e tem como principal objetivo a prestação de serviços de consultoria jurídica e administrativa personalizada para órgãos públicos, com abordagem das questões legais da Administração Pública, além disso, possui privilegiada equipe de profissionais com qualificação técnica diferenciada e vasta experiência em Direito Público capaz de atender o escopo e o porte dos serviços requeridos.
A experiência profissional e o conhecimento teórico dos profissionais podem ser comprovados por meio da documentação de sua notória especialização que será acostada aos autos, demonstrando ser a empresa mais adequada para a execução de
serviços cuja complexidade demonstra que não podem ser executados por qualquer profissional do direito.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no art. 25, II, §1°, c/c art. 13, todos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a natureza técnica dos serviços, a notória especialização da contratada e a singularidade do objeto da prestação de serviços.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados pelo corpo de profissionais da contratada, em seu escritório ou na sede da Câmara Municipal, quando assim se fizer necessário, no período de vigência do contrato.
4.2. A prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica será feita mediante agendamento prévio, quando necessário visitas in loco, bem como atendimento de consultas via telefone, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível.
4.3. A apresentação de consultas jurídicas será feita de forma escrita e/ou verbal, conforme a complexidade, sem limites, por qualquer meio regular e eficaz de comunicação.
4.4. Os pareceres solicitados, desde que acompanhados dos respectivos documentos hábeis a subsidiar o estudo pela Contratada, serão entregues dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis para pareceres de menor complexidade e de 12 (doze) dias úteis para pareceres complexos, salvo caso de urgência.
4.5. A contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, relatório mensal com a relação de serviços executados.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo gestor do contrato, observando as condições estabelecidas para a prestação.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.2.1. A rejeição total ou parcial não poderá ser confundida com a não concordância da Contratante, relativamente à conclusão exarada em parecer jurídico, cabendo à Procuradoria Jurídica ratificar ou não o entendimento da Contratada.
6.1. O contrato terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAIS DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Procurador Geral
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Procuradora Adjunta
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.1.1. Prova de inscrição no CNPJ;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e acompanhado da última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Declaração de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
7.1.5. Número da conta corrente do CNPJ titular do contrato;
7.1.6. Número de telefone e e-mail para contato;
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
7.2. Qualificação técnica:
7.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
7.2.1.1. A comprovação de aptidão será feita por:
a) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a contratada tenha realizado a contento, serviço com
característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os atestados deverão conter: Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física; local e data de emissão; nome, cargo, e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
b) Apresentação de contratos de prestação de serviços com objeto similar ao descrito neste termo de referência;
c) Qualquer outro documento apto a comprovar a notória especialização da contratada.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Das obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. executar com zelo e diligência o serviço proposto, de forma a assegurar o cumprimento de prazos estabelecidos, sem prejuízo da qualidade necessária;
8.1.2. arcar com os encargos sociais, trabalhistas e demais custos derivados da utilização de pessoal na execução do serviço;
8.1.3. garantir sigilo absoluto das informações do CONTRATANTE a que tiver acesso em razão deste contrato;
8.1.4. responsabilizar-se pela emissão de documento fiscal relativo aos serviços prestados;
8.1.5. responsabilizar-se por qualquer acidente que seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer em suas dependências;
8.1.6. a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com a nota fiscal/fatura, CND expedida pelo INSS e CRF pela Caixa Econômica Federal, para comprovar a quitação dos encargos sociais incidentes sobre seus prepostos em serviço exclusivo nas instalações do CONTRATANTE;
8.1.7. durante a execução deste contrato ou de suas eventuais prorrogações, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas, consoante o artigo 13, § 3°, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará os documentos cadastrais ou de habilitação exigidos pela Lei nº 8.666/93.
8.1.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara Municipal ou a terceiros;
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Câmara Municipal;
8.1.11. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.2. Das obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer todas as informações complementares necessárias à execução dos serviços contratados;
8.2.2. Fornecer cópia do empenho global referente ao contrato de prestação de serviços;
8.2.3. Disponibilizar cópia de toda a documentação solicitada pelos profissionais da CONTRATADA, necessária à elaboração dos serviços;
8.2.4. Disponibilizar, em situações especiais, servidores para prestar informações;
8.2.5. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 9.1, contra a apresentação de Nota Fiscal, através de crédito em conta do Banco do Brasil, em favor de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI;
8.2.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
8.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
9. VALOR DOS SERVIÇOS
9.1. O valor do serviço é R$8.000,00 (oito mil reais) mensais, perfazendo o total de
R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
9.1.1. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da contratada, etc.
9.1.2. As despesas com fotocópias de material didático, autenticações, taxas de correio, dentre outras, são de responsabilidade da Câmara Municipal de Pará de Minas.
10. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos serviços de consultoria será efetuado pela Tesouraria, através de crédito em conta do Banco do Brasil, em favor da JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI, Agência 1229-7, Conta n° 603.119-6, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com exceção do pagamento do último mês de cada exercício financeiro, que será feito até o dia 30 de dezembro.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.3.1.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. A apresentação de documentação inverossímil ou a prática de atos ilícitos ou falta grave por parte da contratada poderá ensejar à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via
administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.1, alínea “a”.
11.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal de Pará de Minas, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) impedimento de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses mais graves de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
11.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será até dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se na data de sua assinatura.
12.2. O prazo acima assinalado poderá ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo específico, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
Pará de Minas, 07 de janeiro de 2020.