TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a CONTRATAÇÃO DE ESCOLA OU CENTRO DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL A FIM DE MINISTRAR CURSO DESCRITO NO CORPO DESTE TERMO, destinados ao atendimento das demandas dos Policiais Militares.
1.2. O Serviço do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, a fim de atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
“Art. 1º- Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”
1.3. O Serviço do presente certame se enquadra na classificação de bem comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.(lei nº 10.520/2002)
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. As especificações técnicas contidas neste Termo foram retiradas da Nota Técnica Preliminar exarada pelo GAM, assinada pelo Tenente Coronel PM Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Tenente Coronel PM.
2.2. A demanda do GAM é a realização do serviço de formação de piloto de helicóptero e, considerando que se trata de atividade regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) e
outros dispositivos, a única forma de suprimento observada no mercado foi a contratação de empresa especializada que atenda aos requisitos técnicos e administrativos estipulados por aquela agência reguladora.
2.3. Sendo assim, considerando que os cursos teóricos serão ministrados pela Escola de Aviação (EsAv) do Grupamento Aeromóvel (GAM) da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada consulta no site da ANAC com a finalidade de verificar as possíveis escolas homologadas para a realização dos seguintes cursos de formação: Curso Prático de Piloto Privado de Helicóptero (CPPPH), Curso Prático de Piloto Comercial de Helicóptero (CPPCH), Treinamento de Solo Inicial da Aeronave (Ground School), e Voos de exame de verificação (Check), limitados à cidade do Rio de Janeiro, visando não prejudicar o emprego dos Pilotos Alunos/Oficiais nas atividades meio e fim da Unidade.
2.4. Desta forma, a melhor solução para a demanda em questão é a contratação de Escolas ou Centros de Treinamento de Aviação Civil para que realizem o treinamento em aeronave própria ou alugada. Tal condição mostra-se mais pertinente e viável, uma vez que as anteriores, são ineficientes e incompatíveis com as necessidades para sanar as demandas aqui retratadas. Sendo assim, a contratação de escolas especializadas na formação de pilotos de helicóptero homologadas pela ANAC, resultará na formação homogênea dos candidatos, além de permitir a redução de custos e tempo de formação.
2.5. Portanto, como conclusão da análise de cenário, para a operação do GAM que é extremamente ágil e com alta demanda, a modalidade que melhor preenche as necessidades é a contratação de escolas privadas homologadas pela ANAC, cujos cursos sejam realizados na região metropolitana do Rio de Janeiro.
3 - OBJETO:
3.1. Segue o quantitativo dos serviços com suas descrições e seus ID’s Siga.
3.2. Especificação sumária;
CÓDIGO ID | DESCRIÇÃO | OBJETO | QUANTIDADE |
Curso Prático de Piloto | |||
Privado de Helicóptero | |||
(CPPPH) | |||
Curso Prático de Piloto | Todos os cursos | ||
Contratação de empresa especializada na | Comercial de | deverão atender | |
54278 | prestação de serviço de formação e qualificação profissional de piloto de | Helicóptero (CPPCH) | 04 (quatro) Oficiais |
Treinamento de Solo | |||
helicóptero. Código do item: 0336.001.0003 | Inicial da Aeronave a | indicados pelo | |
ser utilizada nas | GAM | ||
instruções práticas | |||
(Ground School) | |||
Voos de Check |
3.3. Para fins de características e detalhamento do serviço constante no item anterior prevalecerão as especificações técnicas contidas no anexo III deste Termo.
4 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1. Prazo: A execução do serviço deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do contrato em DOERJ. E de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da formação de todos os alunos, também contados a partir da data de publicação do contrato em DOERJ.
4.2. Local de execução: O serviço deverá ser executado na sede da empresa contratada para ministrar o treinamento ou em aeródromo, desde que a coordenação com o administrador aeroportuário para a realização dos treinamentos seja realizada pela contratada.
4.3. Concordância: Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em conformidade com o Termo de Referência.
4.4. A execução do serviço estará condicionado à observância de suas especificações técnicas e quantidade, cabendo à verificação ao representante do CONTRATANTE.
5 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
5.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) menbros designados pelo Comandante da Unidade de Recebimento, conforme ato de nomeação.
5.2. A contratada declara, antecipadamente, aceitar as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem necessários aos desempenhos de suas atividades.
5.3. A instituição e a atuação de fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
6– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A Empresa contratada deverá comprovar capacitação técnica, por meio de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem haver executato, a contratada, contratos compatíveis em características, quantidades e prazos congêneres ao objeto desta licitação.
6.2. A empresa não pode se encontrar sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como deverá apresentar os seguintes requisitos de qualificação técnica:
a) Certificado de Capacidade Técnica expedido por pessoa de direito público ou privado, bem como cópia de Nota Fiscal relativa ao Certificado que comprove a capacidade de fornecer o objeto do presente Termo de Referência.
b) Homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como Escola ou Centro de Treinamento de Aviação Civil, autorizada a realizar treinamentos para o modelo de aeronave;
c) Instalações adequadas aos padrões de treinamento a serem oferecidos, possuindo heliponto e salas de aula compatíveis com o ensino ministrado e quantidade de alunos;
d) Instrutores de voo qualificados, que sejam possuidores de Licença de piloto de helicóptero e de Certificado de Habilitação Técnica (CHT), emitidos pela ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n.º 61 (RBAC 61);
e) A empresa contratada deverá:
I - Possuir registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, de forma a comprovar o seu vínculo com a atividade aeronáutica;
II - Ser qualificada como CIAC - Centro de Instrução de Aviação Civil apta para o fornecimento do objeto licitado; e,
III - Apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
f) Os cursos e treinamentos práticos de voo devem estar qualificados junto à ANAC (inclusive os Treinamentos de Solo - Ground School);
g) Os serviços descritos serão tratados como de natureza não continuada, sendo vedada a prorrogação do contrato firmado, que terá, como vigência, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ); e,
h) O curso deve estar disponível para os alunos a partir da publicação em Diário Oficial.
7– DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
7.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
8– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
8.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
8.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8.5. O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que não decorra de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6. O pagamento será realizado de forma única.
8.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9– GARANTIA:
9.1 A aquisição dos serviços se dará conforme estabelecido neste Termo de Referência, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo
Grupamento Aeromóvel - GAM.
9.2. Quando da realização da prestação dos serviços deverão, todos os equipamentos e materiais utilizados para execução, estar em perfeitas condições.
9.4. A contratada proverá uma garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação em DOERJ
9.5. GARANTIA CONTRATUAL
9.5.1 Exigir-se-á da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 3% (três por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.5.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.5.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
9.5.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.5.5 Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
9.5.6 Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
9.5.7 Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
9.5.8 Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da
garantia contratual, neste caso, é uma segurança não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
9.5.9 Outrossim, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
9.5.10 Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 3% (três por cento) de garantia contratual, que não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade.
10– PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE:
10.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
11– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Observar e executar fielmente o previsto na Lei Nº 8.666/93 bem como demais dispositivos legais correlatos ao objeto deste TR;
12.2 Deverá arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a prestação do serviço;
12.3 A contratada deverá comunicar à contratante qualquer impossibilidade de cumprimento de prazo para a prestação do serviço, apresentando motivos e comprovações, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à execução dos treinamentos;
12.4 A contratada deverá declarar, antecipadamente, que aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a contratante necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
12.5 A instituição e atuação de fiscalização por parte da contratante não excluem nem atenuam a responsabilidade da contratada, bem como não a exime de manter fiscalização própria;
12.6 Iniciar a prestação do serviço a partir da data de publicação do contrato em DOERJ;
12.7 Garantir aeronave para instrução que esteja com serviços de manutenção e inspeções regulares válidas, seguro R.E.T.A. válido e combustível suficiente para a realização dos voos;
12.8 Apresentar à contratante o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
12.9 Apresentar à contratante a relação dos instrutores e suas respectivas certificações;
12.10 Apresentar plano de matérias com a distribuição das cargas horárias;
12.11 Disponibilizar os meios necessários, a fim de evitar a interrupção e/ou suspensão dos serviços contratados;
12.12 Fornecer certificado de conclusão/participação no treinamento;
12.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento da grade curricular e da carga horária total;
12.14 Fornecer material didático para os participantes;
12.15 Ser homologada como Escola ou Centro de Treinamento de Aviação Civil pela ANAC;
12.16 Realizar o A Contratada é responsável, também, pelo voo de cheque dos pilotos alunos, em uma de suas aeronaves, estando à cargo da contratada disponibilizar Examinador Credenciado (EXACRED) junto à ANAC ou Inspetor de Aviação Civil - INSPAC para tal;
12.17 A Contratada será responsável, também, pelos custos de quaisquer taxas, emolumentos, Guias de Recolhimento da União - GRU e etc., necessários para que os pilotos alunos recebam ao final do Contrato suas Licenças de Piloto Privado e Piloto Comercial de Helicóptero;
12.18 Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de material didático, instrutores capacitados, simuladores e aeronaves em pleno funcionamento, bem como o curso de familiarização (ground school) e horas de voo necessárias para check da aeronave a ser realizado o treinamento prático;
12.19 A empresa contratada fica responsável por toda a tramitação do processo junto a ANAC, desde o início do treinamento até a definitiva habilitação, incluindo o pagamento das taxas necessárias;
12.20 Cumprir com o disposto na IS 141-007 e RBAC 61 no que diz respeito à formação de pilotos privados e comerciais de helicóptero.
12.21 Cumprir as recomendações do Comitê de Proteção Ambiental para a Aviação Civil e com o disposto no Decreto 6.780 da Política Nacional de Aviação Civil, que diz que as atividades de aviação civil devem ser compatíveis com a sustentabilidade ambiental e que é dever de todos minimizar os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores das aeronaves e impactos da infra-estrutura.
13- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
13.1. O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
14–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
14.1. Fica o licitante, sujeito às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666 de 21 de Junho de 1983
15– RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA:
15.1. SD PM RG. 107.365 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . Id. Func. 5098971-5.
16 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
NOME | |||||||
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
GESTOR | |||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | ||
71.524 | 2º SGT | 24152242 | 025412327- 00 | (00)000000000 | GAM | ||
NOME | |||||||
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
GESTOR SUBTITUTO | |||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade |
88.446 | CAP | 43802141 | 057407867-38 | (00)000000000 | GAM |
NOME | |||||||
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
FISCAL | |||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | ||
88.478 | CAP | 43802109 | 128932947-82 | (00)000000000 | GAM | ||
NOME | |||||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
FISCAL | |||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | ||
98.684 | 1º TEN | 50141856 | 145874997-57 | (00) 000000000 | GAM | ||
NOME | |||||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
FISCAL | |||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | ||
104.582 | 1º TEN | 50344897 | 126761467-69 | (00)000000000 | GAM |
17- CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- Diretoria de Licitações e Projetos da PMERJ, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel: 2333-2693, ou;
- Grupamento Aeromóvel (GAM), localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, Tel: (00) 0000-0000.
19- ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
ANEXO II – MAPA DE RISCOS;
ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Licitação Nº: /
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | QNTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 54278 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de formação e qualificação profissional de piloto de helicóptero. Código do item: 0336.001.0003 | 4 |
ANEXO II
MAPA DE RISCOS FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do pregão. | DLP, através do Setor de pregão. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido | DLP, através do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe do Setor de Termo de Referência |
RISCO 03
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 05. | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Id. | Dano |
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Coordenador de Licitações e seus chefes de setores |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe do Setor de Termo de Referência |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar, e se possível revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | () Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o representante das Unidades Administrativas contempladas com a contratação do objeto e o Diretor de Licitações e Projetos para providenciar | Representante do Diretor da DLP, Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas |
a substituição de um ou mais membros da equipe de fiscalização (técnica e/ou administrativa), designando servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | com a contratação do objeto. | ||
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Providenciar a escolha de um ou mais servidores de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | Unidade Solicitante e DLP |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR, DGAL, EMG) | DGAL |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Licitações, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão, a fim de buscar as soluções que atendam a demanda em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações |
RISCO 10
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |||
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | ||||
Id. | Dano | |||||
1. | Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades super ou subestimadas. | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | UNIDADE SOLICITANTE | ||||
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL | ||||
RISCO 11 | ||||||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |||
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | ||||
Id. | Dano | |||||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas licitantes. | DLP através dos Pregoeiros | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||
Pregoeiro realiza diligências, e, caso |
1. | constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 12 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente no não atendimento ao princípio da economicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), avaliação de contratos recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de Referência. | DGAL |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano |
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do setor de Pregões |
RISCO 15 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através da Coordenadoria de Contratos e DOR ou DF |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DGAL |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |
ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LICENÇAS DE PILOTO DE HELICÓPTERO
A Lei n.º 11.182, de 27 de setembro de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece que compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
No campo do ensino, através do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n.º 141 (RBHA 141), foi estabelecido que os órgãos que desempenham atividades aéreas de segurança pública e/ou defesa civil, caso quisessem formar seus próprios pilotos, através de cursos de formação, deveriam requerer à ANAC uma concessão de autorização para funcionamento de escolas de preparação de pessoal para a aviação civil brasileira.
Atualmente, os requisitos para operações especiais de aviação pública são normatizados pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n.º 90 (RBAC 90), o qual entrou em vigor a partir de 11 de julho de 2019, revogando o RBHA 91.
A ANAC, através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n.º 61 (RBAC 61), estabelece 03 (três) tipos de licenças para a função de piloto de helicóptero:
a) Licença de Piloto Privado (PPH): é a primeira licença obtida por um piloto após concluir a formação, tanto na modalidade teórica quanto prática. É necessário que o aluno realize um total de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas de voo em instrução ministrada por escola de aviação homologada pela ANAC, bem como seja aprovado em exame de verificação de proficiência por um inspetor de aviação civil (INSPAC) ou Examinador Credenciado, o que demanda, pelo menos, mais 01 (uma) hora de voo, conforme a subparte D do RBAC nº 61.
b) Licença de Piloto Comercial (PCH): o piloto detentor da licença de piloto privado de helicóptero, poderá obter a licença de piloto comercial de helicóptero (PCH), caso já tenha realizado 150 (cento e cinquenta) horas de voo, ou 100 (cem) horas de voo em instrução, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de helicóptero aprovado pela ANAC, com o aproveitamento das 35 (trinta e cinco) horas de instrução realizadas no Curso de Piloto Privado de Helicóptero, conforme a subparte E do RBAC nº 61.
c) Licença de Piloto de Linha Aérea (PLAH): o candidato a uma licença de piloto de linha aérea deve ser titular de uma licença de piloto comercial na categoria de aeronave solicitada e possuir, como mínimo, uma experiência nesta categoria de 1.000 (mil) horas de voo, dentre outros requisitos, conforme a subparte G do RBAC nº 61.
LICENÇAS DE PILOTO DE HELICÓPTERO REQUERIDAS PARA A ATIVIDADE DE AVIAÇÃO PÚBLICA
Desde a criação do GAM, no ano de 2002, até a entrada em vigor do RBAC 90, no ano de 2019, o RBHA 91, Subparte K, estabelecia que o piloto, para exercer a função em órgão público de atividade aérea, deveria possuir a licença de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH).
Contudo, após a substituição do RBHA 91 pelo RBAC 90, no que se refere à aviação pública, os requisitos para o exercício da atividade de piloto foram modificados, passando a
exigir apenas a licença de Piloto Privado (PPH) para a função de piloto segundo em comando (copiloto / 2P) e a licença de Piloto Comercial (PCH) somente para o exercício da função de piloto em comando (comandante de aeronave / 1P), conforme a subparte C, tópico 90.25.
Considerando que o RBAC 90, preconiza que para o exercício da atividade de piloto em órgãos públicos são necessárias 03 (três) tipos de licenças para a função de piloto de helicóptero;
Considerando que para a obtenção das referidas licenças é necessária a realização dos cursos: Curso Teórico de Piloto Privado de Helicóptero (CTPPH), Curso Prático de Piloto Privado de Helicóptero (CPPPH), Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero (CTPCH), Curso Prático de Piloto Comercial de Helicóptero (CPPCH), Treinamento de Solo Inicial da Aeronave (Ground School), e Voos de exame de verificação (Check); Considerando que os cursos teóricos serão ministrados pela Escola de Aviação (EsAv) do Grupamento Aeromóvel (GAM) da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) do Estado do Rio de Janeiro;
A empresa contratada deverá prestar serviços de formação, através da realização dos cursos práticos, que permitam a obtenção das licenças de PPH e PCH, conforme as especificações abaixo:
- Curso Prático de Piloto Privado de Helicóptero (CPPH);
- Curso Prático de Piloto Comercial de Helicóptero (CPPCH);
- Treinamento de Solo Inicial da Aeronave (Ground School) e;
- Voos de exame de verificação (Check).
Curso Prático de PPH
Considerando os Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos IS 141 - 007 da ANAC, aprovada pela portaria 1529 de 05 de junho de 2020, a parte prática do Curso de PPH fornece conhecimentos básicos indispensáveis para o início da prática de pilotagem, desenvolvendo no aluno a perícia necessária para operar helicópteros em segurança, possibilitando o prosseguimento da formação do piloto e tem como objetivo:
a) Habilitar o aluno em formação a iniciar os Cursos Teórico e Prático de Piloto Comercial de Helicóptero;
b) Fornecer conhecimentos técnicos para o exercício de pilotagem de helicóptero; e,
c) Atender à demanda de formação de pilotos para a prática de pilotagem de aeronaves da PMERJ, na medida em que se fizer necessária.
CARGA HORÁRIA DO CURSO
Deverá ter carga horária conforme consta a tabela 8-4 da IS 141-007 - Requisitos de experiência de voo para um curso prático de Piloto Privado de Helicóptero:
PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO | |
EXPERIÊNCIA | (i) Um total de 40 (quarenta) horas de instrução e voo solo, ou 35 (trinta e cinco) horas de instrução e voo solo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto privado de helicóptero aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir, pelo menos: (A) 20 (vinte) horas de instrução duplo comando; (B) 10 (dez) horas de voo solo diurno em helicóptero, incluindo 5 (cinco) horas de voo de navegação; (C) 1 (um) voo de navegação de, no mínimo, 100 (cem) milhas náuticas, equivalentes a 180 (cento e oitenta) quilômetros durante o qual se realizem, ao menos, 2 (duas) aterrissagens completas em aeródromos diferentes; (D) a instrução de voo recebida em um dispositivo de treinamento por voo simulado, qualificado e aprovado pela ANAC, é aceitável até um máximo de 5 (cinco) horas e; (E) 3 (três) horas de instrução em voo noturno, que incluam 10 (dez) decolagens e 10 (dez) aterrissagens completas, onde cada aterrissagem envolverá um voo no circuito de tráfego do aeródromo. |
CHECK LIST DOS VOOS DO CURSO | Pelo menos 35 horas totais. Pelo menos 20 horas em duplo comando. Pelo menos 3 horas em duplo comando noturno. Pelo menos 10 horas de voo solo. Pelo menos 5 horas de navegação solo. Pelo menos uma navegação de 100 nm com pousos em dois aeródromos além do de partida. |
SUBTOTAL | 35h (trinta e cinco horas) no mínimo. |
O termo “ininterrupta” da experiência requerida não se refere a questões temporais, mas à continuidade do programa de instrução aprovado por um Centro de Instrução de Aviação Civil. Exemplifica-se que, se a instrução for paralisada por qualquer período, a retomada do curso deverá seguir a sequência de atividades previstas no Programa de Instrução. Caso, durante a realização do curso, o aluno realize outras atividades de voo que não as especificadas no programa de instrução, estas não devem ser contabilizadas para o atendimento dos requisitos de experiência e instrução de voo.
PRÉ-REQUISITO DE MATRÍCULA
São pré-requisitos para matrícula no curso:
a) Ter concluído com êxito o Curso Teórico de Piloto Privado de Helicóptero ministrado pela EsAv do GAM;
b) Ter sido aprovado no exame teórico de Piloto Privado de Helicóptero (PPH) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
c) Ter concluído com êxito o Treinamento de Solo Inicial da aeronave (Ground School) e;
d) Estar com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe válido.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) Todos os instrutores devem respeitar o programa de treinamento. Antes de cada voo, devem ser observadas as fichas de registro dos voos anteriores, principalmente o campo das observações. Devem ser realizados briefing e debriefing, antes e depois de cada missão, respectivamente, cada um com um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos;
b) Caso o instrutor não realize o treinamento conforme o previsto, deverá relatar no campo das observações.
CURSO PRÁTICO DE PCH
Considerando os Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos IS 141 - 007 da ANAC, aprovada pela portaria 1529 de 05 de junho de 2020, a parte prática do Curso de PCH fornece conhecimentos básicos indispensáveis para o desenvolvimento da prática de pilotagem, propiciando ao aluno a perícia necessária para operar helicópteros em segurança e tem como objetivo:
a) Atender à demanda de formação de pilotos para a prática de pilotagem de aeronaves da PMERJ, na medida em que se fizer necessária.
b) Atender ao preconizado pelo RBAC 90 que estabelece a necessidade do piloto em comando possuir a licença de Piloto Comercial para exercer a atividade aérea de Segurança Pública (1P).
CARGA HORÁRIA
Deverá ter carga horária conforme consta a tabela 8-6 da IS 141-007 - Requisitos de experiência de voo para um curso prático de Piloto Comercial de Helicóptero:
PILOTO COMERCIAL DE HELICÓPTERO
EXPERIÊNCIA | (i) Um total de 150 (cento e cinquenta) horas de voo, sendo pelo menos 50 (cinquenta) horas em helicóptero, ou 100 (cem) horas de voo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de helicóptero aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir em helicóptero, pelo menos: (A) 35 (trinta e cinco) horas como piloto em comando; (B) 10 (dez) horas de voo de navegação como piloto em comando, que incluam um percurso de no mínimo 300 (trezentas) milhas náuticas, equivalentes a 540 (quinhentos e quarenta) quilômetros, durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos 2 (dois) aeródromos diferentes; (C) 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e (D) 5 (cinco) horas de voo noturno em que sejam realizadas 5 (cinco) decolagens e 5 (cinco) aterrissagens como piloto em comando. |
CHECK LIST DOS VOOS DO CURSO | Pelo menos 35 horas totais como piloto em comando. Sendo que pelo menos 10 horas de navegação em comando. Das 35, pelo menos 5 horas piloto em comando noturno. Pelo menos 10 horas de instrução duplo comando por instrumentos. Pelo menos uma navegação de 300 Nm com pousos em dois aeródromos além do de partida. Horas de treinamento em duplo comando em quantidade suficiente para permitir que o candidato atinja o total mínimo de horas. O candidato acumula, pelo menos, 100 horas totais em helicóptero. |
SUBTOTAL | 65h (sessenta e cinco horas) no mínimo. |
PRÉ-REQUISITOS DE MATRÍCULA
São pré-requisitos para matrícula no Curso Prático de Piloto Comercial de Helicóptero:
a) Ter concluído com êxito o Curso Prático de Piloto Privado de Helicóptero;
b) Ter concluído com êxito ou estar cursando o Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero ministrado pela EsAv do GAM;
c) Ter concluído com êxito o Treinamento de Solo Inicial (Ground School) e;
d) Estar com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe válido.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) Todos os instrutores devem respeitar o programa de treinamento. Antes de cada voo, devem ser observadas as páginas dos voos anteriores, principalmente o campo das observações, bem como devem ser realizados o briefing e o debriefing, antes e depois de cada missão respectivamente, cada um com um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos;
b) Caso o instrutor não realize o treinamento conforme o previsto, deverá relatar no campo das observações.
TREINAMENTO DE SOLO INICIAL DA AERONAVE
O objetivo do treinamento de solo inicial abrange conhecimentos teóricos básicos da aeronave para fornecer aos pilotos o conhecimento necessário para a operação segura.
Será ministrado aos pilotos a familiarização com a aeronave a ser empregada no treinamento de voo, devendo envolver: inspeção de pré voo, estrutura, motorização, sistema elétrico, sistema de combustível, sistema de lubrificação, rotores, transmissão, comandos de voo, painel de instrumentos, procedimentos normais, anormais e de emergência previstos e aspectos relativos ao seu manual de voo.
Logo, deverão fornecer a compreensão da função básica e operação dos sistemas das aeronaves e sua integração, além dos procedimentos operacionais. Os métodos de instrução adotados são compostos por: aula expositiva, demonstrações no briefing e demonstrações na aeronave.
VOOS DE EXAME DE VERIFICAÇÃO (CHECK)
Será realizado voo de verificação de proficiência com Examinador Credenciado ou Inspetor de Aviação Civil (INSPAC) da ANAC.
a) Teste oral no briefing, através de questionamentos referentes ao seguinte: regulamentos de tráfego aéreo e qualquer seção do manual de voo da aeronave utilizada para o voo de verificação;
b) Voo de verificação de proficiência com Examinador Credenciado do GAM ou INSPAC da ANAC.
ÁREAS CURRICULAR ES | MATÉRIAS | HORAS VOO |
INSTRUÇÃO PRÁTICA | Check de PPH | 01 |
Check de PCH | 01 | |
SUBTOTAL | 02 |
CONSIDERAÇÕES
a) A relação de procedimentos e manobras do currículo de voo é um rol exemplificativo, devendo o instrutor de voo avaliar o nível de proficiência técnica do instruendo para atingir o grau satisfatório no treinamento;
Em caso de necessidade, as manobras poderão ser repetidas por diversas vezes, a critério do instrutor de voo, até atingir o nível de segurança almejado no treinamento, suprimindo outros procedimentos de emergência.