CONTRATO Nº 20220464
CONTRATO Nº 20220464
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA DOM EURICO, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na RUA XXXXXXX XXXXX, S/Nº, e de outro lado a firma PAPELARIA PAIXAO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.548.760/0001-17, estabelecida à TV CASSANDRO SILVERIO, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 024/2022 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de material de consumo de informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010156 | PEN DRIVE 16GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 8,00 | 42,240 | 337,92 |
Tipos de conectores:USB-A tipo de fechamento sem tampa, altura X largura X profundidade: 41.5 mm X 17.6 mm X 7.4mm
010356 TECLADO USB MULTIMIDIA - Marca.: MULTILASER UNIDADE 6,00 39,820 238,92
Layout padrão ABNT, contendo no minimo 107 teclas, conexão USB, resistente e pequenos derramamentos de liquidos, garantia do fabricante.
010385 SSD 120GB:SATA 3, LEITURA 500 MBS, GRAVAÇÃO 320 MBS UNIDADE 2,00 200,200 400,40
- Marca.: ADATA
Disco SSD 240 GB Interface SATA III Capacidade de 240 GB Capacidade de Leitura 450MB/s e de Gravação de 450 MB/s Formato de 2.5 Leitura e gravação aleatoria maxima de 4k expectativa de vida de 1 minhao de horas MTBF.
010387 HD INTERNO 2TB - Marca.: SEAGATE UNIDADE 2,00 484,000 968,00
HD interno de 3.5, tipo SATA 6.0Gb/s;capacidade de 2tb, 7200 RPM.
010415 FONTE REAL DESKTOP 500W 80PLUS PFC - Marca.: MYMAX UNIDADE 8,00 363,000 2.904,00
fonte de alimentação com 500W de potência contínua,
fornece energia suficiente para alimentar todos os
dispositivos. Certificação 80 Plus garantindo assim
que a fonte de alimentação não desperdice energia
transformando em excesso de calor. Sob carga típica de
80% de eficiência ou superior; trilho de + 12V oferece
a melhor potência, estabilidade e compatibilidade com
o hardware mais recente; Ventilador automático
silencioso; garantia do fabricante.
010416 FONTE PARA DESKTOP ATX 350W 80 PLUS - Marca.: EVUS UNIDADE 10,00 169,000 1.690,00
fonte 350w deverá proporcionar uma excelente potência.
Possui cabos de alta resistência para garantir energia
de forma correta para cada peça, para que seus
componentes trabalharem com alto desempenho;
Especificações: Padrão ATX com 24 pinos (20+4 pinos),
podendo ser usada em placas mãe de 20 ou 24 pinos no
cabo de alimentação; Potência 350W,
Cabos de altas
resistências, Tensão de entrada110 240v manual.
Garantia de acordo com o fabricante.
010417 MEMORIA RAM 02 GB DDR2 800 MHZ - Marca.: KINGSTON UNIDADE 2,00 85,500 171,00
Memoria ram - tipo: ddr2 sdramm para computador (desktop); capacidade armazenamento: 2gb; frequencia da memoria: 800mhz; tensao: 1,8v;
010418 MEMORIA RAM 04 GB DDR2 800 MHZ - Marca.: KINGSTON UNIDADE 2,00 111,500 223,00
Memoria ram - tipo: ddr2 sdramm para computador (desktop); capacidade armazenamento: 4gb; frequencia da
memoria: 800mhz; tensao: 1,8v; | |||||
010419 | MEMORIA RAM 04 GB DDR3 1333 MHZ - Marca.: ADATA | UNIDADE | 3,00 | 182,380 | 547,14 |
Memória RAM 4GB 1.333Mhz | |||||
GARANTIA: Mínimo 12 (doze) | |||||
meses | |||||
CARACTERÍSTICAS: Capacidade: 4GB; Latência: | |||||
9-9-9; | |||||
Latência CAS: DDR3; Transferência: 1.333Mhz | |||||
(PC3 | |||||
Tensão: 1,5V; Pinagem: 240 pinos. | |||||
010420 | MEMORIA RAM 04 GB DDR4 2400 GHZ - Marca.: ADATA | UNIDADE | 3,00 | 231,000 | 693,00 |
Memória RAM 4GB 2.400Mhz | |||||
GARANTIA: Mínimo 12 (doze) | |||||
meses | |||||
CARACTERÍSTICAS: Capacidade: 4GB; Latência: | |||||
15- 15-15; Latência CAS: DDR4; Transferência: | |||||
2.400Mhz | |||||
Tensão: 1,2V; Pinagem: 288 pinos. | |||||
010422 | CABO USB PARA IMPRESSORAS - Marca.: EVUS | UNIDADE | 6,00 | 13,640 | 81,84 |
Cabo USB com no minimo 3 metros de | |||||
comprimento para | |||||
conectar notebooks e computadores | |||||
em geral a diversos | |||||
modelos de impressoras, scanners e | |||||
multifuncionais com | |||||
garantia de transmissão de sinal | |||||
sem oscilações e | |||||
interferencias. cabo reforçado, | |||||
conectores machos A e | |||||
B produzido em metal de alta | |||||
qualidade. Este cabo é | |||||
reforçado, possui filtro e seus | |||||
conectores machos A e | |||||
B são feitos em metal de alta | |||||
qualidade. | |||||
010423 | CAIXA DE SOM 2.1 SUBWOOFER - Marca.: HOOPSON | UNIDADE | 5,00 | 126,600 | 633,00 |
Caixa de Som 2.1 canais, conjunto com | |||||
subwoofer e dois | |||||
satélites: potência total do conjunto de | |||||
no mínimo 40 | |||||
Watts RMS (20W + 2x 10W); frequência | |||||
de resposta | |||||
mínima de 20Hz - 20KHz; suporte a cartão | |||||
de memória SD | |||||
e Pendrive USB; conector de entrada P2 | |||||
3,5mm ou USB; | |||||
alimentação bivolt ou USB compatível | |||||
com computador; | |||||
garantia mínima: 12 meses. | |||||
010424 | CANETA LASER PARA APRESENTAÇÃO DE SLIDES CONTROLE SE | UNIDADE | 3,00 | 131,000 | 393,00 |
M FIO - Marca.: C3TECH |
Caneta laser de boa qualidade, material aço, tipo de indicador a laser, aplicação didática e acadêmica, características adicionais 2 pilhas alcalinas aaa, 1,5v,alcance minimo de 50 metros.
010425 | CARTÃO DE MEMÓRIA SD 32GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 3,00 | 54,560 | 163,68 |
Cartão de memória micro-SD com | |||||
adaptador classe 10 | |||||
32GB. Características técnicas | |||||
mínimas: Especificações | |||||
gerais Deve ser do tipo | |||||
MicroSD. Deve apresentar | |||||
performance mínima de | |||||
45MB/s para leitura e 10MB/s | |||||
para gravação. Deve | |||||
suportar choques e vibrações.Deve | |||||
possuir garantia do | |||||
fabricante. | |||||
010427 | CARTÃO DE MEMÓRIA SD 16GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 3,00 | 46,200 | 138,60 |
Cartão de memória micro-SD com | |||||
adaptador classe 10 | |||||
16GB. Características técnicas | |||||
mínimas: Especificações | |||||
gerais Deve ser do tipo | |||||
MicroSD. Deve apresentar | |||||
performance mínima de | |||||
45MB/s. Deve suportar choques e | |||||
vibrações.Deve | |||||
possuir garantia do fabricante. | |||||
010428 | CONECTOR RJ 45 PACOTE COM 100 UND - Marca.: EVUS | UNIDADE | 3,00 | 63,360 | 190,08 |
Conector rj-45 cat.6 Detalhe: Cada | |||||
Pacote deverá |
conter 100 unidades; Para tráfego de dados e
voz,atendendo os seguintes requisitos: Conectores
novos (sem utilização anterior), corpo em
termoplastico não propagante a chama. Ter a
embalagem devidamente lacrada com código do
produto, data de fabricação e contato do fabricante.
010431 DISCO RIGIDO PARA NOTEBOOK 1TB 5400 RPM SATA 3 - Mar UNIDADE 2,00 420,200 840,40
ca.: WD
Disco rígido interno, capacidade de armazenamento 1TB,
VELOCIDADE mínima 5.400 RPM, PADRÃO SERIAL ATA
(SATA),Aplicação Notebook, garantia de acordo com o
fabricante. | ||||
010433 | GRAVADORA DE CD/DVD EXTERNO SLIM COM CABO USB - Marc UNIDADE | 2,00 | 181,000 | 362,00 |
a.: LG | ||||
Leitora/gravadora cd/dvd externa usb; descrição: deverá | ||||
possuir duas portas usb 2.0, conecta diretamente na | ||||
entrada usb,tipos de mídia suportados: cd-r, cd-rom, | ||||
cd-rw, dvd + r, dvd-rom, dvdrw. Garantia de 12 meses a | ||||
contar da data de recebimento. | ||||
010434 | DRIVE GRAVADOR E LEITOR DE CD E DVD INTERNO PARA DES UNIDADE | 2,00 | 115,500 | 231,00 |
KTOP - Marca.: LG | ||||
Leitor e gravador de cd/dvd rw -tipo de drive:interno - | ||||
interface: sata - cor: preto garantia de 12 meses a | ||||
contar da data de entrega. | ||||
010436 | HD EXTERNO 2 TB - USB 3.0 - Marca.: SEAGATE UNIDADE | 3,00 | 594,000 | 1.782,00 |
Hd externo 2tb; material de boa qualidade com alto desempenho, transferencia de dados rapida com conectividade usb 3.0 e compativel com usb 2.0, com cabo usb de tamanho aprox. 46cm e com garantia minima de 11 meses.
010469 PEN DRIVE 32GB - Marca.: SANDISK UNIDADE 6,00 52,800 316,80
Pen drive de boa qualidade, garantia 02 anos com as seguintes características:deverá conter capacidade de 32gb, interface usb 2.0 ou superior.o pendrive proposto deverá possuir garantia de 02 (dois) anos. O pendrive deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
010470 PEN DRIVE 8GB - Marca.: SANDISK UNIDADE 15,00 34,540 518,10
Pen drive de boa qualidade, garantia 02 anos com as seguintes características:deverá conter capacidade de 08gb, interface usb 2.0 ou superior.o pendrive proposto deverá possuir garantia de 02 (dois) anos. O pendrive deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
010471 | PEN DRIVE 64GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 2,00 | 94,600 | 189,20 |
Pen drive de boa qualidade, garantia 02 anos com as | |||||
seguintes características:deverá conter capacidade de | |||||
64gb, interface usb 2.0 ou superior.o pendrive proposto | |||||
deverá possuir garantia de 02 (dois) anos. O pendrive | |||||
deverá vir acondicionado em embalagem individual | |||||
adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante | |||||
o transporte e a armazenagem. | |||||
010472 | PLACA DE REDE PORTA RJ45 10/100/1000 MBS - Marca.: T UNIDADE | 2,00 | 138,600 | 277,20 | |
P-LINK | |||||
Placa de rede de alta Performance. | |||||
GARANTIA: Mínimo 12 | |||||
(doze) meses | |||||
CARACTERÍSTICAS: Com auto negociação | |||||
de | |||||
velocidade 10/100/1000mbps com slot de expansão | |||||
PCI | |||||
010473 | PLACA DE VIDEO PCI/EXP 6GB 192BITS - Marca.: NVIDEA UNIDADE | 1,00 | 3.608,000 | 3.608,00 | |
Placa de vídeo 6gb de boa qualidade - pci-express,192 | |||||
bits, saídas vga,hdmi,dvi compatíveis com s.o. | |||||
Linux/ubuntu e windows 7/8/10. Com garantia minima de | |||||
11 meses a contar da data de entrega. | |||||
010474 | PLACA DE VIDEO PCI/EXP 4GB 128 BITS - Marca.: NVIDEA UNIDADE | 2,00 | 1.991,000 | 3.982,00 | |
Placa de vídeo 4gb de boa qualidade - pci-express,128 | |||||
bits, saídas vga,hdmi,dvi compatíveis com s.o. | |||||
Linux/ubuntu e windows 7/8/10. Com garantia minima de | |||||
11 meses a contar da data de entrega. | |||||
010475 | PLACA DE VIDEO DE 2GB PCI/EXP 128 BITS - Marca.: NVI UNIDADE | 2,00 | 814,000 | 1.628,00 | |
Placa de vídeo 2gb de boa qualidade - pci-express,128 | |||||
bits, saídas vga,hdmi,dvi compatíveis com s.o. | |||||
Linux/ubuntu e windows 7/8/10. Com garantia minima de | |||||
11 meses a contar da data de entrega. | |||||
010476 | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL GERAÇAO LGA 1151 UNIDADE | 2,00 | 609,400 | 1.218,80 | |
CHIPSET H310 - Marca.: BLUECASE | |||||
Placa-mãe para processador intel 9ª geração | com soquete |
intel lga 1151, com suporte à ddr4 e com as seguintes especificações minimas: compatível com windows 10, bios uefi, 4 portas sata 6gb/s, sistema de áudio inclusa, porta ethernet de 1 giga, 4 portas usb 3.x e 6 portas
2.x. Compatível as especificações da placa H310.
010480 MOUSE OPTICO USB - Marca.: MULTILASER UNIDADE 8,00 20,460 163,68
Mouse, tipo usb, modelo óptico, características adicionais com scroll, formato ergonômico, quantidade botões controle 03, resolução 800, cor variada, comprimento minimo do cabo 1,40.
010481 MOUSE OPTICO PS 2 PRETO - Marca.: MULTILASER UNIDADE 10,00 19,360 193,60
Mouse, tipo ps2, modelo óptico, características adicionais com scroll, formato ergonômico, quantidade botões controle 03, resolução 800, cor preto, comprimento minimo do cabo 1,40 .
010485 PAD MOUSE COM APOIO PARA PULSO EM GEL - Marca.: MULT UNIDADE 8,00 41,000 328,00 ILASER
Pad mouse, material elastômero e gelatina de silicone, comprimento 25, largura 22, espessura 2,5, acabamento superficial tecido, características adicionais ergonômico, com apoio para o punho em gel.
010486 TECLADO MULTIMÍDIA PS2 - Marca.: MULTILASER UNIDADE 8,00 46,000 368,00
Teclado de função multimídia com teclas programáveis:
play, stop, pausa, volume,etc. Teclas de atalhos do windows e de atalhos para internet, cor preta, garantia mínima de 12 meses. Produto com qualidade,eficiência e resistência.
010487 | ADAPTADOR WIRELESS USB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 5,00 | 72,600 | 363,00 |
Adaptador wireless usb com antena externa - 150mbps - | |||||
interface usb 2.0; - compatível com o padrão usb; - | |||||
configuração automática da rede wireless; - segurança | |||||
de acesso a internet wep e wap; - potência de | |||||
transmissão mínima de 13 dbm; - sistemas operacionais | |||||
compatíveis: windows seven (7), linux, mac os x; - plug | |||||
e play; - garantia 12 meses. | |||||
010489 | COOLER FAN PARA GABINETES 120 MM COM LED - Marca.: E UNIDADE | 4,00 | 51,500 | 206,00 | |
Com materia de boa qualidade helices com design para | |||||
fluxo do ar e menor ruido com borrachas amortecedoras | |||||
para vibração e adaptador molex e y-spliter e | |||||
rolamentos hidráulico e com função pmw com dimensões | |||||
120x120x25mm e alimentação 12 wolts e com garantia | |||||
minima de 03 meses. | |||||
010491 | PLACA MÃE AMD AM4 B350 - Marca.: GIGABITE UNIDADE | 3,00 | 809,000 | 2.427,00 |
Placa mãe de boa qualidade em embalagem lacrada, caracteristicas: memória ram (slots): 4 tipo memória ram: ddr4 chipset: amd b350 garantia de 12 meses a contar da data de entrega.
010492 | PLACA MÃE AMD AM4 A320 - Marca.: GIGABITE | UNIDADE | 3,00 | 809,000 | 2.427,00 |
Placa mãe de boa qualidade em embalagem lacrada, | |||||
caracteristicas: memória ram (slots): 4 tipo memória | |||||
ram: ddr4 chipset: amd a320 garantia de 12 meses a | |||||
contar da data de entrega. | |||||
010493 | LICENÇA DE ANTI-VIRUS CX COM 100 LECENÇA - Marca.: K UNIDADE | 3,00 | 234,180 | 702,54 | |
ASPERSKY | |||||
010494 | TONER 85A(COMPATIVEL) - Marca.: BYQUALY UNIDADE | 40,00 | 99,000 | 3.960,00 | |
Cartucho de toner laser 85a, tipo toner compatível | |||||
novo, embalado em airbag para transporte;black, com | |||||
lacre no cilindro, rendimento aproximado 2.000 | |||||
impressões. Impressoras compatíveis: impressora p1102w | |||||
laserjet, multifuncional mpf m1132, multifuncional | |||||
laserjet m1212nf. | |||||
010496 | TINTA PRETA REFIL PARA IMPRESSORA L395 - Marca.: EPS UNIDADE | 30,00 | 139,000 | 4.170,00 | |
Refil de tinta no minimo 500ml; black, com bico | |||||
dosador, devidamente embalado e lacrado. Compativel com | |||||
as impressoras: l120-l395-l380-l555. | |||||
010497 | KIT REFIL TINTA PARA IMPRESSORA L395 - Marca.: EPSON UNIDADE | 30,00 | 219,000 | 6.570,00 | |
Kit refil de tinta de no minimo 500ml;de otima | |||||
qualidade, nas cores black,cyan,yellow e magenta com | |||||
bico dosador, devidamente embalado e lacrado. | |||||
Compativel com as impressoras: l120-l395- l380-l555. | |||||
010498 | TONER PARA IMPRESSORA TN-2370/TN-2340 (COMPATIVEL) - UNIDADE | 50,00 | 113,000 | 5.650,00 | |
Marca.: BYQUALY | |||||
Toner TN 2370/TN 2340 compativel de | |||||
boa qualidade, com | |||||
lacre, embalados em embalagem, | |||||
tipo airbag, na cor | |||||
preta. | |||||
010504 | TONER PARA IMPRESSORA DCP-7065(COMPATIVEL) - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 82,600 | 4.130,00 | |
BYQUALY | |||||
Toner para impressora compatível dcp-7065/7055, de boa | |||||
qualidade, lacrado e embalado em embalagem tipo airbag, | |||||
na cor preto. Modelo:tn410 tn420 tn450. | |||||
010506 | TONER PARA IMPRESSORA DCP-L5652(COMPATIVEL) - Marca. UNIDADE | 60,00 | 110,200 | 6.612,00 | |
: BYQUALY | |||||
Toner para impressora compatível dcp-l5652, de boa | |||||
qualidade, lacrado e embalado em embalagem tipo airbag, | |||||
na cor preto. Modelo: tn-3442 / tn-850 . | |||||
010508 | TONER PARA IMPRESSORA DCP-L5652(ORIGINAL) - Marca.: UNIDADE | 30,00 | 293,800 | 8.814,00 | |
BROTHER | |||||
Toner para impressora original dcp-l5652, de boa | |||||
qualidade, lacrado e embalado em embalagem tipo airbag, | |||||
na cor preto. Modelo: tn-3442 / tn-850. | |||||
010509 | CARTUCHO DE TONNER (TN-3392) TN 750(COMPATIVEL) - Ma UNIDADE | 50,00 | 83,700 | 4.185,00 | |
rca.: BYQUALY | |||||
Cartucho de toner modelo:tn750/720, de boa qualidade, | |||||
compatível cor: preto.! Produto 100% novo,embalado e | |||||
lacrado. Compativel com as seguintes impressoras: | |||||
dcp8112dn | dcp8152dn | dcp8155dn dcp8157dn | | |||||
hl-5452dn. | |||||
010513 | CARTUCHO DE TONNER (TN-580/TN-650)ORIGINAL - Marca.: UNIDADE | 40,00 | 181,000 | 7.240,00 | |
BROTHER | |||||
Cartucho de toner modelo:tn580/tn-650/tn-620/tn-550, de | |||||
boa qualidade, original cor: preto.! Produto 100% | |||||
novo,embalado e lacrado.impressoras compativeis: |
dcp8060 / dcp8065 / dcp8080 / dcp8085n / dcp8070.
010519 REFIL TONER PARA IMPRESSORA M2035 - Marca.: CANAL VE UNIDADE 40,00 206,000 8.240,00
Toner pó refil para impressora m2035/2535/2820/1020. De boa qualidade 100% novo, na cor preto. De no minimo 1kg.
010521 | TONER 83A (COMPATÍVEL) - Marca.: BYQUALY | UNIDADE | 30,00 | 70,000 | 2.100,00 |
Cartucho de toner laser 83a, tipo toner compativel | |||||
novo, embalado em airbag para transporte; na cor:black, | |||||
com lacre no cilindro, rendimento aproximado 2.000 | |||||
impressões. | |||||
010528 | UNIDADE FUSORA COMPLETA PARA IMPRESSORA DCP-L5652 (C UNIDADE | 7,00 | 838,000 | 5.866,00 | |
OMPATIVEL) - Marca.: BROTHER |
Unidade fusora compatível,de boa qualidade 100% nova | |||||
devidamente embalada e lacrada. Com garantia do | |||||
fabricante. Podendo ser utilizado tambem nesses | |||||
modelos: | |||||
l5652/6202/6402/5502/5702/6902/6402/6702/5102/5202 | |||||
010531 | ROLO FUSOR IMPRESSORA TN 750 (COMPATIVEL) - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 107,140 | 857,12 | |
EVERGREEN | |||||
Rolo fusor, 100% novo,compatível de boa qualidade para | |||||
impressora tn 750/720/780. Modelos compativeis: | |||||
dcp-8157 dcp-8112 dcp-8910 dcp8952. | |||||
010533 | ROLO FUSOR IMPRESSORA TN 580 (COMPATIVEL) - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 107,810 | 862,48 | |
EVERGREEN | |||||
Rolo fusor, 100% novo, compatível de boa qualidade para | |||||
impressora tn 580/650 modelos compativeis: dcp8060 | |||||
dcp8065 dcp8070 dcp8080 dcp8890 dcp8085. | |||||
010534 | ROLO FUSOR IMPRESSORA TN 450(ORIGINAL) - Marca.: BRO UNIDADE | 8,00 | 143,000 | 1.144,00 | |
THER | |||||
Rolo fusor, 100% novo, original( a mesma marca da | |||||
impressora) para impressora tn 450/410. Modelos | |||||
compativeis: dcp7065 dcp7060 dcp7460 dcp7860. | |||||
010537 | PELÍCULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA TN750 - Marca.: EV UNIDADE | 8,00 | 91,400 | 731,20 | |
ERGREEN | |||||
Película do Fusor para uso na unidade | |||||
de fusão da | |||||
tn750/720. de boa qualidade, 100% nova, | |||||
podendo ser original(da mesma marca da impressora) ou | |||||
compatível. | |||||
010538 | PELÍCULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA TN580 - Marca.: EV | UNIDADE | 8,00 | 93,400 | 747,20 |
ERGREEN | |||||
Película do Fusor para uso na unidade | |||||
de fusão da | |||||
impressora tn580. produto de boa qualidade, | |||||
podendo | |||||
ser original( da mesma marca da impressora) | |||||
ou | |||||
compativel. impressoras compativeis: 8060/ 8065/ | |||||
8070/ | |||||
8080/ 8890/ 8085 | |||||
010542 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA TN 450 - Marca.: EVERGR | UNIDADE | 13,00 | 143,980 | 1.871,74 |
rolo pressor para uso na impressora | |||||
tn450/410. produto | |||||
de boa qualidade, podendo ser | |||||
original( da mesma marca | |||||
da impressora) ou compativel. | |||||
impressoras compativeis: | |||||
7065/ 7060/ 7460/ 7860. | |||||
010543 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA TN 580 - Marca.: EVERGR | UNIDADE | 13,00 | 145,980 | 1.897,74 |
rolo pressor para uso na impressora | |||||
tn580. produto de | |||||
boa qualidade, podendo ser original( | |||||
da mesma marca da | |||||
impressora) ou compativel. | |||||
impressoras compativeis: | |||||
8060/ 8065/ 8070/ 8080/ 8890/ | |||||
8085. | |||||
010548 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA TN 750 - Marca.: EVERGR | UNIDADE | 13,00 | 142,980 | 1.858,74 |
rolo pressor para uso na impressora | |||||
tn750. produto de | |||||
boa qualidade, podendo ser original( | |||||
da mesma marca da | |||||
impressora) ou compativel. | |||||
impressoras | |||||
compativeis:8112/ 8152/ 8157/ 8952. | |||||
010549 | UNIDADE DE CILINDRO (DR-3302) PARA IMPRESSORA TN 750 | UNIDADE | 13,00 | 85,140 | 1.106,82 |
- Marca.: CHINAMATE | |||||
unidade de cilindro para uso na | |||||
impressora tn750. | |||||
produto de boa qualidade, podendo | |||||
ser original( da | |||||
mesma marca da impressora) ou | |||||
compativel. impressoras | |||||
compativeis: 8112/ 8152/ 8157/ | |||||
8952 | |||||
010560 | ROLO FUSOR PARA IMPRESSORA M2035 - Marca.: CHINAMATE | UNIDADE | 13,00 | 148,400 | 1.929,20 |
rolo fusor para uso na impressora m2035 | |||||
produto de boa | |||||
qualidade, podendo ser original( da | |||||
mesma marca da | |||||
impressora) ou compativel | |||||
010563 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA M2035 - Marca.: SAMSU | UNIDADE | 4,00 | 554,240 | 2.216,96 |
Fusão completa, 100% nova para uso na impressora m2035. | |||||
Podendo ser original (da mesma marca da impresora) ou | |||||
compativel de boa qualidade | |||||
010565 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA TN 450 - Marca.: BROT UNIDADE | 4,00 | 507,000 | 2.028,00 | |
Fusão completa, 100% nova para uso na impressora | |||||
tn450/410. Podendo ser original (da mesma marca da | |||||
impresora) ou compativel de boa qualidade. Compativel | |||||
com as impressoras: 7065/ 7060/ 7460/ 7860. | |||||
010567 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA TN 580 - Marca.: BROT UNIDADE | 4,00 | 549,000 | 2.196,00 | |
Fusão completa, 100% nova para uso na impressora tn580. | |||||
Podendo ser original (da mesma marca da impresora) ou | |||||
compativel de boa qualidade. Compativel com as | |||||
impressoras: 8060/ 8065/ 8070/ 8080/ 8890/ 8085 . | |||||
010570 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA TN 750 ORIGINAL - Mar UNIDADE | 4,00 | 628,000 | 2.512,00 | |
ca.: BROTHER | |||||
Fusão completa, 100% nova para uso na impressora tn750. | |||||
Podendo ser original (da mesma marca da impresora) ou | |||||
compativel de boa qualidade. Compativel com as | |||||
impressoras: 8112/ 8152/ 8157/ 8952 |
010572 | FUSÃO COMPLETA PARA IMPRESSORA 5652 - Marca.: BROTHE UNIDADE | 4,00 | 789,000 | 3.156,00 |
Fusão completa, 100% nova para uso na impressora 5652. | ||||
Podendo ser original (da mesma marca da impresora) ou | ||||
compativel de boa qualidade. | ||||
010574 | ROLO PRESSOR PARA IMPRESSORA M2035 - Marca.: CHINAMA UNIDADE | 4,00 | 133,200 | 532,80 |
Rolo pressor, 100% novo para uso na impressora m2035. | ||||
Podendo ser original (da mesma marca da impresora) ou | ||||
compativel de boa qualidade. | ||||
010580 | KIT DE ENGRENAGEM PARA IMPRESSORAS - Marca.: HP UNIDADE | 4,00 | 48,000 | 192,00 |
Kit de engrenagem compativel com as impressoras tn 580 tn 450/410 tn 750 m2035 2535 1035 1135. Material de otima qualidade, podendo ser original(a mesma marca da impressora) ou compativel
010584 | SCANNER PARA IMPRESSORAS - Marca.: HP | UNIDADE | 5,00 | 487,000 | 2.435,00 |
016967 | Scanner compativel com as impressoras tn 580 tn 450/410 tn 750 m2035 2535 1035 1135. Material de otima qualidade, podendo ser original(a mesma marca da impressora) ou compativel. 02090-11270 PARAFUSO LAMINA 3/4"X2 3/4" - Marca.: EV UNIDADE | 8,00 | 10,300 | 82,40 | |
018476 018485 | FONTE PARA IMPRESSORAS - Marca.: HP UNIDADE Fonte compativel com as impressoras TN 580, TN 450/410, TN 750 M2035, 2535,1035,1135. Material de Otima qualidade, podendo ser original (a mesma marca da Impressora) ou compativel. Roteador MikroTik RouterBOARD RB4011iGS+RM - Marca.: UNIDADE | 18,00 4,00 | 66,000 1.480,000 | 1.188,00 5.920,00 | |
018486 | MIKROTIK Potente roteador de porta 10xGigabit com CPU Quad-core 1.4 Ghz, 1 GB de RAM, entrada SFP+ 10 Gbps e case desktop com abas para rack. Roteador MikroTik RouterBOARD hEX lite RB750r2 - Mar UNIDADE | 4,00 | 630,000 | 2.520,00 | |
ca.: MIKROTIK Código do produto RB750r2 Arquitetura MIPSBE CPU QCA9533 Contagem de núcleo de CPU 1 Frequência nominal da CPU 850 MHzLicença RouterOS 4 Sistema operacional RouterOS Tamanho da RAM 64 MB Tamanho de armazenamento 16 MB. | |||||
018488 | Ethernet portas Ethernet 5 Ubiquiti Lap-120 Liteap Ac 16dbi 5ghz 450+ Mbps 120º UNIDADE | 4,00 | 1.500,000 | 6.000,00 | |
018489 | - Marca.: UBIQUITI Modelo: LAP - 120- BR Cobertura do setor de airMAX acO LiteAP ac possui uma antena MIMO 2x2 e se comunica com vários CPEs airMAX ac dentro de uma área de cobertura de 120 ø.LAP-120 FreqÜência 5 GHz Taxa de transferência 450+ Mbps Portos (1) porta Ethernet 10/100/1000 CAIXA DE MANUTENÇÃO IMPRESSORA ORIGINAL E/OU SIMILAR UNIDADE | 4,00 | 174,000 | 696,00 | |
- Marca.: HP Compativelcom modelos L6161, L6171, L6190, L6191, M1120, M1180, M2140, M2170 e M3170. Produto 100% novo, garantia contra defeito de fabricação. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 144.124,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao( à) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e
seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) F UNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 144.124,30 (cento e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 024/2022 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 024/2022 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar o Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do
interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portaria nº 005/2022 - GAB/SEMED designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0915.123610037.2.031 Manutencao da Secretaria de Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 39.705,78, Exercício 2022 Atividade 0915.123610401.2.035 Acoes do Salario Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 104.418,52 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá se r descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 024/2022 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 26 de Julho de 2022
ILTOMAR CARVALHO DOS Assinado de forma digital
XXXXXX:61664170200
por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:61664170200
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PAPELARIA PAIXAO Assinado de forma
PAIXAO
LTDA:12548760000 digital por PAPELARIA
117
LTDA:12548760000117
PAPELARIA PAIXAO LTDA CNPJ 12.548.760/0001-17 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por JULIO
EGITO:18516408272 CESAR DO EGITO:18516408272