CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, inscrita no C.N.P.J/M.F sob o n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, nº 340, Centro, em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, o Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa “TLM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.”, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 10.553.776/0001-92, com sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 526 – Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Curitiba - SP, CEP: 80.530-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, mexicano, portador do RNE V3686935 CIEP- EX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e nos termos da Inexigibilidade n.º 03/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente contrato tem por objeto a apresentação de banda musical denominada ANGRA para o encerramento do tradicional evento “ROCK RIO PARDO” a realizar-se no Recinto de Exposições José Rosso – “EXPOPARDO”, no dia 28 de julho de 2018, com duração aproximada de 01h e 30min (Uma hora e trinta minutos).
1.2. Toda propaganda e divulgação referente ao evento, tais como, folder, banner´s, camisetas, etc, somente poderá ser feita pela CONTRATANTE e qualquer divulgação a ser feita pela CONTRATADA deverá ter aprovação prévia da CONTRATANTE.
1.3. Ficará a cargo da CONTRATANTE todo equipamento de palco, som, iluminação, camarim, sendo de sua inteira responsabilidade a instalação e operação destes equipamentos, conforme Rider Técnico de som e luz, anexado a presente que fará parte integrante deste contrato.
1.4 As apresentações serão feitas em palco próprio do local, e a CONTRATADA deverá apresentar repertório condizente ao evento, dentre eles contendo músicas dos álbuns próprios.
1.5. As despesas com alimentação, hospedagem e transporte de banda e equipe, bem como, backline a ser usado pela banda, ficarão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Lei 8.666/93.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
2.3. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na assinatura do contrato, a segunda no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no dia 28/05/2018 e a terceira e última no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no primeiro dia útil seguinte a realização do show. Todos os pagamentos serão mediante a apresentação de nota fiscal, que deverá estar assinada pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou servidor legalmente designado, comprovando a efetiva realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela boa qualidade dos serviços prestados.
3.2. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo comprovadamente causado por ela, à Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.3. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais que lhe dizem respeito, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.5. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à execução dos serviços ora licitado;
3.7. A CONTRATANTE garante que não fará no show qualquer publicidade de cunho político, sob pena do pagamento de multa de no valor de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o valor integral do presente contrato.
3.8. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega dos serviços, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, para ambas as partes, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, sem justa causa, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
4.10. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, caso a CONTRATANTE não pague a primeira parcela especificada na cláusula 2.3 acima até a dois dias úteis antes da realização do show, ficando obrigada a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA, a título de indenização, 30% (trinta por cento) do valor integral deste contrato, uma vez que a CONTRATADA reservou para CONTRATANTE a data de 28 de julho de 2018 com exclusividade para essa apresentação artística.
4.11. Se, por caso fortuito ou força maior, que não dependam da vontade das partes e especificadamente da contratante, o que inclui doença ou morte de algum integrante musical, ou ascendente ou descendente do mesmo, o evento não puder ser realizado, as partes pactuarão outra data para a realização da apresentação artística, não se aplicando neste caso nenhuma multa.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.2. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e demais disposições legais pertinentes à espécie, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as cláusulas e condição estabelecidas no procedimento Dispensa de Licitação e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93.
5.4. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.06.00 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01 – Administração da Cultura 13.392.0012.2.041
295
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA
6.1. As partes comprometem-se e obrigam-se por se e por sucessores a qualquer título elegendo o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo como único competente para
decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declaram-se contratados assinando o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, tudo na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Santa Cruz do Rio Pardo/SP, ................. de de 2018.
CONTRATANTE: X.X.X.X.X.Xxxxx/SP CONTRATADA: “`TLM Produções Artísticas Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Botelho Ltda ME”
Secretário Municipal de Cultura, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Esporte e Lazer
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
Rider Técnico
RIDER TÉCNICO E DE PRODUÇÃO – TOUR 2018
Este rider é parte integrante do contrato do show do Angra, e, juntamente com o contrato, deve ser rubricado e assinado pelo contratante em todas as páginas. Nenhum item deste contrato pode ser alterado sem a autorização do produtor da banda.
1-) Abertura das portas:
As portas não poderão ser abertas para o público sem a autorização do produtor da banda.
2-) Empresa de som e luz local:
- A(s) empresa(s) de som e luz deverão entregar o palco pronto para a equipe do Angra às 11:00 horas da manhã do dia do show.
- A produção local deverá providenciar para a banda 1 roadie local e um iluminador local.
3-) Camarins:
Serão necessários 02 camarins para o evento, que devem ser abastecidos com a lista de camarim encontrada neste rider. Os camarins são de uso EXCLUSIVO da banda e crew. É também estritamente proibido fumar nas áreas e proximidades do camarim. Ele deve conter trancas e suas chaves entregues ao produtor da banda. O camarim deve ser entregue LIMPO já na hora de chegada da equipe técnica da banda. O camarim deverá conter:
- Banheiro LIMPO E ESTERILIZADO para uso somente da banda;
- Xxxxx xxxxxx e papel higiênico;
- Diversos pontos de eletricidade com extensões;
- Mobílias: mesas, cadeiras, sofás suficientes para 10 pessoas cada um;
- Espelhos;
- Latas de lixo
4-) Segurança:
O promotor concorda em prover seguranças profissionais para o evento. Tais seguranças devem estar localizados nas seguintes áreas designadas, além de revistar o público antes de sua entrada no local do show, evitando que objetos perigosos adentrem o local:
- No caminhão, na hora do descarregamento e carregamento;
- Na house-mix (mesa de som e luz);
- Estande de merchandising;
- Portas dos camarins;
- Toda a área de backstage e entradas traseiras do local do evento;
- Escadas e rampas de acesso ao palco;
- Um segurança a cada dois metros de barricada.
Invasões de fãs no palco não serão toleradas sob pena de interrupção do show.
5-) Barricadas:
As barricadas são obrigatórias. As portas não serão abertas sem barricadas de segurança, que devem estar posicionadas no máximo a dois (02) metros de distância do palco. Barricadas
improvisadas como box truss e etc. não serão aceitas.
6-) Merchandising
O contratante deverá providenciar na casa de show um espaço bem localizado com mesas e bem iluminado para a venda do merchandising da banda.
7-) Credenciais e acessos:
Todas as credenciais devem ser controladas pelo produtor da banda e entregues ao mesmo no momento de sua chegada ao local do show (caso haja credenciais locais). Ao backstage só terão acesso os artistas e sua equipe técnica, além de garçons responsáveis pelo abastecimento dos camarins e os responsáveis pela limpeza dos mesmos, além obviamente dos seguranças.
Absolutamente ninguém que não esteja trabalhando na parte técnica do show e artista terá acesso ao palco.
8-) Hospedagem
A banda viaja em 14 pessoas sendo que todos devem ser hospedados em hotéis no mínimo 4 estrelas, a ser aprovado pelo Produtor da Banda, todos em quartos single, camas King Size e uso duplo. Todos os quartos deverão ter incluso café da manhã e internet free, além de 1,5 litro de água por pessoa por dia desde a chegada no hotel, sem custo para a banda. Todas as chaves devem
estar disponíveis para a banda na chegada ao hotel e não será pedido nenhum cartão de crédito no check in.
9-) Transporte
O contratante deverá providenciar 2 vans de passageiros e 1 van de carga, que deverão estar disponíveis desde a chegada no aeroporto até a saída da banda e crew.
10-) Runner
O contratante deverá contratar um runner que estará disponível 24 horas, desde a chegada na cidade até a saída da banda e crew. O runner deverá entregar ao tour manager do Angra 3 celulares e 3 chips com crédito no valor de R$140 cada chip.
11-) Alimentação
Deverá ser pago, conforme contrato, 14 diárias de alimentação no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$1.680 (mil seiscentos e oitenta reais) por cada dia que a banda fique na cidade. As diárias deverão ser pagas em seu total, independentemente do número de pessoas que viajam.
12-) Palco e House-Mix:
O palco deverá ser o seguinte:
- Medidas mínimas de 12mx08m;
- Deverá ser cercado para segurança de artistas e equipe;
- Um acesso em escadas seguras de cada lago;
- House-Mix – deverá estar a uma altura máxima de 60cm do chão e ser montada a uma distância máxima de 15 metros do palco. O produtor da banda se dá o direito de mudar o posicionamento da
house-mix caso ache que a mesma esteja muito perto ou distante do palco.
13-) Carregadores:
O mínimo de 06 carregadores é exigido na hora da chegada do caminhão ao local do show. Os carregadores deverão ajudar no descarregamento do caminhão na hora de sua chegada, assim como levar equipamentos para o palco. Após a desmontagem, os mesmos carregadores deverão estar à disposição para descer os equipamentos do palco e carregar o caminhão. Estes carregadores devem ser contratados somente para esta função, e o equipamento deve estar supervisionado por seguranças durante todo tempo.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA ACARRETARÁ EM MULTA ESTABELECIDA EM CONTRATO.
RIDER DE SOM PA
Console de 48 canais com 4 (quatro) bandas de equalização paramétrica e 8 grupos VCA. CONSOLES DIGITAIS: Digidesign (D-Show & Venue SC 48), Yamaha CL5 / PM5D / PM5D RH / PM1D / PM10 / M7CL (Software atualizado) / MIDAS XL6 / XL8.
CONSOLES ANALOGICOS: Yamaha PM4000/ Midas XL4/ Midas Heritage Qualquer outra console terá que ser negociado previamente.
2 Equalizadores gráficos de 31 bandas na saída do console (BSS, Klark Teknik) 02 DI’s
01 SM 58
1 CD Player
16 compressores (DBX 160, DBX 166, Klark Teknik) 14 canais de gate (Drawmer, Klark Teknik)
4 multi-efeitos digitais (Lexicon PCM, SPX 990, SPX 900, TC M One)
Sistema de PA compatível com o tamanho do ambiente e capacidade de público, de preferência Line Array, devendo apresentar pressão sonora de 120dBa na house mix.
O sistema de PA deverá ser montado a uma distância de 1,5m à frente da linha do palco, 2m à lateral e a partir de 2,5 m acima do nível do chão, preferencialmente no sistema FLYING P.A.
O console e periféricos deverão ser montados a uma distância mínima de 15m e máxima de 25 m do centro do PA, com grade de proteção adequada para isolamento do público (NÃO SERA ACEITO HOUSE MIX FORA DESTE PADRÃO).
Obrigatório: Inter Com ligado e funcionando na chegada dos tecnicos
IMPORTANTE e OBRIGATORIO: O processador deve estar localizado e destravado na house mix para eventuais ajustes.
MONITOR
Console digital OBRIGATÓRIO: PM5D / PM5D RH/ M7CL / CL5 / Digidesign 04 monitores (SM 400, 222, Xxxxx, Xxxxx )
Microfones e Direct Box (Ativos) conforme Input List 01 Sub KF 850, SB1000.
05 sistemas de In Ear sem fio, shure ps 9000 ou compatível.
- Vara para backdrop
- 3 Praticaveis para bateria 0,80 alt.
- 4 Praticaveis laterais 0,40 alt.
- Saias pretas para todos os praticaveis.
WORLD TOUR
Lista de Equipamentos. 022 - Robe Pointe (mode 3)
018 - Robin 100 LedBeam (mode 3)
006 - Atomic 3000 Martin (4 channel) Importante: Só serão aceitos strobos da marca Martin.
006 - Xxx Xxxxx Blinder.
012 - Mac Aura - Extended.
002 - Maquinas de fumaça ou Haze (com ventiladores) Consoles aceitos:
GrandMA2 light. Martin M1, ou Martin M2GO. Avolites Tiger Touch, ou Pearl 2010.
BACKLINE
Guitarra
2 x Cabeçote - Mesa Boogie Dual Rectifier c/ footswitch 2 x 4x12 Mesa Boogie cabinets (Straight)
Todos os cabos necessários
Baixo:
2x cabeçote Aguilar AG700 ou DB751 4x caixas Aguilar SL410X ou DB410
Bateria:
Pearl Reference ou Masters MCX ou Masters Premium com a seguinte configuração: 2 x kick drum 22" x 18" (sem furação)
2 x caixas 14" x 5 1/2"
Toms: 08”, 10” e 12” (c/ estante e tom holder) Floor toms: 14”, 16” e 18” (c/ pés ou estantes)
10" x 4”: Soprano Snare Drum (ou 10” x 5”, com holder e clamp) Hardware:
8 x estantes girafa (C-1000) 01 x hi-hat (H-1000)
01 x hi-hat remoto (CLH-1000) com clamp 01 x estante de caixa (S-1000)
01 banco redondo (D-1000) 01 adaptadores (AX-25L) Em caso de rack:
DR-503C (x1) : Icon 3-sided Rack (Barra curva)
*DR-503C inclui PCX-100 (x4) & PCL-100 (x2)
PCX-200 (x4) : Pipe Clamp PCX-100 (x4) : Pipe Clamp
TH-2000 (x2) : Xxx Xxxxxx (para caixa de 10”) TH-2000S (x2) : Xxx Xxxxxx (curto)
CH-1000 (x8) : estante de pratos AX-25L (x1) : Adaptador
Praticável:
Praticável de 3,0 x 2,0 metros, acarpetado e com rodas (pantográfico)
Diversos:
03 rolos de gaffa tape ( 02 preta e 01 branca ) 01 baterias de 9 volts duracell
16 pilhas aa duracell 10 pilhas aaa duracell
08 pares de protetores auriculares esponjosos 03 ventiladores grandes e potentes
01 vara para pendurar o backdrop
ABASTECIMENTO DE CAMARIM
01 tostadeira elétrica
12 toalhas brancas grandes 12 toalhas brancas pequenas 01 espelho grande
03 sabonetes
04 rolos de papel higiênico 02 rolos de papel toalha
02 pacotes de guardanapos
01 jogo de talheres (garfos, colheres e facas – plastico não é aceitavel) 12 pratos grandes (plastico não é aceitavel)
01 pacote de 50 copos plásticos 500ml
10 taças de vinho (taças de vidro por favor !!!!)
06 taças de champagne (taças de vidro por favor !!!!)
02 cestos de lixo
06 sacos grandes de plásticos para lixo
01 geladeira, frigobar ou caixa térmica (cooler grande) 01 sacas rolhas para vinho
O CAMARIM DEVERÁ SER ABASTECIDO COM:
04 garrafas de vinho tinto casillero del diablo 01 garrafas de champagne chandon
02 garrafas de vinho branco de boa qualidade (pinot grigio) 30 latas de refrigerantes variados
24 latas de cervejas boa qualidade (heineken, stella) 12 latas de “energy drink“ red bull
14 garrafas de gatorate
60 garrafas de água ½ litro sem gás 02 litros de suco de laranja.
03 sacos grandes de gelo 05 chicletes tridents
01 travessa de frutas da estação
03 sanduíches de metro, no local do show as 13hs (queijo, peito de peru, misto frio 01 travessa de salgadinhos no local do show as 13hs (coxinhas, empadinhas, etc.) 03 caixa de chocolates sortidos (nestlé ou lacta)
05 halls variados
03 batatas lays, ruffles e etc...
01 garrafa térmica de café sem açúcar (super importante, disponivel o dia todo)
02 pacotes de pão de forma (boa qualidade)
400 gramas de queijo mussarela fatiado 400 gramas de presunto fatiado
400 gramas de peito de peru fatiado
** açúcar, adoçante (para café e chá)
** paes sortidos
As 50 garrafas de água, os 3 sanduíches de metro e a travessa de salgadinhos Pedidos no rider devem estar preparados na hora em que a equipe técnica Chegar ao venue.
Obs: após o show – (after show food)
02 saladas mistas (composta com vegetais crús e cozidos) 03 frangos assados
04 pizzas grandes (peperonni e mussarela)
(na impossibilidade do fornecimento da comida pós show, a mesma deverá ser fornecida Antecipadamente e armazenada pelo produtor da banda)