CONTRATO N.º 51/2022
CONTRATO N.º 51/2022
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FESTA PARA A FEIRA CULTURAL "A RETOMADA" NOS DIA 03 E 04 DEJUNHO DE 2022.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 11.139.736/0001-61, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – SP, XXX 00.000-000, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário portador do RG n.º 9038024 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Domingos, Vila Nossa Senhora Aparecia, n.º 225, São José do Rio Preto – SP, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n.º 1414/2022, e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE FESTA PARA A FEIRA CULTURAL "A RETOMADA" NOS DIA 03 E 04 DEJUNHO DE 2022, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O valor total deste contrato é de R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária n.º 1644, Ficha N.º: 182 Processo Nº Unidade : 020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Funciona I : 13.392.0005.2039.0000 Manutenção DAS ATIVIDADES CULTURAIS Cat. Econ: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Código de Aplicação: 110 000
Fonte Recurso: 00100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado de acordo com os serviços prestados, em até 28 (vinte e oito) dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o
valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 – Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 – O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO FORNECIMENTO DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O objeto deverá ser fornecido de acordo com anexo I.
5.2 – O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2 – A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3 – A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 – O objeto do presente contrato será recebido:
1 – provisoriamente, durante a execução e fornecimento, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 – definitivamente, após o pagamento final, mediante termo que comprove o atendimento do contrato.
7.1 – Da Contratada:
1 – Executar e fornecer o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
2 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, na contratação direta;
5 – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; se for o caso, e,
6 – Indicar o nome do responsável para representar na execução contratual.
7.1.1 – A qualidade do serviço será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.1.2 – Poderá haver subcontratação, desde que autorizado pela Administração, devendo a empresa contratada fazer o pedido, anexando documentação que comprove a capacidade técnica de quem será subcontratado, para a devida avaliação
7.2 – Da Contratante:
1 – Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 – Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento da forma correta do objeto deste contrato; e, 4 – Fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7 – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 – O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 – supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 – suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 – repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 – atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 – não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 – As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 – não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 – assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 – dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 – dar causa à inexecução total do contrato;
4 – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 5 – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
6 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato; 7 – fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 – advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3 – impedimento de licitar e contratar;
4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 – Na aplicação das sanções serão considerados:
1 – a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 – as peculiaridades do caso concreto;
3 – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6 – Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 – Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 30 de maio de 2022; 92.º Ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF: