EDITAL Nº 01/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Seletivo visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal n° 2.046 de 12 de setembro de 2001, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Examinadora composta por servidores públicos, designados através da Portaria nº 4.589/2021 e acompanhado pela Divisão Municipal de Assistência Social, que será responsável pela realização de todas as etapas de seleção.
1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão Examinadora serão objeto de registros em atas.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos a ele inerentes serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxx e afixados no átrio municipal e na sede da Divisão Municipal de Assistência Social.
2. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de pessoal para o(s) seguinte(s) cargo(s):
Nº | Cargo | Total de Vagas |
1 | Educador Social | 4 |
2.2. As vagas oferecidas serão assim distribuídas entre os Serviços Socioassistenciais:
a) 2 (duas) vagas para o SCFV para Criança e Adolescente de 06 a 15 Anos – Núcleo de Regente Feijó;
b) 1 (uma) vaga para o SCFV de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 06 a 15 anos – Núcleo Bairro São Sebastião, juntamente com o SCFV para Adolescentes de 15 a 17 Anos, SCFV para Idosos e PAIF desenvolvidos no CRAS;
c) 1 (uma) vaga para os Serviços da Proteção Social Especial (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado para Famílias e Indivíduos, Serviço Especializado de Abordagem Social e Serviço de Proteção Social para Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC), desenvolvidos pelo CREAS.
2.3. A carga horária de trabalho do Educador Social será de 8 (oito) horas diárias, sendo 40 (quarenta) horas semanais, que se dará da seguinte maneira:
a) SCFV para Criança e Adolescente de 06 a 15 anos – Núcleo Regente Feijó: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 15h30min, podendo sofrer alteração conforme a necessidade do serviço;
b) SCFV para Criança e Adolescente de 06 a 15 anos – Núcleo São Sebastião, SCFV para Adolescentes de 15 a 17 anos, SCFV para Idosos e PAIF: de segunda a sexta-feira das 8h00min às 17h00min;
c) Serviços da Proteção Social Especial: das 08h00min às 17h00min.
2.4. A remuneração mensal do Educador Social será R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais).
2.4.1. O Educador Social que integrará o SCFV - Núcleo do Bairro São Sebastião receberá, ainda, auxílio com transporte.
2.5. Compete ao Educador Social:
I - criar espaços democráticos que favoreçam o encontro, o diálogo e a reflexão, por meio de ações planejadas e dotadas de intencionalidades;
II - proporcionar intervenções que devem ser pautadas em experiências lúdicas e culturais como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
III - realizar ações dirigidas que necessariamente precisam interagir, divertir, xxxxxxx e promover o conhecimento na perspectiva do fortalecimento de vínculos;
IV - possibilitar o desenvolvimento de práticas que favoreçam a participação das crianças, adolescentes, jovens e idosos de modo a oportunizar uma reflexão crítica da realidade, valorizando o saber e as vivências dos usuários;
V - proporcionar aos usuários a capacidade de construir um projeto de vida baseado no pertencimento;
VI - participar juntamente com o coordenador do Serviço de planejamento das ações a serem desenvolvidas, bem como de processos de monitoramento e avaliação das atividades;
VII - Apoiar a equipe técnica do Serviço, de acordo com sua organização e necessidade.
2.6. O contratado será inscrito no Regime Geral de Previdência Social.
2.7. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.8. Quando o total dos rendimentos for inferior ao valor do salário mínimo, será complementado com parcela autônoma, até o valor do mesmo.
2.9. Os deveres, proibições, responsabilidades e penalidades aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos nos termos da Lei nº 1.540/91 que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
3. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
3.1. Os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função são os seguintes:
a) possuir, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) possuir ensino médio completo;
c) possuir experiência em atuação com criança e adolescente;
d) ter aptidão física e mental para exercício da função.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas na sede da Divisão Municipal de Assistência Social, sito à Rua Xxxx Xxxxx, nº 558, Bairro Vila Nova, nesta cidade de Regente Feijó, no período de 25 a 29 de outubro de 2021, das 8h00min às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
4.1.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo). Caso não esteja no nome do candidato, deverá o titular do comprovante realizar uma declaração de endereço;
d) comprovante de conclusão do ensino médio;
e) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) titulo eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
g) certidão de antecedentes criminais obtida no site da Secretaria de Segurança Pública do
Estado;
h) certidão de distribuição de ações criminais obtida no site do Tribunal de Justiça do Estado;
i) comprovante da experiência em atuação com criança, adolescente ou idoso no âmbito das
atividades desenvolvidas por educador social descritas no item 2.5 (através de declaração firmada por pessoa física ou jurídica com firma reconhecida).
j) Currículo profissional, acompanhado de cópia e originais dos títulos que comprovam as informações nele contidas no currículo.
4.3. Os documentos de inscrição poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por tabelião, ou por servidor da Administração nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço nos horários e prazos indicados no item 4.1, e preencher a ficha de inscrição conforme modelo apresentado no Anexo I.
4.5. Não serão aceitas inscrições por procuração.
4.6. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.
4.7. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a banca examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.
4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.
4.9. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.11. Por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão Organizadora, o prazo de inscrições poderá ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis, devendo neste caso, serem ajustadas as datas constantes do item 12.4, cujas publicações pertinentes ocorrerão nos locais indicados no item 1.3.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão Examinadora publicará edital contendo a relação nominal dos candidatos inscritos.
5.2. A relação final contendo as inscrições homologadas será publicada na forma de edital, após a decisão sobre eventuais recursos.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios definidos neste Edital, será composto de 3 (três) etapas, assim constituídas:
a) primeira: prova escrita objetiva e dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório;
b) segunda: avaliação curricular, de caráter classificatório; e
c) terceira: entrevista pessoal, de caráter classificatório.
6.2. Prova Escrita:
6.2.1. Participarão da prova escrita objetiva e dissertativa, todos os candidatos devidamente inscritos, a qual será constituída por 25 (vinte e cinco) questões, assim distribuídas:
a) 20 (vinte) questões de múltipla escolha referente à área;
b) 5 (cinco) questões dissertativas referente à área;
6.2.2. As questões da prova escrita objetiva serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) e 1 (uma) única resposta correta. Cada resposta correta equivalerá a 2 (dois) pontos, correspondendo à prova objetiva a 40 (quarenta) pontos.
6.2.3. As questões da prova escrita dissertativa equivalerão a 2 (dois) pontos cada, correspondendo à prova dissertativa a 10 (dez) pontos.
6.2.3.1. Serão considerados na dissertação, a fim de critérios avaliativos:
a) coerência textual;
b) ideias claras do começo ao fim, apresentando argumentos consistentes;
c) raciocínio lógico; e,
d) progressão de ideias.
6.2.4. O candidato deverá alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova escrita para classificação das etapas de avaliação curricular e entrevista pessoal.
6.2.5. O resultado da prova escrita será divulgado na forma de edital.
6.2.6. A relação final contendo os candidatos classificados será publicada na forma de edital, após a decisão sobre eventuais recursos.
6.2.7. A indicação bibliográfica consta do Anexo II do presente edital.
6.2.8. A prova escrita está prevista para acontecer no dia 21 de novembro de 2021, com local e horário a ser definido.
6.2.8.1. A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e os candidatos deverão chegar ao local com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.
6.2.8.2. O candidato que deixar de realizar a prova escrita será automaticamente excluído do processo seletivo.
6.2.8.3. Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos do local da prova e será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização, sem a autorização da Comissão Organizadora.
6.2.8.4. Não será permitido durante a execução da prova o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico.
6.3. Avaliação Curricular:
6.3.1. Participarão da avaliação curricular os candidatos devidamente classificados na primeira etapa – prova escrita, até o dobro de vagas previstas no item 2.1. deste edital, por ordem de classificação.
6.3.2. Os candidatos serão avaliados através das informações prestadas no formulário de inscrição, dos documentos que a instruíram e de seu curriculum vitae, desde que devidamente acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios, nos termos deste edital.
6.3.3. Será eliminado na avaliação curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 3.1. do edital, apresentar informações falsas ou não comprovada.
6.3.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com os seguintes critérios e corresponderá a um total máximo de 40 (quarenta) pontos:
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Superior | 3,5 | 7,0 |
Pós-graduação lato sensu (especialização) | 4,0 | 8,0 |
Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) | 5,0 | 5,0 |
Formação em Educador Social | 3,5 | 3,5 |
Cursos especializados na área de atuação | duração de até 10 horas = 1,0 | 9,0 |
duração de até 20 horas = 2,0 | ||
duração de até 40 horas = 3,0 | ||
duração acima de 40 horas = 4,5 | ||
Tempo de experiência na área de atuação | até 1 ano = 1,0 | 7,5 |
de 01 ano a 02 anos = 3,5 | ||
de 02 anos a 05 anos = 6,0 | ||
mais de 05 anos = 7,5 |
6.3.5. Os títulos deixarão de ser valorados nas seguintes hipóteses:
a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;
b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;
c) falta de assinatura no documento apresentado;
d) sem tradução quando realizado no exterior;
e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;
f) título sem validação dos órgãos competentes;
g) com informações insuficientes para avaliação pela Comissão;
h) o candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota 0 (zero) na prova de títulos.
6.3.6. Só serão aceitos títulos emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.3.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado através de certidões e/ou declarações emitidas por instituição, datada e assinada pelo responsável, constando o cargo/função, o período e as atividades desenvolvidas, ou por meio de registro em CTPS.
6.4. Entrevista Pessoal:
6.4.1. Serão convocados por meio de edital, para entrevista pessoal, os candidatos classificados na prova escrita, até o dobro de vagas previstas no item 2.1 deste edital, por ordem de classificação.
6.4.2. A entrevista pessoal será individual e têm por finalidade verificar as potencialidades bem como os fatores comportamentais de cada candidato.
6.4.3. A entrevista pessoal será pontuada de acordo com os seguintes critérios e corresponderá a um total máximo de 20 (vinte) pontos:
Habilidades | Avaliação | Pontuação Máxima |
Conhecimento e domínio da área de atuação | Capacidade do candidato na área, de modo que deverá saber expressar sobre suas experiências e atuações. | 2,5 |
Capacidade de trabalho em equipe | Capacidade do candidato em atuar junto a outros profissionais, bem como o entendimento sobre esta interligação. | 2,5 |
Comportamento proativo | Capacidade do candidato de expressar situações que demandará de sua proatividade, bem como tomadas de decisões. | 2,5 |
Equilíbrio emocional | Tranquilidade do candidato ao falar, expor suas ideias, demonstrar flexibilização. | 2,5 |
Comunicação | Capacidade de transmitir suas ideias de forma sequencial e precisa, uso adequado das palavras. | 2,5 |
Postura | Forma de se portar, falta ou excesso de formalidade, vestimenta adequada ao ambiente de trabalho. | 2,5 |
Responsabilidade | Comprometimento do candidato para com suas responsabilidades, cumprimento de regras, horários e rotinas. | 2,5 |
Motivação | Interesse do candidato, suas perspectivas e a motivação em ocupar o cargo. | 2,5 |
7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) for mais idoso.
7.2. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
8. DOS RECURSOS
8.1. Das fases previstas neste Edital é cabível recurso endereçado à Comissão Examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do evento.
8.2. No prazo de 1 (um) dia útil a Comissão Examinadora, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão.
8.3. Sendo mantida a decisão da Comissão Examinadora, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
9. DOS APROVADOS
9.1. A relação dos aprovados, após a analise de currículos e entrevista pessoal será divulgado na forma de edital.
9.2. A classificação final contendo os candidatos aprovados será publicada na forma de edital, após a decisão sobre eventuais recursos.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão Examinadora encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia.
10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2. Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3. Apresentar atestado médico de saúde ocupacional;
11.1.4. Ter nível de escolaridade compatível com o cargo (emprego/especialidade) a que concorre e apresentar o comprovante;
11.1.5. Apresentar declaração de bens, rendas e declaração de cargo ou função pública.
11.1.6. Apresentar cópias:
11.1.6.1. Carteira de Identidade;
11.1.6.2. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
11.1.6.3. PIS/PASEP;
11.1.6.4. CPF;
11.1.6.5. Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos;
11.1.6.6. Certidão de nascimento ou casamento;
11.1.6.7. Carteira de Nacional de Habilitação;
11.1.6.8. Certificado Militar (para o sexo masculino);
11.1.6.9. Carteira de Registro Profissional (quando for o caso);
11.1.6.10. CTPS (página da foto e dados pessoais);
11.1.6.11. 1 Foto 3x4 (recente);
11.1.6.12. Comprovante de Endereço.
11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado nos termos do item 1.4 e ou por contato telefônico.
11.3. O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para manifestar interesse ao cargo, através de protocolo no Departamento de Pessoal localizado no Paço Municipal.
11.4. Não comparecendo no prazo do item 11.3 o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.5. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos telefônicos.
12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4. Cronograma de datas:
Evento | Data |
Inscrições | 25 a 29/10/2021 |
Divulgação da Relação de Inscrições Deferidas | 1º/11/2021 |
Prazo de Recurso | 03/11/2021 |
Divulgação da Relação Final de Inscrições Homologadas | 08/11/2021 |
Realização da Prova Escrita | 21/11/2021 |
Divulgação da Relação dos Classificados na Prova Escrita | 26/11/2021 |
Prazo de Recurso | 29/11/2021 |
Divulgação da Relação Final dos Classificados na Prova Escrita | 03/12/2021 |
Convocação para Entrevista Pessoal | 06/12/2021 |
Realização da Entrevista Pessoal | 09 e 10/12/2021 |
Divulgação da Relação dos Aprovados | 15/12/2021 |
Prazo de Recurso | 16/12/2021 |
Homologação | 22/12/2021 |
12.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Regente Feijó, 20 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX X. DOS SANTOS Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Dirigente Municipal de Assistência Social |
ANEXO I - EDITAL 01/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº: (será preenchido pelo atendente)
Nome do Candidato: Cargo a se inscrever: Número do RG: Telefone: Endereço:
Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital nº 01/2021 do Processo Seletivo Simplificado e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
Regente Feijó, de de 2021.
Assinatura do Candidato | Assinatura do Atendente |
(destaque aqui)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº: (será preenchido pelo atendente)
Nome do Candidato: Cargo a se inscrever: Número do RG: Telefone: Endereço:
Regente Feijó, de de 2021.
Assinatura do Atendente
ANEXO II - EDITAL 01/2021
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
BRASIL, Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 Anos, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2010, 131p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx
BRASIL, Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família e serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Articulação necessária na Proteção Social Básica, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2016, 35p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx_XXXX_0000.xxx
BRASIL, Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2014, 54p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxx culo.pdf
BRASIL, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, Brasília, 2009, 58p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx
BRASIL, Perguntas Frequentes – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério de desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2015, 77p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxx tesSCFV_230315.pdf
BRASIL, Orientações Técnicas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas (versão preliminar). Brasília, 2012, Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xx_xxxx_xxxx_xxxxxx.xxx
BRASIL, Caderno de Orientações Técnicas Serviço de Medida Socioeducativa em meio Aberto. Brasília, 2019, Disponível em: xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servico-de-medidas-socioeducativas-em-meio-aberto/
BRASIL, Perguntas e Resposta – Serviço Especializado em Abordagem Social, Brasília, 2013, Vol. IV Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/ Cadernos/Perguntas_Servico_AbordagemSocial.pdf