PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO Nº 021/2014 - CONVITE Nº 009/2014
OBJETO: Contratação de empresa para locação de software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 009/2014
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ
FONE/FAX:
DATA DO RECEBIMENTO:
NOME:
ASSINATURA:
CARIMBO:
EDITAL CARTA CONVITE Nº 009/2014 PROCESSO LICITATÓRIO No. 021/2014
O Prefeito Municipal de laranjal Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna publico a todos os interessados, que de acordo com a lei 8.666/93, e suas alterações, encontra-se aberta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, sito à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, a licitação na modalidade Carta Convite acima mencionada, destinada à contratação de empresa para locação de software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica , cujas condições de realização subordinam-se às disposições da Lei nº 8.666/93, sendo tipo licitação de “menor preço”.
Os envelopes serão recebidos até às 9:00h do dia 26/02/2014, ficando à abertura no mesmo dia, hora e local, acima mencionados, podendo as informações ser obtidas no mesmo local ou através dos telefones (000) 0000.00.00 e (000) 0000.00.00.
1 - DO OBJETO DE LICITAÇÃO
Locação de Software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Variável, Fixo, e Simples Nacional, do lançamento até a dívida ativa e Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposições no Anexo I-Especificações do Objeto, , que faz parte integrante deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - Fazem parte integrante desde Edital, como se nele estivessem transcritos: Anexo I Especificações do Objeto;
Anexo II Formulário Padronizado de Proposta; Anexo III Minuta de Contrato;
Anexo IV Declaração do empregador e; Anexo V Termo de Renúncia;
Anexo VI- Declaração De Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
2.2 - Todas as despesas com a mão-de-obra, materiais, transportes, encargos trabalhistas, taxas, impostos e outros decorrentes dos serviços referentes a esta licitação serão de inteira responsabilidade da adjudicatária.
A presente licitação será realizada em 02(duas) fases, assim discriminadas:
a) Habilitação
b) Proposta de Preços
2.3 - As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº: Despesa 036 e parte do orçamento consignado em dotações orçamentárias futuras.
2.4- As licitantes deverão conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e cumpri-las na sua totalidade;
2.5- Não será aceita transferência ou subcontratação do objeto do contrato decorrente desta licitação, admitindo-se apenas a subcontratação de mão-de-obra para a execução das atividades acessórias que não prejudiquem a finalidade e execução do objeto contratado.
2.6- Os representantes legais das empresas deverão, antes da entrega da documentação e das propostas, identificar-se, apresentando à Comissão de Licitação, Carteira de Identidade e prova de titularidade da empresa ou procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma ou, ainda, com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação.
2.7- O licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato público ou particular, este último, com firma reconhecida, apresentado em original ou cópia autenticada à Comissão de Licitação.
2.8- O licitante ficará obrigado pelas declarações e manifestações do seu preposto.
2.9- Cada licitante, pelo seu representante ou preposto, poderá formular protesto, que será consignado em ata, para prevenir responsabilidades, prover a preservação ou ressalva de seus direitos ou para, simplesmente, manifestar qualquer intenção de modo formal.
2.10- É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica representar mais de uma empresa concorrente.
2.11 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação ou na execução dos serviços de:
a) Empresa que tenha em seu quadro servidor do Município ou membro de sua administração, como dirigente ou responsável técnico;
b) Empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal;
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou de liquidação;
3 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - O proponente deverá apresentar 02 envelopes para participar da presente licitação: Envelope de nº 01 – Habilitação, envelope nº 02 Proposta de Preços, sendo que os mesmos deverão ser apresentados por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular de procuração da empresa, acompanhado da carteira de Identidade com plenos poderes, para tomar quaisquer deliberações atinentes a esta licitação.
4- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 - Para habilitação serão exigidos os documentos a seguir relacionados, que serão entregues no ENVELOPE N°1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a)Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)Ato constitutivo estatuto ou contrato social ou ainda contrato social consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e/ou mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores;
c)Ato constitutivo, alterações e documento probatório da diretoria em exercício, todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de Sociedade Civil;
d)Decreto de autorização para funcionamento no País, e documentos constitutivos e alterações, na forma da legislação específica, no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira, bem como, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e)Prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
f)Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g)Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
h)Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
i)Prova de Regularidade com os Tributos Municipais; j)Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
l) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
m) 01 Atestado de Capacidade Técnica pertinente ao objeto da licitação;
n)Declaração de assumir integralmente a responsabilidade pela perfeita realização do objeto da Carta Convite n.º 009/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA;
o) Declaração de ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no edital supra mencionado, estando de acordo com todos os itens, termos e atos do mesmo, sujeitando- se às normas previstas na legislação pertinente;
p) Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou suspensórios para sua habilitação e/ou participação no processo licitatório em epígrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente.
q) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), firmada nos moldes do ANEXO IV).
4.1.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1 – O envelope nº 02-proposta de preços – deverá conter proposta financeira, nos moldes do ANEXO II (FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL), apresentadas em 01 ( uma) via, datilografadas ou impressas por processo de sistema
computadorizado, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada em seu final pelo proponente legal, contendo: razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax, e-mail, nome do signatário, RG e CPF, mencionando o preço mensal e total, prazo de validade da proposta não inferior à 30 ( trinta) dias, devendo estar inclusos nos preços prepostos, todos os custos, encargos e despesas necessárias para o fornecimento objeto da presente licitação.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.Os pagamentos serão efetuados, sem atualização financeira em 12 (doze) parcelas iguais, com 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal/fatura, sendo a primeira no mês subseqüênte a assinatura do contrato e as demais parcelas consecutivamente.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1- Os documentos referentes ao Envelope nº 01-HABILITAÇÃO, nº 02-PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser acondicionados em envelopes distintos, fechados e, endereçados à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, com nº de Envelope e nº da Carta Convite, nº do Processo, bem como a empresa remetente dos mesmos.
7 - ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, local e hora designados, serão recebidos os envelopes, sendo a abertura dos mesmos da seguinte, maneira:
8- ABERTURA DO ENVELOPE DE Nº 01 - HABILITAÇÃO
8.1. - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
8.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
8.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
8.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o
MENOR PREÇO MENSAL.
8.5 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, ocorrendo o empate, será assegurado o exercício de direito de preferência (LC nº.123/06, art. 44, “caput”), nos seguintes termos:
8.5.1 – Entende-se por empate, aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço apresentado (LC nº.123/06, art. 44, par. 1º);
8.6 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC nº.123/06, art. 45, inc. I):
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação da classificação provisória.
b) A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos dados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE DE PROPOSTA RENOVADA – LC 123/2006 CARTA CONVITE Nº. 009/2014.
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
8.7 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta (LC nº.123/06, art. 45, Inc. III).
8.8 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC nº.123/06, art. 45, Inc. II).
8.9 – O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 – Uma vez exercido o direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela que originalmente vencedora (LC nº.123/06, art. 45, par. 1º).
8.11- Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.12 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.13 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9 - ABERTURA DO ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1- Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para o mesmo procedimento.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1- As propostas serão julgadas levando-se em consideração o menor preço mensal.
11- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1- O contrato será assinado no prazo de até 72 (setenta e duas horas), contadas do recebimento da convocação, formulada para esse fim, ao licitante classificado como vencedor.
11.2- O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o transcurso do prazo inicial, desde que ocorra motivo justificado aceito pela contratante.
11.3- Na ocorrência da recusa pelo licitante vencedor em assinar o contrato, serão convocados os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, podendo os mesmos aceitá-las ou não, a seu critério.
11.4- Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1- O prazo de vigência do Contrato decorrente da Licitação será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da administração ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Art. 57, Inc. IV, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
12.2- O contrato terá em caso de prorrogação valor definido a cada doze meses, em aditivo firmado entre as partes, tendo por base de reajuste a acumulação anual do IGP-M do ano anterior do aditivo.
12.3-Ao término do prazo contratual, não havendo acordo por sua prorrogação, a contratada se obriga a manter o contrato até ser firmado o ajuste novo, no prazo máximo de 120 dias.
13- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- São prerrogativas do contratante:
a) Exercer amplo, irrestrito, permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
b) Solicitar a comprovação dos pagamentos dos impostos e encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a execução dos serviços prestados, com antecedência de três dias úteis;
c) Emitir o termo de aceite dos serviços contratados na nota fiscal/fatura, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- A recusa injustificada do licitante vencedor para assinar o contrato decorrente desta licitação, no prazo fixado pelo Município de (nome da cidade), caracterizará descumprimento das obrigações contidas no futuro contrato e sujeitará o licitante vencedor às sanções seguintes:
a) Multa de dez por cento sobre o valor de sua proposta, apurada com base no número de meses de vigência do contrato;
b) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração até o recolhimento da multa referida no item anterior;
c) Indenização correspondente à 10% do valor do contrato à Administração Municipal, por prejuízos eventualmente constatados em razão do atraso no início ou suspensão da execução do contrato.
14.2- Para aplicação das sanções previstas neste Edital será dado ao licitante, mediante processo em separado, o direito de ampla defesa, quando deverá explicitar as razões de força maior, se ocorreram, que o impediram de assumir as obrigações do contrato.
14.3- Para efeito de aplicação das sanções previstas neste Edital, o valor que lhes servir de base será atualizado pela variação do IGP-M.
14.4- Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município de Laranjal Paulista, até cinco dias úteis, contados da data da intimação na imprensa oficial.
14.5- A rescisão contratual se caracterizará conforme disposições previstas nos incisos I a XII do art. 78, combinado com o art. 79 da Lei n.º 8.666/1993, atualizada pela Lei nº 9.648/1998, na qual o contratante terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
15 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1- Dos atos e decisões relativos a presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nos prazos e condições fixadas pela mesma, e, processadas conforme ali descritos, ficando o Fórum da Comarca de Laranjal Paulista, designado para dirimir qualquer controvérsia da presente licitação.
16 - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
16.1- Compete à Comissão Permanente de Licitação, relativamente ao procedimento objeto deste Edital:
a) Examinar e julgar documentações e propostas apresentadas pelos licitantes de acordo com todas as cláusulas contidas neste Edital e seus anexos e nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
b) Conduzir, suspender e marcar todas as sessões de realização de fases desse processo licitatório e lavrar atas correspondentes a cada sessão assiná-las e colher as assinaturas dos prepostos dos licitantes presentes às sessões;
c) Proceder à devolução de envelope(s), inviolado(s), ao(s) licitante(s) eventualmente não habilitado(s), se presente(s) à sessão ou, posteriormente, ao(s) representante(s) legal (ais) do(s) licitante(s), mediante protocolo;
d) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e comprovações de informações prestadas pelos licitantes quanto aos documentos e propostas apresentadas, bem como promover diligências;
e) Elaborar despacho final das licitações realizadas e submeter à homologação da pessoa competente para tal procedimento.
17- CONDIÇÕES GERAIS
17.1- O licitante que não puder comprovar, quando exigido, no tempo e na forma determinada pela Comissão de Licitação, a veracidade dos elementos informativos apresentados nesta licitação, será excluído do certame e considerado inabilitado ou desclassificado, dependendo da fase em que se encontrar a licitação.
17.2- Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando o Município de Laranjal Paulista por qualquer indenização.
17.3- Os arquivos eletrônicos dos pagamentos referentes ao ISSQN, impostos, multas, juros, autuações, penalidades e outros, serão disponibilizados diariamente à empresa vencedora da presente licitação, por via eletrônica, ligados diretamente à rede bancária arrecadadora do tributo ou à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista para as devidas baixas e/ou lançamentos que se fizerem necessária sendo franqueado ao licitante o recebimento por via eletrônica de extratos para simples conferência das baixas bancárias efetuadas e depósitos realizados relativamente ao ISSQN e seus reflexos.
17.4- O Município de Laranjal Paulista, deverá efetuar a abertura, nos 05 (cinco) dias subseqüentes à assinatura do contrato, conta bancária única e específica para o recebimento de todo o ISSQN recolhido, bem como taxas de expediente, parcelamentos, dívida ativa, multas e juros ou quaisquer outros valores provenientes do ISSQN devido pelos contribuintes;
17.5- Todos os valores recebidos a título de ISSQN, taxas de expediente, parcelamentos, dívida ativa, multas, juros ou quaisquer outros valores provenientes deste imposto deverão ser recolhidos nesta conta única a partir do mês imediatamente posterior ao mês da assinatura do contrato.
17.6- O Município de Laranjal Paulista, colocará à disposição do licitante os elementos e informações necessários à elaboração das propostas, bem como a franquia de visita técnica ao órgão que será abrangido pela contratação, para o levantamento dos dados relacionados com as fases de execução do objeto deste edital.
17.7- A prestação dos serviços especializados, objeto deste certame licitatório, deverá, obrigatoriamente, ser executada na sede do Município contratante.
17.8- Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser solicitados por escrito, cinco dias úteis antes da data registrada no preâmbulo deste Edital e deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, não sendo consideradas atendidas as consultas formuladas à Comissão de Licitação de maneira verbal.
17.9- Das respostas às consultas apresentadas formalmente, será dado conhecimento do seu teor, mediante emissão de expediente circular, a todos os licitantes que retiraram o Edital ou aos licitantes habilitados ou classificados.
17.10- A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e na observância das regras e preceitos legais e regulamentares pertinentes.
17.11- O prazo de implantação será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da contratação.
17.12.O valor estimado desta licitação será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, totalizando um valor estimado de R$ 27.600,00 ( vinte e sete mil e seiscentos reais).
17.13- As dúvidas por acaso surgidas da presente licitação serão dirimidas no foro da cidade de Laranjal Paulista, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de fevereiro de 2.014.
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – CARTA CONVITE Nº 009/2014 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa para locação de software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica, que consiste em:
1. Solução online, utilizando plataforma web, executando em ambiente da Administração Pública Municipal, totalmente integrada em tempo real com sistema de tributos.
2. O banco de dados deverá ficar hospedado na prefeitura municipal para maior domínio das informações.
3. Seguir o padrão ABRASF versão 2.01.
4. Permitir o acesso à solução online através de certificados digitais A1 ou A3 e com usuário e senha.
5. Permitir o envio de avisos e notificações on-line aos contribuintes.
6. Permitir a inclusão de links na tela de abertura do sistema.
7. Permitir a inclusão de texto personalizado na tela de abertura do sistema.
8. Possuir solução Web Service que permita a integração com os sistemas próprios dos contribuintes. Funcionalidades disponíveis: Geração de NFS-e, Recepção e Processamento de Lote de RPS, Enviar Lote de RPS Síncrono, Cancelamento de NFS-e, Substituição de NFS-e, Consulta de NFS- e por RPS, Consulta de Lote de RPS, Consulta de NFS-e por Serviços Prestados, Consulta de NFS-e por serviços tomados ou intermediados e Consulta por Faixa de NFS-e.
9. Permitir o cadastro automático do tomador de serviço dentro próprio tela de emissão de nota, sem que seja necessário fecha-la.
10. Possuir mecanismo de consulta de tomador cadastrado dentro da tela de emissão de nota.
11. Permitir a vinculação das notas fiscais eletrônica com a obra quando o serviço for relacionado à construção civil.
12. Possuir configuração para permitir ou não dedução da base de cálculo com limite, desconto condicional e incondicional.
13. Permitir consulta das notas fiscais por tomador, data de emissão, status, Item da lista de serviço.
14. Permitir a impressão das notas por faixa de numero de nota e por limite da data de emissão.
15. Permitir a geração de XML das notas fiscais individuais ou por lote.
16. Permitir a alteração dos label das telas do sistema e também as cores para melhor se adaptar as necessidades da prefeitura.
17. Possuir mecanismo para enquadrar automaticamente o contribuinte optante pelo simples nacional na sua alíquota.
18. Possuir mecanismo para impedir que o contribuinte imprima uma nota avulsa sem que o imposto esteja pago.
19. Possuir credenciamento via internet para contribuintes que emite nota fiscal avulsa eletrônica, nota fiscal convencional eletrônica, contribuintes de outro município e de gráficas. A Administração Pública Municipal apenas autoriza o credenciamento mediante apresentação de documentos.
20. Possuir solução online para consulta de autenticidade de notas, de prestadores de serviço, de RPS, de AIDF, de Lotes de RPS, da lista de serviço e suas alíquotas e a emissão do Recibo de Retenção de ISSQN.
21. Apresentação da quantidade de NFS-e emitidas e dos contribuintes autorizados a emitir no site da Administração Pública.
22. Geração de logs de acesso.
23. Permitir a visualização dos dados cadastrais do contribuinte.
24. Permitir a criação de novos usuários e a vinculação ao contribuinte com controle de permissões de todas as opções do sistema.
25. Possuir opções para Consultar, imprimir, enviar via e-mail, emitir, cancelar e substituir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) via internet.
26. Permitir o cancelamento e substituição de nota fiscal eletrônica avulsa e convencional, mesmo que o imposto da nota esteja pago, e deixar o valor desse imposto como crédito na próxima geração da guia.
27. Possuir consulta dos creditos originados de cancelamento ou substituição de notas fiscais eletrônicas.
28. Permitir a geração de guias por seleção de notas fiscais, podendo ser parcial ou total, sem que o movimento econômico esteja fechado.
29. Permitir consulta das guias geradas por status, pago, aberto e cancelado.
30. Permitir estorno das guias geradas.
31. Possuir opção para enviar o XML da nota assinada digitalmente com certificado digital.
32. Possuir parâmetros para definir o prazo em dias para cancelamento e substituição da nota, após a data de emissão.
33. Possuir parâmetros para definir o prazo em dias para transferência do XML das RPS, e também do cadastramento manual de RPS.
34. Permitir a declaração de instituições financeiras, declaração de tomador e declaração de prestador (completa e simplificada).
35. Permitir declarações complementares.
36. Permitir que o tomador de serviço importa automaticamente, todas as notas fiscais de serviços que ele recebeu, e que os prestadores já declararam no sistema.
37. Criação do Plano Geral de Contas comentado através do módulo DES-IF.
38. Importação de arquivos da DES-IF (versão 2.2).
39. Consulta e geração de guias de recolhimento de ISS com cálculo de multa, juros e correções de acordo com as configurações da Prefeitura Municipal.
40. As guias de ISSQN não paga durante o exercício deverá ser incluída automaticamente na geração dos livros da divida ativa.
41. Permitir a geração de guias no padrão arrecadação e padrão ficha de compensação de acordo com o layout da FEBRABAN.
42. Permitir a disponibilização de vários convênios, para o contribuinte escolher na emissão de boletos/guias de recolhimento.
43. A guia de ISSQN inscrita em divida ativa deverá ficar disponível em tempo real para o para execução judicial no controle de ajuizamento do sistema de tributos.
44. Possuir rotina para controle automático dos impostos de contribuintes MEI, ISSQN Estimativa e ISSQN Fixo e Optantes do simples Nacional.
45. Geração do Livro Fiscal.
46. Consulta e cadastro de tomadores de serviço.
47. Consulta e solicitação de AIDF.
48. Emissão de relatório de movimento econômico.
49. Possuir manual de todos os módulos e funcionalidades do sistema.
50. Permitir emissão de Segunda via de Carne de ISS Fixo e Taxa de Licença, quando o prestador possuir.
51. Possuir Emissão de Guias de Pagamento de Dívida ativa de exercício variado juntos com divida do ano corrente, em uma única guia.
52. Permitir emissão de certidão de cancelamento, certidão negativa e certidão positiva com efeito negativo.
53. Permitir consultar autenticidade de certidões.
54. Permitir emissão de Segunda via de carnê de Parcelamento de débito.
55. Permitir impressão de listagem de débito com valores atualizando quando em atraso, e nessa listagem tem que aparecer todos débitos de divida ativa, lançamentos do exercício e parcelamentos.
56. Permitir a impressão do extrato de lançamento (conta-corrente) do contribuinte.
Laranjal Paulista, 10 de fevereiro de 2.014.
Heitor Camarin Junior Prefeito Municipal
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL CARTA CONVITE Nº 009/2014
Razão Social: Endereço: Cidade: Estado: CEP: CNPJ: I.E.
Telefone: FAX: E-MAIL
OBJETO Locação de Software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Variável, Fixo, e Simples Nacional, do lançamento até a dívida ativa e Sistemas de nota fiscal eletrônica, conforme disposições no Anexo I do Edital. | |
PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (12 MESES) |
PREÇO MENSAL (POR EXTENSO) | |
PREÇO TOTAL (POR EXTENSO) |
Dados do representante legal da empresa que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome : | |
RG: | |
CPF: |
00-X xxxxx xx xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx x xx 00 ( xxxxxx) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope ( art.64, §.3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
02-A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art.64,§3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | Nome completo do representante legal |
Assinatura do(s) representantes(s) legal(is): | RG CPF |
ANEXO III-MINUTA DO CONTRATO-CARTA CONVITE Nº 009/2014 PROCESSO Nº /2014
CONTRATO Nº /2014
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o município de Laranjal Paulista e a (empresa tal), para locação de Software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Variável, Fixo, e Simples Nacional, do lançamento até a dívida ativa e Sistemas de nota fiscal eletrônica, conforme disposições do Anexo I- Especificações do Objeto.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, Estado de SÃO PAULO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46 634.606/0001-
80, com sede à Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 200– Centro- nesta cidade de Laranjal Paulista-SP , adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Heitor Camarin Junior, portador da cédula de identidade RG: 00.000.000.0 e CPF 62.763.818-02, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , nºxxxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, SSP/SP e CPF/MF nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx, nºxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Estado de São Paulo, firmam o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de Junho 1994 tem entre si as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Locação de Software em ambiente WEB (Internet) destinado ao controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Variável, Fixo, e Simples Nacional, do lançamento até a dívida ativa e sistemas de nota fiscal eletrônica, conforme disposições do Anexo I – Especificações do Objeto, que faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato será de prestação de serviços de locação, conforme descritos na Cláusula Primeira, que deverão ser implantados em até 10 (dez) dias, contados da data da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no ANEXO I, que desde já fará parte integrante deste;
b) Submeter à apreciação e aprovação prévia do CONTRATANTE, qualquer proposição que altere substancialmente especificações descritas na sua proposta e que imponha modificação nas condições de execução do presente contrato;
c) Xxxxxx absolutos sigilos sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de xxxxxx, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado;
d) Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação e gerenciamento dos serviços contratados, não sendo permitida a transferência ou subcontratação do objeto deste contrato, admitindo-se apenas a subcontratação de mão-de-obra para a execução das atividades acessórias que não prejudiquem a finalidade e execução do objeto contratado;
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza e impostos, taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre a prestação dos serviços do presente contrato;
f) Assegurar ao CONTRATANTE as condições necessárias à fiscalização dos serviços, prestando esclarecimentos que se fizerem necessárias;
g) Manter o sistema de informações on-line em condições de utilização diária, exceto se por força maior ou por decorrência de terceiros este ficar temporariamente sem acesso interno ou externo;
h) Manter o sistema de informações on-line sempre atualizado em sua última versão;
i) Fornecer suporte técnico aos usuários do sistema;
j) Fornecer à Administração Municipal, um consultor por 04 (quatro) horas semanais.
Sub-cláusula primeira – A CONTRATADA poderá alterar os seus processos inerentes aos avanços tecnológicos desde que venham a aperfeiçoá-los, estando sujeita para isso à autorização prévia do CONTRATANTE que avaliará a majoração dos valores contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
a) Coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, bem como gerenciar todo o processo de arrecadação do ISSQN;
b) Suprir a CONTRATADA com informações necessárias do cadastro econômico- financeiro, constando movimentação econômica dos contribuintes, auto de infração, juros, multa e dívida ativa; bem como os demais dados cadastrais necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, sob suas expensas, conta bancária única e específica para o recebimento de todo o ISSQN recolhido, bem como taxas de expediente, parcelamentos, dívida ativa, multas e juros ou quaisquer outros valores provenientes do ISSQN devido pelos contribuintes;
d) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas neste contrato sob pena de não liberação das senhas de acesso ao sistema de informações on-line;
e) Emitir termo de aceite dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com o envio de correspondências (malas diretas, avisos de cobrança, guias de recolhimento, intimações, notificações, etc.), aquisição de formulários e aquisição de envelopes com janela;
g) Aprovar os modelos e padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso exclusivo do sistema e de normas que alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução os serviços contratados;
h) Designar, sem ônus para a CONTRATADA e em número necessário, servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal;
i) Auditar, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA;
j) Responsabilizar-se por qualquer dano provocado por seus funcionários ao sistema informatizado ou aos processos, ressarcindo a CONTRATADA de todos os prejuízos decorrentes, quando for o caso;
k) Manter os equipamentos e periféricos em perfeita ordem de uso, bem como fornecer os suprimentos necessários para a operação para que não ocorram atrasos nos processamentos de modo a causar desconforto aos contribuintes.
l) Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos impetrados pelos contribuintes;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, a seu critério, fará ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do presente contrato, mediante aviso prévio, com antecedência de dois dias úteis.
Sub-cláusula única - A atuação de fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato decorrente da Licitação será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da administração ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Art. 57, Inc. IV, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
O contrato terá em caso de prorrogação valor definido a cada doze meses, em aditivo firmado entre as partes, tendo por base de reajuste a acumulação anual do IGP-M do ano anterior do aditivo.
Ao término do prazo contratual, não havendo acordo por sua prorrogação, a contratada se obriga a manter o contrato até ser firmado o ajuste novo, no prazo máximo de 120 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato é estimado em R$
.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, estabelece que o preço a ser cobrado seja de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).Os pagamentos serão efetuados, sem atualização financeira em 12 (doze) parcelas iguais de R$xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) com 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal/fatura, sendo a primeira no mês subseqüente a assinatura deste contrato e as demais consecutivamente.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA, sem justa causa, não cumpra as obrigações assumidas ou infrinja disposições da legislação vigente, em especial a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, estará sujeita à multa de dez por cento sobre o valor correspondente à parte ou total dos serviços não executados, na rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
Sub-cláusula primeira - Os valores de quaisquer multas aplicadas serão deduzido dos créditos que, eventualmente, a CONTRATADA tenha direito ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei nº 8.666/1993, garantido à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
Sub-cláusula primeira - O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato, sem ônus para a Contratante.
Sub-cláusula segunda – No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE os arquivos eletrônicos referentes ao Cadastro Geral de Contribuintes, no estado em que se encontrarem bem assim as correspondências e quaisquer outros documentos pertencentes aos contribuintes ou ao CONTRATANTE.
Sub-cláusula terceira – A inexecução parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços, caracterizará inadimplemento contratual, ensejando na penalidade prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado para ajuste de suas condições, por situações ou fatos supervenientes que impliquem em modificações, nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DESPESAS
A despesa do contrato neste exercício correrá por conta da dotação orçamentária vigente nº: Despesa 36 e parte do orçamento consignado em dotações orçamentárias futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Laranjal Paulista,
Contratante Contratada
Testemunhas:
a) b)
C O N V I T E N º 0 0 9 / 2 0 1 4
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,..............................................................................................................
........... inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX X– MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO CARTA CONVITE Nº 009/2014
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
TERMO DE RENÚNCIA
........................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº:................................................. e do CPF nº
....................................., DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
............................., .................de de 2.014.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
PROCESSO Nº. 021/2014 – CARTA CONVITE Nº. 009/2014
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecê-los na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº. , realizado pela Prefeitura da cidade de .
, de de
Nome e assinatura do representante RG nº. .....................