OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de Aquisição de acervo audiovisual (DVD), previsto no projeto: Implantação, Difusão e Dinamização de Políticas e Equipamentos Culturais; Ação: Modernizar e Adquirir Acervo para a Filmoteca, solicitado através do OF/Nº 690/FEM/GP de 06/10/2011, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DO PAGAMENTO
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0034681-4/2011.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data da Abertura da Sessão Pública: 28 de novembro de 2011
Horário: 08h30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 16/11/2011 à 25/11/2011 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no
ícone:
licitações,
XXX.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Rua do Aviário, nº 284, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx. 00000-000 - Xxx Xxxxxx–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação – 01, e seu Pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto Nº 1.681 de 11/04/2011, com efeito retroativo a partir de 01/04/2011, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.524 - Ano XLIV, de 12/04/2011, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio mínimo de 2 (dois) servidores dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de acervo audiovisual (DVD), previsto no projeto: Implantação, Difusão e Dinamização de Políticas e Equipamentos Culturais; Ação: Modernizar e Adquirir Acervo para a Filmoteca, solicitado através do OF/Nº 690/FEM/GP de 06/10/2011, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 717.303.1551.0000 - Elemento de Despesa 44.90.52.00; Fonte de Recurso: 100 (RPI).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2011 – CEL01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e
apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5. O Licitante deverá especificar a marca dos produtos de cada item que constar de sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.6. DA GARANTIA - o prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência. Durante o prazo de garantia dos produtos, o fornecedor fica obrigado a substituir as unidades que apresentarem defeitos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item
10.28 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e
abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CEL01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.7. Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. . As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Centro - Rio Branco - AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – AC, até as 18:00 horas.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto da presente licitação, será recebido de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega definitiva do material, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legi slação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
19.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
19.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
19.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Centro – Rio Branco/AC - telefone 0000- 0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
21.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
21.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas.
21.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
21.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
21.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
21.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
21.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
21.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Centro - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
21.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
21.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
21.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 25 de outubro de 2011.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial.
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de Menor Preço por item.
3. OBJETO: Aquisição de acervo audiovisual (DVD), previsto no projeto: Implantação, Difusão e Dinamização de Políticas e Equipamentos Culturais; Ação: Modernizar e Adquirir Acervo para a Filmoteca
4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, de acordo com artigo 57 da Lei 8.666/93.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega definitiva do material, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
6.2. O prazo da entrega dos materiais é de até 20 (vinte) dias após o recebimento de Ordem de Entrega, expedida pela Divisão de Compras da FEM.
6.3. Os materiais deverão ser entregues, na sede da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000.
6.4. Os materiais oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente marcas/modelos e origem.
6.5. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga.
6.6. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
6.7. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
6.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.
6.9. Devem constar para fins de contratação:
A licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes no Edital e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar as ações necessárias nos locais designados pela FEM;
b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
c) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
d) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização do evento;
e) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
f) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão,
resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
g) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
h) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.
9. DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1 Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, fica a CONTRATADA obrigada a pagar os seguintes percentuais:
a) multa equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela do contrato ou do valor global não cumprida;
b) juros de 0.33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e até 30 dias de atraso;
c) juros de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia a partir do 31º dia de atraso, em razão da mora, sem prejuízo de correção monetária;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
10. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Especificação do Objeto
ITEM | TÍTULO | DIRETOR | DISTRIBUIDORA | QTD | VALOR | TOTAL |
01 | Arroz amargo | LAURENTIS,Xxxx xx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
02 | Árvore,o prefeito e a mediateca, A | ROHMER,Xxxx | Xxxxxx filmes | 1 | ||
03 | Asas do desejo | WENDERS,Wim | Europa filmes | 1 | ||
04 | Assassinato de Xxxxxxx, O | LOSEY,Joseph | Classicine | 1 | ||
05 | Asterix e a grande luta | Focus filmes | 1 |
06 | Asterix, o gaulês | Focus filmes | 1 | |||
07 | Aventuras de Azur e Xxxxx, As | Ocelot,Michel | Video filmes | 1 | ||
08 | Aventuras de Ichabod e sr.sapo (clássicos Disney) | Xxxxx Xxxxx | 0 | |||
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, As | LUCHINI,Fabrice | Focus | 1 | ||
10 | Aventuras de Samury | STASSEN,Bem | Playart | 1 | ||
11 | Xxxxxxx, O (duplo) | XXXXXXXXX,Xxxxxx | XXxxxx Home | 1 | ||
12 | Babel | IÑARRITU,Xxxxxxxxx | Paramount pictures | 1 | ||
13 | Bagdá café | ADLON,Xxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
14 | Baile, O | SCOLA,Xxxxxx | Xxxxxxx/Visocopy | 1 | ||
15 | Baixio das bestas | ASSIS,Xxxxxxx | Xxxxxxxxx/Sonopress | 1 | ||
16 | Balzac e a costureirinha chinesa | SIJIE,Dai | Europa filmes | 1 | ||
17 | Barba ruiva, O | KUROSAWA,Akira | Continental | 1 | ||
18 | Batalha por X.X.X.X | XXXXXXX,Aristomeni s | Playart | 1 | ||
19 | Bela adormecida | Videobrinquedo (DVD) | 1 | |||
20 | Bela da tarde, A | BUNUEL,Luis | Continental | 1 | ||
21 | Beleza roubada | BERTOLUCCI,Berna rdo | Spectra Nova | 1 | ||
22 | Xxxxxxx e o demônio | ABRAS,Caroline | Imagem filmes | 1 | ||
23 | Bem-vindo | LLORET,Xxxxxxx | Xxxxxxxxx/Sonopress | 1 | ||
24 | Bens confiscados | REINCHENBACH,C arlos | Imovision/Sonopress | 1 | ||
25 | Xxxxxxxx e Xxxxxx (clássicos Disney) | Buena Vista | 1 | |||
26 | Xxxxxxx | XXXXXXXXXX,Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Vista | 1 |
27 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx – o diário de um espírito | 20th Century Fox | 1 | |||
28 | Bicho vai pegar | Sony pictures | 1 | |||
29 | Bicicletas de Belleville, As | CHOMET,Sylvani | Casablanca(DVD) | 1 | ||
30 | Boa noite e boa sorte | Paris filmes | 1 | |||
31 | Bodas de papel | STURM,Xxxxx | Xxxxx – Videolar | 1 | ||
32 | Bodas de sangue | SAURA,Xxxxxx | Xxxxxx filmes | 1 | ||
33 | Boleiros – era uma vez o futebol... | XXXXXXXXX,Xxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
34 | Bom dia,noite | BELLOCCHIO,Marc o | Europa filmes | 1 | ||
35 | Bom pastor, O | DE NIRO,Xxxxxx | Universal Pictures | 1 | ||
36 | Borboleta púrpura | VÁRIOS | Europa filmes | 1 | ||
37 | Braços cruzados, máquinas paradas | GERVITZ,Roberto | Video filmes | 1 | ||
38 | Brancaleone nas Cruzadas | MONICELLI,Xxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
39 | Brasileirinho | KAURISMAKI,Xxxx | Xxx Digital | 1 | ||
40 | Brown Xxxxx | XXXXX,Xxxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
41 | Búfalo da noite, O | ALDANA,X.Xxxxxxx es | Fox-Microservice | 1 | ||
42 | Bullyng - provocações sem limites | MATEO,Josetxo San | Paris filmes | 1 | ||
43 | Bússula de ouro, A | WEITZ,Crhsi | Playart | 1 | ||
44 | Buzz Lightyear do Comando Estelar | Buena Vista | 1 |
45 | Má educação | ALMODOVAR,Xxxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
46 | Madame Xxxxxx | CHABROL,Xxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
47 | Mãe e filho | XXXXXXX,Alexand er | VTO Continental | 1 | ||
48 | Magnata, O | Buena Vista | 1 | |||
49 | Maior amor do mundo, O | DIEGUES,Cacá | Sony pictures | 1 | ||
50 | Mais e melhores blues | LEE,Spike | Universal Pictures | 1 | ||
51 | Xxxxxx | XXXXXXXXX,Giuse ppe | Imagem filmes | 1 | ||
52 | Malvada, A | XXXXXXXXXX,Xxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
53 | Mamãe, virei um peixe | Paris filmes | 1 | |||
54 | Xxxxxxx – luta pela liberdade | Europa filmes | 1 | |||
55 | Xxxxxxxx | XXXXX,Wood | Fox – Videolar | 1 | ||
56 | Mãos que curam | SANTOS,Oscar | Paris filmes | 1 | ||
57 | Mar de rosas | Xxx Xxxxxxxx | Vídeo filmes | 1 | ||
58 | Xxxxxx e eu | XXXXXXXX,Xxxxx | Xxx Filmes | 1 | ||
59 | Massei branca, A | HUNTGEBURTH,He rmine | Europa filmes | 1 | ||
60 | Matrimônio à italiana | DE SICA,Xxxxxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
61 | Medéia – a feiticeira do amor | PASOLINI,Xxxx Xxxxx | Xxxxxx Screen | 1 | ||
62 | Melhor do Anima Mundi, O – v.5 | Anima Mundi | 1 | |||
63 | Memórias do subdesenvolvimento | ALEA,Tomaz G. | Video filmes | 1 | ||
64 | Memórias póstumas | KLOTZEL,Xxxxx | Xxxxxx filmes | 1 |
65 | Menina santa, A | MARTEL,Lucrecia | Imagem filmes | 1 | ||
66 | Meninas | WERNECK,Sandra | Video filmes | 1 | ||
67 | Menino dos cabelos verdes, O | Silver Screen | 1 | |||
68 | Meu amigo dragão | XXXXXXX,Xxx | Xxxxx Vista | 1 | ||
69 | Meu monstro de estimação | RUSSEL,Jay | Sony Pictures | 1 | ||
70 | Meu mundo encantado | Focus filmes | 1 | |||
71 | Meu nome não é Xxxxxx | XXXX,Xxxxx | Sony pictures | 1 | ||
72 | Milagre de Berna, O | WORTMANN,Sonke | Europa filmes | 1 | ||
73 | Minha vida sem mim | Imagem filmes | 1 | |||
74 | Miss Xxxxxx | Imagem filmes | 1 | |||
75 | Xxxx Xxxx | XXXXXX,Xxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | ||
76 | Moça com brinco de xxxxxx | XXXXXX,Xxxxx | Imagem filmes | 1 | ||
77 | Mogli: o menino lobo v. 1 e 2 (duplo) | Disney vídeos | 1 | |||
78 | Monsier Xxxxxxx | XXXXXXX,Xxxxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
79 | Monstros s.a - ed. Colecionador | Buena Vista | 1 | |||
80 | Monstros vs alienígina | Paramount Pictures | 1 | |||
81 | Morango e chocolate | XXXXXXXXX,Xxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
82 | Morte e vida de Xxxxxxx, A | STEERS,Burr | Universal Pictures | 1 | ||
83 | Moscou não acredita em lágrimas | Silver Screen | 1 | |||
84 | Mulheres do Brasil | Playart | 1 |
85 | Mulheres sexo verdades mentiras | MARINHO,Euclides | Imagem filmes | 1 | ||
86 | Mundo de Sofia, O (duplo) | XXXXXXXXX,Xxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
87 | Mundo encantado do folclore | ULTRA-COMUNICAÇÃO | 1 | |||
88 | Não é você,sou eu | Imagem filmes | 1 | |||
89 | Não me abandone jamais | ROMANEK,Xxxx | Xxx-Microservice | 1 | ||
90 | Não por acaso | MEDEIROS,Xxxxxxx o | Fox – Videolar | 1 | ||
91 | Nascidos em bórdeis | BRISKI,Zana | Focus | 1 | ||
92 | Netto perde sua xxxx | XXXXX,Beto | Europa filmes | 1 | ||
93 | Ninoca brincando no sol | Universal Pictures | 1 | |||
94 | Ninoca splash | Universal Pictures | 1 | |||
95 | Xxxx – o poeta da Xxxx | XXX XXXXX,Xxxxxxx | Xxxxxxxxx/Sonopress | 1 | ||
96 | Noite sonhamos, A | VIDOR,Charles | Classic Line | 1 | ||
97 | Noites de lua xxxxx | XXXXXX,Xxxx | Europa filmes | 1 | ||
98 | Noiva do cadáver, A | XXXXXX,Xxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
99 | Noiva Síria, A | Europa filmes | 1 | |||
100 | Noivas | VOULEGARIS,Pant elis | Europa filmes | 1 | ||
101 | Noivo neurótico, noiva nervosa | XXXXX,Wood | Fox – Videolar | 1 | ||
102 | Nome de família | NAIR,Xxxx | Xxx– Videolar | 1 |
103 | Nós que aqui estamos, por vós esperamos | MASAGÃO,Xxxxxxx | Xx Xxxxxx | 1 | ||
104 | Notas sobre um escândalo | 20th Century Fox | 1 | |||
105 | Nunca fomos tão felizes | SALLES,Murilo | Cinema Brasil | 1 | ||
106 | Oldboy | Chan-Wook Park | Europa filmes | 1 | ||
107 | Ódiquê? | JOFFILY,Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | ||
108 | Xxxx xx xxxxxxx, O | XXXXXX,George | Universal Pictures | 1 | ||
109 | Olhar a cada dia, Um | ANGELOUPOS,The o | Lume filmes | 1 | ||
110 | Onde a terra acaba | MACHADO,Xxxxxx | Video filmes | 1 | ||
111 | Onde anda você | REZENDE,Xxxxxx | Paramount pictures | 1 | ||
112 | Ontem,hoje e amanhã | DE SICA,Xxxxxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
113 | Orfeu negro | XXXXX,Xxxxxx | Continental | 1 | ||
114 | Orgulho e preconceito | Universal Pictures | 1 | |||
115 | Orquestra dos meninos | THIAGO, Paulo | Paramount pictures | 1 | ||
116 | Otelo (edição restaurado) | XXXXXX,Orson | Continental | 1 | ||
117 | Outra, A | XXXXXXXX,Justim | Imagem filmes | 1 | ||
118 | Outro lado da rua, O | BERSTEIN,Marcos | Sony pictures | 1 | ||
119 | Outubro | EINSSENSTEIN,Ser gei | VTO Continental | 1 | ||
120 | Ovo da serpente, O | XXXXXXX,Xxxxxx | Versatil Home | 1 |
121 | P.S. Eu te amo | FINERMAN,Xxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
122 | País de São Saruê, O | CARVALHO,Xxxxxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
123 | Paixão segundo Ouro Preto, A | Grupo Galpão | Sonhos e Sons | 1 | ||
124 | Palavra cantada - 10 anos | XXXXX,Xxxxxx | XXX | 1 | ||
125 | Palavra cantada - canções do Brasil | XXXXX,Xxxxxx | XXX | 1 | ||
126 | Palavra cantada - clips da tv | XXXXX,Xxxxxx | XXX | 1 | ||
127 | Palavra cantada - vem dançar com a gente | MCD | 1 | |||
128 | Paprika | Sony pictures | 1 | |||
129 | Para sempre Xxxxxx | XXXXXX,Xxxx-Xxx | Europa filmes | 1 | ||
130 | Parente é serpente/ minha vida de cachorro | MONICELLI,Xxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
131 | Passado, O | BABENCO,Xxxxxx | Home Video | 1 | ||
132 | Passagem para a Índia | Fox – Videolar | 1 | |||
133 | Xxxxxxx xxxx, O | Reximori | 1 | |||
134 | Xxxxx e o lobo | Videobrinquedo (DVD) | 1 | |||
135 | Peixe grande e suas histórias maravilhosas | XXXXXX,Xxx | Sony pictures | 1 | ||
136 | Pele, A | XXXXXXXXX,Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 | ||
137 | Pelle, o conquistador | AUGUST,Xxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
138 | Peões | COUTINHO,Xxxxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
139 | Pequena Jerusalém,A | ALBOU,Xxxxx | Europa filmes | 1 |
140 | Pequena Miss Xxxxxxxx | XXXXXX,Xxxxxxxx | XxX – Videolar | 1 | ||
141 | Pequeno dicionário amoroso | WERNECK,Xxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
142 | Pequeno príncipe, O | Paramount Pictures | 1 | |||
143 | Perfume de mulher | BREST,Martin | Universal Pictures | 1 | ||
144 | Pérsepolis | SATRAPI,Marjane | Europa filmes | 1 | ||
145 | Persona | XXXXXXX,Xxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
146 | Persuasão | XXXXXXXXX,Xxxxxx | Xxx on/Culturamarcas | 1 | ||
147 | Pessoa é para o que nasce, A | BERLINER,Xxxxxxx | Xxxxxx filmes | 1 | ||
148 | Peter Pan: ed. Platinum (duplo) | Disney vídeos | 1 | |||
149 | Piaf – um hino ao amor | Dahan,Xxxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
150 | Pindorama | JABOUR,Xxxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
151 | Pingu – novas amizades | Log on/Culturamarcas | 1 | |||
152 | Pinóquio ed.Platinum – 70º aniversário (duplo) | Disney vídeos | 1 | |||
153 | Poeta de sete faces – baseado na vida de Xxxxxxxx | XXXXXX, Xxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
154 | Polaroides urbanas | Buena Vista | 1 | |||
155 | Ponte para Teratíbia | CSUPO,Gabor | Imagem filmes | 1 | ||
156 | Por água abaixo | Paramount Pictures | 1 | |||
157 | Pretérito perfeito | XXXXX,Xxxxxxx | Original/Visocopy | 1 |
158 | Xxxxx Xxxxxxx | XXXXX,Xxxxxx | Xxxxx Vista | 1 | ||
159 | Princesa e o sapo, A | Xxxxx Xxxxx | 0 | |||
000 | Xxxxxxxxxxx, X/ O jardim secreto | Warner Home | 1 | |||
161 | Príncipe do Egito, O | Paramount Pictures | 1 | |||
162 | Processo, O | XXXXXX,Xxxxx | VTO Continental | 1 | ||
163 | Profecia celestina, A | MASTROIANNI,Arm and | Paramount pictures | 1 | ||
164 | Profissão: Repórter | XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxxxx | Sony pictures | 1 | ||
165 | Proibido proibir | XXXXX,Xxxxx | Europa filmes | 1 | ||
166 | Psicose | XXXXXXXXX,Alfred | Universal Pictures | 1 | ||
167 | Quarteto fantástico: uma lenda começa | Disney vídeos | 1 | |||
168 | Quarto 666 | WENDERS,Wim | Europa filmes | 1 | ||
169 | Queda, A – as últimas horas de Hitler | HIRSCHBIEGEL,Oli ver | Europa filmes | 1 | ||
170 | Quem sabe? | Dinavision | 1 | |||
171 | Querô | CORTEZ,Carlos | Imagem filmes | 1 | ||
172 | Quinze, O | OLIVEIRA,Jurandir de | Original/Visocopy | 1 | ||
173 | Rainha, A | FREARS,Stephen | Europa filmes | 1 | ||
174 | Raio verde, O | ROHMER,Xxxx | Xxxxxx filmes | 1 | ||
175 | Raízes do Brasil (duplo) | SANTOS,Xxxxxx Xxxxxxx | Video filmes | 1 | ||
176 | Ratatouille | BIRD,Xxxx | Xxxxx Vista | 1 |
177 | Recife/Sevilha – Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx | XXXXXXXX,Bebeto | Original/Visocopy | 1 | ||
178 | Reconstrução de um amor | BOE,Xxxxxxxxxxx | Xxxx filmes | 1 | ||
179 | Xxxxxxxx | XXXXXX,Xxxxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
180 | República do amor | Vídeo filmes | 1 | |||
181 | Retrato de Xxxxxx Xxxx | XXXXX,Albert | Cinemax | 1 | ||
182 | Retratos da vida | LELOUCH,Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | ||
183 | Xxxxxxx XXX – Um ensaio | AL PACINO | Fox Filmes | 1 | ||
184 | Robin Hood (clássicos Disney) | Buena Vista | 1 | |||
185 | Rocha que voa | ROCHA,Enyr | Europa filmes | 1 | ||
186 | Romance | ARRAES,Guel | Buena Vista | 1 | ||
187 | Rua chamada pecado, Xxx | XXXXX,Xxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
188 | Sal de prata | Sony pictures | 1 | |||
189 | Sambando nas brasas,morô? | XXXXX,Xxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
190 | São Xxxxxxxx | XXXXXXXX,Leoni | Video filmes | 1 | ||
191 | Satyricon | XXXXXXX,Xxxxxxxxx | Xxxxxx Screen | 1 | ||
192 | Scarface | HAWKS,Howard | Cinemax | 1 | ||
193 | Scoop: o grande furo | ALLEN,Wood | California Filmes | 1 | ||
194 | Segredo de Brokeback Mountain (duplo) | LEE,Ang | Europa filmes | 1 | ||
195 | Segredo dos animais, O | OEDEKERK,Xxxxx | Paramount pictures | 1 |
196 | Segredo dos seus olhos, O | CAMPANELLA,Xxxx Xxxx | Europa Filmes | 1 | ||
197 | Segredos dos cinco furiosos, Os | Paramount pictures | 1 | |||
198 | Segredos na noite | Imagem filmes | 1 | |||
199 | Segunda vida | ALMEREYDA,Micha el | Europa filmes | 1 | ||
200 | Segunda-feira ao sol | ARANOA,Xxxxxxxx Xxxx | Casablanca | 1 | ||
201 | Segundo nome | PLAZA,Xxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
202 | Seja o que Deus quiser! | SALLES,Murilo | Europa filmes | 1 | ||
203 | Selva, A | Paris filmes | 1 | |||
204 | Sem controle | Fox – Videolar | 1 | |||
205 | Senhor dos ladrões, O | BRITO,Kayky | Imagem filmes | 1 | ||
206 | Sepulcro indiano | PAGET,Debra | Ocean Pictures | 1 | ||
207 | Sete anos no Tibet | ANNAUD,Xxxx- Xxxxxxx | Xxxxxxx Nova | 1 | ||
208 | Sete curtas premiados | Vários Diretores | Original/Visocopy | 1 | ||
209 | Sete samurais, Os | KUROSAWA,Xxxxx | Europa filmes | 1 | ||
210 | Sétimo dia, O | Saura,Xxxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
211 | Sétimo selo, O | XXXXXXX,Xxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
212 | Xxxxxxxxxxx apaixonado | MADDEN,John | Universal Pictures | 1 | ||
213 | Xxxxxx, o carneiro v.1 | Playart | 1 | |||
214 | Show de Xxxxxx,O – O show da vida | XXXX,Xxxxx | Paramount pictures | 1 | ||
215 | Simples como amar | MARSHAL,Xxxx | Xxxxxx vídeos | 1 | ||
216 | Sítio do pica-pau amarelo: memórias da Xxxxxx | XXXX,Xxxxxxx | Xxx Livre | 1 |
217 | Sítio do pica-pau amarelo: o minotauro | Som Livre | 1 | |||
218 | Só Deus sabe | BOLADO,Xxxxxx | Xxxxx Vista | 1 | ||
219 | Sob a mesma lua | RIGGEN,Xxxxxxxx | Xxx-Microservice | 1 | ||
220 | Sob o efeito da água | WOODS,Rowan | Imagem filmes | 1 | ||
221 | Sob o signo de capricórnio | XXXXXXXX,Xxxxxx | USA Discos | 1 | ||
222 | Sobrado, O | Kives | 1 | |||
223 | Sobre café e cigarros | JARMUSCH,Xxx | Xxxxxxxxx Europa | 1 | ||
224 | Sociedade dos poetas mortos | XXXXX,Xxxxx | Xxxxx Vista | 1 | ||
225 | Sol é para todos, O (duplo) | PECK,Gregory | Universal Pictures | 1 | ||
226 | Sonata de outono | XXXXXXX,Xxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
227 | Sonhadores, Os | BERTOLUCCI,Berna rdo | Fox – Videolar | 1 | ||
228 | Sonhando acordado | PALTROW,Jake | California Filmes | 1 | ||
229 | Sonho de Cassandra, O | Imagem filmes | 1 | |||
230 | Sonho de liberdade, Um | DARABONT,Xxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
231 | Sonho de uma noite de verão | XXXXXXXX,Xxxxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
232 | Sonho dentro de um sonho, Um | HOPKINS,Xxxxxxx | Imagem filmes | 1 | ||
233 | Xxxxxx | XXXXXXXX,Xxxxx | XXxxxx Home | 1 | ||
234 | Sonhos com Xangai | Imagem filmes | 1 | |||
235 | Sopro do coração, O | MALLE,Xxxxx | Xxxx filmes | 1 | ||
236 | Sorriso de Xxxxxxxx, O | Sony Pictures | 1 | |||
237 | Sou Cuba (Soy Cuba) | XXXXXXXXX, Xxxxxxx | Xxxxxx Opus | 1 |
238 | Xxxxxxxx | XXXXXX,Xxxxxx | Xxxx filmes | 1 | ||
239 | Suíte Xxxxxx | XXXXX,Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx/Sonopress | 1 | ||
240 | Tá chovendo hamburger | Sony Pictures | 1 | |||
241 | Tá dando onda | Sony pictures | 1 | |||
242 | Tainá 2 | LIMA,Xxxxx | Sony Pictures | 1 | ||
243 | Tango | SAURA,Carlos | Europa filmes | 1 | ||
244 | Xxxxxx | XXXXXXX,Alexand er | Livraria Cultura DVD | 1 | ||
245 | Taxi 1 | PIRES,Gerard | California Filmes | 1 | ||
246 | Tempo de recomeçar | Playart | 1 | |||
247 | Tempo de resistência | RISTUM,Xxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
248 | Tempo e o lugar, O | ESCOREL,Eduardo | Video filmes | 1 | ||
249 | Tempos modernos (duplo) | XXXXXXX,Xxxxxxx | Xxxxxx Home | 1 | ||
250 | Terapia do amor | YOUNGER,Xxx | Europa filmes | 1 | ||
251 | Terra vermelha | BECHIS,Xxxxx | Xxxxx filmes | 1 | ||
252 | Tess: uma lição de vida | LW Editora | 1 | |||
253 | Todas as cores do amor | GILL,Xxxxxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
254 | Toquinho no mundo da criança | Biscoito Fino | 1 | |||
255 | Transamérica | XXXXXX,Duncan | Focus filmes | 1 | ||
256 | Trem de Xxxx Xx, O | XXXX,Sun | Sony Pictures | 1 | ||
257 | Três porquinhos, Os | Spectra Nova | 1 | |||
258 | Três vidas e um destino | DVIGAN,Xxxx | Xxxxx filmes | 1 |
259 | Tristão e Isolda | Europa filmes | 1 | |||
260 | Troca, A | XXXXXXXX,Xxxxx | Universal Pictures | 1 | ||
261 | Tudo o que você sempre quis saber sobre sexo | XXXXX,Xxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
262 | Tudo por um sonho | NAIR,Xxxx | Xxx Filmes | 1 | ||
263 | Turma da Mônica - A ilha misteriosa | Paramount Pictures | 1 | |||
264 | Turma da Mônica - Bicho papão | Paramount Pictures | 1 | |||
265 | Turma da Mônica - Fonte da juventude | Paramount Pictures | 1 | |||
266 | Turma da Mônica - O guarda chuva voador | Paramount Pictures | 1 | |||
267 | Turma da Mônica - Uma aventura no tempo | Paramount Pictures | 1 | |||
268 | Última noite de Xxxxx Xxxxxxxxxx, A | XXXXX,Wood | MGM | 1 | ||
269 | Última noite, A | Warner Home | 1 | |||
270 | Última parada 174 | BARRETO,Xxxxx | Paramount pictures | 1 | ||
271 | Ultimo metrô | TRUFFAUT,Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
272 | Último rei da Escócia, O | XXXXXXXX,Xxxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
273 | Up - altas aventuras | Buena Vista | 1 | |||
274 | Vá e veja | Lume filmes | 1 | |||
275 | Xxx Xxxx | PIALAT,Xxxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 | ||
276 | Velho e o mar, O | STURGES,John | Continental | 1 | ||
277 | Veludo azul – edição especial | LYNCHE,Xxxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
278 | Vem dançar | Playart | 1 | |||
279 | Veredicto, O | FoX – Videolar | 1 | |||
280 | Vermelho como o céu | BORTONE,Cristiano | California Filmes | 1 | ||
281 | Vestido de noiva | Flashstar | 1 |
282 | Vestido, O | THIAGO, Paulo | Sony pictures | 1 | ||
283 | Via láctea, A | CHAMIE,Xxxx | Europa filmes | 1 | ||
284 | Viagem ao centro da terra | MASON,Xxxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
285 | Vida cotidiana | XXXXXX,Xxxxxx dos | Nittas Video | 1 | ||
286 | Vida de Xxxxx Xxxx, A | XXXXXX,Xxxx | Universal Pictures | 1 | ||
287 | Vida de menina | XXXXXXX,Xxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
288 | Vida é bela, A | BENIGNI,Xxxxxxx | Xxxxxxx Filmes | 1 | ||
289 | Vida em segredo, Xxx | XXXXX,Xxxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
290 | Vida que segue | SILBERLING,Xxxx | Xxxxxx vídeos | 1 | ||
291 | Vida que sonhei, A | PICCIONI,Xxxxxxxx | Europa filmes | 1 | ||
000 | Xxxx Xxxxxx – cantando com a vila Sésamo | St2 Vídeo | 1 | |||
293 | Villa-Lobos | VIANA,Zelito | Europa filmes | 1 | ||
294 | Vinhas da xxx | XXXX,Xxxx | Xxx – Videolar | 1 | ||
295 | Viva voz | XXXXXXX,Xxxxx | Xxxxx Vista | 1 | ||
296 | Volta a o mundo em 80 dias | Flashstar | 1 | |||
297 | Volver | ALMODOVAR,Xxxxx | Xxx Filmes | 1 | ||
298 | Vozes inocentes | MANDOKI,Xxxx | Xxx-Microservice | 1 | ||
299 | Watchmen – contos do cargueiro negro | DELPURGATORIO, Xxxxxx | Paramount pictures | 1 | ||
300 | Yndio do Brasil/ Xxxx x Xxxxx – o poeta do desterro | BACK,Xxxxxx | Xxxxxxxx Home | 1 |
301 | Xxxxx | XXXXX,Wood | Fox – Videolar | 1 | ||
302 | Zorba, o grego | Fox – Videolar | 1 | |||
303 | Zuzu Angel | Warner Home | 1 | |||
VALOR TOTAL – ACERVO DVD | R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 910/2011 – CEL 01 ANEXO II – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0034681-4/2011 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
INSERIR PLANILHA DO ANEXO I
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
Rua do Aviário, nº 284 – Bairro Aviário - Rio Branco – Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 910/2011 – CEL 01 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0034681-4/2011 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ......./2011-CEL 01 - PROCESSO nº. ...................
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 910/2011 – CEL 01 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº.0034681-4/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ....../2011-CEL 01 - PROCESSO n.º ....................
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PROCESSO Nº. _ PREGÃO PRESENCIAL Nº. _ CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO AUDIOVISUAL (DVD).
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de , com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ _ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o _ , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço
, CNPJ , telefone, neste ato representada por seu
, Sr. , RG -SSP/_ e CPF ,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Estadual 5.972/2010, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a compra de Aquisição de acervo audiovisual (DVD), previsto no projeto: Implantação, Difusão e Dinamização de Políticas e Equipamentos Culturais; Ação: Modernizar e Adquirir Acervo para a Filmoteca, solicitado através do OF/Nº 690/FEM/GP de 06/10/2011, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens serão fornecidos conforme o Termo de Referencia, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção _ , e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua _ .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a três (3) ias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em 07 (sete) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido, conforme o Termo de referencia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PAGAMENTO
22.5. CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega definitiva do material, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da
, sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira e será conferida pelo responsável pela fiscalização do contrato e mediante comprovação de execução completa do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° _ Setor responsável:
Nota de empenho: .
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contrantante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa:
a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos dos itens V e VI;
b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” do item III.
PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é
fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização do evento;
Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
22.6. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 910/2011 – CEL 01 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0034681-4/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 910/2011 – CEL 01 ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO | Processo Nº.0034681-4/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ......./2011-CEL 01 - PROCESSO n.º ..............
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2011.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.