EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 10/2022 | Data de Abertura: 18/03/2022 às 09:00 h no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ | ||
Objeto | |||
Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 133.344,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Sim | Não | Contrato | Lote |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XIII) * | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido. | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item VIII do Edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonstr.? | Decreto 7.174? | Valor Total (R$) |
Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. | Não | Não | Não | Não | 133.344,00 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 10/2022 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC)
(Processo Administrativo nº 739/2021)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 373, de 04 de maio de 2021, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº 739/2021.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 18/03/2022
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução.
1.1.1. A prestação do serviço deve atender as especificações estabelecidas no Termo de Referência – anexo deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 133.344,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), conforme modelo de planilha de preços constante do Termo de Referência.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de planilha de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas nos itens 4 a 12 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Deve o licitante manter atualizado o Sicaf para consulta na data da realização da sessão pública.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
4.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
4.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.13.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
VI. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item e/ou valor global/total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.3. A licitante deverá preencher o Modelo de Proposta de Preços (Anexo I do Termo de Referência) e enviar com todas as documentações exigidas neste Edital.
6.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
X. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências da habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
12.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
12.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários, valor total e valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
12.3.4.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para esta licitação, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor do estimado para a contratação.
12.3.4.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto os valores unitários estimativos da contratação.
12.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item
13.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
12.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1. O requisito para propostas de preços está estabelecido no item 21 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
13.2. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
13.2.1. Declaração do SICAF (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus anexos.
13.2.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.2.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
13.2.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
13.2.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
13.2.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.2.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.2.5.1. As certidões dos itens 13.2.2, 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
13.2.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
13.2.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
13.2.7. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.2.8. Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
13.2.8.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item presente nesta licitação;
13.2.8.2. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 30% (trinta por cento) do quantitativo do item 3 presente nesta licitação, caso não atendido pelo mesmo atestado item anterior;
13.2.8.3. Comprove que possui autorização para comercialização da solução, caso não seja a fornecedora/fabricante oficial da solução, antes da assinatura do contrato;
13.2.8.4. Caso o atestado não apresente as informações que demonstrem a comprovação do item anterior, a licitante deverá enviar outros documentos para fins de comprovação.
13.2.9. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
13.2.10. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
13.2.11. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
13.3. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
13.4. A proposta deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
13.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
13.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
13.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.6.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.6.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
13.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.6.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIV. DA VISTORIA
14.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e instalação do bem.
XV. DA AMOSTRA
15.1. Não se exigirá apresentação de amostra dos itens relativos a fornecimento (peças e materiais), bem como não se exigirá demonstração de serviços como critério para aceitabilidade de materiais ou serviços, respectivamente.
XVI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XVII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do
Processo Administrativo nº 739/2021 franqueada aos interessados.
17.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
18.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
18.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor valor por lote à licitante vencedora.
18.4. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços ser por Menor Preço por Lote são apresentadas nos itens 3 e 22 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XIX. DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, o responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
19.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
19.3. É vedada a adesão à ata de registro de preços, decorrente deste termo, conforme inteligência do Acórdão 1297/2015 - Plenário, TC 003.377/2015-6, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx, 27.5.2015
– que assim entendeu “O Tribunal de Contas da União decidiu que o órgão gerenciador deve justificar eventual previsão editalícia de possibilidade de adesão em suas atas de registro de preços (caronas), sendo que a falta de justificativa fere o art. 3º da Lei 8.666/93, o princípio da motivação dos atos administrativos e o art. 9º, III, in fine, do Decreto 7.892/13.”
19.4. Definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme disposto nos incisos I e IV do art. 3º, do Decreto n. 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
19.5. Imperioso registrar que o objeto aqui descrito necessita de aquisições frequentes, fazendo-se necessário firmar Ata de Registro de Preços para que seja evitada a interrupção no fornecimento do objeto.
19.6. Justifica-se a definição de SRP por se tratar de aquisição em que não há como definir de forma precisa o quantitativo necessário. Assim a quantidade descrita no Termo de Referência se trata de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas
19.7. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
19.7.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Federal de Enfermagem.
19.7.2. É facultado ao Conselho Federal de Enfermagem, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art.13 do Decreto nº 7.892/2013.
19.8. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
19.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
19.10. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando a comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
19.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
19.11.1. Nessa hipótese, o Conselho Federal de Enfermagem, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.12. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.12.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.12.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.13. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
19.13.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.13.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.14. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.15. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.15.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.15.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.15.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.15.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
19.16. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas neste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.17. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
19.17.1. Por razão de interesse público; ou
19.17.2. A pedido do fornecedor.
19.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Conselho Federal de Enfermagem fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
19.19. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
XX. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
20.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen/Coren no prazo estabelecido no item 20.1 contado a partir da data da convocação.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
21.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 15 e 16, respectivamente, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXII. DO PAGAMENTO
22.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 18 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor(es) nomeado(s) pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
23.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal(ais) do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XXIV. DAS PENALIDADES
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 2020, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
24.1.1. não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. apresentar documentação falsa;
24.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
24.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
24.1.5. deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
24.1.6. ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
24.1.7. não mantiver a proposta;
24.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
24.1.9. cometer fraude fiscal;
24.1.10. comporta-se de modo inidôneo.
24.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
24.2.1. Advertência;
24.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
24.4. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
24.4.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
24.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
24.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 20 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
25.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXVI. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
27.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
27.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
XXVIII. DOS ANEXOS
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.1.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
28.1.4. Anexo III – Minuta de Contrato.
XXIX. DO FORO
29.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília/DF, 07 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com escopo de promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão eventual contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução.
2. QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBJETIVOS ESPERADOS
Item | Descrição | Quant. | Forma de Desembolso |
1 | Licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo suporte técnico remoto. | 300 | Mensal |
2 | Caixa postal compartilhada por unidades administrativas. | 100 | Mensal |
3 | Retenção de Contas Excluídas e/ou Inativas | 200 | Mensal |
4 | Migração de dados, caso necessário, para a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa | 1 | Único |
5 | Treinamento presencial ou remoto, caso necessário, para administração da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa | 1 | Único |
2.1. As quantidades de licenças devem ser fornecidas sob demanda, de acordo com a necessidade e por solicitação do CONTRATANTE, uma vez que não existe a previsão exata de quantas licenças serão consumidas. Ou seja, não há garantia que serão contratados 100% das licenças informadas na tabela acima, é apenas uma previsão.
2.2. O valor mensal a ser pago pelo CONTRATANTE corresponderá ao quantitativo de licenças ativas durante o período.
2.3. Resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação:
2.3.1. Continuidade das soluções ofertadas hoje aos usuários finais do Cofen com a segurança exigida como: correio eletrônico; mensagem instantânea; webconference; rede social; solução de videoconferência; streaming de vídeo; ferramenta de escritório e produtividade; solução de proteção de segurança; solução de arquivamento de mensagens de correio eletrônico; solução de Armazenamento de Arquivos; entre outros;
2.3.2. Maior confiabilidade e segurança graças às funcionalidades de recuperação, gerenciamento global e recursos de privacidade, os dados do Cofen permanecerão seguros e protegidos o tempo todo e de forma integrada e facilmente gerenciada;
2.3.3. Integração de serviços como ferramentas de escritório, ferramenta de colaboração e comunicação para usuários e grupos de trabalho tornando o espaço de trabalho do usuário mais eficiente e produtivo;
2.3.4. Ambiente mais integrado para os usuários de Teletrabalho, oferecendo as mesmas ferramentas disponíveis no órgão para esta modalidade de trabalho, sendo assim, aumentando a produtividade e criando mecanismos eficiente de gestão;
2.3.5. Maior uso e facilidade na utilização de videoconferência pelo Cofen;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A utilização de correio eletrônico se faz necessária, além da funcionalidade comum de troca de mensagens, para proporcionar aos usuários serviço de agenda, com opção de compartilhamento, armazenamento de arquivos em pastas, criação de grupos de usuários, criação e compartilhamento de documentos, planilhas, apresentação em tempo real, controle de tarefas, compartilhamento de vídeos corporativos, administração de conteúdo, conferência virtual (webconference), entre outras opções de compartilhamento de conhecimento, com base no conceito de comunicação em nuvem (cloud computing);
3.2. Assim, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a comunicação interna e externa para o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
3.3. No Cofen há computadores (desktops e notebooks) que necessitam de suítes de escritórios para criação e edição de documentos.
3.4. Em relação à divisão em grupos, entende-se que contribui positivamente para a redução dos custos, aumentando a possibilidade de diminuição do valor final, auxiliando também no processo licitatório, já que os itens agrupados são da mesma natureza e guardam relação entre si.
3.5. A opção por menor preço por lote tem a devida e excepcional permissão da Súmula 247 do TCU e da IN. 01/2019 SGD/ME, para evitar prejuízo com a perda de economia de escala. E, ademais, por se tratar itens correlatos, a formação de dois grupos tem o intuito de ampliar a competitividade do certame.
3.6. Assim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de recursos ou servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária a contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação em nuvem, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
4.2. A solução deverá proporcionar disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança de todas as informações do CONTRATANTE.
4.3. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados.
4.4. O acesso aos serviços, incluindo a parte de administração da solução, deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores Firefox, Chrome e Safari, sem a instalação de aplicativos cliente
e deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de da solução).
4.5. A área de trabalho disponibilizada deverá apresentar o logotipo do CONTRATANTE e deverá estar totalmente em português do Brasil, incluindo a parte de administração da solução.
4.6. Acesso ao administrador para limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
a) Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho;
b) Gerente: permissão para criar, renomear, mover, apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes;
c) Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte. Permissão para acessar todos os logs de operações.
4.7. Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Administradores.
4.8. Os serviços prestados deverão estar obrigatoriamente certificados nas normas XXX 00000, XXX 27018 e, adicionalmente, em uma das normas internacionais: SAS 70 ou SSAE 16 ou SOC 2/3 ou ISAE 3402, podendo o CONTRATANTE exigir a apresentação do certificado a qualquer momento da vigência do contrato.
5. LICENÇAS DE ACESSO PARA USO DA SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO
5.1. Cada licença de acesso para uso da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa deverá possuir cota total de armazenamento de no mínimo 50GB (cinquenta gigabytes), distribuída nos diferentes serviços que compõe a solução, devendo ser disponibilizada uma ferramenta para exportação completa dos dados armazenados.
5.2. A solução deverá fornecer no mínimo os seguintes serviços:
5.2.1. Correio eletrônico corporativo (e-mail)
5.2.1.1. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até, no máximo, a sua cota total de armazenamento na solução, respeitando este limite.
5.2.1.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.1.3. As contas de e-mail deverão usar o domínio: @xxxxx.xxx.xx, sob administração do Conselho de Federal de Enfermagem – Cofen.
5.2.1.4. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
5.2.1.5. Deverá assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário.
5.2.1.6. Deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
a) Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
b) Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
5.2.1.7. O limite de tamanho da mensagem, com seus anexos, a serem enviados ou recebidos deverá ser de, no mínimo, 25MB (vinte e cinco megabytes).
5.2.1.8. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
5.2.1.9. Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal.
5.2.1.10. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – spolling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
5.2.1.11. Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, anti-spam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas.
5.2.1.12. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens e anexos. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: sequência de caracteres, faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
5.2.1.13. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação do CONTRATANTE.
5.2.1.14. Correspondência de padrões de expressão regular (regex), criação de regras sofisticadas e personalizadas de correspondência de dados/padrão.
5.2.1.15. Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens.
5.2.1.16. Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio.
5.2.1.17. Permitir que os usuários criem ou importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
5.2.1.18. O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
a) Cada usuário poderá enviar até 1.500 (mil e quinhentas) mensagens por dia, cada uma delas podendo ser endereçada a até 500 (quinhentos) destinatários;
b) Conta de serviço específico (robô) poderá enviar até 2.000 (duas mil) mensagens por dia, cada uma para apenas um destinatário externo;
c) Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas;
d) Cada usuário poderá enviar até 30 (trinta) mensagens por minuto (atingindo o limite, o excedente ficará em fila e será enviado automaticamente no momento seguinte).
5.2.1.19. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de mensagens para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todas as mensagens, incluindo as mensagens que foram excluídas.
5.2.1.19.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
5.2.2. Contatos e grupos de distribuição
5.2.2.1. Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail.
5.2.2.2. Permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário.
5.2.2.3. Permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis.
5.2.2.4. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades.
5.2.2.5. Permitir que o usuário realize pesquisa de contatos. A pesquisa por contatos deverá permitir a utilização de sequência de caracteres como filtro.
5.2.3. Calendário
5.2.3.1. Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões, etc) e recursos corporativos (salas, equipamentos, projetores, etc).
5.2.3.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.3.3. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários do CONTRATANTE.
5.2.3.4. Permitir o cadastramento de um número de telefone celular para recebimento de notificações de eventos por mensagens de texto (SMS).
5.2.3.5. Permitir que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários do CONTRATANTE.
5.2.4. Comunicação instantânea
5.2.4.1. Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e usuários externos autorizados.
5.2.4.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.4.3. Possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços.
5.2.4.4. Possibilidade de conversação por voz e vídeo.
5.2.4.5. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de mensagens instantâneas para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todas as mensagens instantâneas, incluindo as mensagens instantâneas que foram excluídas.
5.2.4.5.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
5.2.5. Armazenamento de arquivos e colaboração
5.2.5.1. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até, no máximo, a sua cota total de armazenamento na solução, respeitando este limite.
5.2.5.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.5.3. Permitir que usuário compartilhe documentos e controle as permissões de acessos em suas pastas e arquivos.
5.2.5.4. Suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e LibreOffice.
5.2.5.5. Permitir a criação e edição on-line de documentos armazenados na nuvem
5.2.5.6. Opção de publicar os documentos na internet, para leitura, com verificação de controle de acesso;
5.2.5.7. Possibilite a criação, colaboração de documentos, planilhas e apresentações com opção de simples visualização ou edição dos arquivos, possibilitando a edição simultânea por parte de, no mínimo, 5 (cinco) usuários, através do browser,
permitindo a criação de discussões sobre o documento com o envio de notificações via e-mail sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas;
5.2.5.8. Permitir que o usuário realize pesquisa de arquivos. A pesquisa por arquivos deverá permitir a utilização de sequência de caracteres como filtro.
5.2.5.9. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
5.2.5.9.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
5.2.5.10. Possibilite a criação dos formulários, com opção de edição simultânea por até 5 usuários, através do browser, sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas.
5.2.5.11. Possibilitar a criação de campos de preenchimento com no mínimo os seguintes tipos de inserção:
a) Texto curto;
b) Texto longo ou parágrafo;
c) Múltipla escolha;
d) Xxxxxx de seleção;
e) Menu suspenso;
f) Data;
g) Hora.
5.2.5.12. Possuir recurso de inclusão de imagens, vídeos e quebra de seção;
5.2.5.13. As informações coletadas deverão ser inseridas em planilhas eletrônicas da própria solução automaticamente.
5.2.5.14. Possuir opção de restringir o acesso aos formulários publicados a usuários do CONTRATANTE ou liberar o acesso sem a necessidade de login, tornando seu acesso público.
5.2.5.15. Quando o acesso aos formulários publicados for restrito aos usuários do CONTRATANTE deverá ser possível a coleta automática do usuário logado.
5.2.6. Criação e publicação de portais/sites
5.2.6.1. Permitir a criação de portais/sites com a utilização de elementos como imagens, tabelas, vídeos e acesso a bancos de dados.
5.2.6.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.6.3. Permitir ao administrador o controle e o gerenciamento dos acessos dos usuários aos sites.
5.2.6.4. Permitir que os usuários criem e gerenciem seus sites, sem necessidade de conhecimento de linguagem de codificação.
5.2.6.5. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até 500MB (quinhentos megabytes), no mínimo, respeitada a utilização da sua cota total de armazenamento na solução.
5.2.6.6. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
5.2.6.6.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
5.2.7. Videoconferência
5.2.7.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 200 (duzentas) pessoas.
5.2.7.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.7.3. Deverá permitir envio de convites à usuários externos para realização da videoconferência.
5.2.7.4. Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados.
5.2.7.5. Deverá possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência.
5.2.7.6. Deverá permitir conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência.
5.2.7.7. Deverá disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência.
5.2.7.8. Deverá possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
5.2.7.9. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
5.2.7.9.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
5.2.8. Disponibilização e transmissão de vídeos
5.2.8.1. Deverá prover o serviço de transmissão de vídeo em tempo real, possibilitando que qualquer usuário, desde que autorizado pelo CONTRATANTE, efetue a transmissão e gravação de vídeos.
5.2.8.2. Deverá permitir o acesso em tempo real, com ou sem autenticação, às transmissões de vídeos dos usuários, permitindo que terceiros possam acessar as mesmas a partir do site corporativo do CONTRATANTE (transmissão de reuniões, palestras, etc).
5.2.8.3. Deverá possibilitar a utilização de câmeras de vídeo variadas, sem exigência de equipamentos específicos ou certificados.
5.2.8.4. Deverá permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos.
5.2.8.5. Deverá suportar pelo menos os seguintes formatos de vídeo:
a) MPEG, incluindo MPEG-1, MPEG-2 e MPEG-4;
b) WMV;
c) H264.
5.2.8.6. Deverá permitir a gravação/arquivamento automático do vídeo, a qual foi realizada a transmissão em tempo real.
5.2.9. Painel de Administração
5.2.9.1. Deverá ser disponibilizado um painel para administração e gerenciamento dos usuários e controle de licenças e serviços contratados.
6. CAIXA POSTAL COMPARTILHADA
6.1. As caixas de correio compartilhadas são usadas quando várias pessoas precisam acessar a mesma caixa de correio, como uma informação comum a todos os membros de um departamento ou unidade administrativa, ou qualquer outra função que possa ser compartilhada por várias pessoas.
6.2. Os usuários com permissões para a caixa de correio do grupo podem enviar como ou enviar em nome do endereço de e-mail da caixa de correio, se o administrador tiver dado permissões para isso. Será utilizado uma caixa postal independente para cada departamento, unidade administrativa e suporte técnico do Cofen.
6.3. Cada caixa postal compartilhada deverá possuir no mínimo 50GB (cinquenta gigabytes) de armazenamento.
6.4. As caixas postais compartilhadas deverão possuir todas as especificações técnica constantes no item 5.2.1 e seus subitens, com exceção dos itens 5.2.1.5, 5.2.1.6 e 5.2.1.17.
7. RETENÇÃO DE CONTAS EXCLUÍDAS E/OU INATIVAS
7.1. As contas excluídas e/ou inativas deverão ser armazenadas pela contratada durante todo o período de vigência do contrato, incluindo suas renovações.
7.2. A função de retenção se aplica para contas individuais e contas compartilhadas.
7.3. As políticas de retenções deverão ser aplicar, minimamente, aos conteúdos gerados pelos seguintes aplicativos: e-mail, site, armazenamento em nuvem (ex. OneDrive e Drive), Grupos, Pastas e Chats.
7.4. Deverá permitir a reativação das contas com todos os arquivos dos usuários. Nesse caso, as licenças deixam de serem de retenção de usuários excluídos e passam a serem licenças de usuários ativos.
8. MIGRAÇÃO DE DADOS
8.1. Caso a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa fornecida no item 4.8, pela CONTRATADA, seja a mesma solução utilizada atualmente pelo CONTRATANTE, a saber, Microsoft 365 Business Basic com adicional da licença de arquivamento do Exchange on-line, não haverá necessidade da prestação e cobrança do serviço de migração de dados. Em virtude de os dados já estarem na nuvem da Microsoft, entende-se que não haja necessidade de migração física dos dados, sendo necessário um ajuste mínimo relacionado à CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA será responsável pela migração de todos os dados, existentes nas 350 contas ativas, 100 contas excluídas e/ou inativas, 60 caixas postais compartilhadas e 150 grupos, utilizados atualmente pelo CONTRATANTE, a saber, Microsoft 365 Business Basic.
8.3. Deverão ser migradas também, além das 350 contas ativas Microsoft Business Basic, as 60 caixas compartilhadas, os 150 grupos e todos os dados das 100 contas excluídas e/ou inativas que estão retidos pela prestadora de serviços atual.
8.4. Deverão serem migrados, dentre outros dados, os provenientes dos aplicativos de e-mail Exchange, site do SharePoint, Contas do OneDrive e Pastas Públicas do Exchange. Tanto das 350 contas ativas quantos das 100 contas excluídas e/ou inativas.
8.5. No contrato de prestação do serviço atual, a CONTRATANTE possui a funcionalidade de arquivamento de mensagens apagadas das 350 contas ativas, 60 caixas compartilhadas, 150 grupos e 100 contas excluídas/inativos, de modo que, sempre que necessário, uma mensagem excluída possa ser recuperada. Dessa forma, essas mensagens arquivadas também deverão serem migradas para poderem serem recuperadas sempre que necessário, de acordo com a política de retenção de e-mail do Conselho. Importante destacar que essas mensagens arquivadas não se confundem com as mensagens correntes da caixa de entrada dos usuários.
8.6. Após finalização do contrato de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a todos os dados, incluindo logs de auditoria e dados armazenados por política de retenção,
existentes em todas as contas da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa por um período mínimo de 30 (trinta) dias, além de outras informações essenciais para transição e continuidade do serviço.
9. TREINAMENTO
9.1. Caso a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa fornecida no item 4.8, pela CONTRATADA, seja a mesma solução utilizada atualmente pelo CONTRATANTE, a saber, Microsoft 365 Business Basic com adicional da licença de arquivamento do Exchange on-line, não haverá necessidade da prestação e cobrança do serviço de treinamento, em virtude de a equipe técnica do CONTRATANTE já ter sido treinada para a solução da Microsoft anteriormente.
9.2. O treinamento objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do CONTRATANTE possa administrar, operar a solução e treinar os usuários na solução contratada e deverão atender os seguintes requisitos:
9.3. O treinamento poderá ser realizado de forma remota ou presencial, na sede do Cofen, na cidade de Brasília-DF ou em outro local a ser disponibilizado pela Contratada, no caso de ser presencial, desde que cumpra todos os demais requisitos aqui elencados.
9.4. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 30 (trinta) horas, deve abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, operação básica, intermediária e avançada da solução e principais solicitações de suporte.
9.5. O conteúdo do treinamento deverá ser aprovado pela área técnica do CONTRATANTE previamente à sua execução.
9.6. O treinamento deverá contemplar a participação de, no mínimo, 10 (dez) participantes do CONTRATANTE.
9.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para todos os participantes, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em português do Brasil.
9.8. Deverão ser disponibilizados certificados de conclusão para todos os participantes, com nome da instituição, nome do curso, nome do participante treinado, data de início, data de término e quantidade de horas.
9.9. Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica do Contratante e comunicados à Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
10.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
10.2. A disponibilidade mínima mensal da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, calculada com base na média de disponibilidade de todos os serviços que compõe a solução, deverá ser de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo contratado. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permaneceram em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação;
10.3. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço, não sendo consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.4. O percentual de disponibilidade para cada serviço (D) da solução deverá ser calculado da seguinte forma:
D=[(Tm–Ti)/Tm]*100, onde:
D= Percentual de disponibilidade do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
10.5. O percentual de disponibilidade da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (Ds) será a média aritmética do percentual de disponibilidade dos serviços que compõem a solução.
10.6. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade mensais da solução que estejam abaixo de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo contratado, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais da solução, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Dc=Cm-(Cm*Ds), onde:
Dc= Valor do desconto
Ds= Percentual de disponibilidade da solução
Cm= Custo mensal do serviço
10.7. O Cm (Custo mensal do serviço) inclui o valor mensal de todas as licenças de acesso e uso da solução.
10.8. Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
10.8.1. Percentual de disponibilidade inferior a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento), até 99% (noventa e nove por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do serviço;
10.8.2. Percentual de disponibilidade inferior a 99% (noventa e nove por cento), até 95% (noventa e cinco por cento), ensejará glosa de 10% do custo mensal do serviço
10.8.3. Percentual de disponibilidade inferior a 95% (noventa por cento), ensejará glosa de 15% do custo mensal do serviço;
10.9. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do serviço fornecido para o CONTRATANTE, e disponibilizar, através de seu portal de acompanhamento dos serviços, desta forma o CONTRATANTE poderá monitorar a disponibilidade do serviço e gerar um relatório mensal de disponibilidade.
10.10. Caso seja constatado, através do relatório mensal de disponibilidade, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a CONTRATADA para no prazo de 5 (cinco) dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subsequente.
11. SUPORTE TÉCNICO REMOTO
11.1. O serviço de suporte técnico remoto destina-se à correção de problemas da solução implementada e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da mesma.
11.2. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE, mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou 0800, e-mail ou Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.3. Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
a) Baixa: ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços;
b) Normal: ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los;
c) Alta: qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
11.4. Na abertura do chamado serão definidas a categoria de prioridade (baixa, normal e alta);
11.5. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado;
11.6. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações:
a) Número do chamado;
b) Categoria de prioridade;
c) Descrição do problema e da solução;
d) Procedimentos realizados;
e) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;
f) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;
g) Identificação do técnico da empresa.
11.7. Será considerado, para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como: o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe técnica do CONTRATANTE à CONTRATADA, e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
11.8. Os prazos para atendimento remoto e solução definitiva dos chamados deverão ser:
a) PRIORIDADE BAIXA - 1 (um) dia útil;
b) PRIORIDADE NORMAL - 4 (quatro) horas corridas;
c) PRIORIDADE ALTA - 2 (duas) horas corridas.
11.9. Serão aplicadas, no caso do não cumprimento dos prazos acima, as seguintes multas:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora extrapolada na entrega da solução do chamado de prioridade ALTA;
b) 0,4% (quatro décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora extrapolada na entrega da solução do chamado de prioridade
c) 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por dia extrapolado na entrega da solução do chamado de prioridade BAIXA.
12. SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES
12.1. O CONTRATANTE deverá observar integralmente os dispositivos constantes da NC14/IN01/DSCI/GSI, de 09/03/2018, no tocante ao tratamento das informações.
12.2. Executar o objeto do certame em estreita observância aos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Na assinatura do contrato, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal 13.709/18.
12.3. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem.
12.4. A CONTRATADA deverá implementar medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
12.5. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pelo CONTRATANTE.
12.6. É vedado acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem à CONTRATADA ou ao provedor, sem prévia e formal autorização por parte do CONTRATANTE;
12.7. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso.
12.8. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados.
12.9. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx XXXXX XX, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
12.10. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados do CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora de ambientes de computação em nuvem, devendo informar imediatamente e formalmente ao CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.
13. PRAZOS E CONDIÇOES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
13.1. As licenças de acesso para uso da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, deverão estar disponíveis para ativação no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
13.2. Caso haja necessidade de migração de dados, as contas de acesso existentes na solução utilizada atualmente pelo CONTRATANTE, a saber, Microsoft 365 Business Basic, deverão ser criadas na solução contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
13.3. O serviço de migração dos dados, se contratado, deverá ser concluído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato. Com exceção, das mensagens recebidas e enviadas, nos últimos 6 meses anteriores à assinatura do contrato, de todos os usuários ativos, que deverão serem migradas em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
13.4. O serviço de treinamento, se contratado, deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
13.5. A forma de recebimento dos serviços de prestação mensal está descrita no item 17.
14. PRAZOS E CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. O recebimento provisório do serviço de migração de dados, se contratado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da migração dos dados.
14.2. Ocorrendo problemas na migração de dados, se contratada, a CONTRATADA tem até 5 (cinco) dias para resolução do problema.
14.3. O recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, após o recebimento provisório e testes de conformidade do objeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. Durante o período de testes deverão ser superados todos os possíveis problemas detectados. Caso não haja nenhuma reclamação do CONTRATANTE à CONTRATADA quanto à normalidade do objeto em questão, o recebimento definitivo será considerado realizado.
14.5. O recebimento provisório do serviço de treinamento, se contratado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato do treinamento.
14.6. O recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, após o recebimento provisório e entrega dos certificados de conclusão para todos os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
15.1.1. Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços;
15.1.2. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
15.1.3. Levar ao conhecimento dos empregados a Política de Segurança Institucional do Contratante;
15.1.4. Fornecer por escrito todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Contratante;
15.1.5. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio- transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
15.1.6. Fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato;
15.1.7. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do Contratante durante a execução do contrato;
15.1.8. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
15.1.9. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho na sede do Cofen;
15.1.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados;
15.1.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
15.1.13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante;
15.1.14. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar o cronograma de implantação dos serviços;
15.1.15. Acatar a fiscalização do Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
15.1.16. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira durante toda a vigência do contrato;
15.1.17. Indicar, quando da retirada da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
15.1.18. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
15.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
16.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitado pela Contratada.
16.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
16.1.3. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do Cofen para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, desde que estejam identificados por crachá.
16.1.4. Verificar a preparação do ambiente e a disposição dos equipamentos necessários para realização do treinamento, caso esse aconteça na sede do Cofen em Brasília-DF.
16.1.5. Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não sejam considerados adequados.
16.1.6. Assegura-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
16.1.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da Contratada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
16.1.8. Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
16.1.9. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
16.1.10. Em caso de cancelamento, total ou parcial, de algum dos eventos descritos neste Termo de Referência, o Contratante deverá analisar quanto ao ressarcimento das despesas já incorridas, desde que devidamente comprovadas pela Contratada.
17. MEDIÇÃO MENSAL
17.1. O Cofen pagará, mensalmente, pela prestação de serviços. O valor correspondente a cada tipo de licença, multiplicado pelo quantitativo de licenças ativas, durante o mês, para cada uma delas. Conforme a fórmula de cálculo abaixo:
Valor = (QLSI x VLSI) + (QLCPC x VLCPC) + (QLRCE x VLRCE) + (QLMAPP x VLMAPP) + (QLPBI x VLPBI)
Onde:
QLSI = Quantidade de licenças ativas da solução integrada de colaboração; VLSI = Valor Unitário das licenças de solução integrada de colaboração; QLCPC = Quantidade de licenças ativas da caixa postal compartilhada; VLCPC = Valor Unitário das licenças de caixa postal compartilhada;
QLRCE = Quantidade de licenças de retenção de contas excluídas e/ou inativas; VLRCE = Valor Unitário das licenças de retenção de contas excluídas e/ou inativas; QLMAPP = Quantidade de licenças ativas do Microsoft 365 Apps;
VLMAPP = Valor Unitário das licenças do Microsoft 365 Apps; QLPBI = Quantidade de licenças ativas do Microsoft Power BI Pro; VLPBI = Valor Unitário das licenças do Microsoft Power BI Pro;
17.2. Os valores de Migração e Treinamento, se houverem, serão pagos pelo CONTRATANTE, no final do primeiro mês de vigência do contrato, após a conclusão do serviço e recebimento definitivo pelo fiscal do contrato;
17.3. As quantidades de licenças ativas mensais variarão de acordo com a quantidade de usuários do Cofen que estarão utilizando os serviços. As ativações e desativações de licenças serão sempre formalizadas pelo CONTRATANTE;
17.4. As ativações e desativações das licenças, quando solicitadas pelo CONTRATANTE, deverão ocorrer imediatamente. E, para efeito de pagamento, essas licenças serão contabilizadas
integralmente naquele mês como ativas, mesmo que não tenham completado os 30 dias de utilização;
17.5. As contas excluídas e/ou inativas deverão seguirem a mesma política de redenção das contas ativas.
17.6. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, até o dia 5, ao Fiscal do Contrato, o relatório de medição dos serviços, seguindo o modelo definido no item 17.1, para conferência e atesto dos serviços.
18. PAGAMENTO
18.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, e após a aprovação do relatório de medição dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
18.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e os dados bancários da empresa;
18.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
18.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
18.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
19.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
20. PENALIDADES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta
por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
20.1.1. Apresentar documentação falsa;
20.1.2. Fraudar a execução do contrato;
20.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
20.1.5. Fizer declaração falsa.
20.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
20.3.1. Advertência;
20.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
20.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
20.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
20.4. Configurar-se-á inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
20.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
20.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
20.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
20.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
20.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
20.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
20.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
20.9. Constituem motivação para aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão unilateral por descumprimento contratual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Processamento, armazenamento ou replicação dos dados e informações fora do território brasileiro;
b) Vazamento ou permissão de acesso por terceiros às informações sem prévia autorização formal do CONTRATANTE ou autorização legal pela Justiça brasileira;
c) Não informação ao CONTRATANTE de solicitação de acesso aos dados e informações por parte de terceiros ou governos estrangeiros, mesmo se respaldado em autorização judicial não respaldada pela Justiça brasileira;
d) Falhas de criptografia ou armazenamento de chaves que possibilitem o acesso indevido às informações sob a guarda da CONTRATADA;
e) Falha no serviço de backup que impeça a restauração de dados copiados, sem prejuízo da cobrança pelo serviço de recuperação das informações eventualmente perdidas e outras ações inclusive judiciais cabíveis;
f) Impedimento por qualquer motivo à descarga dos dados e informações de propriedade do CONTRATANTE;
20.10. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº.8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
20.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
20.11.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
20.13. A Contratada estará sujeita às penalidades estipuladas acima, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação do fiscal informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
21. PROPOSTA
21.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupos, formados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse.
21.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõe, exceto se se enquadrar no previsto nos itens 8.1 e 9.1.
21.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
21.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
21.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
21.4. A proposta deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data de sua apresentação;
21.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser
observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
21.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto se se enquadrar no previsto nos itens 8.1 e 9.1.
22. ADJUDICAÇÃO
22.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR XXXX, sendo declarada vencedora, por xxxx, a Licitante que apresentar o Menor Preço para o somatório dos itens pertencentes ao lote e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
22.2. Por fim, cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis.
23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
23.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.2. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
24. CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, o responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
24.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
24.3. É vedada a adesão à ata de registro de preços, decorrente deste termo, conforme inteligência do Acórdão 1297/2015 - Plenário, TC 003.377/2015-6, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx, 27.5.2015
– que assim entendeu “...O Tribunal de Contas da União decidiu que o órgão gerenciador deve justificar eventual previsão editalícia de possibilidade de adesão em suas atas de registro de preços (caronas), sendo que a falta de justificativa fere o art. 3º da Lei 8.666/93 o princípio da motivação dos atos administrativos e o art. 9º, III, in fine, do Decreto 7.892/13.
24.4. Definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme disposto no inciso II e IV, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
24.4.1. Imperioso registrar que o objeto aqui descrito necessita de contratações frequentes, fazendo-se necessário firmar Ata de Registro de Preços para que seja evitada a interrupção no fornecimento do objeto.
24.4.2. Registre-se ainda que o enquadramento legal, bem como o instrumento utilizado para a presente contratação, atendem determinação do Tribunal de Contas da União, consoante se extrai do Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx, contendo a informação acerca da utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme transcrição a seguir:
Acórdão nº 125/2016 - Plenário, Representação (REPR), Relator Ministro- Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx.
“Sumário: 3. A utilização do Sistema de Registro de Preços é possível, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Não há que se confundir, todavia, entrega parcelada com entrega de parcelas do produto. A primeira ocorre quando são demandadas várias aquisições do objeto licitado na configuração em que prevista pelo órgão responsável pelo Sistema de Registro de Preços. A segunda, que não é albergada pela legislação retro mencionada, cuida de aquisições em que são demandadas partes do objeto licitado em quantitativos diferentes daqueles inicialmente previstos”.
24.4.3. Justifica-se a definição de SRP Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo. Assim a quantidade descrita neste Termo de Referência trata- se de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas.
25. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial.
26. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
27. VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, com vantagens para a Administração, por iguais e sucessivos períodos, observados o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
28. REAJUSTE
28.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajuste.
28.2. Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
28.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente.
28.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
28.5. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
29. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
29.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2022, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
29.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020, do Ministério da Economia.
30. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
30.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
30.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
30.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
30.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
30.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
30.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
30.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
30.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
30.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
30.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item 1presente nesta licitação;
30.2.2. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 30% (trinta por cento) do quantitativo do item 3 presente nesta licitação, caso não atendido pelo mesmo atestado item anterior;
30.2.3. Comprove que possui autorização para comercialização da solução, caso não seja a fornecedora/fabricante oficial da solução, antes da assinatura do contrato;
30.2.4. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
30.2.5. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
30.2.6. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
31. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
31.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
31.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
31.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
31.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
32. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
32.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Os itens/serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
33.2. Por se tratar de objeto de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
33.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
33.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
33.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
33.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
34. ANEXOS
34.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
- Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
Termo de Referência elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Lote | Item | Descrição | Quant. (A) | Forma de Desembolso | Valor Unitário R$ (B) | Valor por Desembolso Mensal R$ C=AxB | Valor Total Anual R$ D=Cx12 |
1 | 1 | Licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo suporte técnico remoto. | 300 | Mensal | 37,04 | 11.112,00 | 133.344,00 |
2 | Caixa postal compartilhada por unidades administrativas. | 100 | Mensal | - | - | - | |
3 | Retenção de Contas Excluídas e/ou Inativas | 200 | Mensal | - | - | - | |
4 | Migração de dados, caso necessário, para a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa | 1 | Único | - | - | - | |
5 | Treinamento presencial ou remoto, caso necessário, para administração da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa. | 1 | Único | - | - | - | |
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 | 133.344,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO ANUAL 🡪 | 133.344,00 |
Observação 1: Não serão aceitos valores superiores aos descritos nas tabelas acima.
Observação 2: Quando da etapa de lances, deve-se observar que os percentuais de redução, em relação ao valor inicial, das propostas dos licitantes e dos lances ofertados sobre o valor total do grupo deverão ser transpostos linearmente para todos os itens que compõem a planilha de preços do licitante.
Observação 3: A licitante que apresentar proposta manifestamente inexequível, conforme item
12.3.4.1 do Edital, deve enviar documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
Observação 4: A licitante deverá apresentar proposta, conforme o Modelo de Proposta de Preços (Anexo I do Termo de Referência) e todas as documentações exigidas neste Edital.
Observação 5: Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.1. As quantidades de licenças devem ser fornecidas sob demanda, de acordo com a necessidade e por solicitação do CONTRATANTE, uma vez que não existe a previsão exata de quantas licenças serão consumidas. Ou seja, não há garantia que serão contratados 100% das licenças informadas na tabela acima, é apenas uma previsão.
3.2. O valor mensal a ser pago pelo CONTRATANTE corresponderá ao quantitativo de licenças ativas durante o período.
3.3. Observar descrição detalhada do objeto constante nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 deste Termo.
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, sediado em XXXX XX 000, XXXX 00, XXXXX X, XXX XXXXX, XXXXXXXX – DF, CNPJ n.º 47.217.146/0001-57, doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes
ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I. – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II. – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III. – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV. – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa- fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I. – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II. – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeri das pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III. – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV. – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V. – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI. – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII. – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII. – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> | <Nome> |
TESTEMUNHA 1 <Nome> | TESTEMUNHA 2 <Nome> |
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 10/2022
Na data consignada abaixo o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidenta Xxx. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PB nº 42.725, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, de outro lado a empresa
com sede na , na cidade
, Estado , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu representante legal, nome , nacionalidade ,
estado civil , profissão , identidade
e CPF , abaixo assinado, de conformidade com os poderes que lhe são conferidos e que constam do seu Contrato Social / Estatuto Social, acordam proceder, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, de Decretos nº 10.024/2019, do Decreto n° 7.892/2013, com suas alterações posteriores, bem como do Edital de Pregão em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS do item descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com seu respectivos preço unitário e total/global.
CONDIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – SRP nº 3/2022.
2. DA ESPEFICIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas nos itens 4 a 12 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, o responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
3.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.3. É vedada a adesão à ata de registro de preços, decorrente deste termo, conforme inteligência do Acórdão 1297/2015 - Plenário, TC 003.377/2015-6, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx, 27.5.2015 – que assim entendeu “O Tribunal de Contas da União decidiu que o órgão gerenciador deve justificar eventual previsão editalícia de possibilidade de adesão em suas atas de registro de preços (caronas), sendo que a falta de justificativa fere o art. 3º da Lei 8.666/93, o princípio da motivação dos atos administrativos e o art. 9º, III, in fine, do Decreto 7.892/13.”
3.4. Definiu-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme disposto nos incisos I e IV do art. 3º, do Decreto n. 7.892/2013, conforme a seguir:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.5. Imperioso registrar que o objeto aqui descrito necessita de aquisições frequentes, fazendo- se necessário firmar Ata de Registro de Preços para que seja evitada a interrupção no fornecimento do objeto.
3.6. Justifica-se a definição de SRP por se tratar de aquisição em que não há como definir de forma precisa o quantitativo necessário. Assim a quantidade descrita no Termo de Referência se trata de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão adquiridas
3.7. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
3.7.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Federal de Enfermagem.
3.7.2. É facultado ao Conselho Federal de Enfermagem, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art.13 do Decreto nº 7.892/2013.
3.8. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3.10. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando a comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
3.11.1. Nessa hipótese, o Conselho Federal de Enfermagem, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.12. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.12.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.12.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.13. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
3.13.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.13.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.14. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.15. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.15.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.15.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.15.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.15.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
3.16. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas neste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.17. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
3.17.1. Por razão de interesse público; ou
3.17.2. A pedido do fornecedor.
3.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Conselho Federal de Enfermagem fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
3.19. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
4. DOS VALORES REGISTRADOS
4.1. Os valores dos itens do fornecedor deste registro de preços são:
Lote | Item | Descrição | Quant. (A) | Forma de Desembolso | Valor Unitário R$ (B) | Valor por Desembolso Mensal R$ C=AxB | Valor Total Anual R$ D=Cx12 |
Licenças de acesso para | |||||||
uso de solução integrada | |||||||
1 | de colaboração e comunicação | 300 | Mensal | ||||
corporativa, incluindo | |||||||
suporte técnico remoto. | |||||||
Caixa postal | |||||||
2 | compartilhada por unidades | 100 | Mensal | - | - | - | |
administrativas. | |||||||
3 | Retenção de Contas | 200 | Mensal | - | - | - | |
Excluídas e/ou Inativas | |||||||
1 | Migração de dados, caso necessário, para a | ||||||
4 | solução integrada de colaboração e | 1 | Único | - | - | - | |
comunicação | |||||||
corporativa | |||||||
Treinamento presencial | |||||||
ou remoto, caso | |||||||
necessário, para | |||||||
5 | administração da solução integrada de | 1 | Único | - | - | - | |
colaboração e | |||||||
comunicação | |||||||
corporativa | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO ANUAL 🡪
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
6. DAS OBRIGAÇÕES E DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da Contratada e do Contratante estão descritas nos itens 15 e 16 do Termo de Referência, anexo I do Edital, respectivamente, que faz parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A rescisão pode ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Cofen, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada;
7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Cofen;
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora está sujeira as Sanções Administrativas estabelecidas no item 20 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se nas Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 10/2022, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD nº 739/2021, independentemente de transcrição.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo Cofen, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente da utilização desta Ata.
E, por se acharem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx.
Brasília, de de 2022.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidenta | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS 1º Tesoureiro |
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral TESTEMUNHAS:
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO | FEDERAL | DE | |
ENFERMAGEM | – COFEN | E | A |
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12/07/1973, com sede no SCXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PB nº 42.725, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº 143.136, inscrito no CPF sob o nº 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 739/2021 (Pregão Eletrônico – SRP nº 10/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – SRP nº 3/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações técnicas do objeto descritas nos itens 4 a 12 do Termo de Referência, que faz parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, com vantagens para a Administração, por iguais e sucessivos períodos, observados o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
4.1.1. Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços;
4.1.2. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
4.1.3. Levar ao conhecimento dos empregados a Política de Segurança Institucional do Contratante;
4.1.4. Fornecer por escrito todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Contratante;
4.1.5. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio- transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.1.6. Fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato;
4.1.7. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do Contratante durante a execução do contrato;
4.1.8. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
4.1.9. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho na sede do Cofen;
4.1.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados;
4.1.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
4.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
4.1.13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante;
4.1.14. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar o cronograma de implantação dos serviços;
4.1.15. Acatar a fiscalização do Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
4.1.16. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira durante toda a vigência do contrato;
4.1.17. Indicar, quando da retirada da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
4.1.18. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados no Termo de Referência;
4.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitado pela Contratada.
5.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
5.1.3. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do Cofen para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, desde que estejam identificados por crachá.
5.1.4. Verificar a preparação do ambiente e a disposição dos equipamentos necessários para realização do treinamento, caso esse aconteça na sede do Cofen em Brasília-DF.
5.1.5. Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não sejam considerados adequados.
5.1.6. Assegura-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
5.1.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da Contratada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
5.1.8. Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
5.1.9. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
5.1.10. Em caso de cancelamento, total ou parcial, de algum dos eventos descritos no Termo de Referência, o Contratante deverá analisar quanto ao ressarcimento das despesas já incorridas, desde que devidamente comprovadas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Lote | Item | Descrição | Quant. (A) | Forma de Desembolso | Valor Unitário R$ (B) | Valor por Desembolso Mensal R$ C=AxB | Valor Total Anual R$ D=Cx12 |
Licenças de acesso para | |||||||
uso de solução integrada | |||||||
1 | de colaboração e comunicação | 300 | Mensal | ||||
corporativa, incluindo | |||||||
suporte técnico remoto. | |||||||
Caixa postal | |||||||
2 | compartilhada por unidades | 100 | Mensal | - | - | - | |
administrativas. | |||||||
3 | Retenção de Contas | 200 | Mensal | - | - | - | |
Excluídas e/ou Inativas | |||||||
1 | Migração de dados, caso necessário, para a | ||||||
4 | solução integrada de colaboração e | 1 | Único | - | - | - | |
comunicação | |||||||
corporativa | |||||||
Treinamento presencial | |||||||
ou remoto, caso | |||||||
necessário, para | |||||||
5 | administração da solução integrada de | 1 | Único | - | - | - | |
colaboração e | |||||||
comunicação | |||||||
corporativa | |||||||
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 🡪 |
6.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, e após a aprovação do relatório de medição dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
6.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e os dados bancários da empresa;
6.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Código de Despesas nº
– , Nota de Empenho nº
, de / / .
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajuste.
8.2. Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente.
8.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.5. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência.
10.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar
o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
11.9. Constituem motivação para aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão unilateral por descumprimento contratual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Processamento, armazenamento ou replicação dos dados e informações fora do território brasileiro;
b) Vazamento ou permissão de acesso por terceiros às informações sem prévia autorização formal do Contratante ou autorização legal pela Justiça brasileira;
c) Não informação ao Contratante de solicitação de acesso aos dados e informações por parte de terceiros ou governos estrangeiros, mesmo se respaldado em autorização judicial não respaldada pela Justiça brasileira;
d) Falhas de criptografia ou armazenamento de chaves que possibilitem o acesso indevido às informações sob a guarda da Contratada;
e) Falha no serviço de backup que impeça a restauração de dados copiados, sem prejuízo da cobrança pelo serviço de recuperação das informações eventualmente perdidas e outras ações inclusive judiciais cabíveis;
f) Impedimento por qualquer motivo à descarga dos dados e informações de propriedade do Contratante;
11.10. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº.8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
11.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.11.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11.13. A Contratada estará sujeita às penalidades estipuladas acima, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação do fiscal informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexo do Pregão Eletrônico – SRP nº 10/2022, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD nº 739/2021, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
13.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto;
13.1.3. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
13.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
13.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2022.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral