PROCESSO Nº 2022010251 CONTRATO Nº 086/2022 SERVIDORA MAT. 53114
PROCESSO Nº 2022010251 CONTRATO Nº 086/2022 SERVIDORA MAT. 53114
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO – ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME E O INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO REGIONAL DE GOIÁS, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, regularmente inscrito no CNPJ n° 32.531.313/0001-62, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxx, Quadra A, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72.800-120, representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº 5.061.897, expedida pela SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.812-120.
CONTRATADA:
O INSTITUTO EUVALDO LODI - GOIÁS, associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.647.296/0001-08, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Superintendente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.418.832, expedida pela DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes e no Processo n° 2022001658, na modalidade Dispensa de Licitação n° 015/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso informado pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou seja, 03 de março de 2022 a 01 de março de 2023, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Pelos serviços do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor mensal de R$ 166.334,00 (cento e sessenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais), totalizando o valor de R$ 1.996.008,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e oito reais), conforme Ato Declaratório da dispensa já citada, e planilha abaixo:
Nº de bolsa auxílio estágio | Taxa de Manut. | Valor da bolsa auxílio estágio | Valor da ajuda de custo de transporte | Valor de férias (1/12 avos) | Total por estagiário | Total | |
Ensino | QT. | ||||||
Superior | 160 | R$ 40,00 | R$ 650,00 | R$ 120,00 | R$ 54,17 | R$ 864,17 | R$ 138.267,20 |
Médio | 40 | R$ 40,00 | R$ 500,00 | R$ 120,00 | R$ 41,67 | R$ 701,67 | R$ 28.066,80 |
Custo mensal: | R$ 166.334,00 | ||||||
Custo total para Contratação: | R$ 1.996.008,00 |
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE será considerado devedor da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao IEL, nos termos da alínea “j” da cláusula 3ª.
Parágrafo Segundo: O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula Quinta e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA QUARTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente Contrato será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.408, de 23 de dezembro de 2021: 2022.1001.12.366.0077.2860– Contratação de Estagiários FME– Dotação Compactada: 2022.1148 – Natureza de Despesa: 335043– Transf. A Instituição Privada S/ Fins Lucrativos
– Sub Natureza: 0 – Trans. Fonte: 101 – Cotação: 47858– Autorização de Compras: 99092–
Nota de Empenho: 4079.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá a CONTRATADA:
a) manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) obter do CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) encaminhar ao CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Xxxxxx, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
i. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre o CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Xxxxxx;
ii. Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio do CONTRATANTE;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo CONTRATANTE;
h) controlar a informação e disponibilizar para o CONTRATANTE e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade do CONTRATANTE;
k) disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l) incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo IEL que estiverem em estágio nas dependências do CONTRATANTE;
m) avaliar o local de estágio/instalações do CONTRATANTE, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Caberá ao CONTRATANTE de Estágio:
a) formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o IEL, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) receber os estudantes interessados e informar ao IEL o nome dos aprovados para o estágio;
d) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i) entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) informar ao IEL a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do IEL;
k) confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº. 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO:
O CONTRATANTE, nomeia, através da Portaria n° 117, de 03 de março de 2022, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Matrícula Funcional n° 53427, portadora do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado, prestar as informações cabíveis e cuidar da vigência contratual.
XXXXXXXX XXXX– DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO:
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93, no placar de avisos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, do Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor.
Luziânia/GO, 03 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Pelo Contratante | XXXXXXXX X. DE OLIVEIRA Pela Contratada |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal do Contrato Testemunhas: