CONTRATO Nº 20210303 CARONA A/2021-06 SAUDE
CONTRATO Nº 20210303 CARONA A/2021-06 SAUDE
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, através do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.562.704/0001-74, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Srtª. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, Secretária Municipal de Saúde, residente na Vicinal Quarenta e Três, nesssa cidade portadora do RG 6351996 PC-PA e do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado PONTO INFOR COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELLI, CNPJ 08.255.726/0001-87, com sede na RUA NAGIB MUTRAN, 253,, Marabá-PA, CEP 68501-570, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, enpresaria, residente na XXX XXXXX XXXXXX 000, XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000- 000, portadora do RG1482990 SSP-PA e do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇAO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERMANETES EM GERAL PARA SECRETARIA DE XXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012961 | PENDRIVE 8GB | UNIDADE | 10,00 | 28,200 | 282,00 |
013815 | CABO DE FORÇA MONITOR /CPU | UNIDADE | 10,00 | 14,100 | 141,00 |
013816 | CABO REDE CAT5E CAIXA 305 M | UNIDADE | 2,00 | 339,000 | 678,00 |
013817 | CABO REDE CAT6E CAIXA 305M | UNIDADE | 2,00 | 1.335,000 | 2.670,00 |
013818 | CABO USB CONECTORES AM/BM | UNIDADE | 5,00 | 15,000 | 75,00 |
013819 | CABO VGA 10M | UNIDADE | 5,00 | 99,000 | 495,00 |
013820 | CABO VGA 1,8M | UNIDADE | 5,00 | 24,500 | 122,50 |
013822 | CABO VGA 20M | UNIDADE | 2,00 | 130,000 | 260,00 |
013823 | FILTRO 6 TOMADA BIVOLT | UNIDADE | 10,00 | 43,000 | 430,00 |
013824 | FONTE PARA GABINETE ATX 230W REAL | UNIDADE | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 |
013825 | FONTE PARA GANINETE ATX 500W REAL | UNIDADE | 10,00 | 256,000 | 2.560,00 |
013826 | HD EXTERNO 1 TB | UNIDADE | 10,00 | 435,000 | 4.350,00 |
013827 | HD EXTERNO 2 TB | UNIDADE | 5,00 | 695,000 | 3.475,00 |
013828 | HD INTERNO 1 TB SATA 3,5 64MB 7200RPM | UNIDADE | 5,00 | 445,000 | 2.225,00 |
013831 | MEMORIA 4GB RAM P/PC DDR3-2400 | UNIDADE | 5,00 | 238,000 | 1.190,00 |
013832 | MEMORIA 4GB RAM P/PC DDR4-2400 | UNIDADE | 5,00 | 270,000 | 1.350,00 |
013833 | MEMORIA 8GB RAM P/PC DDR3-133 | UNIDADE | 5,00 | 448,900 | 2.244,50 |
013834 | MEMORIA 8GB RAM P/PC DDR4-2400 | UNIDADE | 5,00 | 449,000 | 2.245,00 |
013835 | MOUSE BLACK OPTICO USB | UNIDADE | 15,00 | 15,000 | 225,00 |
013836 | PEN DRIVE 32GB USB 3.0 | UNIDADE | 5,00 | 64,200 | 321,00 |
013838 | PLACA MÃE LGA 1151 DDR4 | UNIDADE | 5,00 | 663,500 | 3.317,50 |
013839 | PLACA MÃE LGA 1155 DDR | UNIDADE | 5,00 | 632,000 | 3.160,00 |
013840 | PROCESSADOR CORE I5 I5-7400 LGA 1151, 3.10GHZ | UNIDADE | 5,00 | 1.709,000 | 8.545,00 |
013842 | PROCESSADOR CORE I5 4440 LGA 1150 3.10GHZ | UNIDADE | 5,00 | 990,000 | 4.950,00 |
013844 | SWITCH 24P 10/100/1000 | UNIDADE | 5,00 | 945,000 | 4.725,00 |
013845 | TRENA LASER 0,05-100M GLM 100 PREC. +-1,5MM C/TRANSM | UNIDADE | 5,00 | 612,000 | 3.060,00 |
ISSÃO S/FIO | |||||
013848 | BATERIA SELADA PARA NOBREAK 12V, 7HA | UNIDADE | 5,00 | 109,000 | 545,00 |
013998 | BATERIA PARA PLACA MAE REF. 2032 | UNIDADE | 25,00 | 5,000 | 125,00 |
014013 | RACK DE REDE PAREDE 8U X 470MM DESMONTAVEL COM FUNDO | UNIDADE | 2,00 | 628,000 | 1.256,00 |
014038 | RACK AÇO DE PAREDE P/ REDE LAN SWITCH 6U X 370MM PRE | UNIDADE | 2,00 | 519,000 | 1.038,00 |
014062 | ORGANIZADOR DE CABO 1U P/ RACK PADRÃO 19 POLEGADAS | UNIDADE | 2,00 | 42,000 | 84,00 |
014070 | CONECTOR FEMEA RJ45 | UNIDADE | 100,00 | 17,000 | 1.700,00 |
014076 | ABRAÇADEIRA DE NYLON-ENFORCA GATO 20CM 100 PEÇAS | UNIDADE | 15,00 | 9,000 | 135,00 |
014082 | ABRAÇADEIRA DE NYLON- ENFORCA GATO 30CM 4,8MM X 300M | UNIDADE | 15,00 | 10,000 | 150,00 |
M C/100UN. | |||||
014084 | DUPLICADOR RJ45/1 MACHO P/2 FEMEAS | UNIDADE | 25,00 | 26,000 | 650,00 |
014085 | EMENDA PARA CONECTOR RJ45 | UNIDADE | 25,00 | 4,000 | 100,00 |
014086 | LOCALIZADOR E TESTADOR DE CABOS CAT 5 CAT 6 E TELEFO | UNIDADE | 1,00 | 459,000 | 459,00 |
NIA. | |||||
014087 | TESTADOR CABO DE REDE LAN PROFISSIONAL RJ45 RJ11 | UNIDADE | 1,00 | 67,000 | 67,00 |
014090 | TESTADOR FONTE DIGITAL LCD ALIMENTAÇÃO ATX 20/24 PIN | UNIDADE | 2,00 | 256,000 | 512,00 |
OS SATA | |||||
014091 | CABO DE DADOS SATA 45CM P/ HD GRAVADOR | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
014093 | COOLER UNIVERSAL | UNIDADE | 15,00 | 39,000 | 585,00 |
014094 | BANDEJA FIXAÇÃO FRONTAL RACK PADRÃO 19 | UNIDADE | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
014095 | MINI RACK ORGANIZADOR 5U ACRILICA PARA DVR SEM BANDE | UNIDADE | 2,00 | 245,000 | 490,00 |
014096 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS | UNIDADE | 2,00 | 74,500 | 149,00 |
014097 | SWITCH 16 PORTAS 10/100 MBPS | UNIDADE | 2,00 | 184,000 | 368,00 |
014098 | SWITCH GERENCIAVEL DE 24 PORTAS 10/100/1000MBPS | UNIDADE | 1,00 | 1.659,000 | 1.659,00 |
014099 | RACK SERVIDOR PADRÃO 12U | UNIDADE | 2,00 | 679,000 | 1.358,00 |
014101 | ESTAÇÃO DE SOLDA E RETRABALHO AR QUENTE 110V | UNIDADE | 1,00 | 779,000 | 779,00 |
014495 | CAIXA HERMETICA MULTIUSO MEDIA 25X20X8CM | UNIDADE | 5,00 | 69,000 | 345,00 |
014496 | PLACA DE VIDEO DE 4GB, DDR 3, 256BITS | UNIDADE | 1,00 | 1.239,000 | 1.239,00 |
014497 | PLACA DE VIDEO DE 4GB, DDR 5, 256BITS | UNIDADE | 1,00 | 3.349,000 | 3.349,00 |
014498 | ANTENA PAINEL SETORIAL 90º, 18DBI, BASESTATION APC 5 | UNIDADE | 2,00 | 1.909,000 | 3.818,00 |
014499 | A-90 MIKROTIK ROUTERBOARD RB 3011 UIAS | UNIDADE | 1,00 | 1.495,000 | 1.495,00 |
014500 | MIKROTIK ROUTERBOARD RB 2011 UIAS | UNIDADE | 1,00 | 1.495,000 | 1.495,00 |
014501 | ALICATE DE CLIPAR RJ 45- PROFISSIONAL C/CATRACA | UNIDADE | 1,00 | 149,500 | 149,50 |
014504 | PLACA DE REDE PCI 32 BITS 1 PORTA RJ45 10/100MBPS LE | UNIDADE | 25,00 | 67,300 | 1.682,50 |
D INDICADOR | |||||
014505 | PLACA DE REDE SEM FIO WIFI PCIE DUAL BAND + BLUETOOT | UNIDADE | 10,00 | 794,000 | 7.940,00 |
H 4.2 | |||||
014506 | HD SSD DE 120 GB | UNIDADE | 10,00 | 259,000 | 2.590,00 |
014507 | HD SSD 240 GB | UNIDADE | 10,00 | 369,000 | 3.690,00 |
014508 | HD SSD 480 GB | UNIDADE | 10,00 | 529,000 | 5.290,00 |
014509 | HD SSD DE 1 TB | UNIDADE | 5,00 | 989,000 | 4.945,00 |
014514 | CONECTOR RJ45 CAT 05E - PACOTE COM 100UN | UNIDADE | 20,00 | 33,500 | 670,00 |
014515 | CONECTOR RJ45 CAT 06E - PACOTE COM 100 UN | UNIDADE | 50,00 | 59,000 | 2.950,00 |
014516 | CAIXA DE SOBREPOR DUPLA PARA RJ45 | UNIDADE | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
014518 | ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA 115/127 E SAIDA 115V C/ | UNIDADE | 40,00 | 135,000 | 5.400,00 |
4 TOMADAS | |||||
014519 | NOBREAK 700VA - ENTRADA 115/127V E SAIDA 115V | UNIDADE | 15,00 | 646,900 | 9.703,50 |
014521 | NOBREAK 1200 VA - 115/127 E 215/227 | UNIDADE | 5,00 | 677,000 | 3.385,00 |
014523 | RADIO DE INTERNET NANOSTATION 5.8 GGHZ | UNIDADE | 4,00 | 1.350,000 | 5.400,00 |
014525 | GPS MAP 78S MAPA RODOVIARIO E TOPOGRAFICO | UNIDADE | 1,00 | 2.869,000 | 2.869,00 |
014535 | NOTEBOOK - I3 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR/ 4GB RAM DDR4/ | UNIDADE | 4,00 | 3.689,000 | 14.756,00 |
1TB HD/ TELA 15,6 POL | |||||
014536 | NOTEBOOK - I5 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR/ 8GB RAM DDR4/1 | UNIDADE | 4,00 | 4.365,000 | 17.460,00 |
TB HD/ TELA 15,6 POL | |||||
014537 | ALLIN ONE - I5 4ª GERAÇÃO OU SUPERIOR/ 4GB/ HD-1TB/ | UNIDADE | 1,00 | 5.639,000 | 5.639,00 |
TELA 21.5"/ TECLADO/ MOUSE. | |||||
014539 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER 42PPM/ DUPLEX AUTOMA | UNIDADE | 7,00 | 2.399,000 | 16.793,00 |
TICO IMPRESSÃO E COPIA. | |||||
014540 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM BULK DE TINTA | UNIDADE | 5,00 | 1.369,000 | 6.845,00 |
3 EM 1/ 33PPM PRTA/15PPM | |||||
014541 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA C/BULCK DE TINTA | UNIDADE | 1,00 | 2.689,000 | 2.689,00 |
4 EM 1/ 33PPM PRETA/15PPM | |||||
014542 | MONITOR LED 24" FULL HD/ HDMI/ VGA PRETO 100V/240V | UNIDADE | 2,00 | 1.589,000 | 3.178,00 |
014543 | ROTEADOR WIFI 450MBS 3 ANTENAS | UNIDADE | 5,00 | 191,500 | 957,50 |
014544 | ROTEADOR WIFI 300MBS 2 ANTENAS | UNIDADE | 5,00 | 98,800 | 494,00 |
014545 | ROTEADOR WIRELESS DUAL BANDA AC 1200 GIBAGITE VOLP | UNIDADE | 5,00 | 489,000 | 2.445,00 |
014546 | ADAPTADOR USB WIRELESS 300MBPS 2.4GHZ WI-FI MINI | UNIDADE | 5,00 | 89,000 | 445,00 |
014547 | CAIXA DE SOM | UNIDADE | 1,00 | 44,000 | 44,00 |
014549 | DESKTOP CORE I5,7ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, 8GB RAM DDR4 | UNIDADE | 1,00 | 4.319,000 | 4.319,00 |
/ HD SATA 1TB/ TECLADO E MOU | |||||
014550 | CABO DE ENERGIA SATA | UNIDADE | 2,00 | 10,000 | 20,00 |
014551 | CABO DE FIBRA OPTICA DROP FIG 8 2 FIBRAS 1M | UNIDADE | 2,00 | 9,000 | 18,00 |
014555 | DESKTOP DUAL CORE 4ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, 4GB RAM, H | UNIDADE | 1,00 | 1.465,000 | 1.465,00 |
D 500GB | |||||
014556 | GABINETE ATX COM 2 BAIAS | UNIDADE | 5,00 | 175,000 | 875,00 |
014557 | PROCESSADOR CORE I3-7100- E GERAÇÃO 3.9GHZ CACHE 3MB | UNIDADE | 2,00 | 1.339,000 | 2.678,00 |
SOQUETE LGA 1151 | |||||
014558 | PROCESSADOR CORE I3 3,6 GHZ SOCKET LGA 1150 | UNIDADE | 2,00 | 704,000 | 1.408,00 |
014559 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA - BIVOLT SAIDA 115V | UNIDADE | 5,00 | 289,000 | 1.445,00 |
014560 | NOBREAK 600 VA 115/127 E 215/227V | UNIDADE | 2,00 | 489,000 | 978,00 |
014561 | ROTEADOR WIRELESS 450 MBPS | UNIDADE | 1,00 | 221,000 | 221,00 |
014562 | TABLET - TELA 8" - 32GB | UNIDADE | 1,00 | 1.294,900 | 1.294,90 |
014563 | CPU COMPLETA | UNIDADE | 10,00 | 2.509,000 | 25.090,00 |
014564 | FONE DE OUVIDO SUPRA - AURICULAR | UNIDADE | 5,00 | 59,000 | 295,00 |
014567 | MONITOR 19" | UNIDADE | 10,00 | 917,000 | 9.170,00 |
014568 | SMARTPHONE | UNIDADE | 5,00 | 1.290,000 | 6.450,00 |
014667 | ARMARIO DE AÇO 2 PORTAS | UNIDADE | 5,00 | 704,000 | 3.520,00 |
014669 | ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS | UNIDADE | 5,00 | 715,000 | 3.575,00 |
014670 | MESA PARA ESCRITORIO COM GAVETA | UNIDADE | 5,00 | 352,000 | 1.760,00 |
014671 | MESA 1,50 | UNIDADE | 5,00 | 278,000 | 1.390,00 |
014672 | CADEIRA GIRATORIA | UNIDADE | 10,00 | 424,900 | 4.249,00 |
014673 | MESA PARA ESCRITORIO 1,20 | UNIDADE | 5,00 | 323,900 | 1.619,50 |
014674 | CADEIRA FIXA PARA ESCRITORIO | UNIDADE | 5,00 | 220,000 | 1.100,00 |
014675 | CADEIRA EXECUTIVA | UNIDADE | 5,00 | 485,000 | 2.425,00 |
014676 | PRATELEIRA | UNIDADE | 7,00 | 246,900 | 1.728,30 |
014677 | MESA PARA IMPRESSORA | UNIDADE | 5,00 | 197,500 | 987,50 |
014678 | LONGARINA COM 3 CADEIRA | UNIDADE | 5,00 | 588,000 | 2.940,00 |
014679 | CENTRAL DE AR 9.000 BTUS | UNIDADE | 5,00 | 2.209,000 | 11.045,00 |
014680 | CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 5,00 | 1.895,000 | 9.475,00 |
014681 | CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | UNIDADE | 3,00 | 3.700,000 | 11.100,00 |
014684 | BEBEDOURO 200LT | UNIDADE | 2,00 | 3.085,000 | 6.170,00 |
014686 | MEMORIA 4GB RAM P/PC DDER3-1600 | UNIDADE | 10,00 | 289,000 | 2.890,00 |
014687 | TECLADO USB. | UNIDADE | 25,00 | 32,500 | 812,50 |
TECLADO USB SIMPLES |
VALOR GLOBAL R$ 331.715,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de Julho de 2021 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante
comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 331.715,20 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0416.103020232.2.089 Manutenção de Programação Gestão Plena- MAC/AIH-FMS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 78.495,40, Exercício 2021 Atividade 0416.103010203.2.081 Manutenção do PSF(Programa Saúde da Familia) , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 42.873,10, Exercício 2021 Atividade 0416.103020232.2.089 Manutenção de Programação Gestão Plena-MAC/AIH-FMS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.36, no valor de R$ 136.627,10, Exercício 2021 Atividade 0416.103010203.2.081 Manutenção do PSF(Programa Saúde da Familia) , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.36, no valor de R$ 71.741,60, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, como oúnico capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA, 06 de Julho de 2021
XXXXXXX XXXXXX DA
XXXXXXXX XXXX
XXXXXXX:00745914284
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
XXXXXXX:00745914284
Dados: 2021.07.06 13:28:05 -03'00'
SILVA:64608158 287
Assinado de forma digital por XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.562.704/0001-74
XXXXXX XX XXXXX:64608158287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=05635616000152, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64608158287
Dados: 2021.07.06 12:14:29 -03'00'
CONTRATANTE
PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
Digitally signed by PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIR:08255726000187
-03'00'
EIR:08255726000187 Date: 2021.07.06 11:21:01
PONTO INFOR COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELLI CNPJ 08.255.726/0001-87
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.