PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx e por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 645/2023, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, às 09 h 00min do dia 12/09/2024, com julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11/2024, Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais alterações posteriores.
RECEBIMENTODASPROPOSTAS: - das 07h 30min do dia 25/09 /2024 até às 08h 59min do dia 09/10/2024. |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA - a partir das 09h 00min do dia 09/10/2024 |
LOCAL: xxxxxxxxx.xxx.xx REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E MECÂNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A FROTA DE MÁQUINA E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS.
1.1. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estes pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, seus Anexos, e principalmente em relação à legislação.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no ComprasBR, que atuará como
órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/202
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O cadastramento do licitante deverá ser realizado pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx
2.5.1. A responsabilidade de operacionalização e custo do uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame.
2.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação dadeclaração constante, no anexo v, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistemaconforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. art. 44 e 45 da lc 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial,
as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder asquestões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se foro caso;
j) Assinar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contratação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES COMPRASBR;
4.1. Os licitantes deverão estar devidamente cadastrados e credenciados no ComprasBR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021;
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ouliquidação;
5.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que seja identificado, através dos seguintes campos:
Valor unitário | Marca (quando for o caso)* | Fabricante (quando foro caso)* |
*Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria, a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome fantasia. Neste caso, entende-se como aceitável a expressão “MARCA PRÓPRIA” ou outra expressão sinônima.
7.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, desde que justificado na sessão, e com expressa concordância fundamentada pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrataçõespúblicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamentopor sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado aefeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) eos licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE conforme descrito no termo de referencia
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão eas regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.12. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, poréminferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.17. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco dercausa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.19. A ausência de resposta pelo chat, durante o tempo do certame, ou qualquer outro que o (a) Pregoeiro (a) estabeleça, por verificada desídia do licitante, poderá acarretar a desclassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação de recurso, em fase apropriada.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado para o envio de lances neste processo eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos:
9.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.2. Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, o pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.1. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se encontram em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.2.2. Não passando para a condição de arrematante a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.2.4. O disposto no subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais.
9.2.5. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. A negociação poderá ocorrer por intermédio do (a) Pregoeiro (a), em casos especifícos, por meio telefônico e/ou por e-mail, desde que justificado, e reduzido a termo no chat destinado à visualização de todos os licitantes.
11.4. Será estabelecido o prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema, ou outro prazo, à critério deste, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao
último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
12.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
12.2.2 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
12.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021).
12.2.4. Não tiverem a exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.3. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
12.4. Da apresentação de planilha de custos; ou
12.4.1. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.5. A diligência servirá como subsídio para decisão do (a) Pregoeiro (a) ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O (A) Agente de Contratação, denominado (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio designada verificarão, ainda, sob pena de inabilitação, da pessoa jurídica:
13.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros:
13.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.1.2. Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.1.3. Consulta ao Tribunal de Contas da sede do licitante;
13.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema COMPRA BR ou via e-mail, no prazo definido pelo (a) Pregoeiro (a), seja este estipulado em lei ou à critério da Administração.
13.3. A verificação pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.5. Será julgadainabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sanável, nos moldes da legislação.
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite acompreensão ou invalide o documento;
d) Apresentardeclaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.6. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-á o art. 42 e 43 da LC nº123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente identificada.
13.7. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, o (a) Pregoeiro (a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
13.7.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.5 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.
13.8. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, declarando-se:
13.8.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique quetoda a documentação está regular; ou
13.8.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 13 e seguintes,
ou fracassar a licitação ou o item, conforme o caso.
13.9. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO V, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
13.10. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
13.11. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F da Lei Federal n° 14.133/2021.
13.12. A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preço, sob pena de não aceitabilidade.
13.13. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado.
13.14.
13.15. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021.
13.16. Habilitaçãojurídica (Deverá apresentaro documento solicitado conforme o tipo da empresa):
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercialdarespectiva sede.
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.17. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.18. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
b) Prova da inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de origem da empresa;
f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação decertidão negativa, emitida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.19. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
A empresa poderá apresentar, facultativamente, juntamente à Certidão Negativa de Falência, o documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
13.20. Qualificação Técnica:
13.20.1 Apresentar Atestado de Qualificação Técnica ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante realizou fornecimento compatível em características semelhantes com o objeto da licitação.
13.21. Deverá apresentar como complemento dos documentos de habilitação, toda documentação solicitada no Termo
de Refrencia do presente edital e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES, conforme modelo ANEXO IV.
13.21.1. A referida declaração deverá estar assinada e datada, sendo esta, se possível, objeto de diligência saneadora.
14. DAS DILIGÊNCIAS
14.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas fiscais relativas ao (s) atestado (s) técnico (s) emitido (s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais.
14.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h: 00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório.
14.3. Não será realizada autenticação de documentação no dia da abertura dos documentos, em hipótese nenhuma.
14.4. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilitação, conforme ANEXO II, de acordo com o prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) em ata.
14.5. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do (a) Pregoeiro (a), no âmbito de sua competência.
14.6. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema COMPRASBR, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS- DISPUTA)”, bem como, SOMENTE, em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo (a) Pregoeiro (a), também, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, próprios do Departamento de Licitações (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.7. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados, exceto se informado pelo (a) Pregoeiro (a), via chat, no sistema COMPRAS BR, algum e-mail diverso destes informados.
14.8. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, durante o prazo concedido na sessão pública, em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, exclusivamente, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
15.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesados seus interesses.
15.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexados em campo próprio do sistema COMPRAS BR, exclusivamente, dentro do limite de tempo estipulado (dia e horário), não sendo admitido qualquer outro meio, sob pena de indeferimento.
15.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros meios serão desconsiderados, exceto em casos excepcionais, onde serão justificados e manifestados em ata pelo (a)Pregoeiro (a).
15.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termosdo disposto do subitem 16.1, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a)a encerrar a fase de habilitação, declarando o licitante vencedor do referido item, e encaminhando o processoà adjudicação e homologação da autoridade superior.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, a pregoeira fará a análise dos recursos e das contrarrazões manifestando- se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2. Se a pregoeira não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior (prefeito), a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.3. Na elaboração de suas decisões, o prefeito será auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o prefeito adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final do Prefeito.
17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade
Competente, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos apresentados. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará
e homologará o procedimento licitatório.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS GARANTIAS
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada asegregação de funções.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I).
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I).
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência dos de execução, até o limite de 10 (dez) dia úteis, caracterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS e seus fundos pelo prazo de até 03 (três) anos;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 156, inciso IV e §§5º, 6º e 7º do mesmo artigo da Lei 14.133/2021.
21.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
21.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS;
21.4. O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
22.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.5. A contratação poderá ser rescindida na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021 com as formalidades e consequências previstas nos artigos 138 e 139 da referida Lei.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, incluida data e horário pré-estabelecidos, no sistema do COMPRAS BR.
22.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente, através de campo próprio do sistema do
COMPRAS BR, não sendo admitida qualquer outra forma de envio.
22.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, inclusive com amparo técnico, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data e horário de recebimento da impugnação, respondendo, exclusivamente, através de campo próprio do sistema do COMPRAS
BR.
22.3.1. Questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão seguir o rito do subitem 23.1. sem quaisquer exceções, vinculando os participantes, interessados e a própria Administração.
22.3.2. A (s) referida (s) resposta (s) à impugnação, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser anexados, concomitantemente, ao site do Município, e ficarão acessíveis a todos os interessados.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
22.5. As impugnações, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem como os documentos, no sistema eletrônico do COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ), onde todos os interessados têm acesso, e concomitantemente no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), conforme a possibilidade e o andamento do processo.
23.2. A adjudicação e/ou a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade, a segurança da contratação e os demais princípios inerentes à Lei nº 14.133/21.
23.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
23.6. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração, de segunda-feira à sexta- feira, e em horário estabelecido, das 07h 30min às 11h 30min e das 13h 00min às 17h 00min.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições do corpo deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as estabelecidas no Termo de Referência.
23.9.
24. DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do objeto deste pregão eletrônico correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, conforme fontes de recurso abaixo especificados:
Órgão : 06 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.030 – Manutenção da Frota Municipal - Obras Despesa: 161– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 02 – Fundo Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.038 – Manutenção da Frota Municipal - Agricultura Despesa: 196– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.040 – Serviço de coleta e destinação final do lixo Despesa: 175– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 04 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto/Atividade: 2.005– Manutenção do Transporte Escolar
Despesa: 62– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.571.5
Despesa: 61– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.5553
Órgão : 11 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção de Frota Municipal - Saúde Despesa: 15– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.1002
Órgão : 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2.021 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Despesa: 225– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 08 – Secretaria de Esporte, Turismo, Indústria e Comércio Unidade: 02 – Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Turismo
Projeto/Atividade: 2.043 – Funcionamento e Manutenção do Setor de Esporte Despesa: 211– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário deBrasília
–DF.
25.2. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ além do site do Município, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
25.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I A – Termo de Referência; ANEXO I B – Estudo Tecnico Preliminar – ANEXO II – Exigências para Habilitação Complementar (Pós- Disputa); ANEXO III – Modelo de Proposta; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Demais Obrigações; ANEXO V – Declaração ME/EPP; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
GERALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:43322107949
-03'00'
XXXXX:43322107949 Dados: 2024.09.24 10:39:25
Xxxxxxx Xxxxxx,24 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - A
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 006/2024
I – OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E MECÂNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A FROTA DE MÁQUINA E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
As informações técnicas estão vinculadas ao Estudo Técnico Preliminar n° 006/2024.
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Informação prevista e descrita no item VII do Estudo Técnico Preliminar n° 006/2024.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Informação prevista e descrita no item III do Estudo Técnico Preliminar n° 006/2024.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A CONTRATADA tem a obrigação de prestar socorro imediato a veículos que venham a apresentar pane no local onde se encontram, abrangendo toda a região da Grande Florianópolis. Além disso, é sua responsabilidade providenciar o transporte dos veículos até o pátio de sua oficina por meio de um guincho, caso seja necessário. Importante ressaltar que a Prefeitura não arcará com nenhuma despesa ou custo relacionado a esses serviços.
A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e autorização de execução de serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços. A utilização de materiais e serviços deve estar em conformidade com as normas, especificações e recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou, na ausência delas, de acordo com os parâmetros reconhecidos pelo fabricante do veículo.
A CONTRATADA poderá terceirizar expressamente os serviços especializados, tais como, retífica, troca de vidros ou qualquer serviço que requeira habilidades específicas. No entanto, todos os serviços terceirizados devem ser aprovados pela Administração Pública e estar em conformidade com os preços de mercado.
A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos ocorridos nos veículos enquanto estiverem sob sua custódia. Além disso, a empresa deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente às suas custas e riscos, qualquer aquisição ou serviço realizado com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou que tenham sido recusados pela CONTRATANTE devido a culpa da CONTRATADA. Isso inclui a utilização de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior. Essa responsabilidade não justifica qualquer cobrança adicional, mesmo nos casos em que as irregularidades sejam detectadas durante o período de garantia ou após o vencimento do contrato.
A CONTRATADA deve disponibilizar seus serviços de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas). Além disso, é necessário que a CONTRATADA esteja em regime de sobreaviso após o horário regular, nos fins de semana e feriados, com a disponibilização de números de telefone de contato. Quando contatada pela CONTRATANTE, a equipe da CONTRATADA deve iniciar o deslocamento para o local solicitado em um prazo máximo de 60 minutos. É importante destacar que a CONTRATANTE será notificada nos casos em que o serviço de sobreaviso não esteja disponível pelo número de telefone indicado.
A CONTRATADA dará prioridade para o início da avaliação do veículo, quando se tratar de ambulância e demais veículos de emergência, a comunicação do dano e apresentação do orçamento deverá ser feita o mais breve possível ao responsável/fiscal do contrato, para que se proceda a autorização do serviço.
A CONTRATADA deve possuir um sistema de Tabela de Referência, como AUDATEX®, CILIA®, TEMPÁRIO® ou tabelas equivalentes, para a elaboração de orçamentos e pedidos. Este sistema deve permitir a identificação imediata da peça a ser fornecida e a verificação do preço sugerido pela montadora. No caso em que a peça solicitada não constar em seu cadastro e não tiver um valor de referência nas tabelas AUDATEX®, CILIA®, TEMPÁRIO® ou similares, a empresa deverá comprovar a média dos valores de mercado, apresentando orçamentos comparativos e/ou cotações de outros fornecedores. Essa ação está sujeita à aprovação do Responsável designado pela Secretaria de Administração.
Quando for solicitada a manutenção de algum veículo ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar um orçamento para a sua recuperação, estimando a quantidade de horas de mão de obra e as peças necessárias. Esse orçamento deve ser entregue em até 72 horas após a CONTRATADA ser notificada do evento.
Os orçamentos solicitados devem conter as seguintes informações: marca e modelo do veículo ou equipamento, ano de fabricação, placa ou número de identificação, quilometragem ou horímetro. Adicionalmente, é importante que sejam detalhados de maneira clara e padronizada os serviços a serem realizados, bem como as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos. Na elaboração dos preços, é fundamental observar valores compatíveis com o mercado.
As peças de reposição e outros componentes necessários para a manutenção devem ser fornecidos pela empresa a preços compatíveis com a Tabela de Referência AUDATEX®, CILIA®, TEMPÁRIO®, Tabela Oficial de Peças das concessionárias e/ou dos fabricantes ou tabelas similares, sendo que o licitante deve apresentar seu orçamento junto com um de umas das tabelas.
A qualquer sinal de abuso de preços por parte da CONTRATADA nos orçamentos de peças, o fiscal do contrato ou secretaria solicitante do serviço poderá cotar orçamentos em outros fornecedores da região afim de comprovar a média de preços de mercado. Se o abuso de preços for confirmado, a CONTRATADA poderá reavaliar seu orçamento com base na média de preços de mercado. Caso contrário, a CONTRATANTE poderá adquirir as peças por meio de um processo de licitação adequado, e a CONTRATADA será remunerada apenas pela execução dos serviços realizados.
A CONTRATADA deverá apresentar junto com o orçamento a tabela de TEMPO PADRÃO de reparo e de preços do fabricante do veículo, que deverá ser emitida por sistema de consultas via AUDATEX®, CILIA®, TEMPÁRIO® ou similar para conferência e aplicação dos valores acordados no respectivo processo licitatório. O orçamento deverá ser aprovado pelo fiscal de contrato (será avaliado os preços das peças e as quantidades das horas), caso não seja aprovado, o veículo deverá ser guinchado por conta da contratada (sem custo adicional) até o local indicado pela Administração Pública.
O prazo de execução de cada um dos serviços para composição do preço da mão-de-obra em homem/hora trabalhada será calculado com base estipulado no MANUAL DE TEMPOS PADRÃO DE REPAROS, emitida pelo respectivo fabricante do veículo a ser reparado ou sistemas profissionais de consultas, como AUDATEX®, CILIA®, TEMPÁRIO® ou similar. Para os veículos com idade de fabricação superior a 10 anos, o tempo padrão de execução dos serviços será admitido uma variação de até 20 %, desde que justificado o que ocasionou tal variação.
Os veículos deverão permanecer no pátio da oficina, sem a efetuação de quaisquer reparos, até a emissão da autorização. A execução dos serviços e/ou necessidade de aquisição de peças só deverão ser executados após aprovação do orçamento, e emissão da ordem de compra.
Atendendo ao interesse público, quando conveniente, os serviços ora licitados poderão ser realizados por servidor público da municipalidade, ocupante do cargo de mecânico ou servidor público designado para manutenção da frota. Nessa situação, as peças necessárias poderão ser fornecidas pela licitante vencedora do item ou poderão ser adquiridas por processo licitatório específico, nos termos previstos no Prejulgado n. 803 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
A empresa deverá fornecer à Contratante os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção preventiva e corretiva.
A prestação dos serviços e substituição de peças se dará na medida de sua necessidade, assim como seu pagamento, estrito ao serviço executado. A quantidade descrita nos itens representa futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela contratante à contratada sem que haja a efetiva realização do serviço prestado.
A efetiva prestação dos serviços ou fornecimentos de peças será autorizada de acordo com a necessidade e conveniência do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, o fornecimento será efetuado mediante expedição da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras Municipal, da qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo, local de entrega, preços unitários e totais.
Os produtos deverão ser de 1ª qualidade, e estarem de acordo com as normas técnicas vigentes. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento não importará sua aceitação. O objeto licitado não será aceito na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de registro de preços.
As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas, de primeiro uso, pela empresa Contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições.
Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por similar recomendada pelo fabricante, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Contratante.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas e apresentadas ao motorista ou responsável de cada secretaria no momento da entrega do veículo para devida conferência, em seguida serão recolhidas pela secretaria requisitante do serviço e encaminhadas às Secretaria de Infraestrutura.
Os serviços constantes do objeto serão: serviços mecânicos (sistema de freios e roda, de direção mecânica e hidráulica; de suspensão e eixo (dianteiro e traseiro); de escapamento; de injeção eletrônica, de juntas e retentores do motor e transmissão; embreagem; correias em geral; lubrificantes: fluido de freio, óleo hidráulico, óleo do motor e filtros, aditivos; serviços de retífica); Serviço de caixa de direção; caixa de mudança, sistema de combustível e injeção eletrônica; Serviço de mecânica em geral e específicos: desinstalação de equipamentos em veículos, máquinas e equipamentos, instalação de equipamento em veículos, máquinas e equipamentos; solda.
VI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária de Administração e Finanças, Elliz Geovânia Silveira, e o responsável pela fiscalização do contrato serão: o Diretor de Infraestrutura, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Gerente de Frotas da Secretaria de Educação e Cultura Edilson Xxxx Xxxxxxx, Gerente de Frotas da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Diretor de Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxx.
Quanto a FISCALIZAÇÃO e acompanhamento, a fiscalização referente às trocas de peças e o acompanhamento da prestação dos serviços caberão diretamente ao Departamento em que o veículo esteja lotado, especificamente pelo servidor indicado pelo fiscal do contrato, que verificará se a empresa está executando corretamente o serviço contratado, obedecendo aos termos do contrato e os demais documentos que o integram.
Visando os princípios da transparência pública, deverá a contratada permitir ao fiscal ou servidor que utilizam o veículo, de fiscalizar os serviços que estão sendo ou já foram executados, assim como conferência in loco da peça sendo trocada, recolhimento da peça removida e inspeção dos serviços, ocorridos, também fornecendo acesso aos orçamentos e preços.
O fiscal poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não estejam de acordo com especificações técnicas usuais, ou que atendem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
O fiscal deverá conferir nas embalagens das peças novas que foram orçadas e alocadas nos veículos o código, com o intuito de conferir se é o mesmo exibido no orçamento. Quando a embalagem não apresentar código, o mesmo deve vir gravado na peça e a contratada, por meio de registro fotográfico, deverá fornecer a imagem da peça exibindo o código (nos casos em que nem a embalagem, nem a peça possuir código, cabe a contratada apresentar justificativa formalizada).
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da entrega efetiva do serviço, sendo que a mesma deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, com o aceite da Secretaria solicitante, através de seu titular.
A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido neste termo de referência, a partir da data de sua reapresentação.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A empresa a ser contratada deverá apresentar habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica (atestado de capacidade técnica), conforme detalhado no edital.
O prestador de serviços deverá possuir sua oficina localizada a um raio máximo de 30 km (trinta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.
A Prefeitura, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as certidões negativas de débito federais, FGTS, estaduais e municipais.
O Município de Xxxxxxx Xxxxxx realizará o Processo Licitatório por menor preço por ITEM.
IX – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
TABELA 1 - SERVIÇOS | |||||
Item | Quant | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 600 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVE. | R$ 89,11 | R$ 53.466,00 |
2 | 50 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. | R$ 63,23 | R$ 3.161,50 |
3 | 1.500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). | R$ 106,33 | R$ 159.495,00 |
4 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. | R$ 115,12 | R$ 57.560,00 |
5 | 1.000 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. | R$ 118,81 | R$ 118.810,00 |
6 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. | R$ 112,29 | R$ 56.145,00 |
TABELA 2 - PEÇAS | |||||
7 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES. | R$ 70.000,00 | R$70.000,00 |
8 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
9 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
10 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
11 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
12 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
OBS. A licitação terá vigência de 12 meses (1 ano), podendo ser prorrogável por igual período.
O LICITANTE VENCEDOR DE CADA ITEM DA TABELA 1 DEVERÁ FORNECER TAMBÉM AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO EFETIVO REPARO E MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO E/OU VEÍCULO DE QUE FARÁ JUS, CONFORME TABELA 2.
SENDO QUE O VALOR DA TABELA 2 É FIXO, APENAS UMA ESTIMATIVA DE GASTOS DO MUNICÍPIO.
APENAS OS ITENS DA TABELA 1 IRÃO PARA A FASE DE LANCES.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão : 06 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.030 – Manutenção da Frota Municipal - Obras Despesa: 161– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 02 – Fundo Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.038 – Manutenção da Frota Municipal - Agricultura Despesa: 196– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.040 – Serviço de coleta e destinação final do lixo Despesa: 175– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 04 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto/Atividade: 2.005– Manutenção do Transporte Escolar
Despesa: 62– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.571.5
Despesa: 61– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.5553
Órgão : 11 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção de Frota Municipal - Saúde Despesa: 15– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.1002
Órgão : 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2.021 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Despesa: 225– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
Órgão : 08 – Secretaria de Esporte, Turismo, Indústria e Comércio Unidade: 02 – Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Turismo
Projeto/Atividade: 2.043 – Funcionamento e Manutenção do Setor de Esporte Despesa: 211– 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.7000
XI – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
O Município adotará o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, instituído pelo Poder Executivo Federal, conforme possibilidade prevista no artigo 19, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os catálogos constantes no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), sendo que o referido objeto não se encontra ainda previsto no referido catálogo.
XII – LOCAIS DE ENTREGA:
O local de execução dos serviços descritos nos itens será a oficina da Contratada, devendo a contratada ter suas instalações adequadas para a execução dos serviços solicitados.
XIII – ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Os serviços deverão estar dentro das normas vigentes. Os casos omissos serão resolvidos e aplicados sanções cabíveis pelo departamento jurídico de acordo com as leis vigente.
Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias. As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior estava deverá permanecer. A empresa vencedora deverá indicar o prazo de garantia dado pelo fabricante, caso esse seja o maior.
Xxxxxxx Xxxxxx, 20 de setembro de 2024.
Elliz Geovânia Silveira Secretária de Administração e Finanças
ANEXO I – B
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 006/2024
I – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo coletar subsídios necessários à elaboração de Termo de Referência e edital para o Registro de Preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e mecânica, com fornecimento de peças, para a frota de máquina e veículos do município de Antônio Carlos.
O objetivo é assegurar que os veículos e equipamentos estejam em perfeitas condições de uso e durabilidade, preservando o patrimônio público. A manutenção regular e eficiente é essencial para garantir a confiabilidade e a eficiência, reduzindo custos operacionais e maximizando a produtividade.
A contratação ocupa um papel importante dentro da frota municipal, uma vez que se trata de um serviço que trará mais celeridade para a solução de problemas mecânicos ou outros, relacionados a esses veículos, prezando sempre por um serviço que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários.
O Município de Antônio Carlos vem ampliando gradualmente os serviços ofertados. Nesse sentido, tem empenhado todos os esforços e praticado todos os atos na busca pela manutenção e ampliação dos espaços e bens necessários à resolução dos problemas de sua população.
II - PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
A contratação em questão está evidenciada no “Plano de Contratações Anual 2024 – Município de Xxxxxxx Xxxxxx”, página 7, disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXX-XXXXX-XX- CONTRACOES-2024-3.pdf.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Poderão participar do certame as empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido. Garantindo assim o melhor atendimento às necessidades desta municipalidade.
A empresa contratada deverá comprovar possuir em seu quadro no mínimo 2 profissionais para a prestação de trabalhos, sendo que tal comprovação dar-se-á pela apresentação de cópia do registro da carteira de trabalho ou
ficha de registro funcional, Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda, se o profissional for sócio da proponente, através de contrato social atualizado.
A empresa contratada por meio de licitação deverá atender a todas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas constantes na Lei 14.133/2021, devendo ter um padrão mínimo de excelência e qualidade, prestando um bom atendimento com os servidores da municipalidade.
IV – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
O quantitativo em questão está baseado nas contratações deste objeto ocorridas nos últimos 12 meses por meio do Processo Administrativo n° 119/2023:
A empresa contratada deve ter oficina mecânica localizada dentro do raio de 30 km de distância da sede do Município de Antônio Carlos/SC. A exigência da localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o município, considerando que, se as instalações físicas da contratada for superior à distância delimitada acima, inviabilizaria a agilidade, ficando prejudicada a celeridade na realização dos serviços, além do aumento de custos com consumo de combustível e do tempo de deslocamento dos fiscais do contrato, os quais terão que ir frequentemente a oficina para realizar a aprovação de orçamentos e/ou fazer as vistorias das peças e serviços a serem executados pela contratada.
Item | Quant | Unidade | Descrição |
1 | 600 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVE. |
2 | 50 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. |
3 | 1.500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). |
4 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. |
5 | 1.000 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. |
6 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. |
7 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES. |
8 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. |
9 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). |
10 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. |
11 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. |
12 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. |
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Diante das necessidades apontadas neste estudo, foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, como por exemplo, o Município de Biguaçu, através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, por meio de
consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades do Município.
Observou-se a necessidade incluir item no edital para vincular as aquisições de peças e materiais necessários na execução do serviço a ser licitado.
Foi realizada também, pesquisa de preços junto aos Órgãos Públicos Municipais, tendo como base processos licitatórios, prezando pela transparência e confiabilidade dos dados. Foram analisadas contratações similares feitas pelos seguintes órgãos e entidades, sendo eles: o Município de São Francisco do Sul - SC, o Município de Itajaí - SC, o Município de Videira - SC, Município de São Miguel do Oeste - SC, e o Município de Tijucas – SC. Logo, a contratação do serviço do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em serviço de frequente aquisição por órgãos públicos. Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos serviços a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
VI – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa do valor da contratação fruto deste ETP se deu por média simples levando em consideração os orçamentos recebidos e a pesquisa de preço feita através do PNCP.
Foram realizadas pesquisas de preço com os seguintes fornecedores:
• Xxxxx Xxxxx Eletrotécnico, CNPJ: 00.560.506/0001-55
• SM Tractor Ltda, CNPJ: 33.092.804/0001-17
• Oficina Mecânica 2F, CNPJ 42.044.585/0001-91
TABELA 1 - SERVIÇOS | |||||
Item | Quant | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 600 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVE. | R$ 89,11 | R$ 53.466,00 |
2 | 50 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. | R$ 63,23 | R$ 3.161,50 |
3 | 1.500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). | R$ 106,33 | R$ 159.495,00 |
4 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. | R$ 115,12 | R$ 57.560,00 |
5 | 1.000 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. | R$ 118,81 | R$ 118.810,00 |
6 | 500 | Horas | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. | R$ 112,29 | R$ 56.145,00 |
TABELA 2 - PEÇAS | |||||
7 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES. | R$ 70.000,00 | R$70.000,00 |
8 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOTOS. | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
9 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E ÔNIBUS). | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
10 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VAN´S E PICK UP´S. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
11 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
12 | 1 | Peça | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A referida contratação possibilitará ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx atender às demandas de manutenção mecânica. Por fim, conforme evidenciado no item V deste ETP, não há variações ou soluções diferentes no mercado.
Ainda, conforme levantamento das necessidades constantes neste ETP, e a crescente necessidade de manutenção da frota municipal, fica estabelecida como melhor opção o Registro de Preço para a contratação da Pessoa Jurídica que apresentar a melhor proposta para o objeto licitado.
VIII – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação se dará por item, uma vez que em regra, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, no caso em questão, o Município de Xxxxxxx Xxxxxx realizara o Processo Licitatório oriundo do presente ETP por menor preço por item.
O parcelamento da aquisição do presente objeto se justifica pela necessidade periódica e intermitente deste, de modo a possibilitar ainda maior economia à Administração ao não a comprometer com aquisições integrais desnecessárias. Deste modo, a aquisição dos itens será efetuada conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade financeira da Administração.
IX – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Com a adoção da solução de aquisição de serviço de manutenção de veículos automotores e equipamentos pesados, espera-se atender com eficácia as demandas do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, garantindo a conservação dos bens públicos e o bem-estar dos servidores.
Os resultados pretendidos são os benefícios diretos que o órgão almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis. Pretende-se, com o futuro processo licitatório, assegurar a contratação mais vantajosa para o Município, buscando assegurar tratamento isonômico entre os proponentes, bem como a justa competição, evitando contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
X – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO:
Os serviços serão adquiridos de forma fracionada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante. Após a solicitação por meio de documento oficial emitido pela Secretaria interessada, a empresa deverá iniciá-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da emissão do referido documento.
Nos casos em que não seja possível o fornecimento dos serviços solicitados, a contratada deverá apresentar documento que justifique o impedimento, o qual ficará sob análise da contratante para eventual uso como justificativa para a aquisição deste com outra empresa apta a fornecê-lo.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
XII – DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:
A manutenção de máquinas e veículos geram resíduos como filtros usados, peças descartadas e embalagens de óleo e lubrificantes. A implementação de um programa de gestão de resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada dos resíduos perigosos, é essencial para mitigar esse impacto.
XIII – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
Considerando as informações relacionadas no decorrer da apresentação deste ETP, e a solução encontrada para o objeto em questão, e considerando ainda a pesquisa de mercado amplamente realizada, manifestamos favoravelmente sobre o prosseguimento do ato, visando a publicidade do edital.
Xxxxxxx Xxxxxx, 20 de setembro de 2024.
Elliz Geovânia Silveira Secretária de Administração e Finanças
ANEXO 1 – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Marca | Modelo | Ano | Placa | Combustível | Tipo |
MERCEDES BENZ | OF1315 | 1992/1992 | LZU-9634 | DIESEL | LEVE |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-312D-M | 2000/2000 | MBE-3146 | DIESEL | LEVE |
CHEVROLET | CELTA | 2002/2002 | MBO-7163 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR125-BROS-ES | 2003/2003 | MBZ-1333 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | CELTA | 2003/2004 | MCN-1856 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | 23.210MOTOR-CUMMINS | 2002/2002 | MCX-9762 | DIESEL | PESADO |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-313CDI-M | 2006/2006 | MDI-8025 | DIESEL | LEVE |
TOYOTA | COROLLA SEG18VVT | 2005/2006 | MDY2E58 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | GOL | 2004/2005 | MDY-7879 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR150-BROS-ESD | 2006/2007 | MEI-5058 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR150-BROS-ESD | 2006/2007 | MEI-5098 | GASOLINA | LEVE |
FIAT | STRADA-WORKINGCD | 2014/2014 | MFU-4915 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | DOBLO-ATTRACTIV | 2014/2014 | MFU-5035 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | INDUSCAR-FOZ-U | 2009/2009 | MGA-8363 | DIESEL | LEVE |
FORD | FIESTA-SEDAN | 2009/2009 | MGE-5954 | GASOLINA, ALCOOL, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
FORD | FIESTA | 2008/2009 | MGM-3899 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA | 2009/2009 | MGW-6694 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA | 2009/2009 | MGW-6724 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
AGRALE | FURGOVAN-6000 | 2003/2004 | MHA-9010 | DIESEL | PESADO |
CHEVROLET | MERIVA | 2009/2010 | MHM-2349 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
XXXXXXXX | XXXXXXXX-BENZ | 2009/2010 | MHM-8499 | DIESEL | LEVE |
VOLKSWAGEN | GOL | 2005/2006 | MHZ-2690 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.S.ORE | 2011/2011 | MIH-6002 | DIESEL | LEVE |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-413CDI | 2010/2010 | MIK-8749 | DIESEL | LEVE |
FIAT | UNO-ATTRACTIVE | 2011/2012 | MIM-0393 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.S.ORE | 2011/2011 | MIP-4683 | DIESEL | LEVE |
FIAT | DOBLO-ESSENCE | 2012/2012 | MJR-5323 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | UNO-ECONOMY | 2012/2012 | MJZ-8322 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | STRADATRECK-CC | 2013/2013 | MLG-2313 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA 1.6 FLEX | 2013/2014 | MLJ-9240 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
FIAT | FIAT-PALIO-WK-ATTRAC | 2013/2014 | MLK-2267 | GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA, ALCOOL ADITIVADO, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | KOMBI | 2013/2014 | MLM-0727 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
CHEVROLET | CLASSIC-LS | 2013/2014 | MLU-9446 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
MERCEDES BENZ | ATRON-2729-K-6X4 | 2013/2013 | MLV-6988 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
FORD | CARGO-2629-6X4 | 2014/2014 | MMA-6652 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
FORD | CARGO-2629-6X4 | 2014/2014 | MMA-6762 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
MITSUBISHI | L200 | 2011/2012 | MMA-8759 | DIESEL S10 | VIATURA |
MITSUBISHI | L200-TRITON-SPT-GL | 2018/2019 | MME-0975 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | MASCA-GRANMICRO-E-O | 2019/2020 | MME-9695 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
SR | TRIEL-CT-2E | 2013/2013 | MMJ-7963 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2018/2019 | PBN-8397 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | CARRETA-AXOR-3344S-6X4 | 2017/2018 | PPX7A78 | DIESEL | PESADO |
IVECO | CITYCLASS-70C17 | 2013/2014 | QHE-4655 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | NOVO-GOL-TC-MCV | 2016/2017 | QIB-9794 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
CHEVROLET | SPIN-MT-LTZ | 2017/2018 | QIQ-2578 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-MINI-ESC | 2020/2021 | QJM-2895 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | DUCATO-CARGO-10 | 2018/2018 | QJQ-2140 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.DH-ORE | 2018/2019 | QJQ-6230 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
CHEVROLET | MONTANA-RAITEC-AMB | 2018/2019 | QJV-7447 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | 17.230CRM-4X2 | 2019/2020 | QTK-1116 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
RENAULT | DUSTER-16-D-CVT | 2019/2020 | QTL-2646 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2020/2021 | RDU3D06 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2020/2021 | RDX5B56 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-416CDI-M | 2019/2020 | REA6H34 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-516-A3 | 2020/2021 | REB9H32 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
CHEVROLET | MONTANA-LS2 | 2021/2021 | RLB6E54 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | ONIX-PLUS-LTZ | 2021/2021 | RLB9C23 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | ONIX-LT1 | 2021/2021 | RLB9C73 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-A3 | 2020/2021 | RLE2A52 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | 14.190 CRM 4X2 | 2021/2022 | RLF9A49 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.DH-ORE | 2020/2021 | RLI4H97 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | TORO FREED AT9 4X4 | 2022/2022 | RLL7I24 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | MASCA GRANMICRO O | 2021/2022 | RLM1G92 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | 516SPRINTER-A3 | 2021/2022 | RLM3G87 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | CRM-6X4 | 2021/2022 | RLM6F95 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | CRM-6X4 | 2021/2022 | RLM6H35 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
HYUNDAI | CRETA 16A ACTION | 2022/2022 | RXM0G83 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
MERCEDES BENZ | 516SPRINTER A3 | 2022/2022 | RXO6E24 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO 916 ESC U | 2022/2023 | RXQ8J15 | DIESEL, DIESEL ADITIVADO, DIESEL S10 | ÔNIBUS |
CHEVROLET | ONIX | 2022/2023 | RXR2E20 | GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA, ALCOOL, ALCOOL ADITIVADO | LEVE |
MERCEDES BENZ | CAIO LO 916 ORE | 2021/2022 | RXR9F81 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO 916 ESC U | 2021/2022 | RXT2A51 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO-916-ESC-R | 2021/2022 | RXT4C02 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | STRADA | 2022/2022 | RYB7E39 | GASOLINA | LEVE |
HYUNDAI | HB20 | 2023/2023 | RYM3E92 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | SPIN-18L-AT-PREMIER | 2023/2024 | RYM3G62 | GASOLINA | LEVE |
CHEVLOLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2023/2024 | RYM3H52 | GASOLINA | LEVE |
MERCEDES BENZ | 517 SPRINTER A4 | 2024/2025 | RYW0147 | DIESEL | LEVE |
HYUNDAI | ESCAVADEIRA-HIDRAULICA | 2019/2019 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
JCB | 3CX-TURBO- RETROESCAVADEIRA | 2018/2018 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
XXXXXX | XXXXXX-AGRICOLA | 1998/1998 | DIESEL | PESADO | |
CARTEPILAR | 416E-RETROESCAVADEIRA | 2013/2013 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
BOB CAT | MINI-CARREGADEIRA- COMPACTA | 2010/2010 | DIESEL | PESADO | |
CASE | 845B-MOTONIVELADORA | 2014/2014 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
HYUNDAI | R160-ESCAVADEIRA- HIDRAULICA | 2011/2011 | DIESEL | PESADO | |
JCB | 3C-RETROESCAVADEIRA | 2017/2017 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
XCMG | ESCAVADEIRA-HIDRAULICA- DE-ESTEIRA | 2021/2021 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
MINICARREGADEIRA SUNWARD | 2023/2024 | DIESEL | PESADO | ||
LOVOL | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA FR80 | 2023/2023 | DIESEL | PESADO | |
TRATOR AGRICOLA MODELO PLUS10C PKS | 2022/2022 | DIESEL | PESADO |
A relação de veículos e máquinas constante na tabela acima é meramente referencial e indicativa, onde demonstra os veículos e máquinas atualmente disponíveis na frota municipal, podendo esta sofrer alterações durante a vigência contratual em virtude de incorporações através de aquisição futura ou recebimento de veículo de outros órgãos ou baixa de algum veículo ou máquina existente na frota.
ANEXO– RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Marca | Modelo | Ano | Placa | Combustível | Tipo |
MERCEDES BENZ | OF1315 | 1992/1992 | LZU-9634 | DIESEL | LEVE |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-312D-M | 2000/2000 | MBE-3146 | DIESEL | LEVE |
CHEVROLET | CELTA | 2002/2002 | MBO-7163 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR125-BROS-ES | 2003/2003 | MBZ-1333 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | CELTA | 2003/2004 | MCN-1856 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | 23.210MOTOR-CUMMINS | 2002/2002 | MCX-9762 | DIESEL | PESADO |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-313CDI-M | 2006/2006 | MDI-8025 | DIESEL | LEVE |
TOYOTA | COROLLA SEG18VVT | 2005/2006 | MDY2E58 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | GOL | 2004/2005 | MDY-7879 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR150-BROS-ESD | 2006/2007 | MEI-5058 | GASOLINA | LEVE |
HONDA | NXR150-BROS-ESD | 2006/2007 | MEI-5098 | GASOLINA | LEVE |
FIAT | STRADA-WORKINGCD | 2014/2014 | MFU-4915 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | DOBLO-ATTRACTIV | 2014/2014 | MFU-5035 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | INDUSCAR-FOZ-U | 2009/2009 | MGA-8363 | DIESEL | LEVE |
FORD | FIESTA-SEDAN | 2009/2009 | MGE-5954 | GASOLINA, ALCOOL, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
FORD | FIESTA | 2008/2009 | MGM-3899 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA | 2009/2009 | MGW-6694 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA | 2009/2009 | MGW-6724 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
AGRALE | FURGOVAN-6000 | 2003/2004 | MHA-9010 | DIESEL | PESADO |
CHEVROLET | MERIVA | 2009/2010 | MHM-2349 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
XXXXXXXX | XXXXXXXX-BENZ | 2009/2010 | MHM-8499 | DIESEL | LEVE |
VOLKSWAGEN | GOL | 2005/2006 | MHZ-2690 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.S.ORE | 2011/2011 | MIH-6002 | DIESEL | LEVE |
XXXXXXXX XXXX | SPRINTER-413CDI | 2010/2010 | MIK-8749 | DIESEL | LEVE |
FIAT | UNO-ATTRACTIVE | 2011/2012 | MIM-0393 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.S.ORE | 2011/2011 | MIP-4683 | DIESEL | LEVE |
FIAT | DOBLO-ESSENCE | 2012/2012 | MJR-5323 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | UNO-ECONOMY | 2012/2012 | MJZ-8322 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FIAT | STRADATRECK-CC | 2013/2013 | MLG-2313 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
FORD | FIESTA 1.6 FLEX | 2013/2014 | MLJ-9240 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
FIAT | FIAT-PALIO-WK-ATTRAC | 2013/2014 | MLK-2267 | GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA, ALCOOL ADITIVADO, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | KOMBI | 2013/2014 | MLM-0727 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
CHEVROLET | CLASSIC-LS | 2013/2014 | MLU-9446 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
MERCEDES BENZ | ATRON-2729-K-6X4 | 2013/2013 | MLV-6988 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
FORD | CARGO-2629-6X4 | 2014/2014 | MMA-6652 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
FORD | CARGO-2629-6X4 | 2014/2014 | MMA-6762 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
MITSUBISHI | L200 | 2011/2012 | MMA-8759 | DIESEL S10 | VIATURA |
MITSUBISHI | L200-TRITON-SPT-GL | 2018/2019 | MME-0975 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | MASCA-GRANMICRO-E-O | 2019/2020 | MME-9695 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
SR | TRIEL-CT-2E | 2013/2013 | MMJ-7963 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2018/2019 | PBN-8397 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | CARRETA-AXOR-3344S-6X4 | 2017/2018 | PPX7A78 | DIESEL | PESADO |
IVECO | CITYCLASS-70C17 | 2013/2014 | QHE-4655 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | NOVO-GOL-TC-MCV | 2016/2017 | QIB-9794 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
CHEVROLET | SPIN-MT-LTZ | 2017/2018 | QIQ-2578 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-MINI-ESC | 2020/2021 | QJM-2895 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | DUCATO-CARGO-10 | 2018/2018 | QJQ-2140 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.DH-ORE | 2018/2019 | QJQ-6230 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
CHEVROLET | MONTANA-RAITEC-AMB | 2018/2019 | QJV-7447 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
VOLKSWAGEN | 17.230CRM-4X2 | 2019/2020 | QTK-1116 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
RENAULT | DUSTER-16-D-CVT | 2019/2020 | QTL-2646 | GASOLINA | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2020/2021 | RDU3D06 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | NEOBUS-TH-O | 2020/2021 | RDX5B56 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-416CDI-M | 2019/2020 | REA6H34 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-516-A3 | 2020/2021 | REB9H32 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
CHEVROLET | MONTANA-LS2 | 2021/2021 | RLB6E54 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | ONIX-PLUS-LTZ | 2021/2021 | RLB9C23 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | ONIX-LT1 | 2021/2021 | RLB9C73 | GASOLINA, ALCOOL | LEVE |
MERCEDES BENZ | SPRINTER-A3 | 2020/2021 | RLE2A52 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | 14.190 CRM 4X2 | 2021/2022 | RLF9A49 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | 15.190EOD-E.DH-ORE | 2020/2021 | RLI4H97 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | TORO FREED AT9 4X4 | 2022/2022 | RLL7I24 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | MASCA GRANMICRO O | 2021/2022 | RLM1G92 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | 516SPRINTER-A3 | 2021/2022 | RLM3G87 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
VOLKSWAGEN | CRM-6X4 | 2021/2022 | RLM6F95 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
VOLKSWAGEN | CRM-6X4 | 2021/2022 | RLM6H35 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO |
HYUNDAI | CRETA 16A ACTION | 2022/2022 | RXM0G83 | ALCOOL, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA | LEVE |
MERCEDES BENZ | 516SPRINTER A3 | 2022/2022 | RXO6E24 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO 916 ESC U | 2022/2023 | RXQ8J15 | DIESEL, DIESEL ADITIVADO, DIESEL S10 | ÔNIBUS |
CHEVROLET | ONIX | 2022/2023 | RXR2E20 | GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA, ALCOOL, ALCOOL ADITIVADO | LEVE |
MERCEDES BENZ | CAIO LO 916 ORE | 2021/2022 | RXR9F81 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO 916 ESC U | 2021/2022 | RXT2A51 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
MERCEDES BENZ | LO-916-ESC-R | 2021/2022 | RXT4C02 | DIESEL, DIESEL S10 | LEVE |
FIAT | STRADA | 2022/2022 | RYB7E39 | GASOLINA | LEVE |
HYUNDAI | HB20 | 2023/2023 | RYM3E92 | GASOLINA | LEVE |
CHEVROLET | SPIN-18L-AT-PREMIER | 2023/2024 | RYM3G62 | GASOLINA | LEVE |
CHEVLOLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2023/2024 | RYM3H52 | GASOLINA | LEVE |
MERCEDES BENZ | 517 SPRINTER A4 | 2024/2025 | RYW0147 | DIESEL | LEVE |
HYUNDAI | ESCAVADEIRA-HIDRAULICA | 2019/2019 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
JCB | 3CX-TURBO- RETROESCAVADEIRA | 2018/2018 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
XXXXXX | XXXXXX-AGRICOLA | 1998/1998 | DIESEL | PESADO | |
CARTEPILAR | 416E-RETROESCAVADEIRA | 2013/2013 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
BOB CAT | MINI-CARREGADEIRA- COMPACTA | 2010/2010 | DIESEL | PESADO | |
CASE | 845B-MOTONIVELADORA | 2014/2014 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
HYUNDAI | R160-ESCAVADEIRA- HIDRAULICA | 2011/2011 | DIESEL | PESADO | |
JCB | 3C-RETROESCAVADEIRA | 2017/2017 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
XCMG | ESCAVADEIRA-HIDRAULICA- DE-ESTEIRA | 2021/2021 | DIESEL, DIESEL S10 | PESADO | |
MINICARREGADEIRA SUNWARD | 2023/2024 | DIESEL | PESADO | ||
LOVOL | MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA FR80 | 2023/2023 | DIESEL | PESADO | |
TRATOR AGRICOLA MODELO PLUS10C PKS | 2022/2022 | DIESEL | PESADO |
A relação de veículos e máquinas constante na tabela acima é meramente referencial e indicativa, onde demonstra os veículos e máquinas atualmente disponíveis na frota municipal, podendo esta sofrer alterações durante a vigência contratual em virtude de incorporações através de aquisição futura ou recebimento de veículo de outros órgãos ou baixa de algum veículo ou máquina existente na frota.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR E DILIGÊNCIAS SANEADORAS
1.1. Dentre as atribuições do (a) Pregoeiro (a), destaca-se, em relação à habilitação, a verificação e julgamento das condições de habilitação, saneado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,dos documentos de habilitação, que deverão estar anexadas de forma eletrônica, nos moldes da legislação.
1.2. Será julgadainabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sanável, nos moldes da legislação.
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite acompreensão ou invalide o documento;
d) Apresentardeclaração ou qualquer outro documento comconteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1.3 - A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa de lances, os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, quando estes forem considerados, pelo (a) Pregoeiro (a), constantes no item 13 do edital, assim que for autorizado, e dentro do prazo estabelecido e devidamente justificado.
1.4. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, via chat no sistema COMPRAS BR, ficando adstrito à conveniência da Administração Pública, quando não for especificado prazo legal, sob a autoridade do (a) Pregoeiro (a), no âmbito de sua competência, e sempre com critérios de razoabilidade e interesse público.
1.5. O (a) Pregoeiro (a) poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o art. 47 do Decreto nº 10.024/2019, além do art. 59, § 2º e o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, sendo a ocorrência registrada em ata.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
(Licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto da presente licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus Anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: |
REPRESENTANTE / CARGO: |
ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL: |
CNPJ / INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE / CPF: |
AGÊNCIA / Nº DA CONTA BANCÁRIA / CHAVE PIX: |
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO I do Edital.
PROPOSTA: R$ ( ).
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. PRAZO DE GARANTIA
Conforme o Termo de Referência (caso conste), a garantia é mínima é de .
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportese deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A validade mínima desta proposta é de (_ ) dias contados a partir da data da sessãopública do Pregão.
Obs.: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinaturado Responsável ou Representante Legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAISOBRIGAÇÕES
A pessoa jurídica denominada (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
(endereço completo da empresa), e por intermédio de seurepresentante legal, devidamente credenciado:
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa;
DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constante na Lei nº 14.133/2021 e Diplomas Complementares;
DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nos termos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, nãopossuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos emqualquer trabalho;
DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
DECLARA que por meio de seu representante legal infra-assinado, que se encontra em situação regularperante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a informar, quando de sua ocorrência, fatossupervenientes impeditivos de sua habilitação;
DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado;
DECLARA, também, que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e noutras normas específicas.
DECLARA, também, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo
Senhor (a) , devidamente credenciado, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a se beneficiar das vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
DECLARA também que os contratos já celebrados com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021.
Por ser aexpressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia do mês de do ano de 2024, compareceram, de um lado a (o) MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.892.290/0001-90, com sede administrativa na XXXXX XXXXXXXX, X. x 00, XXXXXX XXXXXX, XXX X.x 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXXXXX XXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 54/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 119/2024, regidos pela Lei n. º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n. º 11/2024, bem como as demais normas legais pertinentes,o disposto no edital e seus anexos e os termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Seguem os licitantes que participaram da licitação:
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º..., com sede na Rua ..., bairro...,Cidade/UF, representado por ..., inscrito no CPF n.º ...
EMPRESA | |
XXXXXXXX | XXX |
XXXXXXXX | XXX |
XXXXXXXX | XXX |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E MECÂNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A FROTA DE MÁQUINA E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acimadescritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços
1.1. Seguem abaixo as especificações de cada item, com o respectivo fornecedor vencedor:
FORNECEDOR / NOME DA EMPRESA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANTIDADE | ÇO UNITÁRIO | EÇOTOTAL |
XX |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULASEGUNDA - DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo.
2.3. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 e art. 134, ambos da Lei nº 14.133/2021, por meio de apostilamento.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiaise ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.6. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo, conforme art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
2.7. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação depenalidades ou determinar anegociação.
2.8. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será dada
preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.9. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providênciasseguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preçosoriginalmenteregistrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação,o fornecedorseráliberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade denegociação.
2.10. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 e art. 134, ambos da Lei n° 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local ehorário,previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta eo preço demercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.11. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.12. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 105 da Leinº 14.133/2021.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA- DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no art. 95 da Lei nº 14.133/2021, e procederá diretamentea solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem declassificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 01º de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. À Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria de Administração e Finanças.
5.1.2. A secretaria acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.3. A secretaria sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos serviços, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.4. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.5. Prorrogar o prazo de vigência da ata de registro de preços, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.6. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.7. Emitir a autorização de compra;
5.1.8. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãosou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete aoCompromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. A aquisição dos materiais se dará de forma fracionada, conforme necessidade da Secretaria solicitante, sendo o frete de responsabilidade da empresa contratada;
5.3.11. O Material deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o envio da Ordem de Compra.
5.3.12. Caso o material entregue apresente avarias ou falhas que venham a ocasionar perda ao município, o mesmo será devolvido e caberá à empresa realizar a substituição do mesmo. Os materiais deverão ser de primeira linha, atendendo os padrões prescritos em norma para cada qual.
5.3.13. Nos casos em que os produtos solicitados não atendam as especificações deste edital, os mesmos terão a entrega negada, devendo a contratada substituí-los imediatamente.
CLÁUSULA SEXTA-DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.2. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentorda ata descumprir as condições da Ata deRegistro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquerhipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo paralicitar ou contratar com aadministração pública, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021.
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.3. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.4. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.5. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.6. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstasno
edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no art. 95 da Lei nº 14.133/2021, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras - órgão gerenciador, por
escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem deFornecimento.
7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.6. O local de entrega dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.7. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, constante no termo de referência anexo.
7.8. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.9. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.10. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.11. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.12. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade asubstituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.13. Serão recusados os serviços imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.14. Todas as despesas relativas à prestação de serviços, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 quando não formalizado contrato para ser aditivado.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no art. 83 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 95 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.2. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração noprazo de até 05 (cinco) anos.
11.3. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4. Por atrasoinjustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até odécimo dia;
b) rescisãounilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.5. Por inexecução total ou execução irregulardo contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência,por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.5. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, o licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
11.8. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.9. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima imposta.
11.10. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.11. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em uma via para cadaparte, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxx, xx de xxxxxx de 2024.